Un k k p C C C k k h h C E aí meus queridos minhas queridas sejam muito bem-vindos a mais uma aula do nosso curso gratuito de Direito Penal nós no no último encontro falamos aqui dos elementos do fato típico e eu já quero deixar para você que tá aqui comigo ao vivo o convite para nessa sexta-feira nessa sexta-feira às 18 horas o nosso programa semanal a nossa sexta extravagante nós emos um encontro em que eu vou terminar aquela primeira Aula em que eu vou falar sobre a aplicação da lei penal inclusive Fiquei
sabendo que o GR tá disponibilizando esse módulo esse curso tá sendo gravado aqui ao vivo na plataforma e nós iremos Pedir para que o Gran acrescente Então esse vídeo aí dessa próxima seja para que você fique aí com a sequência do curso toda completa esse curso gratuito esse curso gravado ao vivo aqui com vocês do YouTube esse curso que lembrando mais uma vez para você que tá Chegando aqui agora pela primeira vez promete uma abordagem sintética uma abordagem mais resumida do Direito Penal mais direta ao ponto trazendo o que de fato é relevante não dá
tempo aqui não é o o nosso escopo não é o Nosso propósito aprofundar esses temas Mas se a gente dá aquela passada geral discutindo aquilo que mais cai em prova fazendo questões então antes de mais nada Vamos aqui trazer o tema dessa noite tá hoje nós Vamos falar sobre dolo e culpa ou seja o tipo penal doloso o tipo penal culposo e também sobre iter crines e todos os seus consectários legais Então vamos lá Gente retomando o que nós falamos na na aula anterior né Nós estávamos ali analisando a conduta as teorias da conduta e
nós vimos a teoria finalista de meusel e nessa teoria nós falamos que a conduta é ela é voluntária e ela é dirigida a uma finalidade e que se essa finalidade for uma finalidade criminosa uma finalidade Ilícita nós temos esse caso um tipo penal um crime doloso mas muitas vezes essa conduta ela é dirigida a uma finalidade lícita só que ela é mal dirigida ou seja o sujeito ele é imprudente negligente imperito E aí nós temos o tipo penal culposo é assim que o ransel ele aborda ah essa dentro da sua teoria finalista essa diferença básica
entre os tipos penais dolosos e culposos enfim entre os elementos dolo e culpa mas a gente vai ver muito muito mais Sobre isso então vamos lá meus amigos com relação ao dolo tá a primeira teoria sobre o dolo que é a teoria da vontade Fala que o dolo é a consciência e a vontade dirigida ao resultado primeiro o primeiro item aqui que eu eu quero destacar gente é a consciência porque se o sujeito ele não tem consciência do que ele está praticando do que ele está Ah da conduta que ele está realizando praticando ele pode
agir em uma das modalidades de erro que a gente vai Analisar mais à frente aqui nesse nosso curso de Direito Penal gratuito Então para que de fato eu tenha a presença do dolo de acordo com essa teoria da vontade o sujeito ele tem tem que ter consciência fática O que é essa consciência fática eh consciência da conduta que ele pratica consciência do resultado e do nexo causal entre essa conduta e Esse resultado ess é essa consciência fática mas nós temos também uma vontade de Praticar essa conduta tá E essa vontade dirigida ao resultado Então se
o sujeito ele quer matar alguém Ele sabe que de fato está eh desferindo ali um disparo contra o seu desafeto está atentando contra a vida do seu desafeto ele tem essa consciência fática ele sabe por exemplo que não é uma legítima defesa ele não está ali por exemplo num estado de erro agindo por uma discriminante putativa não ele sabe que está de fato atirando seu desafeto porque ele quer Por fim a vida do seu desafeto então ele tem essa consciência fática e ele tem a vontade vontade de quê de realizar conduta matar alguém essa é
a teoria da vontade nós temos a teoria da representação segunda teoria que é quando o agente olha só tem a representação a representação mental do resultado quando ele visualiza aquele resultado como resultado possível a crítica com relação à teoria da representação é porque ela não Diferencia o dolo por exemplo de uma culpa consciente que a gente vai ver lá na frente na culpa consciente o sujeito ele representa como um possível determinado resultado mas ele confia fielmente que Não vai eh que esse resultado não vai ocorrer porque ele vai conseguir evitar esse resultado tá por exemplo
o sujeito ele tá dirigindo ali na chuva eh em alta velocidade mas ele confia nas suas habilidades e ele até representa esse resultado como possível Mas por acreditar e levianamente nas suas habilidades ele acredita que vai conseguir evitar esse resultado então a teoria da representação ela não não distingue né o dolo de uma culpa consciente é a crítica que existe a essa teoria e aí nós temos a teoria do consentimento ou do assentimento de acordo com essa teoria adolo quando o agente tem a consciência nós já Vimos que a consciência essa consciência aqui é uma
consciência Fática falamos sobre isso inclusive na aula anterior da da semana passada o sujeito ele prevê o resultado como resultado Olha só possível e nesse caso ele aceita e assume os riscos de produzir esse resultado ou seja ele não se importa quanto ao possível resultado é o aqui meus amigos essa teoria do consentimento ou do assentimento ela é tomada por base para nós termos aqui a figura do dólar eventual a o dlar eventual que é previsto no código penal Ele tem por base essa teoria do consentimento ou do assentimento então o sujeito ele realmente faz
a previsão do resultado ele tem a vontade ele tem a consciência fática eh de praticar a conduta só que o seguinte meus amigos ele não se importa com relação a esse resultado nós vamos desenvolver mais eh esse dlo eventual né essa teoria mais à frente o que importa que essa apresentação das teorias e quando a gente vê meus amigos o nosso código Penal no Artigo 18 O Código Penal fala que o crime ele é doloso quando a gente quis o resultado quando ele quis o resultado ou quando ele assumiu o risco de produz nessa primeira
parte aqui verifica-se que o nosso código penal se filou a teoria da vont que é a nossa primeira teoria aqui tá meus amigos então quando a gente efetivamente El quer oado eu ten no nessa primeir parte aqui do inciso primeiro do Artigo 18 o código Penal se filando à teoria da vontade teoria da vontade quanto ao elemento ou que caracteriza o tipo penal doloso ou que caracteriza o dolo no nosso código penal na segunda parte aqui desse inciso primeiro quando ele assume o risco de produzir o resultado eu tenho o código penal também de igual
modo também também se filiando a teoria do assentimento ou a teoria do consentimento ou a teoria Do consentimento tá teoria do consentimento ou do assentimento com relação ao dolo o nosso código penal não adota a teoria da representação o nosso código penal no que tange ao dolo adota a teoria da vontade e a teoria do consentimento ou do assentimento o que nós temos aqui meus amigos então que o dolo direto diz respeito a essa primeira parte aqui do Inciso primeiro quando o sujeito de fato ele tem a consciência e quer o resultado E o dolo
eventual está na segunda parte do inciso primeiro do Artigo 18 embasado na teoria do consentimento ou do assentimento e Aqui nós temos o seguinte meus amigos Quais são os elementos do dolo um elemento cognitivo ou intelectual que essa consciência fática não só da conduta mas do resultado visado do nexo causal nexo de Causalidade entre quê entre a conduta e o resultado Então essa consciência tá essa consciência aqui é uma consciência fática né até porque a consciência jurídica não trabalho aqui dentro do fato típo mas sim lá dentro da culpabilidade não se esqueça disso dentro da
potencial consciência da licitude essa consciência é do que está do que ele está fazendo né do resultado que essa conduta vai causar e do nexo entre a conduta que ele praticou e o Resultado que ele Visa atingir com relação ao elemento volitivo que é o segundo elemento do dolo é essa vontade é a vontade de praticar conduta a vontade de produzir o resultado no caso dolo direto ou no caso dolo eventual a vontade de assumir o risco de produzir esse resultado não se importando se de fato esse resultado vier ou não a ocorrer então no
dolo direto é a vontade de praticar a conduta de realizar o resultado no dolo eventual mais uma vez A vontade aqui é de assumir o risco não se importando com relação a esse resultado se ele virá ou não a ocorrer e aqui meus amigos com relação ao dolo direto imediato como nós falávamos ele está previsto na primeira primeira parte do inciso primeiro do Artigo 18 aqui do nosso código penal Lembrando que aqui eu tenho a consciência a vontade prevista aí nessa redação esse dolo direto imediato ele pode ser classificado ele se classifica em dolo direto
de primeiro Grau que é meus amigos o o comum né o padrão então quando o o flor osmildo ele deseja matar o seu desaf feto Aderbal e ele realiza o disparo ali realiza cinco disparos de uma pistola pon 40 ele está imbuído desse dolo direto que é a regra Geral com relação ao crime doloso tá é o dolo direto de primeiro grau mas eu tenho meus amigos o dolo direto de segundo grau também chamado de dolo de consequências necessárias o que seria Esse dolo direto de segundo grau ou dolo de consequências necessários eu quero ilustrar
isso aqui olha só com essa situação se você assistiu a série narcos eu tenho certeza que você se lembra aqui dessa situação Pablo a primeira primeira temporada de narcos né que retrata ali A Ascensão e a queda do Pablo Escobar Pablo Escobar gente ele queria matar um candidato a presidente n que era o gaviria se eu não me engano era tava em primeiro lugar disputando a eleição aí Para Presidente da República lá na Colômbia e ele tinha informação de que esse presidenciável estaria em um avião que sairia salvo o melhor juízo de medel acho que
era de da capital para cali enfim que seria um voo doméstico um voo dentro da própria Colômbia agora não lembro as particularidades desse caso o que acontece é que Pablo Escobar colocou mandou colocar uma bomba aí nesse dentro desse avião e tentão logo o avião Decolou esse avião explodiu vindo a matar 107 pessoas 104 pessoas estavam a Bordo e três pessoas morreram quando esse avião caiu em terra tá atingindo as pessoas que estavam em terra veja que nesse caso meus amigos acabou que de fato o gavira ele não estava dentro do avião ele não acabou
não embarcando nesse voo Mas vamos aqui imaginar com relação a essa situação veja que com relação à vontade a intenção de matar o presidenciável Pablo escob tinha o dolo Direto de primeiro grau mas ao colocar uma bomba dentro de um avião ele sabia que iria morrer não só o gavila não só esse esse presidenciável mas todos aqueles passageiros é tripulação daquele avião ou seja esse resultado ele era um resultado era uma consequência necessária era um resultado que obviamente iria acontecer Então nesse caso veja que ele ele quis esse resultado ele quis esse resultado ele Aceitou
e quis esse resultado como a consequência necessária da realização da conduta ou seja da da do dolo direto de primeiro grau E essas pessoas veja só que vieram a morrer a gente não pode dizer E aí muita gente confunde isso a gente não pode dizer que Pablo Escobar nesse caso ele agiu com dlo eventual em relação a esses outros passageiros porque no dólar eventual gente tanto é que o dólar Eventual é chamado de dólar de consequências possíveis no dólar eventual o resultado pode ou não acontecer no dólar eventual você assume o risco de que aquele
resultado ocorra ou não mais uma vez no dlo eventual o resultado pode vir ou não a acontecer o que importa é que o agente ele assuma o risco no dolo direto de segundo grau ou dolo de consequências necessárias esse resultado ele vai acontecer por quê Porque ele é uma Consequência necessária inevitável se a bomba explodir vai matar não só o presidenciável mas todos os outros passageiros não é que isso pode mas que isso vai acontecer o agente Ele quer o resultado mas a título O quê de dolo direto de segundo grau tá por isso que
