Não, Paula, mas é é que é que também, mas tem que a gente a gente controla entrada, então não tem problema. No caso é bem que a gente controlou com e-mail que era o era o bolos, né? Mas acho que tá. Então vamos começar. Como é como é que pode admitir todo mundo, Luiz? >> Pode admitir. Então vou vou liberar. >> Pessoal, estamos transmitindo ao vivo no YouTube, só para compartilhar. >> A gente fale besteira, né? Obrigada. >> Admitindo todo mundo. Então, >> legal. Oi, gente. >> Oi. Boa noite todo mundo que tá entrando. >>
Luía, quando entrar todo mundo se avisa. >> Boa noite. Boa noite. >> Boa noite, pessoal. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. Boa noite a todos. Boa noite. Boa noite. >> Oi. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Olá. Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite a todos. >> Boa noite a todos. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite. >> Boa noite, pessoal. >> Boa noite, pessoal. Oi, boa noite. Luía,
você avisa quando tiver todo mundo. Oi, professora. Ainda tem pessoas entrando, mas tô admitindo todo mundo assim que eles pedem autorização, >> tá? Quando eu puder começar, você fala. >> Paulo, eu acho que quanto tempo Luía, um minuto, talvez para admitir todo mundo. >> Eh, pode ser. Eu já admiti todo mundo que entrou. Estão aparecendo mais pessoas. Acredito que possamos começar. Já estamos com 198 participantes. >> Legal, gente. Boa noite. Eh, professor Rui e eu estamos muito felizes em estar aqui. É um um projeto muito legal que Todos nós estamos eh nos esforçando para que
funcione. Então vocês vão ter que perdoar. É uma experiência eh em termos de tecnologia aqui. Luís, Eitora, Fernanda, né? Eh, Rui, eh, >> a Luciana, perdão, que está nos ajudando, >> eh, com toda a parte técnica, etc., o apoio. Então, a gente acha que vai dar tudo certo, mas qualquer ajuste nós iremos fazer e é um grande prazer. Professor Ru e eu ficamos muito felizes Em ver a adesão que a gente teve, o número de inscritos, os o interesse pelo tema dos contratos empresariais. da nossa vida. É isso. Então, vocês podem imaginar o quanto nós
ficamos satisfeitos. Eh, por que que a gente tá aqui? Qual foi, qual é a nossa ideia? Tratar de contratos empresariais de uma maneira dialogada, colocando as questões eh para discussão, eh trazendo bibliografia, trazendo atualidade dos contratos Empresariais, também as nossas angústias. Eh, nós vamos ter, nós já temos as três eh primeiras aulas, nós vamos trabalhar com essas ideias de contratos e as diferenças dos contratos empresariais, etc. E eu vou eh agradecer também e apresentar para vocês o professor eh Rui Camilo. Professor Rui Camilo e doutor pela Faculdade de Direito da USP, fez a faculdade de
Direito da USP, foi um dos melhores alunos da história da faculdade, Eh é um dos melhores professores que a gente tem, um dos professores mais dedicados, mais estrela, eh dá palestras, tem livros publicados, ele dá palestras no mundo inteiro e é uma das maiores a bibliotecas que vocês sabem, está à disposição aí, eu coloquei no meu, nas minhas redes sociais porque ele não fez publicidade nenhuma, eu fiz >> e a biblioteca dele eh é uma das melhores de São Paulo também. >> Então, professor Rui e eu trabalhamos Muito juntos na faculdade de direito, né, na
São Francisco e resolvemos replicar esse projeto. Nós já demos, não temos ideia de quantas vezes demos juntos, né, Rui, o curso de contratos. Então nós estamos replicando, nós damos na graduação, na pós. Nós a nossa ideia é trazer temas novos que possam interessar tanto o pessoal mais velho que está conosco quanto a a molecada, desculpem, vai ser super informal, eh os alunos de graduação, tá? A gente vai Tentar eh é bem difícil, mas a gente vai tentar calibrar. Se for de mais ou de menos, vocês vão ter que nos nos perdoar e nos avisar. Eh,
e também estamos à disposição para trabalhar bibliografia, para indicar livros, eh, o que vocês precisarem nesse tema de contratos empresariais. Nós somos de uma universidade pública, somos pagos pelo estado, isso aqui é uma é uma atividade de extensão que o professor Rui já vai explicar e realmente estamos A nos dedicando a isso. Estamos à disposição de vocês. Rui, você assume a palavra, professor. >> Claro. Bom, boa noite a todas e a todos. Eh, é uma alegria estar aqui nesse primeiro evento, né, do Instituto Brasileiro de Contratos Empresariais, que é, na verdade, uma atividade extensionista da
o Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Que que é uma extensão universitária? A Constituição diz que a universidade tem Que exercer simultaneamente e de forma coordenada três atividades: eh, ensino, pesquisa e extensão. Extensão, basicamente, é a abertura das da universidade para a sociedade. Ou seja, um o ela se abre, presta serviços, ela dialoga, ela eh responde a questões que a sociedade coloque para ela. Então, eh, o nós temos essa obrigação constitucional como universidade pública de eh nos abrirmos para para fora das portas da Universidade de São Paulo. Então, nós temos alunos da USP,
alunos que estão conosco, estarão na atividade, são matriculados, mas temos também a alegria de contar com gente de todo o Brasil, desde alunos de graduação até doutores e professores magistrados de todo o Brasil. E isso também reforça um chavão que a gente tem, que a USP é do Brasil. Quer dizer, é uma alegria, não, maior parte dos grande parte dos nossos alunos de graduação e póstulo. Eh, e é uma alegria também replicar a Esse perfil plural. eh e e todas as regiões do Brasil aqui estão representadas nesse encontro de hoje. Eh, a eu também quero
deixar registrado que a gente vai, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo foi fundada em 1827, então no ano que vem ela fará 200 anos ao lado da sua irmã, a faculdade de Recife, originariamente de Ulinder. Então, de certa forma eh para aqueles que é uma é uma alegria, que já estamos começando, né? vamos considerar Esse nosso essa nossa atividade quase como um esquenta da celebração do nosso bicentenário do ano que vem. Eh, eu vouar também feito essa explicação do que que é a nossa atividade eh e e qual a função dela, né?
aqueles que estão participando, que foram selecionados, estão participando, eh poderão, desde que atinge determinado volume de presença de 70%, receberão o certificado. Eh, nós temos também bastante gente que tá que tá Acompanhando como pelo YouTube. São todos muito bem-vindos e nós estamos sempre à disposição para receber propú, comentários e e no final depois da apresentação da professor Paulo, ela nós vamos passar algumas questões para ela, para que ela possa dialogar no pelo dado o número de centenas de pessoas, a gente não dá para abrir o microfone. Eu peço que seja os dados as ferramentas de
chat para que a gente possa através dos nossos monitores selecionar e e aí Repassamos a professora Paula. Eu repassaria a professora Paula. Eu quero eh também agradecer muitíssimo, né, a a a Luciana, a Luía e ao Heitor, que nos ajudaram muito nessa questão técnica. Não é fácil colocar de pé tecnicamente, né, uma um um evento com tantas pessoas. a gente e nós caso haja qualquer falha, eu peço a compreensão de vocês. Nós vamos, se Deus quiser, nos próximos encontros tá melhor ainda. Então, dito isso, começamos agora Formalmente a atividade que é, vamos começar com chave
de ouro, com uma palestra da professora Paula André Forjoni, professora titular do de direito comercial da da faculdade de direito da USP, chefe do departamento de direito comercial. Eh, e a professora Paula é a inspiradora, né, da criação dos centros e e ela é também uma assim tem sido a uma das protagonistas de e das pontas de lança de um debate fundamental que é a defesa das Particularidades dos contratos empresariais. Quer dizer, você a gente precisa, nós temos um um código unitário, né, um código que o que que gente aplica as relações comerciais e civis.
