[Música] então trazendo essa ideia dos Marcos temporais paraa aplicação dessa legislação Ah encerramos esse ponto específico Lembrando que o fim maior dessas regularizações é essa interconexão né como falamos antes eh lincar novamente eh moradia propriedade registro de móveis fazendo essa interconexão entre as funções sociais funções sociais da posse da propriedade e das cidades tudo isso está relacionado Nesse contexto que estamos trabalhando aqui tá muito bom muito claro Eh vamos aprofundar o conceito de regularização fundiária afinal de contas O que é uma regularização fundiária muito bem porque a gente fica aqui só divagando né brincadeira voltamos
à Terra vamos voltar à Terra tá então conceito artigo primeiro da lei 930 perdão do Decreto 9310 de 2018 decreto tá destinada a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação dos ocupantes ou seja fazer casar isso que a gente tá dizendo casar direito de propriedade com a moradia tá o conceito tá ali no artigo primeiro incorporação dos núcleos ao o ordenamento territorial urbano porque hoje como se eles estivessem desincorporado né é aquela questão Ah não observou o regramento normal Ah tá excluído
não inclui hoje A ideia é inclusão não exclusão não separação tá essa coalescência essa junção essa união de todos que é só traz fator positivo para todo mundo e aí tá intrínseco uma situação consolidada né isto mesmo é o fato e o direito de regra ele vem depois do Fato né vamos lembrar do Usucapião né Poderia regularizar todos aqui por usucapião Sem dúvida porque o fato tá consolidado direito tá lá então para que milhões de ações Deão tu pode incorporar de outro modo no sistema jurídico formal e também como a gente vê aqui não é
só incorporação e sim aqui é um dos principais fatores dessa legislação titulação do seus ocupantes é entregar a propriedade precisa ter o o título né chegar H registro de móveis disso aí não adianta só dizer tá tu é o o ocupante aí e pronto não precisa incorporar no sistema jurídico formal para ele ter aquele benefício que a gente já viu e veremos um pouco mais à frente então isso é regularização fundiária incorporação pressupõe situação consolidada não se trata de criar algo novo que fique bem claro isso tá eh é muito mais essa regularização fundiária da
13465 é muito mais do que sempre se viu ah inicialmente lá na na na 11977 tá ela envolve essa titulação junto né não lá lá só tinha a legitimação de posse que depois de 5 anos virava automaticamente propriedade hoje não hoje tu já confere a propriedade através da legitimação fundiária então aí que tá o o o pulo do gato o X da Questão na Revelação A legitimação fundiária forma originária da crição da propriedade vai entregar essa legitimação fundiária veremos dep Pois uma apresentação própria né que a pessoa vai registrar isso e vai ser dona e
a partir dali vida nova para ela tá tá bem e e vamos então Eh esmiuçar os objetivos da da regularização fund então vimos esse conceito Inicial macro né Depois o conceito e agora os objetivos tá então a recepção desse fenômeno social esse fenômeno social que permitiu que muitos cidadãos ficassem à margem do sistema né isto gera o quê dignidade humana para aquela pessoa aquela pessoa tá sendo vista pelo Estado com outros olhos antes ela estava à margem agora ela está dentro tá Esse é um dos objetivos principais de natureza social da regularização fundiário e também
a titulação através das legitimações continua existindo a legitimação de posse mas o principal mecanismo criado pela 13465 foi a legitimação fundiária tá por detrás de tudo isso o que que a gente quer trazer pro ordenamento jurídico brasileiro O que que a gente quer trazer acabar com aquela situação clandestina que é o o fato social consolidado ele tá sem uma repercussão jurídica sem sem um reflexo jurídico sem um uma materialização sem uma matrícula o que a gente quer é estabelecer esse esse a publicidade a publicidade prevalecendo sobre a clandestinidade hoje a gente V que a sociedade
tá evoluindo em diversos fatores né tecnologia aí tá tudo aberto né aqui é mais um fator em que a publicidade tem que prevalecer sobre a clandestinidade É uma opção uma opção do estado brasileiro hoje escolher vou querer deixar parcela da minha população na clandestinidade fazer de conta que aquilo não existe fica sem lei de regularização declara inconstitucional a lei agora eu quero prevalecer a publicidade a verdade fazer refletir o fato no direito é constitucional essa legislação registra tá recebe esses esses documentos que vão ser produzidos e titula e e dá o a propriedade para essas
pessoas tá então a gente tá num um conflito aqui publicidade e clandestinidade qual que vai prevalecer acredito que Deva para prevalecer nesse momento devolução da nossa sociedade brasileira e do mundo o fator da publicidade tá tá muito bem bim Eh vamos também esmiuçar agora os benefícios da aplicação da re acabamos dever os objetivos vamos pros benefícios municípios é bom pro município Sem dúvida ele vai atualizar o cadastro dele aquela situação que antes era clandestina hoje vai ser conhecida vai est dentro do cadastro do município o que que acontece gera impostos gera impostos é bom para
