Olá, pessoal, tudo bem? Voltando aqui para o Centro Educacional 7 de Setembro e mais um congresso, estarei com vocês. Para aqueles que não me conhecem ainda, eu sou o professor mestre Eduardo. Estarei trabalhando com vocês hoje cadeia de custódia. Então, já desejo de antemão boas-vindas aos alunos. Boas-vindas aos estudantes, aos espectadores, aos nobres causídicos. Trabalharemos aqui cadeia de custódia, pessoal. Então, vou fazer uma abordagem mais sistemática, assim, mais voltada para algo, como seria uma um código de processo penal analisado artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Trarei algumas observações, minhas, observações da literatura, mas o foco
seria mais ou menos isso daqui, a gente trabalhar com base no que tem a mesmo no Código de Processo Penal. Então, primeiramente, vem aquela questão, né? O que seria a cadeia de custódia? O artigo 158a considera a cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletar em locais ou em vítimas de crime. Então, basicamente, o que que é? É você trazer a luz do direito, né? Você trazer aquela segurança jurídica em cima de um vestígio ou de uma evidência, né? Então veremos aqui a diferença
de vestígio, de evidência para trabalhar dentro da prova criminal e vocês terão uma base do que que é trabalhar dentro da própria polícia científica. A cadeia de custódia em si, ela é tudo, praticamente tudo dentro do que é trabalhado na polícia científica, claramente na polícia civil, popularmente também conhecida como polícia judiciária, mas na polícia científica em si. Então, é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para documentar a história cronológica desse vestígio. Então, desde o momento da coleta do vestígio até o momento desse despacho. Então, por exemplo, se eu vou coletar um projétil e um
cadáver, então eu tenho que ter aquele histórico de que horas que esse cadáver chegou, de qual é o veniência dele. Ah, ele veio da rua tal, do mato, ele veio da do tal. E você tem que ter o boletim de ocorrência que vai rastrear, qual o inquérito policial, quando que ele deu entrada no IML, quando que começou a necrópsia, qual é o número do cadáver, número do laudo, onde foi acondicionado esse projétil, quem recuperou o projétil, quem guardou esse projeto deu entrada no IML, foi mandado pra delegacia, quem que eh recebeu esse projétil lá, como
esse projétil chegou até o Instituto de Criminalística. Quem do laboratório de balística pegou esse projétil para trabalhar, fez análise, qual o número de lacre, para onde ele foi remetido posteriormente após a perícia. Então é toda a história cronológica, né? Então assim, é todo o passo a passo, é toda a linearidade que tem dentro da dos vestígios, das evidências, né? É um parágrafo primeiro fala, né? É o início da cadeia de custódia se dá a preservação do local de crime com a procedimentos policiais ou periciais nos quais sejam detectadas a a exigência de a existência de
vestígios. O que que isso quer me dizer, pessoal? Então, nós temos que fazer a preservação do local. A preservação ela é importante. Então, muitas vezes vemos que até a perícia chegar no local, encontramos a Polícia Militar preservando o local. O ideal é isso mesmo. A Polícia Militar, que ela é uma polícia ostensiva, né? Uma polícia para combater diretamente o crime na linha de frente para situações de flagrante ou para situações de gerenciamento de crise, ela chega no local, encontra o local, na maneira que ele está, ela preserva o local até a autoridade policial chegar no
local, observar, relatar em boletim de ocorrência e acionar a perícia criminal. Então essa preservação já se encontra prevista em lei, como demonstrado no artigo 6º, inciso primeirº, em que a o estado de preservação tem que ser o estado de preservação tem que ser eh mantido até a chegada da autoridade e a chegada dos peritos criminais. Então, enquanto o perito não chegar e determinar, olha, a o local já está livre, já foi periciado, vocês podem mexer, ninguém toca, porque você vai ter uma infração, você pode recolher algum material, algum projétil, alguma cápsula, alguma coisa e pode
trazer algum dano, pode trazer algum prejuízo no futuro. Então, não é interessante para quem está em volta mexer no local, na cena ou no cadáver, deixe que o perito criminal faça isso mediante a autorização da autoridade policial, no caso que figura o delegado de polícia. O parágrafo segundo nos diz: "O agente público que reconheceu um elemento como de potencial interesse para produção de prova pericial fica responsável por sua preservação. Então o que que aqui tá dizendo? O agente público de essa ênfase porque eu não tô falando apenas do policial militar que está lá no local,
mas qualquer agente que estiver lá, pode ser o escrivão, pode ser o investigador, o agente policial, policial militar, quem estiver fazendo a preservação do local, se achar interessante, preservará o material, a prova, evidência, o vestígio até a chegada da perícia criminal e a perícia determinará se aquilo lá tem algum interesse forense ou não. Parágrafo terceiro traz: "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido que se relaciona a infração penal". Então essa é a definição básica de vestígio, né? Ele é todo objeto material bruto, ou seja, que que é algo bruto?
