e fala galera tudo bom com vocês vamos continuar aí o estudo dos pressupostos da responsabilidade civil e agora nós vamos trabalhar um pouco sobre a culpa do agente E aí E aí E aí [Música] Olá pessoal Nossa estão continuando Estamos estudando aí na verdade os pressupostos da responsabilidade civil a gente já viu aquela primeiro pressuposto que é ao estudo da figura do agente segundo pressuposto O que é análise da ação e da omissão desse a gente e agora nós vamos para o terceiro pressuposto que é análise da culpa polícia vai analisar como a pessoa o
primeiro detalhe que nós temos que observar é que aqui só se aplica e na responsabilidade subjetiva tá não se aplica gases da culpa na responsabilidade objetiva primeiro detalhe que a gente tem que observar tá então vez pessoal partindo desse pressuposto Então a gente tem que considerar que a ação ou omissão do agente deve partir de uma conduta e culposa e quando a gente fala de conduta culposa significa dizer o seguinte que o agente o agente e de alguma forma é um contribuiu para o evento danoso o poder de fala de Conduta composta pessoal seja pela
ação seja pela omissão a gente pode dizer que o agente de alguma forma contribuiu para a o resultado final para aquela conduta da nossa mas desde o pessoal que a análise da culpa no Direito Civil é diferente da culpa no direito penal eu pergunto me dizer pessoal que o dinheiro é mais complicado é muito difícil porque porque é bolo é culpa é preterdolo é dolo eventual é como que é culpa culpa consciente tem tem um monte de coisa eu conseguir isso não entendo essas coisas é muita é muita coisa não dá nem se viu não
tem nada disso pessoal para o Direito Civil para o Direito Civil tudo é culpa Oi gente final passar Como eu disse tem o dolo tem a culpa o futebol eventual tentei mais um monte de outras definições lá mas esse vídeo não importa é tudo culpa são raras as situações pessoal em que o direito civil diferencia por exemplo dolo e culpa essa aqui é a regra como exceção pessoal nós temos raras as situações onde o direito civil diferencia bolo e culpa para a gente não ficar sem nenhum Exemplo Pessoal Vamos citar um exemplo artigo 392 do
código é que fala lá dos contratos benéficos mas nesse aqui ele vai falar assim que tua nos contratos benéficos por exemplo contrato doação responde por simples culpa o contratante a quem o contrato Aproveite ou seja o donatário Oi e o dolo aquele a quem não favoreço Ou seja doador O doador só vai responder Se ele agiu com dolo já o donatário responde pela simples conta Olá pessoal nessa situação de receber diferencia mas não é a regra para o Direito Civil pessoal o que importa se ídolo se é culpa existe a responsabilidade civil e a ideia
disso pessoal a ideia disso aqui está lá no próprio na própria redação do artigo 186 do código o código 36 do código falar aquele que por ação ou omissão voluntária dolo negligência ou imprudência culpa gerar ocasionar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito é um beijo pessoal e o direito civil não diferencia em regra dolo e culpa é compreendido isso então pessoal vamos parar detalhes em relação a isso e continua informação na área pessoal vamos agora estudar o que é negligência O que é imprudência O que é imperícia Lembrando que tudo é
culpa pessoal mas a gente pode considerar o seguinte a culpa Lato Sensu que abrange o dolo é que aqui a gente coloca como a intenção de praticar o dano ia culpa Stricto Sensu que é a culpa propriamente dita certo essa culpa propriamente dita pessoal ou seja a culpa Stricto Sensu o que pode ser Oi Camila negligência pela imprudência e pela imperícia e e o que vai ser a negligência pessoal negligência É falta Conduta do agente é negligente quando falta cuidado falta cautela falta de diligência e essa falta de cautela essa falta de cuidador gera mudanças
Exemplo Pessoal estou dirigindo meu carro diza ter um e não observa uma placa pare' e curva presidencial provoca um acidente a minha conduta é negligente porque porque faltou atenção Olá pessoal eu não porei a tua rapaz não foi a Previdência porque eu quis porque se eu quisesse coisa que eu tô lá com pressa e fura o sinal vermelho porque eu quis aí é novo a rainha rolou mas não eu estava desatento olhando o som e olhando o celular é o meu olhando alguém na rua e tal e não vejo que o sinal está fechado ou
tô pensando na morte da bezerra mesmo né Não verde não vou fechado nessa situação falta de cuidado falta diligência negligência a imprudência pessoal se caracteriza pelo excesso Oi tá sobrando foi a mais ultrapassou o limite do necessário a conduta do agente pessoal é qualificada pelo excesso e é esse excesso esse mais esse pulso que ocasionou o dano e por exemplo pessoal excesso de velocidade é o quê a imprudência o excesso de velocidade imprudência é um para passagem lugar proibido imprudência ainda que você não queira provocar o dano você pode entrar na em tudo isso o