município gera impostos IPTU e TBI ele tá o município tá arrecadando ITBI nessas negociações que ocorrem por exemplo nessas situações que não estão estabelecidas não estão regularizados não não ganha nada e tem ônus Sem dúvida porque o pessoal Tá exigindo lá do município uma intervenção um esgoto uma uma creche uma escola um posto de saúde um hospital etc o município tá investindo mas não tá tendo retorno é uma forma de ter retorno através da regularização dá a propriedade para aquelas pessoas que a movimentação dessa propriedade vai gerar impostos tanto IPTU quanto o ITBI então é
ótimo pro município é bom pro ou ocupante ou morador é o melhor que tem pra vida dele ele chegar na propriedade porque aquilo que a gente passou antes o benefício para ele é ele alcançar o direito de propriedade e poderar acessar o sistema financeiro sistema financeiro não não financia se ele não tem propriedade regularizada então vejam quanto desenvolvimento podemos gerar com as regularizações Instituto da alienação fiduciária vai ser aplicado para garantir o crédito para garantir o sistema financeiro e as pessoas vão ganhar tempo para quê Para honrar Aquela aquele empréstimo que fizeram elas vão no
banco pegam um empréstimo dão a coisa formal registrado para o banco em garantia e pronto com o tempo vão pagar maioria das relações vão nascer vão se estabelecer vão vão se encerrar naturalmente com o cumprimento das obrigações Como é o o que acontece hoje só que essas pessoas hoje estão fora desse sistema financeiro porque não tem como dar garantia Tá certo tá então é bom para eles ótimo isso vai promover o quê uma melhoria da vida deles e da sociedade com menos esforço do Estado menos esforço porque a pessoa na hora que ela pegar um
financiamento ela vai melhorar a casa dela né ela que vai fazer uma melhoria ali com aquele recurso tá pra sociedade em geral então também é muito bom porque vai conhecer o direito do terceiro que tem que respeitar hoje não não sabe quem que é o dono daquela daquele modo por quê Porque não tem um registro de dizendo Então vai poder respeitar aquilo que conhece né o registro é antitético da clandestinidade tu vai saber quem que é a pessoa se tornou pública houve a publicidade em função do at de registro e a sociedade vai ter que
respeitar e a pessoa vai ter uma proteção maior inclusive no judiciário se alguém intervir vai ter uma ação que vai proteger propriedade não só ação possessória tá e o sistema registral é bom sem dúvida é ótimo sistema registral por vai poder dar proteção a todos e não só uma parcela tá E lembrando que não é questão de emolumento isso aqui tá Porque nas regularizações urbanas eh de interesse social vai ser a grande maioria isenção demovimentos tá então a ideia do sistema registral não é ganhar pelo contrário é vai trabalhar sem retorno agora mas com o
tempo essa situação vai ser regularizada para todos tá então só se vê benefícios da aplicação dessa regularização fundiária muito bem Professor mencionou a vontade do município eh como ficou estabelecida a competência dos Municípios nesse processo eh na 11977 aplicação da da da regularização ficava a cargo do registro de móveis o registro de móveis que seria entendamos assim o presidente do ato aqui houve um retorno ao que era o o o normal a presidência essas regularizações está a cargo do município é um processo administrativo que vai ser feito dentro da prefeitura que vai permitir essa regularização
então o município tem que se envolver tem que ter gente capacitada e gente que conhece essa lei conheça os institutos que vai cumprir todo o roteiro todo o caminho que que é necessário para se chegar numa regularização que não é muito complicado tem que primeiro desmistifica coisa para poder concretizar tá já achar que é difícil não vai acontecer não desmistifica se prepara estamos aqui tentando ajudar nesse sentido né por isso eh criaremos mais apresentações pontos a pontos aqui para para para para tentar ajudar né então o município sim vai ser o responsável pela aplicação da
regularização ele que é constitucionalmente autorizado para tal fim artigo 30 da Constituição Federal que estabelece a competência do município lá e aqui é o controle do do solo né Eh o do parcelamento e etc artigo 38 n inciso oavo da da Constituição Federal e artigo 182 também então isso fica a cargo do município hoje tá no final do expediente o município vai expedir um título que se chama certidão de regularização fundiária que essa vai ser encaminhada pro regist demó regist demos vai fazer o trabalho dele vai qualificar registrar e pronto mas o andamento geral a
formalidade de do do processo corre dentro da prefeitura tá bem professor e para finalizar essa primeira parte há casos em que não será possível aplicar essa regularização ah a caso a gente tem que passar para vocês aqui porque a gente tá com ânimo aqui de incentivar a aplicação dessas regularizações mas a gente tem que dizer também tem casos que não serão possíveis de regularizar Quais são esses casos eh onde nas áreas de risco por exemplo né ou nas áreas contaminadas né Eh o que que traz a lei eh restrição paraa aplicação da regularização né ou