Aquilo lá que não foi lapidado, né? aquele lá que não foi trabalhado. Então, se você tem, por exemplo, ah, um local de crime que tenha uma pessoa morta e essa pele perto dessa pessoa tem uma pedra com sangue, essa pedra com sangue é um vestígio? É, ela é um vestígio porque ela é um material bruto. Eu tenho algo visível lá, tenho o sangue. Poderia ser algo latente, como uma impressão digital ou um sangue que foi lavado? Sim, poderia. Mas eu tenho um material bruto ali, é um vestígio. Só que esse sangue é daquela vítima, porque
pode ser que a pedra tenha o sangue de um animal, o sangue de uma pessoa que não está relacionada ao crime. Então pode ser descartado, se for o caso. Por exemplo, chega lá, é sangue de boi, por exemplo, estourou um saquinho com contendo carne, sangue do açogue, molhou a pedra e é uma coincidência, então seria descartável. Mas no caso tem que ser um material bruto para ser um vestígio e se tiver uma correlação com o crime aí acaba tornando-se uma evidência, né? Então seguindo aqui, Gustavo Bardaró trata o procedimento com uma documentação ininterrupta. Então o
que que quer dizer? você vai ter a documentação desde o início daquela apreensão, daquela prisão, da chegada da evidência até você até o final dela. Então pense no caso de drogas, né? A polícia foi lá, a Polícia Militar prendeu o traficante no local, acionou a autoridade policial. autoridade policial determinou que fosse levada a droga até eles, chega na central de polícia judiciária, o policial militar portando com ele, por exemplo, dois tijolos de maconha. Então, aí você tem que ter uma documentação ininterrupta. Então, ó, a maconha foi aprendida com o José. O José está sendo apresentado
na delegacia formalmente pelo BO, número tal, tal, tal. Ah, teve seu auto de prisão ratificado pela autoridade policial. vai ser apresentado a autoridade judiciária para a audiência cautelar no dia seguinte, audiência de custódia, fará um exame cautelar no IML. E essa maconha, ela vai ser encaminhada, lacrada, pesada no local, na CPJ, encaminhada pra perícia, pra constatação. Chegou lá, constatou, é maconha, então beleza, junta no BO. Depois você vai pesar toda a droga, vai fazer uma análise dela, vai guardar um pouco para contraprovas e vai destinar essa droga de volta para a autoridade policial que vai
determinar se ela vai ser destruída ou o que vai ser feito com ela. Mas a princípio, o que que o Bardarque o Badaro quer falar? Ele quer nos dizer que é uma documentação ininterrupta. Você vai contar tudo que aconteceu desde a apreensão até o momento final de descarte. Então, por exemplo, vai te contar desde o momento da prisão do traficante até o momento em que a autoridade judiciária determinou a destruição da droga e ela foi incinerada em determinada usina ou em determinado local que tenha um forno ah que seja de alta combustão para poder queimar
esse essa droga, esse objeto ilícito. Claudemir Rodrigues, ele usa a definição mais ampla, né, para proteger a integridade de um vestígio do local de crime, ao seu reconhecimento como prova material até o trânsito em julgado do mérito processual, permitindo o quê? rastreabilidade. Isso daqui é fundamental na cadeia de custódia, você permitir a rastreabilidade do objeto ou do local do crime. Então você vai ter a integridade de tudo aquilo que está se passando ali. Por exemplo, voltando à questão da droga, a droga foi apreendida pelo policial A, ratificada pelo delegado B, encaminhado para o Instituto de
Criminalística, onde o perito Conseguiu fazer a constatação, encaminhou a droga para o perito D, que vai fazer a análise de todo o material e fazer o laudo, e vai voltar pra autoridade policial, por exemplo, da delegacia competente, ou seja, um DP da área ou uma delegacia de entorpescentes, que seria um delegado e ali, o advogado durante a defesa do cliente ou no caso do promotor de justiça acusando a pessoa mediante queixa, ele pode falar assim: "Olha, eu quero saber quem foi que deslacrou, né, rompeu o lacre da droga quando tava com o lacre da delegacia
número 001". Aí tem que ser possível você rastrear até o perito criminal que rompeu aquele lacre e as informações de o por ele rompeu aquele lacre. Se foi necessário relacrar a droga, tem que ir o lacre anterior dentro do lacre atual. Então ali você tem que ter aquela possibilidade de rastrear. Se o advogado, se o promotor pedir, se o juiz pedir, se o delegado pedir, você tem que ter essa rastreabilidade, essa possibilidade de você chegar até onde está essa pessoa, até onde está a determinado lacre. você saber a posição e o tempo. Então isso é
fundamental, você saber quando tal objeto foi apreendido, lacrado, seu lacre foi rompido, tal análise foi feita por quem, quando e por quê. Então você tem que ter todos os pormenores, é você traçar uma grande linha do tempo e essa linha do tempo ter toda a rastreabilidade. Então o que se apresenta, portanto, como cadeia de custódia estruturada na legislação, surge como um verdadeiro protocolo de custódia. O que que eu quero dizer com isso? O que que é um protocolo? Nada mais é do que você tornar aquilo oficial, passando para livre, certo? Então, quando você recebe alguma
coisa, você passa para o livro. Quando você expede essa coisa, a pessoa que está levando assina o livro. O mesmo vale digitalmente, né? Então, deu entrada em um corpo. Então, você vai lá no sistema, aqui no caso do estado de São Paulo, utilizamos o GDL, né? Você dá a entrada no GDL desse corpo, coloca as informações dele e deixa lá como uma pessoa a ser reconhecida. O pessoal foi reconhecida, foi identificado datiloscopicamente. Então aí você dá entrada com o Lead, que é o sistema de legitimação à distância, e você consegue identificar aquela pessoa. Então no
