Sal Vamos lá gente boa noite boa noite gente eh Então vamos continuar sobre os princípios ambientais nós estamos terminando é o último slide Não sei se hoje hoje a gente provavelmente não vai terminar não vamos precisar na semana que vem ainda para encerrar a nossa matéria então a gente tá vendo sobre os princípios do poluidor pagador e do usuário pagador Então o direito ambiental são dos pontos ficou bem firmados ao longo Desse nosso curso um dos fundamentos do direito ambiental é evitar o dano ambiental não é sempre uma conduta preventiva evitar que o dano ambiental
ocor Mas uma vez ocorrido o dano ambiental não tem jeito é necessário a sanção necessária a indenização o castigo a reparação do dano que foi causado De acordo com o princípio então do poluidor pagador próprio nome já diz tudo né uma ideia de retribuição poluiu pagou não não pode ser interpretado Charles o princípio do poluidor pagador como uma um salvo conduto ou como uma compra do direito de poluir Então vou repetir aqui o princípio do poluidor pagador u não significa então pagou você faz o que você deem entender não é isso OK não é Então
uma venda do direito de poluir não deve pelo menos ser encarado dessa maneira mas sim como uma maneira de evitar o dano porque vai mexer no bolso daquele que causar o dano do poluidor digamos assim ou é uma maneira de internalizar esse custo significa isso né dentro da ciência Econômica é atribuir a quem poluiu o custo daquilo Imaginem vocês o seguinte uma indústria e para produzir os seus produtos polui o ar polui a água gera uma uma quantidade Grande de resíduos sólidos então está poluindo Então tudo bem a empresa tem seu sua licença ambiental para
fazer isso ela está seguindo corretamente as normas ambientais Então até aí não há se falarem punição para essa pessoa só que mesmo assim ela está poluindo e ela tá ganhando dinheiro com isso então vem o direito e Fala Pera aí já que a poluição por Excelência é um custo social a poluição por Excelência é algo que gera um prejuízo um dano para Toda a coletividade é necessário que haja alguma maneira de evitar que essa esta indústria no exemplo ela socializa os custos então todo mundo paga e os lucros só pro bolso dela não Então poluiu
você vai ter que investir vai ter que reparar ISO Então esse custo vai ter que ser internalizado por isso que não tenham dúvidas nenhumas qualquer produto que você adquire tem lá x CAV x X000 correspondente a esse custo ambiental você consumidor nós consumidores pagamos todos os custos que os direitos geram lembro-me de uma palestra 1998 aqui na it do Fábio lua Coelho famoso Professor Fábio lua Coelho direito comercial né direito empresarial ele tava explicando olha direito consumidor é uma coisa legal maravilhosa todo mundo quer quanto mais direito não Fica mais feliz só que saibam que
o fornecedor vai pagar essa conta ele vai embutir centavos reais disso aí para que você consumidor pague um dos exemplos que eu costumo usar para representar essa ideia de repassar os custos pro consumidor tem tudo a ver com que a gente tá falando polidor pagador e também por extensão do usuário pagador seguinte situação eu falo que eu tenho um desejo na minha vida um sonho Na minha vida de um dia entrar num mercado Supermercado num mega mercado tem um supermercado grande rico poderoso Então vou lá no confiança compro pago minha compra certinho tudo bonitinho na
hora que eu tô saindo dispara sirene lá como se eu tivesse pegando alguma coisa aí vem um segurança já me pego pelo pescoço dá um soco na minha boca quebra tr dentes vem um monte de aluno olha aquilo tira foto já posta na hora Professor homar bandido sem vergonha Ladrão escancara tudo isso a fala Nossa por que que é sonho isso eu vou falar cara beleza eu vou entrar com ação vou precisar para reparar os dentes tal mas beleza B pra frente ganha uma indenização mas o que que tem a ver com que eu tô
tendo tudo porque depois de um tempo seja por um acordo ou via judicial eu ao sair do estabelecimento com pits feito lá para minha conta chega você nesse mesmo estabelecimento no seu espanto a maçã aumentou 10 Centavos a Nutella o desgraçado vai aumenta a Nutella aumenta o preço Nutella R 3 mais caro macarrão tanto com a cerveja aumentou 20 centavos Por quê o estabelecimento da repassar para você consumidor o custo desta minha indenização e é assim com tudo por isso que em direito e economia análise econômica do direito a gente estuda curso dos direitos para
que o aluno entenda que todos esses essas obrigações que o direito gera Volta pro consumidor volta paraa empresa que Repassa pro consumidor então direito trabalhista Opa quanto mais direito trabalhista você comemora fica feliz mas aí a economia vai dar resposta tudo bem não é legítimo aumentou o direito trabalhistas Vamos aumentar o preço das coisas vai custar mais caro então custo do Direito do Trabalho custo do direito consumidor tributo Então vem aqui com a notícia Olha gente Aumentou a carga tributária Dos bancos aumentou os bancos vão pagar mais 10 não tá acontecendo isso aleatório vão pagar
mais 10% sobre o lucro aí o aluno é beleza pegou banqueiro beleza banqueiro tem dinheiro Se ferrou finalmente o governo fez alguma coisa boa vai ficar comemorando só que aí GL você vai Vera tarifa bancária aumentou R 2 1 centavo sei lá quanto você vai pegar dinheiro emprestado No dia anterior o juros era 1.5 agora virou 1.6 por quê Por que que Aconteceu isso ele repassou o preço o custo repassou no preço eles precisam ter essa visão jos Econômica impacta tudo impacta no preço das coisas quanto mais obrigações mais custos para todos então o banco
não vai morrer com esse custo e vai repassar pros consumidores então no direito ambiental mesmo coisa essas obrigações ambientais esses deveres ambientais vão ser jogados no seu colo Então Poxa vai fazer o licenciamento ambiental caro Procedimento caro estudos tem que se adequar aquilo que foi imposto na licença tudo isso vai custar Só que aí o empreendedor vai saber disso falar poxa Então na hora de vendeu aquele lote eu tá na minha cabeça eu achava que ia poder vender por 200.000 agora eu vou ter que vender por 230.000 pass então o princípio do poluidor pagador polui
paga aí tem a consequência também pro usuário pagador Quem usa esses produtos esse serviços que acaba sofrendo depois os encargos né o ônus disso certo o princípio do usuário pagador também vai além lembre-se quando nós falamos na penúltima aula uma diferença entre a licença ambiental e a outorga de Direito de uso tão lembrado então eu dei exemplo por exemplo para você empreender realizar uma obra é uma licença que você vai tirar Então vai passar pelo processo procedimento do Licenciamento ambiental e termina na licença ambiental Beleza agora outorga do direito de uso se refere a uma
aa extração de um recurso natural mero uso Então você vai usar água nós usamos a água nós vamos pagar por isso pelo uso não é pela poluição que você tá causando você está usando um recurso você vai pagar por isso pode ser dessa forma com ondas eletromagnéticas e tal qualquer tipo de recurso que você use você vai pagar por isso princípio do usuário Pagador tudo bem certinho a gente já começou um pouquinho sobre isso luí então é só para continuar e para porque nós vamos entrar hoje na parte da responsabilidade ambiental então serve para evitar
