o Olá pessoal tudo bem Aqui é o Emílio lá em casa democracia vão vou trazer para vocês aqui uma informação que eu fui pego de surpresa essa semana um juiz é aqui de Brasília o entendimento completamente equivocado da lei do superendividamento que além 14. 181 ele deu uma decisão Nossa da minha visão completamente equivocado não tem nem fundamento que ela ligou Ah tá e assim é algo que assim na minha interpretação da lei que tá bem objetiva o pessoal Eita muito claro Achei que você ficou atuar vai ser o artista de 4B não dá para a gente entender diferente daquilo entendeu mas infelizmente Tem juiz que Na minha opinião eu creio que ele não gosta dessa lei e não quer aplicar essa lei e começa a procurar meios aí para ajudar de uma forma que seja totalmente contrária à legislação tá e vou trazer para vocês o caso aqui qual foi a situação de acordo com esse magistrado o consumidor o início do processo Tem que apresentar um plano de pagamento e esse plano de pagamento tem que englobar o pagamento total da dívida já começa errado porque começa rápido pessoal primeiro o momento de apresentar o plano de pagamento aquela oferta de planos de pagamento das suas dívidas com seus credores é Na audiência de conciliação Olha só não tem não tem dúvidas o ar quente 104-a é muito claro eu vou ler que vocês tem que dizer quem tem não tem como entender diferente disso mas feliz entre Juiz e quem tem tempo e assim que pedir contrário a lenta muito clara não é no momento que você ingressa com ação judicial que você apresenta o plante pagamento o momento e aplicar o plano de pagamento é Na audiência de conciliação EA lei tá bem O que tira em relação a isso eu vou deixar aqui ali tá a lei aqui no canal você vai conseguir ver melhor mas vou ter que você tem um artigo 104-a o 14. 181 olha só o que diz a lei muito lá qualquer pessoa não precisa nem ser jogado em juízo para chegar nessa conclusão tá muito simples Olha a redação a requerimento do Consumidor superendividado pessoa natural o juiz poderá instaurar o processo de repactuação das dívidas com vistas à realização de audiência de conciliação presidida por ele ou por um conciliador credenciaram ao juízo com a presença de todos os escritores de dívidas previsto não achei que 54 ordem do CDC na qual consumidor apresentará o na qual o consumidor apresentar a proposta de plano de pagamento com prazo Max 5 anos veja só a requerimento consumidor pessoa física o juiz vai instalar o processo de repactuação das dívidas quem será designada audiência de conciliação e olha que é o final do texto onde o consumidor apresentar a proposta de plano de pagamento então é Na audiência de conciliação não dá para entender frente disso não é quando você ingressa com ação judicial que você apresenta o plantio pagamento tá eu acho que você ficou a torta muito claro Na audiência de conciliação o consumidor superendividado vai apresentar seu plano de pagamento então é momento anterior quanto ingressa com ação oficial então já começou errado por aí entendeu magistrado entendeu que deve ser apresentado um plano de pagamento e pior aí a parte para mim foi pior então entendimento dele qual foi o pior atendimento ele na minha visão completamente extinta só mesmo ciente que o plano de pagamento tem que se apresentar na audiência de conciliação para não ter se função com juiz e se apresentou um plano de pagamento o nosso plano de pagamento a gente não a aplicação integral da dívida porque é um simples se você vai para onde este conciliação objetivo é negociar se você quer apresenta o plano de pagamento pagando toda dica não precisa nem na cabeça Associação está aqui na marcar se a ideia é que tá tudo tão tempo que fazer com fiação sem Vera conciliação eram as aspas é CD para poder chegar num acordo Então seja apresentou plante pagamento do valor total que tá devendo não tem sentido então tem medo porque marcado Associação e só certeza logo é melhor da eu e assim mais uma vez Eu repito a redação do artigo 104-a é muito clara usei só segundo um e Eu repito a redação do artigo 104-a e seus parágrafos é muito claro em momento algum aqui você que quatro a que essa primeira etapa do processo que até audiência de conciliação estabelece em sua redação que o consumidor Tem que apresentar um plano para liquidação total da dívida não tem nada disso escrito no achismo nada vocês podem ler um artigo diversas vezes não fala nada que deve ser apresentado o plano de pagamento que paga integralmente a dívida do Construtor não faz e como eu falei não tem sentido e assim na minha visão na minha interpretação O legislador já criou essa possibilidade de não apresentar o plano integral da dívida Justamente por isso porque o desconciliação é para as partes começar you é Paz parte aí pra chegar num acordo tanto o autor como tanto consumidor como os bancos chegar num acordo e chegar no meio tem um ali seja o banco da Oi é um valor principal da dívida seja o ponto do pagar um pouco mais apagar um pouco menos a ideia do dissociação é chegar num acordo não é para se chegar a desconsideração já que o valor total da dívida não tem sentido isso e na redação do artigo 104-a tá muito claro isso A ideia é conversar A ideia é chegar no meio termo a ideia nós chegar lá já tua proposta fechada já com a proposta de pagamento de toda a dívida porque tá indo negociação isso não é acordo e essa propor o pagamento total da dívida e.
Então para quê que existe o achei 104 lá para quê que vai ser marcada audiência de conciliação se o consumidor Tem que apresentar um plano Inicial que paga tudo não tem sentido mas infelizmente tem mais extrato para mim a primeira vez que eu vi isso aqui em Brasília não tem nenhum juízo entendendo assim então o primeiro mais claro que eu vejo entendendo assim que tem que apresentar um plano de pagamento com pagamento alta de Total totalmente errado pessoal o artigo não diz Ah e eu não vou para dar porque parte que eu desisto nunca nem escrito isso então se aproveitou do artigo aqui eu acho que sempre um rolê mas eu vou deixar na descrição pra vocês eu achei que não fala nada sobre o pagamento integrado diga Então como não a jurisprudência formada ainda sobre essa lei e também não tem muita doutrina tem explicações além A gente tem que ler a lei interpretada por mais ou de Chico mais claro que ela já é a lei tá muito claro pessoal além de não dá para entender diferente disso aí porque eu digo e assim com certeza que o plano de pagamento não necessita pagar para não ter nada a dívida porque se fosse é essa intenção do legislador ele teria repetido a mesma obrigação que tava achei 104b da lei 14. 181 o seguinte trecho e ele não está no sobre isso eu achei ct4b Como eu disse para vocês é quando não tem alguém se de conciliação e o processo é remetido para o juiz para o juiz criar o plano de pagamento outro e não é a capa do disco essa aqui em cima para criar sua espada bem então assim na segunda etapa o juiz quando vê que não volante Associação o juiz vai criar esse plano de pagamento tá e o juiz de acordo com a gente 104b tá muito claro essa informação lá muito para informação olha só que diz assim 84 B da Lei 14.