sistema ele já vai se tornar identificado. Essa pessoa está custodiada para você. No momento que ela é liberada também é informada no sistema. corpo liberado para funerária tal, placa tal do carro funerário, agente fulano de tal que está levando o corpo. Então você tem todo um traço, você tem todo um protocolo ser seguido e tudo vai estar anotado e detalhado. Então, quais são os procedimentos? 158, letra B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento de vestígios. Então o legislador aqui ele foi muito gentil ele trazendo para nós de maneira bem clara e suscinta, né, o
que seria todo esses procedimentos dentro da cadeia de custódia. No inciso primeiro, ele fala reconhecimento, ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para produção de c pericial. Então não é chegar num local de crime e levar tudo que vemos. As grandes séries de televisão hoje muito populares, elas mostram praticamente o perito criminal entrando dentro da casa que ocorreu um homicídio, que ocorreu um roubo e levando praticamente a casa inteira como evidência. E não é assim. Então, cabe ao perito criminal chegar ao local e distinguir aquilo que é de interesse pericial ou não. A
autoridade autoridade policial também, mesma coisa. Ele chegou lá, ele entendeu que aquela faca pode ter sido utilizado para o assassinato ou aquela arma pode ter sido utilizado. Ele vai determinar que é uma prova pericial e vai recolher e logo em seguida destinar ao perito. Inciso segundo, isolamento é o ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato mediático e relacionado aos vestígios. Então você vai isolar o local que está que foi encontrado o material ilícito ou que ocorreu um ato criminoso. Isolando este local, você vai ter um
isolamento imediato, que é aquele isolamento do local propriamente dito. Então vamos focar novamente no caso de homicídio. Acho que homicídio para nós que somos do direito é um dos crimes mais fáceis de se trabalhar na questão de exemplificação, né? Então você tem um local de homicídio. Qual que seria o local imediato? o local onde se encontra o corpo. Qual seria o local imediato? O local em volta ou por onde esse corpo pode ter passado? Então, se você encontra o corpo dentro de um carro, local imediato, onde tá o corpo dentro do carro. Esse carro tá
dentro da garagem, local imediato. E o local relacionado seria a casa ou a rua. Então, ele tem que traçar um quadrante A para pesquisa, um quadrante B e um quadrante C para fazer o isolamento e ter a melhor preservação possível. O inciso terceiro nos traz a questão da fixação, que é a descrição detalhada do vestígio, conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e sua posição na área de exames, podendo ser ilustrado por fotografias, filmagens ou croquis. O que que isso daqui quer dizer? No lado pericial tem que ser detalhado tudo
que foi relacionado àquele ao delito, ao objeto do crime. Então, se encontrou uma cápsula deflagrada, onde foi encontrado? Qual é a posição dessa cápsula? Tem que ter uma foto, tem que ter uma definição. Se foi encontrada uma arma branca, onde foi encontrada? Qual a posição? Qual é a importância disso? Se for um corpo, né? a pessoa foi baleada, qual o local de entrada, qual o local de saída, onde o projétil foi recuperado, porque o projétil dentro do corpo, ele não vai ter uma trajetória assim retilínea dentro dele, ele vai entrar por um orifício, ele pode
transfixar de maneira retilínea, como ele pode mudar o seu padrão. Se ele for um projétil pontaoca expansiva, se ele for um projétil frangível, se ele encontrou algum anteparo, aí entraríamos dentro de balística do caos. ficaria mais difícil, mas eh ele não vai estar obrigatoriamente no mesmo local, né? Já peguei casos de projétil que entrou no abdômen, encontramos ele na escápula. Então você tem que traçar tudo e aí você traçaria nenhum croqui que seria juntado ao laudo pericial. Então é a fixação dos detalhes daquele objeto a ser periciado. Coleta, né? o ato de recolher o objeto.
Então essa coleta, ela tem que ser feita da maneira ah mais limpa possível, né? Então, sempre que com luva, com material adequado e respeitando as características e natureza do objeto. Então você não vai pegar, por exemplo, um objeto que tem a impressão digital e colocar em um saco plástico, porque você vai apagar a impressão. Você tem que colocar ele dentro de um recipiente que possa ser conduzido sem que você apague este vestígio. Inciso quinto, acondicionamento. procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada de acordo com suas características físicas, químicas ou
biológicas para posterior análise e anotação da data o e quem realizou a coleta. Então tem que ser novamente aquilo lá que eu falo todo documentado. Você só vai colocar dentro do recipiente aquilo que for natural para aquele recipiente. Por exemplo, você não vai pegar uma amostra de sangue e coletar ela e colocar num num vacuiner, por exemplo, que pode coagular esse sangue. Não, você quer o sangue ainda líquido. Então você vai colocar no vácuiner, tem uma substância anticoagulante que pode ser transportado esse sangue. E aí ele tem que ser identificado se da vítima, o nome
da vítima, número do boletim de ocorrência, número do inquérito policial, se da se do local do crime, número do BO, número da requisição e por aí vai. O transporte é o ato de transferir o vestígio de um local para outro, utilizando as condições adequadas de embalagem, de modo a garantir a manutenção de suas características originais. novamente aquilo lá para você não deformar. Então eu volto na questão do sangue, né? Se eu preciso fazer uma análise toxicológica, eu preciso desse sangue ainda estado líquido. Então eu não vou colocar ele numa situação em que esse sangue pode
coagular. Então vou transportar ele na onde? em um vacuiner, tampa cinza, que ele vai ter um agente anticoagulante que me permite manter o sangue ainda em estado líquido. Vou transferir ele dentro de uma caixa térmica ou uma caixa com gelo também para preservar. Então o transporte também tem que ser voltado pra gente não danificar aquela evidência, você não perder o vestígio, não perder a evidência, você ter aquilo lá sempre ao seu dispor, de maneira que você possa utilizar ele para futura pesquisa. Recebimento. Ata formal de transferência da posse do vestígio que deve ser documentado com