Eh, mas a professora Paula numa obra que é uma obra de referência, que desde já fica fica aqui a a recomendação bastante enérgica de que todos leiam a obra Contratos Empresariais dela, ela defende que os contratos empresariais eles têm que ser entendidos com suas Peculiaridades. Então, ela expõe o que são. Ela explica eh a importância e as diferenças que você tem que ter no regime jurídico desses contratos. eh os chamados vetores, né? Eh, inclusive de de de eh para compreensão e aplicação do direito a esses contratos. Então, sem maiores delongas, eu passo a palavra à
minha querida amiga, minha chefe, colega de tantas turmas e já já tantos anos. Paulo Paula, você tem a palavra. >> Tá, tá no mudo, Paula, para esse essa é Coisa do tempo da pandemia, hein? a gente desde a pandemia que não passa por essa. >> É verdade. Eh, tava olhando, Rui, tem muitos amigos nossos aqui, eh, presentes. Muito obrigada, gente. O pessoal mais velho que tá aqui. Eh, muito obrigada pela presença e pelo prestígio. Bom, eh, começando a falar dos contratos empresariais. Ah, só uma coisa, não me deixa esquecer no final da gente fazer uma
foto, Lu, vamos fazer Uma foto, Luía, né? Vamos fazer uma foto com todo mundo. Acho importante a gente ter esse registro, se conseguir colocar, não tem ideia de como isso possa ser feito. Todo mundo na mesma tela pra gente tirar uma foto, não câmeras fechadas, mas das abertas, tal, todo mundo que tá aqui, não deixa esquecer, por favor. Bom, eh, depois dessa gentil apresentação do professor Rui, nós somos amigos há muitos anos, vocês têm que dar o desconto eh da bondade dele, né, em Relação à minha pessoa, vamos começar assim, o que que a que
que nós gostaríamos de fazer nesse nosso encontro de hoje? Jogar as balizas dessa dessa ideia e trabalhar com alguns vetores principais dos contratos empresariais. Eh, eu nunca confesso para vocês que eh, para, na minha cabeça sempre foi muito claro que existem os contratos empresariais, etc., mas, eh, nós temos enfrentado muitas dificuldades práticas E isso tem a ver com o nosso momento histórico também. Quando eu falo dificuldades práticas, é dificuldades práticas na implementação eh do direito empresarial e dos contratos empresariais, o que gera muito ruído, o que gera problema, é o que gera joga areia na
engrenagem do bom fluxo de relações econômicas. Eh, a nossa primeira ideia é que todos nós eh estamos aqui para eh desenvolvimento, né? H, os contratos empresariais t a ver Com desenvolvimento e a gente já vai falar um pouco eh disso. Se eles não funcionam bem, você compromete a economia, você compromete a geração de riqueza. Então, nós também lidamos com políticas públicas. Isso é muito importante. Os contratos empresariais eh viabilizam a criação e a circulação da riqueza. E isso é fundamental pro desenvolvimento de uma sociedade. Mas vamos começar eh falando dos contratos empresariais. menos dessa parte
de Direito mais ligado à economia. Vamos falar dos contratos ou uma um nível de abstração mais alto. Vamos para falar dos contratos mesmo, do que do que vai acontecendo na prática e como a gente tem que fazer. E eu vou começar com uma imagem de um prêmio Nobel que é o Herbert Simon. E ele fala o seguinte: "Olha, se eu representasse cada agente econômico da Terra como um quadradinho e cada relação que um agente econômico eh mantém com o outro com eh um tracinho, Um ET que se aproximasse da Terra, deixa eu pegar que eu
tenho a figura aqui, teria mais ou menos essa imagem. Eu peguei bolinha aqui, deixa eu ver só. Vou transmitir, compartilhar. Ô Lu, não tá ativado. Enviar solicitação. Você pode me deixar compartilhar a tela? Se não der, não tem problema. Aí eu passo pelo chat também. Pera aí. Control C. Eu acho que eu consigo colocar no chat. Pelo menos isso dava certo. Pera aí. Control V. Deu certo. >> Já foi. Gente, eu não quero ficar transmitindo. Tão vendo a imagem que apareceu no chat? É isso. Eu não vou ficar transmitindo as coisas aqui. Eh, essa imagem
que o ET teria, tá? Então, vocês imaginam, cada agente econômico é uma bolinha e aí a gente tem essa teia de rela de relações entre os agentes econômicos. contrato empresarial tem a ver com isso, com essa teia de relações. Eu não sei o definir, ninguém sabe, né? Definir mercado, até porque é uma palavra policêmica, mas eu tenho certeza que o mercado trabalha com essa massa de relações entre os agentes econômicos. E é isso, é disso que nós vamos tratar eh em todo esse em todo esse semestre. Ou seja, como isso acontece, como isso vai eh
viabilizar, eu vou repetir isso inúmeras vezes, a criação e a circulação de riqueza, tá? Eh, o que que a gente tem, por que que a Gente tá aqui, né? Os contratos empresariais são eh diferentes dos outros contratos em geral. Eu diria para vocês que a origem de tudo isso, e eu vou pedir licença para falar, eh, para abrir um parênteses aqui, é uma visão equivocada de empresa que a gente tem. E eu vou falar uma coisa que talvez espante alguns, mas a gente tá aqui 8:30 da noite, é para colocar a cabeça para funcionar também.
Se fosse para ouvir mais do mesmo, acho que ninguém estaria Aqui, nem professor Rui eu. Mas o conceito de empresa que a gente tem no código, ele não serve para nada. Ele não serve para nada. Ele é uma cópia do Código Italiano de 42, um código fascista que defendeu a empresa a partir do empresário. Eh, eu não sei eh um texto clássico, por exemplo, que a gente dá pros alunos, eu não dou mais, eu me recuso, que é os perfis da empresa do Askin, eu dou como um texto histórico só. Eh, é um texto Que
tem a ver com um contexto fascista, intervencionista da economia, etc. E a ideia que a gente tem de empresa e é a que tá no código e eu vou repetir inúmeras vezes, ela não sai para nada juridicamente nada. Essa aqui, ó, tem a ver com essa imagem. A empresa é uma coisa isolada. Então, o que que é empresa? Eu lembro que eu aprendi assim: "Ah, o empresário vai lá, ele quer montar uma padaria, ele compra farinha, ele compra o pão, ele compra o Balcão, ele contrata os empregados, isso tudo é verdade. Mas percebam, o nosso
código define a empresa a partir do empresário. Lu, você consegue jogar no chat para mim o artigo do da definição da empresa, por favor? Ele aí, o nosso código vai definir a empresa a partir do empresário. Tudo voltado para dentro. É o é o empresário que faz as coisas. Não que ele não faça, tá? Mas é tudo voltado para dentro. Isso tem uma explicação histórica. Vocês Devem lembrar da época de vestibular, eh, que você da da ideia do fascismo, né, que você tem as categorias econômicas e todas essas categorias econômicas devem servir ao interesse maior
do estado. Por que que o nosso código define a empresa a partir do empresário? Porque o empresário que era uma categoria econômica, são tinha os trabalhadores, etc. Você tinha também um empresário que era apenas mais uma categoria econômica. E de novo, todo Mundo colocado abaixo do interesse do Estado, etc. Isso passa pro nosso código sem nenhuma visão crítica. Foi pegar, copiar e jogar aqui. Para que que serve esse conceito de empresa hoje em dia? Para discutir, sinceramente, ISS, que é uma questão às vezes que tem problema com os municípios, ou seja, uma questão tributária. E
para discutir RJ, quem tem e falência, né? Quem tem, quem pode pedir RJ, requerer RJ, não. Quem está Sujeito à falência, não. Uma coisa que a jurisprudência vem erodindo cada vez mais, porque nós temos RJ de entes econômicos que não são empresas hoje em dia. Eu não vou dar aula disso, mas, ou seja, esse conceito acaba não servindo para nada e a gente acaba tendo que trabalhar um conceito que é para cair em prova da OAB, em não serve para nada. O que que me interessa? Me interessa essa primeira imagem aqui do mercado. Me interessa
a empresa dentro do mercado, Não isolada. Ninguém é feliz sozinho, ninguém faz lucro sozinho. Você só, a empresa só vai ter lucro se ela se relacionar com outros agentes econômicos. E a empresa vai se relacionar com consumidores, com fornecedores, com distribuidores, com concorrentes, com estado, com trabalhadores. Ela vai a empresa, a todos devem eh conhecer, a gente pode subir esse texto também, a empresa, alguns eh autores economistas muito Renomados que fizeram história, como coach, Williamson, etc., vão falar que a empresa vão tratar a empresa como um feixe de contratos. Embora na nossa opinião, eh, a
empresa não seja só isso, ela vai além disso, você vê a empresa, você enxergar a empresa como um feixe de contratos, é extremamente útil para você compreendê-la. Você não pode ver a empresa na sua estática baseada só no empresário, etc. Ninguém é feliz sozinho, ninguém faz lucro sozinho. A Empresa só vai fazer lucro na medida em que só vai produzir lucros, produzir riqueza. gerar riqueza a partir do momento em que ela se relacionar com outros agentes econômicos. Então, a ideia de empresa que a gente tem que ter não é essa desse carrinho aqui dos anos
30, né? Aquela linha de produção, o Ford, a linha de produção do Ford, modelo T, como era a linha de produção, etc. O que a gente tem que enxergar é a empresa nesse tipo de eh contexto. Vocês reparem, o 966 vai definir que a Lua acabou de colocar aqui, a empresa a partir do empresário. Isso serve de novo para muito pouca coisa. Se a gente entende a importância dos contratos empresariais, a gente começa a entender um pouco do funcionamento de tudo isso. Vocês devem se lembrar, o professor Rui acabou de falar da da pandemia, né?
Quando veio a pandemia, todos nós já estávamos aqui. Eh, ninguém sabia o que fazer no mundo, ninguém Tinha da nossa geração, ninguém tinha passado por isso, né? Que que se faz, que que se faz? Veio uma ideia bastante eh bem tensionada muitas vezes, mas populista outras vezes, de ninguém paga ninguém. Vocês se lembram disso? Fala: "Vamos dar uma moratória geral pros contratos". Aí uns falavam um mês, dois, etc. Não foi só no Brasil, não. No mundo inteiro essa proposta foi surgindo. Eh, a época o presidente do Banco Central eh, numa Maneira muito mais elegante, falou
assim: "Ó, vai dar certo". Não, se fizer isso não vai dar certo. E no, eu olhei todos nós, né, professor Rui lá, falou, nós vamos ter desabastecimento, aí que a coisa vai desandar. Na pandemia os contratos se mantiveram. Foi uma coisa, ainda não foi estudado, na minha opinião, que deveria, né, uma coisa muito interessante que foi o estímulo à negociação, eh, a renegociação desses contratos. Grande maioria foi renegociada, etc. Quando a água subiu, quando a lama subiu, todo mundo foi renegociando. P houve casos, principalmente eh locação, né, que foram parar no judiciário, mas meio que
