Olá querido aluno vamos começar mais uma transmissão Mais uma aula ao vivo e gratuita aqui pelo YouTube do que concursos Vou começar a me apresentando eu sou a Luciana Peixoto Sou professora de processo penal delegada de polícia atuando aí tem seis anos sou do concurso de 2013 mas só tomei posse em 2017 no início de 2017 mas eu acho que eu já tenho um pouquinho de bagagem para trazer para vocês a gente brinca quem Quer fazer concurso policial vai ver isso na prática e um ano de polícia equivale a uns cinco anos na Esfera privada
vão perceber aí e é muito dinâmica carreira é o dia a dia a gente pega todo dia um caso novo todo dia estamos aprendendo tem que estar atualizado não tem jeito a gente tem que estar atualizado e a verdade é que quando você é policial Você tem o lado jurídico porque a gente tem ali que fornecer os elementos de materialidade Para uma futuração penal a gente a justiça começa na delegacia na atuação da pf na atuação da PRF na atuação da polícia civil na atuação da polícia rodoviária federal porque é exatamente esse atendimento Inicial essa
investigação que vai ser feita que vai subsidiar uma futura ação penal então a gente só vai conseguir a efetiva responsabilização se a gente colheu os elementos a gente tiver ali materialidade indício de autoria Concreto para conseguir responsabilizar então nosso trabalho como policial ele é fundamental para realmente a gente ter justiça e é muito legal o atendimento de uma ocorrência e você conseguir solucionar um caso conseguir achar uma autoria conseguir mostrar para família para vítima e as coisas acontecem porque a polícia é muito julgada né Às vezes a gente chega para prestar uma ocorrência e até
destratado eu acho que vocês devem ter visto aí recentemente vários vídeos Na Internet as pessoas xingam as pessoas reclamam as pessoas às vezes agridem os policiais que estão em serviço mas até você precisar na hora que precisa todo mundo corre para polícia e a gente Claro tá aqui para fazer o melhor trabalho para servir a sociedade e para fazer funcionar o sistema criminal então o trabalho policial é fundamental eu sou uma apaixonada pela minha carreira apaixonada pela minha Profissão mas com maior carinho em Amor sou o que chamam aí de caneta pesada gosto de prender
gosto de ver as coisas acontecendo uma investigação chegar numa autoria fazer pedido de prisão temporária previsão preventiva aprender flagrante isso para mim é fascinante na minha profissão claro que a gente está falando aqui de PF e PRF a gente vai ter aqui duas vamos falar duas instituições que atuam de forma bem diferente mas com certeza São instituições que ganharam respeito da sociedade e ganharam uma visibilidade muito boa pelo trabalho exercido então se você tá escolhendo aí entrar para PF ou para PRF ou pelo salário que também muito bom pela carreira que também é muito boa
ou por satisfação pessoal pelo reconhecimento da instituição vocês estão no caminho certo nós vamos falar hoje sobre prisão temporária um dos temas que mais caem nos concursos Policiais É claro que prisões inquérito E também provas são os temas mais cobrados dos concursos policiais pela pertinência temática por ser com isso que a gente atua no dia a dia não vai ficar cobrando às vezes Vocês nem tá no edital né aqueles temas tipo sentença recurso porque a gente não atua com isso então normalmente o que se muito muito é vamos lá os três temas prisões provas e
também inquérito policial esses temas vocês têm que saber de olho fechado tá eu resolvi escolher o tema prisões para Essa aula de hoje porque a gente teve mudança recente a lei de prisão temporária é uma lei e é muito cobrada ela tá presente em todos os editais da polícia em todos isso eu garanto para vocês então sempre vai cair na sua prova e é um tema que a gente teve uma modificação recente pelo STF e muita gente que faz esse concurso eu sei que às vezes não é da área do direito tem outros cursos superiores
e quer fazer um concurso aí para a gente da PRF Quer fazer um concurso aí para agente da pf e fica meio perdido às vezes na lei nessa questão de entendimento jurisprudencial porque normalmente entendimento é cobrado para as carreiras jurídicas é cobrado para quem quer fazer prova para delegado de polícia mas quando reflete por exemplo nos requisitos da temporária é o que aconteceu aí com o julgado recente de 2022 do STF isso já tá caindo para todas As carreiras então eu vou fazer uma revisão na matéria de hoje deparei algumas questões da nossa banca os
últimos concursos Foram elaborados pela cebrasp que é uma banca muito temida e ela temida por dois motivos o primeiro Ela não é uma banca que cobra sua letra de lei não adianta você dar uma passadinha de olho na letra de ler achar que você decorou alguma coisinha que você vai acertar a questão na prova você precisa entender o que que tá falando Aquele artigo você tem que saber doutrina e você tem que saber aplicar ao caso prático muitas vezes então não adianta só aquele conhecimento superficial a ces triste um conhecimento mais aprofundado vocês vão rir
aí quando eu falar CESPE mas gente quando eu tava estudando para concurso público era CESPE né agora é sebraspe mas é tudo a mesma coisa eu comecei a estudar aí para concurso público em 2011 Então já tem um tempinho aí nesse meio dos concursos e Na época a CESPE também era uma das bancas mais temidas e o outro ponto é que a CESPE muitas vezes ela cobra questões com alternativas vai depender do seu edital né letra A até letra e outras vezes é o temido certo ou errado errando uma questão você anula uma certa esse
eu acho que com certeza é uma das questões mais temidas quando a gente pega esse tipo de prova porque às vezes você sabe muito sobre um tema mas quando você chuta quando você não sabe nada Sobre um outro tema você acaba anulando aquele conhecimento que você tem anulando as questões que você acertou nós vamos falar hoje sobre prisão temporária eu quero falar também antes de começar a aula rapidinho O que é concursos aqui pelo YouTube ele disponibiliza diversas aulas todos os dias a gente tem lives com professores dando aula então é um conteúdo de qualidade
disponível de forma gratuita na internet Procurem as aulas dos professores são temas que caem nas provas tem várias lives também né de dicas de como utilizar como estudar como passar mas a gente tem muito conteúdo gratuito e a oportunidade de você conhecer os professores é o que você tá com um time novo de professores agora ele não é só uma plataforma de questões quando eu estudava para concurso público eu utilizei o que concursos para poder fazer questões então eu estudava minha Doutrina assistir vídeo aulas e resolvi questões pelo que concursos eu usei essa plataforma muito
