olá sejam bem vindos a mais um vídeo do canal hoje eu trouxe uma novidade muito boa pra quem tem instalações envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis previstos nem g20 ministério do trabalho e emprego até amor de lançar uma portaria portaria 860 no dia 17 de outubro de 2018 então é bem novinho mesmo e nesta portaria o ministério do trabalho atualiza alguns itens da nr 20 então pra você que tem a as instalações envolvendo os inflamáveis e combustíveis é importante entender essas atualizações porque elas podem impactar no seu processo a primeira das atualizações está no item 20.4
ponto 1 e se tem o que falar que tem aquela tabela das classes das instalações a alteração foi a inserção do sub ten a 2 na linear na classe e1 e se subir tem fala o seguinte atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com pressão máxima de trabalho admissível limitada a 18 kgf por centímetro quadrado essa atualização entrou na classe 1 10 da instalação é que envolve postos de serviço e é interessante porque ela fala de tubulação de gás ti é algo novo na nr 20 até então não tinha essa abordagem e uma
outra atualização nesse mesmo item foi na classe 2 a inserção do subitem a 3 na alínea a da classe 2 fala das instalações atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com pressão máxima de trabalho admissível acima de 18 kg efe por centímetro quadrado as duas alterações relevantes no item 21.1 4.1 é a inserção das tubulações de gás como eu tinha me referido e aí houve uma distribuição até 18kg efe positivo quadrado entrou na classe 1 ultrapassou 18 kgfm centímetro quadrado entrou na classe 2 são duas atualizações importantes observa na sua instalação se você
tem gás canalizado distribuído a nr 20 agora vai abranger você também uma outra alteração importante foi nos itens 2011 3 2011 14 2011 15 e 21 11 17 esses itens todos falam a respeito do curso de integração e alteração é que agora o ministério trabalho todos os itens que falam do curso de integração inclusive também alterou anexo 2 alinhado e tenho e alinhado e tem 2 as duas também falam do curso de integração qual foi a mudança hoje não fala mais nem quando tem cuja integração agora é integração sobre líquidos inflamáveis e combustíveis e essa
mudança veio justamente eu entendi nesse processo o fato de que antes como só se referir a curta integração muito empresa estava fazendo a sua integração aquela integração inicial todo trabalhador que entra numa empresa num processo novo ele recebe um curso de integração só que essa integração ela envolve o processo todo da empresa e o curso de integração previsto nem r 20 ele envolve a integração vinculada à inflamáveis e combustíveis é um curso específico inclusive no anexo 2 de r 20 e tem o conteúdo programático desse curso o objetivo dele é abordará a classificação dos doadores
do fogo nas características do fogo o controle coletivo individual as fontes de ignição e as ações numa situação de emergência então não é uma integração geral é a integração sobre líquidos inflamáveis e combustíveis é um curso específico de quatro horas dentro do escopo de r 20 a alteração nesses itens é justamente essa inclusão do sobre líquidos inflamáveis e combustíveis a última alteração dessa portaria dentro da nr 20 foi no glossário no item processo contínuo de produção e se e teve a sua redação alterada e fun ele antes era definido da seguinte forma sistema de produção
que opera ininterruptamente durante as 24 horas do dia por meio do trabalho em turnos de revezamento a partir da atualização ficou complementado com seguinte orientação é isto é a unidade de produção têm continuidade operacional durante todo ano parados na unidade de produção para manutenção ou emergência não caracterizam paralisação da continuidade operacional esse complemento na verdade o item ele recebeu uma explicação eu percebi bem claro isso antes ele falava que o processo contínuo era aquele ininterrupto por 24 horas por dia durante todo o ano e ficava essa margem de dúvida essa alteração foi pra dar o
entendimento que mesmo que eu faça paradas para manutenção e emergência e não era isso não caracteriza interrupção do processo ou mesmo com essas paradas que são programadas eu continuo tendo um processo contínuo de produção então são alterações simples mas que gera um impacto grande dentro do seu processo você que tá aí me acompanhando tem o escopo da nr 20 para ser atendido ou conhece pessoas que têm essa necessidade divulga esse vídeo porque é muito importante a atualização é coisa nova está chegando agora esse item vai ser inserido agora no site do ministério do trabalho mas
já foi publicado no diário oficial da união então a gente já tem que ficar atento às atualizações e os prazos para as devidas adequações essa foi a a dica o a informação importante né dentro de uma atualização importante numa norma do ministério do trabalho e espero que você tenha está se você gostou deixou lá e que compartilha compartilha muito esse vídeo para que as outras pessoas saibam da informação que não é inscrito no canal ainda se inscreve clica no cinema pt-ba as notificações segue rma nas redes sociais a gente tem sempre muita coisa bacana e
inclusive tem um artigo no nosso site falando desse tema vale a pena você acompanhar e é isso por hoje eu fico aqui até o próximo vídeo