questão número dois sobre os princípios do direito administrativo assinala afirmativa que não encontra não encontra Amparo na doutrina Pátria eh alternativa a ou seja eh o que a gente tá buscando aqui é uma alternativa que não consiga ter uma visualização na estrutura de conhecimento do Direito Administrativo ou seja o a alternativa que a gente tá buscando é uma que tá errada é uma que não consegue ter um conteúdo que convirja com o que a gente Ensina em Direito Administrativo E aí vamos para alternativa a Constituição Federal traz princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência
beleza sendo estes os únicos princípios aplicáveis à administração pública prevista na lei maior não você tem um conjunto enorme de princípios implícitos você tem além desses princípios direitos fundamentais você tem princípios distribuídos em todo texto constitucional desde a parte inicial até na parte da Ordem Social até nas nos atos das disposições constitucionais transitórias Então você tem princípios em todos os locais então a alternativa a é a alternativa correta porque isso aqui tá completamente errado não é os princípios do direito administrativo não se limitam não se limitam aqui a os princípios expressos previstos no artigo 37
alternativa B no Direito Administrativo brasileiro alguns autores defendem que a supremacia do interesse público sobre interesse privado e a indisponibilidade do interesse público São considerad Supra princípios ou Super princípios e apesar de eu não gostar dessa expressão tem alguns autores que escrevem apontando que sim eles seriam super princípios porque veja e não existe uma gradação não existe uma classificação de relevância entre princípios não existe essa essa lógica que tá aqui eh essa posição é uma posição minoritária então quando a questão ela fala que não encontra Amparo na doutrina Pátria eh no caso não encontra Amparo
em quem escreve sobre Direito Administrativo Então essa alternativa a também não estaria correta mas a banca apontou como correta então dois na visão da banca tá correta mas na minha visão eu anularia fácil essa questão porque tanto a a como a b não não encontram Amparo C ofende tanto o princípio da moralidade quanto da impessoalidade e nomeação de parente até o terceiro grau de autoridade nomeante por usar influência para o exercício de carga em comissão na na administração pública deixa eu abrir aqui a tela que eu vou escrever aqui para vocês não sei se você
estão escutando esse choro é minha filha ela bebezinho de 7 meses tô gravando em casa agora ela tá me revoltada com alguma coisa vamos para cá deixa eu só mostrar para vocês sobre o nepotismo Então o que é que a gente vai construir aqui sobre o nepotismo tá algumas informações isso daqui que a gente chama de nepotismo decorre é um decorrência do princípio da impessoalidade é o princípio mais agredido mas o nepotismo ele não decorre apenas e tão somente do princípio da impessoalidade ele decorre também do princípio da moralidade e decorre também do princípio da
eficiência sem esquecer também do princípio da legalidade então nós temos uma súmula vinculante que é súmula vinculante número 13 que cria a proibição de nomeação de parentes para cargos em comissão então aqui nós já temos um um um problema para resolver e na verdade é é uma limitação que a vedação nepotismo se aplica para cargo em comissão fechado então a partir do momento em que eu afirmo isso para vocês isso aqui já traz uma consequência a vedação ao nepotismo não se aplica para carga efetivo o servidor entrou via concurso público não se aplica a regra
de proibição de ele entrar em uma localidade que ele tem aparente no caso veja só a minha situação eu sou procurador federal de carreira e meu irmão é servidor público Professor docente eh de um instituto federal ele fez concurso público e eu também entrei eu entrei primeiro do que ele e ao entrar primeiro do que ele isso criaria eventualmente se incidisse o nepotismo um obstáculo para ele ingressasse para que ele ingressasse na na carreira pública sendo que não existe esse obstáculo ele ingressou via concurso público e assim antes do meu concurso tinha minha mãe que
era servidora Federal da da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Então essa restrição nepotismo não se aplica para cargo efetivo vamos lá vamos anotar então observação não incide sobre cargo efetivo não incide sobre cargo efetivo fechado beleza né sendo que o carga em comissão ele tem um problema o problema do cargo em comissão é que ele tem uma classificação você pode classificar em cargo político e em cargo administrativo o cargo assim chamado de administrativo você tem aqui no cargo administrativo são cargos de chefia direção e assessoramento cargo de chefia direção e assessoramento a restrição
ao nepotismo incide nesses cargos significa dizer que não existe restrição para nomeação de parentes para cargo de natureza política então aqui pode nomear que cargos são esses As bancas já sedimentaram com um alto grau de precisão que são eles Ministro de estado secretário de estado e secretário de município é isso que tá caindo em prova de concurso Tá então vamos aqui essa é a estrutura do nepotismo nós temos ainda uma singularidade que a gente vai abordar deixa eu apagar aqui então nós estamos aqui no nepotismo sabendo que o nepotismo ele aqui não incide para o
cargo natureza política certo não incide então eu posso nomear Ministro de estado sendo minha mãe minha sogra meu irmão posso nomear também secretário de estado e posso nomear também secretário de município então nós temos aqui essas essas incidências que aqui se encontram e seu cargo de natureza política sendo que mesmo que existe essa possibilidade E aí preste atenção o Supremo Tribunal Federal ele consolidou entendimento que mesmo que exista a possibilidade nem aparente para cargo político existem dois requisitos certo isso aqui é meu estagiário Romeu que tá dormindo Romeu Romeu Me ajuda cara tô gravando aqui
pros alunos você tá roncando muito alto depois eu mostro ele para vocês então nós temos esses dois requisitos o primeiro requisito é aptidão técnica ou seja se a pessoa for secretária de saúde ele tem que ter habilitação técnica na área de saúde então ele tem que demonstrar essa aptidão técnica e segundo idoneidade moral então esses dois critérios aqui são os critérios elaborados pelo STF para criar uma barreira de nomeação para os parentes fechado informação adicional como novidade que é uma novidade que não é nem tão novidade assim mas é a partir de 2021 a lei
de improbidade a lei 8429 ela foi modificada para acrescentar no artigo 11 a nomeação de parentes como improbidade violadora de princípios da administração pública éte que nós temos aqui doio notadamente a sua dimensão é veração ao nepotismo aí deixa eu só aqui voltar pro slide desculpa gente então C ofende tanto princípio da moralidade quanto da impessoalidade nomeação de parente até o terceiro grau da autoridade nomeante por por usar a influência para o exercício do cargo em comissão na administração pública is aqui que tá correta D veja aqui eu violo dois princípios aqui é adesão do
STF a primeira aqui que abordou a temática falou Exatamente isso viola moralidade viola impessoalidade viola esses dois princípios o mais agredido é impessoalidade o que vem logo atrás é é a moralidade e viola também a eficiência e aí quando se pergunta qual o princípio violado você se preocupa com aquele que foi mais agredido agressão mais forte mais mais pesada alternativa d a lei que regula o processo administrativo Federal define razoabilidade e proporcionalidade como adequação entre meios e fins V dada a imposição de obrigações restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público tá correto é é o princípio implícito da razoabilidade e da proporcionalidade isso tá lá na lei 9784 é a correlação entre meios e fins é tá correto alternativa d então o erro questão número dois o erro tá na na alternativa a em que pesa a alternativa B eu não gostar muito dela tá então questão de número dois alternativa a