as coisas se acomodaram. A pandemia foi uma desgraça paraa humanidade, mas você, por exemplo, não teve o desabastecimento. Faltou uma coisa ou outra, faltou álcool em gel, máscara, mas rapidamente as coisas foram se ajeitando. Não faltou abastecimento. Nós não ficamos sem comida. Nós, os supermercados, ao contrário do que muitos diziam, os supermercados não ficaram vazios. Óbvio que nós tivemos problemas, mas os contratos em geral se mantiveram e isso possibilitou a continuidade das relações e a continuidade da nossa da nossa vida. E todo mundo também deve se lembrar que quando a atividade econômica baixou de nível
e ela baixou, tá? Eh, quando a gente teve Essa diminuição, a gente teve uma queda muito forte da renda e a gente teve uma queda muito forte da vida, na qualidade de vida das pessoas e no o dinheiro, né? As pessoas começaram, as pessoas empobreceram na economia, na na pandemia porque a o nível de atividade econômica baixou. Isso quer dizer o quê? que essa rede de contrato que gira e gira e gira foi, ela foi se eh tornando lenta, ela foi ela não era tão tão punjante e com isso você Diminuiu o nível de riqueza
da população em geral. Acho que essa, o que a gente passou na pandemia, depois as coisas foram se encaixando novamente, é a demonstração mais clara de que o direito empresarial lida também com desenvolvimento, com bem-estar social. Todo mundo viu a hora que essa temperatura diminuiu, houve uma diminuição geral da riqueza. Acho que isso não tem não tem dúvida. Então, por isso que a gente precisa cuidar e Entender os contratos empresariais, tá? De novo, se eu pudesse passar uma imagem para vocês, seria a imagem dessa teia. É isso. Contrato empresarial tem a ver com isso. Mercado
tem a ver com isso, com essa massa de relações que a gente tem. Eh, a gente precisa definir contrato empresarial. Por quê? Porque professor de dire, todo professor tem que definir a sua matéria e o seu objeto. Não, a gente precisa definir o contrato empresarial porque ele está sujeito a um Regime específico, a um regime legal específico, tá? Então eu vou dedicar agora os próximos minutos a gente debater um pouco o que é eh o que é o conceito de contratos empresariais, né? Nessa perspectiva, vocês vão perceber que nós aqui no curso não é que
ficamos dando definições, etc. Pouco importa, pouco que importam as palavras da definição. O que nós precisamos é passar a ideia. Só vou voltar um pouquinho. Eu definiria a empresa, tá? que até o que a Gente colocou no projeto de Código Civil, depois houve algumas modificações, mas a empresa é uma organização de fatores de produção com escopo de lucro no ambiente de mercado. Ponto. É isso. Você não pode entender a empresa sem entender o ambiente de mercado. E a empresa sempre vai ter o escopo de lucro. Aqui tá outra chave, o escopo de lucro da empresa
que vai bater exatamente na definição de contratos. empresariais. Então, vou fazer um pouco eh uma digressão histórica aqui pra gente entender o que são os contratos empresariais. Demorou muito tempo para eu conseguir enxergar isso, eu confesso para vocês, eu não entendia bem porque que as coisas estavam tão misturadas. E o professor Rui eu, nós vivemos isso, essa, de novo, vamos ser bastante informais aqui, né? essa mistureba de direito comercial com direito do consumidor, etc. Nós vivemos isso. Só Que a coisa, a nossa visão também foi evoluindo porque nós conseguimos enxergar o que tava acontecendo. Quando
você tá no meio do tumulto, você não consegue. Isso nos deu com o tempo, nós ficamos com uma visão mais privilegiada. Vocês querem saber uma visão às vezes mais privilegiada do que, por exemplo, na, de novo, n, tô falando muito na minha opinião, mas na minha opinião a Itália, a França, nós, Portugal, nós temos uma Visão muito mais privilegiada e muito mais eh forte do que são os contratos empresariais. Isso reflete diretamente na na nos casos concretos e na nossa jurisprudência. Então, vamos lá. Bem, se vocês vão me permitir, eu tinha assim eh direito comercial,
nascimento do direito comercial, como ele se deu. Nós tínhamos a redescoberta, óbvio, tinha toda a tradição, etc. E houve, resumindo muito, professor Rui, que é um grande especialista em história do Direito, eh, vai ter que me perdoar. Mas o fato é, nós tivemos, vai, tô falando para vocês de 100, 100 mais ou menos, um pouco além, nós tivemos a redescoberta do direito romano, nós tivemos uma um aquecimento muito um aquecimento da economia e nós tivemos a criação, tem muita divergência sobre isso, mas assim, os comerciantes começaram a fazer regras próprias nas corporações de ofício. Se
vocês pegarem agora, né, momento nerd, se vocês pegarem os estatutos das Corporações de ofício da Idade Média, enfim, na na Europa, é uma coisa fantástica a regulação que eles tinham entre eles, né, de cada uma das eh cada uma das corporações de ofício. É um negócio fantástico. Muitas cidades começaram a lidar também com isso, mas principalmente os comerciantes foram criando regras próprias, regras dos usos e costumes. O direito comercial vem de baixo para cima, ou seja, primeiro a água sobe, existe uma necessidade Econômica e você cria você não, né? Os empresos os agentes econômicos criam
soluções para aqueles problemas. A gente poderia falar aqui da criação da do título de crédito, porque surge o título de crédito por uma necessidade econômica é tudo sempre assim. É uma necessidade econômica, sai a a os agentes econômicos saem resolvendo problemas e daí nascem regras jurídicas, principalmente nessa época. Então aquilo tudo vai se criando e chega um momento que você tem Tribunais especializados em direito empresarial ou desculpe, em direito mercantil, né? Na na época os as corporações de ofícios, os comerciantes, etc., falam: "Eu não quero saber do direito estatal, eu quero saber do meu direito
e quem vai aplicar o meu direito são os meus tribunais e assim que a gente vai viver". Uma outra nerdice muito interessante é ver a relação de poder entre as corporações de ofício e as cidades, né, principalmente as Cidades italianas, etc. Mas enfim, você vai desenvolvendo um corpo de normas específico para os comerciantes. Eles não queriam aquela coisa mais engessada do direito romano. Eles precisavam de velocidade, eles precisavam de eh elementos de institutos para fazer rodar para eles conseguirem fazer negócios sem tanto problema. E aí vai surgindo esse corpo específico de normas, muitas peculiaridades, cada
região com o seu, etc. Mas a coisa vai surgindo. Isso quer Dizer que eu tinha um um espaço de normas, né, geral. Em determinado momento, de novo, isso é controvertido, tá? Mas em determinado momento, você cria um corpo específico, você tem um cisma praticamente e você vai criar um corpo específico de regras pros comerciantes. OK? Isso aconteceu. Todos nós aprendemos na aula um de direito comercial. professor vai falar da história do direito comercial. Até aí vai. Agora eu Vou dar um pulo enorme começo do século 20. Eh, começa a se perceber, final do século XIX,
principalmente começo do século XX, começa a se perceber que você trata, que tinha alguma coisa especial. E essa coisa especial era a relação entre empresa e trabalhador. E a palavra empresa aqui é proposital, porque a nossa a CLT fala é empresa. Você começa a perceber ou a humanidade começa a perceber e aí tem toda eh uma explicação econômica para isso, uma Explicação política para isso. a humanidade começa a perceber, começa a ser forçada, começa a ser empurrada, mas enfim, que aquela relação entre empresa e trabalhador era uma relação peculiar. Não dava para tratar como todas
as outras, não dava para tratar nem no campo do direito civil ou esgotar isso no campo do direito empresarial ou no direito comercial. a época, aquilo não não ia funcionar, porque era uma relação Eh muito diferente a relação da empresa com o trabalhador. Eu acredito que aqui, pelo menos na literatura brasileira, tenha sido a primeira vez que a gente teve a palavra hipossuficiente. você começa a ter, principalmente aqui em São Paulo, um movimento muito forte de criação dessas regras, de eh um clamor pela criação de regras protetivas, sim, em relação aos empregados, mas de regras
específicas pro trabalhador. Nós temos década de 40, Nós vamos ter a nossa CLT. Reparem que a CLT fala empresa, não fala sociedade. Aí tem alguns autores fal: "Ah, isso foi um erro". Não foi erro nenhum, isso foi de propósito. Ah, a na Itália já se falava de empresa. A ideia de empresa como organização era o que queria ser feito, a empresa como um centro de imputação. Isso foi proposital. E aí você vai criar um ramo autônomo do direito, sem sombra de dúvidas, que é o direito do trabalho. Por que um ramo autônomo do direito? O
que caracteriza um ramo autônomo do direito? Princípios peculiares. Quando você olha e fala: "Hum, isto aqui funciona de uma maneira diferente, eu preciso identificar quais são os vetores de funcionamento desse negócio aqui para não fazer besteira, porque se eu não identifico, eu vou dar um tratamento inadequado." É uma escolha política. Não tenho dúvida. Ninguém tem dúvida que a criação do direito de do trabalho foi Uma decisão política, mas ela funciona, o direito do trabalho funciona de acordo com os princípios peculiares. Normalmente quem faz empresarial não gosta de direito do trabalho. Acho que não, magina um
proteionismo. Não quero discutir isso. Eu quero discutir que aquilo tem princípios peculiares. Vive tendo eh embate entre o TST e o STF, por exemplo. TST insistindo. Presidente do TST ainda semana passada numa entrevista no Estadão, falou: "Eu gostaria que o Supremo Tribunal Federal tratasse, desse tanta importância para as relações trabalhistas como dá para livre iniciativa. O que que isso tem por trás? A ideia de que olha, as relações trabalhistas, essas relações são diferentes e vocês estão trabalhando como se fosse um outro tipo de relação, não é? Nós temos lei específica. Aí tem toda a discussão,
temos que mudar o direito do trabalho, não temos que mudar, não me importa. Aqui eu só queria Chamar a atenção que no momento em que a humanidade se dá conta que a relação entre empresa e trabalhadora é uma relação peculiar. E ela é peculiar por quê? Pela característica dos partícipes dessa relação. Vocês podem falar: "Nossa, então você vai definir a relação trabalhista pelos sujeitos?" E eu responderei: "Sim, que que você vai fazer me bater?" Não pode. É isso que eh caracteriza mesmo. É pelo sujeito. Vamos assumir a caracterização é pelo sujeito. No direito do trabalho,
é pelo sujeito. Vamos dar um pulo pra década de 80, que essa, professor Rui e eu também eh vivemos. Vocês podem dar risada quando vocês quiserem. Quando nós fizemos faculdade, não existia direito do consumidor. Pausa para vocês darem risada. Não existia. Era tudo igual. Eu lembro uma vez eu fui num supermercado, riscaram o meu carro inteiro, não tinha nem o que fazer, assim, não se cogitava. você deixava o carro no estacionamento, O carro era furtado, eh era considerado um depósito irregular e ter logo a primeira vez que saiu um acordão dando indenização eh para um
