Então pessoal todos bem vamos para uma decisão do STJ muito importante quando o assunto é provas Direito Administrativo responsabilidade civil do Estado responsabilidade civil de concessionária de serviço público presta atenção porque esse tema inclusive foi objeto de cobrança na última prova subjetiva por exemplo da Advocacia Geral da União o tema responsabilidade civil de concessionária foi objeto de cobrança na última prova da Gu e é objeto de cobrança sempre nas provas da advocacia pública pensando inclusive em provas mais complicadas como provas de segunda fase portanto provas subjetivas e provas orais nós vamos falar sobre o tema
1122 do STJ o STJ acabou de julgar e fixar tese nesse tema Portanto vamos entender exatamente o que acontece a partir de um enunciado imagina que você tá na segunda fase do concurso da advocacia pública e você se paraar com esse enunciado aqui ebéjico atropela um animal doméstico em rodovia administrada por concessionário de serviço público ao atropelar o animal o carro de ebéjico restou destruído em razão do capotamento ocorrido uma vez que após o contato com o animal o carro foi deslocado para um desnível após o acostamento ebéjico não teve danos físicos apenas materiais nesse
caso existe responsabilidade da concessionária de serviço público fundamente a sua resposta estamos diante de um questionamento que pode muito bem fazer parte da tua próxima prova da advocacia pública bem como prova objetiva subjetiva prova oral vamos dissecar o que entendeu o STJ para que você possa nesse caso Responder o que está questionado sem margem de erro para isso para que o seu desempenho seja bom na prova recomendo que você pause o vídeo e agora tente responder com tudo aquilo que você construiu em termos de conhecimento jurídico sem consultar nenhum material e nenhum professor assim a
codificação da resposta que eu vou te apresentar logo em seguida é muito melhor aproveitada na tua memória de longo prazo que é a memória que você utiliza para fazer provas de concurso muito bem vamos lá não tem como começar a responder o questionamento sem estabelecer a natureza jurídica da relação entre o terceiro usuário com o concessionário de serviço público essa relação nos termos da jurisprudência do STJ é uma relação de consumo o STJ diz há muito tempo desde 2003 o seguinte ó as concessionárias de serviços rodoviários nas suas relações com os usuários da estrada estão
subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor existe sim relação de consumo Evidente Então a primeira coisa que você tem que fazer ao estabelecer a resposta a partir da responsabilidade civil de concessionário de serviço público é estabelecer exatamente a relação existente entre o terceiro usuário e a concessionária nesse caso é uma relação de consumo sendo relação de consumo nós temos que aplicar o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que diz assim ó os órgãos públicos por si ou por suas empresas concessionárias permissionárias ou sobre qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços
adequados eficientes Seguros e quanto aos essenciais contínuos parágrafo único nos casos de descumprimento Total ou parcial das obrigações referidas neste artigo serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista nesse código então a relação de consumo atrai a responsabilidade da concessionária a partir do que está previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor eu disse para você no começo dessa aula que a concessionária de serviço público e a sua responsabilidade foram temas da última prova da Advocacia Geral da União e estava lá no espelho a necessidade
de tratar do artigo 22 do CDC muito bem Vamos lá outro ponto importante ato contínuo a nossa resposta é tratar do da responsabilidade que a concessionária de serviço público tem no caso nós estamos falando de responsabilidade objetiva pautada na Teoria do Risco administrativo para entender essa construção nós temos que recorrer à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tema 130 que diz assim a jurisprudência do Supremo Federal Se orienta no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço no
nosso exemplo temos um terceiro usuário do serviço trata-se portanto de ebco que está em rodovia estadual e essa Rodovia Estadual é administrada por concessionária aquelas em que há cobrança de pedágio e ele vai lá e atropela um animal na rodovia tendo portanto prejuízo material com a destruição conforme diz o enunciado do seu carro então existe responsabilidade objetiva o STJ por sua vez diz assim ó o dever de fiscalização dos entes públicos não Afasta a responsabilidade civil das concessionárias ou seja o poder de fiscalização dos entes públicos portanto em decorrência do contrato de concessão não exclui
não afasta não impossibilita o reconhecimento da responsabilidade civil das concessionárias E aí atrai-se Portanto o artigo 25 da Lei das concessões que também é um dos fundamentos legais importantes paraa resposta que diz assim incumbe à concessionária a execução do serviço concedido cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente aos usuários ou a terceiros sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade então nós temos portanto a lei das concessões atraindo para a concessionária a responsabilidade essa responsabilidade como vimos na jurisprudência do supremo é objetiva pautada no risco administrativo muito