viu gente muito e eu vou falar eu acho que eu não conheço nenhuma aprovado que não utilizou o que concurso e depois eu continuei utilizando depois que eu passei no concurso que eu entrei eu comecei a dar aula e eu ainda utilizo para poder montar as minhas aulas então é uma plataforma completa com muito conteúdo e agora É também um curso Preparatório tudo que você precisa estar em um só lugar tá tudo numa plataforma aqui você vai ter acesso a resolução de questões a simulados a treinador que seria um coaching utiliza a inteligência virtual para
ter um Coach te orientando na sua preparação E tem também vídeo aula PDF mapa mental você não precisa se perder numa Gama de conteúdos não precisa ter aquele tanto de assinatura um monte de lugar né um monte de conteúdo diferente que tem Gente que vai no cursinho assistir Uma vídeo aula aí pega um livro que fala outra coisa aí vai resolver questão ele não sabe o que que a banca Pede agora você tem tudo em uma única plataforma utiliza em todos os recursos que tem utilizem o simulados que são maravilhosos Vocês conseguem fazer simulados caderno
de questões anotações e Claros pdfs eu falo dos pdfs que eu passei madrugadas e madrugadas escrevendo os meus pdfs não PDF com Muita qualidade e também gravando aulas né a gente tem aí Aula super atualizadas e temos os cursos para todos os editais que abrirem a gente vai ter curso aqui disponível Vamos começar com a nossa aula então de hoje vou começar falando sobre prisões prisão temporária e só fazendo aí um mapa mental inclusive gente esses slides eu vou deixar eles disponíveis para vocês a gente tem um grupo de estudos no Telegram vocês podem entrar
nesse grupo de estudos e vou pedir aí para o pessoal para deixar um link também para poder conseguir acessar o material Vamos ver que o material tá bem bonitinho foi feito com muito carinho falar de prisões é um tema que eu adoro porque a gente tem que saber que a gente tem diferente tipo de prisões e a população né o leigo Ele acha que é um tipo de prisão só Ah meu primo foi preso Ah foi preso e aí né Qual que é o tipo de prisão porque que Ele foi preso se você conversa com
uma pessoa que não entende sobre o tema ela não sabe te explicar e a gente tem diversas formas de prisão Então a gente tem a prisão pena que a prisão por Excelência é aquela quando a gente tem uma sentença penal com trânsito em julgado condenatória da pessoa está condenada ela vai começar a responder uma pena ela vai começar a execução da sua pena a gente tem as prisões cautelares são as prisões antes do Trânsito em julgado da sentença penal condenatória enquanto a gente não tem aquela pessoa que realmente está condenado Bateu Martelo acabou tá condenado
tudo que é antes tem que ser justificado porque a regra é a liberdade para você manter alguém preso em qualquer fase né para você ter uma pessoa presa a sua liberdade restringida você precisa justificar Então essas são as prisões chamadas de prisões cautelares ou prisões processuais são Aquelas prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória prisão civil a gente tem também é a possibilidade de uma pessoa ser presa porque não pagou pensão alimentícia vocês também já devem ter ouvido falar disso né cuidado não paga pensão vai poder ser preso e realmente é uma
forma de prisão civil aqui não é pela prática de crime aqui seria para conferir pessoa pagar a pensão alimentícia e vocês abrirem a constituição lá também fala da Prisão do depositário infiel essa prisão ela não existe mais ela ainda tá na Constituição e aconteceu ela tava lá prevista na Constituição Mas quem regulamentava vou colocar aqui um desenho para vocês ó ela tava prevista na constituição que está no topo do nosso ordenamento jurídico Mas quem regulamentava a prisão do depositar Infiel né era o Código Processo Civil e o código civil que falavam sobre depois a prisão
depositaram Infiel que tá Abaixo da Constituição a gente teve o pacto de São José da Costa Rica que é um tratado internacional de direitos humanos que o Brasil foi signatário e o STF entendeu que esse tratado ele não passou por um procedimento para entrar como no mesmo status de Norma constitucional então ele não teve um tratamento especial mas ele é um Tratado de direitos humanos que o Brasil é signatário então ele também não pode ser Tratado como lei Tratado de direitos humanos é muito importante é um tema que está relacionado ao direito e garantir fundamental
então ele tem que ficar Acima da Lei e abaixo da Constituição exatamente o pacto de São José da Costa Rica ele proibiu ele fala que não é possível né a gente não tem lá a previsão a possibilidade da prisão do depositário infiel só de quem não paga pensão alimentícia do Devedor de pensão alimentícia então entende-se que a norma relacionada ao depositar em fiel não é mais aplicável mas ela não foi retirada da Constituição então vocês abriram ao artigo 5º ainda fala da prisão do depositar Infiel mas diante do status super legal do pacto de São
José da Costa Rica atualmente a gente só tem como prisão civil a prisão de quem não paga pensão alimentícia a gente tem ainda prisão Militar a gente tem aí a estipulação né a gente tem toda normativa no código de processo penal militar e a gente tem aí a prisão administrativa que muitos dizem que é inconstitucional que a gente não tem mais já que a gente sempre vai precisar de uma decisão tá para poder prender alguém uma decisão motivada da autoridade competente exceto nos casos de prisão em flagrante delito a gente tem aí a possibilidade de
prisão em flagrante delito que pode ser feito Por qualquer um do povo a prisão em flagrante delito ela pode ser considerada e uma prisão cautelar né porque a gente ainda não tem aquela pessoa condenada então o artigo quinto da constituição ela fala que ninguém vai ser preso se não em flagrante delito ou por decisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente em flagrante tem que ter uma das situações Fragrâncias que estão previstas no artigo 302 303 do Código de Processo Penal Mas tirando isso se não tem situação frasal tem que ter mandado tem que
ter ordem da autoridade competente isso daqui é um resuminho que eu fiz para vocês porque eu quero que vocês vejam o seguinte teve a notícia de um crime notícia Então essa notícia do crime pode ser tava vendo acontecendo que aí a gente Tem uma situação flagrancial pode ser uma pessoa que foi na delegacia e falou pode ser você que viu passou e teve a notícia de um crime e a gente tem diversas formas de notícia crimes mas essa notícia do crime que vai ensejar o início de uma investigação a gente vai começar uma investigação criminal
depois que teve a notícia de um crime durante essa investigação o presidente da investigação aqui eu vou falar de inquérito Então a gente vai Falar aí principalmente quem vai fazer PF né um delegado da polícia federal quem vai fazer Polícia Civil a gente tem um delegado de polícia PRF apresenta ocorrência tanto com a polícia civil quanto com a polícia federal vai depender aí da situação eu já peguei ocorrência da PRF E aí durante a investigação vai ser feito o trâmite de forma discricionária pelo delegado o delegado que vai traçar os rumos daquela investigação acabou a