no mínimo informações referentes ao número do procedimento e unidade de polícia judiciária relacionado ao local de origem, nome de quem transportou, vestígio, código de rastreamento e etc, né? Então o que que acontece? Quem que recebeu? Então esse recebimento vale tanto pra polícia civil como pra polícia científica, né? Ah, o policial está levando um celular apreendido. Então, chegou lá no Instituto de Criminalística, quem recebeu? Ah, foi o perito José. Perito José vai colocar lá: "Recebi no dia tal, hora tal". O objeto aparentemente celular, marca X, sob o lacre número tal da polícia civil, assinatura, nome legível,
número de documento. E quando ele for entregar, ele vai entregar lacrado no lacre da polícia científica. Então vai estar lá no livro de protocolos ou na retirada em meios digitais. Lá veio retirar o objeto sobre o lacre SPTC, né? Superintendência da Polícia Tecnicífica, número tal. o policial, investigador de polícia, João, no dia tal, hora tal, através de ordem do delegado de polícia, fulano de tal. Então você tem que ter sempre aquela restriabilidade, você tem que ter aquela questão assim, quem pegou, quem levou, o que fez, como fez. é aquela aquela que a gente falou desde
o início, você tem que ter uma linear, então você tem que ter aquela linha do tempo e tá presente em cada ponto da linha do tempo ser possível esmçar. Então, se eu chegar naquela linha do tempo, eu tenho que conseguir expandir ela e nessa expansão eu tenho que conseguir ver o que que aconteceu. Ah, em tal ponto aconteceu tal coisa. Então, em tal ponto tá correlacionado com a pessoa X no local Y com o ato Z. Então eu tenho ali como catalogar cada procedimento que foi feito para trazer a maior transparência possível. Que que é
o foco da cadeia de custosa? Transparência. Basicamente isso é possibilitar aos causídicos que eles observem todo o procedimento científico que foi realizado, todo procedimento desde apreensão até o término da perícia e conseguir localizar a onde está cada área, quem manuseou, como manuseou, para que não haja nenhum erro, para que não haja nenhuma injustiça, tanto contra quem está sendo acusado, como para privilegiar a ele, independente de como for. Inciso oitavo, processamento. O exame pericial em si, manipulação do vestígio, de acordo com metodologia adequada, suas características biológicas, físicas e químicas, né? Então, o processamento ele deve ser
adequado ao vestígio que foi coletado, né? Então você não vai fazer algo que venha a destruir aquele objeto, a não ser que seja de extrema necessidade, senão você tem como retornar ele. Por exemplo, a a droga, você não precisa processar 50 kg de maconha, não. Você vai processar um fragmento de poucas gramas. Tanto é que ele escrito no laudo utilizado 3 g para laudo pericial. você não vai usar tudo, aquilo vai ser restituído. Ao contrário, por exemplo, de um material biológico como sangue. Você não vai devolver o sangue para o IML, você vai trabalhar com
aquele sangue que tá lá e depois que ele foi processado, você vai fazer o descarte. Mas aí é questão que a gente vai ver mais pra frente. Armazenamento. Procedimento referente à guarda em condições adequadas do material. Então você tem que manter ele guardado para contraerícia e mandar o laudo correspondente junto com a amostra maior. Então se você tem a possibilidade de manter algo reservado, você reserva. senão você mantém apenas em número de laudo. Descarte procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente. Então você tem que fazer o descarte somente com a autoridade judicial
aprovando ele e de acordo com a legislação vigente para cada um desses processos. Então, Passel observa o descarte é o ato de inutilização do vestígio, sempre se observando que trata a legislação, notadamente quando a preservação de elementos residuais, como o tradicional exemplo da droga que é aprendida e antes de sem antes não deixar de serem preservados alguns dados da substância para fruturas contraprovas. Ou seja, você vai mandar aquela apreensão de 50, 100 kg de droga, você vai mandar embora. Você vai devolver pra delegacia pra delegacia fazer o descarte com autorização do juiz, mas tem que
ficar uma contraprova lá. Essa contraprova, ela tem que ficar aguardada e vai ser uma amostra muito pequena, uma amostra de gramas, 1 g, 1 g, 2 g, 3 g, que seja. O artigo 170 nos diz: "Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão o material suficiente para eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. Então, se você apreendeu a droga, você vai tirar uma foto dela pesada na balança e você vai enviar para o descarte, mas você vai manter ainda uma contra prova com eventual nova
perícia. E se for realizada a nova perícia, você vai definir, vai falar qual que é o lacre que se encontrava, vai pôr o termo de rompimento do lacre, o por que ele foi rompido, quanto que foi utilizado nessa nova perícia, fazer a fotografado, né? Então, tudo tem que ser aquele passo a passo. Outro diploma legal que também nos traz referência é a portaria SENASP número 82 de 2014, né? fundamental para garantir a idoneidade e rastreabilidade dos vestígios com vistas a preservar confiabilidade e transparência da produção de provas. Essa portaria, ela entrou junto com o intuito
de trazer uma uma transparência na questão da cadeia de custódia. Ela segue em vigência até hoje, ela não foi tirada a sua vigência, ela ainda está ativa, porém o texto legal já englobou muita coisa que ela traz. Então, se vocês olharem essa portaria, vocês vão ver que muito do que ela apresenta é aquilo que já está no Código de Processo Penal. Então, não tem a necessidade de seguir a a risca portaria. Lembrando na pirâmide de Kelsen, né? Então, nós temos as portarias aqui embaixo e em cima nós temos as leis ordinárias. Então, o que a
