[Música] seja bem-vinda bem-vindo ao Supremo na semana esse é o Episódio 144 Eu sou Mariana Brasil analista de conteúdo PR redes sociais aqui do Supremo Tribunal Federal e estamos aqui para mais um resumo do que aconteceu essa semana na Suprema corte Hoje a gente vai falar da denúncia contra o ex-presidente bolsonaro da distribuição das sobras eleitorais e da esterilização voluntária para falar sobre tudo isso comigo tá aqui o Mauro eu sou Mauro burlamaque jornalista da secretaria de comunicação social do supremo e vou tentar ajudar a explicar esses julgamentos e enfim o que tá acontecendo aqui
no Supremo Então vamos lá eh o destaque que a gente trouxe hoje de imprensa é a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o ex-presidente Jair bolsonaro e mais sete pessoas pela tentativa de golpe de estado como a gente mencionou aqui em outro Episódio a denúncia chegou aqui no Supremo e agora ela vai ser analisada pela primeira turma de forma presencial né Mauro isso na primeira turma do Supremo Tribunal Federal o relator Ministro Alexandre de Moraes a gente como você disse a gente comentou o passo a passo né da tramitação aqui de um de
uma denúncia então assim já foi dado o prazo paraas defesas né o prazo de 15 dias para que as defesas falassem o pgr teve um prazo então para se manifestar sobre essa essas alegações das defesas e E aí então isso vai pro relator que prepara o seu voto e estando com o voto Pronto ele pede então para ser incluído em Pauta foi o que aconteceu Ministro Alexandre liberou para julgamento e o ministro Cristiano Zanin que é o presidente da turma então marcou a sessão para dia 25 São na verdade duas sessões três sessões né na
terça-feira pela manhã e pela tarde e uma na quarta pela manhã e aí então o que acontece Mari explicando assim muito rapidamente acho que a gente também chegou a comentar nesse momento agora o O Que Os ministros da primeira turma vão analisar é houve um crime houve delito né o que eles chamam de materialidade no direito eh houve os fatos apontados pela Procuradoria Geral da República são considerados crimes sim se são considerados crimes eles vão analisar se há indícios de que as pessoas denunciadas são autores desses crimes nesse momento então só indícios não há Se
provar que as pessoas cometeram Mas enfim né olha h a possibilidade parece que fo foram eles vamos dizer assim né E aí então os juízes vão analisar isso os ministros é como se eles dissessem pr pra procuradoria ao aceitar uma denúncia assim ok parece que há indícios que são ele então volte para investigar mais a fundo e me traga provas seria isso um próximo passo Então e se receber a denúncia é sinal de que houve crime e que há indícios de que as pessoas denunciadas essas oito pessoas que você comentou são autoras do desses crimes
tá só indício nessa fase e aí se aceita essa denúncia se acolhida aí se abre uma ação penal então a procuradoria vai aprofundar as investigações para tentar levantar provas concretas de autoria desse crime para que num num momento posterior lá na frente isso seja julgado E aí possa se condenar ou absolver os Réus certo então estamos na fase de análises e vamos aguardar os próximos isso deixa eu falar uma coisa mar que eu até anotei aqui que a gente também recebe muita demanda da da Imprensa né as pessoas queram saber como é que funciona às
vezes quem não acompanha muito a sessão de julgamento nesse caso aqui Então nesse caso o Ministro Alexandre de Moraes que é o relator vai ler o seu relatório E aí então fala primeiro a procuradoria geral pela República que é quem tá acusando falam as defesas 15 minutos paraa defesa de cas um cada um dos dos denunciados E aí então volta pro relator que profere o seu voto depois a votação segue do mais eh recente na casa pro mais antigo né no caso da primeira turma a gente tem os ministros Flávio Dino Luiz fux e a
ministra Carmen Lúcia e por último vota a o o presidente do colegiado que é o ministro Cristiano zanim certo então vamos aguardar né é isso Eh agora falando sobre o plenário um julgamento que a gente trouxe aqui que aconteceu na quinta-feira e teve Decisão foi sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais pra maioria dos ministros do STF a decisão sobre esse tema Vale desde as eleições de 2022 antes do recurso a validade contava a partir de 2024 certo isso isso Então vamos voltar lá pro começo para contextualizar as pessoas vamos contar de novo
esse caso e o que foi decidido no ano passado e o que vai mudar aí com com essa alteração essa lei Mari que é de 2021 eh portanto um ano antes da eleição de 2022 ela criava uma cláusula de desempenho que dizia o seguinte quando você vai calcular nas eleições proporcionais que são de Deputados deputados estaduais Quando você vai calcular a quem vai eh alcançar uma cadeira que é feito um cálculo com base na na representatividade de cada partido né então se exigia para participar depois da da da da da primeira fase de de classificação