investigação ele Faz um relatório final então é apresentado um relatório e esse relatório vai ser remetido pelo titular da ação penal que vai oferecer denúncia ou queixa se tiver justa causa a materialidade indício de autoria e a gente vai começar a fase processual a fase de ação penal essa fase de ação penal é aonde que a gente vai ter em regra a audiência de instrução e julgamento a produção probatória e no final vai ter Um julgamento uma sentença se tem sentença penal condenatória e teve o trânsito em julgado a gente vai ter o início da
execução da pena se a sentença for absolutória ele foi absolvido declarado Inocente a gente vai ter o fim aqui nessa fase de o fim da fase processual eu preciso que você saiba o seguinte a partir do início da execução a gente tem um que a gente chama de prisão pena né prisão pena Antes é tudo prisão cautelar tá então tudo antes é prisão cautelar a gente tem duas prisões cautelares por Excelência a terceira é o flagrante tá a terceira é o flagrante mas tem duas por Excelência porque quando você fala em cautela a cautelar a
gente quer resguardar algo a gente proteger algo então o que que a gente quer que quando a gente fala em prisão cautelar a gente quer garantir a instrução a gente quer garantir a nossa Investigação ou a nossa fase processual Claro que tem os fundamentos da prisão e a gente vai ver na aula agora Quais são os fundamentos porque é diferente prisão temporária e prisão preventiva tá totalmente diferente próximo eu vou falar de prisão temporária prisão temporária é a privação cautelar antes do trânsito em julgado sentença penal condenatória decretada pela autoridade judicial então a gente Precisa
de mandado gente única pessoa que pode decretar a prisão temporária é o juiz tá então o juiz que vai expedir o mandado que vai dar a decisão decretando a prisão temporária e quando a gente fala em prisão temporário o próprio nome já diz né ela tem um tempo determinado e o fim o objetivo de uma prisão temporária é a eficácia da investigação criminal a necessidade dela está relacionada a investigar eu preciso do indivíduo preso por necessidade da Investigação Então isso é para vocês levarem para a prova para vocês não confundirem tá quando você pensa assim
eu vou falar de um jeito bem Popular mas eu tenho certeza que isso vai te ajudar a não errar mais questão na prova quando você fala eu preciso de uma pessoa presa por causa da investigação a gente está falando de prisão temporária quando você fala eu quero que uma pessoa responda ao processo preso você tá falando de prisão preventiva isso bem Popular tá a gente vai ver os requisitos de cada uma aí a gente vai ver a diferença mas por quê quando a gente fala em temporária ela está relacionada a investigação é diferente de uma
prisão para averiguação não é que eu tô aprendendo ele vamos ver se ele tem alguma coisa relacionada ao crime não é isso a gente já tem materialidade então a gente já sabe a gente tem um mínimo ali de elemento de que o crime aconteceu e a gente tem indícios de autoria a Gente tem alguma coisa mostrando que aquela pessoa ele é suspeita Então você vai ter que mostrar isso para o juiz ó juiz a isso daqui apontando para o João Então eu preciso prender ele para fazer um reconhecimento pessoal para fazer uma clareação são diversas
as diligências que podem ser necessárias durante uma investigação E aí a gente vai ver aqui mas a prisão ela tem que ser necessária então se eu preciso da figura daquele indivíduo Preso para garantir a eficácia da minha investigação eu vou fundamentar o meu pedido de temporária tá essa prisão temporária ela não pode ser decretada de ofício pelo juiz sempre tem que ser provocado porque a gente não tem um juiz com interesse em investigação o juiz vamos lembrar que o nosso sistema penal ele acusatório inclusive o pacote anticrime incluiu isso no nosso ordenamento jurídico lá no
CPP no artigo 3 A então ele é um sistema acusatório sistema acusatório funções bem definidas um órgão que acusa um órgão que defende e o juiz lá em cima olhando tudo para decidir para julgar de forma Imparcial então a gente não tem um juiz que quer produzir prova a gente não tem um juiz e quer ferrar ninguém o juiz ele não pode ter interesse no processo na demanda o juiz ele tá ali somente para julgar de forma Imparcial ele vai analisar o que produzido lá de cima ó tô olhando lá de Cima e a gente
não tem um juiz instrutor a gente não tem um juiz que quer investigar a gente não tem um juiz com interesse na investigação então o juiz não pode agir de ofício e decretar prisão de ninguém de ofício tá ele tem que ser provocado e nesse caso quando a gente tá falando de prisão para investigação a gente só tem duas pessoas legitimadas a provocar a gente vai ver ele no próximo slide mas essas duas pessoas que estão legitimadas é o Delegado de Polícia autoridade policial ou o Ministério Público Então tem que ter a provocação o delegado
ele representa pela prisão temporária e o Ministério Público ele requer a prisão temporária vou fazer uma observação aqui antes de passar para o próximo slide mas a gente teve aí com pacote anticrime a inclusão do artigo 3 A e seguintes né e o artigo 3B fala do juiz das garantias a figura do juiz das garantias vocês devem ter visto na TV sabe no Jornal Nacional Fantástico é um monte de lugar falando sobre o juiz das garantias o juiz das garantias é uma figura que está com a eficácia suspensa esse artigo 3B seguintes ele não tá
valendo ainda ele tá lá se você abrir ele tá lá e você tem que saber para a prova mas ele não tá valendo porque o fux o ministro fux ele deu uma eliminar aí em três ações diretas de inconstitucionalidade falando que até que julgue em plenário vários dispositivos tá do pacote anticrime que Foi impugnado eles vão ficar suspensos Então por enquanto a gente não tem no juiz das garantias mas futuramente quem que o juiz das garantias é o juiz que vai atuar na fase de investigação exatamente Para quê Para o juiz que for julgar lá
na frente ele não ficar acompanhando ele não ficar ali vendo toda a investigação e ele já vem com preconceito ele já vinha com uma opinião formada da investigação porque senão ele fica entre aspas né Contaminado pela investigação e ele não analisa o que está no processo o que eles criaram foi exatamente uma figura de um juiz que vai atuar na fase de processo para ele ver o que tá ali de provas e conseguir julgar e um juiz que vai atuar na fase de investigação esse juiz que atua na fase de investigação ele chama juiz das
garantias porque ele vai fiscalizar ele vai garantir direitos e garantir os fundamentais do indivíduo ele só vai ser acionado quando tiver que Mitigar direito a garantia fundamental ele não fica produzindo prova ele não fica analisando ele não vai fazer nada disso ele só vai fazer o quê decidir por mitigação restrição de direito garantir é fundamental então futuramente quem que vai quando pedir uma prisão temporária na minha investigação em que vai decidir se vai dar ou não a prisão temporária o juiz das garantias essa prisão como eu falei com vocês no início aí da aula é