carro que tinha sido furtado e que o TJ São Paulo aqui deu uma deu uma decisão mandando o supermercado, sei lá o que era, indenizar, parou o curso de direito civil para analisar aquele acordo, a ideia de interesses difusos os interesses coletivos. Esquece, era um curso dado Especial, dado no quinto ano pela professora Ada, pelo professor Cazu. Não existia isso, essa coisa de interesse difuso coletivo, Ministério Público forte, isso tudo vem com a Constituição de 88. Enfim, chega um momento a partir dos anos 60, isso Estados Unidos, no mundo inteiro, que se começa a perceber
de novo, falar: "Opa, pera aí, isso aqui não tá certo, não dá para trabalhar, tratar essa relação entre empresa e Consumidor, como se fosse uma outra relação, uma relação qualquer de direito privado. E aí eu separo o direito do consumidor. Eu tenho um grande cisma de novo, caracterizar, essas relações empresa consumidor são diferentes. Aí eu tive o código do consumidor, que um código maravilhoso feito por cabeças espetaculares. Professora Ada, ministro Herman Benjamim, que lutou muito por isso, meu colega de pós-graduação, Foi um negócio fantástico que eles fizeram. sistematizam a matéria e o direito do consumidor
tem seus princípios, tem sua forma de funcionamento. Agora, ela tem essa relação, tem peculiaridades, porque eu tenho uma empresa e um consumidor, eu não preciso ensinar, né? Direito do consumidor é uma matéria muito espraiada. Bom, nessa altura, um outro cisma e sai do direito comercial e um pouco do civil E vai formar outra coisa, tá gente? Direito do trabalho, voltando ao exemplo anterior, era tido como locação de mão de obra. Você trabalhava como uma locação. Um dos problemas que a gente tinha eh a locação não ser quase que uma escravidão, né? Por isso você vai
ter prestação de serviços. Eu ia trabalhar com outras com outras categorias. enfim, esses ramos autônomos do direito vão se criando e vão se consolidando. No caso eh do direito do consumidor, as Melhores cabeças começaram a ir para direito do consumidor. O Ministério Público assume a importância que tem hoje em dia na nossa sociedade. O Ministério Público encampa o direito do consumidor nessa linha dos interesses difusos, dos interesses coletivos e por aí vai. Eh, teve uma época, eu vou falar para dar uma aliviada para vocês darem eh risada, que eu dava pareceres para CAPS, não tinha
internet, pegava um avião, ia para Brasília e passava o dia Dando parecer, sentadinha numa sala com um monte de processo físico dos eh brasileiros que estavam no exterior. E eu tinha que falar: "Continua da bolsa? Não, continua da bolsa, esse aqui é um vagal que sumiu no mundo, esse aqui não tá produzindo, etc." E eu ficava lá. E aí eu percebi a quantidade de brasileiros no exterior, na Alemanha, em cursos muito sérios, estudando o direito do consumidor, que é uma outra lição da vida acadêmica, né? Quem não pede não Leva, quem não chora não mama,
você não ganha uma bolsa de estudos se você não for atrás da bolsa de estudos. E o pessoal do direito de consumidor sendo catapultado para outros países, para estudar, etc. tem uma formação, todo mundo é consumidor, o juiz é consumidor, o juiz começa a ter uma formação muito boa em direito do consumidor, o promotor, etc. A o juiz vai julgar muito mais direito do consumidor do que qualquer outra coisa. Vamos falar até hoje, gente. Se não tem vara especializada, vocês acham que o juiz vai julgar mais o quê? Direito do consumidor ou debentores, contrato de
distribuição. Que que o juiz faz? Eu já ouvi. A senhora senta ali porque eu não, né? Vou ter que estudar assim, não dá. Não sei o que é uma debentory. Como é que vai? Não falou nesses termos, mas é, vai ter que vou ter que estudar. O juiz é um ser humano que tenta fazer o melhor trabalho Possível. Ele vai alocar os seus recursos da melhor maneira que ele puder. Ele não vai gastar tempo estudando debentory, porque é capaz do CNJ vir e prender esse juiz, porque ele não vai ter produção, ele não vai atingir
meta, ele vai estudar mais aquilo que ele julga mais, óbvio. E ele vai adquirir, para usar uma palavra da moda, um mindset de direito do consumidor. Bom, mas eu quero seguir um pouquinho. Então, de caldo eu tiro o Direito comercial, depois eu tiro o direito trabalhista, eu tiro, quando eu tiro, tiro o direito trabalhista, quando eu tiro o direito do consumidor, eh, quando tem esse cisma, eu começo a perceber um grande problema no direito, no direito comercial. ao mesmo tempo eu consigo ver o objeto dos contratos empresariais e foi um movimento difícil, mas eu consigo
perceber. Você tinha uma grande um grande problema para definir até o Direito comercial. se diz que o direito comercial é uma categoria histórica, não ontológica, uma cérebre célebre lição do do Ascarelli. Então, a gente tinha problema até para definir o nosso objeto com a consolidação do direito do consumidor, que é innegável e é um movimento fantástico, juridicamente encantador. Quando isso acontece, nós vamos ter o objeto do direito comercial e dos contratos comerciais muito mais Evidente. O que é uma um contrato empresarial? Eu não quero falar das exceções, tá? Dos casos limítrofes. É um contrato celebrado
entre empresas. Então eu tenho os contratos trabalhistas, os contratos de consumidor, os contratos comerciais, contratos celebrados entre empresas. Qual é a característica que vai formatar essa relação? A empresa visa ao lucro. Ponto. Quando você fala que a empresa visa o lucro, isso significa que toda Aquela organização dos fatores de produção, o escopo é o lucro. Toda aquela organização se molda de acordo com a busca do lucro e se veste de uma racionalidade profissional. Lembra que a gente aprende? empresário é um profissional, é mesmo. Ele tem que ser sagaz, ele tem que conhecer o mercado, porque
se ele não for bom, a concorrência vai dar cabo dele, ele vai sair do mercado. Então se presume sempre que o agente econômico, Que a empresa é racional, que ela eh é profissional, que ela se acautela. E aí tem uma série de presunções que a gente vai ver mais adiante aqui no curso, mas eu vou ter essa ideia de que existem relações em que todos os polos envolvidos são empresas. Como todos os polos envolvidos têm a sua existência voltada pro lucro, isso imprime a essa relação uma peculiar ou peculiaridades muito marcadas. Gente, na relação de
uma mãe com os Filhos, eh, essa relação, a mãe visa o lucro, não, só psicopata, não. E é outro tipo de relação. Eu quando compro um celular, eu viso ao lucro? Não, eu consumidora, não tenho toda a minha existência voltada pro lucro. Agora, uma empresa tem. Isso quer dizer que ela vai ser muito mais racional, que a barra de comportamento que é esperado daquele agente econômico ou daquele agente é diferente da barra de comportamento ou da formatação do comportamento que é Feita, por exemplo, no direito do trabalho. Então, se a gente chega e consegue entender
isso, meio caminho andado nos contratos comerciais, você consegue entender a definição de contratos empresariais. E começa de novo, eu não tô aqui para ficar definindo coisa para cumprir tabela. Você percebe que essa relação empresa e empresa merece um tratamento peculiar. A professora Renata Mota Maciel, nossa mais nova aquisição No Departamento de Direito Comercial, disse uma vez uma palestra, ela é uma juíza, né, uma juíza especializada em empresarial. Ela disse o seguinte: "É muito difícil pro juiz que julga muito o consumidor, que é uma outra lógica, ele tem que virar uma chavinha para julgar o empresarial
de acordo com uma outra lógica". Então, por exemplo, no direito empresarial, se o empresário erra, errou. O erro faz parte do jogo, é do erro de um erro, né, da estratégia Equivocada de um que nasce o lucro do outro. E assim que tem que ser, como disse ela, pros falando para o juiz não tá lá para corrigir o erro do empresário, errou, vai ter que suportar esse erro. Essa é a regra. Existem exceções. Nossa, como a senhora é do mal. Já ouvimos de tudo. Nossa, como a senhora é do mal. que coração. Eh, não, eh,
as coisas têm que funcionar assim. Se você não olhar os contratos empresariais dessa maneira, eu vou Contar o que vai acontecer para vocês. Não vai funcionar. Nós precisamos ter segurança e previsibilidade. Nós precis, isso só vem com o tratamento específico dos contratos empresariais. OK? Até aqui, gente, eu não tô vendo aqui. Ah, mas tá tudo bem. Eu vou seguir eh mais um pouco. Eh, bom, tá bom. Se eu já conseguir trabalhar com a definição, se eu já consegui convencer vocês do que é um uma um contrato comercial, que é um contrato celebrado entre empresas e
Porque a peculiaridade, porque a empresa inteira voltada pro lucro, eu vou começar a trabalhar algumas ideias fundamentais ligadas aos contratos empresariais. Primeira delas, eu fui juntando ao longo da vida, tá? Eh, muitas, essa primeira, por exemplo, que eu vou falar não é minha, é do que eu venha. E ele vai falar o seguinte, em outras palavras, ele tava preocupado com outra coisa. Ninguém contrata pelo mero prazer De trocar declarações de vontade, certo? Nenhum empresário chega e fala assim: "Ó, quarta à tarde, não tenho nada que fazer, vou fazer contratos". Não existe. Todo contrato tem um
escopo. Todo contrato tem um escopo. Todo contrato tem uma função econômica que tem a ver com a vontade comum das partes. Se você faz uma operação de compra e venda, a vontade comum das partes é fazer aquela operação de compra e venda. é trocar, né, coisa, preço, Consenso, é fazer aquele negócio para obter aquela transferência daquela propriedade mediante pagamento, o pagamento do preço. É isso. Essa é a função econômica da compra e venda. transferir a propriedade pelo pagamento de um preço. Quem faz um contrato de distribuição quer determinado efeito, quem faz um contrato de fornecimento
quer determinado efeito. Quem faz um tega long quer determinado efeito, quem contrata um tega long, enfim, você tem Um escopo em cada contratação. Por quê? De novo, essa frase é muito bonita. Porque ninguém contrata pelo mero prazer de trocar declarações de vontade. OK? Sim, coisas básicas que a gente vai falar aqui, que os livros não falam porque são muito básicas, mas eu realmente acredito que essa é esse seja o início de tudo. Então, one one, né, eh, do contrato empresarial, um, ninguém contrata pelo mero prazer de trocar declarações de vantagem. Isso quer dizer Que todo
negócio tem um escopo, todo negócio tem uma função econômica. E eu não vou ficar aqui falando de causa. Calvários pedagógicos são com o pessoal de direito civil. Eh, nós não vamos falar de causa, nós vamos falar de função econômica, tá bom? Outra coisa, a não ser má fé, ninguém contrata pelo eh para que o contrato não dê certo. Como casamento você entra pro contrato dar certo. A gente sabe que pode não dar certo, mas Todo mundo quando entra entra no contrato para dar certo. Certo? Terceiro ponto, ninguém contrata se não acreditar. Essa PNER tá falando
