Olá tudo bem Eu me chamo Sofia Vilela sou procuradora do trabalho eh vou fazer minha autodescrição para iniciar esse módulo eu sou uma mulher branca tenho cabelo no ombro tô com uma blusa eh azul marinho com bolinhas brancas uso um óculos redondo e no meu no fundo tem uma tela azul com várias pessoas eh diversas se abraçando e com o nome Ministério Público do Trabalho Então eu tenho mestrado e doutorado na área de direito e um dos eh eh Minha tese de doutorado foi exatamente sobre o combate à discriminação por identidade de gênero imagino né
que por essa tenha sido uma das razões para o Conselho Nacional de Justiça ter me convidado para falar né sobre o identidade de gênero e nesse curso tratar alguns módulos e algum umas informações com vocês nesse primeiro módulo que a gente vai conversar né Tem uma temática dos fundamentos e pressupostos centrais Então vamos tratar sobre normativas internacionais né os princípios de oxi a carta os valores e do multiculturalismo e do universalismo e também vamos trazer algumas jurisprudência sobre a temática da identidade de gênero até para vocês né poderem também não só ter esse conhecimento legal
mas entenderem como vem avançando e evoluindo a jurisprudência em torno da temática da identidade de gênero então o objetivo desse módulo é exatamente não só né a gente entender eh em relação à temática da identidade de gênero mas também né ter uma sensibilização paraa temática eh inclusive para garantir que os valores da diversidade desse respeito efetivamente sejam implementados internacionalizados tanto na nossa esfera administrativa interna quanto também externa né em relação a nossa atividade fim e de atendimento a todos os usuários eh Então eu queria inicialmente antes de tratar de uma perspectiva internacional em relação à
matéria que é muito importante e relevante né pra gente entender a evolução da temática eh eu queria trazer um um pouco sobre como é essa proteção constitucional né como é que como é que a gente pode também a partir da nossa constituição federal de 1988 proteger né as pessoas lgbtq apema mas também né entender que o próprio sistema constitucional e até legal Brasileiro né garante a proteção a todas as pessoas né inclusive pessoas trans travesti sexuais então no artigo primeiro né que diz que fala dos fundamentos da república brasileira a gente tem já expressamente né
a dignidade da pessoa humana que é uma base fundamental para entendermos né as questões que envolvem a proteção de todas as pessoas o Artigo terceiro ele vai dizer que é um dos objetivos da sociedade né brasileira eh ser livre justa solidária e também eh promoverse bem de todos sem preconceito eh de origem raça sexo co idade e quaisquer outras formas de discriminação né E aí a gente poderia enquadrar tanto a orientação sexual como a identidade de gênero que é o objeto desse curso como qualquer outra forma o artigo 5º básico nosso que fala sobre todos
são iguais perante a lei né E que a lei também no artigo quinto punirá qualquer forma de discriminação que pode atentar aos direitos e liberdades fundamentais E também ainda falando da proteção constitucional vale a pena né Eh o artigo o parágrafo primeiro o artigo segundo e o parágrafo terceiro do Artigo 5 que vai falar né que esses direitos fundamentais T aplicação imediata e eles não podem ser limitados à constituição né que outros documentos inclusive da esfera internacional podem ser considerados Direitos Humanos né E a gente já sabe que a partir do Artigo 5º parágrafo 3º
Você tem toda uma normativa mais específica para aprovar esses tratados Direitos Humanos como patamar de Norma constitucional né E aí a gente teria né aqui uma uma introdução essas normativas internacionais sobre identidade de gênero embora a gente não tem ainda né Tem vários projetos de lei no âmbito interno do Brasil para tratar né e ampliar essas questões de identidade de gênero a gente não tem essa nomenclatura ainda específica na nossa Constituição Federal né e e as como eu falei alguns projetos de lei eh depois em outros módulos a gente vai tratar de algumas resoluções portarias
né provimentos recomendações que vem eh a trazer a temática e de certa forma proteger e garantir direitos a essa população em relação a essas normativas internacionais a gente vai observar que a o tema da identidade de gênero né ele acaba sendo recente na história eh eh Mundial né dessa proteção e ainda é um tema de muita discussão e debate né Principalmente se a gente pega pós Segunda Guerra Mundial que você teve uma ampliação desses Direitos Humanos né e teve a necessidade de se consolidar um mínimo ético irredutível né por meio desse diálogo que Boaventura fala
em um diálogo intercultural onde as nações precisaram conversar para dizer não né a gente não pode mais ficar só se destruindo e não garantindo direitos básicos porque de certa forma a humanidade é única né uma só e aí tem essas discussões entre universalistas e relativistas né culturais e Imaginem que o tema da identidade gênero ele tem uma carga muito elevada em relação a perspectivas culturais Morais né sociais religiosas né infelizmente a gente ainda tem 11 países no mundo que condenam com pena de morte né as situações eh eh de pessoas eh lgbtq pemis então ainda
e 68 países né num relatório da ONU afirma que existem é condenações ou seja criminaliza essa situação né em rel aação às pessoas o que ainda né num contexto Universal requer muita discussão e muito de certa forma diálogo intercultural e e também né conversa eh movimentos internos e sociais para mudar essa realidade e garantir o básico né que é o direito à Vida a todas as pessoas independentemente da sua orientação sexual e sua identidade de gênero então a gente observa que Um Desafio muito grande em combater todas essas intolerâncias né e respeitar portanto essa diversidade
em relação a essa população e aí a gente tem um dos primeiros né Norma normativas eu diria assim eh de proteção que fala sobre especificamente a orientação sexual identidade de gênero que é os princípios de oxia carta né especialistas em 2006 se reuniram na Indonésia emos carta e pensaram numa perspectiva de proteção dessas pessoas numa perspectiva inclusive interseccional né Por quê Porque a violência da identidade de gênero ela é agravada por outros fatores como por exemplo a questão de raça religião necessidades né específicas de uma pessoa questões de saúde estatos econômicos de gênero e que