uma prisão Temporária Então ela tem um tempo ela tem um período estabelecido em lei a prisão temporária ela não está prevista no CPP igual à prisão preventiva a prisão em flagrante Ela Tá previsto em uma lei separada ela tá prevista na lei 7.960 Acho que nem anotei aí né mas a gente tem uma lei especial que traz a normativa da prisão temporária a prisão temporária ela em regra pela lei 7960 vai ter um prazo de cinco dias esse prazo ele pode ser prorrogado uma Vez e o delegado o Ministério Público justificar então ele tem que
mostrar a necessidade a comprovada a necessidade de ficar mais tempo preso mostrou é possível prorrogar por mais cinco dias tá então a regra é que a prisão temporária ela dura 5 dias e esse prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias no caso de crimes hediondos é possível Um prazo maior porque o crime hediondo é um crime que traz repugnância é um crime em regra mais grave e é um crime mais complexo de investigar então o prazo para crime hediondo também tem que ser tratado com o Rigor maior nesse caso o prazo da temporária pela
lei de crimes hediondos não é na lei de prisão temporária que tá falando isso é lá na lei de cremes hediondos a lei 8.072 lá fala que o prazo vai ser de 30 dias de prisão temporária esse prazo se Também demonstrar necessidade a comprovada necessidade esse prazo também pode ser prorrogado uma vez por mais 30 dias por igual período então no caso de crime hediondo pode durar 60 dias e no caso de crime previsto na lei de prisão temporária que não seja de ombro pode durar no máximo 10 dias a prisão temporária o delegado de
polícia ou MP vão provocar o juiz o juiz tem 24 horas para analisar esse pedido de prisão temporária e Trazer a sua decisão o MP sempre vai ser ouvido pelo MP aqui tá atuando como fiscal então a mp sempre vai ser ouvido se não é ele que pede se não é ele que requer a prisão se for o delegado o MP vai ser ouvido né ele vai trazer um parecer sobre o que ele acha daquele pedido de prisão e o juiz que vai decidir a lei Então se vocês abrirem o artigo primeiro da lei 7
Mil 7000 690 né só Deixa eu confirmar aqui para não confundir 960 desculpa 7.960 deu aquele branquinho agora vamos lá artigo primeiro da lei 7.960 lá vai falar quando que é possível a prisão temporária a prisão temporária no inciso 1 fala que é possível quando for imprescindível para as investigações Então tem que ter a necessidade de você ter ele preso para Investigação Criminal Tá gente é relacionada a crime para inquérito policial lá fora inquérito policial mas é claro e também é possível em outras espécies de investigação criminal não tiver residência fixa ou não fornecer elementos
necessários ao esclarecimento da sua identidade É o que tá no inciso 2 então se a pessoa ela não tem residência fixa eu já vou trazer aqui até um ponto de vista para vocês porque eu acho que se confunde um pouco Com o inciso 1 e a pessoa ela é moradora de rua não é só o fato de ser moradora de rua não tá que vai justificar mas imagina que a pessoa não tem residência fixa é moradora de rua é nômade eu não consigo achar aquela pessoa eu posso justificar meu pedido aqui porque eu tô investigando
algo grave é algo que eu vou ter que fazer um reconhecimento pessoal é algo que eu já sei que daqui a pouco eu vou ter que fazer uma clareação Que eu vou tentar fazer uma reprodução simulada dos Fatos e eu vou tentar fazer um reconhecimento de voz eu vou precisar fazer uma identificação criminal nesse caso vocês concordam que eu preciso daquele indivíduo presente fisicamente eu posso intimar ele posso mas se ele não tem residência fixa onde que eu vou chamar ele notificar para ele vir na Delegacia eu não vou achar ele nunca Mais por esse
motivo se for concreta a necessidade da prisão porque eu não posso achar ele eu posso pedir a prisão temporária tá E no caso de pessoa que não fornece elemento necessário aí os esclarecimento da sua identidade eu também posso pedir a prisão temporária mas assim que eu identifiquei conseguiu os elementos já sei quem que é a pessoa vai finalizar os motivos da minha temporada E aí no inciso 3 a gente tem um rol de Crimes esse rol é um rol taxativo de crimes ele traz uns crimes relevantes crimes graves Então somente nesse hall de crimes que
eu vou poder pedir a temporária muito se discutia e esses três requisitos do artigo primeiro da lei 9 mil da Lei 7.960 eles eram cumulativos tinha que estar presente os três ou se eles eram alternativos é além desse Hall previsto no inciso 3 a gente tem uma ampliação então para poder pedir a temporário só Pode pedir a temporária quando ou nesses crimes então aí no hall ou então no caso de crime hediondo ou equiparado aí de onda que é o famoso ttt né então tem que ser um desses crimes que que a doutrina falava qual
que era o entendimento o entendimento era o seguinte né a doutrina majoritária você precisa sempre ter um dos crimes do inciso 3 ou crime hediondo ou aqui parado então você tem só os crimes que admitem a temporária que você vai poder Pedir a temporária então o inciso 3 sempre tem que estar presente quanto ao inciso 1 e ao inciso 2 você tem que ter um deles presente ou o inciso 1 ou o inciso 2 Então você precisa acumular um desses dois O Rol de crimes isso era o que a doutrina majoritária e o entendimento jurisprudencial
trazia hoje a gente teve uma decisão do STF em 2022 e mudou um Pouquinho nem é que mudou vou falar sinceramente no meu ponto de vista eu que faço todo dia prisão de tempo pedido de prisão temporária para mim não mudou nada mas eles acrescentaram alguns pontos relevantes a serem analisados quando a gente faz um pedido de temporária e lá fala exatamente que tem que ter necessidade né mostrar que é imprescindível para as investigações ou não houver residência fixa então um Inciso 1 ou inciso 2 sempre tem que estar O Rol taxativo de crimes então
sempre tem que ter o inciso 3 e ele ainda traz mais dois requisitos a gente já vai ver nos próximos slides é isso daí eu já falei só passando slide para vocês e tá aí a nossa decisão do STF então o STF julgou em fevereiro de 2022 duas ações diretas de inconstitucionalidade e ele a ação direta de personalidade ela falava o seguinte Olha A lei de prisão temporária ela tem que passar por uma filtragem Constitucional a gente tem que fazer uma interpretação conforme a constituição falando quando que pode e quanto que não pode decretar a