eu gosto muito desse eu gosto muito desse sinônimo aqui dolo de consequências necessárias porque ele diz Muito mais do que dlar direto do segundo grau quando você lembra que esse é o sinônimo você passa até entender o conceito de dlar direto segundo grau agora só meus amigos com relação a outra espécie de dolo que é o dolo indireto ou dolo mediato aí nós temos Agora sim o dolo eventual ou dolo de consequências possíveis que é um tipo de dolo indireto ou imediato no dolo eventual ou dolo de consequências possíveis o sujeito ele Assume o risco
e esse resultado pode ou não acontecer tanto é que essa consequência ela é possível e não a consequência necessária inevitável está portanto previsto na segunda parte do inciso primeiro do Artigo 18 do nosso código penal disse o crime doloso quando o agente ele assume o risco de produzi-lo outro tipo de dolo indireto ou dolo mediato é o dolo alternativo o que que é o d alternativo D alternativo o Sujeito ele pretende praticar uma conduta ou outra um resultado atingir um resultado ou outro então por exemplo o sujeito flor osmildo nosso né famoso campeão aqui flor
osmildo campeão dos exemplos ele pega ali uma pedra uma pedra de um um paralelepípedo né uma pedra mais pesada peso considerável e ele atira essa pedra contra a cabeça do Aderbal e Flor osmildo ele nesse caso deseja um dos Dois resultados ou a lesão corporal ou o resultado do morte ele prevê esses dois resultados como dois resultados possíveis ele aceita um desses dois resultados e ele deseja um dos dois olha se lesionar Ok mas se matar tanto faz se lesionar Ok se matar melhor ainda vou atirar aqui e vou ver o que que vai dar
eu sei que pode acontecer as duas coisas e as duas coisas ok para mim esse é o dlar alternativo ele deseja um Resultado ou outro resultado no meu exemplo ou uma lesão corporal ou um resultado morte um homicídio meus amigos agora com relação ao dolo específico também chamado de especial fim de agir você quando tem aula comigo aí da lei de abuso e autoridade que é a lei 13869 de 2019 você vê que eu falo olha a lei de abuso ela prevê crimes dolosos não existe crime culposo de abuso de autoridade Só existe crime doloso
e não é qualquer Dolo não é um dolo genérico é um dol específico a lei prevê que o agente ele não tem só a finalidade de realizar aquele tipo penal Mas ele tem a vontade de realizar por quê a de acordo com a lei de abuso porque ele quer prejudicar alguém ou porque ele quer beneficiar a si mesmo ou a uma terceira pessoa ou porque ele quer agir por mero Capricho ou sação pessoal quando a gente vem lá vê lá no código penal prevaricação Para satisfazer sentimento Pessoal veja é um especial fim de agir não
é apenas a vontade o dolo de praticar conduta mas praticar porque eu tenho uma intenção específica um elemento subjetivo especial esse é o dolo específico alguns tipos penais exigem E aí as provas gostam muito de cobrar sempre que você observar um tipo penal que faça previsão do d específico você pode ter certeza que o teu examinador ele vai Cobrar ele vai cobrar esse elemento subjetivo especial fica atento com relação a isso dolo geral também chamado de dolo por erro sucessivo o abraço cause que que esse dolo geral meus amigos é o famoso Exemplo né os
exemplos clássicos do Direito Penal são os melhores porque faz com que você se lembre na hora da prova ah o sujeito Ele atirou no seu desafeto então flor osmildo atirou no Aderbal realizou dois disparos contra Aderbal pensando que Tinha matado a derbal flor osmildo jogou o corpo dele no Rio só que a derbal ele faleceu ele veio a morrer não em virtude de dois disparos mas porque ele se afogou nas águas do rio morreu por afogamento veja de qualquer maneira floros mildo nesse caso praticou crime de homicídio O que há nesse caso é uma divergência
doutrinária com relação à qualificadora será que vai responder pela qualificadora do afogamento ou não uma parte da doutrina diz que sim que o Que vale é o resultado efetivamente obtido outra parte diz que não porque nesse caso eu não estaria eu não estaria cumprindo um paradigma do Direito Penal que a responsabilização é subjetiva que o sujeito ele tinha que eh ter o dolo de praticar aquela conduta de representar aquele resultado né de de ter a consciência com relação a àquela conduta de que poderia de fato eh matar o seu desafeto por afogamento ou seja de
Realizar essa qualificadora nesse caso Então eu tenho uma divergência doutrinária Diego e As bancas elas cobram o que com relação a isso As bancas não entram nessa polêmica porque ainda é muito divergente nós não temos até o momento uma posição eh por parte de Tribunal Superior tá então o que há é apresentação da divergência obviamente numa prova eh de um nível mais elevado você vai falar das duas posições agora numa prova objetiva você Pode ficar muito tranquilo que essa divergência ela não será enfrentado o examinador só vai querer saber se de fato Florido responderá ou
não por homicídio responderá por homicídio de qualquer forma tá independentemente eh de o resultado ter adindo do disparos ou do afogamento o que eu quero que você tenha essa noção é desse dolo geral que esse conceito essa espécie de dolo prevista na doutrina e que vez por outra aparec em Provas e que se aparecer na sua tenho certeza que você vai acertar essa questão meus amigos crime culposo agora vamos analisar a o elemento culpa né o nosso código penal fala que o crime culposo é aquele crime no qual o agente ele dá causa ele vai
dar causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia então veja lembrando aí o finalismo o sujeito ele até tem uma ele até dirige a sua conduta de forma voluntária para uma finalidade ilícita Só que essa conduta ela é mal dirigida ela é dirigida de forma imprudente de forma negligente ou de forma imperita e aí nós temos o elemento culpa que é o que nós iremos aqui na sequência Quais são os elementos do crime culposo primeiro elemento gente é a conduta voluntária tá a ideia de uma conduta voluntária ela tá dentro da teoria da conduta a
gente explicou isso aí na aula anterior que de fato existe Alguns elementos que descaracterizam essa voluntariedade nós falamos da força física ir resistiva dentre outras situações Então essa conduta voluntária uma conduta voluntária que provoca um resultado de maneira involuntária Então veja que interessante aqui diferente do dolo em que o sujeito ele deseja né realizar o resultado Ele quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo no tipo penal culposo esse resultado ele é realizado de maneira Involuntária Por que que esse resultado ele acontece de forma involuntária porque há uma quebra do dever de cuidado objetivo
o que que esse dever de cuidado objetivo é aquele dever de cuidado que se exige do do homem médio ou seja daquele homem que tem um mediano grau de prudência aquilo que se espera de modo geral nas relações humanas Então por violar esse dever de cuidado objetivo sendo Negligente sendo negligente sendo imprudente ou imperito negligência é uma omissão é uma omissão de um cuidado é quando por exemplo lá na omissão de cautela que tá lá no artigo 3 do Código Penal o sujeito que é o proprietário da arma de fogo que tem após arma de
fogo ele deixa de tomar os cuidados necessários e permite que o menor de idade ou um deficiente mental Se apodere da arma de fogo Então veja que é uma omissão é o não fazer ou não agir não observar essas cautelas necessárias na imprudência a contrário aqui já tem uma uma conduta mais Ativa é quando o sujeito ele realiza uma conduta ele é um fazer nesse caso Olha só o exemplo do sujeito que trafega em alta velocidade acima da velocidade da Via em uma em uma via por exemplo que está com condições adversas de visibilidade Chovendo
torrencialmente ele é imprudente é um fazer um agir violando essa essas regras esse dever objetivo de cuidado já com relação à imperícia eu tenho a violação de uma regra técnica relativa a um arte um ofício uma profissão é o caso da imperícia meus amigos então jeito Por quebrar o dever de cuidado objetivo ou dever objetivo de cuidado ele acaba realizando o resultado de maneira involuntária então por exemplo ele Trafega acima da velocidade da via de forma imprudente e acaba atropelando um pedestre ele não queria ele não queria matar aquele pedestre ele não queria matar alguém
mas ele realiza essa conduta de forma involuntária eu tenho um nexo causal entre essa conduta e esse resultado involuntário que é o quarto que é o terceiro elemento aqui o quarto que nós estudamos na nossa aula eu também tenho uma previsão expressa por quê Porque Olha só o tipo penal culposo ele precisa ser expresso se a lei O Código Penal a lei penal extravagante não fizer menção expressa da modal idade culposa da conduta não haverá responsabilização criminal a título de culpa então meus amigos homicídio culposo tem previsão expressa agora por exemplo não existe dano culposo
o crime de dano ele é doloso Então se por exemplo você ali mexer no celular mexer no WhatsApp colidir o seu veículo contra o veículo de um outro de outra pessoa de alguém que estava ali eh naquela via você obviamente vai responder ali né do ponto de vista cívil na Esfera Cívil mas criminalmente não porque esse dano você não realizou e de maneira dolosa você realizou de forma involuntário esse resultado ele é involuntário tudo bem a sua conduta ela é voluntária sua conduta nesse caso imprudente ela é voluntária mas o resultado é a título voluntário
e Não há previsão de dano culposo no nosso código penal tá por exemplo Ah o artigo 13 que eu acabei de falar da omissão de cautela e Tá previsto né se não existisse não poderia haver responsabilização por essa conduta então o tipo penal culposo ele precisa estar Expresso ele precisa est escrito se não tiver Expresso não há responsabilização penal a título de culpa e eu tenho também a previsibilidade Objetiva do resultado veja que esse resultado tem que ser previsível não se exige que esse resultado tenha sido previsto porque se esse resultado foi previsto eu tenho
aí Possivelmente uma culpa consciente na culpa consciente lembre-se o sujeito ele até fez previsão do resultado mas ele fielmente ali acreditando fiando nas suas habilidades Ele acreditou que conseguiria evitar eu posso ter inclusive um dólar eventual quando o Sujeito ele prevê o resultado E ele assume o risco tá então aqui no tipo penal culposo de uma de um modo geral não se exige que esse resultado tenha sido previsto mas que ele seja previsível é o exemplo que eu acabei de dar se alguém dirige mexendo aqui no WhatsApp não é algo previsível que essa pessoa pode
acertar um pedestre pode por exemplo eh atropelar alguém é algo previsível dentro dos critérios aí do homem médio não precisa Ter uma superior sabedoria para você não imaginar que essa situação pode vir a deflagrar acontecer tá mais uma vez o resultado ele precisa ser previsível é a previsibilidade objetiva dentro dos parâmetros do homem médio do resultado vamos lá meus amigos agora agora com relação às espécies de culpa nós já falamos bastante sobre a culpa consciente em regra gente a culpa ela é inconsciente ou seja em regra embora o Resultado fosse previsível o sujeito não fez
a previsão desse resultado ele praticou uma conta voluntária atingiu um resultado involuntário Mas ele não fez previsão desse resultado em regra culpa é inconsciente Agora eu tenho situações em que o sujeito ele prevê o resultado como possível cuidado ele não assume o risco porque se ele assumisse o risco eu teria o dólar eventual na culpa consciente ele acredita firmemente que vai conseguir Evitar o sujeito que por exemplo trafega ele é motorista de um ônibus então ele está ali dirigindo o ônibus com 40 passageiros e ele é um exime motorista já uma premiação de melhor motorista