o dano ambiental e reparar o dano causado então tem essas essas perspectivas que eu estou comentando com vocês aí questão do usuário você pega na lei da política nacional de recursos hídricos ó uma manifestação do usuário Pagador a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação do seu real valor incentivar a racionalização do uso da gente aquilo que é entre aspas supostamente de graça tende a ser sobreutilizada sobreutilizada imagina energia elétrica fosse de graça energia ficar ar condicionado tempo inteir ligado Mes ningém na tua
casa você de o condicionado ligado a água é de graça ou tem escassez uma abundância de água ia tomar um banho 40 minutos agora no frio ia ligar o chiro esperar 20 minutos até não apenas a água ficar quente mas ficar toda aquela aquele aqu neblina né no banheiro você entra onde que tá o negócio aqui tal agora a água os recursos naturais são escassos uma das maneiras de Frear o consumo de reduzir o consumo de Educar o consumidor no uso é cobrando mexeu no bolso Opa aí é o órgão sensível ou mais sensível do
no ser humano né o bolso então mexendo no bolso a pessoa tende a respeitar mais então é obter també além de tudo ainda cobrança da água gera recursos financeiros com financiamento da água para buscar novos meios de captação da água melhorar a qualidade da água e a Reboca aí vem a questão do tratamento né da água e etc aí vemi també fal onde que é aplicado ess recurso é uma fonte usuário princípio do usuário pagador a internalização do custo oriental transformando a externalidade negativa o custo social são sinônimos externalidade negativa e custo social então a
internalização desse custo ambiental transformando esse custo social num custo privado Visa impedir a socialização do prejuízo e a Privatização dos lucros é uma afirmação isso esse é o objetivo de qual princípio cooperação não isso aqui tem a ver com competência ambiental precaução prevenção não função social da propriedade também não então poluidor pagador polui o paga então é uma ideia de individualizar se você já que foi você quem poluiu você que paga certo quanto ao tema dos princípios de Direito ambiental que determina que aquele que se utiliza ou usufrui de algum recurso natural inclusive uma questão
português tá Não é usufluir não tá fluir mesmo usufluir tá várias vezes leio pulso pessoa fal usufruo determin só for Cebolinha determina que aquele que se utiliza ou usufrui de algum recurso natural deve arcar com os custos necessários para possibilitar uso configura o princípio que princípio é Esse pagou usuário pagador Então não é função socioambiental não é poluidor pagador Porque nós não estamos falando de alguém que está gerando uma degradação no ambiente tá poluindo só tá usando o recurso natural também não é desenvolvimento sustentável fácil se ganha na prova no direito ambiental o princípio do
poluidor pagador centido estrito fundamentado na teoria Econômica Pode ser observado por exemplo na hipótese D Não Tá exigindo aí conhecimento ou aplicação do princípio do poluidor pagador a conversão de multa em prestação de serviços de preservação melhoria e recuperação do meio ambiente desde que os custos desses serviço não sejam inferiores ao valor da multa convertida uma Mea conversão existe até essa possibilidade na responsabilidade ambiental administrativo o infrator é condenado a Pagar uma determinada multa essa condenação com certeza tem a ver com o poluidor pagador poluiu paga mas poluiu de forma ilícita infringiu uma legislação ambiental
deixou de ter licença ambiental ou descumpriu a licença ambiental Apresentou um estudo técnico falso adulterado Com erros manifestamente eh com para enganar né Com intenção de enganar vai ser receber uma multa aí sim Nesse caso é mas agora conversão desta multa paraa empresa Não em vez de pagar qual que foi o prejuízo que eu causei Ah o prejuízo causado é que aquela fauna ali foi praticamente instinto não eu vou procurar então outros meios de resta orá de criar uma reprodução desta fauna mas eu vou fazer isto Então em vez de pagar uma multa eu vou
reparar em Natura eu vou atrás disso é o rio que Eu sujei de forma desordenada eisto errado em vez de pagar multa eu vou limpar este Rio uma Possibilidade mas isso tem nada a ver com poid do polidor pagador certo então não não tem a ver tem a ver a condenação mas não tá falando da condenação tá falando da conversão dessa de imposição de limitações administrativas à propriedade privada nos casos em que o proprietário pretenda exercer atividade econômica potencial ou efetivamente poluidor em imóvel rural não aqui a gente pode falar desenvolvimento Sustentável função socio social
função ecológica da propriedade imposição ao empreendedor de obrigação de manter investimentos em desenvolvimento científico contínuo quando houver incertezas científicas sobre a ameaça de danos ambientais graves não certeza científica a gente já tem que pensar na precaução D imposição de multa administrativa pelo órgão ambiental Fiscalizador ao responsável por atividade econômica poluidora de forma a garantir por meio de compensação pecuniária o exercício da atividade econômica poluidora será que é essa ó olha a parte final aqui ó posição de multa administrativa pelo órgão patal responsável econômico de forma a garantir por meio de compensação pecuniária o exercício da
atividade econô Colhedora a isso essa alternativa d tá dando a ideia pagou pode poluir então se você tiver dinheiro você pode fazer o que você quiser não não é isso então só restou a e na prova vão ser quatro alternativas então uma delas acima aí vai ser cancelada imposição ao empreendedor pelo órgão competente de obrigação de arcar com os custos de prevenção mitigação e compensação de impactos entais causados pela atividade econômica como condição para o Licenciamento perfeito certo alternativa e que representa o princípio do poluidor pagador então notem que falar de princípio polidor pagador não
pressupõe uma ilicitude não necessariamente é claro que a infração ambiental também vai chamar o princípio do poluidor pagador para que haja uma Responsabilização contra este infrator então o princípio não é não depende necessariamente de uma punição retomar o assunto que a gente já falou tempos atrás mas Instituto mais importante da política nacional de resíduos sólido que é logística reversa também é uma manifestação do princípio do poluidor pagador Então tudo bem você pode industrializar produtos você pode fazer a distribuição desses produtos você pode Vender pro consumidor né no varejo ou você também pode consumir esses produtos
porém em alguns casos você terá a obrigação já que você tá poluindo gerando esta poluição esse fe de só você tem a obrigação de pegar este lixo esse resíduo e dar a devida destinação a eles inclusive nós consumidores a logística reversa ele é um instituto que carrega em si tanto o princípio do poluidor pagador como Também o do usuário pagador do Consumidor pagador tá usando então a gente só tô trazendo aqui a mente só para lembrar né não esqueço por favor desse Instituto da logística Versa que a lei 12.305 né de 2010 vai trabalhar Quem