prisão temporária Então vamos fazer uma interpretação de acordo com a constituição desse artigo primeiro da lei 7.960 e o STF falou beleza vamos vamos fazer uma interpretação e vamos ver então Quais são os requisitos da temporária É preciso então vamos lá ó primeiro que seja imprescindível para as investigações essa prisão temporária ela só pode ser decretada na fase de investigação não esqueçam disso não pode na fase processual então recebeu a denúncia ou a queixa começou a fase processual né porque na hora que o juiz recebe ele vai citar o réu para vir para o processo
na hora que começou o processo e que tem que fazer não pode ter temporário só é Possível a prisão preventiva não esqueçam preventiva se falou de ação penal fase processual preventiva Tá agora quando a gente tá falando de investigação tem que mostrar necessidade da medida Então ela tem que ser imprescindível para investigação e não pode ser só no achoômetro você tem que mostrar elementos concretos mostrando que é preciso que aquele indivíduo e que preso temporariamente por cinco dias ou 30 dias não é possível Vedada a prisão para averiguação isso é tido como abuso de autoridade
eu não posso pegar ninguém levar para delegacia e deixar preso lá três dias vamos ver se aparece vítima vamos ver se a gente acha algum elemento não gente quando eu peço a minha temporária eu já tenho que mostrar para o juiz materialidade indícios de autoria tá que é uma justa causa e eu tenho que mostrar para ele o porquê que eu quero essa pessoa presa por que Que eu preciso dela cinco dias ou 30 dias para isso que que eu vou fazer com ele não pode ser só para vamos vamos aprender para averiguar para ver
se aparece alguma informação não pode ser assim não tá E aí ele fala expressamente nessa decisão Em violação ou direito ou não alto incriminação o que que fala isso a gente teve uma decisão também ficou muito famosa tá caindo nos concursos tudo que fala que o investigado o indiciado ele não pode ser Conduzido com efetivamente para fim de interrogatório então se ele tem direito ao silêncio ele não é obrigado a falar ele não pode ser levado para delegacia coercitivamente para o interrogatório e a mesma coisa se o seu objetivo é só fazer o interrogatório eu
não pode pedir a prisão temporária ele não pode ser preso para passar pelo interrogatório porque ele tem direito de não falar nada ele tem direito de não comparecer ele tem direito a não alto incriminação tá Então você tem que mostrar o porquê por que que eu preciso da pessoa física ali para minha investigação outra coisa como eu já falei né tem que ter a justa causa Então tem que ter razão de autoria ou participação daquela pessoa em um dos crimes previstos na lei de prisão temporária naquele rol taxativo rotativo é ampliado pela lei de crimes
hediondos ou equiparados a hediondos tem que Justificar em Fatos novos ou contemporâneos você tem que mostrar para o juiz porque que você precisa daquele momento da prisão você não pode chegar e falar assim olha juizão eu descobri e quem matou a Eliza Samudio há oito anos atrás há 10 anos atrás foi o Joãozinho a gente tem elemento contra ele tá mas eu quero pedir a temporária dele eu quero pedir a temporária dele agora porque eu descobri que foi o Joãozinho Que matou há cinco anos atrás mas é melhor eu vou dar esse exemplo que vai
ficar legal ó descobri e quem matou a Eliza Samudio não sei né Vamos colocar aqui na verdade foi o contrário né gente a Eliza Samudio que fez o crime mas vamos lá Eliza Samudio morreu quem matou ela há dez anos atrás a gente está investigando investigando há cinco anos atrás eu descobri que foi o joãozinho tá então foi o Joãozinho e aí a gente continua a gente tem elementos contra o Joãozinho desde 2018 desde 2018 E aí eu tô ali tocando a minha investigação saiu um seriado da Netflix falando as Eliza Samudio né Vamos colocar
aí aí conto caso e fala desde 2018 já se sabe que tem alguns elementos contra Joãozinho e Joãozinho até hoje não foi preso coitado da família dele Elisa que está sofrendo há dez anos sem resposta da Justiça E aí eu que sou a delegada do Inquérito que que eu faço juizão me dá uma temporária aí para aprender o Joãozinho gente não tem nenhum Fato Novo não tem nenhum fato contemporâneo nada que justifica a minha temporária ele tá cinco anos solto e eu não pedi eu preciso de alguma coisa nova Ah agora surgiu uma testemunha que
consegue fazer o reconhecimento dele eu posso pedir agora a prisão pode porque fato novo ou contemporâneo que mostra a necessidade da medida Ah então eu descobri uma câmera de segurança que eu posso fazer uma comparação possível sim gente podemos pedir para poder fazer a comparação a gente achou uma digital e precisa fazer um uma identificação criminal é possível sim só que tem que surgir um fato novo ou contemporâneo Espero que tenha andado para entender aí um pouquinho adequada a gravidade dos fatos né tem que ser adequada a prisão e não for Suficiente em posição de
medidas cautelares diversas da prisão Então se por acaso você quiser pedir a temporária Porque você acha que a pessoa pode sair do país tem uma cautelar que você pode pedir a retenção de passaporte é suficiente então não justifica a prisão temporária tá e esse daí eu resuminho que eu trouxe para vocês então sobre essa decisão do STF hoje para a gente poder pedir uma prisão temporária a gente precisa de Mostrar o perigo no estado de liberdade daquele indivíduo Então tem que mostrar que é preciso a prisão para investigação baseado em elementos concretos ou então porque
ele não tem residência fixa eu preciso mostrar o que a fumaça do cometimento do delito tá fomos comesse de Elite e exatamente a materialidade e os indícios de autoria ou participação em um dos crimes do rotativo do artigo primeiro inciso 3 da Lei 7.960 ou crime De ONG equiparado hediondo E aí esses três são os três requisitos que a gente pode chamar de novo né vou colocar entre aspas novos eu falei que o artigo primeiro inciso 3 da lei de prisão temporária 7.960 traz um rolo taxativos só nesses casos que a gente pode pedir professora
cai na prova rotativo despenca muitas vezes eles colocam um crime que não tá no hall normalmente gente são crimes bem cotidianos para você saber enquanto que Pode temporar e quando não pode temporária e a gente tem homicídio doloso sequestro cárcere privado roubo extorsão extorsão mediante sequestro estupro atentado violento ao pudor apto violento epidemia com resultado morte envenenamento de água potável quadrilha ou bando genocídio tráfico de drogas é crimes contra o sistema financeiro e crimes previstos na lei de terrorismo esse rol É taxativo mas ele é ampliado pelos crimes hediondos E equiparados aí De ombros então
ampliou O Rol também é possível no caso de homicídio praticado por grupo de extermínio falsificação corrupção adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos estupro de vulnerável tortura tráfico e terrorismo que é o famoso ttt né crimes equipados a hediondos e o pacote crime incluiu novos crimes na lei de cremes hediondos tá aqui eu fiz vou fazer uma observaçãozinha com relação a um crime Que tá gerando um pouquinho de polêmica né Eu não vou falar sobre Leite crime hediondo Mas vamos lá posse ou porte ilegal de arma de uso proibido não é uso restrito nem uso
