muito bem pessoal então nós falamos sobre compras agora nós vamos continuar falando sobre as disposições da nova lei sobre serviços tá então a gente começa falando dos princípios aplicáveis ao serviço vocês vão ver que são basicamente os mesmos princípios de compras então tudo aquilo que a gente falou desses princípios em relação a compras eu não vou repetir para vocês Eu apenas vou pontuar as peculiaridades da aplicação desses princípios em relação ao serviço então os princípios são a serem observados Obrigatoriamente tá da padronização considerada compatibilidade das especificações estéticas técnicas ou de desempenho então aqui também no
âmbito do Estado de São Paulo não é novidade nós já temos padronização de serviços que é o caditec né O que se imagina que com a aplicação da nova lei amplia a quantidade de serviço a serem padronizados mas a gente já tem o carité que é exemplo da padronização o princípio do parcelamento quando for Tecnicamente viável economicamente vantajoso a gente já falou disso as mesmas as mesmas abordagens né os mesmos aspectos se aplicam aqui em relação ao serviços na aplicação do parcelamento deverão ser considerados a responsabilidade técnica aqui é importante porque isso é específico de
serviços sim alguns serviços vocês têm aquelas questões das profissões regulamentadas como é o caso por exemplo de obra serviços de engenharia em que você tem que um responsável técnico né nutrição também tem a responsabilidade de técnica do nutricionista então quando houver essas for objeto relacionado a essas profissões que são fiscalizadas por órgãos de classe a responsabilidade técnica então para parcelar esses serviços se for o caso de parcelar a execução de serviço deve se observar com carinho a questão da responsabilidade técnica que você vai estar fatiando um serviço entre duas empresas cada uma delas com seu
responsável técnico tá se houver problema na execução disso pode não ser tão fácil você individualizar as responsabilidades Então antes de optar congelamento considera com carinho no caso concreto essa questão da responsabilidade técnica o custo para administração de vários contratos frente às vantagens de redução de custos com a divisão do objeto em itens né a mesma situação que ocorre em compras ocorre aqui também vale as mesmas ponderações em relação ao serviço e o dever de buscar ampliação da competição e evitar a concentração de mercado também já mencionamos isso já conversamos isso quando falamos de compras na
contratação de serviços de manutenção e assistência técnica o edital deverá definir o local de realização de serviços admitir exigência de deslocamento de técnico ao local da repetição ou exigência de que o contratado tem unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração é a mesma regra que a gente já tratou em relação às compras agora especificamente em relação ao serviço se for mais conveniente para administração estipular que o técnico da empresa que vai fazer a manutenção assistência técnica se desloque da sede da empresa até o local onde ele vai fazer o
serviço de manutenção e assistência se por outro lado for mais conveniente pode determinar que a empresa está em um posto de serviço próximo ao local onde estão os equipamentos que serão objetos da assistência da manutenção o próximo slide admite-se a contratação de terceiros a terceirização para execução de serviços relativos às atividades materiais acessórias e instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão ou da entidade proibida administração e os seus agentes nessas contratações só uma pequena observação antes da gente passar por cada uma das passar para cada uma das proibições
tá a terceirização Ela não é uma novidade todos vocês com certeza contratam tem Muitos contratos terceirizados a terceirização no estado ela é praticada já há muito tempo em Ampla escala A diferença é que ela ela a nova lei trouxe expressamente protesto dela essa possibilidade a lei 866 simplesmente é o míssil em relação a terceirização então a terceirização começou num grau muito elevado a partir de 1995 tá E os contratos as licitações foram sendo feitas em cima de lições da doutrina e de Interpretação da jurisprudência mas repita-se a nova a lei 866 não continha disposições expressas