são R tratad quais Quem são os produtos né que Obrigatoriamente demandarão a logística reva aí nós temos O caso de agrotóxico pilhas pneus óleos lubrificantes lâmpadas produtos eletroeletrônicos e seus componentes aí fala-se inclusive da possibilidade de estender essa obrigatoriedade ou fica até em torno de no mínimo como um incentivo para produtos comercializados em balagens plásticas metálicas e deidos para gerar a famosa economia circular gente não perder os produtos e não ter necessidade De extrair novos recursos da natureza cabe aos fabricantes importadores distribuidores Comerciantes então tomar todas as medidas necessárias que pode ser procedimento para comprar
esse resíduo então eles compram esses resíduos a possibilidade de fazer parcerias com os coletores cooperativas disponibilizar os ecopontos né poos de entrega de resíduos reutilizados e reciclados uma abre-se essas alternativas para Todas aquelas Empresas envolvidas inclui os consumidores também né obrigação de devolver de participar dessa circulação do do bem quando chegar no fabricante ou no importador devem dar devida destinação a esse resíduo também a ver com polidor pagador bolão sociedade empresária pretende iniciar atividade de distribuição de pneus no mercado brasileiro para isso contrata uma uma consultoria para dentre outros elementos Avaliar sua responsabilidade pela destinação
final dos pneus que pretende comercializar sobre o caso ass sinale alternativa correta a destinação final dos pneus será de responsabilidade do consumidor final no âmbito do serviço de regular e limpeza urbana é isso não tá referindo o poluidor pagador o cara tá ganhando dinheiro com isso El não vai ser responsabilizar por esse custo de reciclar o custo de coletar esse lixo de Dar devida destinação b a sociedade empresária será responsável pelo retorno dos produtos após o uso pelo consumidor de forma independente do serviço público de limpeza urbana sim que a lítica reversa agora veja só
onde que tá o princípio do polidor pagador vamos imaginar E era mesmo até pouco tempo atrás pea pensa 2009 para trás cabia ao serviço público de limpeza urbana coletar esse Lixo se cabia a limpeza pública Quem é que tá pagando quem é que paga quem que custeia serviço de limpesa pública todos os contribuintes não mas genericamente né todo mundo ah não não tenho pneu você tá pagando por isso né pilha sei lá não consome vários produtos ão sujeit você pagaria por isso então não tem que individualizar a resposta certa é a b mesmo C A
destinação final dos pneus de Responsabilidade solidária do distribuidor e do consumidor final se dará no âmbito do serviço público de limpeza pública não vejo que você tiver essa noção de que vor de que dedicar essa responsabilidade público F Faria pulverizando todos os custos invés de focar no poluidor ou no usuário previamente a distribuição de pneus a sociedade empresária deve deve Celebrar convênio com o produtor para estabelecer proporcionalmente as Responsabilidades na destinação final dos pneus não não tem que responsabilidade é solidária independentemente de convênio pro vez Beleza então feito essas considerações sobre princípi do poluidor pagador
e do usuário pagador nós vamos finalmente finalmente mesmo terminar o nosso curso falando da responsabilidade ambiental então da mesma forma e procurei né chamar a atenção de vocês na aula que nós falamos do licenciamento Ambiental eu vou repetir agora então tá cansado tá saco cheio sei lá como que você está agora nesse momento mas procura uma energia não sei da onde também mas presta atenção nessa a digo isso não apenas uma questão da prova você passar de ano vai cair várias questões sobre responsabilidade a questão da OAB todo ano cai pelo menos duas das três
provas não tempo que sempre cai responsabilidade ambiental são questões fáceis de você responder Se Você prestar atenção ficar esperto e com essas considerações que nós vamos trabalhar hoje na nossa próxima aula certo então guarda isso de fato a responsabilidade ambiental ela é diferenciada existe um regime jurídico diferente um regime jurídico muito mais rigoroso com relação ao dano ambiental é muito mais rigoroso durante o curso a gente foi Falando sobre is mas hoje a gente vai então juntar sistematizar para que fique bem guardado na cabeça de vocês então quando a gente fala de responsabilidade ambiental a
gente tem que imaginar as três frentes de responsabilidade então a responsabilidade ambiental pode ser civil administrativa qual que é out que eu vou aqui Cil administrativo qual que a Terceira modalidade criminal ou penal elas podem ser aplicadas concomitantemente simultaneamente é possível que uma infra seja é punida nessas três esferas na Esfera civil administrativa e penal sim é possível não isso é bidem não não é B são finalidades diferentes são castigos diferentes as funções sobretudo funções diferentes então é possível no direito ambiental nós temos essas três Modalidades de responsabilidade com relação e podem ser aplicadas simultaneamente
com relação a responsabilidade civil nós temos uma uma responsabilidade civil for assim individual ou civil propriamente dito individual ouo e a responsabilidade civil difusa presta atenção aqui por favor presta atenção aqui responsabilidade ambiental civil ela pode ser individual e Difusa quando questão de terminologia quando se fala responsabilidade ambiental civil Está se referindo a difusa vou repetir quando alguém escrever você tá lendo tá exigindo na prova numa lei responsabilidade ambiental civil ela está se referindo a responsabilidade difusa aí nós vamos ver monte de todas as particularidades que existem o Rigor que existe na responsabilidade ambiental civil
se Refere a difusa ou seja se refere aos danos ambientais que toda a coletividade ou boa parte da coletiv sofreu é que nada impede que apesar de um dano ambiental repercutir em toda a sociedade ou numa grande coletividade esse mesmo dano também vai gerar problemas individuais mas aí quando gerar esses problemas individuais não é o direito ambiental que vai cuidar é o direito civil Normal por isso que repito responsabilidade ambiental civil é difusa o dano ambiental que gerar uma responsabilidade individual é problema do direito civil responsabilidade civil subjetiva todo aquele causar dano a outra obrigado
a reparar o dano ponto final tem nada nós não vamos entrar nesse tema aqui nós somos D direito ambiental não Direito Civil vamos pros exemplos uma empresa uma indústria contaminou o Rio contaminação do Rio Mexeu com um bem difuso ou um bem individual difuso Então já estamos necessariamente diante de uma responsabilidade ambiental civil um bem difuso foi violado por uma pessoa aí não vai nem interessar se foi doloso se foi culposo não interessa resp objetivo causa efeitos nex causalidad a indústria jogou resíduos da sua fabricação no rio poluiu Matou um monte de peixe tá uma
