é muito bem pessoal a partir deste vídeo Vamos iniciar o estudo da lei complementar 10.990 de 97 lei que dispõe sobre o estatuto dos militares estaduais EA lei que traz os direitos dos Servidores aqui da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e também do Corpo de Bombeiros Militar a lei 10 990 que passou por uma série de alterações inclusive o próprio nome da lei foi modificado recentemente atualmente é assim que a gente chama a lei 10 990 sempre explorado em Provas aí é tanto Concursos Públicos como provas internas da Brigada Militar e do Corpo
de Bombeiros na legislação institucional da Brigada bom o artigo 1º desta norma é princípios mente apresenta que este estatuto regula a situações obrigações deveres direitos e prerrogativas dos Servidores militares e sus e não vai se perguntado em prova porque apenas tem uma apresentação da Norma eles não costumam perguntar esse tipo de coisa já no artigo 2º nós temos algumas características que podem ser perguntada se inclusive algumas parecidas com outras normas como a lei 1099 um que também traz algumas características da Brigada Militar A Brigada Militar primeiro instituída para preservação da ordem pública do Estado primeira
característica importante da Brigada Militar considerada a força auxiliar e reserva do exército brasileiro é uma inscrição permanente regular ela não foi feita só por um tempo era uma exposição permanente assim como tantas outras é organizada com base na hierarquia e na disciplina O que é muito forte nas instituições militares a questão da hierarquia e da disciplina como nós vamos ver ao longo da Lei sob a autoridade suprema do governador do Estado alto Oi prima da Polícia Militar A Brigada Militar é o governador do Estado aí o Artigo terceiro nos traz que os integrantes da Brigada
Militar em razão da destinação constitucional da Corporação e decorrência das leis constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais sendo denominados servidores militares Claro a Constituição Federal vai indicar que os estados terão as suas polícias militares o estatuto próprio e ao que nós temos aqui este estatuto traz os direitos dos militares estaduais os servidores públicos civis aqui do Rio Grande do Sul São regidos pela lei 10.098 que é o estatuto dos Servidores civis os militares têm o seu próprio estatuto que é o que nós vamos estudar Nesta aula e nas próximas as características então e
os direitos dos militares estaduais uma designação interessante que nós temos sobre os militares é a questão do me vai ser na ativa ou na inatividade Nativa o militar que tá trabalhando que tatuando quem é que é considerado militar na ativa o militar de carreira o militar temporário O componente da reserva remunerada quando convocado porque o militar quando vai para reserva remunerada ele ainda pode ser convocado para retornar quando ele tá na reserva remunerada ele não tá na atividade ele está inativo mas se ele é chamado se ele é convocado ele vai estar na ativa quando
tiver em convocação e ainda os alunos de órgãos de formação de servidor militar na ativa alunos que estão fazendo cursos da carreira Então essa esse é o conceito do militar na ativa e nós temos também o militar na inatividade e Aqui nós temos que perceber que existe diferença entre estar na reserva remunerada entre ser reformado ou a reserva não-remunerada é bom a reserva remunerada EA reforma é o que possibilita a gente chama de aposentadoria porque não está mais em atividade não está trabalhando e está recebendo tanto na reserva remunerada como reformado recebem remuneração do Estado
A diferença é que os que estão na reserva remunerada pertence à reserva da Corporação e tão sujeito ou serviço na ativa mediante convocação eles ainda podem ser convocados já o reformado é aquele que está dispensado definitivamente da prestação de serviço na ativa ele se não pode mais ser convocado e continua também a receber remuneração do estado e a reserva não-remunerada não se confunde com esses porque esse aqui não tá recebendo nada tranquilo então é isso que nós temos esses conceitos de ativo e Inativo na hora da prova A Banca pode fazer uma questão misturando eles
perguntando assinale a alternativa que apresenta o militar na o militar na inatividade E aí a banca mistura a situações que a gente viu da atividade com essas da inatividade por isso é bom a gente diferenciar bem o inativo é o que tá na reserva reforma que não está convocado já o ativo pode ser aquele que exerce a carreira pode ser o aluno ou pode ser ainda o da reserva remunerada que foi convocado enquanto estiverem convocação ele tá na ativa Maravilha os servidores de carreira é são os quilos desempenho voluntário e permanente do serviço policial militar