sobre terceirização a nova lei contém essas disposições vocês vão ter oportunidade de ver que não há novidade é tudo aquilo que você já faz E vão continuar fazendo apenas que agora a gente tem uma outra novidade só mas tudo definido expressamente na nova lei Então as proibições que a administração não pode incidir Nas contratação de serviços são essas daqui indicar pessoas expressamente nominadas para executar direto e indiretamente o objeto contratado já é assim a responsabilidade pelos empregados que serão colocados em serviço é todo da contratada administração não pode se me excluir nisso fixar salário inferior
ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado né se aquela categoria profissional que vai executar o serviço tem uma convenção coletiva um Dissídio Coletivo que estabelece piso salarial administração tá vinculada ao princípio da legalidade não pode ela determinar que não se compra isso tá estabelecer vínculo de subordização com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado né a subordinação não pode existir porque porque se houver subordinação no caso concreto administração tem poderá ser responsabilizada subsidianamente com o contratado por eventuais descumprimentos de obrigações trabalhistas do contratado com o seu empregado então o
vínculo de subordinação potencializa essa subidariedade né a responsabilidade subsidiária da administração e relações esses débitos trabalhistas Então tem que ser evitado como já evitado hoje definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso de Salários pagos administração num contrato às pessoas ela contrata o serviço então ela não define salário ela define preço salário é atribuição do contratado é acertar com seus empregados respeitando normas de Convenção Coletiva de trabalho de dissídio administração paga preço e não se cogita apenas de reembolsar salário tá demandar funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do
objeto da contratação seria desvio de função também está proibido prever em edital exigências que constituem intervenção indevida na administração na gestão interna do contratado então repito para vocês a administração contrato serviço quem Gere o serviço é o contratado administração compete apenas a cobrança ao contratado do cumprimento daquele que Foi estabelecido no edital mas não se mistura na administração que ele vai fazer dessa prestação de serviço Vamos para o próximo slide durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau de
dirigente do órgão A Entidade contratante ou de agente público que desempenha em função na licitação ou atue na fiscalização na gestão do contrato de venda essa proibição constar expressamente do edital né Isso tá Expresso no artigo 48 parágrafo único e eu completo isto este complemento não está diretamente aí no parágrafo do 48 Mas é isso mesmo não só no edital mas essa proibição deve estar expressa no contrato também isso aqui é para evitar qualquer tipo de nepotismo né O Chamado nepotismo cruzado e evitar desvio de finalidade que vai acabar rebatendo em corrupção é óbvio que
sim quem representa a administração na licitação e depois na execução do contrato tem algum favor né indica alguém para ser contratado faz alguma indicação e a empresa contratada Aceita isso não sai de graça depois de alguma forma Isso vai ser cobrado do responsável da administração por esse contrato Então nem há muito o que se falar é isso que quer se evitar e tem que ser evitado mesmo mediante justificativa expressa admite-se a contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço desde que essa contratação não implica perda da economia de escala então
aqui a gente tem uma novidade tá no regime da lei 866 não se admitia que se contratasse é mais de uma empresa para executar o mesmo serviço a nova lei admitiu expressamente passou admitir essa possibilidade só que ela criou requisitos só nessas situações então que eu vou indicar para vocês agora é que é possível cogitar de contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço quais são requisitos então quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado tá então quando isso for possível né não houver
entre aspas bate cabeça dos Empregados de mais de uma empresa na execução do mesmo serviço dá para se cogitar de ter mais de um contratado para execução do mesmo serviço e o segundo requisito é quando a múltipla execução for conveniente para atender a administração Então o que é importante a respeito disso e tem que ficar bem claro é isso a lei 866 não admitia a contratação de mais de uma empresa para o mesmo serviço a nova lei admite cumpridos esses pressupostos esses requisitos que eu acabei de passar para vocês tá no caso de contratação de