da empresa da cidade é uma chuva torrencial a via está escorregadia mas ele acreditando as suas habilidades ele entra numa curva sem reduzir a velocidade ele vem a sobrar num curva e desses 60 passageiros quase todos Morrem veja que nesse caso o tipo penal ele ele é culposo Por quê eu não posso dizer que o sujeito ele assumiu o risco de que essas mortes e que esse resultado viesse acontecer não em nenhum momento ele não se importou com esse risco ele fez a previsão do resultado mas Ele acreditou a todo momento a todo instante que
esse resultado não ia acontecer por conta das suas habilidades pessoal fala brincando né não posso usar aqui o o Exatamente a a frase que o pessoal utiliza por conta do horário mas eu vou utilizar algo parecido que no D no D eventual o sujeito fala que se dane Você sabe né que se for você entendeu né que se dane não me importo se isso Vi acontecer ou não Eu não me importo já na culpa consciente danou-se Eita deu merda né o pessoal o eu acho sensacional sabe essas esses min Mônicas isso aqui não é um
min Mônico na verdade é uma alegoria né uma brincadeira mas Que faz com que você acerte a questão eu acho isso Fantástico eu acho isso de uma sabedoria tremenda vamos lá meus amigos culpa própria e culpa imprópria culpa própria é o que nós estamos aqui o tempo inteiro falando é a culpa propriamente dita na sua concepção usual a culpa imprópria gente ela Existe Nós vamos analisar isso mais na frente frente por isso eu não vou aprofundar aqui agora quando por exemplo nós temos aquela Situação da discriminante putativa em que sujeito tá em casa e ele
ouve um barulho ali na na na porta da frente ele pega os as os a sua arma e sem observar direito quem tá entrando ele só viê um vulto de uma pessoa entrando ele já desfere ali alguns disparos que ele acreditava que era algum ladrão alguém qu iria eh realizar um roubo iria sei lá sequestrar sua família ele imaginou que era um agressor que eram um criminoso só que era o filho Dele veja que nesse caso aí nós temos a chamada discriminante putativa Ele acreditou ele acreditava estar em legítima defesa quando na verdade ele não
estava ele tem uma falsa percepção da realidade ele se equivoca com relação aos pressupostos fáticos da sua conduta não era uma situação de legítima defesa aí nesse caso que que o código penal Diz nessa situação exclui-se o dolo mas subsiste a possibilidade de responsabilização por culpa caso esse erro fosse um erro evitável então por exemplo olha ele não vai responder por homicídio doloso nessa situação que eu acabei de vos falar se por exemplo eu demonstrar olha Poxa o filho dele saiu Mas falou pro pai que ia sair e falou que hora ia voltar Poxa o
filho dele acendeu a luz tinha como ele ver mas ele não prou já Chegou atirando Então nesse caso veja só em que se tiver demonstrado que de fato havia uma falsa percepção da realidade se esse erro fosse um erro evitável ele pode esse pai pode responder a título de culpa por um homicídio culposo essa culpa aqui é o que se chama de culpa imprópria por que culpa imprópria porque veja quando ele atirou ele tinha o dolo de atirar ele tinha o dolo de realizar o Disparo Então embora ele tenha praticado a conduta de forma dolosa
ele vai ser responsabilizado por um tipo penal culposo por isso que nesse caso eu chamo de culpa imprópria essa responsabilização essa situação tá porque culpa imprópria porque o agir é doloso mas a responsabilização é a título de culpa vamos lá meus amigos vamos lá obrigado Silvina Obrigado Lúcia é possível compensação de culpas do Nosso código penal por exemplo o sujeito ele trafega na Via em alta velocidade e ele atropela um pedestre só que esse pedestre ele não atravessou a via na faixa de pedestre Ele atravessou a via fora da faixa de pedestre Digamos que ele
vem causar ele não mata mas ele vem causar uma lesão corporal nesse pedestre é possível nesse caso compensar seas culpas ó ninguém vai responder por nada Vamos compensar cada Um fica com o seu né gente isso aqui não é Direito Civil não ISO que é Direito Penal tem se cada não fica com o seu não há compensação de culpas no direito penal não há não se exclui responsabilidade penal por compensação de culpas no Direito Penal o que pode haver nesses casos meus amigos é no momento da dosimetria na definição da pena base lá no artigo
59 do Código Penal eu tenho os critérios para definir a pena base ou Seja se ela vai ficar mais próximo do mínimo ou do máximo e dentre esses critérios eu Ten o comportamento da vítima então pode ser que lá na dosimetria o juiz considera o comportamento da vítima para por exemplo eh definir uma pena base mais baixa mas não há exclusão de responsabilidade por compensação de culpas o nosso direito penal não há coloa aí no seu material aí eu tenho meus amigos o crime Preterdoloso ou preterintencional que crime é esse meus amigos esse crime é
quando eu tenho Olha só dolo dolo no antecedente e eu tenho culpa no consequente que significa isso vou dar um exemplo aqui olha só a lei de tortura tá na lei de tortura Regra geral o crime de tortura ele é punido com a pena de de 2 a 8 anos Regra Geral só que eu tenho lá previsão na lei de tortura tá que se o sujeito ele pratica tortura mas ele causa o resultado lesão corporal grave ou gravíssima essa pena vai ser de 4 a 10 e que se ele causa o resultado morte essa pena
vai ser de 8 a 16 veja que nesses casos aqui meus amigos esses resultados são resultados a título de culpa Como assim Diego o dolo dele era De o dolo dele er era de torturar o dolo dele era de torturar só que ele acaba Olha só de maneira imprudente de maneira imprudente ele se excede nos meios pelo qual ele exerce a tortura ele exerce uma violência muito acentuada se excedendo exercendo uma violência excessiva ele não queria matar ele só queria torturar mas ele causa o resultado morte mesmo Sem desejar esse resultado aí nesse caso esses
resultados aqui meus amigos não desejados praticados a título de culpa integram o que nós chamamos de crime preterdoloso ou pré intencional em que eu tenho uma primeira conduta olha só dolosa mas um resultado agravador chamado resultado resultado agravador agravador produzido a título de O que justifica a pena mais elevada Então veja que o cri proso na verdade vai ser um tipo qualificado o crime proso na verdade vai ser uma qualificadora vai ser um tipo penal qualificado por qu porque ele vai ter penas mais elevadas muita gente confunde majorante com qualificadora majorante quando tem um acréscimo
de pena aument de ter aumenta de 1 se a 1/3 isso é majorante que a terceira fase da dosimetria causa De aumento e causa de diminuição quando eu tenho uma nova pena base né uma nova combinação de pena em abstrato em vez de ser 2 A8 Vai ser 4 A1 8 a 16 eu tenho uma figura qualificada qualificada aqui pelo resultado só que esse resultado a título de culpa que não É desejado porque se por exemplo eu torturo e depois penso assim hum se eu não matar esse cara vai me entregar para as autoridades eu
vou matar esse sujeito Eu Tenho dois crimes eu tenho nesse caso inclusive dolos distintos mas não é o caso eu não queria matar eu só queria torturar mas bati demais PR uma violência desmedida matei o cara aí deixa de ser do A O E passa a ser 8 a 16 uma pena cominada mais substancial mais elevada vamos aqui para algumas questões meus amigos Olha só cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de um assertiva a ser julgada a Respeito de crimes dolosos e culposos assinale a opção que apresenta a assertiva correta
vamos lá Márcia agiu com intenção de causar o resultado o que não ocorreu por circunstâncias alheias sua vade nesse caso a conduta de mcia é considerada culposa gente nesse caso se ela teve a intenção de causar um resultado ela desejou o resultado essa conduta não é coposa ela É dolosa o que eu tenho aqui é uma tentativa porque essa esse resultado Ele só não foi atingido por circunstâncias alheias a sua vontade a figura da tentativa que nós iremos explorar melhor agora na segunda parte da nossa aula a aula vai 22 horas tá letra B João
ag assumindo o risco de produzir um resultado criminoso o que não aconteceu por circunstâncias ali a sua vontade nesse caso ele cometeu crime culposo não se ele assumiu o risco ele Tinha um dolo que é o dolo eventual cham do de consequências possíveis lembre-se desse sinônimo tá ele cometeu um crime doloso dolo eventual por não ter eh sumado por circunstâncias alheias é uma tentativa dessa uma tentativa desse crime visado letra C Antônio não desejando a ocorrência de um resultado causou por negligência nessa hipótese está caracterizada a conduta culposa que só Será punida se houver previsão
legal Específica foi o que nós falamos aqui desde o início no na culpa no tipo penal culposo na responsabilização por culpa o sujeito ele não deseja o resultado esse resultado ele acontece a título involuntário a conduta é voluntária mas o resultado é involuntário porque ele violou um dever objetivo de cuidado que nessa situação aqui foi por negligência e mais um elemento é que o tipo penal culposo ele precisa ser expresso tem que tá escrito na lei penal Letra C resposta da questão número um Carlos Com intenção de lesionar a integridade física de Marcos desferiu contra
ele uma série de socos na cabeça o que gerou traumatismo craniano e alguns dizes depois a morte da vítima nessa situação ele só responderá pelo resultado que grava pena base desculpa que agrava pena se houver causado dolosamente veja que nesse caso ele vai responder pela lesão corporal com resultado morte que Alguns chamam de Lesão corporal seguida de morte Ah ele tinha o dolo de lesionar mas por ter ser cedido n na na sua conduta né de de disferir esses socos ele acabou culposamente causando esse resultado morte então ele vai responder pela lesão corporal com resultado
morte a questão tá errada que fala que ele só vai responder pelo resultado se houver causado dolosamente Não mesmo sendo causado a título de culpa como eu tenho aí um tipo penal preterdoloso chamado de Preterdolo ou preterintencional ele responderá por essa essa conduta letra e e por esse resultado né letra e Gabriel agi prevendo o resultado e assumiu o risco de produzi-lo nesse caso o dolo de Gabriel é classificado como direto não é dolo eventual questão número dois crime doloso é aquele no qual o agente letra A assumiu a autoria do delito durante o interrogatório
não gente é no qual o sujeito quis o resultado assumiu o risco de produzi-lo né quis por negligência Imprudência ou imperícia não porque aqui meus amigos eu tenho elementos da culpa e na culpa o seito não quer o resultado Então tá tudo errado aí na letra B letra C agiu em defesa da sua integridade física e moral não que aí eu tenho uma legítima defesa letra D assumiu o risco de produzir o resultado o chamado dolo eventual ou dolo de consequências possíveis questão três sobre o elemento subjetivo da conduta dolo direto dolo direto é aquele
do qual na letra A o Agente prevê o resultado como possível eu acho que aqui é ou provável né ou provável falta um ou aqui como possível ou provável e assume o risco de produzi-lo se ele assume o risco não é dolo direto é o dol eventual letra B O Agente tem a intenção de realizar conduta e alcançar o resultado almejado visualizando a produção do evento como objetivo Sim ele quer ele objetiva isso ele quer esse resultado ele não assume o risco is que ele quer efetivamente esse Resultado letra B resposta da questão número três
a letra C fala de falta de cuidado mais relação com o tipo penal culposo a letra D fala que mesmo prevendo restado como possível provável ele age acreditando que esse evento não ocorrerá ainda que sua conduta seja idônea para produzí-lo aqui seria gente a culpa consciente aí nessa letra D tá questão número quatro sobre o dolo e é culpa na teoria do crime assinale a afirmativa ou a alternativa correta o Dolo Dire direto desculpa o dlo direto de segundo grau abrange os efeitos colaterais decorrentes do Meio eleito pelo agente para atingir o resultado criminoso veja