tem vitaliciedade assegurada ou presumida em casos especiais os militares da reserva remunerada poderão mediante aceitação voluntária ser designadas por serviço ativo em caráter transitório são coisas que podem acontecer e a os voluntários da reserva é o o chamado cvm né que aí eles a militares da reserva voluntariamente para não é a convocação é aceitação voluntária voluntariamente para em caráter transitório a designar serviço e nesse caso Claro eles vão ter uma vantagem financeira por isso que eles vão aceitar neste caso da voluntária é possível existe leis fazendo isso com a gente teve vários casos já os
últimos anos pessoal serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Brigada e compreende todos os encargos da legislação específica e a carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Brigada Militar que é o que se chama de atividade policial-militar a carreira policial-militar que a privativa do pessoal da ativa iniciando-se com o ingresso e obedecendo a sequência dos graus hierárquicos Quem faz o concurso para nível médio ingressa um lado e vai tendo as progressões por dentro depois pelo cpsp chegar Sargento e pelo CBA chegar Tenente que ingressa como o
Capitão com nível superior em Direito pode com o crescimento na carreira ser promovido a Major tenente-coronel e Coronel assim por diante a gente tem essas duas formas de ingresso e carreira nós temos no artigo 6º que são equivalentes as expressões é sinônimo e a mesma coisa expressão nativa da ativa e serviço ativo e serviço na ativa e serviço em atividade e atividade policial-militar é tudo a mesma coisa o servidor está numa dessas condições tudo significa a mesma coisa que ao servidor que está em atividade a condição jurídica dos Servidores militares e definidas pelos dispositivos constitucionais
pelas regras da constituição que lhe são aplicáveis por este estatuto e outras leis regulamentos e são muitas né na carreira aqui da Brigada tem muitas leis que vão refletir em influenciar aqui na carreira como eu vou comentar aqui ao longo da aula ao explicar alguns direitos que estavam nesta lei que já não tem mais aplicação em razão de outras leis isso acaba acontecendo o e as regras desse estatuto aplicam-se no que couber aos militares da reserva remunerada e aos reformados claro essa lei ela é voltada para os ativa mas no que couber se aplica também
para os da inatividade é na reserva remunerada e reformados E tem também Os oficiais que são nomeados juízes do tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul é um dos poucos estados que ainda tem tribunal militar Estadual justiça militar estadual e oficiais podem ser nomeados juízes deste tribunal e passa e passam a atuar lá no tribunal militar bom seguimos agora o próximo assunto aqui na Leia o provimento EA que a gente fala sobre o ingresso da Brigada Militar o ingresso que é facultado à todos os brasileiros sem nenhum preconceito sem distinção de raça sexo
ou crença religiosa o ingresso vai ser mediante concurso público ou mexer observando condições prescritas em inglês e aí tem requisitos básicos para ingressar aqui no artigo 10 I ser brasileiro e aqui tem uma possível pegadinha se a banca firma na prova que tem que ser brasileiro nato para ingressar na Brigada Militar tá errado basta ser brasileiro nato ou naturalizado lá na Constituição Federal no artigo 12 parágrafo terceiro tem alguns cargos que são privativos de brasileiro nato para aqueles cargos somente um brasileiro nato poderá ser poderá ingressar mas aqui de um modo geral não existe essa
restrição Bastando ser brasileiro nato ou naturalizado então se na hora da prova apareceu lá que é requisitos ser brasileiro nato tá errado brasileiro nato são aqueles Cargos da Constituição Presidente da República Ministro do STF dentre outros que mais tem que mais requisitos para ingressar na brigada possuir uma ilibada conduta pública e privada estar quite com as obrigações eleitorais e militares ao ingressar o candidato vai levar vai a cantar a quitação eleitoral que ele foi votar direitinho já que o voto é obrigatório que ele justificou e também obrigação militar né se ele é prestou o serviço
militar obrigatório se for dispensado vai levar lá o Certificado de Reservista o que mais não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar não ter sido condenado por um crime é que vai ser compatível com a função de um policial também não estar respondendo processo criminal não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por incapacidade física definitiva porque aquele que é incapaz para o serviço militar em capacho para ser policial militar obter aprovação nos exames médico físico psicológico intelectual exigidos para inclusão na meação e matrículas
esses então são os requisitos básicos para ingresso na brigada em condições específicas são previstas no regulamento de ingresso eles fazem o regulamento vai ter o edital do concurso também com todas as características exame psicológico somente quando do ingresso na Brigada Militar o famoso psicotécnico e por cômputo do tempo correspondente ao período probatório é considerado o tempo do serviço do Servidor militar como aluno oficial aquele tempo então que está como aluno já conta para o estágio probatório aquele período para ser avaliado e confirmado no cargo bom nosso próximo assunto sempre presente Estatuto dos militares EA hierarquia