mais de uma empresa é uma consequência dessa possibilidade que a gente acabou de trazer para vocês para execução do mesmo serviço a administração deverá manter controle individual da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados é uma regra que é óbvia e tem que ser assim se você tem mais de uma empresa executando o mesmo serviço todas elas ao executar em simultaneamente farão jus aos respectivos pagamentos e para efetuar os pagamentos você precisa ter um controle muito claro do que uma Executor e do que a outra executou Pois é com base nisso que
você vai fazer o pagamento devido a cada um dela cada uma um pagamento de vida cada uma delas né então esse controle é indispensável a lei só reforçou isso expressamente vamos lá para o outro slide agora a gente vai falar um pouquinho dos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra Quando vocês vão buscar na doutrina nos comentários que se faz né da lei de licitações a respeito de serviço com regime de dedicação de mão de obra exclusiva exclusiva de mão de obra vocês encontram muita expressão Demo é exatamente isso é a sigla
do regime de dedicação exclusiva de mão de obra serviço com regime de dedicação exclusiva de mandioca tá então vamos ver vocês vão ver que muitas a maioria dessas disposições é o que vocês já fazem nesse tipo de contratação hoje apenas está reafirmado na nova lei e tem algumas peculiaridades que a gente vai tratar delas agora com vocês também então que serviços são esses serviços comuns com um regime de dedicação exclusiva de mão de obra a nova lei no artigo 6º que é o artigo das definições dela mais precisamente no inciso 16 alíneas AC definiu que
serviços são esses e qual é a definição então do serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige entre outros os seguintes requisitos primeiro requisitos empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação de serviços o outro requisito o contratado não compartilha os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos terceiro requisito o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante contra a distribuição controle supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos na verdade na verdade desses três requisitos
o que caracteriza a dedicação exclusiva de mão de obra realmente a segunda requisito Então você vai ter dedicação exclusiva de mão de obra toda vez que os empregados da contratada exclusivamente trabalham a serviço da administração em cima daquele contrato que foi celebrado mesmo não é necessário que essa prestação de serviço seja no local de trabalho da administração no prédio da administração pode ser no prédio da própria contratada o requisito fundamental é que ele se dediquem apenas e exclusivamente atender o contrato que esse contrato celebrou com a administração então esses são os serviços com dedicação exclusiva
de mão de obra nessas contratações é o contratado deverá apresentar quando solicitado sob pena de multa comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com fundo de garantia em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato em especial quanto ao Então tudo isso aqui o edital pode prever o contrato Pode Prever e se houver a previsão Expressa o contratado estará obrigado a cumprir fornecendo todos esses comprovantes para administração comprovante de registro de ponto dos empregados recibo de pagamento de Salários adicionais horas extras repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário tem mais no próximo slide aqui
comprovante de depósito do Fundo de Garantia recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data de extinção do contrato e recibo de pagamento de vale-transporte e vale alimentação na forma prevista em Norma coletiva tá então todos esses comprovantes administração pode exigir e estando previsto expressamente meditar e no contrato o contrato será obrigado a fornecer e o que que tá por trás disso a responsabilidade subsidiária que pode existir Para administração em relação aos as obrigações trabalhistas que o contratado não cumpre
em relação aos seus empregados Como pode haver essa responsabilidade submerária a gente já vai falar dela a administração precisa se prevenir para que ela não seja justamente chamada para responder subsidianamente por essas obrigações do contratado com seus empregados tá vamos lá para o próximo slide exclusivamente em relação a esse serviços administração responderá solidariamente pelos encargos presidenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização das obrigações do contratado isto passou a ser disposição expressa do Artigo 121 parágrafo segundo da nova lei e a origem da Lei trazer expressamente para o seu bojo essa disposição