permitido tá uso proibido comece de arma de fogo tráfico internacional de armas e organização criminosa quando direcionada a prática de crime hediondo prazo o juiz tem que analisar o pedido né a representação pela prisão no prazo de 24 horas e vai determinar Qual que é o período da Prisão 5 dias prorrogáveis por mais cinco o juiz que vai determinar tá gente o prazo da prisão pode ser que o juiz entenda que só dá para aprender por dois dias já aconteceu de eu pedir em um caso de extorsão mediante sequestro a prisão por 30 dias e
o juiz me deu 15 dias só de prisão temporária então o prazo é de até 5 dias ou até 30 dias no caso de crimes hediondos ou equiparados e esse prazo pode ser prorrogável uma vez por mais cinco dias ou mais 30 dias para Poder prorrogar pedir a prorrogação eu tenho que fundamentar o meu pedido então eu tenho que falar juiz eu quero prorrogar esse prazo porque tem mais cinco vítimas eu preciso fazer mais reconhecimento Ah porque um outro autor que eu quero utilizar para poder fazer uma criação né Eu quero fazer uma criação só
pode vir na delegacia daqui a dois dias ele já está notificado ele apresentou ele tava com uma cirurgia marcada e ele só Consegue chegar daqui a dois dias pode prorrogar meu prazo então a gente justifica não é possível renovação automática contagem do prazo o prazo quando a gente fala de prisão sempre o prazo da contagem de direito material então inclui o dia que você aprendeu e você aí eu vou fazer uma operação né quando a gente vai cumprir temporária é muito comum a gente fazer operação aí vou fazer operação sexta-feira 9 horas da noite Aí
marquei com minha equipe sexta-feira 9 horas da noite porque eu quero prender o cara eu sei que ele frequenta uma balada tá só vamos lá eu sei que ele frequenta uma balada um baile funk e aí eu quero aprender ele lá porque eu sei que ele vai no baile funk vou lá com a minha equipe 9 horas da noite na porta do baile funk quando deu 10:30 ele chegou no baile funk e aí eu fui lá e fiz a prisão me apesar de cinco Dias era um ladrão roubo pedi saiu 5 dias de prisão Que
dia que eu vou ter que soltar ele ou pedir a prorrogação né Vamos lá sexta conta como o primeiro dia então sexta sábado domingo segunda terça-feira ou eu vou colocar ele em liberdade ou eu tenho que ter outro mandado de prisão temporária né eu tenho que estar prorrogação da prisão temporária ou a prisão tem tecido convertido em preventiva senão eu vou colocar ele na Rua então conta o prazo corrido e inclui o dia que você cumpriu mesmo que seja 11:30 da noite 10 horas da noite você não vai contar como uma hora né você vai
contar como cumprimento naquela data mandado de prisão ele vai ser em duas vias uma via a gente cumpre então ele assina e a outra via eu dou para ele como nota de culpa para ele saber porque ele está sendo preso ela está sendo preso desse mandado então uma cópia fica com o preso tá Necessariamente que que tem que ter nesse mandado de prisão temporária o prazo Então qual que é o prazo que ele vai ficar preso cinco dias 30 dias 15 dias então tem que ter o prazo de duração da prisão e o dia que
ele deve ser libertado tá quando acabou o prazo da prisão temporária Então eu tinha um prazo de cinco dias aí eu fui lá e pedi prorrogação o juiz entendeu que não cabia prorrogação acabou esse cinco dias que que eu faço Abre a porta Vai com Deus então se você não tem um novo mandado Acabou o prazo imediatamente tem que ser colocado em liberdade tá imediatamente preciso de alvará de soltura Acabou o prazo não precisa de alvará de soltura eu não tenho que pedir para o juiz Para expedir alvará de soltura nada disso Acabou o prazo
abre a porta casa Vai com Deus tá claro que se não tiver outro mandado de prisão e se você já Tiver pedido a renovação da temporária prorrogação da temporária você vai cumprir a prorrogação e ele vai ficar preso pelo mais por mais cinco dias ou mais 30 dias ou então também pode ser o caso de converter para preventiva ó acabei me investigação pedir para o juiz para que para ele responder preso então eu quero a preventiva ela garantia da ordem pública garantia da ordem econômica conveniência da instrução criminal ou Para garantir a aplicação da lei
penal então aí eu tenho os elementos da preventiva eu peço para o juiz a conversão Olha eu tenho uma temporada eu quero que converta em preventiva converteu o juiz vai ser de um mandado de prisão preventiva e aí ao invés de eu colocar ele na rua eu vou cumprir essa preventivo e ele vai ficar preso preço temporário sempre tem que ficar separado tá preço temporário fica separado preso preventivo fica separado Mulher fica separada vocês têm que ter isso em mente Professor isso acontece efetivamente sim gente acontece efetivamente pode ser até que às vezes eles fiquem
no mesmo estabelecimento prisional mas você tem uma ala para preso temporário uma ala para preso provisório só para vocês terem uma ideia vou dar um exemplo aqui em São Paulo preso temporário em São Paulo na capital fica no oitavo DP na delegacia tem uma carceragem aonde que ficam os presos Temporários da capital e preso que está em preventiva vai para o centro de detenção provisório preço preventivo Centro de Detenção provisório aonde que ele vai ficar lá enquanto durar a prisão preventiva acabou para acabou o processo ele foi condenado ele vai começar a execução da pena
aí ele vai ser encaminhado para uma penitenciária tá ele vai para uma penitenciária e claro né se Eventualmente revogarem a preventiva a gente não tá falando de temporária aí tem que ter alvará de soltura tá temporário é Tempo Acabou o tempo é colocado em liberdade ou tem que ter outro mandado E como eu falei ela só na fase de investigação ela é uma prisão para o interesse para garantir a eficácia da investigação então depois que recebeu a denúncio a queixa pelo juiz não pode mais ter prisão temporária vamos fazer Umas questõezinhas eu sei que já
tá quase esgotando o nosso tempo aí mas vão resolver rapidinho umas questões que vocês verem que cai na prova tá em relação a previsão temporária assinale a opção correta o prazo da cautelar em qualquer caso é de 30 dias prorrogável por igual período não é igual qualquer caso né É só no caso de crimes hediondos a regra é de cinco dias prorrogáveis por mais cinco não depende de representação da autoridade policial pode ser Decretada de ofício pelo juiz eu falei que a gente não tem um juiz investigador então não pode ser decretado de ofício sempre
tem que ter provocação dos dois legitimados ou é o Delegado de Polícia autoridade policial ou Ministério Público pode ser decretada após o oferecimento da denúncia gente não pode ser decretada após o oferecimento da denúncia se está oferecendo a denúncia ao Ministério Público é porque ele quer começar a Fazer processual ele já tem justa causa então acabou a investigação acabou tá só vai poder ter depois disso prisão preventiva pode ser decretada nos crimes contra o sistema financeiro certinho tá lá no hall do artigo primeiro inciso 3 da lei 7.960 é a lei de prisão temporária pode