quê Porque pessoal e imperícia só falta Bom dia habilitação técnica para a prática do ato e essa habilitação técnica pessoal sendo ela exigida pela lei porque se ela não é exigida pela lei particularmente não precisaria então ter habilitação técnica o mais vivo para você para você projetar um prédio o que que você precisa ou você é engenheiro ou você é arquiteta a partir do momento que Você projeta um prédio sem ser engenheiro ou arquiteto em perigo se esse prédio desaba essa conduta foi pela imperícia tem elas são os médicos pessoal na parcela da jurisprudência majoritária
tem compreendido o que dependendo da especialidade médica necessariamente você precisa ter uma formação específica é por exemplo cirurgia plástica não é qualquer médico que tem habilitação técnica para se fazer uma cirurgia plástica bom então Tecnicamente pessoal a gente pode dizer que aquele médico generalista que faz uma cirurgia parte que provoca um dano ele é espírito e mais a decisões pessoal que considera que numa situação dessa pelo simples Padre se formado na medicina ele é perigoso tá sem querer né é questionar né com salvo melhor juízo aí ou com o devido respeito o discordo tá a
gente tem que considerar que a formação generalista da medicina é básica ela não que ensina especialidades né pra você atuar em especialidades necessariamente você precisa ter a especialidade pedir preferência registrada no Conselho Federal de Medicina sem registro no Conselho Federal de Medicina Tecnicamente o mesmo não poderia tatuando Ah tá mas né a gente tem entendimentos para os dois lados é um detalhe importante pessoal que a gente tem que considerar aqui na questão da em perícia é a falta de habilitação para direção veicular tá a jurisprudência dominante para inclusive do STJ só tem compreendido que a
falta da habilitação da carteira nacional de habilitação não gera imperícia se a pessoa provocar um acidente ah ah não é pela imperícia pode ser pela negligência ou pode ser também por dentro mas não vai ser pela perícia porque pessoal porque a jurisprudência considera que tem a pessoa mesma não sendo habilitada pela administração pública para dirigir isso não significa que ela não sabe de não sabe dirigir e a carteira nacional de habilitação Na verdade é um documento administrativo que autoriza a dirigir mas não significa que você não sabe dirigir o ok pessoal então a jurisprudência dominante
tem compreendido que a falta de CNH não gera É imperícia pode ser pela negligência pode ser pela imprudência mas não imperícia tá é tão importante aqui pessoal uma questão prática do assunto é um dos se vai fazer uma petição inicial pessoal é bem comum a gente visualizar a seguinte situação e o advogado naquele empolgação dos discursos na petição inicial coloca a conduta do autor foi negligente imprudente e imperita não pessoal pelo que a gente acabou de falar essa forma de qualificar está errada porque é praticamente impossível pessoal a mesma Conduta do autor ser negligente imprudente
e imperita a não ser que haja mais de uma conduta provocando o mesmo dano aí sim nós podemos ter mais uma conduta ser ao mesmo tempo negligente imprudente e imperita jamais porque pelo menos aqui pessoal um é contrário a outra uma É falta ou o excesso como que vai ser né porque eu colocasse no áudio Olá pessoal cuidado saiba identificar na sua atenção se a conduta é negligente imprudente imperito a dica como é que você faz análise primeiro verifica se exige habilitação técnica não exige em negligência ou imprudência e exige Veja essa pessoa tem habilitação
técnica tem negligência ou imprudência não tem imperícia já exclui tudo essa e se atividade exercida exige habilitação técnica pessoa não tem é imperícia já exclui o resto tudo agora tem aí eu vou pela negligência ou imprudência configurou falta nem urgência configura o excesso imprudência um professor para efeito prático vem um efeito prático pessoal praticamente não é todas as condutas seja por negligência imprudência e imperícia configura o cúmplice processo e geram dever de indenizar é contra nós é importante que nós temos que fazer Pessoal a questão dos graus de culpa eu prefiro essa análise do que
uma outra análise que boa parte da doutrina também considera que análise dos tipos de culpa culpa in vigilando Culpa In eligendo E por aí vai por que que eu prefiro assim tá só porque o código atual não trabalha mais essas modalidades de culpa no nosso modo de ver a gente segue a corrente da doutrina em que o código atual não Analisa mais essa questão de Culpa In vigilando ocupe eligendo E por aí vai não essa nariz ela não pode 16 o código de 2002 não é não faz esse tipo de análises aperta e apesar de