situação pedida um monte de prejuízo causou ali região mexeu até com assamento do rio o negócio tá feio por causa dessa indústria só que gente Além Deste dano difuso ambiental ao redor tinham Pescadores pessoas que sobreviviam daquilo pescava seu peixe vendiam que aconteceu com isso Acabou peixe essas pessoas esses pescadores não tiveram um dano Individual específico não tiveram eles vão poder reclamar contra esta empresa sim de que forma Direito Civil tem nada a ver com a gente vai prescrever vai prescrever filhão tem inversão donos da prova não tem versão donos da prova certo outra coisa
também tinha um hotel ali perto um hotel que explorava principalmente o ecoturismo tinha lá os pedalinhos os caiaques oferecia ali pros seus hóspedes Barin de pescar um monte de coisa tinha uns patin bonito cham atenção pessoal gostava de tirar foto mas agora acabou tudo isso pior tá fedendo ninguém mais qu se hospedar nesse hotel prejuízo não é responsabilidade civil comum nada a ver com direito ambiental certo para reforç fala Bruno não é coletivo de acordo com có fito consumidor chamaria de um dano coletivo né que é um grupo específico de pessoas os pescadores daquela região
mas não é Difuso no sentido de toda a sociedade outra exemplo para reforçar isso caso concreto em algum momento um link aí desse julgado lá no Mato Grosso uma usina de cana uma feração que que é isso é uma irrigação que também ajuda na fertilização do solo as usinas de cana utilizam resíduo da cana negócio que Teoricamente sobraria para nada só que de jogar no Rio fala ch Vinhaça esse resíduo vinhaça ele serve como fertilizante é um bom fertilizante no solo além de fertilizar de irrigação você não precisa pegar água ou diminuir né sua necessidade
de água negócio muito bom muito bom problema é que essa per irrigação Essa vinhaça realmente no final quando ela é utilizar tem aquelas poças ficam essa vinha elas atraem um tipo de mosca sonhavam ser vampiros é uma moça Hematófaga que chupa sangue e o problema é que essas moscas gostam de animais aí vem resultante dessa vinhaça uma Moinha que pega cachorro mata cachorro mata gato gado cavalo já era um problema às vezes difuso mas também individualizado esses prejuízos imaginar que o caseiro ali perdeu seu Pet seu cachorrinho estimação foi morto por Causa dessas moscas ele
vai poder entrar de indenização Morais só que responsabilidade civil comum normal e não responsabilidade ambiental entenderam essa diferença primeiro da responsabilidade mesma coisa muitas vezes o dano ambiental não vai ficar só paraa sociedade quase sempre vai ter alguém individualmente Prejudicado as famílias quantas pessoas morreram ali Minas famílias vão ter que ser indenizados vão como é que se dará essa indenização responsabilidade civil comum fo de 30 anos a pessoa esqueci perdeu o prazo fil já era certo então beleza então o que que eu vou fazer agora quando eu falar de responsabilidade ambiental civil só tô falando
F usa Perfeito porque é individual não merece nosso tratamento um tratamento diferente muito bem vamos agora para algumas particularidades Por que que esse regime ele é especial vej tem responsabilidade objetiva solidariedade próprio terren prioridade na reparação específica inversão Donas da prova responsabilidade penal para pessoa jurídica utiliza teu da desconsideração Menor da pessoa jurídica várias particularidades que nós vamos trabalhar A partir de agora tudo bem começar com a questão da inversão do os da prova então existe uma súmula do STJ dizendo que no dano ambiental a responsabilidade o ônus da prova é de quem está sendo
acusado Você sabem isso aí é uma é uma uma inversão Total Da Lógica processual cara tá sendo acusado é ele que tem que provar que não causou o dano Que foi uma outra pessoa que causou o dano ou que o dano é outra origem é isso mesmo isso vale para qual respons ou quais responsabilidades ambiental você acha que vai valer isso pro direito penal também para responsabilidade ambiental penal existe inversão do ônus da prova no processo penal não Não chegamos nesse nível não chegamos porém temos a inversão do os da prova na responsabilidade Civil versão
do ano da prova e na administrativa penal não tem inversão então cuidado porque provas esses concurso eles vão tentar te enganar dizendo que também existe versão do anos da prova responsabilidade ambiental penal então não existe na civil e existe na administrativa ah existe inversão do anos da prova na Responsabilidade civil individual não fal não ela normal esse é o primeiro ponto obrigação prpr terren vocês lembram obrigação próprio terren própria da coisa e grava o bem então vendeu bem entre aspas herdou a dívida entre aspas você adquire o bem a a dívida subroga transfere pros próximos
adquirentes então aplica-se também tem esse Rigor da Obrigação próprio terren no civil na responsabilidade civil PR ter responsabilidade administrativa e penal não é próprio terren como é que é teve um dano ambiental tem é uma outra característica da lá da década de 80 mais da metade da Class quase todo mundo aqui não era nem nascido década de 80 houve um dano ambiental no no mó Fazenda essa Fazenda foi transferida três vezes e chegou para Você hoje descobrem hoje chega lá um fiscal Rapaz você sab tinha um lago ali ó é não é verdade que por
foto aqui a foto aí você fica tudo empolgado cara que legal hein láo como era bonito isso aqui mesmo olha só que falaram para mim a o cara vai falar sabe que vai ter que reconstruir esse Lago aí você fala quem tô olhando para ele é você que vai fazer isso não vou porque eu comprei a Fazenda ontem aqui assim nem ontem os documentos ferrou PR próprio Car é própria da coisa vai sobrar você transfere para você mas eu não sabia aí você fala não mas beleza Tô tranquilo lá no contrato diz que eu posso
via de regresso então ó pera aí ele ele assumiu lá o ex-proprietário assumiu aí você vai e joga na cara do fis fala Olha obrigado eu posso até colocar o nome dele mas esse cara tá quebrado não tem Nada só vou focar em você meu amigo aí você que depois civilmente vai atrás dele então como é uma obrigação própr terren então automaticamente a partir do momento você ver Reflex direito ambiental e Direito Civil por exemplo direito contratual cliente seu vai comprar um imóvel geralmente imóvel rural uma das coisas que você vai ter que analisar fazer
uma du diligence a devida diligência vai ter que rastrear se tem Esse passivo ambiental se a área que você tá comprando não era território indígena sobra tudo para você então tem que pagar fazer estudo seguro tem seguro específico para esse tipo de responsabilização ambiental cham seguro ambiental muitos casos os contratantes sabem desse passivo é normal quem tá vendendo saber que tinha esse passivo quem tá comprando também aí eles vão negociar no preço cara como tem esse Passivo aqui a qualquer momento você pode ser responsabilizado em vez deessa Fazenda Vale 80 milhões eu vou pôr o
preço 70 milhões 10 milhões Fica por conta dos riscos é uma possibilidade é um acordo que se faz tem gente que assume esse risco estão uma responsabilidade ambiental civil é Ah mas aí vamos falar agora uma responsabilidade penal nem falo pensar né num responsabilidade seria ridículo Mas uma responsabilidade administrativa proprietário que foi autuado recebeu uma multa administrativa por uma infração ambiental ele vendeu o imóvel o novo proprietário vai responder por essa multa não tá porque essa obrigação próprio terren só se aplica para responsabilidade ambiental civil certinho tudo bem gente beleza Boa pergunta João tá perguntando
