olá seja bem vindo a mais um vídeo do foco tributário e hoje eu quero trazer três dicas importantes sobre o regime monofásico de pis e cofins confira a explicação que preparamos para você [Música] o regime monofásico de incidência de pis e cofins é caracterizado pela concentração da incidência dessas duas contribuições na primeira etapa da cadeia produtiva de determinados segmentos pegando como exemplo o setor de medicamentos a lei 10.147 que é do ano 2000 estabeleceu que a indústria e o importador de medicamentos estariam sujeitos a listas muito maiores do que as então vigentes em relação à
pis e cofins em compensação o governo fixou a alíquota zero tanto para o distribuidor quanto para o varejista desses segmentos e qual foi o grande objetivo do governo com essa medida foi de facilitar fiscalização quanto ao recolhimento dessas duas contribuições sociais concentrando apenas o seu esforço de fiscalização nas indústrias e nos importadores de medicamentos em outras palavras a receita federal deixou de se preocupar com recolhimento de pis e cofins realizados pelas milhares de farmácias brasil afora e passou a se concentrar apenas no quanto a indústria e um importador desses produtos recolhe a título de pis
e cofins para que você entenda melhor como funciona essa sistemática e observe as três dicas importantes que a gente tem para destacar neste vídeo nós preparamos um exemplo hipotético que é apresentada agora na sessão e na prática vamos a ele no regime cumulativo aplicável a maioria das empresas o pis e cofins incidem com a liga de 0,65 por cento e 3 por cento respectivamente na prática cada empresa responsável por recolher pis e cofins sobre o preço de venda que pratica uma cadeia produtiva o que acontece normalmente é o que a gente demonstra a seguir à
indústria o importador vende os produtos para o atacadista ou distribuidor que por sua vez revende para o varejista e este revende para o consumidor final sobre a primeira etapa desse processo a indústria o importador paga 3,65 por cento de pis e cofins sobre o preço de venda o atacadista distribuidor com sua vez também paga 3.65 sobre o valor da revenda feita para o varejista que o varejista sobre o preço aplicado na venda para o consumidor final também tem que calcular e recolher 3,65 por cento a título de pis e cofins já no regime monofásico considerando
as alíquotas aplicáveis aos produtos farmacêuticos o pis e cofins incidem com a liquidez de 2,1 e 9,9 por cento respectivamente na cadeia produtiva desse tipo de item acontece o que comentamos no início desse vídeo a indústria ou importador que estão na primeira etapa do processo suporta uma carga tributária bem mais elevada mas em compensação os atacadistas e varejistas têm alíquota zero enquanto a indústria ou o importador recolhem um total de 12 por cento a título de pis e cofins sobre o preço de venda para o atacadista o atacadista eo varejista sobre o preço de venda
que praticam e estão sujeitos à alíquota zero com base nesse exemplo queremos destacar aqui as três dicas importantes sobre o tema a primeira dica os varejistas mesmo sujeito à alíquota zero podem brigar pelo crédito de pis e cofins caso estejam submetidos ao regime não cumulativo dessas duas contribuições apesar da vedação constante da lei o stj decidiu em março de 2017 que mesmo adquirindo os produtos dos distribuidores com alíquota zero não significa que as contribuições não estejam embutidas ali isso porque os valores cobrados a título de pis e cofins na primeira etapa foram muito maiores do
que o normal mas essa decisão contraria a jurisprudência consolidada no próprio stj em sinaliza apenas a possibilidade de mudança de entendimento ou seja vale a pena brigar a segunda dica se você fornece produtos para entidades federais é necessário destacar na nota fiscal fundamento legal da sua letra 0 para não sofrer a retenção de pis e cofins isso porque os órgãos e empresas da união são obrigados a reter e irpj csll pis pasep cofins nos pagamentos pelos serviços a eles prestados e também pelos produtos a eles fornecidos a alíquota incidente sobre as notas fiscais de fornecimento
de produtos na maioria dos casos totaliza 5 21 85% e desse total 3,65 por cento se refere ao pis e cofins se um distribuidor varejista de produtos sujeitos ao regime monofásico não indica na nota fiscal fundamento da sua liga 0 mesmo que o ente federal adquirente tenha conhecimento do benefício a n 1 234 de 2012 da receita federal exigir a retenção de todos os quatro tributos ea terceira dica é para as empresas do simples nacional que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica nos primeiros anos desse regime quem aderir ao simples e era varejista por exemplo
de cosméticos tinha que pagar pis e cofins mesmo que a tributação concentrada lá na indústria fizesse com que o pis e cofins já tivesse sido pago isso porque esses produtos também estão submetidos ao sistema monofásico mas a lei complementar número 123 de 2006 foi modificada para permitir que as empresas pudessem incluir as alíquotas dessas duas contribuições no cálculo do simples nacional de cada mês pra isso é importante possuir um sistema informatizado que segue corretamente quais são as receitas de revenda dos produtos que estão sujeitos à tributação monofásica dos demais produtos a não ser que a
empresa venda apenas produtos tributados dessa forma e outra coisa muito importante esse direito de segregar também se aplica sobre os produtos que tiveram benefício de isenção o que faz com que empresas do simples nacional de muitos outros segmentos e não somente daqueles sujeitos ao regime monofásico possam se beneficiar da alteração promovida pela lei complementar número 147 de 2014 espero que toda essa explicação tenha sido útil pra você quero pedir que você continue nos incentivando a continuar com esse trabalho produzindo novos conteúdos e você nos incentivos de uma maneira muito simples curtindo o nosso vídeo no
youtube se inscrevendo em nosso canal se inscrevendo também nossa lista no blog foco tributário e divulgando para outras pessoas que lidam com essa mesma temática muito obrigado mais uma vez pela sua audiência e até o próximo vídeo