legislação ordinária nos traz, o que a legislação complementar nos traz sobre a cadeia de custódia, vai suprir aquilo que está dentro da portaria. Então, o que não tem na legislação ainda utiliza-se da portaria, mas a lei veio justamente para trazer uma maior trazer tornar mais sólido, né? Não sei se a palavra solidez existe, mas tornar mais sólido essa questão da cadeia de custódia em si. Podemos classificar os vestígios de três formas, pessoal. Quanto ao modo de produção, os vestígios podem ser proposetais ou acidentais. O que que é um vestígio proposital? É aquele vestígio que foi
deixado no local de maneira propósita, né? Seja para te induzir ao erro ou então para te levar a algum determinado local. Pensem no caso do assassino em série, às vezes ele deixa determinado vestígio como uma assinatura dele para no final você ter algo para trabalhar para chegar nele. Muitos assassinos em série, para quem fez o meu curso sobre análise forense de serial killers, vai se lembrar que eu falo que eles deixavam assinaturas justamente porque eles queriam chamar atenção para eles, eles queriam ser pegos. Então era comum uma senatora ficar a um vestígio proposital para enganar
a pessoa, uma falsa carta de suicídio. Então, por exemplo, você chega, encontra a pessoa morta, tem uma carta de suicídio, mas a assinatura não bate, por exemplo, ou então os dizeres da carta não está batendo, investigação leva para um outro meio que tá dizendo que a pessoa foi assassinada. Então é um vestígio proposital que foi deixado. Vestígio acidental é o que mais encontramos, né, que é o sangue que ficou no local, um projétil que ficou encrustado na parede ou em um tronco de árvore, um um estojo que ficou no local também, pegadas, impressões digitais e
por aí vai. Quanto à percepção, eles podem ser visíveis ou latentes, né? visível aquilo que você consegue ver ao olho lu. Você não precisa de microscópio ou instrumento específico. Você chegou lá, encontrou uma faca e aquela faca foi utilizada no crime. Você chegou lá, encontrou uma arma de fogo. Essa arma de fogo foi utilizada no crime. É um vestígio visível, latente. Você precisa de algo para revelar. Então, uma impressão digital. Como que você vai usar? Você vai usar um pó químico preto, por [limpando a garganta] exemplo, pó setinado preto, pó cetinado branco, pó fluorescente para
poder revelar aquela impressão digital que é uma latente. Ah, sangue, por exemplo, todo mundo já viu a em séries criminais a polícia científica revelando o sangue, usando um agente químico que traz fluorescência ao sangue, né? Muitos chamam de luminol, mas luminol é uma marca, né? um agente fluorescente. Por fim, os vestígios podem ser classificados contra durabilidade, né? Perenes são aqueles vestígios que duram por muito tempo, dando uma larga janela de tempo pro vest pro perito trabalhar o vestígio. Persistente são aqueles que têm uma duração longa, mas eles chegam ao final. Então, por exemplo, um determinado
produto químico, ele tem uma volatilidade que permite que você trabalhe com ele em até 10 dias. Depois de 10 dias, ele perde as suas características. Então ele é persistente. O perito, ele tem uma janela um pouco menor do que os perenes, mas ele tem uma janela para trabalhar ainda legal. E os fugazes são aqueles que somem, né? Então uma impressão digital, ela vai ficar lá um bom tempo, mas se você não trabalhar adequadamente ela pode sumir, alguém pode borrar ela. Então são coisas que podem acabar desaparecendo. Então evidência e vestígio são diferentes, né? Ah, a
evidência é o vestígio que após analisado demonstrou ter relação com o fato investigado. Ou seja, tudo aquilo lá que é coletado no local que a autoridade policial ou o perito criminal acredita ter relação, é um vestígio. Quando você liga esse objeto com aquele crime, você tem uma evidência. Então, mostrou relação, você tem uma evidência. E aí você tem os elementos de informação. Que que é um elemento de informação? são obtidos, apreendidos, avaliados, periciados, preservados, entre outras providências, por agentes responsáveis pela investigação na obtenção de elementos informativos, notadamente nos crimes que deixam vestígio. Então, são os
elementos que vão ajudar a gente a compreender a fonte daquele meio. Então, eles são os elementos que vão fazer uma ponte entre o crime e a evidência. Então, são os elementos informativos. Então pensa assim, você tem a evidência aqui, você tem o crime ou criminoso aqui e no meio você teria aquela linha que liga, que seria nossos elementos informativos. A fonte exatamente de onde se extrai informações sensíveis sobre determinado fato tido por relevante no campo penal. Em síntese, é a coisa, o local, a coisa, uma conversa onde serão extraídas informações. Então, de onde você conseguiu
extrair informação? seja de um corpo, seja de um celular, seja de uma arma de fogo, é uma fonte que você utilizou para retirar uma determinada evidência, você conseguir aquela prova. O meio de prova é a fonte materializada no papel por meio de um laudo de exame de corpo de delito. O meio de prova deve retratar fielmente a fonte e deve ser estabelecido um deve ser estabelecido um espelho de fonte. O que que isso quer dizer, pessoal? Então você tem, vamos lá, você tem uma evidência. Essa evidência vai estar ligada a um crime. Para você ligar
essa evidência ao crime, você vai ter um meio, você vai ter aqui um elemento informativo. E aí essa evidência, ela trará para você informações, essa que servirão como uma fonte e essa fonte será o seu meio de prova, né? Então, através do laudo pericial, você vai determinar, ó, tal arma, então essa arma aqui foi utilizada para cometer tal crime. Ela está correlacionada através do exame balística forense, que ela foi utilizada em determinado crime. Então você tem o meio de prova ali que vai estar escrito em papel, assinado digitalmente pelo perito criminal. Artigo 158C. A coleta
dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. Todos os vestígios coletados no decurso decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito na lei, ficando o órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar de forma o seu cumprimento. Então o que que isso quer falar? Preferencialmente quer dizer que não é obrigatoriamente. É aquilá que eu falei para vocês. Chegou no local do crime, o delegado chegou primeiro, ele viu uma determinada evidência, ele quer
levar com ele, ele pode levar, mas preferencialmente quem poderia levar o perito criminal. Mas ele achou por melhor levar com ele para instruir o boletim de ocorrência, ajudar na instrução do inquérito. E aí o delegado ele pode pegar, pode, desde que ele faça o lacre e remeta ao Instituto de Criminalística. Então, todo vestígio coletado no decurso do inquérito, o processo deve ser tratado e descrito. Então, ele vai est descrito no boletim de ocorrência, ele vai ser tratado como um vestígio, como uma evidência e vai ser entregue aonde? No Instituto de Criminalística. Ele tem que ser
levado para o local pericial. Parágrafo segundo. É proibido a entrada em locais isolados, bem como a remoção de qualquer vestígio de locais antes da liberação por parte do perito. Então, o que que isso daqui quer dizer? Você não pode manipular o local. Então, a não ser que a autoridade judiciária, a autoridade policial acredite que a remoção daquele objeto seja de importância para o inquérito ou para o boletim de ocorrência, ele pode retirar. Mas senão o interessante é deixe para o perito retirar. Mas o que que isso quer dizer? Não quer dizer que obrigatoriamente você não
pode ir lá e mexer. Você pode. Só que se uma pessoa de fora, sem ser do meio policial vai lá e mexe, ele pode acabar estar cometendo, pode acabar cometendo um crime, né? Então evidente que não é qualquer entrada, mesmo que proibida em locais isolados, que caracteriza a fraude processual. É imprescindível que em decorrência dessa violação de local haja uma consequência efetiva a alteração da originalidade do próprio vestígio coletado. Igualmente o comportamento de remoção de quaisquer vestígios antes da liberação por parte do perito responsável. Ou seja, não é porque você chegou no local de homicídio
e mexeu, por exemplo, no bolso da vítima para ver se tinha uma carteira para você tentar identificar ela, que você cometeu uma fraude processual. Não, isso daí natural. Ah, mas chegou lá no local, a vítima estava nua, pô, pô, situação constrangedora, vamos vestir ela, pô. Aí você já mudou todo o esquema, você já mudou toda aquela aparência e aí sim caberia uma fraude processual. Por quê? A pessoa estar nua tem alguma relação com o crime? Pode ser que tenha. Se tiver, caberia sem uma fraude. Nesse caso, se alguém da família mexeu no corpo para poder
ocultar alguma coisa ou para poder eh manipular a cena, cabe fraude processual. Mas em suma parte, aqui onde eu falo que a proibida a entrada no local, bem como a remoção do vestígio de locais antes da liberação por parte do perito, ela tem que ser eh trabalhada subjetivamente, né? Você não pode ir tacitamente na legislação, você tem que ver cada caso. Então, pô, o delegado resolveu levar a o objeto X, embora porque ele achou necessário, ou então não, o delegado deixou lá e o perito que levou. Quem vai determinar o local do crime vai ser
o perito criminal. A função é mantê-la isolada. Mas às vezes, por exemplo, num local de grande aglomeração, em que houve um tiroteio, você não vai largar a arma lá. Mesmo que você tenha um um aparato policial, até a chegada da perícia vai demorar. Então, como é mais fácil você fazer a recolha do armamento, levar pra delegacia e depois entregar ao perito criminal do que correr o risco dessa arma sumir. Então, aí que entra essa questão, né? Ele está levando, está, mas é uma fraude processual, não. Ele só está preservando aquela evidência, aquele vestígio. Continuando, pessoal,
o 158D, o recipiente para ar condicionamento do vestígio será determinado pela natureza material. Então, cada vestígio será acondicionado em determinado ah invólucro necessário para ele. Parágrafo primeiro. Todos os recipientes deverão ser selados com lacres com numeração individualizada para transporte de maneira que seja inviolável. Então, todo lacre ele tem que ter uma numeração. Essa numeração ela tem que ser única, não pode se repetir e tem que ser inviolável. Então não pode ser um algo que você consiga abrir e fechar, não. Uma vez que você lacrou, acabou, não tem mais como mexer. Ah, mas eu preciso mexer
naquela evidência porque chegou para mim e eu preciso trabalhar ela. OK? Você vai ter que fazer o rompimento do lacre e explicar o porquê. O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características e impedir contaminação e vazamento. Então, se você tem, por exemplo, uma amostra de sangue, ela tem que ir dentro do vácuo timiner fechadinho e não pode extravazar esse sangue. Se você vai tá levando um e projéteis, por exemplo, de arma de fogo, um projétil em contato com outro, ele pode acabar criando microranhuras que vão atrapalhar a investigação na hora que você colocar no
microscópio óptico de comparação. Então é interessante, se você recolher dois projéteis no local, cada projétil vim dentro de um envelope pardo ou se for na ausência do envelope pardo, vim dentro de uma luva, por exemplo, e dentro do saco lacre. Então você vai colocar dentro do envelope lacre, né, mas eles individualmente. Então um não pode ter contato com o outro justamente para evitar atrito, para evitar uma contaminação. Mesma coisa para materiais biológicos e por aí vai. Você não vai colocar uma amostra de DNA em contato com uma segunda amostra de DNA, mesmo que sejam do