a questão de um Crime permanente não é uma infração permanente você comprou uma fazenda com passivo ambiental você não corrigiu aquilo Isso vai trazer repercussão na contagem do prazo prescricional da responsabilidade administrativa as infrações que se perpetuam qu é o tempo você penal protel H protrai Nossa trava língua né se protem No tempo vai renovando o prazo profissional vai zerando né não inicia contar prazo profissional administrativo administrativo tá uma particularidade mas civil é irrelevante falares tá então tem essa particularidade ainda sobre a responsabilidade do próprio terrem súmula da STJ as obrigações ambientais possuem natureza própria
terrem sendo admissível cobrá-los do proprietário ou Possuidor atual e ou dos anteriores a critério do credor Então chega lá às vezes um ministério público o Ibama alguma autarquia para entrar com uma ação civil pública para indenizar ele escolhe à ve ele fala ah mas oar melhor colocar todo mundo tem lá 10 proprietários que que vocês acham é melhor não você fala pô eu vou ter 10 devedores hã cobre de quem pode pagar porque assim Se você colocar 10 pessoas vocês já também já devem saber como é que fica o processo Ô muito mais truncado né
trunca o processo aí você não acha o cara um deles você não acha para citar comum comum questões ambientais você inclui uma pessoa que já morreu fal ai meu deus do céu aí você tenta pegar os herdeiros tá tem seis herdeiros pessoal mais velho aqui vai saber Grin lembra do gren que pingava Uma aguinha ele virava uns monstrinhos é assim que acontece se você col então el Fala meu vou pegar o último porque o último ele tá com imóvel eu tenho na pior hipóteses imóvel para penhorar ô se tem um imóvel se é um caso
de imóvel rural Muito provavelmente ele explora atividade Rural então não tem recurso consigo pegar então em regra é o último é o proprietário eles pegam Mas fácil fazer Isso E aí depois eles que se mata entre eles e buscar o ex-proprietário dependendo como tirar o contrato também tem contrato e até onde eu sab me parece A Regra geral quem tá vendendo fala Olha eu tô vendendo qualquer passivo ambiental problema teu meu filho então contratualmente eles conseguem Fechar isso claro que um contrato desse não vale contra o fisco então imagine aqui eu vendi uma fazenda pro
João problema ambiental nesse contrato eu falo olha João problema seu eu não tenho nada a ver com isso qualquer problema ambiental você não pode cobrar nada de mim aí vai lá o Ibama e aciona tanto a mim quanto ao João eu não posso chegar pegar lá contra o i bama e jogar na cara do Ó eu não respondo porque o Jão que assum isso para mim e B fala olha isso aqui tem validade só entre vocês para mim esse contrato não tem validade Então é só né não tem oponível Não é oponível contra administração ambiental
eh a é mais uma reforço né tem a súa Depois virou tema cisin assim que é uma questão óbvia né as obrigações possuem natureza próprio terren sendo possível exigível a escolha do credor do proprietário possuidor tal od deambos ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da Causação do dano óbvio né desde que para ele não tenha concorrido direta ou indireta Não é porque eu fui proprietário do imóvel que eu vou responder tem que demonstrar que o dano ocorreu antes ou durante o tempo em que eu fui proprietário pelo menos essa
ligação né Já pensou eu vendo lá pro glob Bonitin meu imóvel ele que faz a causa o dano não é que eu vou responder por isso aí Não dá não chegamos nesse 2017 Maria adquire de Eduarda um terreno inserido em área de unidade de conservação de proteção integral em 2018 Maria descobre por meio de documentos e fotos antigas que a Eduarda promoveu desmatamento irregular no imóvel a vendedora matou regularmente sobre a responsabilidade civil ambiental Assinale a afirmativa correta ah Maria adquirente responde civilmente pela recomposição ambiental ainda que tenha agido de boa fé ao adquirir o
terreno é isso mesmo mas eu ai de boa fé eu não sabia dançou se for o caso vai buscar vi de regret Então essa que é certa B Maria não pode responder pela aplicação de multa ambiental tendo em vista o princípio da intranscendência da pena aqui gente ela não vai responder mesmo Só que não é isso que tá perguntando né tá falando da responsabilidade civil ambiental porque se a gente olhar ah isoladamente tá correta essa informação tá a Maria a compradora não vai responder administrativamente Mas não é isso que tava perguntando perguntou da Civil está
atento aliia assinalar Eduarda que a vendedora não pode responder pela recomposição ambiental mas apenas pela multa ambiental tendo em Vista a propriedade ter sido transmitível não então ela vai sim responder pela recomposição ambiental e também pode responder só ela no caso pode responder por multa então tiver dentro do prazo prescricional que é de 5 anos D Maria compradora responde nas esferas administrativa civil e penal solidariamente com Eduarda tendo em vista o princípio da reparação integral do dano ambiental não Não é assim a obrigação própria ter se resume a responsabilidade civil pena administrativa não certo beleza
mesmo tudo bem gente responsabilidade civil ambiental civil é uma responsabilidade objetiva Teoria do Risco integral depende da culpa ou do a penal mesma coisa é subjetiva né subjetivo mais temp Subjetivo quando fala de responsabilidade objetiva em Direito ambiental é só civil a Civil de reparar o dano dano de fuso a responsabilidade administrativa e a responsabilidade ambiental Penal dependerão de Codó existem crimes cupos e dolosos e responsabilidade administrativa também infrações já pegam a mera culpa outras e vão pressupor o do agora responsabilidade Civil Ela será objetiva olor obrig até na lei da política nacional antes até
da nossa Constituição é O polidor Obrigado independentemente da existência de culpa a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade não vale para responsabilidade civil individual no penal nem administrativo é aquilo que vocês já viram em Direito Civil acho diente civil A Teoria do Risco integral é o risco tem tá na chuva para se molhar quem tá utilizando recursos ambientais sabe desse risco o risco não sei não conheço a informação Alguém sabe Teoria do Risco preito já ouviram falar ou não é eu não não conheço essa expressão
não mas aqui é risco integral só tem que mostrar o método de causalidade esse caso Aqui bem didático sociedade empresária Beta atua no ramo de produção de produtos agrotóxicos com regular licença ambiental e vem cumprindo satisfatoriamente todas as condicionantes da licença então já começou dizendo estamos falando de uma empresa idônea de uma empresa tomou o devido cuidado de iniciar um procedimento administrativo de Licenciamento ambiental passou por todas aquelas fases conseguiu as três licenças a licença prévia licença de operação licença de instalação antes né Depois da licença de operação e está cumprindo todas as condicionantes beleza