né portanto a origem dessa responsabilidade subsidiária em matéria trabalhista é a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho Então essa responsabilidade subsidiária ela pode existir toda vez que no caso concreto ficar comprovado que a administração não fiscalizou a execução do contrato mas precisamente não fiscalizou o cumprimento das obrigações do contratado para com seus empregados do ponto de vista trabalhista se ficar comprovado que administração não fiscalizou o comprimento dessas obrigações ela pode ser chamada subsidiariamente a Honrar aquilo que o contratado não Honrar em relação aos seus empregados por isso então essa cautela toda né em criar
os mecanismos que permitam a administração fazer a fiscalização E comprovada no caso concreto que ela fiscalização fiscalizou conforme podia então aí não existirá Não subsistirá essa responsabilidade subsidiária tá E aí uma regra de desdobramento vamos chamar assim de só para segurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado administração mediante e disposição e edital o contrato poderá entre outras medidas exigir calção fiança bancária ou contratação de seguro garantia com cobertura para as verbas rescisórias E inadimplidas então é um mecanismo que a administração pode se valer para se prevenir responsabilidade subsidiária condicionar o pagamento o pagamento do
dos preços do preço do contrato né a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas e relativas ao contrato efetuar depósito de Valores em conta vinculada os valores depositados na conta vinculada mencionada no topcon anterior são absolutamente impenhoráveis então ó no próximo slide nos próximos slides a gente vai tratar especificamente dessa questão da conta vinculada essa é uma novidade aqui no âmbito do Estado de São Paulo isso já existe no âmbito da união e foram a experiência da União utilizando essa conta vinculada que fez com que a lei trouxesse e agora aplicava todos os entes federativos
a possibilidade de efetuar o depósito dos valores do pagamento na conta vinculada a gente vai falar disso logo na sequência no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas do contratado para com seus empregados administração pode efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado administração pode estabelecer que os valores destinados a férias 13º ausências legais e verbas rescisórias dos empregados do contratado que participem da execução do serviços serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador esse fato gerador para nós aqui no Estado de São Paulo também
é uma novidade a união já aplica algum tempo no âmbito dela e a nova lei trouxe a possibilidade de usar esse fato gerador esse mecanismo do fato gerador e Estendeu para toda a administração pública brasileira na sequência aqui a gente vai tratar especificamente desse fato gerador para que vocês entendam a natureza e a amplitude dele o pagamento pelo fato gerador pela ocorrência do fato gerador administração pode o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no artigo 31 da lei 8212 de 1991 que é algo que você já praticam hoje que é aquela retenção do percentual
de 11% do valor da nota fiscal e o depósito direto à previdência social com esse mecanismo que a administração repito já pratique vai continuar praticando faz a retenção do valor de 11% do valor da nota e recolhe diretamente para a Previdência administração se exime da responsabilidade solidária solidária em relação ao contratado né No que toca as contribuições previdenciárias que ele contratado deve recolher a Previdência então isso está mantido vai continuar vocês vão continuar fazendo isso sem novidade nenhuma tá vamos então para o próximo slide aqui vamos falar então um pouquinho dessas duas novidades que são
os pagamentos por depósito em conta vinculada e pagamento por fato gerador o que que é isso vamos tentar entender a experiência disso vem da União então a união já pratica isso há algum tempo baseado em regulamento próprio dela né então é com base nessa experiência da União que eu vou trazer para vocês aqui as informações sobre esses pagamentos por depósito em conta vinculado por fato gerador tá bom do ponto de vista da nova lei você pode adotar esses dois mecanismos em caráter alternativo ou um ou outro em cada caso concreto você pode optar eu vou
adotar o pagamento por depósito em conta vinculada ou vou adotar o pagamento por fato gerador pela ocorrência do fato gerador opta E conforme a sua opção você vai trabalhar com um ou com o outro o que não pode é fazer a previsão de ambos numa mesma contratação tá atualmente esses dois institutos já disse isso para vocês agora eu só tô consolidando ele só são aplicados no âmbito da União que possuem normas regulamentares a respeito de ambos é o artigo 8º inciso 5º do Decreto Federal 9.507 2018 e o artigo 18 parágrafo primeiro inciso 1 e
