o curso técnico em transações imobiliárias a teoria geral dos contratos parte 11 nós vamos iniciar a nossa aula abordando o tema teoria geral dos contratos a teoria geral dos contratos contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral cuja finalidade de criar regular modificar ou extinguir um vínculo jurídico temporário e patrimonial entre as pessoas que o celebram e o contrato Tem uma função social pois dele decorre a circulação de riqueza e pode ser considerado uma conversão que é um acordo de duas ou mais pessoas com finalidade jurídico que cria uma obrigação ou seja Tecnicamente o comprar
é um negócio jurídico bilateral que cria a obrigação ele está diretamente ligado com as funções desempenhadas pelo corretor de imóveis visto que é pelos diversos tipos de contrato compra e venda aluguel permuta que o cliente por intervenção e auxílio do corretor irá celebrar um acordo de vontades ou seja um acordo Conforme a vontade das partes vendedor e comprador agora vamos falar sobre a definição das partes do contrato a definição das partes o contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas se formam que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios deve também especificar o
objeto do acordo que pode ser um serviço uma coisa móvel ou imóvel a entrega de algum valor Além disso O vínculo que une os contratantes também deve ser detalhado de acordo com o artigo 68 do Código Civil a validade do negócio jurídico requer agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei capaz aquela pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações na formalização dos contratos as partes comprovam a capacidade de direito e a capacidade de fato pela certidão de nascimento ou documento de identidade porém
os homens algumas pessoas são consideradas incapazes pela lei que as proíbe de exercer pessoalmente todos ou os atos jurídicos em decorrência de não apresentar os requisitos indispensáveis para tal a incapacidade de 20 cm absoluta ou relativa o absolutamente incapaz deve necessariamente está representado por seus pais ou por um representante o relativamente incapaz deve necessariamente estar assistido por seus pais ou assistente o purê ter lado é representado por seu procurador que deverá apresentar o ter um judicial de nomeação e o Tutelar é representado pelo tutor que deverá apresentar o respectivo termo de nomeação da tutela para
que o instrumento possa ser várias as partes contratantes também podem ser pessoas jurídicas desde que devidamente representada pelos respectivos sócios gerentes ou não a documentação necessária para aferir legitimidade das partes e unidade do objeto além da capacidade das partes o contrato também deve apresentar um objeto lícito que não traga desabono as partes contratantes e a sociedade mas o que é contrato ilícito é todo aquele por causa contrária aos bons costumes ou à ordem pública é proibida por lei a classificação dos contratos veremos como os contratos podem ser classificados de acordo com o código civil vigente
contrato típico e a típico o contrato típico é aquele que tem um regramento específico prescrito no ordenamento jurídico regulamentado pelo código civil Como por exemplo o contrato de doação contrato de compra e venda o contrato tipo são negócios bilaterais cujo perfil não se molda a qualquer das espécies contratuais prescritas pelo sistema jurídico ou seja são celebradas livremente nos princípios da Autonomia privada muitas vezes e ainda elementos de vários contratos para a formação de um negócio bilateral novo contrato bilateral e unilateral o negócio jurídicos podem ser unilaterais como Testamento EA Promessa de recompensa ou bilaterais como
o contrato de empréstimo contrato de compra e venda os contratos unilaterais o piso por acarretar dever de prestação para apenas um dos contratantes tipo exemplo é o testamento já os contratos bilaterais são os que impõem as partes obrigações e direitos recíprocos Por conseguinte as partes faz acumular como comitantemente a função de credor e devedor uma das outras o que tipicamente acontece no contrato de compra e venda contrato oneroso e contratos gratuito doutrina conceitua o contrato gratuito com aquele que se contrapõe ao contrato oneroso pelo fato de que nos contratos gratuitos somente uma das partes se
obriga enquanto a outra apenas se beneficia um exemplo disso é a doação ao contrário em virtude do contrato oneroso ambas as partes auferem vantagens recíprocas apenas os contratos onerosos ou seja aqueles em que cada uma das partes esperam prestar recíproco atributivo de vantagens específicas de parte E ontem o caráter fundamental da vida comercial relacionado com a troca EA especulação contrato paritário e de adesão o contrato paritário é aquele em que ambas as partes de comum acordo fixam as regras do contrato um exemplo é um contrato de prestação de serviço de manutenção de condomínio o contrato
de adesão é aquele que as causas São fixadas unilateralmente por um dos contratações receitas em massa pelo outro que nada dessas podem reclamar temos um exemplo um contrato de abertura de conta em um banco que já vem impresso não permitindo a alteração por parte do cliente ou do gerente contrato instantâneo e trato sucessivo o contrato instantâneo é aquele que se consuma em apenas um ato assemelhado ao ingerido Só que nesse ato é futuro por exemplo disso é a compra EA venda Vista o trato sucessivo é aquele que vai se realizando em Partes como por exemplo
temos a prestação de serviço contrato individual e coletivo o contrato individual diz respeito ao interesse de apenas uma pessoa por exemplo na compra e venda pode uma pessoa contratar outro o contrato coletivo representa uma gama de pessoas uma e por exemplo As convenções coletivas de classes de trabalhadores Como tá solenes E não solenes contratos solenes tem forma a ser respeitada por exemplo Escritura pública na alienação de imóvel Testamento contrato não solene não obedece a qualquer forma legal por exemplo comodato e contrato de locação e [Música] E aí