mesmo boletim de ocorrência, você tem que evitar aquela contaminação. Parágrafo terceiro, o recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e motivadamente por pessoa autorizado. Então é aquilo lá, quem vai fazer a análise pode abrir, pode. Ele vai romper o lacre. Coloquei no laudo, rompi o lacre número tal para análise de tal objeto em tal circunstância, no dia tal, hora tal. Mas suponhamos que ah tem uma nova evidência digital, por exemplo, e um celular e esse celular já tá lacrado. O escrivão, ele precisa acessar essa evidência. Ele pode romper o lacreo,
ele pode, mas ele é uma pessoa o quê? Autorizada pelo delegado de polícia. Então ele vai fazer um termo de declaração de rompimento de lacre e vai explicar o por que ele rompeu e vai lacrar novamente dentro de um novo envelope lacre ou dentro de um novo saco com lacre e o lacre anterior vai lá dentro para mostrar que você manteve aquela cadeia de custódia. Então, ah, precisou romper, precisou quem? Fulano. Por quê? Por tal, tal motivo. Quando? Dia tal, hora tal. E onde está o lacre anterior? Ah, está dentro do lacre atual. Ponto. Você
não tem como discutir contra isso. É ciência. Parágrafo quarto. Após cada rompimento de la se fazer constar na ficha de acompanhamento prestígio o nome, matrícula do responsável, data local e finalidade. Então, que lá que eu já expliquei para vocês. E o lacre rompido deve ser ar condicionado no interior do novo recipiente. Então, se eu tenho o lacre 001 e eu precisei romper ele, eu vou pegar esse lacre 001 e vou colocar dentro do lacre 002. Então, eu tô mantendo uma linearidade, eu não tô perdendo a evidência. A evidência, ela não sumiu. Então qualquer um que
for rastrear ela vai conseguir rastrear ela, sabendo, olha, chegou até o lacre número 001, o Eduardo precisou abrir, retirou do lacre, ele fez tal coisa, tal hora, de tal forma, fez tal análise e aí para preservar, ele preservou colocando no lacre 002. Então tem o lacre, o segundo lacre e o agente periciado. Aqui eu trago para vocês uma imagem do que que é um envelope lacre, né? Esse envelope, essa imagem é um pouquinho antiga, tá? Que eu tirei essa foto hoje. Essa borda que está preta, ela é utilizada vermelha. Temos os lacres C S CASP
também, que eles são lacres de borda verde. Mas basicamente é isso. É um envelope plástico com informações que você vai introduzir o número do lacre, se ele é de importância para o Instituto de Criminalística ou para o Instituto Médico Legal. Quem que requisitou a perícia ou quem está fazendo a perícia? Qual que é o número do boletim de ocorrência? O número do inquérito policial? Quem que é o indiciado ou averiguado? Quem que é a vítima? Observações, que é o campo que você vai colocar o que que tem ali dentro. Quem que é o responsável pelo
laudo e a ser assinatura dessa pessoa? Sempre que tem caneta esferográfica de tinta azul. A numeração vocês podem ver que eu coloquei uma targinha branca para poder apagar, mas todos os lacres têm um número ah que ele vai ser acompanhado das letras. No caso aqui de São Paulo, esse PTC é uma numeração ou simplesmente só a numeração e vai ser acondicionado dentro daquilo que for necessário, se for um vácuiner ou pode ser um pote. Esse potinho aqui da imagem no IML nós utilizamos para o anatomo patológico. Então você pega esse pequeno potinho, essa tampa ela
é fechada à vácua, né? Você coloca os fragmentos de órgão que você retirou do cadáver, vai preservar em formol. Depois você vai fechar essa tampa pressionando ela para criar um vácuo que vai tornar ela inviolável. E aí você lá identificando, ó, boletim de ocorrência tal, vítima fulano de tal, inquérito policial tal. Ah, foram coletados amostras de 1 cm³ do coração, pulmão, fígado e rim. Ponto. E colocou ali para examenopológico. Posso usar paratoxicológico? Pode, você pode usar porque a coleta de urina, por exemplo, você pede para a pessoa urinar ali com uma testemunha próxima sempre que
possível, né? E aí você vai fechar ele. E essa bordinha que parece um pequeno T que tá aí nele, é o que permite você abrir. Você não vai conseguir destampar ele só puxando a tampa, não. Você tem que quebrar ela como se fosse o lacre de uma tampa de refrigerante. E aí só depois de romper o lacre original, romper o lacreinho dessa tampa, você tem acesso ao material que tá aí dentro. Posso carregar dedos também? Posso. Posso carregar dedos aí dentro levar pro laboratório de necropapiloscopia. Então existe uma infinidade de coisas. Se eu for levar
projétil, geralmente eu levo em papel pardo, né, envelope pardo instituto de criminalístico, instituto médico legal. Se for sangue ou até mesmo urina, dá para levar em vacutiner também, se a mra pequena. Então você tem que adequar a o objeto que você tá levando e o recipiente que você tá levando. Você não pode causar uma mistura que vai danificar o seu vestígio. 158E. Todos os institutos de criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle de vestígio e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícios oficial. Toda central de custódia
deve possuir os serviços de protocolo com local para conferência. recepção, devolução dos materiais e documentos, possibilitando a seleção, classificação e distribuição de materiais. Então, você vai ter que ter uma central de custódia dentro do seu IC. Não é todo o local que vai conseguir ter, mas o ideal que a legislação traz é isso. Então, quando falamos de núcleos, né, que são grandes institutos em cidades, maiores, populações, você tem essa central de custódia. Então você vai ter um local que vai ser dado a entrada todos os objetos que serão periciados lá. Eles vão ser designados para
