a Ver Jorge Vereador as folhas desembargadores juntos Procuradores de Justiça a fuga de molhados o assistem show de servidores eu declaro aberta a sessão do órgão especial on só falta protocolar na apresentação de votos de pesada corte pelo falecimento da Justiça Nossa Senhora Maria Antonieta ver tá em Berlim Garces de uvas da cientista Desembargador Presidente deste egrégio tribunal narrador Marcos Nogueira Garcez do ocorrido no dia 21/6 E aí o e os votos de felicidades pelas aposentadorias Voluntários de suas excelências do Desembargador Roberto Martins de Souza ocorrido de a 15 de junho Oi e o juiz
Antônio apparecido barbi ocorrido no dia vinte de Junho encerrada a pauta protocolar vamos dar início a falta judiam os blocos de julgamentos ações diretas de inconstitucionalidade nº de ordem G1 e me permiti sentir a marcha nesse momento 457 17 declaração de voto convergente suas excelências Evaldo Torres de Carvalho oito nove dez 11 12 13 14 15 16 17 18 19 21 também com declaração de voto convergentes de suas excelências Embaixador de Carvalho 50 51 e 53 embargos de declaração 24 25 26 27 28 29 30 58 59 60 61 62 63 mandados de segurança 3233
67 68 69 conflitos de competência 23 qual a 43 agravos 1 e 41 representação criminal 34 e 35 E aí e ficaram com sobra o número 54 em que é relator de do Jacó Valente segundo os juízes maior dou Torres de Carvalho já que o voto proferido e ter ser o juiz e maior dor Moacir Peres a e é também e como sobra o número 70 da relatoria do Desembargador Campos de Melo e ficaram como sobras da desembargadora Luciana brescianini número 6 e número 31 o número 48 e 48 e relator Desembargador Ferreira Rodrigues o
força da vista da semeadura Luciana brescianini igualmente 45 porque relatou-se maior do Élcio trujillo 47 em que a relator Desembargador Xavier de Aquino 57 em que a relator Desembargador Mateus Fonte ativador de Luciana brescianini está afastado há motivadamente por força do coronavírus é retirado de pauta a pedido do relator número 52 em que relatou seus silêncios de Malhador costabile e solimene adiado a pedido dos mais o doutor de Carvalho e Moacir Peres o número do 66 da relatoria do Desembargador Campos de Melo permanece adiado a pedido de Mauro Evaristo dos Santos o número 36 da
relatoria do desembargador James Siano número 37 da relatoria do Desembargador Ferreira Rodrigues número 38 da relatoria do desembargador Mateus Fonte permanece adiado a pedido dos embargos do almoço Peres nº 64 da relatoria do Desembargador Ferreira Rodrigues retirado de pauta pelo relator número 65 é que relatou a transferência de valor Campos Melo E aí é preciso meses eu não mudo por favor é e vamos suspender a judiciário são os a pauta administrativo o primeiro deles é um processo de verificação de incapacidade é que relator Desembargador Jarbas Gomes é revisor Desembargador Décio notarangeli processo de verificação de
capacidade do Dr Edmundo Lellis filho Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santo André mostrado está afastado dos esmaltes 2022 no termo do artigo 90 para o sucesso do Regimento Interno o a palavra suas tendências relator Muito obrigado senhor presidente eminentes desembargadores trata-se de procedimento de verificação de incapacidade de magistrado em decorrência dos afastamentos ao todo por seis meses para licença de saúde dentro do período de dois anos consecutivos E conforme se verifica dos Autos após sucessivos afastamentos para tratamento de saúde foi instaurado o procedimento de verificação da incapacidade de magistrado em razão
do acúmulo de licença-saúde no período compreendido de dois anos exercendo ao todo e cedendo ao todo o perdão o prazo previsto na lei orgânica da magistratura nacional e em sessão realizada na data de 13 de Março do corrente ano foi proferida por este colendo órgão especial decisão unânime determinando o afastamento do magistrado e de suas funções jurisdicionais ou manifestar ciências sobre o inteiro teor da referida decisão o magistrado renunciou o prazo concedido para a manifestação Inicial bem como a oportunidade de car assistente técnico para acompanhar a realização da perícia após nomear junta médica que foi
composta por psiquiatra por duas é peritas ouvir a conclusão do laudo pela incapacidade permanente do magistrado e devidamente comunicado o magistrado manifestou sua ciência EA concordância com o laudo médico pericial produzida nos autos eu quero destacar a gente desde a regularidade da condição de todos os atos instalação do processo incidente sendo oportuno mencionar a concordância do magistrado em interessado com todos os atos praticados e também Considerando o caráter vinculante do laudo médico pericial médico a constatação de incapacidade permanente CID 10 f33 f41 conduzem equipament a determinação de sua aposentadoria compulsória por invalidez isto porque o
referido laudo constatou a presença de transtornos depressivos ansiosidade indicando a aposentadoria por incapacidade permanente e é por fim o senhor presidente eminentes pares considerando que a invalidez apontada não resultou de acidente em serviço moléstia Profissional ou Doença grave contagiosa ou incurável o cálculo dos proventos de aposentadoria deve ser efetuado nos termos estabelecidos pelo Parágrafo 4º do artigo 7 da lei complementar Estadual 1354 de 2020 não é e ouvir a reforma e do sistema Previdenciário o dispositivo em questão estabelece que no seu Parágrafo 4º que os proventos de aposentadoria corresponderam a sessenta por cento da média