vamos dizer assim que os candidatos tivessem o o partido tivesse 80% do o candidato tivesse 80% tô lendo de novo atingimento de 80% do cociente eleitoral pelo partido desculpa e 20% dos candidatos chegava ser numa segunda fase da de de de sobras eleitorais e Se passasse ainda tivesse sobrando vaga numa terceira fase ainda se exigia essa esses percentuais né E aí a discussão foi isso isso pode ou isso tá né de al umaa forma impedindo a participação de partidos menores eh no processo né no processo político do país E aí se entendeu que sim isso
afastava os partidos menores então tiraram essa cláusula de desempenho afastaram ela ah isso foi decidido em 2024 os ministros decidiram então então na época que essa decisão a lei era de 2021 final de 2021 mas um ano né fora do prazo de 1 ano antes da eleição de 2022 mas que por conta da do artigo 16 da Constituição Federal que fala na anualidade eleitoral ou seja lei que muda o processo eleitoral só pode não pode entrar em vigor um ano menos de um ano antes da eleição eles na época decidiram lá que ã só Valeria
para 2024 não valia pro pleito pleito de 2022 porque o pleito 2022 aconteceu sobre essa regra valendo certo isso é o que diz a relatora ministra Carmen lúa quando traz o caso porque aí a o recurso que foi analisado essa semana dizia isso falou assim mas para modular que é como se chama o efeito para dizer a partir de quando vale uma decisão precisa ter oito votos né o quórum de dois texos dos ministros e nesse caso essa decisão lá de 2024 foi por seis votos não tinham os oit os oito votos então el disseram
não podia ter modulado aí a ministra Carú relatora Ela traz o voto dela de novo para dizer assim não a gente na verdade não modulou Com base no que diz a lei das ações diretas das Adis que fala que precisa de oito votos né que pode eventualmente modular uma decisão eles modular eles falaram que valia a partir da data de 2024 por conta do artigo 16 da Constituição mas aí no julgamento dessa semana o que os ministros entenderam não é que realmente houve uma modulação né Se disse a partir de quando estava valendo uma decisão
do Supremo numa ação direta e essa modulação foi feita sem que tivesse oito votos a lei das aidis é Clara quando uma lei é considerada inconstitucional ela é inconstitucional desde que foi editada eventualmente numa necessidade por algum motivo de segurança jurídica ou outro que importe você quiser mudar a partir de quando essa essa decisão de inconstitucionalidade Vale você tem que modular como ele chama E aí para modular tem que ter oito votos só assim se você não conseguir esses oito votos para mudar você tem bem que a a lei é inválida desde que nasceu e
aí Os ministros então a maioria dos ministros nesse julgamento agora falou assim não foi feita uma modulação sem que tivesse oito votos então não existe modulação a lei é inválida desde que ela foi editada em 2021 Então a nossa decisão afastando essa esse essa cláusula de desempenho Vale já pras eleições de 2022 de 2022 exatamente a gente teve mas foi uma votação novamente né foi 6 a c novamente a a votação agora né mas agora não houve uma modulação né pode se gerar uma confusão assim Ah mas então agora eles estão modulando para 2022 não
o que eles estão dizendo é não houve modulação não há modulação nesse caso estamos seguindo a regra que diz que uma lei declarada inconstitucional é inconstitucional desde o começo não teve Voto para modular então não podemos modular então né foi refeita aquela decisão de 2024 mas para dizer que não há modulação tá E aí essa decisão passa valer em 2022 Então já tá valendo para aquele pleito lá e eventualmente esse recálculo aí das das sobras eleitorais vai ser feito aí pelo TSE pra gente ver como é que fica daqui pra frente então o que mudou
foi basicamente Desde quando vale ou ou não né de 2024 foi para 2022 is isso A decisão já tava tomada com relação a Como se calcula as nessas sobras eleitorais o que mudou é só isso que você comentou de vale para eleição de 2022 que é o que não tinha sido decidido na época certo obrigada Eh agora ainda sobre o plenário eh começou na quarta-feira ainda dessa semana eh análise da constitucionalidade da lei que estabelece condições para esterilização voluntária aqui a gente tá falando de laqueadura ou vasectomia E essas condições seriam a idade mínima de
21 anos ou que essa pessoa já tivesse dois filhos o relator desse caso é o ministro Nunes Marques que já deu o voto dele em 2024 a ainda e agora nessa quarta-feira quando o julgamento voltou de um pedido de vista alguns ministros votaram mas teve um pedido de vista de novo do Ministro Dias toffoli eh Mauro esse julgamento já apresentou aí uns uns pontos de vista Diferentes né uma pauta sobre planejamento familiar sobre a lei de planejamento familiar Uhum E tá analisando um método que é Irreversível né então por isso tantos pedidos de vista a
necessidade de se rever bastante pensar bastante para dar um voto mas comenta pra gente como votaram os ministros até agora e quais foram essas diferenças de de pensamento sobre o tema é Mário eu acho que você tocou no ponto crucial dessa discussão e do da da sensibilidade que tem nessa discussão é exatamente porque é muitas vezes Irreversível né a vasectomia ou a laqueadura que é né as formas de esterilização exatamente por ela ser Irreversível por ser definitiva que a pessoa que vai optar por fazer esse tipo de esterilização tem que ter muita ciência né para
