sobre benzeno e caracterização da aposentadoria especial por esse agente seguro ocupacional olha benzeno ele é um agente químico reconhecidamente cancero para humanos ele está presente no Anexo 4 do Decreto 348 e então ele pode sim ser ensejador no direito à aposentadoria especial e por ser cancerígeno ele é avaliado de forma qualitativa ele não é avaliado de forma quantitativa Desculpa pessoal então benzena ele é avaliado de forma qualitativa para aposentadoria especial tá então se o trabalhador tiver exposto ao benzeno seja por via respiratória ou por via dérmica com uma exposição permanente ao benzeno Pode sim haver
um enquadramento à aposentadoria especial tá e as medidas de controle devem eliminar o risco e não neutralizar no caso o epi na minha concepção ele neutraliza o risco tá então o epi não vai ser eficaz para o benzeno no que tange a enquadramento a aposentadoria especial tá fica uma dica tá quem é meu aluno do curso de elaboração de ltcat lip tem aula falando sobre tudo isso a gente ensina tudinho Esse passo a passo só que não só isso cara eu gravei um vídeo no YouTube né ensinando passo a passo como fazer enquadramento de benzeno
para aposentadoria especial tá lá no YouTube é só acessar o vídeo gratuito cara no meu canal do YouTube ensino o passo a passo como que é feito esse Enquadra enquadramento tá quem quiser se aprimorar a gente tem um curso que é o curso de elaboração de ltk lip ensino fazer todo o enquadramento tanto em insalubridade quanto da aposentadoria especial e da periculosidade mas também tem vídeos no YouTube que a gente traz alguns ensinamentos gratuitos também esse de benzen específico tem lá no meu YouTube de graça mas no cujo ltcat lip tem muito mais assunto do
que só esse né Fica a dica aí