de cartéis, ninguém contrata se não acreditar que ficará melhor com o contrato do que sem ele. Todos todo mundo de acordo. Só só vai contratar se você tiver a crença que você vai ficar melhor contrato do que sem ele. Se eu comprar isso aqui, eu vou ficar melhor do que se eu não comprar. Pode dar Errado, pode, mas quando você entra é porque você acredita que você vai ficar melhor com o contrato eh do que sem ele, certo? Eh, e esses três pressupostos têm desdobramentos incríveis práticos e jurídicos, mas é muito básico, tá? que são
eh e que tem a ver de novo com interpretação, com execução, com tudo eh referente ao aos contratos empresariais. Bom, eh uma coisa muito importante, escopo de lucro, lição one também. Se as Empresas têm escopo de lucro, se não tem escopo de lucro, não é empresa, faz outra coisa. Agora, os contratos empresariais, todos eles têm escopo de lucro. Às vezes tem contrato que você não tem o preço ali escrito, tem que ter, ele deve, ele tem que tá inserido num outro negócio maior. Depois a gente vai falar de contratos coligados, tal, ele tem que tá
inserido num negócio maior, etc. Agora, quando você vai analisar um negócio, se tem um Contrato ali no meio que é gratuito, pode parar que você não entendeu direito. Tem tem alguma coisa, aquilo está, às vezes você não tá cobrando aqui, mas tá cobrando lá. você tem que entender o fluxo de eh recursos que aquele negócio tem, mas não existe contrato. Todo contrato comercial é oneroso por definição. Isso em qualquer manual vocês vão encontrar. Então, por quê? A organização empresarial é voltada pro lucro e os negócios empresariais são Voltados para o lucro? Você vai me falar
o seguinte, Paula, mas os eh as empresas não podem praticar atos de liberalidade? Pode, pode. Eh, cada vez elas vão fazer muita propaganda desses atos de liberalidade. Primeiro que eles são limitados, eles têm que ser razoáveis, etc. tem regulação para isso, especialmente na lei de SA. Mas será que as empresas fazem isso mesmo por liberalidade, por bondade? Elas falam que sim. Mas, senhores, é melhor ter a imagem de uma de uma empresa que se preocupa com a natureza e se preocupar com a natureza e com os povos originários, etc., do que uma empresa que queima
floresta escraviza criancinha. Todo mundo de acordo? Então, a própria, o próprio investimento na imagem é uma coisa que a empresa tá pensando em ter vantagem, que pode não ser a o dinheiro naquele negócio específico, mas enfim, atos de Liberalidade são permitidos, são permitidos, mas por princípio, quando você chega eh não faz muito tempo, deu um parecer nessa linha, eh, uma juíza que não tinha vivência empresarial, é, o negócio é complicado, mas ela falou assim, Ah, não. Eh, uma empresa tinha transferido um dinheiro para outro. Ela falou: "Foi por liberalidade". Ele falou: "Minha senhora, liberalidade não
foi. Foi por alguma contraprestação que a senhora não tá enxergando e no caso Ela não tava enxergando o que tava acontecendo, etc. Mas liberalidade não foi. Nenhuma empresa transfere 1 milhão para outra ou para uma outra pessoa por mera liberalidade. Você pode fazer uma doação, etc., Mas assim, não, você não pode interpretar o negócio como sendo por mera liberalidade. Então, escopo de lucro, tá? Outra coisa que vai doer no coração de alguns é o seguinte: eh do agente econômico. A palavra Egoísmo mesmo, porque é uma palavra técnica colocada pelos economistas. Todo agente econômico vai perseguir
seu autointeresse com avidez. Ponto. A empresa vai atrás do seu interesse. E tem que ser assim. A empresa vai atrás do seu lucro, do seu interesse. E é isso. É o o agente econômico é naturalmente egoísta e é porque ele persegue o lucro que você vai ter concorrência. A concorrência, de Zering, é o regulador natural do egoísmo. Essa frase do mais clássico, né, do Yerem, mas é é o egoísmo do agente econômico que joga a coisa para para diante, que faz a coisa, faz o agente econômico buscar o lucro, buscar o desenvolvimento e daí tem
uma externalidade muito boa pra sociedade. Ah, a senhora tá falando que o o pode fazer tudo? Lógico que não, mas vamos assumir. O agente econômico é egoísta, sim. Ele persegue o seu auto interesse com avidez. A definição de egoísmo tem a Ver com busca da satisfação, autointeresse com a videz. E ele vai fazer isso. E se você não aceitar esse pressuposto, não aplicar esse pressuposto na interpretação dos na confecção, enfim, e na interpretação dos negócios empresariais, não vai dar certo. Você vai ser outra coisa, vai trabalhar com outro ramo do direito, porque com com empresarial
não vai dar certo, tá? Então, o agente econômico é naturalmente egoísta. Agora existe o Egoísmo disfuncional quando passa dos limites. Tem um egoísmo que serve ao sistema econômico, que é aquele que realmente põe fermento nesse bolo, que azeita as relações de mercado, azeita o fluxo de relações econômicas, mas tem o egoísmo que é disfuncional e é o direito que vai definir o que deve e o que não deve ser admitido, tá? Isso é uma escolha de novo, é uma escolha política e tem a ver com o direito. Então, se vocês me perdoarem, eu vou passar
uma Imagem aqui. Então, podem me chamar de politicamente incorreta, mas assim, decididamente o mercado não é isso. O mercado não é um campo florido com gentis, camponesinhas, saltitantes. O mercado não é isso. Às vezes você lê algumas interpretações, alguns textos, com todo respeito a catamento, fala: "Mas quem escreveu isso não é de empresarial, quem escreveu isso é alguém de sei lá que área falando de Empresarial, porque você parte do pressuposto que o mercado sei lá o que que é e não um mercado, uma arena em que você vai ter o encontro de agentes econômicos que
buscam a satisfação do seu autointeresse com a videz. Como dizia meu pai, quem não tem competência não se estabelece, que é um dito, né, mais antigo. Vocês vão ter exceção para tudo, tem política econômica, mas a regra básica é essa. Então, não é essa a ideia de mercado. E vocês vão encontrar Isso em muitos textos, ainda que nas entrelinhas, etc. Eu respeito porque eu respeito a opinião de todo mundo, mas decididamente não é a linha nem do professor Rui, nem minha que vivemos o direito comercial há 40 anos, né? Não, não dá. Bom, um outro
vetor de funcionamento super que é um dos mais importantes, pacta sun servanda. Ajoelhou, tem que rezar. Contratou, tem que cumprir. Boa fé, primeira manifesta, a primeira Manifestação de boa fé no direito empresarial é cumprir o que você falou. Isso é boa fé. Óbvio, tem outros desdobramentos, a gente vai falar de boa fé no direito empresarial, etc. Mas boa fé é cumprir contrato. Então a ideia de pactervanda é muito importante. Voltando à pandemia, voltando à figurinha aqui que eu postei para vocês do mercado aqui com as bolinhas, né? Cadê ela? Vou vou pôr de novo. Vai
as com as mensagens eu perdi. Voltando A essa imagem aqui, você tem, se você não cumprir contrato, a teia que sustenta tudo vai cair. Essas essas os fiozinhos vão todos, os gravetinhos vai cair tudo. Você você vai desfigurar, você não vai conseguir dar cumprimento. exemplo da pandemia, de novo, você não vai conseguir, você não vai eh conseguir ter um adequado fluxo de relações econômicas que é necessário pro desenvolvimento. Então, você precisa ter pacta servanda, Você precisa ter o cumprimento dos contratos, isso é regra básica, tá? por questões ideológicas, enfim, você não tem hoje a ideia,
né, não tem um artigo no código como havia antigamente, eh, falando, ah, pactas servanda, em outras palavras, no projeto de Código Civil, tá lá, a gente colocou que um dos princípios dos contratos empresariais, tem um artigo agora falando, né, no projeto, falando de contratos empresariais e falando dos princípios Dos contratos empresariais. E tá lá, Pacta Assun Servanda, em outras palavras, o respeito dos pactos. Aqui a gente começa a ter sérios problemas, porque em outras áreas do direito essas eh essa ideia de pactas conservanda foi sendo modificada eh arrefecida com o passar do tempo. Então, o
próprio trabalhista no consumidor, direito do consumidor, por exemplo, você foi eh superando ou moldando a ideia de Pactervanda a outras realidades, a outros vetores de funcionamento. No empresarial nós temos a última cidadela da do Pacta Conservando. É uma cidadela mesmo. A gente para para pro empresarial, isso aqui é fundamental. Se você não der cumprimento aos contratos, você compromete a segurança e a previsibilidade. E o mercado só vai funcionar. Vocês t que ler Natalino Irtin. Se você trabalhar com calculabilidade, Para você ter cálculo, você precisa ter segurança e previsibilidade, gente. O o ambiente incerto aumenta custo
de transação, torna as relações empresariais ou as relações muito mais difíceis. Em ambientes com insegurança e imprevisibilidade, você investe menos. Todo mundo sente isso na pele, todo mundo sabe que isso é verdade. Então, no empresarial, nós precisamos ter uma base sólida de pactas conservânicas. Ã, Rui, eu nem te contei essa. Ontem eu fui a um congresso maravilhoso. Hoje eu dei vários exemplos desse, mas um congresso maravilhoso do Ibradempo, de comemoração dos 50 anos da lei de SCA. E o professor Munhoz, que também é professor do nosso departamento, tava lá fazendo a palestra dele e ele
falou que ele tava no meio de um negócio. Ele falou assim: "Gente, pelo amor de Deus, tem que cumprir o contrato Pacta Sunser Servanda". E falaram: "Mas o senhor é um Homem do século XIX". Ele ficou assim besta. Falou: "Mas eu só tô eh eu quero cumprir o contrato". Então você tem algumas linhas, inclusive ideológicas, mais ligadas a outras matérias que foram corendo, adaptando essa ideia a outros ramos do direito. No empresarial isso é muito forte. Chegou um momento e eu identificaria em torno dos anos 2000, maioria de vocês não tinha nascido ainda, em que
a coisa tava muito difícil para você exigir o cumprimento de um Contrato empresarial, mas tava muito difícil. A gente chegou a se perguntar, mas cadê o PAC tá conservando? Eu vou confessar uma coisa. Eu tava conversando com um outro professor de direito empresarial e a gente tava fazendo uma praticamente uma sessão de terapia e eu falei: "Escuta, vamos fazer um seminário, um congresso, alguma coisa chamado pactervanda não dá câncer, porque tá muito difícil, né? você não dava cumprimento aos contratos, tava Muito complicado. E a partir daí, eu devo dizer que especialmente no Brasil a situação
melhorou muito eh por uma um monte de conjunturas, enfim, a ideia de que os contratos empresariais devem ser devem ser cumpridos eh se torna muito firme na jurisprudência. Nós temos acórdãos maravilhosos do STJ eh trabalhando com essa ideia, deixando isso muito claro. Aqui em São Paulo, nós temos câmaras eh reservadas, juízes especializados e câmaras reservadas em Direito empresarial. E assim, acordam mandando cumprir contrato, é o que mais tem. A ideia de pactas no empresarial não é só um discurso, ela passou pros contratos. a ponto de eu falar para vocês, é realmente boa fé cumprir contrato.