evitar um arrependimento mais na frente então a lei dizia que era permitida a esterilização como você bem comentou para pessoas maiores de 21 anos com plena capacidade civil que tem que est né dono do seu né do seu intelecto do podendo decidir na sua vida civil ou pelo menos tendo dois filhos Tá mas a lei não falava que essa questão do pelo menos tendo dois filhos a qual idade se referia ou qualquer qualquer outra né o autor da ação que é o SB dizia que a norma restringia desrespeitava a a opção da pessoa autonomia da
pessoa em escolher em planejar sua família em planejar a sua própria vida né Eh ter os seus direitos sexuais e reprodutivos inclusive né esse Então essa era a discussão ah como você comentou já a gente já tem duas posições né no plenário a gente tem os ministros Nunes Max que você comentou que é o relator Ministro Flávio Dino Cristiano zanim e Edson faquim chegaram a um consenso já os quatro ministros dizendo que a esterilização voluntária pode ser oferecida a qualquer pessoa maior de 18 anos que seja plenamente capaz né em termos civis Independente de ter
filhos né Então aqui a preocupação é menores de idade não você não pode ter eles não podem optar por querer fazer a esterilização voluntária né para você proteger a questão de de crianças mesmo tendo dois que você pode enfim criar uma situação para uma criança que lá na frente não vai ter reversão né então um arrependimento mais na frente ou você começar a esteril a menores de idade isso os ministros entenderam que não que não é o caso então esses quatro ministros entenderam que a partir de 18 anos né Ah seria estaria respeitando a constituição
você permite que a pessoa escolha Mas permite que a pessoa Escolha já com alguma né alguma maturidade Ah e aí a gente tem os ministros André Mendonça Alexandre de Moraes e Luiz fux que entendem que a norma como está Ela é razoável a questão de 21 anos 21 anos de idade a pessoa pode decidir por fazer sendo plenamente capaz novamente a gente reforça ã e na questão de ter dois filhos aí né eles acham que maiores de 12 anos de 18 anos perdão é plenamente capazes podem fazer também essa essa esterilização Então a gente tem
essas duas correntes um mantendo a lei como está e outro fazendo essa alter né fazendo alteração para que qualquer pessoa acima de 18 anos tendo dois filhos ou não Não importa a quantidade de filhos ah possa fazer esterilização e todos menos o ministro André Mendonça na verdade mas que chegou a dizer que pode se juntar essa corrente afastam uma expressão que tem na lei que no final que fala que vai ser feita pode ser feita a esterilização depois de 60 dias da da expressão da vontade mas que a pessoa vai passar por um aconselhamento multidisciplinar
com vistas a desencorajar a esterilização precoce E aí essa frase tá sendo afastada pelos ministros porque essa coisa de desencorajar isso né Você pode até informar como os inos explicam bem você pode informar a pessoa você pode mas pode parecer uma tentativa de influenciar uma coação exatamente então aí eles estão afastando eh essa essa expressão com vistas a desencorajar não né Sem aconselhamento disciplinar com vistas a nada A que ser informado o prazo de 60 dias que constam na lei eles não afastam Então nesse prazo você pode fazer o que você consue mas de forma
alguma você tentar desencorajar ou encorajar tá E aí então a gente tá com esses quatro votos pela inconstitucionalidade da Norma né mantendo a esterilização para maior de 18 anos independente do número de filhos e três votos pela constitucionalidade da Norma como está tá só afastando a questão aí da esterilização precoce E aí então o Ministro Dias tofol pede Vista a gente vai aguardar o retorno então desse caso Então como bem disse vamos aguardar é isso e nós ficamos por aqui mas e pra semana que vem o que que tá na pauta Maria euv a pauta
do Plenário dois processos assim de maior destaque seria aquele recurso que a gente já comentou aqui também que trata da responsabilidade dos veículos de comunicação por por entrevistas né se ele pode ser responsabilizado civilmente numa questão de uma entrevista de um né de uma matéria uma entrevista que fale mentiras fake News desinformação né sem que o veículo eh confirme aquela informação né esse é um caso que já tá em julgamento aí volta pro plenário e também uma Norma que a gente tratou aqui também que é de São Paulo discute uma Norma de São Paulo que
vincula recursos da defensora pública do Estado para pagar advogados privados para prestar assistência jurídica suplementar é um caso importante a gente já mencionou aqui é um caso que volta pra pauta também foram os dois casos que eu pude que eu vi que tem de mais interessante na pauta do Plenário presencial Pois é indo pra pauta vem aqui pro Podcast também com certeza então muito obrigada Mauro e obrigada Claro você também que tá aqui nos assistindo assistindo não né nos acompanhando escutando enfim isso eh Lembrando que se você quiser sugerir temas tirar dúvida ou mandar uma
mensagem escreva para podcast