bem são os dois primeiros pontos a partir dos quais você começa uma boa resposta ao enunciado um ponto importante diz respeito aos padrões de segurança porque nesse caso específico aqui ó nesse caso do do enunciado que foi retirado exatamente do tema 1122 a concessionária de serviço público disse o seguinte ó veja bem eu atendo a todos os padrões de segurança que existem no contrato de concessão ao atender a todos os padrões de segurança que existem no contrato de concessão nesse caso eu não devo ser responsabilizada aí eu concessionária pelo que aconteceu a ebéjico ouou seja
ele atropelou um animal mas eu nesse caso Estou atendendo aos padrões de segurança e eu estabeleço exatamente o os pontos de fiscalização da rodovia eu tenho exatamente pontos de fiscalização onde eu desloco pessoas para vigiar a rodovia e para afastar os animais se eu obedeço aos padrões de segurança do contrato de concessão eu não devo ser responsabilizada o STJ entendeu que isso é OK em termos de afastamento da responsabilidade portanto seria um excludente de responsabilidade não a resposta é não importa ressaltar que o STJ entende que a observância dos padrões de segurança definidos no contrato
de concessão não exclu a responsabilidade da concessionária e eu trago a passagem onde isso fica consignado no voto vencedor as regras contratuais que impõe a instalação de bases operacionais com distâncias máximas entre elas bem como a realização de rondas periódicas com intervalos máximos e a previsão de tempo máximo para o atendimento de ocorrências representam apenas padrões mínimos a serem observados pelos concessionários ou pelas concessionárias não podem portanto ser utilizados como balizas para a definição da responsabilidade civil pelos acidentes causados pelo ingresso dos animais nas pistas Ou seja a obediência aos padrões de segurança exigidos no
contrato de concessão não são motivos suficientes para nesse caso afastar a responsabilidade da concessionária no caso do nosso enunciado Outro ponto importante na defesa da concessionária foi o seguinte ó preste atenção trata--se de animal doméstico portanto é um animal que tem um dono ele pertence a alguém então o fato desse animal estar aqui zanzando na rodovia ou seja livre sem estar efetivamente e recolhido ao seu lugar devido o fato desse animal estar livre solto E aí passeando aqui pela rodovia faz com que a responsabilidade recaia sobre o seu dono não se trata de um animal
perdido é um animal doméstico E aí nesse caso sendo portanto de responsabilidade do dono do animal a sua guarda no momento que ele está na rodovia e esse animal causa um acidente nessa situação eu não devo me responsabilizar essa foi uma defesa também na concessionária então a identificação do dono do animal foi portanto um dos argumentos de defesa da concessionária E aí o STJ estabelece portanto a solução desse problema a partir da observância da primazia do interesse da vítima a vítima de fato de verdade não está preocupada e nesse caso não deveria estar de fato
preocupada a quem pertence o animal que ela atropelou E aí o STJ diz que a primazia do interesse da vítima que decorre do princípio da Solidariedade não não leva em conta para fins de responsabilização da concessionária a identificação do dono do animal o STJ observa a primazia do interesse da vítima que decorre do princípio da Solidariedade que diz o próprio STJ ilumina o campo da responsabilidade civil moderna e Cita uma passagem doutrinária que eu trago para você a título de complementação do entendimento o STJ diz assim em termos de citação doutrinária a solidariedade determinará ainda
a edificação de um conceito de causalidade normativa Ou seja a causalidade aqui decorre efetivamente do fato e do acidente previsto em lei não necessariamente da Identificação do dono do animal no qual independentemente da capacidade do ofendido de provar o liame natural entre o fato do agente e a lesão o fato do agente aqui seria o dono do animal deixar o animal a deriva inclusive nas imediações de uma Rodovia a responsabilidade surgirá pelo apelo à necessidade de se conceder uma Reparação por isso que ela recai sobre a concessionária de serviço público então não deve a vítima
ficar preocupada em identificar o dono do animal para recair sobre esse dono do animal a responsabilidade isso não Afasta a responsabilidade da concessionária E aí por último o STJ nesse caso fixou a tese a tese no tema 1122 ficou assim definida as concessionárias de rodovias respondem independentemente da existência de culpa responsabilidade objetiva pelos danos oriundos de identes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das concessões essa tese no tema ela não diz tudo sobre o julgado ela diz muita coisa mas
não diz tudo nesse caso quando diz que se aplica o Código de Defesa do Consumidor nos remete a relação de consumo quando fala sobre a aplicação da Lei das concessões nos remete exatamente a responsabilidade objetiva e ao fato de que a fiscalização do poder público sobre o contrato não afasta responsabilidade da concessionária mas não fala nada sobre os padrões de segurança do contrato de concessão atendidos que não afastam a responsabilidade e também não falam nada sobre o princípio da Solidariedade e a primazia do interesse da vítima e esses fos podem ser cruciais porque muita gente
só estuda jurisprudência pela tese ou pelo destaque do julgado você meu aluno meu seguidor não você entende jurisprudência de forma vertical a te possibilitar enfrentar qualquer tipo de questão inclusive de provas mais complicadas como prova sub objetivas e provas orais espero ter te ajudado com mais essa Muito obrigado pela sua atenção forte abraço e até os nossos próximos encontros