ocorre por um acidente causado pela queda de raio em uma das Caldeiras de produção houve vazamento de material tóxico que causou grave contaminação do solo Subsolo e lençol prático um raio virou todo esse problema não obstante a sociedade empresária tem adotado de plano algumas medidas iniciais para mitigar e remediar parte dos impactos fato é que ainda subsiste considerável passivo ambiental a ser remediado tendo em vista que a sociedade empresária abera parou de atender as determinações administrativas do órgão Ambiental competente o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando a remediação ambiental da área na qualidade de
advogado da sociedade empresária Beta para que seu cliente Decida se irá ou não Celebrar acordo judicial com o MP você lhe informou que no caso em tela a responsabilidade civil por danos ambiental é a afastada haja vista que a atividade Desenvolvida pelo empreendedor era lícita e estava devidamente licenciada Não e aqui eu acho que eu comentei no finalzinho da da nossa aula sobre licenciamento ambiental e essa esse início de conversa tem empresa era bonitinha tal resolve a vida dela para fim de responsabilidade ambiental administrativa tinha licença acabou tem até Teve até um test falou que
o licenciamento exonera a Responsabilidade ambiental administrativa dela mas a civil fica a responsabilidade civil é afastada pois se rompu o nexo de causalidade Diante da ocorrência de força maior a empresa pode falar não fui eu caiu o raio o raio provocou isso não porque o MP ou qualquer outra pessoa fala não mas quem é que tava com isso quem que comprou esse agrotóxico esses insumos essa matéria prima agrotóxico quem que tava explorando isso eu pronto Tá viim pensa se você não tivesse essa maldita ideia de montar essa empresa ia acontecer isso não então pronto não
é causalidade dançou se responsabilidade subjetivo por isso diante da ausência de dlar ou culpa por prepostos da sociedade empresária não há que se falar em obrigação de reparar o dano não não é agora se o enunciado falasse de um vizinho que tá reclamando uma Responsabilidade civil individual Porque ele perdeu a plantação dele sei lá alguma coisa assim Opa aí Já poderíamos falar nessa responsabilidade subjetivo não é o caso então só restou a d tá correto responsabilidade é objetiva está fundada na Teoria do Risco integral de maneira que não se aplicam às excludentes do dever de
reparar o dano do caso fortuito e força maior Olha nem caso fortuito e força maior libera responsabilidade tem que reparar o dano Tem que reparar o dano o alvo da reparação ambiental civil é a reparação do dano então é voltar o lugar ao seu Stop status qu como que era era assim então tem que ficar assim meso temp solo era fér tem que ficar ferto de novo ou não não pode estar contaminado lençol freático contaminado tem que descontaminar não mas é impossível se é impossível eles vão buscar alguma outra maneira então é Impossível reparar ali
na região tem algum outro problema ligado ao lençol freático tem tem uma região ali perto então beleza filhão você vai ter que gastar lá você vai ter que reparar lá que tá lá perto Esse é o foco da reparação civil não tem mais jeito não não tem alternativa vai ter que ser em PEC em grana dinheiro aí vocês imagin a dificuldade que é mensurar né Essa reparação para onde vai esse dinheiro Vai para Fundos ambientais e vão utilizar de preferência na Proteção Ambiental da área afetada ISO essa ulação mas a gente vai ver mais adiante
aqui beleza responsabilidade ambiental civil objetiva então não tem como porque tem essa previsão na lei na próprio artigo 225 da Constituição fala de responsabilidade objetiva também é uma responsabilidade objetiva Está na Constituição Federal mes uma coisa também independente P né desconsideração da personalidade jurídica então a lei 9605 de 98 também é uma lei que eu vou falar Leiam essa lei Leiam mesmo tem que ler para OAB pelo menos uma lida na OAB no mínimo uma se for concurso para Procuradoria Ministério Público magistratura aí vocês tem que ler várias vezes o texto da Lei Nem recomendo
doutrina tá sobre que geralmente quando cai alguma coisa específica da Lei texto ca da legislação então a lei 9605 de 98 Ela é conhecida como lei da dos crimes ambientais é o nome mais popular dela mas na verdade ela não trata só de crimes ambientais ela trata da responsabilidade Ambiental fala da responsabilidade da pessoa jurídica fala da responsabilidade administrativa e Mais especificamente ela gasta mais artigos tratando da Responsabilidade ambiental penal existe um decreto também nós vamos ver semana que vem que vai falar da responsabilidade ambiental administrativa que praticamente copia e cola os crimes ambientais só
que muda por a pena ve de falar pena reclusão Detenção vai falar multa suspensão é a mesma coisa copiar e colar o mesmo tipo a infração é Idêntica a respeito da responsabilidade da pessoa jurídica então nós temos a Adoção da chamada teoria Menor da pessoa jurídica da desconsideração da pessoa jurídica Qual que é a teoria menor é a mais fácil é a mais relativa a ponta de dizer que não tem pessoa jurídica para fins ambientais se a pessoa jurídica for um impecílio for um obstáculo para reparação de de dano pega o sócio mas como assim
um impecilho um obstáculo vai atrás da pessoa jurídica tá difícil de localizar a pessoa jurídica ela não tá mais lá no Endereço que ela informou nos seus cadastros pega o sócio põe o sócio tentou penhorar bens da pessoa jurídica não conseguiu frustrada a tentativa o só administradores vai ver que pode entrar na nessa corresponsabilidade é uma responsabilidade também fortíssima eh fora o direito ambiental nós temos essa desconsideração da personalidade jurídica né adoção da Teoria menor que flexibiliza facilita a desconsideração nós temos o codef consumidor vocês viram isso já viram isso direito consumidor é semestre que
vem né então vocês vão ver isso qual defeso consumidor e uma legislação referente à ordem econômica então um dispositivo lá específico também le antitruste concorrência desleal pode eh é fácil facilita a desconsideração da pessoa jur mas vamos falar o que nos interessa na questão ambiental artigos Terceiro e quarto da lei 9065 de 98 as pessoas jurídicas serão responsabilizadas olha ali ó então PJ responde com as três modalidades já começa aí pessoa jurídica responde responsabilidade ambiental administrativa civil e penal uma grande inovação que teve no direito Brasileiro tem previsão na Constituição Federal também com artigos esse
artigo sego do parágrafo sego do artigo 225 ou parágrafo terceiro e vai falar de responsabilização inclusive penal da pessoa jurídica é uma discussão doutrinária se é possível estender a responsabilização penal da pessoa jurídica para outras infrações tem alguns doutrinadores que estudam isso mas prevalece o entendimento de que no direito brasileiro pelo menos até onde Eu sa prevalece só no âmbito ambiental existe essa possibilidade de uma pessoa jurídica responder penalmente eu acho legal isso Acho interessante pelo menos essa abertura pra gente até compreender que o direito penal ele não sanciona apenas a liberdade da pessoa a