2 da instrução normativa número 5 de 2017 né que é da união é um regulamento da União né Onde existem os cadernos de Logística da secretaria de gestão a serges que trata de tudo isso disciplinando cada um desses dois institutos o pagamento por conta vinculado e o pagamento por ocorrência do fato gerador Então vamos começar falando um pouquinho das características da conta vinculada no âmbito da união é chamado de conta de depósito vinculada bloqueada para movimentação que conta é essa é uma conta aberta pela pela administração então a administração abre essa conta numa instituição bancária
em nome da empresa contratada e essa conta ela é destinada exclusivamente ao pagamento de férias décimo terceiro salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada não se constituindo num fundo de reserva Então veja é uma conta vinculada como é que funciona essa conta vincular a administração e o contratado vão a instituição financeira abrem essa conta todo mês quando a administração vai efetuar o pagamento contratual daquele mês a parte desse pagamento correspondente a pagamento de férias 13º salário e verbas rescisórias dos trabalhadores da contratada ela retém ela desconta do pagamento né daquela mensalidade mensalidade daquele mês
e deposita esses valores nessa conta vinculada e fica depositado lá tá bom e a partir daí Quais são as características dessa conta vinculada Então ela é aberta mediante termo de cooperação firmado entre a administração e a instituição financeira então por exemplo se o estado quiser utilizar a conta vinculada ela vai ter que firmar essa cooperação técnica com uma instituição financeira se continuasse sistemática atual o estado trabalha com o Banco do Brasil teria convencer o Banco do Brasil afirmar essa cooperação técnica abrir esse tipo de conta tá o contratado autoriza a administração e a fazer os
descontos e os depósitos para provisionar os pagamentos bem como autorizar administração a realizar os pagamentos diretamente aos empregados do contratado então isso tudo vai ser cláusula contratual já tá previsto o contratado já sabe que vai ter conta vinculada e vai ter que dar essa autorização a movimentação de recursos por parte do contratado Depende de autorização da administração e é concedida mediante comprovação efetiva do pagamento das respectivas verbas nos empregados então o resumo dessa ópera é o seguinte é essa conta vinculada em nome do contratado mas ela só é movimentada com autorização da administração Qual é
o mecanismo de funcionamento dela todo mês quando a administração vai realizar o pagamento que deve ao contratado por conta de serviço prestado naquele mês ela tira do valor desse pagamento o que corresponde a férias 13º salário verbas rescisórias dos trabalhadores da contratada e depoisita nessa conta vinculada feito esse depósito o contratado naquele mês vai trazer a comprovação do que é ele efetuou de pagamento a esse título aos seus empregados quando ele faz a comprovação de que ele cumpriu essas obrigações em relação a essas verbas a administração autoriza e com autorização da administração ele pode sacar
o que está depositado nessa conta vinculada Então minha gente é um mecanismo novo por estado é uma novidade a experiência da União já tem aí uns seis ou sete anos que eles vem adotando isso e em certa medida lá parece que é uma experiência exitosa o estado vai ter que se programar vai ter que regulamentar se quiser trabalhar com o pagamento mediante depósito na conta vinculada tá e o outro instrumento que é o pagamento por fato gerador o que que é esse pagamento por fato gerador Essa é a definição que a gente encontra no regulamento
da União já conforme eu já firmei para vocês aqui é só a união que trabalha com pagamento por fato gerador então o que que é esse pagamento por fato gerador é uma metodologia que Visa garantir que a administração se responsabilize tão somente pelo pagamento dos custos de evento efetivamente ocorridos rescisão de Contrato de Trabalho ausências legais dos empregados da contratada auxílio maternidade etc os descontos são feitos com base na planilha de custos apresentada pelo contratado e o direito de receber o que foi descontado só nasce com a comprovação da ocorrência do evento parece complicado mas