podem agravar essa violência esse assédio essa discriminação essa exclusão né e como são princípios eles não são legalmente vinculantes Mas eles afirm eles têm um poder simbólico e também eh reafirmam esse direito internacional e são utilizados nos âmbitos internos inclusive vários julgados né e doutrina também no Brasil citam esses princípios eles são 29 princípios tá consagrados que vão de certa forma estabelecer direitos né E na verdade reafirmar esses direitos da população trans como um todo mas também e TRANS e lgbtq ap mais né como um todo e também ele traz para cada princípio recomendações para
que os estados possam de certa forma implementar E aí aqui na na tela eu tô mostrando alguns no material de vocês também mas em geral a gente fala desde o direito ao trabalho né oo direito de Não Ser castigado torturado a um julgamento justo acesso à justiça o direito básico à Vida a não não discriminação né de o direito o direito de participar da vida pública eh direito à saúde então você vê que tem direitos tanto da esfera individual como da da esfera de direito social né que requer uma atuação inclusive positiva dos estados e
ações afirmativas para que essa população possa usufruir de direitos que a gente considera básicos né E aí eu também queria comentar com você vocês eh eh além dos princípios de carta uma convenção muito interessante e importante eh que é a convenção interamericana contra todas as formas de discriminação e intolerância eh é uma é uma convenção de 2013 obviamente dentro do sistema interamericano que traz um conceito muito interessante para utilizarmos né Eh no nosso dia a dia inclusive na nossa prática jurídica que embora ainda não ratificado pelo Brasil como foi por exemplo recentemente a convenção interamericana
contra todas as formas né de racismo intolerância eh essa essa convenção eh como tem esse status né de tratado Internacional e que o Brasil embora não tenha ratificado tem assinado e estar nesse processo né de incorporação Ela traz uma inovação que eu diria que é extremamente importante porque uma convenção tem essa vinculação diferente dos princípios de osia carta que não são vinculantes pros Estados que é especificamente tratar do combate à discriminação em relação à orientação sexual identidade e expressão de gênero né e entender essa discriminação como qualquer forma de distinção exclusão restrição né ou preferência
em qualquer área da vida pública ou privada que tem esse propósito E esse feito de anular né de restringir o reconhecimento o gozo o exercício em condições de igualdade e direitos humanos e liberdades fundamentais em todos né e consagrados portanto nesses instrumentos internacionais então é uma convenção que eu eh que vale a pena ser citada eh no âmbito trabalhista a gente eh tem duas Convenções que eu diria que são interessantes e que podem também fundamentar a nossa atuação na defesa né do do combate a essa discrimin ação por identidade de gênero que uma é a
convenção 111 de 1958 que trata sobre a matéria discriminação e Emprego e ocupação né e a convenção eh 190 da oit que é recente 2019 que Versa sobre o mundo do trabalho livre de violência e assédio e ela expressamente né vai falar que tem esse viés de gênero interseccional para combate a todas as formas de violência e assédio no mundo do trabalho Então são duas Convenções a convenção 111 é ratificada pelo Brasil a convenção 190 ainda tá em processo né de ratificação eh eh e a gente espera que que não não tarde né Para que
ela seja ratificada E aí dentro da também ainda desse sistema interamericano de direitos humanos que a gente mencionou a convenção interamericana é é importante que vocês saibam que dentro da comissão interamericana de direitos humanos há uma relatoria específica sobre direitos das pessoas lgbti que é como eles denominam né desde 2014 que recebe denúncias já temática que elabora relatórios informes né e de certa forma também faz uma vigilância no âmbito do sistema interamericano ainda H uma preocupação para os países do Caribe que ainda tem essa questão da criminalização eh que eu comentei com vocês mas para
vocês verem que também há um eh uma perspectiva mais recente né tanto de casos quanto na própria corte interamericana sobre o tema identidade de gênero nesse caso em 2016 a gente tem um caso que chegou né na comissão interamericana o Tamara versus Venezuela no qual eh se entendeu que os estados devem garantir o direito de pessoas trans a alterar o nome e o registro nos documentos de identificação e registros públicos através de mecanismos simples e e céleres e também a gente tem uma opinião consultiva também que se o pessoal chama de parecer consultivo né número
24 de 2017 no qual a corte interamericana né Reconhece os direitos da identidade de gênero que estão que estariam na convenção americana o pa de São José e na declaração americana né já que eles preservam o direito à igualdade de todas as pessoas e faz interpretações né com essa necessidade dos Estados abarcar esses direitos e proteger esses eh eh essas pessoas e aí eu também recomendo a vocês né que além de ler o material eh e apostila que eu elaborei e o material complementar vocês vão ver que tem um informe da relatoria especial de direitos
econômicos sociais culturais ambientais que é um informe específico sobre pessoas trans né e gênero diverso eh e E aí e seus direitos com essa relação com direitos econômicos sociais culturais ambientais no qual faz até uma parte histórica e também garante nessa esfera internacional a proteção a todas as pessoas trans então Eh recomendo que vocês Leiam e vale Vale a pena né Eh eh conferir todo esse material complementar então aqui eu encerro o vídeo em relação à parte do sistema né e dessa garantia Internacional e eu vol depois para conversar com vocês sobre a questão da
jurisprudência atualizada