gente associa o direito penal com pena privativa de liberdade O cara cometeu um crime ih vai preso não é que a gente pensa não é isso claro que é a pior de todas né pelo menos imagino eu não para algum pode até falar não Beleza P at ficar preso um pouquinho aí depois Aproveita a vida não mais os cri colem Grand mas não é Direito Penal também tem tem outras Penas que não são relacionadas a privativo de liberdade por mais idiota que seja eu preciso dizer é óbvio uma pessoa jurídica não Vai ser presa é
óbvio que não existe privativo de liberdade para uma pessoa jurídica Então vai ter o qu restritivo de resto de direitos Qual que é o órgão mais sensível de uma pessoa jurídica é o bolso punição não vai ter mais licença Não vai mais poder funcionar não vai poder mais funcionar dessa maneira vai colocar o teu nome no rol de Polidores vai reparar pecuniariamente mexer no bolso tem sanções específicas para as pessoas jurídicas as pessoas serão responsabil conforme disposto nessa lei nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante Legal ou contratual ou
seu órgão colegiado no interesse ou benefício da sua entidade Então olha aqui pondo que uma pessoa jurídica Poderá responder noito da vai responder ambientalmente tanto civil que equivale para civil administrativo ou penal tem dois requisitos que o dano tenha sido cometido pela pessoa jurídica em razão tenha tido uma participação do seu órgão administrativo ou quer dizer ou não e né este dano foi cometido em proveito da pessoa jurídica Então tem um requisito Da representação quem que representou essa pessoa jurídica foi o sócio dela foi o administrador dela foi o Conselho de administração foi Assembleia ou
reunião do sócio que deferiu quero fazer este empreendimento ou aprovou vamos eh iniciar o licenciamento é fácil de provar né comoção fácil e tem que ser proveito da pessoa jurídica Ah mas aí foi um sócio que usou Essa pessoa jurídica em proveito próprio já fugir aqui ó porque não tem interesse ou benefício da entidade da pessoa jurídica houve um abuso por parte de um sócio mais hoje em dia pensando numa eh antigamente tinha irell né hoje sociedade unipessoal né Poderia ocorrer essa situação parágrafo único a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas
autoras Coautoras ou partícipes do mesmo fato importante isso aqui então não é só a pessoa jurídica que entra no polo passivo pessoas físicas porque pessoa física não existe não é um uma entidade orgânica uma entidade que depende de pessoas físicas que tomam essas decisões então todas essas pessoas também serão ou poderão ser corresponsabilizar e aqui entra o que eu comentei minutos atrás estratégia Pode ser que o órgão que está Lavrando um ao de infração ou Ministério Público numa ação penal ou um legitimado numa ação civil pública que vai pedir a reparação civil compensa ou não
compensa colocar os sócios aqui esté às vezes nem compensa colocar pessoa jurídica o cara fala Putz vou ter que provar Pegar documento tem lá um sócio que é pod de rico milionário jogo lá o sócio simples ou assim então uma questão de estratégia processual se ele vai Colocar pessoa jurídica se ele vai colocar os os outros responsáveis eu falei sócio mas não precisa ser su sócio não hein pode ser um administrador Vamos pensar numa estrutura um pouco mais complexa de uma sociedade anônima sociedade anônima Quem que é o o órgão administração de uma sociedade anônima
Diretoria independendo da sociedade anônima da companhia pode ter um conselho de administração n o Conselho de administração e a diretoria Então os conselheiros podem responder os administradores mas eles nem são acionistas não interessa participou responde tudo bem aqui artigo 4to poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sem que sua personalidade for obstáculo ao recimento de prejuízos causados à qualidade de Meio Ambiente obst caso mais comum senhora tentou Penhor não achou desconsidera muito diferente que ocorre Cil não se aplica aqui o artigo 40 do código civil artigo 40 que é o artigo que vai falar da desconsideração
Apenas quando demonstrar que houve O quê abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial é que a fraude entraria ali como abuso né uma fraude então abuso da pessoa jurídica ou Confusão Para patrimonial isso Confusão patrimonial o cara que tem empresa mas na verdade os bens dele tá na empresa não tem que é da empresa é dele Vixe aquela confusão não não sabe separar out são três quatro empresas uma sucessão ele tinha uma empresa essa empresa se individou Ele montou uma outra empresa às vezes para exagerar aqui exagerar Mas acontece no mesmo lugar o mesmo não
o mesmo nome social mas o mesmo título de estabelecimento funcionários ele Transferiu era de uma empresa transferiu tudo para outro tudo registrado Pô isso é confusão patrimonial não certo e além de tudo até envolve fraude né aqui não você não tem que provar nada disso Isso é difícil até com o código civil 2015 você tem que entrar com incidente de desconsideração da personalidade jurídica aqui não tem que fazer isso não pô tem que desconsiderar na á no âmbito fiscal também é assim tenho o o redirecionamento da execução fiscal Que dispensa o uso e de você
entrar com o IDR né PJ né dpj acidentes consideração da personalidade jurídica tud bem com relação à pessoa jurídica certo então aqui na no Direito Civil vamos até acrescentar da PJ eh teoria menor configura desconsidera desconsideração menor Ah então existe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito administrativo e e penal também Pode pode haver só que a tem que provar você imagina o cara tinha uma pessoa jurídica causou dano ambiental criminoso o cara vai fazer vou montar outra pessoa jurídica monta uma sucessora descobre uma sucessão vai valer na Esfera penal e administrativa vai
aí vai isso não é transcedência da pena não porque é a mesma pessoa jurídica ele só mudou de nome mudou só o CNPJ e a gente não pode confundir eso Que você já tenham aprendido isso desde o início L direito empresarial não confundir empresa com empresário certo empresa é atividade direito brasileiro adota teoria da empresa atividade organizada para circulação de bem e serviço é empresa agora quem que exerce a empresa é o empresário pode ser empresário individual a sociedades então às vezes a empresa é a mesma tava com comigo transferir para Uma pessoa jurídica depois
eu transferir para uma outra outra pessoa viu mas a empresa tá aqui ó se demonstrar desconsidera joga todo mundo para corresponsabilização beleza com relação à reparação do dano civil né dano ambiental na responsabilidade civil a reparação aqui vamos pôr reparação específica prof até comentei minutos atrás que interessa na responsabilidade Civil mental civil não é o dinheiro é consertar o que o dano reparar o dano mesmo Secou o lago cara faz outro lado contaminei o solo descontamina o solo Dev uma área Matei uma área vai ter que florestar matei tantos animais vai ter que ressuscitar os
animais não vai ter que nova plantar animal não vai ter que buscar novas Eh reinserir novos animais Ali no lugar e vai ter que gastar para isso reparação isso é o foco principal dentro do possível é do buscar essa reparação específica Alguns vão falar do quecimento em Natura reparação ambiental civil vai envolver obrigação de fazer em regra reconstruir reparar Mas e quando não der já falei Quando não der ent dinheiro mesmo e aí eu aplica esse dinheiro em outro lugar ou no mesmo lugar né mas uma outra Proteção Ambiental uma outra maneira Mas o foco