Exatamente isso no dólar de segundo grau ou dó de consequências necessárias o meio que ele escolheu inevitavelmente vai causar vai produzir aquele resultado inevitavelmente explodir Um avião vai matar não só a pessoa que eu quero matar mas todos os passageiros toda tripulação que está Naquele avião Olha que interessante né com relação aos passageiros que estão no avião eu tenho letra a resposta com relação aos passageiros que estão no avião eu tenho aí o dolo direto de segundo grau ou dolo de de consequências necessárias em que a morte dos demais passageiros é um efeito colateral é
algo que vai inevitavelmente acontecer agora quando o sujeito ele pensa assim olha se esse Avião cair ainda pode ser que mate alguém que esteja ali embaixo foi o caso do nosso exemplo aqui do Escobar Pablo Escobar aí ele ve ah mas que se lasc que se dane eu tô matando já 100 porque não vou matar mais uns do ou três mané estão lá embaixo se isso acontecer não tem problema aí veja que nesse caso com relação a possíveis vítimas né que estão ali embaixo do avião que estão na na superfície terrestre Eu tenho um dólar
eventual porque ele assume o risco de Produzir interessante is daria uma belíssima questão vamos lá meus amigos então letra a resposta da questão número 4 número 4 letra a letra b hipótese de dla eventual o agente não representa o resultado típico como possível mas se conforma com a ocorrência dele já na hipótes e culpa consciente o agente representa o restado tipico como possível e não desconfia que o mesmo ocorrerá gente no dólar eventual ele representa sim o resultado como possível Tá só que ele assente ele consente ele ele aceita ele representa e aceita letra c
a punição a título de culpa depende da análise das circunstâncias do caso concreto sendo prescindível a previsão expressa não sendo imprescindível sendo indispensável imprescindível o tipo penal tem que ser expresso tipo penal culposo letra D por força da teoria da imputação objetiva Uma vez não observado o cuidado devido o agente é punível por crime culposo caso se envolva em evento penalmente típico que se verificaria ainda que a diligência devida ess sido adotada não gente se a diligência devida foi adotada eu não tenho a possibilidade de responsabilizar o sujeito por por culpa tá porque nesse clo
nesse caso ele não foi negligente ele adotou a diligência necessária ele não violou um dever objetivo de cuidado ou dever de cuidado Objetivo questão número cinco com relação ao crime doloso e ao crime culposo avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras ou falsas vamos lá primeira primeiro item o agente que deu causa ao resultado por negligência responderá por culpa ainda que não haja previsão de crime culposo se não houver previsão Não não é possível responsabilização por culpa o tipo penal precisa ser expresso então falsa a primeira Afirmação primeiro item item dois a lei brasileira
considera crime doloso quando a a gente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo sim Artigo 18 inciso primeiro do Código Penal dolo direto e d eventual item três a imprudência caracteriza o agir culposo mas a imperícia implica O Agir doloso não imperícia também é culpa negligência imprudência E imperícia então fvf letra a fvf letra A Vamos lá gente questão número se Vander planejava fazer Uma viagem de férias no final do ano pelo litoral do Nordeste assim juntou suas economias e comprou um carro para dirigir na viagem o automóvel foi vendido dentro dos valores
praticados no mercado em razão do tempo exíguo Vander todavia Olha só em razão do tempo exíguo Vander todavia não investigou a procedência do veículo tendo acreditado indica do seu amigo Tobias como se verifica em mensagens trocadas via aplicativo por meio do seu telefone Celular vamos lá continua no dia 31 de dezemb 2022 vand viagem foi parado em uma blitz na ocasião um agente da Polícia rodoviara Federal constatou que o carro deer Que carro que elaba deir era prov de roubo aí ele fala Vander foi preso em flagrante pelo crime de receptação Olha só diante do
cenário hora descrito assinale a opção que indica a tese defensiva que pode a tese defensiva que pode ser invocada em favor De Vander veja só gente nesse caso aqui o sujeito ele não tinha um dolo de realizar receptação né porque olha só a questão ela deixa Clara em vários momentos em razão do tempo exíguo ele não investigou a procedência do veículo Ele acreditou numa indicação que não era indicação de qualquer pessoa era indicação de um amigo dele que era do Amigo Tobias Então mas ex se ele não tinha olha Só se ele não tinha nesse
caso a intenção o d ele não vai responder pelo crime porque nesse caso tenho uma conduta atípica eu não tenho nesse caso a previsão dessa conduta a título de culpa para essa situação aqui do Vander se não tem essa previsão meus amigos a melhor tese defensiva é alegar a tipicidade da conduta por ausência de Dolo e esse dolo ele pode ser demonstrado por essas situações do seu tempo exíguo e de que Ele acreditou em alguém que era do seu ciclo que era um amigo muito próximo letra D resposta da questão número se a tipicidade da
conduta por ausência de dolo questão número sete nos termos do código penal nos termos do código penal brasileiro especificamente sobre a diferenciação entre o crime doloso e culposo impera importantes aspectos de Distinção considerando afirmativa assinale a alternativa correta o crime culposo é aquele em que pelo agente a nítida intenção de produzir o resultado ou este assumiu o risco de produzi-lo uma vez que presente o elemento culpa não isso aqui não é o crime culposo né gente se a nítida intenção de produzir resultado eu ten um dólar direto se ele assume o risco eu ten um
dólar eventual Então esse é o tipo penal é o crime doloso Elemento do dolo letra B se diz crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por olha só os elementos do crime culposo imprudência negligência ou imperícia letra B é a nossa resposta a letra C fala que crime doloso é quando o resultado é por imprudência negligência em perícia não ISS é crime doloso a letra D diz que a definição de crime doloso não está prevista no ordenamento brasileiro isso aqui tá errado porque o artigo 18 inciso primeiro do Código Penal ele define o
crime doloso a letra e fala que é possível afirmar que a culpa e o dlo são na verdade elementos que produzem ao agente o mesmo nível de aplicação da pena sem distinção de forma alguma gente a distinção sim o quando eu tenho ali a as duas responsabilizações você pode observar que o crime culposo ele tem uma pena sensivelmente menor como é por exemplo o crime de homicídio culposo em relação a homicídio doloso então Há sim uma pena sensivelmente Menor quando da sua cominação então letra B resposta da questão número sete Eita pera aí vamos para
número oito questão número oito com o dolo de homicídio com dolo de homicídio a realiza disparos de fuzil para atingir e eliminar seu inimigo B se conformando com a possibilidade de também atingir mortalmente o cidadão C próximo a b se os disparos acabam atingindo mortalmente b e C o resultado de morte de B é atribuído a título de dlo direto de primeiro grau e o resultado de morte de c é atribuído a a a título de D direto segundo grau gente veja só a própria redação do do da questão do item aqui ela nos traz
a resposta veja que ele fala que ah ele se conforma com a possibilidade de também atingir mortalmente o cidadão c com qu com a possibilidade se é a possibilidade isso pode acontecer ou Não veja que matar c não é um uma consequência necessária uma consequência inevitável um efeito colateral diferente seria se por exemplo B e C estivessem um atrás um na frente do outro C estivesse atrás de b e a soubesse que aquele que aquela munição aquela arma de fogo por exemplo um fuzil extremamente perfurante iria atingir passar pelos dois e que naquela situação naquela
Configuração daquela cena em que C está atrá B atirar em B significaria inevitavelmente atirar em C aí sim eu teria o dolo direto segundo grau de consequências necessárias nessa situação um tá próximo do outro e é possível portanto em relação a b ele tem um dolo direto de primeiro grau e em relação a c ele assume o risco ele não se importa Ele tem a representação desse resultado como resultado possível ele representa Olha eu posso Pode ser que eu atire C também pode ser que eu acabe acertando C mas que se dane se acontecer não
tem problema eu assumo eu aceito esse risco o erro aqui da questão é falar olha só que com relação a ah o resultado de morte de c o resado de morte de c é a título de dolo dir sego grau não é a título de D dir sego grau é a título de dolo é a Título de dolo eventual dolo de consequência possível e não necessária questão número oito questão errada eu achei belíssima essa questão porque nessa questão a gente consegue diferenciar bem né diferenciar bem as distinções estabelecer bem as distinções entre o dólar eventual
e o dólar de segundo grau questão número nove quando a gente assume o risco de produzir O resultado é correto dizer que houve dolo gente dolo é um dolar Eventual mas é dolo apesar de A questão não ter colocado dolo eventual é a é a resposta que nós temos aqui né não deixa de ser dolo A questão não tá completa Mas ela está correta questão 10 tú um conhecido chefe de organização criminosa plantou uma bomba no automóvel que transportava o presidente da empresa Beta alvo da ação delituosa bem como motorista em segurança tuo detonou artefato
a distância durante o deslocamento do Veículo em via pública o que resultou na morte de todos os seus ocupantes nessa situação hipotética em relação à morte de segurança veja Túlio sabia que o segurança est lá mas ele aceitou isso como uma um efeito colateral uma consequência necessária ele sabia isso acontecer ele não assume o risco porque essa consequência não é possível ela é necessária se essa bomba explodir ela inevitavelmente vai matar também a segurança é o dolo direto de segundo Grau questão número 10 letra C questão número 11 acerca do dle e da culpa no
âmbito do Direito Penal Analise os itens abaixo o crime preterdoloso é aquele em que o agente Age com o chamado dolo culposo não gente ele tem dolo no antecedente e culpa no consequente dolo culposo essa expressão nem existe pelo amor de Deus item dois então 11 aqui a a primeira aqui é falsa né primeira aqui é falsa e tem dois pelo resultado que agrava especialmente a Pena só responde o agente que o houver causado ao menos cupos se sim é o caso da Tortura né Aí eu tenho lá o resultado lesão corporal grave ou gravíssima
para responder pelo resultado ele vai responder Se ele causou Pelo menos culposamente é o resultado agravador é o preterdolo isso aqui é ipsis lites código penal brasileiro item dois item correto item três a depender do nexo de causalidade se o agente der causa ao resultado por imperícia é Possível que o crime seja doloso ou culposo não será culposo obviamente se houver previsão expressa dessa conduta desse tipo penal culposo mas não doloso então ficamos com apenas o item dois letra B questão 12 pra gente finalizar aí pra segunda parte da aula Olha só Rebeca trabalha há
muitos anos como instrumentadora cirúrgica e tem bastante experiência na sua atuação sabe que via de regra os centros cirúrgicos exigem ela sabe olha só ela sabe que os centros Cirúrgicos exigem tipos especiais de calçado para acesso tendo em vista sua larga experiência com atividade de instrumentação Rebeca passa a utilizar sapat de salto alto por ser muito vaidosa e por Olha só e por ter certeza que este fato não irá comprometer sua atividade ela tem certeza que isso não vai comprometer sua atividade Rebeca certo dia escorre regga durante a atividade de instrumentação e derruba a mesa