a gente poder ver essa culpa é minha impedimento por exemplo no artigo 932 e no artigo 936 tá gente pode ver se a esse tipo mais o código não deixa isso claro o que o código Deixa claro pessoal é análise dos graus de culpa o ou seja e como é que é que se da análise da forma representativa dos graus e basicamente pessoal a doutrina e considera quatro graus de culpa gravíssima grave leve e levíssima é Travis uma pessoa equivale-se ao dolo é a intenção de praticar a conduta a grave equivaleria no direito penal o
dolo eventual porque é a chamada culpa imprópria o evento alcançou Ou seja a pessoa não tem a intenção Oi bê causar é o dono é mas bom entendedores entenderão o que se lasque eu tô nem aí causei causou eu posso especial a pessoa não tem intenção é levar ela assumiu o risco de provocar essa lesão ela assumiu o risco de provocar o dano E aí e como quadrados E aí galera aqui pessoal nós temos aí uma falta é uma falta o quê eu poderia Oi Siri é evitado e com uma a cautela a ordinária a
própria dos homens comuns a própria das pessoas comuns né aquela aquele dever de cautela ordinário aquele DVD causada por qualquer pessoa deveria ter um colep E aí é levíssima pessoal é a mesma coisa leve só que aqui a cautela é extraordinária a cautela extraordinária por isso o nome culpa levíssima o certo é só ok com que importância de se analisar os graus de culpa pessoal a importância está lá no artigo 944 do código que é na fixação e do dano e na fixação do dano principalmente o Moral Olá tudo material não eu já vou explicar
por que a escola e lá artigo 944 a indenização mede-se pela extensão do dano parágrafo único se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa graus de culpa e o dano poderá o juiz reduzir eqüitativamente a indenização podem aí pessoal isso aqui logo também que não se aplica para o dando material porque porque o dano material pessoal se mede pela efetiva reparação ou seja o valor necessário para retornar o estado anterior é mas mudou no mural pessoal a gente pode analisar o grau de culpa e inclusive pessoal recentemente o STJ não tem uma 107 decidiu
que o grau de culpa deve ser levado em consideração na fixação do dano moral o juiz quando vai ficar saudando moral ele deve analisar ele deve analisar se a culpa é gravíssima grave leve ou levíssima e o STJ fala ó eu não posso diante desse tema 107 a gente pode considerar o seguinte ó eu não posso fixar a mesma indenização por dano moral tendo em conta uma conduta gravíssima e fácil de uma conduta levíssima Porque sim juntos eu não posso quantificar da mesma forma então uma culpa gravíssima gera um valor de dano moral em tese
deveria gerar um valor do dano moral maior do que uma levíssima E é isso que o STJ considera no tema 107 né que a mente da liquidação do dano moral Oi gente encerrar esse vídeo pessoal falta a gente ver apenas a questão da ação civil ex delicto o que que é ação civil ex delito pessoal é a análise da influência é da responsabilidade penal no civil Oi gente sabe que eu sou o quê responsabilidade penal ou civil é diferente a gente já viu isso lá no comecinho do nossos vídeos sobre responsabilidade civil se você não
lembra dá uma olhadinha lá que tá na marcação aí em cima aprende a fazer isso é mas vejo pessoal e responsabilidade civil e penal Então são diferentes a gente sabe também que o juízo penal é independente do juízo Cível mas em algumas situações pessoa pode acontecer da sentença penal influenciar no julgamento no juízo cível é porque pessoal porque muitos delitos muitos crimes podem gerar também danos na Esfera Cível é por exemplo um homicídio homicídio pode gerar danos pode gerar indenização do direito civil e aí vem a pergunta e qual é a influência do Direito Penal
é uma situação dessa um julgamento e Vamos considerar pessoal a legislação aplicada sobre o tema Vamos considerar e legislação aplicada sobre o temas sobre esse assunto aqui de tem conciliar os seguintes artigos o primeiro pessoal o artigo 935 do Código Civil o segundo um artigo 91 esses um do Código Penal terceiro é um artigo 313 5 a e 315 do que se PC e um dos artigos 63 aw-68 no CPP Código Processo Penal esses artigos todos os pessoal vão trazer para nós o norte do que considerar numa situação dessa e vamos ouvir pessoal o arco