é reparação específica isso exato pode ser assim ou seja aplica artigo 40 do Código Civil eh também viu na lei 65 tem dispositivo específico para falar na área penal da responsabilidade dessa sucessão como não pode né assim quando é Possível reparação integral não se aplica indenização porque não tem lógica se a pessoa tá reparando o dano tem motivo de cobrar um uma indenização dela ela tá reparando especificamente Eh agora quando não for possível nada impede cumular indenizar com obrigação de fazera vocês pode talvez imaginar né o como quantificar esse dano ambiental quando vai partir para
Indenização não dá para reparar de forma específico Dan não dá ou só dá para fazer isso parcialmente acabou o animal sução não tem como você colocar o animal lá de novo não dá para ir parar ou a situação de fato se colocou de forma impossível de reparar er hoje virou uma favela tem 2.000 casas no lugar você vai expulsar 2000 famílias e vai reflorestar e parável tem como se resolve de forma pecuniária Indenização quanto cada juí cada perigo cada causa nós não temos uma uniformização nós não temos um cálculo nacionalizado alguma coisa em comum padronizado
sobre as indenizações Então imagina loteria vira loteria direito tributário totalmente loteria judicial depende dep perde do tribunal aí vem modulação dos efe Mas maluqui onde isso vai acabar Eh mas o dano ambiental já Tem surgido uma iniciativa recente ISO aqui acho que é do ano passado do Conselho Nacional de Justiça montou-se uma comissão para analisar critérios realizar pensar em critérios objetivos para padronizar essas essa valoração essa mensuração a respeito da indenização então isso ainda é ao que está sendo construído não existe ainda no momento portaria vi Ibama também tem uma Coisa para valer no âmbito
Federal mas até is fala aqui uma expressão que eu acho legal de falar para vocês dentro da reparação específica é desejável que a reparação dano ocorra inem Será que significa in no lugar o dano ocorreu aqui é ali que você tem aqui mesmo que você tem que reparar agora quando fática ou Tecnicamente essa recuperação não for possível devem ser adotadas medidas de reparação ex s em Outro lugar é óbvio né por meio de compensação ecológica e no último caso compensação Econômica ou compensação financeira B sujeito desmatou uma área ali chegou à conclusão Tecnicamente que não
dá reparar não dá Ah então pega dinheiro calma ali na região tem uma unidade de conservação tá precisando de ajuda tanto técnica como financeira então ajuda lá ou não tem como você reparar aqui mas Tem uma outra área ali perto que precisa ser restaurada então restaura lá você por isso fala em compensação Por que compensação você não tá reparando no lugar onde você devastou então já que você devastou aqui você compensa numa outra área Essa é a prioridade da responsabilidade de ambiental civil isso que a gente chama de reparação específica de uma certa forma isso
também existe no âmbito penal nós vamos Ver lá depois que vai fazer parte da pena pena um efeito secundário da pena é exatamente a reparação do dano e essa reparação do dano na Esfera penal vai gerar um desconto na reparação específica seg fil até para evitar um bí se o cara reparou para F penal vai valer para F Se não for possível reparar integralmente vai precisar gerar uma indenização ele foi condenado a Tem um limite de 3600 salários mínimos a multa Eh no processo penal então foi conado 3 salários mínimos pagou na Esfera Cívil a
indenização era de 400 salários mínimos desconto ele só paga mais 40 então é uma maneira de evitar o bizinho mas isso eu vou falar mais para frente tá preparação específica há um caso gente desde início do curso estô falando isso mexer ambiental é uma coisa seríssima e Alagoas brasem poderosa brasem Prefeitura de fechou um acordo para pagar é aquele número mesmo 1,7 bilhão de ris por causa de danos gerados ó tá afundando uma parte lá da cidade tá afundando degradação ambiental absurda pessoal lá quase um terremo ali por dia eles TM Então tá afundando o
solo vai indenizar vai corrir dear sem prejuízo também das das pessoas que individualmente vão Buscar suas indenizações particulares Néo porque essa indenização obras estruturantes para a cidade a criação do fundo de Amparo não é para depois o acordo não invalida as ações rebr os moradores das regiões afetadas uma coisa é dano difuso outra coisa é o dano individual né a improbidade administrativa ambiental seria uma particularidade da administrativa né mas pode ensejar Também improbidade não quero dizer que toda responsabilidade administrativa vai gerar improbidade não é uma particularidade da improbidade H quem diga até seria uma quarta
modalidade Há quem diga que é uma quinta modalidade e tem gente que fala não eu também coloco a responsabilidade ambiental civil individual como uma modalidade Mas isso é só pro cara falar olha eu sou doutrinador eu tenho entend São cinco um professor chegar um dia e falar olha tem mas eu não vou citar m de proposta que que improbidade administrativa seria mais uma ainda responsabilização aí tem um que fala que até responsabilidade financeira temo nove contas também né é mais um não que seja errado mas tem mas tá dentro aqui tem responsabilidade administrativa agora improbidade
dlar dólar que é dólar específico não é Só CPA não e muito menos a responsabilidade objetiva né Beleza eu tem um monte de pgar né a improbidade administrativa Vocês nem se eu já falei isso anteriormente a relevância dela o peso dela é porque ela mexe com o órgão mais sensível não do ser humano é o órgão mais sensível do político elegibilidade tirou elegibilidade dele você tá castrando o sujeito tá tirando a reprodução dele o Órgão reprodutor dele você tá tirando dinheiro dele diretamente você tá tirando o sustento dele tá tirando o poder dele é meu
amigo aí o b por isso que vem a legislação seg né evidentemente tá no Supremo lugar eh destinação com relação às indenizações Então se o dano não pode ser reparado de forma específica vai ter que partir para a indenização ou seja dinheiro grana correto Quem que vai gerir esse dinheiro pô já pegamos ver um caso aí de um bilhão de reais 700 milhões que que vai ficar com esse dinheiro na mão vai fazer o que com ele então Fundos específicos Quem é que tá por detrás desses Fundos veja [Música] conselhos olha Participação Popular conselhos municipais
conselhos estaduais Conselhos federais pessoas do povo para atuar e junto ó participação participarão necessariamente Ministério Público representante da comunidade que vão meer Então tem até o decreto ali de 94 e regulamento esses Fundos Beleza então a gente para por aqui e na semana que vem a gente continua eu tô falando semana que vem mas não na quinta-feira hein eh na quarta-feira que vem vocês tem Aula de Previdenciário não é de quarta-feira o professor Mauro vai dar as duas primeiras aulas e eu darei as duas últimas aulas na quarta-feira que vem tá quinta não vai ter
porque vai ter palestra certo então nós vamos ter mais uma aula para terminar a maté eh