auxiliar de instrumentação caindo Alguns objetos na área cirúrgica o acidente ocasionou danos graves ao paciente cons sequela cicatricial não esperada o tipo de procedimento que submetia a que se submetia nesse caso é possível dizer que a conta de Rebeca que implicou no resultado lesivo é praticada foi praticada com gente olha só obviamente ela não desejou esse resultado né Esse resultado é um resultado involuntário é um resultado involuntário Tá é um resultado involuntário Por que meus amigos porque ela foi bastante imprudente ela utilizou aí um sapato que não deveria se utilizar nesse ambiente então eu tenho
aqui uma violação de um dever de cuidado objetivo eu tenho Sem dúvida os requisitos da culpa tá no direito penal e eu tenho a previsão da lesão corporal culposa hã previsão expressa da lesão corporal culposa no nosso código penal então ela vai responder por culpa Só que essa Culpa aqui é uma culpa consciente por quê Por que que é uma culpa consciente porque veja ela representou essa possibilidade só que ela confiou na sua larga experiência ela tinha certeza por ser muito experiente que isso não ia ter problema nenhum ela confiou ela se fiou nessa sua
larga experiência Então apesar de ter representado o resultado como resultado possível Ela firmemente acreditou que ele não ocorreria por ser muito experiente eu tenho os elementos da culpa consciente portanto questão número 12 tá letra d culpa consciente na modalidade imprudência Diego Qual é para Fin práticos a diferença com relação à combinação da pena ou aplicação da pena a dosimetria no que tange a culpa inconsciente e a culpa consciente o juiz na dosimetria ele Irá aplicar uma pena mais elevada porque a o juízo de reprovabilidade é maior com relação à culpa consciente então isso o juiz
considera na dosimetria aplicando uma pena mais elevada tá diante do maior grau de reprovabilidade da conduta meus amigos agora vamos pra segunda parte aqui então letra D vamos pra segunda parte da nossa aula vamos falar sobre o iter criminis que é o caminho do crime Então a gente vai agora dissecar né Lembrando que o Inter crimes é um Conceito é é uma doutrina que se aplica ao tipo penal doloso tá Então a gente vai dissecar todo esse caminho Né desde o momento em que o sujeito ele cogita ele pensa Hum eu vou matar o Aderbal
flor tá lá poxa esse cara me sacaneou esse cara e passou chifre em mim com a minha mulher foi a m da minha mulher eu vou matar o Aderbal Então veja desde o momento que ele cogita em que ele se prepara em que ele vai no mercado e Compra uma faca do tipo peixeira para matar o Aderbal até de fato ao momento da execução da ação comado morte do Aderbal Então a gente vai colocar uma lupa em todo esse caminho do crime esse hter crimin vem do latim caminho do crime e a gente vai analisar
cada uma dessas etapas isso cai muito em prova então presta Mita atenção a primeira etapa meus amigos do interes é a cogitação que é meus amigos a fase que é a fase Interna que é a fase interna do interminas não pode nesse momento haver responsabilização por quê Porque por mais que seja condenável eu pensar por exemplo em matar alguém em lesionar alguém em estuprar alguém por mais que isso seja condenável moralmente religiosamente eu não posso criminalizar pensamentos para que incida de fato a tutela penal do Estado para que haja persecução penal eu Eu tenho que
ter exteriorizado por algum modo praticado algum ato não apenas pensado o direito penal não pune pensamentos por piores que eles sejam Agora sim nós temos a preparação gente a preparação é quando o sujeito ele dá início aos atos preparatórios ele ainda não começou a execução como eu falei o sujeito vai ali no mercado comprar a peixeira adquirir uma arma de fogo para matar o seu desafeto ele tá se Preparando para a futura execução da infração penal via de regra via de regra a preparação ela também ainda não é punida pelo Direito Penal via de regra
por vezes O legislador ele antecipa a tutela penal para criminalizar atos preparatórios quando é algo muito grave é algo é um bem jurídico muito importante muito caro à sociedade e aí nesse caso Por uma questão de política criminal o nosso legislador acha por bem Antecipar E punir desde já os meros atos preparatórios por exemplo atos preparatórios de terrorismo lá na lei 13260 de 2016 eu tenho lá a tipificação e a a possibilidade né de responsabilização penal pelos meros atos preparatórios de terrorismo outra outro exemplo o o crime de petrechos para a produção para fabricação de
moeda falsa Associação criminosa veja que Nesse caso nesses exemplos é O legislador antecipando a tutela penal para desjar isso tem que tá expressos tem que tá descrito na lei penal em tipo penal específico tem que tá escrito em outras palavras mas via de regra os atos preparatórios eles são impuníveis via de regra tá a não ser que haja previsão em sentido contrário aí eu tenho meus amigas agora o início dos asos executórios só que aqui eu tenho uma Grande Olha só meus amigos uma grande polêmica a partir de quando de qual momento eu tenho o
início dos atos executórios quando o sujeito por exemplo o vamos voltar pro meu exemplo o flor osmildo ele foi até primeiro ele pensou ele cogitou vou matar o Aderbal con agitação ainda não é punível aí ele foi lá comprar a faca preparação comprou a faca até então é ato preparatório também não há nesse caso atos preparatórios de homicídio não Há previsão de responsabilização de ato preparatório não há essa previsão na nossa lei penal no nosso código penal Então até agora é impunível é um mero ato preparatório lá comprar faca agora ele sabe que o Aderbal
tá no barzinho tomando uma gelada tomando um Danone assistindo o jogo do Botafogo FL res então ele se dirige até o boteco vai até o barzinho e aí será que ao se dirigir agora sim com a intenção Inequívoca de matar a derbal Será que se ao dirigir ao se dirigir até o barzinho ao boteco ele já deu início aos atos executórios porque veja só se se o flor osmildo ele vai até o botec já com a peixeira com a farca na mão e eu considero que os atos executórios se iniciaram e ele chega lá e
não encontra derbal eu já teria uma tentativa de homicídio num situação como essa ah não não é aí vamos imaginar o seguinte Eu vou considerar que para que ele inicie os asos executórios ele tem que ter pelo menos iniciado ali puxada a faca Então a partir do momento que ele puxou a faca e Aderbal conseguiu correr aí eu tenho uma tentativa de homicídio Ah não é quando ele dá a primeira facada veja que é crucial é crucial a gente apontar o momento exato momento em que se iniciam os atos executórios porque isso vai gerar um
resultado Prático muito importante para efeitos de responsabilização penal E aí para isso meus amigos eu tenho Olha só algumas teorias a teoria subjetiva de acordo com a teoria subjetiva essa teoria diz que os atos executórios se iniciam no momento em que o agente Olha só exterioriza sua conduta por meio de Atos inequívocos que revelam a sua intenção vai levar em consideração a vontade criminosa do autor do agente o seu plano Interno nessa nesse exemplo que eu dei para vocês de acordo com a teoria subjetiva quando flos mildo decidido a matar derbal se dirigiu ao botec
eu já teria aí o início dos asos executórios de acordo com a teoria subjetiva de acordo com a teoria subjetiva né Essa não é a teoria dotada no nosso direito penal no nosso país não é a teoria subjetiva teoria objetiva formal Olha só Por essa teoria só poderíamos falar em ato executório no momento em que o agente efetivamente pratica conduta descrita no tipo penal que conduta é essa gente é o núcleo é o núcleo é o núcleo do tipo penal que no caso do homicídio é matar alguém matar matar no caso do furto é subtrair
então de acordo com a teoria objetivo formal quando o sujeito ele efetivamente pratica o núcleo do tipo Penal ali tem início os atos executórios de acordo com o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão Essa é a teoria adotada no Brasil só que gente eu ten um precedente do STJ 2021 isso aqui tem uma grande chance de mudar provavelmente aí com relação ao julgamento aí desse eh situação envolvendo os crimes contra estado democrática de direito do ex-presidente Jair bolsonaro Isso aqui vai ser discutido no Supremo Tribunal Federal tá provavelmente essa discussão vai acontecer no STF
o que nós temos até então que nós temos até então de acordo com o STJ é que no nosso país adota-se a teoria objetivo formal a gente vai ver o julgado mais à frente vamos ver o julgado mais à frente tá o que diz a teoria objetivo material a teoria objetivo material ela vai complementar anterior só que ela vai dizer olha vai se considerar também vai se considerar também como Atos executórios ações imediatamente anteriores à conduta então quando o sujeito por exemplo ele aponta a arma pra vítima ali já teria se iniciado os asos executórios
ele não precisa e tentar disparar ao apontar a arma já teria início os atos executórios de acordo com a teoria objetivo material ou seja ela vai partir da teoria objetivo formal mas vai abranger os atos imediatamente Anteriores a prática do núcleo do tipo penal é o puxar a peixeira puxar a faca apontar a arma de fogo para a teoria objetiva maté nesse momento já teria se início dos atos executórios aí eu tenho uma teoria da hostilidade ao bem jurídico que fala que os asos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico criando uma situação concreta
efetiva de perigo Isso aqui é uma teoria mais abstrata né O que seria atacar um bem jurídico o que seria Criar uma situação efetiva de perigo né e com relação aos crimes de perigo abstrato porque que que fala nossa concreta efetiva de perigo Então essa teoria da auxiliador bem jurídico ela não é aceita no nosso país diante dessa grande abstração o mesmo jeito da teoria da impressão de acordo com a teoria da impressão Olha só de acordo com essa teoria o que vai se levar em consideração é a impressão que a comunidade tem Ou seja
é uma visão Externa uma visão exterior é a impressão que o meio social que a comunidade tem se o bem tá sendo ou não agredido mas mais uma vez isso aqui é extremamente impreciso e completamente eh casuístico teoria da impressão também não é uma teoria aceita no Brasil o que nós temos mais uma vez decisão do STJ adoção pela teoria objetivo formal tá a Olha só meus amigos esse é o julgado de 2021 de setembro de 2021 informativo 711 do STJ adotando-se olha só a teoria objetivo formal tá o rompimento do Cadeado então o sujeito
ele chegou lá no portão ele queria realizar crime de roubo tá ele queria roubar a vítima que morava naquela residência então ele foi lá e rompeu o cadeado Digamos que a vítima tava lá dentro dormindo Assistindo TV a seente foi lá rompeu o cadeado e destrui a fechadura da porta da casa da vítima então ele rompeu o cadeado destrui Fechadura com o intuito de mediante uso de arma de fogo efetuar subtração patrimonial então ele tinha a intenção de depois que entrasse na casa da vítima Viesse a render aquela vítima e roubar o patrimônio né subtrair
o patrimônio daquele morador aí olha o que o scj decidiu né Tem até aqui um caso olha João pedo caminhava das ruas de um bairro e decidiram praticar assalto em uma das casas Ele eles arrombaram o cadeado destruíram a fechadura da porta Da casa no entanto quando iam adentrar na residência passou uma viatura da PM então eles não tinham ainda adentrado a residência eles não tinham ainda exercido a violência nem a grave ameaça com o fim de subtração patrimonial isso não tinha ainda acontecido por porque eles foram abordados pela polícia militar pela viatura da polícia
militar nesse caso adotando a teoria objetivo formal o STJ entendeu que não há não haveria que se falar não haveria que se Falar em roubo tentado por quê Porque não tinha se começado não tinha se iniciado os atos executórios adotando essa teoria objetivo formal ou seja para iniciar os atos executórios o sujeito ele teria que efetivamente iniciar subtração com violência ou grave ameaça diante dessa situação concreta aqui que seria o crime de roubo se ele só rompeu o cadeado ele ainda não entrou no núcleo do tipo penal do crime de roubo e nesse caso não