Boa fé não é desculpa para não cumprir contrato. Às vezes nas ações judiciais, quando você olha boa fé, você fala aí, não quer cumprir o contrato, começa com, né, boa fé porque não quer cumprir o contrato, não é verdade? A Gente tem uma boa fé. A boa fé tem um papel fundamental no empresarial e nos contratos empresariais. E a gente vai ver isso mais adiante, mas manifestação da boa fé é contrato, antes de tudo. Então, boafé não pode ser entendido como uma exceção pro cumprimento do contrato nessa nesse sentido que a gente tá falando aqui.
Então, olha só o que a gente já falou, né? Escopo de lucro, egoísmo do agente econômico, Eh, e pactação conservanda. São elementos que a gente precisa trabalhar muito. E antes de abrir para debates, que eu já devo ter, ixe, eu esqueci de deixar o WhatsApp aberto aqui, deve ter um monte de mensagem dos dos meninos sobre as perguntas aqui dessa intermediação. Eu preciso trabalhar com uma outra ideia, que é a ideia de autonomia privada, tá? Como é que isso funciona? E eu vou eh Colocar para vocês uma imagem que me agrada muito, que não é
minha, é do Ponte Miranda. O Ponte Miranda vai ter eh a seguinte explicação paraa autonomia privada. Você tem as regras cogentes que estão representadas nessa figurinha que eu mandei aqui para vocês, como essas linhas azuis, tá? Essas são as regras cogentes, as regras que o Estado impõe. Eh, repare, eu tô falando em estado mesmo, tá? Depois a gente vai ver uso de Costumes como funciona, mas aqui eu tô falando em estado. Eh, entre essas regras corgentes, existe um espaço nessa teia. Esse espaço é o da autonomia privada. E aqui você pode fazer o que você
quiser. Você não pode violar uma regra cogente, mas você tem um espaço. Daí nós temos que falar, não é que a autonomia privada é uma concessão do Estado, não é nada disso. A ideia é que a autonomia privada é moldada pelo direito. Nós acreditamos Que não existe mercado sem direito. É uma linha. vocês vão pegar, tem muita gente que fala: "Não, o mercado é uma coisa espontânea, independe do direito". Não, o mercado é moldado pelo direito. É o direito que dá essa forma, porque é o direito que diz o que pode e o que não
pode ser feito. O artigo, ah, um dos artigos mais importantes, eu não sei se eu tenho aqui, do Código Civil, é o artigo que vai Falar aqui, ó. que se o objeto for ilícito, é o 104, né? Se o objeto for ilícito, o contrato não tem, o contrato é nulo. Então, eu só posso ter o contrato com objeto lícito. Ou seja, eu só posso ter contrato se eu estiver realmente trabalhando com essa ideia de que olha eh ter regra congente e eu não posso, realmente, eu não posso, eh, passar por cima das regras cogentes e
eu vou ter que trabalhar nesse espaço que me é Deixado. E com isso você vai assim, tem uma uma imagem muito clara, por isso que eu gosto desse dessa figurinha do Ponte de Miranda, do que é a autonomia privada e como ela é limitada pelas regras corgentes. Antigamente, eu acabei de falar, eh, não tinha direito do consumidor, não tinha direito ambiental, não tinha antitruste. Quer dizer, teoricamente tem antitruste desde 38, mas não era para valer. As pessoas faziam cartel como se nada Fosse. O governo incentivava os cartéis. Ah, então hoje em dia pode não da
cadeia. É crime. É crime. Então eu fui colocando essas regras. Eu não, né? O estado foi colocando essas regras. O que a gente pode discutir é a é a densidade dessa teia. se ela vai ser mais estreita, se ela vai ser mais aberta, se eu vou ter mais regulação, se eu tô vou ter menos regulação. Mas que o direito formata isso, formata. Você vai falar: "Ai, os usos e costumes Importantíssimos no empresarial, muito mais do que se pensa." Mas lembra daquela regra básica? O costume não pode ir contra a lei. Então, o costume vai colocar
regras, mas são regras que são postas no limite da autonomia privada. Nunca vou poder ter um costume legal contra a lei, tá bom? Eh, eu vou fazer uma citação aqui do Orlando Gomes que eu acho que vale a pena, né? Outro super autor clássico. Eh, o Orlando Gomes lidava muito com direito econômico também. O funcionamento de um sistema econômico prende-se à sua disciplina jurídica, variando conforme o teor e a medida das limitações impostas à liberdade de ação dos particulares. Deixa eu pôr essa citação aqui para vocês do Orlando Gomes. Isso aqui vale vale a pena
ter a mão. E é bem isso. funcionamento de um sistema econômico prende-se a sua disciplina Jurídica, variando conforme o teor e a medida das limitações à liberdade que são impostas pelo Estado. Quando a gente pega logo o artigo primeiro da Constituição, a gente vai ter que eh os valores sociais do trabalho da livre iniciativa são fundamentais paraa formatação do nosso mercado. tá lá junto com outros vetores de funcionamento do nosso mercado, mas tá ali logo no artigo primeiro, tá? Eh, e eu vou ter outros desdobramentos Disso, a livre concorrência, por exemplo. E uma coisa que
é ligada a tudo isso, e eu não entendo como algumas pessoas podem falar de autonomia privada sem falar no princípio da legalidade, que é ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seão em virtude de lei. Aqui você tem o verso e o reverso da mesma moeda, da mesma maneira que eu tenho esse espaço, eu tenho que respeitar a lei corgente. Então, eh, princípio da legalidade e Livre iniciativa não podem ser vistos de maneira dissociada. É uma é uma ligação tão óbvia, mas que às vezes não é tão óbvia na doutrina, etc.
Gente, princípio da legalidade é fundamental para colocar as regras cogentes. Você só entende a livre iniciativa se você entender as regras cogentes e se você entender o princípio da legalidade. Então, um dos principais vetores de funcionamento dos contratos empresariais, Que é a livre iniciativa, eh você só entende de novo com o princípio da com o princípio da legalidade, OK? E eh um outro ponto que eu quero chamar a atenção, o contrato é um grande instrumento de alocação de riscos. Vocês devem estar percebendo, isso vai permear o curso inteiro, que nós estamos utilizando uma terminologia que
não é exclusivamente jurídica. A gente já falou em custos de transação, Em egoísmo do agente econômico, agora eu tô falando em alocação de riscos. são, é, esse instrumental nos é dado principalmente pela economia e principalmente pela nova economia institucional, que aí vocês têm que estudar, economia dos custos de transação, etc. A gente não tá dando um curso disso, mas tem muito curso aí para vocês. Hoje em dia eu acesso à informação é muito é muito fácil. Esse instrumental vocês têm que dominar, não A calculeira, não é a calculeira não, mas a parte do instrumental econômico,
essa parte da nova economia institucional, risco, custo de transação, custo de coordenação, como isso funciona, como deixa de funcionar. Isso é muito importante para você entender, por exemplo, que segurança e previsibilidade diminui os custos de transação. Quanto mais fácil é fazer um negócio, maior a probabilidade dele ser feito. Todo mundo De acordo? Isso tem a ver, tornar um negócio fácil, seguro, tem a ver com os custos de transação e com um ambiente em que você encontre segurança e previsibilidade, um ambiente jurídico em que você encontra segurança e previsibilidade. O contrato a lei também é um
grande instrumento de alocação de riscos. Quando eu falo, por exemplo, ah, eh, você vai construir uma casa e o risco, você vai ser responsável por Essa casa por uma garantia de tanto tempo, tá? No contrato de construção, a garantia tá na lei. Mas uma coisa que você faz uma garantia contratual é uma locação de riscos. Você é responsável por isso, você é responsável por aquilo. Quando você atribui uma obrigação, lembra daquela teoria de direito civil? E toda obrigação carrega consigo uma garantia do seu cumprimento. Lembram disso? Aquela coisa do shuf haftung que todo mundo adora
falar em alemão. Mesmo quem não fala alemão, como é o meu caso, no caso, professor Rui. >> Que isso? Oi. Enfim, alguém tá com microfone aberto. Eh, você, quando você tem uma obrigação, você leva junto a garantia de cumprimento das nossa, o meu mudou sozinho. Enfim, existe um risco ah ligado ao cumprimento da obrigação e o contrato é Um grande instrumento de alocação de riscos. Tanto que a lei de liberdade econômica vem eh colocar o seguinte: no processo interpretativo, você tem que respeitar a locação de riscos que foi feita pelas partes, quem vai ser responsável
pelo quê, tá? Isso eh é extremamente importante pra gente entender a mecânica dos contratos empresariais. Gente, faltam 20 minutos para dar às 10 da noite. Eu acho que a gente pode fazer um bate-bola. Rui, que Que você acha? >> Ó, vamos lá. Então eu acho que é importante a gente respeitar a ideia de terminarmos às 10:30, né? Então vamos tentar. Eu vou pedir que você >> das 10, Rui, pelo amor de Deus. 10. Às 10, desculpe. E existem excelentes perguntas. Primeiro lugar, queria cumprimentar todos os participantes pela qualidade elevada das perguntas. Eh, eu alguns temas,
no entanto, eu acho que ao longo da exposição a professora já Respondeu, salvo o melhor juiz. Então, eu vou tentar selecionar e às vezes agrupar determinadas perguntas eh para facilitar. Então, a primeira questão, Paula, é diz respeito a eventuais eh retrocessos ou avanços que podem advir, que é a reforma do Código Civil na questão do regime jurídico dos contratos empresariais. Essa pergunta foi feita por algumas pessoas. O Vittor Caminha Cavalcante, a a trouxe eh eu deixa eu verificar aqui, nós tivemos várias Perguntas, mas eu peço eh sempre fazendo referências a à sua avaliação. Evidentemente a
professora Paulo como pedido de todos, ela integra a comissão, mas ela eh eh foi teve uma participação mais intensa na questão do direito societário. Mas a e eu pediria então que você começasse talvez, Paula, falando um pouco sobre a sua avaliação do capítulo dos contratos, as reformas propostas capos contratos, como elas impactarão essas questões do dos contratos Empresariais. >> Olha, tem uma grande evolução, vamos lá, tem uma grande evolução que a gente lutou muito. Eu, quando eu falo a gente, é a gente mesmo, tá? a subcomissão de direito empresarial, éramos cinco, eh, e alguns colegas