935 que é o ponto principal aqui da nossa matéria responsabilidade civil é independente da criminal acabou de falar isso aqui não se podendo questionar mais sobre a existência do fato Ou sobre quem seja o seu autor quando estas questões se acharem decididas no juízo Criminal em razão disso mas aí o considerado nos demais artigos que o citei para vocês aí pessoal que eu escrevi ali nós podemos formar o seguinte resumo Bom vamos lá vamos dividir aqui ó faz coisa julgada no cível e não faz coisa é julgada no cível o primeiro sentença penal condenatória sentença
penal condenatória pessoal sempre faz coisa julgada no cível e sempre a vantagem disso para você advogado você não precisa trabalhar duas vezes basta você esperar a Justiça Criminal a fazer mas demora muito sim realmente demora mas você vai trabalhar para que E aí a prescrição Enquanto Tiver julgando no juízo criminal não corre prescrição no juízo cível e Tecnicamente não mas por via das dúvidas O que você pode fazer você entra com ação de indenização e pernas suspensão que você tá na dúvida se pode ali havia para expressão faz isso entra com ação de indenização e
pede suspensão de aguarda depois pessoal saiu a condenação no canal que que você vai fazer basta você pedir a liquidação da sentença penal você só vai ter que saudando Aliás o valor do dano porque a sentença penal já gerou efeito no juízo Cível já estão configurados os pressupostos da responsabilidade civil a gente conduta lesiva culpa dano e nexo agora você precisa apenas fixar o valor do dano e a certeza penalidade trouxe tudo isso eu não vou mais analisar isso nos Cível eu agora só vou fixar o valor do dano você não precisa trabalhar duas vezes
eventualmente pessoa se você entra com ação e o juiz lá da Vara Cível Verifica que existe uma ação Criminal em andamento ele pode suspender o processo Com base no artigo 313 315 do Código de Processo Civil ainda que você não peça Tá certo pessoal então você tem essa penal sempre vai gerar coisa julgada no cível o outro ponto aqui pessoal sentença absolutória penal absolutória a sentença penal absolutória ela faz coisa julgada no cível em três situações sentença penal absolutória faz coisa julgada no civil em três situações ausência de autoria e com seja o réu não
foi o autor dos fatos a inexistência de fato não é inexistência de crime tá pessoal a inexistência de fato não teve fato e tudo foi uma criação da cabeça da pessoa uma denunciação caluniosa não existiu o fato coisa julgada no cível eu EA terceira situação pessoal reconhecimento a legítima defesa estado de necessidade o estrito o cumprimento há de vir legal e exercício dizer se regular é de direito tá pessoal vejam se é legítima no defesa no juízo criminal também vai ser no juízo Cível se há estado de necessidade no juízo criminal também vai ser no
Cível se é estrito cumprimento do dever legal no Criminal é no sítio e exercício regular de direito no Criminal também vai ser possível é a única coisa que a gente vai ter que analisar aqui pessoal e se houve abuso e se houve abuso tanto no Criminal quanto no cível não pode haver condenação e às vezes o abuso no Criminal não configura crime mas não se viu pode gerar dano Então vai ter a liquidação Oi e um detalhe importante pessoal e aqui no estado de necessidade o que vocês tem que analisar o artigo 929 e930 pessoal
porque o estado de necessidade não exclui o dever de indenizar se a pessoa lesada não foi o causador do dano o YouTube vai fazer coisa julgada no civil a imagem para liquidação o instalar estado necessidades mas a pessoa lesada não foi a causadora do dano se ela não foi a causadora do dano ela tem direito de indenização partes 929 Tá certo pessoal OK agora não faz coisa julgada no Cível pessoal três situações de absolvição absolvição absolvição por falta de prova o pessoal que a análise da prova no direito penal é diferente da análise da prova
no Direito Civil Às vezes a prova não é suficiente para condenar para provar a Bull dolo ou a culpa do agente e no canal mais nos se viu é porque Lucy viu o mínimo de culpa já gera dança já gera o dever de indenizar culpa levíssima estão as vezes a prova não é suficiente para condenar no pedal mas é suficiente no cível é a mesma prova e cozinha o segundo pessoal absolvição One falta pau pa de culpa não a culpa mas vejo pessoal a culpa no direito penal é diferente do direito civil às vezes não
é culpa lado direito penal mas no Direito Civil ué E então também não faz coisa julgada e por fim pessoal absolvição Por que o fato não é crime e por atipicidade a atribuição por atipicidade ou seja o fato não é crime mas hoje pessoal apesar do fato não ser crime no direito penal Pode configurar a ato ilícito no Direito Civil Então também não faz coisa julgada certo pessoal Ok então esse aí pessoal Essa daí é a análise do pressuposto culpa se ficou alguma dúvida a pessoa pode deixar aí nos comentários que a gente responde eu
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