Respondeu nem mesmo por tentativa desse delito patrimonial não respondeu nem mesmo por tentativa de roubo então nós temos esse caso que é um caso paradigmático é um caso que gerou muita repercussão muita gente ficou Meu Deus Como assim o cara ele quebrou a fechadura rompeu o cajado não vai nem responder por tentativa de roubo não porque de acordo com a CJ nós adotamos no nosso país a teoria objetivo formal tá vamos lá meus amigos Agora falar um pouquinho da consumação de acordo com o nosso código penal o crime é Consumado quando nele se reúnem todos
os elementos de sua definição legal então matar alguém quando é que eu mato alguém quando é que eu consumo esse crime quando efetivamente essa pessoa é morta né quando é que eu furto quando é que eu consumo o crime de furto quando eu efetivo a subtração patrimonial nesse caso sem violência ou grave Ameaça e Aqui nós temos o momento consumativo gente nos crimes materiais nós já falamos sobre isso tá isso aqui é uma mera revisão falamos sobre isso na aula passada nos crimes materiais a consumação se dá com a realização do resultado naturalístico o exemplo
do homicídio quando a vítima efetivamente é morta no caso furto quando há efetivamente a subtração patrimonial nos crimes de mera conduta não precisa Olha só nos crimes de mera conduta a lei olha Só a lei nem mesmo nem mesmo descreve resultado naturalístico basta que se realize ação ou omissão é o exemplo do crime de porte legal de arma de fogo a lei não traz um resultado para essa conduta é uma mera conduta a só conduta de portar arma de fogo sem autorização legal regulamentar constitui crime de porte legal de arma de fogo a lei nem
faz previsão de nenhum tip TIP de resultado já nos crimes formais nos crimes formais apesar de se Descrever Apesar de o tipo de escrever um resultado esse resultado ele não é necessário para que haja consumação Então olha apesar de descrever resultado naturalístico essa ocorrência a ocorrência desse resultado não é necessária então o caso que nós falamos daação medi sequestro eu não preciso eh efetivamente obter ali a vantagem patrimonial se eu restringir a liberdade de alguém exigindo essa vantagem a título de Pagamento a título de resgate a o crime já se consumou o crime efetivamente já
se consumou quando eu realizei a restrição da Liberdade dessa vítima Independente de haver ou não o recebimento dessa vantagem a título de pagamento de resgate nós temos aqui meus amigos nos crimes culposos tá crimes culposos são crimes materiais Então são crimes materiais para que eles ocorram esse resultado que é um Resultado involuntário esse resultado naturalístico involuntário ele precisa ocorrer nos crimes permanentes gente Olha só tudo certo gente vamos lá vamos lá tudo certo aí né Lúcia nos crimes permanentes o momento consumativo se prolonga no tempo nós falamos sobre isso também então enquanto por exemplo eu
tenho ali a vítima eu estou em poder da da vítima n eu tô restringindo a liberdade da vítima no caso da extorsão Eh mediante sequestro enquanto estou restringindo esse crime ele está se consumando tanto é que se durante o tempo ali do do do da restrição dessa Liberdade enquanto eu estou com a vítima em cativeiro durante esse tempo vem uma lei penal que aumenta a pena desse crime do artigo 59 do Código Penal nessa situação essa lei nova mais gravosa vai se aplicar esse caso porque porque esse momento consumativo está se pro protelando está se
prolongando se Protraído no tempo está se consumando enquanto eu restrinjo a liberdade dessa vítima aplica-se então a lei nova por mais que ela seja mais gravosa crime omissivo próprio gente o crime omissivo próprio é um crime de mera conduta no caso da omissão de socorro não precisa que aconteça nada com a com aquela pessoa que por exemplo tá ali sofreu um acidente e eu deixei de prestar Socorro não precisa que ela venha a morrer sofrer de Fato uma uma lesão corporal mais grave não não o só fato de deixar de prestar Socorro nesse exemplo aqui
que é um crime omissivo próprio já leva consumação dessa e desse tipo penal no crime omissivo impróprio diferente Nessa situação portanto que é o crime eh comissivo por omissão né em que o sujeito ele responde por um crime comissivo mas lançando-se né utilizando-se a conduta ali a a situação prevista no Artigo 13 que aquela Norma distinção no caso do garante então por exemplo a mãe que sabe que a filha por exemplo tem um namorado a a a menina tem 12 anos e a e essa menininha tem um namoradinho ali 19 anos a mãe sabe que
isso acontece ah na casa dela a mãe sabe que o namorado tem relações sexuais com a filha dela ela não faz nada não faz nada para evitar ela vai responder por estupro de vulnerável também por quê Porque ela tem o dever de Evitar ela é mãe ela tem por lei esse dever de evitar que isso aconteça nesse caso veja apesar de responder por omissão o tipo penal é um tipo penal comissivo que demanda um resultado naturalístico Então esse crime omissivo impróprio ele vai se consumar com a ocorrência do resultado naturalístico nos crimes habituais gente para
que o crime habitual se consume a conduta tem que Ser reiterada é o caso curanderismo não não se você praticou apenas uma vez essa conduta não consumou o crime ainda mas apenas com a reiteração ao longo do tempo dessa conduta a consumação se dá com a dauta agora com relação à tentativa meus amigos vamos correr porque o nosso tempo acabando de acordo com o nosso código o crime tentado é aquele que depois que iniciada a execução não se consuma por Circunstâncias alheias alheias à vontade do agente pressuposto né do crime culposo algo indispensável pro crime
culposo é o início da execução então Poxa eu iniciei a execução do homicídio eu efetuei o primeiro disparo quando eu ia efetuar o segundo disparo chegou a polícia e a vítima foi levada para hospital e viu sobreviver eu não consume a conduta Matar alguém por circunstâncias alheias à minha vontade tendo eu já iniciado a execução desse delito Qual a consequência prática da tentativa é a pena do crime Consumado diminuída de 1/3 a 2/3 veja só diminuída Isso aqui é uma causa de redução uma causa de diminuição de pena tá de 1/3 a 2/3 di Qual
o critério aqui para essa redução de pena quanto mais próximo de consumar o crime Menor redução quanto mais distante eu tiver ficado de consumar o crime maior a redução Então o que eu vou levar em conta de acordo com os critérios de acordo com o caso concreto esse sujeito ele se aproximou mais ou menos de realizar aquela conta de consumar aquele crime isso vai balizar vai servir de critério para o juiz realizar essa dosimetria aplicar essa diminuição de Pena vamos lá Meus amigos nós temos aqui com relação ao Crime tentado portanto seus elementos né Quais
são os elementos do crime tentado houve portanto inícios executórios só que esse crime não se consumou por qu por circunstâncias alheias à vontade do agente não porque ele quis desistir não não porque eu poderia ter uma desistência voluntária mas por algo que saiu do seu controle que não faz não fez parte do Seu desígnio circunstâncias Alias sua vontade e aqui eu tenho os tipos de tentativa eu tenho a tentativa perfeita também chamada de crime fho e a tentativa imperfeita o exemplo que eu dei em que o sujeito realizou o primeiro disparo a polícia chegou Digamos
que o disparo tinha atingido o ombro ele não pode continuar sua empreitada delituosa eu tenho aí uma tentativa imperfeita ele não olha só ele não Concluiu os atos executórios ele começou os atos executórios mas houve uma interferência que fez com que ele não conseguisse concluir esses aros já Na tentativa perfeita Digamos que o sujeito ele descarregou ele tinha cinco munições Ele atirou ele deu cinco disparos ele agora matou esse matei desgraçado sai dali matei matei a derbal fou sai dali feliz a vida que matou a derbal só que Derbal fica ali inconsciente depois é levado
para Hospital passa por várias cirurgias e vem a sobreviver veja que embora embora floros tenha de fato concluído seus atos executórios o crime ele não se consumou por circunstâncias alas sua vontade por apesar disso Aderbal não morreu foi levado para hospital e sobreviveu a tentativa Ela é perfeita ele concluiu os atos mas o crime falhou Por isso que é chamado tentativa perfeita ou de crime falho aí eu tenho uma tentativa branca ou incruenta que é diferente da tentativa Vermelha ou cruenta tentativa branca é quando o sujeito ele não atinge o objeto que ele pretende atingir
o objeto material do crime então por exemplo ele realiza um disparo contra o Aderbal só que ele é ruim de Mira né péssimo de pontaria em vez de acertar a o corpo do Do Aderbal ele acerta a parede atrás o Aderbal veja que nesse caso ele não atinge o objeto material do crime ele não atinge a vítima é uma tentativa branca ou incruenta branca você seja não tem sangue para você lembrar tá por sua vez no exemplo que eu acabei de dar em que Poxa de fato ele atinge mas a vítima não vem a morrer
apesar de ter atingido seu objeto apesar de ter atingido o objo o Objeto material do crime o crime não se consuma ou seja estamos diante da tentativa Vermelha ou cruenta o disparo acertou o Aderbal mas ele mesmo assim sobreviveu Meus amigos nós temos aqui olha só as infrações penais que não admitem tentativa a forma tentada crimes culposos gente não tem como uma tentativa de um crime culposo até porque o resultado é involuntário não se deseja o resultado como é que eu Vou tentar algo que eu não desejo que eu pratique involuntariamente é incompatível com o
crime culposo não há também tentativa de crime preterdoloso por quê Porque o resultado agravador ele acontece a título de culpa então do mesmo jeito que não tem como haver responsabilização por crime culposo também não há como haver responsabilização por crime preterdoloso porque no crime preterdoloso a culpa tá No consequente como nós acabamos de estudar crime Unis subsistente o que que é o crime subsistente meus amigos o que é um crime unissubsistente nós falamos sobre isso na aula passada é quando não é possível não é possível fracionar a conduta não é possível fracionar então quando por
exemplo eu pratico uma injúria verbalmente se eu injurie alguém verbalmente a presença da vítima ou eu profiro a palavra injuriosa e consumo a injúria ou eu não falo nada E não pratico crime não tem como tentar praticar essa injúria verbal e na presença da vítima agora se por exemplo eu escrevo uma cartinha com palavras injuriosas e essa carta não chega até o destinatário aí é diferente Eu até tentei mas por circunstân a carta foi chaveada então caso da injúria por escrito é possível haver injúria tentada porque nesse caso essa modalidade essa forma de realização da
conduta não é unissubsistente mas Pluris subsistente ela é possível de ser fracionada também não há tentativa nos crimes omissivos próprios os crimes omissivos próprios deixar de fazer alguma coisa deixar de prestar Socorro Por que que não há gente como responder por porque ou você presta socorro e não responde pelo crime ou você deixa prestar e já responde a mera conduta é também incompatível tentar deixar de fazer alguma como é que eu vou Tentar deixar de fazer alguma coisa como é que eu vou tentar não prestar socorro do ponto de vista até Lógico não tem como
haver esse tipo de responsabilização pela figura tentada temos também os crimes atentado de empreendimento é quando o tipo penal ele coloca a modalidade de tentar dentro do núcleo como um dos núcleos como por exemplo os crimes contra estado democrático de direito Você tem lá o crime de golpe de estado Abolição violenta tem lá a modalidade tentar tentar dar golpe tentar abolir é a mesma coisa é é o mesmo é a mesma pena deixa eu mostrar aqui para vocês é é bom mostrar né olha só deixa eu abrir aqui o código penal deixa eu abrir aqui