melhor dizendo condições para aplicação dessas regularizações que condições são essas estudos técnicos específicos para ver se é possível eh minimizar abrandar o problema existente tá então temos as áreas de risco e as áreas contaminadas pega uma área contaminado se tem como descontaminar se faz esse estudo e se implementa uma melhoria caso contrário não tem como regularizar Ou seja a conclusão é pessoal vai ter que sair dali e para um outro lugar tá daí é outro problema que o município tem que enfrentar então não são todos os casos que a que a regularização fundiária aqui vai
ser a urbana vai poder ser aplicada tá e tem aquelas áreas de risco né aqueles morros que a gente vê que dá uma uma chuva forte e tem risco de desabar isso também não é uma situação que permite uma regularização ali aquela aquela comunidade vai ter que ser removida para outro lugar todos os riscos de vida e de saúde não justificam que se aplique esse Instituto ainda que traga tantos benefícios como professor Isso mesmo o benefício da o a vida está acima de qualquer outro fator a vida a saúde ali né Eh está acima da
do do benefício da regularização se de tiver um comprometimento desses fatores que não se aplique a regularização e sempre quando se definir sempre quando se definir pela remoção é necessário um novo estudo aí tá no artigo 105 do Decreto 9310 de 2018 um novo estudo para ver se aquela remoção depois da conclusão dela sair não é mais prejudicial ainda do que permitir Então nesse caso quando se estabelece a necessidade de sair é mais um estudo para ver se essa saída não será mais maléfica ainda do que permanecer ali tá eh que mais que a gente
pode trazer eh que não se aplica essa regularização o fim que a gente vê o fim que a gente percebe principal dessa regularização é paraa moradia é paraa moradia como a gente trouxe habitação e moradia lá no começo Para quê Para elas alcançar direito de propriedade através do sistema R dem móv Então se o município fez um loteamento Industrial Industrial que não tem nada a ver com com moradia tá é possível aplicar essa regularização não é possível não é possível usar essa regularização para tentar regularizar questões que o município deixou de cumprir o o o
caminho certo tá se fez um loteamento industrial e não registrou certinho e agora quer outorgar título uma legitimação fundiária para pra indústria paraas empresas não Não não é via via lei 13465 se quiser regularizar vai ter que observar lá a lei de licitação e outras questões tá então tem restrição de aplicação e não pode usar uma legislação para um fim quando e desvirtuar aplicação dessa legislação para outro fim isso que eu quero dizer tá tá claro mas me me permita uma uma uma pergunta uma vamos complicar um pouco Opa coisa boa vamos supor uma área
residencial e que tenha o Marco temporal tudo que for necessário para regularização só que no meio dessa área existe por exemplo um mercadinho nós não estamos falando de moradia nós estamos falando de um empreendimento comercial né nesse caso ainda pode ser aplicada pode daí nesse caso é diferente então dentro de um contexto Urbano ou seja onde tem a participação eh das e urbano para fins dem moradia para atender a vida daquelas pessoas precisa ter a farmácia precisa ter o mercado precisa ter a padaria né Isso é normal o posto de gasolina né Eu quero dizer
casos isolados pontuais dentro desse contexto Onde está estabelecida direito de moradia é possível regularizar Isso é novidade da lei 13465 antes não existia não poderia pela 11977 regularizar esse tipo de situação era um entrave era um embaraço que agora foi resolvido Então pontualmente pode com o município de declarando de interesse especial né para regularizar aqueles imóveis sem natureza Urbana vai integrar o expediente de regularização vai alcançar um título para tamb não tem a natureza de moradia porém atendem aquela comunidade is A Regra geral está sendo observada está de acordo com a legislação nesse caso agora
se tu pegar um caso que é exclusivamente industrial ou para outra finalidade desvirtuou aplicação então casos de de que não podem ser aplicados a lei são esses tá outro caso para encerrar essa primeira parte da apresentação é aqueles são aqueles Imóveis onde tem uma indisponibilidade averbada uma indisponibilidade judicial tá não pode fazer a regularização ali salvo se o juízo da indisponibilidade autorizar tá então tem casos que vai precisar passar pelo Judiciário quando a matrícula do imóvel quando houver né porque regularização pode ser feito sem sem origem tá isso veremos oportunamente então quando tem uma matrícula
na matrícula tem uma nidade a ordem judicial tem que prevalecer sobre esse mecanismo administrativo aqui tá nesse primeiro momento era isso que tínhamos para apresentar para os amigos muito bem é um assunto abrangente certamente vai requerer outros módulos não é de interesse geral isso aqui o Brasil inteiro precisa se preparar para aplicar isso aqui interessa a sociedade vai além do dos dos estudos dos nossos alunos atendimento à necessidades da sociedade muito bom agradeço professor e esperamos contar então aqui com o seu retorno para falar desses outros módulos que vão ser muito interessantes também como foi
esse Voltaremos muito obrigado que agradeço continuem conosco e tenham Bons estudos [Música]