não é então é assim quando você quiser adotar esse mecanismo do pagamento por fato gerador a primeira coisa que a administração precisa trabalhar tá ela tem que elaborar um modelo de planilha de preços que todos os licitantes terão que preencher detalhadamente informa mas quando eu digo detalhadamente pessoal é detalhadamente mesmo todos os custos que ele prevê para compor o preço dele então essas verbas dos empregadas todas detalhadas então Imagine que você esteja fazendo uma licitação que o prazo do contrato é por 15 meses então ele vai estimar nesses 15 meses quanto ele vai despender a
título de rescisão de contrato de trabalho os pagamentos que ele vai ter que fazer para os seus empregados é auxílio maternidade então ele vai fazer a previsão eu vou ter um contingente de mulheres trabalhando né durante esse período seis delas vão engravidar eu tenho que repor essa pessoa para continuar executando o serviço então eu vou ter pagamento duplicado a empregada que tá gozando licença maternidade é que vai substituí-la né ausências legais por exemplo ele vai fazer a previsão ó do meu contingente de trabalha quem se propõe a doar sangue tá dispensado no dia no dia
que vai fazer a doação de sangue isso tem um custo para administração porque ele não comparece ao trabalho mas o serviço precisa ser realizado eu tô repondo o material para que alguém Execute o serviço então ele detalha todos esses custos na planilha e apresenta o preço dele ele vai para licitação tem a disputa e ele ganha a licitação normalmente ele ganha abaixando o valor do preço dele quando ele ganhou a licitação antes de assinar o contrato ele apresenta uma nova planilha de custos detalhadíssima como essa primeira que ele apresentou né com os novos preços com
os novos custos dele levando em consideração o valor pelo qual ele venceu a licitação e administração tem na mão essa planilha então na planilha ele estimou por exemplo que mensalmente ele teria a ausência legal isso é expresso em X reais quando a administração vai fazer o pagamento mensal para ele do valor do pagamento como X reais corresponde a essa verba Y reais corresponde a outra verba a administração desconta isso retem isso fiquei em poder dela e paga a diferença tá o contratado só vai receber isso que foi descontado dele se ocorreu o evento Então por
exemplo as despesas de auxílio maternidade se nenhuma empregada dele engravidou no período do contrato ele não faz jus essa verba então a administração não paga se a os empregadas dele deram a luz engravidaram e eles foram responsável por auxílio maternidade ele comprova quem foram as empregadas com prova existência da obrigação de pagar auxílio maternidade Aí sim a administração libera esse valor que reteve para ele então fato ocorrência do fato gerador por essa razão Se não corre o fato gerador que gera despesa e que Ele previu na planilha a administração não paga agora professor e se
a estimativa que ele fez ele estimou por exemplo que seis empregadas engravidariam e no período do contrato ao invés de seis engravidaram oito empregadas essas duas empregadas a mais que não estavam na previsão é prejuízo dele ele não recebe Mas e o vice-versa a estimativa dele eram seis empregadas mas no período só quatro engravidaram ele só vai receber as verbas relativas as quatro empregadas que engravidaram e passam a fazer jus ao auxílio maternidade então o fato gerador basicamente é isso é alguma coisa que dá um trabalho medonho para Quem fiscaliza o contrato que você tem
que fazer um controle muito elaborado né tanto da parte da administração quanto da parte do contratado do para o contratado no sentido de ele fazer as comprovações que vão permitir a administração constatar que o fato gerador ocorreu e a partir da efetiva ocorrência do fato gerador Liberal o valor que tinha sido retido para ele e eu insisto com vocês se ele não fizer as comprovações ou ser não ocorreu o fato gerador porque pode não ocorrer Pode ser que nenhuma empregada por exemplo engravida durante o prazo contratual não ocorrendo isso ele não faz jus essas verbas
extingue o contrato ele não vai receber isso isso já tá em mãos da administração e vai permanecer nas mãos da administração então basicamente pagamento por conta vinculada ou por ocorrência do fato gerador os dois institutos tem essas características que eu trouxe para vocês perfeito muito bem minha gente então era isso que eu tinha para vocês aqui a respeito das Exposições específicas sobre serviços na nova lei de licitações né Espero que tudo isso seja proveitoso para vocês quem sabe aí a gente se encontra em uma outra oportunidade para continuar falando na nova lei até lá