que entendem de direito empresarial que estavam na na comissão, mas nós éramos cinco numa comissão de 30 e poucos com o pessoal de direito de família, de direitos reais, etc., que não tem o dia a dia do direito Empresarial. Então, num processo democrático, e a gente sabia quais eram as regras desde o começo, ninguém foi enganado, mas as coisas foram muito discutidas. a comissão de eh empresarial que era professor Moacir Lobato, foi um grande desembargador, é um grande jurista mineiro, um grande advogado empresarial, fez empresarial a vida inteira também. Eh, o Flávio Galdino do Rio,
professor da, que vários de vocês conhecem, um tremendo advogado e um Tremendo professor de empresarial. Aí nós tínhamos o Daniel Carnio aqui da PUC de São Paulo e o Marcos Vinícius Furtado Coelho, que é um nosso eterno batonier, né, ex-presidente da OAB e que muito tava muito muito preocupado com segurança, previsibilidade e ambiente de negócios. Então nós lutamos muito pelos contratos empresariais, mas muito mesmo. Os alunos fazem meme, me pegam com cara de brava quando eu tava querendo matar algumas pessoas, etc. Tudo isso Aconteceu e as nossas opiniões estão lá. Nós fizer lá gravadas mesmo,
tudo registrado. Nós fizemos o nosso trabalho, parte do nosso trabalho foi acatada, parte não foi acatada, fazia parte do jogo. Na parte que foi acatada, não, na não mudaram bastante a redação, mas nós tivemos uma grande vitória que foi a consolidação dos contratos empresariais e principalmente os princípios norteadores dos contratos Empresariais. Então, muita coisa que a gente tá falando aqui foi para lá. A, de novo, a redação mudaram bastante. Por exemplo, a definição de empresa, que é essa que eu falei para vocês, né? eh organização de fatores de produção com escampo de lucro no ambiente
de mercado, não tem produção. Eh, resolveram mudar um pouco e falaram só de circulação e não falaram de produção. Isso foi um erro de do revisor, que era um professor de português, com certeza, que confundi O fator de produção com produção. São coisas totalmente diferentes. Então nós temos algumas coisas de ajustes que seguramente serão feitas no Congresso Nacional agora, mas de importante, se vocês forem olhar no projeto em relação aos contratos empresariais, a gente dá consolida uma série desses vetores que eu estou falando com vocês aqui desde o Pactas Servando, tá lá, houve um movimento
para tirar e a gente brigou muito, falou em outras palavras, né, vai Ser por cima do nosso cadáver, eu falo nosso porque foi a subcomissão e aí tá lá o princípio do pactas servando. Então, houve uma grande evolução, sem sombra de dúvida, e que tem que ser mantida. Obviamente nós acreditamos eh nisso. Existem problemas, nós fal existem eh existe espaço para melhora agora nesse processo do Congresso Nacional. É para isso que tá no Congresso Nacional. É para todo mundo eh é um processo democrático, né? todo Mundo participar, etc. Aliás, haverá agora as jornadas de direito
civil e tem lá um um uma comissão sobre a reforma do Código Civil e tem também a de contratos. Eu tô na de contratos, fui alocada na de contratos, mas por exemplo o professor Moacir Lobato está na da reforma do Código Civil. Professor Ana Frasão e eu fomos para contratos, teoria geral e obrigações, tá? Justamente porque colocaram a gente lá, porque somos dos contratos empresariais. Mas Enfim, a Ana também é professora de civil, né? Mas estamos preocupadas com isto. Então, quem quiser aqui eh propor enunciados relativos aos contratos empresariais, se selecionarem um um enunciado seu,
se a comissão selecionar um eh um enunciado seu, você vai paraa Brasília, enfim, você é chamado aí paraa Brasília, você é convidado pelo CNJ para ir paraa Brasília por conta do seu do seu enunciado. Isso é muito legal. Depois a gente pode pôr o link para Vocês eh da onde tá do CNJ, né? Porque as jornadas são do CNJ, onde vocês encontram mais eh informações sobre isso e como participar desse processo. Então, há espaço para melhora? Óbvio que há. sempre há e tá no Congresso para isso. Mas houve evolução, houve evolução no campo dos contratos
empresariais, principalmente começa pela admissão da existência dos contratos empresariais, tá? Eh, que já tá absolutamente Solidificada na cabeça de todo mundo que faz empresarial no na jurisprudência. a gente tem uma tradição dos contratos empresariais que vem desde muito antes do código, enfim, mas ali nós vamos ter a consolidação desses princípios com livro iniciativa, com concorrência. A concorrência tá lá, aí vocês vão falar o seguinte: "Ah, Paula, mas já tava no a concorrência tá na Constituição, mas a hora que você coloca no código, isso reverbera no país Inteiro, né? Isso traz mais para perto dos operadores
do direito e é essa a intenção. Então, mais ou menos isso. >> Eu diria Paula, é a eh também, Al também só eu tinha registrado também que Daane Cristina, mas também tinha feito perguntas específicas sobre essa questão do da reforma. Há uma uma outra série de perguntas relacionadas um pouco à melhor compreensão da função dos contratos empresariais, né? Eh, então, por exemplo, né, eh, o Marcelo, perguntaram Sobre essa esse tema, Edna Fieiga, Marcelo Lopes, questões relacionadas à função e sobretudo a função social dos contratos empresariais. Será que você poderia desenvolver um pouco mais essa questão?
Qual que é a função social dos contratos empresariais? >> Primeira coisa, obrigada. Oi, coisa um. Quando você fala em função eh social dos contratos empresariais, precisa prestar atenção que o código fala em função econômico social, tá? Quando vai falar Na função eh fala função econômica também, função econômico social. Eh, a função do contrato empresarial é se realizar enquanto contrato empresarial. Ele tem a ver com essa ideia de criação e circulação de riqueza. A ideia da função econômica ou da função social dos contratos empresariais é ele viabilizar as operações comerciais para que você o o relacionamento
entre empresas para que você consiga tecer essa teia eh do mercado para você que Para que você consiga gerar e fazer circular a riqueza. Eh, óbvio que num ambiente muito dominado pelos vetores do direito do consumidor ou eh visões não tão eh versadas no próprio funcionamento do mercado, tem uma tentação muito grande de trabalhar com ideias que os americanos falem feel good words, né? Palavras que nos fazem sentir bem. Alguém pode ser contra a maternidade, virar e falar assim: "Eu sou contra as Mães". Não, os americanos falam isso. Maternidade, torta de maçã. Alguém vai ser
contra a torta de maçã? Não. Alguém vai ser contra a função social ou contra a boa fé? Alguém vai falar assim: "Eu sou contra a boa fé". Eu acho mais é que tem que tem má fé mesmo ou virar e falar assim: "Eu sou contra a função social, eu acho que tem que ser tudo". Não vai ser, né? Então fica muito fácil fazer um certo populismo em torno dessas ideias, só que elas vão se tornando vazias. Eh, quem se irrita mais fala: "Pô, mas não tá falando nada, tá só jogando pra torcida." E isso acontece
muito. Eh, a dimensão social dos contratos, ela existe, ela tem a ver com isso e ela tem que a ver também com certo controle na forma da lei. Agora, isso não autoriza uma intervenção eh um pragmatismo caótico e uma intervenção não baseada na lei nos contratos empresariais. Isso não pode ser a porta Para vale tudo. Ah, eu acho que você não cumpre a função social. Eh, você não cumpre a função social, pronto, acabou, o seu contrato não vai valer. Quem decide qual é a função social? Isso é muito complicado. Então, a gente precisa tomar um
pouco de cuidado aqui com a densidade eh dogmática desses conceitos, porque senão a gente acaba nesse lugar comum eh que vai comprometer a segurança e a previsibilidade jurídicas. Então, função Social é extremamente importante, mas é um termo aberto e que não pode ser utilizado para justificar uma intervenção que um pragmatismo caótico, que só aumenta a insegurança e a imprevisibilidade. Esse é um dos grandes problemas, né, das cláusulas gerais. E às vezes a gente nota um certo exagero e um comprometimento da segurança e da previsibilidade. Agora, a função social é fundamental, sem sombra de dúvidas. Perfeito,
Paula. Eh, como temos ainda uns 8 minutos, dá para fazer mais, talvez duas perguntas. Uma delas, que eu achei bastante interessante é sobre o papel que a arbitragem pode ter eh, para que se construa a autonomia científica dos contratos empresariais. A pergunta de Gabriela Barbosa Barreto, né? Eh, qual o peso da arbitragem para que a gente possa ir construindo esse eh essa esses building blocks para uma doutrina dos contratos empresariais que permitam Uma melhor aplicação do direito a eles? >> Olhe, existem duas respostas para cá, né? A tradicional é com certeza, porque você vai ter,
como os tribunais de antigamente, né, da Idade Média, você vai ter, não só da Idade Média, você vai ter as causas comerciais julgadas por especialistas. Então isso vai contribuir, repetindo a expressão, para essa densidade dogmática do direito empresarial. Resposta mais fácil, Complicado no seguinte ponto. E aí teria assim, precisaria de uma aula para falar sobre isso. As arbitragens são sigilosas e elas têm que ser sigilosas e as arbitragens não são feitas para eh inspirar os casos que vem depois. Quem escolhe a arbitragem, que é o campo, que é um Greenfield, que é partir do zero,
não quer tá eh atrelado a decisões que já foram dadas ou a visões que já foram ah desenvolvidas para outros casos concretos. Então, todo mundo fala: "Ah, Tem que divulgar jurisprudência de arbitragem, etc." Se eu puder dar minha opinião, que eu já escrevi sobre isso, mas não, eu não quero. Quando eu vou julgar, eu quero e as partes querem. É um direito das partes. Partido zero. Não está vinculada a uma jurisprudência. E e não é da arbitragem essa divulgação. E desculpem, eu não quero estar vinculada a uma a uma sentença arbitral que sei lá quem