o código penal Então olha só gente tentar depor tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído você depondo ou apenas Tentando O resultado é o mesmo é reclusão de 4 A 12 anos tentar com emprego de violência abolir estado democrático opa pera aí desculpem tentar com emprego de violência abolir o estado democrático de direito você abolindo ou tentando O resultado é o mesmo reclusão de 4 a 8 anos é o crime de atentado de empreendimento quando a tentativa ela está dentro do tipo penal é um dos núcleos do tipo Penal
quando a gente tem aqui olha tentar evadir-se evadir-se ou evad o preso ou pessoa submetida a medida de segurança detentiva utilizando violência contra a pessoa veja que se ele se evadiu usando violência contra a pessoa ou se ele tentou O resultado é o mesmo é Detenção de TR meses a um ano Esses são os crime já tentado ou de empreendimento como é que vai ser como é que vai haver tentativa nesse Caso se a tentativa impõe-se a pena do crime consumado é a tentativa da tentativa faz o menor sentido contravenções penais porque a lei de
contravenções penais ela prevê que não haverá responsabilização a título de tentativa a lei das contraves penais o decreto lei ela faz previsão Expressa de que não é punível não é punível a tentativa de contravenção Penal n e os crimes habituais gente por quê Porque eles exige a reiteração ou você pratica aquela conduta de forma reiterada no caso curandeirismo né E nesse caso o crime se consuma ou Você não pratica de forma reiterada e não tem como ser crime como é que você vai tentar praticar algo reiteradamente não faz também sentido lógico Vamos lá gente vamos
lá agora vamos falar da desistência Voluntária e do arrependo eficaz cai muito em prova de concurso gente vamos lá esses institutos previstos no artigo 15 do nosso Código Penal eles são chamados também pelos sinônimos tentativa abandonada ou tentativa qualificada tá de acordo com o artigo 15 o agente que olha só voluntariamente voluntariamente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou Ou impede que o resultado Se Produza só responde pelos atos só responde pelos atos já praticados nessa primeira parte aqui eu tenho a desistência voluntária e nessa segunda parte aqui eu tenho o arrependimento eficaz então quando
por exemplo flor osmildo ele efetua o primeiro disparo em Andb acertou o ombro ele podendo prosseguir ele pode efetuar mais disparos para atingir uma região Letal e matar de fato derbal mas ele se arrepende ele vê ali Aderbal implorar pela vida dele falar que tem filhos ele lembra que também é pai e se sente mal com isso de fato Ele se arrepende voluntariamente desiste de prosseguir veja que não pra ser uma desistência não precisa ser uma desistência espontânea a lei não exige que seja algo Espontâneo mas que seja voluntário às vezes é porque a vítima
implorou às vezes porque alguém próximo Sei lá uma a mulher do flor osmildo a mãe do flor osmildo implorou meu filho não faça isso meu amor não faça isso você vai ser preso não precisa ter algo algo não precisa ter algo que nasceu Olha só não precisa ser algo que nasceu da cabeça do flor osmildo pode ter sido inclusive chegou a derbal olha por favor não me mate tá Aqui r$ 1.000 para você não me matar aí flores é com esse dinheiro aqui eu não vou matar você não di isso aqui é desistência voluntária sim
porque a lei não exige que seja espontâneo basta que seja algo voluntário Então a gente vai fazer uma questão sobre isso mais à frente Exatamente esse exemplo agora segunda situação veja que na desistência voluntária o agente na desistência voluntária ele não Encerrou ele não encerrou os atos executórios Então ele deu início aos atos executórios e voluntariamente desistiu de prosseguir mas ele não encerrou esses atos executórios já no arrependimento eficaz veja no arrependimento eficaz ele encerrou os atos Executórios então por exemplo no arrependimento eficaz Digamos que o flor osmildo tinha quatro munições ele disparou as quatro
ele atingiu inclusive o Aderbal em área letal só que el começa a ver os gritos de dor do Aderbal começa a ficar sentindo mal e leva o Aderbal para Hospital impedindo que o resultado Se Produza ou seja AD derbal não vem a morrer é preciso que esse é preciso é indispensável que esse arrependimento Seja eficaz Ou seja que esse resultado não aconteça na verdade o resultado ele precisa ser eficaz também na desistência voluntária né porque que se na desistência voluntária ele desige prosseguir mas a vítima morre mesmo assim não vai se aplicar aqui Ah o
disposto no artigo 15 então o resultado não se produz é algo que se exige dos dois tanto da desistência voluntária como também do arrependimento Eficaz agora A grande diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que na desistência voluntária eu iniciei mas eu não encerrei os executórias no meio disso aqui eu desisti no arrependimento eficaz eu iniciei e encerrei os as executórios mas depois eu me arrependi e evitei que o resultado se produzisse Qual a consequência o sujeito vai responder pelos atos praticados Então nesse caso Nesse meu exemplo ele não vai responder pela
tentativa de homicídio não não vai responder veja só não tenho como falar que ele responderia por homicídio porque nesse caso como eu falei o resultado não ocorreu o resultado não pode ter ocorrido então o sujeito não morreu como responder por homicídio de forma alguma já que a vítima não morreu tá a dúvida que é ele responde por tentativa de homicídio não queria ser chamada ponte De ouro né é o caminho de volta paraa licitude ele não responde mais pelo resultado que ele visava nem pela tentativa de esse resultado ele não responde pela tentativa de homicídio
mas pelos resultados ou pelos atos pelos atos já praticados que nesse caso pode ser por exemplo lesão corporal H uma lesão corporal grave por exemplo veja-se que nesse caso há uma exclusão da tipicidade original Por isso que é chamada ponte de ouro Poxa ou ele veja só Poxa a partir do momento que ele iniciou os asos executórios que ele disparou contra o Aderbal ou ele responderia por homicídio caso consumasse o crime ou na melhor das hipóteses por tentativa de homicídio caso o crime não se consumasse por circunstâncias Alias à sua vontade não foi o caso
aqui ele voluntariamente desistiu de prosseguir no caso da desistência voluntária ou Encerrando os asos executórios ele impediu que oado se produzisse não matou a vítima exclui-se a tipicidade original que seria homicídio ou tentativa de homicídio ele passa a responder pelos atos praticados que nesse caso aqui será lesão corporal Então olha só gente na desistência voluntária o agente não chega a esgotar o it cries por sua vez um arrependimento eficaz o sujeito a Esgota todos os meios ele perfaz todos os atos executórios Olha a fórmula de Frank aqui na tentativa o agente quer mas não pode
na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente pode mas não quer grande diferença olha tentativa eu quero matar mas chegou a polícia eu ouvi a sirena tive que correr na desistência voluntária Poxa eu posso continuar atirando eu posso Continuar ou no caso arrependimento eficaz Poxa eu posso deixar esse desgraçado morrer aqui posso deixar só questão de tempo mas não vou levar para Hospital eu posso eu posso mas eu não quero é chamada fórmula de Frank gente nós temos aqui com relação aos requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz primeiro requisito é a voluntariedade
lembre-se a lei não exige espontaneidade eficácia eu falei para Vocês que é eficácia ou seja não pode não poder ter acontecido O resultado é algo que se exige nas duas situações tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz com relação à natureza o que que nós falamos exclui-se o qu exclui-se a tipicidade é uma causa de exclusão da tipicidade a nossa chamada ponte de ouro de volta pra licitude E aí nós temos gente di porque meu tempo tá acabando o arrependimento Posterior tá o arrependimento posterior O que que vocês têm que lembrar primeiro não você
não pode confundir com a arrependimento eficaz tá o arrependimento posterior ele vai ser aplicável apenas aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa mais uma vez apenas para os crimes sem violência ou grave ameaça pessoa então não se aplica por exemplo ao roubo a lesão corporal somente aos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa Quando o sujeito olha só ele efetivamente reparar o dano ou restituir a coisa isso aqui é importantíssimo até olha só até o recebimento da denúncia ou da queixa ou seja ele tem até esse momento a partir do momento
que o juiz recebeu a denúncia da queixa já não pode mais fazer juz a essa redução de pena que é uma redução de pena de 1/3 a 2/33 Então veja o arrependimento posterior é quando voluntariamente Também não se exige espontaneidade quando voluntariamente o agente reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa pelo juiz apenas para os crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa e Aqui nós temos os requisitos tá apenas para os crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa o ato precisa ser voluntário não se exigir
espontaneidade é necessário haver a Efetiva reparação integral do dano ou restituição da coisa sendo que essa efetiva reparação ou restituição tem que ser anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa aí nós temos aqui alguns julgado gente e nesse julgado aqui de 2020 o STF falou que caso o sujeito ele ele tiver pago principal né ou seja Digamos que o dano tenha sido de 5.000 só que isso faz algum tempo se eu for aplicar jures e correção monetária isso seria hoje 6.000 Mas o sujeito até o recebimento da denúncia ele pagou 5000 e pagou só
depois de recebimento da denúncia esses juros de correção monetária nesse caso o STF ele aplicou ele admitiu a aplicação do arrependimento posterior cons zerando que o essencial é que até o recebimento da denúncia tenha havido o pagamento do principal ou seja do valor original do dano causado caso ele tenha Deixado Para Pagar depois do jures da correção monetária isso não gerou nenhum tipo de implicação com relação a aceitação do arrependimento posterior gente olha só vamos lá outro julgado importante aqui só que esse aqui do STJ da sexta turma do STJ não se aplica a arrependimento
posterior e homicídio culposo na direção de veículo por gente porque veja homicídio culposo a gente não tem como considerar que é um crime sem violência à pessoa Por mais que ele seja culposo mas eu tenho no caso homicídio culposo na direção de trânsito um resultado danoso à vida humana tá então SJ ele entendeu que não tem como aferir por exemplo reparação do dano como é que eu vou e reparar dano no no homicídio culposo Poxa como é que eu vou colocar quantificar a vida humana por mais que quando a gente fale de crime com violência
grav essa pessoa Efetivamente seja algo relacionado ou ligado à noção de crime doloso outro argumento é esse Olha não tem como quantificar como metrificar ou colocar em valores uma vida humana então não se aceitou não se aceitou a aplicação do arrependimento posterior em homicídio culposo na direção de veículo também não se aceitou a apliação do arrependimento posterior no crime de moeda falsa por porque nesse caso o scj ponderou que a Vítima é a coletividade n e que o bem jurídico é um bem transindividual que é a fé pública ou seja não é um bem jurídico
individual mas um bem jurídico que pertence a todos nós um bem jurídico transindividual desse modo seria incompatível a figura do arrependimento posterior até porque meus amigos reparar o dano à coletividade né como que se quantifica isso eh a questão da reparação do dano tem mais sentido Quando eu tenho de fato um dano patrimonial que é praticado em relação a uma vítima específica individualmente considerada e nós temos também olha só outro julgado aqui do scj que o arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes mesmo que esses efetivamente não tenham Realizado a reparação do dano ou a