EA disciplina A Hierarquia EA disciplina que são a base institucional da Brigada sendo que a autoridade EA responsabilidade cresce com o grau hierárquico quanto maior o grau hierárquico maior autoridade EA responsabilidade quanto menor menor Então tá a pensar em determinado grau erário que o e com tempo né com o tempo vão crescendo nessa hierarquia E conforme crescem na hierarquia aumenta a autoridade EA responsabilidade quando o soldado passa a ser Sargento quando o sargento passa a ser Tenente quando o capitão passa a ser maior sempre nesses casos e eles crescem na hierarquia e aumentam naturalmente a
sua responsabilidade junto com a sua autoridade aí tem os conceitos jerarquía militar e disciplina militar que eu coloquei esse quadro para ficar melhor inclusive na rede na revisão de vocês que é claro após assistir a vídeo aula é muito importante que vocês façam a leitura várias vezes do que a gente estudou para ir ficção do conteúdo Então quando vocês pegarem o material para estudar sempre que eu colocar uma informação em algum quadro algum esquema é algo que eu acho que tem uma boa chance de ser cobrado em prova então tem ainda mais atenção na revisão
e Aqui nós temos justamente o seu dinheiro aqui a militar para disciplina militar que que é hierarquia militar é ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Corporação nós temos soldado Sargento Tenente Capitão Major eu tô falando só dos nomes principais as gravações sem falar das divisões internas né então é isso que são os postos ou graduações que ordenam essa diferença né que nós chamamos as graduações inicialmente graduação de soldado e os postos dos oficiais né dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto Na graduação
quer dizer dois militares que estão no mesmo posto ou na mesma graduação dois capitães dois soldados dois Sargentos algum tem a precedência sobre o outro hierarquicamente algum pra cima do outro sim isso é feito pela antiguidade aquele que tá mais tempo naquele posto ou naquela graduação está na frente está acima dos que estão no mesmo posto ou graduação a menos tempo é assim a regra da hierarquia militar e o que que é disciplina militar a disciplina e a rigorosa observância e acatamento integral das leis regulamentos normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e
ao cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos seus componentes Então é isso que nós temos conceitos importantes para prova que podem ser cobrados do que seria A Hierarquia militar e que seria a disciplina militar e como que se resolve quando estão dois no mesmo posto ou na mesma graduação Maravilha e a disciplina militar e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em servidores da ativa da reserva e reformados entre todos os militares é mantida a disciplina militar e o respeito à hierarquia E aí o artigo 13 vai falar sobre círculos
e Arcos círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre servidores de mesma categoria E tem como finalidade desenvolver o espírito de camaradagem que é uma marca da Brigada Militar uma característica em ambiente de estima e confiança sem prejuízo do respeito mútuo E aí eles colocam aqui em círculo dos oficiais e círculo de Praças E aí é tem um quadro inclusive que vem da própria lei esse quadro Não fui eu que montei Ele está na lei e ele vai trazer Justamente esse círculo aqui de convivência eu acho pouco provável que isso venha ser perguntado na prova mas
sempre é bom dar uma olhada também né perceber é essa distinção aqui que nós temos para e ele tarde nível superior tem Os oficiais superiores tem o Coronel Tenente Coronel e Major Os mais altos postos a carreira Os oficiais intermediários que são os capitães oficial subalterno que é o primeiro tenente os Sargentos que tem o primeiro e o segundo Sargento e os soldados é a sessão as carreiras E aí nós temos que os praças especiais informação para ingresso na carreira de nível superior eles têm acesso ao círculo dos oficiais subalternos é e o aluno oficial
e informação para ingresso na carreira de nível médio têm acesso ao sul ao círculo de Sargentos o aluno do ctsp que o curso técnico em segurança pública e tem acesso ao círculo de soldados o aluno do curso de formação de soldados aquele que passou no concurso está ingressando como soldado bom posto é o grau hierárquico do oficial e graduação é o grau hierárquico da praça ao eu falei e das leis militares em geral a gente sempre tem essa distinção entre o oficial e Praça E aí o oficial tem posto eu posto de major posto de
Coronel já o Praça tem graduação graduação de soldado graduação de sargento Ramos São conferidos tanto oposto quanto a graduação são conseguidas por ato do governador do Estado graus hierárquicos Inicial e final dos quadros de classificações são os compreendidos nas carreiras de nível superior e Médio sempre que o servidor militar fizeram uso do posto ou graduação for da reserva remunerada ou reformado deverá mencionar essa situação sempre que o militar da reserva vai se identificar como militar ele vai dizer eu sou tenente da reserva eu sou o capitão da reserva ele tem que indicar que ele está