ser decretada nas infrações de menor potencial ofensivo gente não tem infração de menor potencial ofensivo naquele rol tá aquilo ali são crimes Graves em relação a prisão temporária assinale a opção correta o mandado de prisão temporária com terá o período da sua duração e o dia que o preso deve ser solto certinho lembrai então que o pacote anticrime ainda colocou que tem que ter o dia que o preso tem que ser solto já temos nosso gabarito é admitida a decretação da prisão temporária no caso de cometimento de qualquer crime cuja apenas seja de Reclusão não
é qualquer creme tem que estar no hall do artigo primeiro inciso 3 da Lei 7.960 Ou tem que ser crime de onda equiparado aí de ombro o prazo de duração é fixo 5 dias em prorrogáveis existe um prazo de duração mas esse prazo ele pode ser a regra cinco até cinco dias prorrogáveis uma vez por igual período ou no caso de crime hediondo 30 dias prorrogáveis também por igual período É cabível a decretação da prisão temporária no curso do inquérito policial e da ação penal não pode na ação penal só na fase de investigação o
juiz pode decretar a prisão temporária de ofício se ela for imprescindível para o andamento das investigações juiz não pode decretar prisão de ofício é o nosso gabarito aí letra a perto ou errado admite-se o excesso de prazo na prisão temporária em situações extraordinárias Como por exemplo aquela que envolve crime complexo gente acabou o prazo de prisão temporária cinco dias prorrogou por mais cinco acabou os 10 dias abriu a porteira e vai embora se não tiver outro mandado de prisão não é possível excesso de prazo em nenhum caso tá então tá errado assinale a alternativa correta
a admissibilidade da prisão temporária restringe-se a investigação policial de crime hediondo e de crimes equiparados a Hediondos não restringe tá gente [Música] a crime hediondo equiparado hediondo não a gente tem um rol taxativo no artigo primeiro inciso 3 da Lei 7.960 e os crimes hediondo equipados ele amplia essa lista taxativa O Flagrante por perseguição com figuras se válido desde que a prisão ocorra antes de completar 24 horas do cometimento do crime não vou falar aqui sobre prisão em flagrante mas O flagrante que tem perseguição são diligências contínuas Tá previsto lá no artigo 302 inciso 3
quando o indivíduo é perseguido logo após o fato por qualquer pessoa vítima autoridade policial testemunho qualquer pessoa essas diligências contínuas ela não tem um prazo essa história de que o flagrante dura 24 horas é um mito um mito você está inteligência continua pode fazer o flagrante após o prazo de cinco dias da prisão Temporária sem prorrogação ou novo mandado o responsável pela Custódia deve liberar imediatamente o preso Pertinho então a gente já tem aqui gabarito letra C A prisão temporária do réu pode ser decretada pelo juiz durante a audiência de instrução em que a vítima
declara está sofrendo ameaça gente o juiz primeiro a audiência de instrução a gente já tá falando de fase processual tá então já não cabe temporária segundo O juiz não pode de ofício decretar nada então o juiz não pode durante a audiência só porque a vítima falou que tá sendo ameaçada decretar um tipo de prisão tá ele não pode agir de ofício só que a gente tem dois erros letra e a prisão preventiva preventiva é admitida nos crimes culposos e dolosos punidas com pena privativa de liberdade mínima superior a quatro anos errado porque a prisão preventiva
é admitida nos crimes dolosos Unidos com pena privativa de liberdade máxima de quatro anos superior a quatro anos Tá previsto lá no Artigo 311 os requisitos tá 312 313 do CPP assinale a opção correta em relação à prisão temporária admite-se a substituição da temporária por domiciliar quando se tratar de representada a mulher que tem o filhos menores de 18 anos de idade 12 anos de idade aqui gente a substituição é da Preventiva pela domiciliar tá a temporária não não se admite a temporária no curso da ação penal tá certinho porque ela é uma prisão com
fins de investigação né por necessidade da investigação não pode durante a fase processual É cabível a temporária para crimes culposos errado tem que estar no rol lá pode ser tentado ou Consumado mas tem que estar no rol dos crimes da lei de prisão temporária artigo primeiro inciso 3 o prazo de prisão temporária é De cinco dias e pode ser prorrogado sucessiva sucessiva às vezes desde que o limite de 30 dias errado caso é de cinco dias prorrogável uma vez por igual período por mais cinco e creme de onda é 30 dias mais 30 dias só
isso é vedada a decretação para crimes tentados não é vedada decretação de prisão temporária para crime tentado não pode ser creme dentado ou Consumado desde que esteja naquele Hall ou seja de equiparado o indivíduo está sendo investigado em Dois inquéritos policiais um pela prática de crime de sequestra cárcere privado e outro pela prática de estelionato considerando os crimes é correto afirmar que Os Dois crimes não admitem prisão provisória errado tá porque no caso aqui ó Eles colocaram a pena para vocês ó reclusão de 1 a 3 anos nesse caso como a pena máxima é inferior
a quatro anos né gente a Maia não é Maior do que quatro anos cinco seis aqui não pode mas caça sequestro cárcere privado tá lá no artigo primeiro inciso 3 da lei de prisão temporária Então pode temporária agora vamos ver o outro crime estelionato pena de 1 a 5 anos cinco anos pena máxima superior a 4 anos cabe preventiva mas temporária não tá no hall de estelionato não tá no rol de prisão temporário então não cabe temporário Então Os Dois crimes não admite prisão provisória tá errado porque no caso de estelionato pode Os Dois crimes
admitem a decretação da preventiva porque não cabe preventiva no primeiro crime Os Dois crimes admitem decretação da temporária tá errado porque no caso de estelionato não admite temporária o primeiro crime admite temporária certo o segundo crime admite só preventiva certo nosso gabarito letra d o primeiro crime admite preventiva [Música] e o segundo crime admite apenas temporária errado é o nosso gabarito e letra d havendo fundada as razões amparadas em conteúdo probatório juridicamente adequado que indique o acusado foi autor de um crime de estupro é admissível a prisão temporária Quando vamos ver estupro tá dentro lá
do Hall o acusado não possuir residência fixa e a prisão foi imprescindível para as Investigações tá então já temos aí o nosso gabarito a prisão foi necessária para garantia da ordem pública e o Crime forro de elevada gravidade que indique periculosidade do acusado a gente garantia da ordem pública garantia da ordem econômica assegurar a aplicação da lei penal ou garantia instrução criminal São requisitos são fundamentos da prisão preventiva então lá no artigo 312 do CPP preventiva E não temporária houver receio de perigo e existência concreta de fatos novos que justifique a aplicação da medida fiquem