fez e sei lá em que caso concreto que fez. Eu Não quero, não sei, não conhecia o outro caso. Totalmente diferente da jurisprudência estatal que tem essa função de sinalização, diminuição de insegurança e de imprevisibilidade. Então, a juris a arbitragem colabora muito paraa reprodução desses vetores que a gente tá falando. É, eles são muito mais evidentes na maioria das arbitragens, sem sombra de dúvida. Agora também não dá para generalizar, gente. Nem todo árbitro é bom. Se as partes não Escolhem direito, você pode ter um árbitro que também faça uma bobagem e faz parte do jogo,
tá? Da arbitragem. É um risco que você assume quando você escolhe a arbitragem. Então, ao mesmo tempo, eu acho que a no ambiente da arbitragem, esses vetores são mais explícitos, mas depende da onde. Se for no TJ São Paulo, os nossos juízes de primeira instância, a gente não concorda com muitas decisões, mas a colocação desses vetores acaba muito mais Explícita. Então, não, eu não vejo esse papel tão forte da arbitragem porque eu não acredito tanto em jurisprudência arbitral. Perfeito, Paula. Acho que temos para uma última pergunta e eu, infelizmente, são, como eu falei, nós poderíamos,
são tão boas as perguntas, poderíamos ficar horas e horas aqui, mas eu percebo uma certa acumulta convergência de de algumas alguns membros da plateia com relação ao tema da revisão dos contratos Empresariais, né? eh, seja com base em fatores eh imprevistos, fatores de imprevisão. Eh, há uma referência, algumas perguntas ao tema da pandemia, a revisão dos contratos da pandemia, outros eh mencionam a questão da revisão à luz da boa fé, do princípio da boa fé. Então, o que que você pode nos dizer sobre eh os limit a as possibilidades e os limites, né, da revisão
dos contratos empresariais? Olha aqui, Rui, a gente devia fazer uma aula Sobre revisão de contratos empresariais, viu? Porque o assunto é muito é muito interessante. Obrigada pelas perguntas, porque aí, Rui, vamos tentar fazer uma aula disso. >> Acho que você eu, a gente divide, faz aquele, >> como diz você, aquele jazz, eh, que nós damos juntos à aula e costuma funcionar. Nós dois damos mesmo em dupla. Um fala uma parte, outro fala outra parte, tal costuma funcionar super bem. Eh, evisar O contrato no fundo é manter o contrato. Agora, só uma coisa, qualquer revisão tem
que partir do acontecimento de um fato imprevisto e imprevisível. Tá aí que tá de novo, não pode ser o ba, então eu tenho que tá ter um fato imprevisto, imprevisível, considerando o padrão do empresário ativo e probo, de um agente econômico ativo e probo, costumado ao giro mercantil, para usar a expressão do Visconde de Cairu. Se o fato é Imprevisto e imprevisível, você tem mais é que revisar mesmo, mas ele precisa ser imprevisto e imprevisível. Se você não sabe da onde surgi isso, eu vou pegar, tenho 2 minutos para falar isso. Você de novo tem
a ver com o risco. Uma vez eu fui sócia do professor Eros Grau muitos anos e eu tava fazendo uma pesquisa e eu entrei na sala dele e falei: "O próximo que falar que é uma questão de equidade, eh, eu vou jogar o livro fora porque não é possível". não Tem nada a ver ou sei lá se tem a ver com a equidade para outros autores, mas é o seguinte, se você não tem a possibilidade de revisar um contrato, você vai fazer o quê? Você vai precificar o risco. Então, quando você for dar o preço
paraa tua contraparte, você vai ter que dar um preço mais alto, porque você tá se precavendo contra o imprevisível. Isso é possível. Na lei de solicitação, você pode jogar esse risco para uma parte, pro estado ou para pro Contratado. Vocês concordam comigo? O preço sobe porque você tem que precificar o imprevisível. Isso surge no direito público. O estado começou a perceber, falou: "Ô, isso aqui não tá bom, porque os preços estão lá em cima". Deixa que eu assumo o risco, passe esse risco pro estado. Que a revisão surge daí. Qual a ideia? Baixar o preço
dos contratos. Porque você vai tirar o risco do imponderável e vai alocar esse risco pro estado. Alguns Países fazem um meio a meio, tá? Como a coisa vai funcionar eh em relação ao estado, né? como do Estado. Então, tem uma justificativa econômica que é imbatível para isso. Se você não permitir o reequilíbrio do contrato, uma das partes vai est assumindo o risco do imponderável e vai precificar isso. E ninguém quer isso. Nós queremos negócios que fluam. Então, a origem tem a ver com isso e tem mais é que revisar mesmo, mas o fato tem Que
ser imprevisto e imprevisível. Se o agente econômico não tomou as precauções normais e olha, ele podia ter previsto, mas ele resolveu arriscar, ou ele devia ter previsto e não previu. Por isso que é tão importante o padrão de comportamento da empresa, né? Ela tem que ser profissional, etc. Bom, aí é outra história. Agora, na pandemia, a pandemia foi um fato imprevisto, imprevisível. Se aí tem outro requisito, né, o Profundo desequilíbrio, etc. Aí você revisa, é bom pro sistema. Você, não sei se eu f me fiz clara em 3 minutos, mas isso é bom pro sistema.
Então tem toda uma lógica por trás da revisão contratual. Reparem que o código não deixa o juiz fazer o que ele quiser, né? Não. Na pandemia os juízes interpretaram todos esses artigos de uma maneira muito inteligente, porque nós precisávamos eh solucionar problemas, principalmente os de primeira instância, tá? aqui em São Paulo eles fizeram que eu falo de São Paulo porque eu segui a jurisprud as decisões deles aqui. Eh, mas de novo, tem uma racionalidade muito forte por trás disso. Não é oba oba, gente. No direito empresarial nada é oba. Nós somos pessoas pragmáticas. Se você
não é pragmático, você não vai ser comercialista. Não tem oba oba. A gente tá trabalhando com risco, com alocação de risco, mas sempre atrás de desenvolvimento E de progresso, tá? Isso que a gente quer, um desenvolvimento social, não só econômico. A gente quer um desenvolvimento social, só que a gente acredita nessa estrada. >> Perfeito, Paula, muitíssimo obrigado, né? Uma apresentação como sempre claríssima, mantendo o pessoal acordado nesse horário. Eu queria também de registrar, nós tivemos manifestações muito relevantes no chat. Eu pediria a a Luciana, Luís, Heitor, que estão nos dando todo o suporte técnico aí,
eh, que por favor tentem de alguma forma salvar e transmitir a professora Paula e a mim, eh, que a gente possa preservar isso e depois eventualmente em nas outras nos outros encontros a ao longo do semestre, né, do nosso do nosso centro, a gente talvez possa já responder alguns temas ou levantar alguns algumas das importantes questões que vieram. Eh, nós vamos ter todo, vamos ter uma rotina, Né? Nós temos uma programação muito bacana, eh, que sempre rica. Vamos, vamos falar nós dois, mas vamos sobretudo trazer que a quem seja um fórum de repercussão das melhores
cabeças do direito privado brasileiro. Essa, acho que é a proposta da professora Paula e e eu tenho certeza que que nós vamos conseguir fazer isso a partir dessa desse pontapé inicial maravilhoso que foi a apresentação da professora Paula. Então, eu agradeço, Né? Eh, nome >> foto, foto, nós vamos tirar foto. Rui >> Luiza, como é que vê? Como é que fazemos isso? Você, acho que a Luía consegue tirar, né? Luía consegue, >> dá para colocar mais gente na tela, fazer uma daquelas ligar. >> Eu acho que elas conseguem, mas assim, você não é, acho que
ela consegue fazer isso, né, Luía? Luía. >> Eu vou, eu acho que a gente consegue fazer uma montagem >> para juntar. >> Quem puder abrir a câmera, por favor, vamos ver se a gente consegue. >> Só vou pedir uma paciência que vai demorar uns segundinhos para tirar de todo. >> Não, tranquilo, gente. Por favor, vai só para ficar o registro. É, e depois em outro encontro a gente coloca em outro encontro essa circunstância, eh, eh, eh, né? E, e, e eu acho que pode ser bastante Interessante. Eh, mas Paulo, enquanto vamos fazendo a você quer,
eu queria passar a palavra para você paraas despedidas, né, para dar boa noite pro pessoal enquanto a Luciana vai fazendo aí a parte técnica da fotografia de todo mundo. >> Gente, muito obrigada. A gente ficou eh de novo, né, emocionado com o número de inscrições que houve. Nós vamos nos dedicar muito para que isso dê certo. A parte tecnológica estamos aqui, mas acho Que funcionou, né? Acho que funcionou. A gente conseguiu, a gente tem um povo no YouTube, pessoal aqui. Mas muito obrigada mesmo e espero que seja um semestre produtivo para para todos de que
seja uma coisa que nós saiamos melhor do que nós, todos nós, né? Vamos sair melhor do que do que entramos. Então, muito obrigada mesmo pela atenção de vocês, por essa oportunidade de fundir as ideias. Eu agradeço em nome do professor Rui, do meu e do Departamento De Direito Comercial, porque como ele bem disse, é uma atividade do nosso departamento, né? uma atividade da da faculdade de direito. Então, muito muito obrigada e obrigada ao pessoal que tá dando, né, Luía, eh, Luciana Eor, todo mundo, a Bia também tá aqui, todo mundo que tá nos nos ajudando.
E agora nós vamos tirar nossa foto. >> Sorrindo, todo mundo sorrindo. >> Todo mundo sorrindo. Não, mas pera aí, sobrou gente com câmera fechada aqui. Não dá para tirar. Ah, >> tudo bem, dá para tirar também. Vai tirando >> e não dá para pôr mais gente. >> Ela vai, ela vai fazendo depois. Ela vai compartilhar com todo mundo. A gente faz um combinado de compartilhar pelo chat na próxima. >> Tá. Então, ô Luía, fala aí quando a gente tem que sorrir. 1 do TR. Acho. >> Pronto. Foi. >> Foi. >> Obrigada gente. Bom descanso. Fiquem
bem. Até a semana que vem. >> Obrigada professora. Obrigada. >> Tchau. Boa noiteada. Obrigado, pessoal. Oi. Tchau. Tchau. >> Obrigada. >> Tchau. Boa noite. >> Tchau. Boa noite. >> Tchau. Boa noite. Tchau. >> Tchau. >> Não desliga ainda. Ô Luk, eu queria ver O chat só um pouquinho. >> Nado >> não. Vocês podem ir embora, por favor. Eu só só vou ficar aqui lendo o chat para ver. >> Boa noite a todos. >> Boa noite, professor. >> Tchau, gente. Boa noite. Bom descanso. >> Boa noite. Até mais. Professora, eu e a Luía Já salvamos todas
as perguntas que foram enviadas tanto aqui quanto no YouTube e a gente Já passou para vocês. >> Ah, legal. Gente, acho que deu certo, né? >> É só para avisar que temos 26 pessoas na sala. Não. OK. Não vou falar besteira.