aritmética definida na forma prevista no caput e no parágrafo primeiro com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição o magistrado ingressou na magistratura em no ano de 1991 alcançaria 30 anos agora se não fossem as interrupções causadas em razão dos afastamentos e é por licença tratamento de saúde Assim senhor presidente eu concluo é propondo aqui nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica da magistratura Nacional combinado com artigo 90 do Regimento Interno desta corte de justiça e observados os parâmetros retro especificados relativos ao cálculo conclui-se
pela incapacidade permanente do magistrado Doutor Edmundo Lellis filho devendo os presentes autos serem remetidos à igreja à presidência desta corte para formalização do ato de aposentadoria compulsória por invalidez é o votos o presidente é muito obrigado com vossos residência para do revisor tá sem som o primeiro vossa excelência aos eminentes desembargadores integrantes do órgão especial se Os Procuradores de Justiça João advogados é o voto do eminente relator é conclusivo com relação à incapacidade Total permanente e lá invalidez e calcula os proventos de aposentadoria em consonância com o que dispõe a lei orgânica da magistratura EA
lei previdenciária Estadual eu acompanho integralmente o voto do eminente relator e Presidente Muito obrigado a bater está em discussão e definiram definir definir o deixavam aposentar o compressor aumentos por invalidez Deus gostaria de pedir vista para verificar os critérios de cálculo da Noventa e Seis por cento da remuneração já De qualquer modo para subir só para beijam após o voto do relator o apoio do voto do relator desculpe após o voto do relator declarando a aposentadoria compulsória por invalidez aposentadoria proporcional começar por invalidez acompanhado por risoto indicou Vista o silêncio Desembargador Campos Mello Esse é
o resultado provisório do julgamento o próximo a escala de plantão todos os já receberam propostas de escala de plantão do público no privado e da seção de direito criminal o até está em discussão se aprovada a escola display de plantão ao na unidade o número 3 de ordem são as opções dos doutores Luciano de Oliveira Silva Leandro Augusto Gonçalves Santos para suas emoções ou corridas e 20 de junho de 2020 e 20 25 de várias junto à 2ª Vara da Comarca de Barretos e da Vara do juizado especial cível e criminal da Comarca de Andradina
respectivamente nos termos do Artigo 13 parágrafo único da Lei como entrar 980 de 2005 e ative 87 do Regimento Interno matéria está em discussão as opções molhadas a unanimidade Esse é o resultado do jogo amento convocação de magistrado Ofício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wanderley José Frederico presidente da seção de direito público solicitando a convocação do Dr Daniel serpentino juiz titular um da 12ª Vara Cível para prestar serviços junto à Assessoria daquela presidência de 27 de junho 2022 a Trinta e Um de dezembro 2023 compreendido só Vara em Face da remoção do doutor Márcio Fernando de
Lima o cargo de Juiz de Direito substituto em 2º grau é o conselho superior da magistratura por votação na deliberou encaminhar ao órgão especial a matéria está em discussão o d-fine da convocação da unidade é o número cinco é a minuta de resolução repente adolescente competência para processamento dos feitos filmes digitais o digitalizados de executados presos em regime fechado e semiaberto as unidades regionais do decrim a um parecer da corregedoria a matéria foi submetida à análise perante o conselho superior da magistratura que encaminhou ao órgão com votação unânime prefeito de aprovação da resolução Mateus está
em discussão a resolução aprovada ao na verdade esse é o resultado do julgamento a segunda parte uns afastamento dos magistrados todos chamado ciência Matheus está em discussão aprovados a unanimidade todos os afastamentos é encerrada a pauta administrativa vão usar pauta vamos retornar à pauta judicial primeiro deles é almadas sustentação oral é um processo-crime de número 39 de ordem Doutor do subprocurador-geral da Justiça já indicou a sustentação oral e também é os senhores advogados de defesa Doutor Leonardo Carvalho Rangel e Antonio Fernando Miranda e apenas indicou acompanhamento do julgamento o senhor assistente de acusação av.val de
ferioli e a um indicativo do relator e do revisor mas nos quais eles indicam a necessidade do Decreto de segredo de Justiça integral desse processo esse processo já tem parte dele em segredo de Justiça A e a essa postulação que ele fica integralmente em segredo de Justiça ou até ele está em discussão o deputado o segredo de Justiça O que é um processo longo no seu parecer para o processo-crime eu vou pedir desculpas aos senhores advogados nos números de ordem 4946 23 20 e 22 que marcaram a sustentação oral para esta data ou já disse
é um processo longo ele demorado então todos os processos ficarão como sobras para próxima sessão e aqueles adiados também ficaram como sobras para a próxima sessão eu peço a plateia que seja baseado o salão processo tramita em segredo de Justiça ficaram apenas os senhores advogados Leonardo Carvalho Rangel Antônio Fernando Miranda e o Dr avivaldi Ferrari olli a todos os deves demais queiram me desculpar mas que ele deixar o recentes