cada perito. O perito vai até esse local, retira com os funcionários do local, vai ter o protocolo de entrada, o protocolo de entrega pro perito. O perito vai analisar, vai devolver naquele local, vai ter o protocolo de devolução a central de custódia. E a central de custódia avisando na delegacia de polícia, o policial vai lá e retira. Aí vai ter o protocolo de saída do objeto. Então você vai ter toda um círculo. Então imagina, você tem aqui o ponto de entrada, destinação pro perito. Perito pesquisou, perito pegou, devolveu, custódia ficou com ele, policial apareceu, policial
levou. Então você tem um círculo, você não pode quebrar esse círculo. Se você quebrar esse círculo, você quebra a cadeia de custódia. Então, tendo essa central de custódia, você consegue estabelecer esse círculo perfeitamente. Na central de custódia, entrada e saída de vestígios deverão ser protocolados, consignando-se informações sobre o que é a ocorrência, inquérito que eles estão relacionados. Então você vai ter que trazer uma relação com aquilo que ele está lá, né? Todas as pessoas que tiverem acesso aos vestígios armazenados deverão ser identificados, deverão ser registradas data e hora. Então, qualquer pessoa que teve algum contato
com aquele vestígio tem que estar relacionada. Se o José da Silva, perito de balística, chegou lá, ele não pode mexer na droga. Se o João dos Santos, ele é perito de entorpecentes, ele não pode ir lá e mexer no projétil. Então só vai mexer quem pode, quem tem autorização. E toda vez que ele for manipulado, deve ser identificado data, hora e quem manipulou. Por ocasião de tramitação de vestígios armazenado, todas as ações deverão ser registradas, consignadas a identificação responsável pela tramitação. Então, toda tramitação deve ter uma responsabilização com data e hora da sua ação. O
158F. Após a realização da perícia material, deverá ser devolvido a central de custódia. Novamente, se você tem essa possibilidade de central de custódia, eu tô falando de uma visão que você tem um núcleo, às vezes você tem uma equipe pequena, então vai ter uma o protocolo geral para essa equipe e esse protocolo vai trabalhar paraa equipe inteira. Você vai ter uma pequena sala para armazenamento e delimitação, para jogar para os peritos cada elemento. Senão, se você tiver na cidade grande, você vai ter toda uma estrutura grande para isso, já que vai receber muito mais evidências,
muito mais vestígios, vão trabalhar com muito mais coisas. Igual essa semana mesmo chegou 50 kg de maconha. Então você tem que trabalhar com aquela maconha que chegou, dando entrada, dando destinação. Já aconteceu de ter apreensão de 30, 60, 80 celulares, ah, que foram presos por que a pessoa eram quadrilhas especializadas em roubo e manipulação para poder quebrar a o bloqueio do celular e pô ele de volta na ativa. Então, levava essa grande quantidade de celular. Então tinha que ter uma destinação. É bem complexa essa situação. Parágrafo único. Caso a central de custódia não possui espaço
ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial judiciária determinar as condições do depósito do referido material em local diverso. Exemplo, veículo. Você não vai conseguir armazenar o veículo, vários veículos dentro da garagem do Instituto de Criminalística, por exemplo. Então aí deverá a autoridade judiciária ou de a autoridade policial escolher um local para poder fazer esse armazenamento que ele não tem local, você não tem onde pôr, ah, foi apreendido um caminhão ah com bebida falsificada, não tem onde colocar num mesmo numa cidade grande como São Paulo, você não tem um local específico para isso.
Então você tem a autoridade policial de ternal, ó, vai para o galpão tal ou vai para o pátio X ou pátio Y da Polícia Civil. Então tem que ter essa definição. Armazenamento final. Todo material periciado deve ser encaminhado à central de custódia, onde permanecerá em definitivo. É possível que a maior parte das comarcas não possuam uma central de custódia. Como eu falei para vocês, deverá armazenar o material submetido a perícia em lugares diversos, desde que seguros, mesmo acontecendo com mesmo acontecerá quando a central existente ficar em espaço para novos, sem espaço para novos materiais. Então
aqui já ficou autoexlicativo, né? Ah, se você não tem como armazenar o caminhão ah com o material lá, o perito vai até o local, faz a perícia e volta. Ou você pega uma uma amostra daquilo lá, leva até o perito, o perito faz a a perícia por amostragem e depois devolve para o delegado. E aqui, pessoal, eu trago as referências para vocês, tá? Que foi utilizado nessa breve palestra. Cadeia de custódia é algo muito complexo, tá? muito muito complexo, é muito grande. Isso daqui foi um pequeno apanhado que eu trouxe para vocês. Então eu trouxe
o livro do Nut, o Código Processo Penal em si, o livro do Badaró, o livro do França, foi mencionado aqui também, do Claudemir Rodrigues Dias, Filho, o Código de Processo Penal Eletrônico, outro livro do Patielli, mais um livro do Patielli, a portaria Senasp. Então fica aqui para vocês verem as nossas referências. E novamente aquela que eu falei para vocês, cadeia de custódia exige muito estudo, eh, não, né, pouco tempo, pouca coisa, não, são semanas de estudo, meses de estudo. Então, foi um breve apanhado. Se por acaso ficou alguma coisa sem vocês verem, ficou alguma dúvida,
alguma coisa ficou nebulosa, eu deixo aqui meu contato, tá? Aqui tá meu e-mail pessoal ou meu Instagram, caso vocês queiram entrar em contato. Podem mandar perguntas, podem mandar suas dúvidas, estarei sempre a disposição. Fica aqui meu grande agradecimento ao Centro Educacional 7 de Setembro, o CES, por ter me dado essa oportunidade de estar trabalhando com vocês, nobres causídicos, por poder participar de mais uma palestra, com mais um congresso. Agradeço a todos que me ouviram até o momento. Novamente, qualquer dúvida que precisarem, podem entrar em contato. Estarei sempre de prontidão para responder vocês. Agradeço a presença
de todos. Agradeço por terem assistido à nossa palestra. Muito obrigado. Aproveitem bem o congresso e fiquem com Deus. M.