na reserva não pode alguém da reserva ou reformado se apresentar como um em algum posto ou graduação sem indicar que ele não está em atividade sem indicar a situação de ser remunerada ou reformado e os graus hierárquicos do Subtenente 3º Sargentos e cabos são em extinção com o tempo Não existirão mais né esses então para fins de prova também não devem aparecer bom a precedência entre servidores da ativa que estão no mesmo grau hierárquico é pela antiguidade como a gente comentou antes salvo tem exceção Claro os casos de precedência funcional do comandante-geral subcomandante-geral e chefe
do estado-maior porque na organização da instituição a lei das 991 nós temos esses três cargos que são os cargos de comando e direção aí na Instituição são coronéis da ativa e aí Claro eles estão a mais alta hierarquia administrativa aqui da instituição e independentemente de a Oi e aí sim o coronel que estiver Como comandante-geral como subcomandante o como chefe do estado-maior vai ter precedência sobre outros mesmo que sejam mais antigos que ele a antiguidade em cada posto ou graduação é contado a partir da publicação do ato da promoção nomeação ou reinclusão salvo quando estiver
taxativamente definida outra data e no caso de igualdade na data a antiguidade vai seguir os seguintes critérios bom aí Eu já resumi também nesse esquema os critérios para a antiguidade entre militares do mesmo quadro a posição na escala numérica ou registro porque tem na hora de identificar ali a antiguidade tem a numeração a escala e por ali já se sabe quem é mais ou menos Antico nos demais casos o primeiro critério vai ser antiguidade no posto ou a gravação anterior Quem era mais antigo antes de ser promovido se não resolver Vai para os graus hierárquicos
anteriores e se não desempatar data de inclusão Esse foi a mesma data de inclusão aí a data de nascimento e o de maior idade vai estar na frente e ainda alunos um mesmo órgão de informação entre os alunos aí o regulamento do curso vai definir quando eles não sejam militares já que se enquadram nessas outras formas de desempate é isso que nós temos os critérios para definir antiguidade e igualdade de posto ou graduação o servidor na ativa têm precedência sobre na inatividade então o servidor em Atividade O que vai ter o mesmo posto a mesma
graduação que algum inativo Como ele está em atividade têm precedência sobre o curativo e igualdade de posto ou graduação a presidente entre os servidores da ativa e os da reserva convocados é definido pelo tempo de efetivo serviço do posto ou graduação Como assim foi convocado um da reserva remunerada e ainda trabalhando junto com o da ativa qual deles tem precedência não tem uma resposta lógica vocês não podem pensar Ah não da reserva tem precedência porque tá mais tempo não não não tem essa o critério aqui é quem tá mais tempo de efetivo serviço naquele posto
naquela gravação Pode ser que o convocado para da reserva tenha menos tempo naquele posto ou graduação que o ativo que tava trabalhando com ele porque pode ser que ele tenha sido promovido para reserva até Porque existiu por muito tempo a gente vai falar sobre tá na promoção quando ia para reserva para as Praças é Então pessoal é isso que nós temos aqui nessa situação é assim que eu defino a precedência entre o militar da ativa quanto da reserva convocado Vai ter precedência o que tá mais tempo naquele posto naquela graduação e em caso de igualdade
de posto Os oficiais que possuem o curso superior de Polícia Militar o cspm terão precedência sobre os demais e efetuado os integrantes do quadro de Oficiais especialistas em saúde que o s é que é o quadro de profissões da saúde não é muito frequente Mas obrigado a militar também faz concurso para áreas da saúde a gente vê com mais frequência o concurso para ingresso como soldado o capitão mas também é realizado o concurso para as áreas da Saúde médico enfermeiro dentista e aí é o quadro oficial e situado então Aqueles do quarto de saúde é
que respeitava restrições os demais oficiais quando não possuem curso superior de Polícia Militar não poderão exercer o comando chefia ou direção sobre oficiais que possuírem isso porque antigamente muito antigamente o oficial não ingressava pelo cspm como é já atualmente bom a precedência entre praças especiais e demais praças é regulada por legislação específica então aqui não precisamos falar sobre isso e abrigada o registro de todos os dados referentes ao seu pessoal da ativa e da reserva remunerada dentro das escalas numéricas segundo instruções baixadas pelo comandante-geral Então é isso que nós temos essa primeira parte aqui desta
legislação agora nós temos a questão do cargo policial-militar e da função policial militar esse assunto que eu vou deixar para gente tratar no próximo vídeo dá um clipe que eu já volto até logo