atento aqui ó receio de perigo perigo de que gente receio de perigo não tem receio né O que a gente tem que ter fatos concretos que justifiquem a prisão temporária e sim a gente tem que ter fatos novos né ou contemporâneos mas tá errado esse nicinho Houver prova da existência de crime e indício suficientes de autoria e perigo gerado pelo Estado de liberdade vocês abrirem lá Artigo 311 312 do CPP vocês vão ver que quando fala em preventiva fala do perigo gerado pelo Estado de liberdade do indivíduo vou comprovado o descomprimento de outra medida cautelar
isso também é fundamento da prisão 313 do CPP audiência de Custódia deve ser feita em todas as modalidades de prisão o que Alcança também a prisão temporária tá certinho audiência de Custódia passam todos os presos temporário provisório preso em flagrante delito todo mundo passa pela audiência de Custódia a prisão temporária pode ser decretada somente em determinados crimes não abrangendo toda e qualquer infração penal para poder decretar temporária é preciso que esteja no hall da lei de prisão temporária artigo primeiro inciso 3 da Lei 7.960 Então tem que estar nesse rol taxativo se não tiver nesse
rotativo para a gente poder ter prisão temporária tem que ser crime hediondo lei 8.072 ou equiparado só esses crimes que admitem admitem a prisão temporária então aqui tá certinho recebida denúncia não é mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos recebeu a denúncia começou o que a fase processual acabou a investigação Então não é mais admitida temporária gabarito Certo só é possível a prisão preventiva é ilegal a prisão temporária de Carlos Porque apesar do crime de latrocínio admitila não pode ser decretada de ofício pelo juiz realmente gente não pode ser decretada de ofício né Então
tá certinho aí a nossa resposta dá uma lida no texto né eu tô passando rápido que nosso tempo já esgotou julgue o item a seguir desde que a juizada queixa crime ofendido ou Quererlante tem legitimidade para requerer autoridade judiciária competente a decretação de prisão temporária do querelando para que a gente tem vários erros primeiro quem são os únicos dois legitimados para pedirem né para requerer para representar pela prisão temporária Delegado de Polícia ou Ministério Público é só na fase de investigação Então se já tivesse sido ajuizada a queixa crime ou a denúncia a gente começou
a fase processual então Não pode mais temporária só pode preventiva Então tá errada essa alternativa Eles não têm legitimidade para querer temporária e aqui a gente já tem o início da ação penal de acordo com a legislação caberá temporária para os seguintes crimes né Vamos lá Quais são os crimes tem a possibilidade de estupro sim lesão corporal não tá lá no hall Aborto Não tá no Roll homicídio doloso sim estupro sim Sequestro e cárcere privado Sim a gente já tem um gabarito quadrilha ou bando tá lá lesão corporal não está lá induzimento a investigação ao
suicídio também não está lá curto não tá lá invasão de domicílio não tá lá Estupro tá epidemia com resultado morte tá Aborto Não então nosso gabarito letra b [Música] considere no curso de uma investigação que a autoridade policial tenha Representado pela prisão temporária do indiciado Nessa situação a prisão requerida apenas pode ser decretada para se inquirir o indiciado devendo a autoridade policial após esse ato representar pelas suas soltura a decisão do STF fala exatamente o contrário né ele não pode ser preso para interrogatório igual ele não pode ser conduzido com efetivamente unicamente para fins de
interrogatório então a prisão temporária ela vai ser requerida E decretada quando tiver necessidade da investigação Eu preciso da figura física daquela pessoa por isso que ela tem que estar presa Então não é só para inquirir o indiciado mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária o juiz pode decretar de ofício não né gente de ofício não caso trata de crime hediondo o prazo máximo da prisão terá de 90 dias tá errado o prazo da Prisão de crimes hediondos é de 30 dias esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 letra d a
prisão não pode ser decretada após a fase inquisitório de persecução penal a fase inquisitória de persecução penal é a fase de investigação então tá certo ela não pode ser decretada depois que começou a ação acabou a investigação ela não pode mais ser decretada nosso gabarito a prisão temporária decretada a prisão temporária ou Inquérito tem que ser concluído no prazo máximo de 10 dias nem sempre né a gente tem aqui uma prisão de crime hediondo pode ser 30 dias e se também a gente tem aqui a prisão e acabou o prazo da prisão de cinco dias
ele colocou em liberdade também modifica o prazo Então tá errado a prisão temporária pode ser decretada pelo juiz de ofício pelo prazo de cinco dias prorrogar vai excepcionalmente por um período em caso de extremo comprovada A necessidade para as investigações não pode ser decretada de ofício o resto tá certinho aqui tá errado mas é A Última Questão a gente já vai finalizando por aqui a decretação de prisão temporária É cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime dolosoponível com pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão ou quando for
e quando foi imprescindível as investigações Crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a 4 anos é requisito da preventiva para temporária a gente tem um hall taxativo de crimes artigo primeiro inciso 3 da lei 7.960 é ampliado pela lei de crimes hediondos e os crimes equiparados então aqui tá errado eu deixei mais algumas questões aí para vocês resolverem resolvam com muito carinho atenção se alguém tiver dúvida vou deixar aqui ó Vou voltar vou deixar para vocês anotar daqui a minha rede social tá @lu Peixoto eu fico à disposição de vocês me mandem dúvida
conversa e vamos falar sobre carreira acompanha as aulas aqui também pela plataforma pelo YouTube as lives que a gente faz os professores estão super empolgados com esse projeto novo todo mundo muito animado para poder ajudar os alunos a conseguir aprovação e O fato eu posso falar por mim mas o fato de todos os professores já terem utilizados a plataforma e ela tem sido essencial o que concurso gente foi essencial na minha aprovação isso traz um brilho para o nosso projeto isso traz um olhar diferente Parece que agora eu integro algo que me ajudou na minha
aprovação Então a gente vai estar aqui agora para ajudar na sua aprovação espero que vocês tenham gostado da aula Fica à disposição tem o link aí na descrição tem aí no chat também para vocês conseguirem o material e se tiver qualquer dúvida eu fico à disposição de vocês todos um bom final de semana e a gente se vê aí pelas aulas no QC até mais