restituição da coisa então Digamos que eu tinha ali o João praticando a conduta criminosa junto com Paulo e com O José o João reparou mas o Paulo e o José não repararam o dano o scj considerou que a reparação do dano feita pelo João vai se comunicar ou seja vai valer também nesse meu exemplo para os outros dois coautores decisão da sexta turma do STJ de 2013 no informativo 531 E aí gente vamos lá para o crime impossível tá pra gente finalizar a nossa aula o crime impossível fala que não se pun tentativa quando por
ineficácia absoluta do Meio Ou por absoluta impropriedade do objeto é impossível consumasse o crime gente primeira coisa que nós adotamos em relação ao Crime impossível a teoria objetiva temperada O que é a teoria objetiva temperada é que para se reconhecer a figura do crime impossível essa ineficácia do Meio ou a impropriedade do objeto precisam ser solas se é uma ineficácia meramente relativa ou se é uma impropriedade de objeto meramente Relativa não tem lugar a aplicação do crime impossível então por exemplo o sujeito ele tenta ali furtar o celular da vítima só que ele coloca a
mão no bolso esquerdo e o celular tava no bolso direito veja que nesse caso a impropriedade do objeto seria meramente relativa e não absoluta impróprio tá o objeto não seria absolutamente impróprio mas relativamente impróprio Então nesse caso meus amigos o sujeito ele responderia Sim pela tentativa de furto nessa situação não seria crime impossível para haver aplicação do crime impossível essa impropriedade do objeto ou a significá absoluta do Meio escolhido tem que ser absoluta Então se por exemplo o sujeito ele tenta disparar uma de fogo que não tem munição Poxa é uma ineficácia absoluta do Meio
não tô falando do crime de porte legal de arma de fogo tá gente que se consuma de qualquer maneira por Porque é um crime abstrato é um crime de perigo abstrato não tô falando do crime de porte legal de arma de fogo do estatuto do desarmamento mas poxa tentar tirar alguém com uma arma de fogo sem munição o meio é absolutamente ineficaz é crime impossível não tem como punir a tentativa poxa se por exemplo o sujeito decidiu matar a sogra dele asfixiada com o travesseiro só que Ele mal sabia ele não sabia que mesmo ele
tendo ido lá colocado o travesseiro a v a sogra já estava morta porque ela tinha tido um ataque cardíaco uma hora antes Então na verdade ele estava colocando ali o travesseiro sobre o rosto de uma pessoa morta não tem como matar alguém que já está morto nesse caso o objeto é absolutamente impróprio objeto dessa conduta criminosa é absolutamente imprópria Crime impossível também chamado de tentativa inidônea quase crime ou tentativa inadequada E aí gente para nós finalizarmos Quero trazer só alguns julgados o scj disse que o sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou caso exista segurança
do interior do Estabelecimento por si só por se só não torna impossível a configuração do crime de furto Ah mulher Digamos que uma mulher né uma uma possível compradora de uma loja sei lá uma loja de de roupas de Confecções tentou furtar um vestido aí ela alou olha mas não tinha como eu conseguir furtar porque tinha câmeras de víde monitoramento essa tese chegou até STJ e o STJ falou olha por si só a presencia de monitoramento eletrônico ou Seguranças no interior do Estabelecimento por se só isso não torna o crime a conduta impossível não torna
aplicável artigo 17 não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia Torna impossível a sua consumação é o chamado flagrante preparado hoje se eu preparo o flagrante isso é diferente do flagrante esperado tá o que que o flagrante esperado Digamos que eu tenho informações de que vai acontecer determinada conduta criminosa né de que vai acontecer um assalto a uma agência bancária eu recebo essas informações e ali eu coloco viaturas policiais ali ao redor daquela agência bancária quando os Assaltantes ingressam no interior da agência bancária eu prendo flagrante isso não é flagrante preparado isso é
um flagrante esperado e nesse caso não é crime impossível flagrante esperado não é crime impossível do mesmo jeito não confunda com o chamado flagrante que é ação controlada quando por exemplo eu estou diante de um de uma conduta criminosa e eu penso não não vou agir Agora vou deixar para agir mais à frente Quando eu puder ter um resultado mais efetivo pegar um peixe maior se acontece muito em crime de tráfico de drogas não vou aprender agora o traficante pequeno eu quero pegar os grandes traficantes Então vou acompanhar vou observar a lei traz os requisitos
para isso né tem que comunicar o juiz previamente Enfim no caso da lei 12850 que é a lei de organização criminosa comunica-se o juiz o juiz se for o caso ele faz ali algum ajuste não precisa nem prévia Autorização no caso da lei de orcin da Lei 2850 baixa uma prévia comunicação veja que esse é um procedimento estabelecido na lei não é flagrante preparado vamos lá meus amigos agora eu tenho aqui um quadro né um quadro geral do que nós vimos até agora cogitação gente é a fase interna do Inter criminis impunível não se pune
pensamentos não se criminaliza pensamentos atos preparatórios em regra Impuníveis a não ser quando O legislador antecipa a tutela penal é o exemplo da lei 13260 da lei antiterror em que há criminalização dos atos preparatórios de terrorismo do crime de petrecho para fabricação de moeda falsa em que há também a antecipação da tutela penal via de regra portanto os crimes eles são puníveis quando são iniciados os atos executórios aí olha só Meus amigos nós Temos aqui situação em que os atos executórios se iniciam e o crime ele se consuma então o sujeito inicia os atos executórios
finaliza os atos executórios e o Crime se consuma se houver o preenchimento dos requisitos o que pode aplicar-se nesse caso é o arrependimento posterior lembrando crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa restituição do dano ou reparação restituição da coisa ou reparação do dano até o recebendo da Denúncia da queixa por ato voluntário do agente isso pode provocar redução da pena de 1/3 a 2/3 quanto mais célere quanto mais diligente ele tiver sido nessa restituição nessa reparação maior diminuição da pena aí nós temos a situação em que o crime não se consuma se foi por
circunstâncias alheias à vontade do agente eu tenho a figura da tentativa nesse caso o sujeito vai Responder pela pena do crime Consumado com a redução de 1/3 A 2/3 tá então pego a pena do crime Consumado E eu reduzo aí de 1/3 a 2/3 quanto mais próximo de consumar menor redução quanto mais distante de consumar maior redução se olha ele encerra os aos executórios mas se arrepende e evita que o resultado aconteça eu tenho arrependimento eficaz se ele inicia os aos executórios mas não encerra os atos Executórios mas sim desiste de prosseguir nesses atos executórios
então ele iniciou não encerrou só que voluntariamente ele desistiu de prosseguir nos atos executórios de igual maneira impedindo que o resultado se produzisse aí eu tenho uma ponte de ouro né ele responde pelos resultados praticados no meu exemplo que eu dei aqui na aula em vez de responder pela tentativa de homicídio ele responderia Ali pela lesão corporal e aqui eu tenho a figura do crime Impossível por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do Meio não tem como Nesse caso nem haver tentativa é o que nós estudamos aqui no artigo 17 não tem nem como
haver tentativa não se pun nesse caso tentativa porque é impossível consumar Seu Crime veja que o crime impossível ele é algo que acontece é algo que já está latente que já está Presente antes de se iniciar os asos executórios quando a gente reconhece aqui o crime Impossível por exemplo a arma de fogo já estava sem munição antes de eu até mesmo sacá tirá-la ou realizar algum tipo de disparo no caso da Absoluta impropriedade do objeto no meu exemplo que eu dei há pouco a sogra do flor osmildo já estava morta antes mesmo Dele tentar matá-la
sufocada é uma situação que está Presente antes do início dos atos executórios ela já está configurada diferente da figura da desistência voluntária em que essas situações da desistência voluntária do arrependimento eficaz ocorrem após o início dos datos executórios diferente da tentativa que também é algo que ocorre após o início dos asos executórios Olha que que conclusão interessante com relação ao Crime impossível Vamos lá Gente deixa eu voltar aqui tá e pera aí gente que eu acho que o material não tá passando aqui agora foi vamos lá questão número 13 Então meus amigos caracteriza-se como tentativa
branca ou incruenta a de crime que não se consuma por absoluto ineficácia do Meio empregado não gente se é absoluto ineficácia do Meio será crime possível e não crime tentável tentado né questão 13 questão errada questão número 14 segundo Luiz Regis Prado a tentativa é a realização incompleta do tipo objetivo que não se realiza por circunstâncias Alias à vontade do Agente desse modo considerando que a tentativa se caracteriza por uma disfunção entre o processo causal e a finalidade que o direcionava os práticos medievais italianos desenvolveram a teoria da tentativa tendo como base o Inter criminis
consistente nas etapas ou caminho do crime São etapas ou caminhos Do crime ou seja Quais são as etapas do Inter crimes cogitação a os atos preparatórios a execução e a consumação resposta aqui gente questão número 14 letra C questão número 15 tô respondendo mais rápido porque meu tempo acabou tá questão número 15 Bruno com ânimos né Cand ou seja vontade de matar tá dolo de matar disparou duas vezes contra o seu inimigo Tobias a atingindo-o certeiramente no braço contudo ainda que pudesse realizar mais disparos Espontaneamente após lembrar-se dos preceitos religiosos que o guiavam deixou de
prosseguir no intento de consumar o crime no caso é apreço Bruno poderá responder por gente nesse caso de Bruno nem nem precisaria ter sido espontâneo né bastaria que fosse voluntário mas aqui nessa questão número 15 meus amigos eu tenho a clássica desistência voluntária veja ele não concluiu os atos executórios ele deixou de prosseguir de Forma voluntária o resultado não se produziu por quê Porque ele voluntariamente deixou de prosseguir nos atos executórios ele responderá pelos atos praticados que nesse caso será a lesão corporal gente ele não vai responder pela tentativa de homicídio opera-se a chamada ponte
de ouro então ele responderá pela lesão corporal em razão da desistência voluntária questão 16 Mateus viu sua namorada luí abraçando Outro homem tomado por violenta paixão diante do intenso ciúme que nutria por sua namorada Mateus Com intenção de matar efetuou disparo de arma de fogo contra luí após efetuar dois disparos que não atingiram luí embora houvesse outras as munições Mateus se arrependeu cessou os disparos e pediu que luí o perdoasse e não o abandonasse tá E aí gente nesse caso gente eh a questão quer saber se o it crimen se iniciou ou não se iniciou
e o que que vocês acham Obviamente o it crimen se iniciou ele não só cogitou ele não só preparou Mas ele deu início aos atos executórios mas ele não prosseguiu porque que voluntariamente ele não quis prosseguir eu tenho uma chamada desistência voluntária que interrompeu o h criminis questão 16 letra C apesar de ter iniciado ele interrompeu o hter criminis ou seja ele não prosseguiu nos asos executórios por desistência voluntária então 16 letra C resposta da nossa Questão por que que não é letra e gente por que que não é arrependimento eficaz porque nesse caso meus
amigos ele deixou de prosseguir ele poderia prosseguir a questão fala olha embora houvesse outras munições ele não prosseguiu com a conduta Agora se ele tivesse por exemplo disparado todas as munições e levado Digamos que ele tivesse disparado todas as munições e a luí tivesse sido atingida mas ele impedisse que o resultado se produzisse porque levou a Luiza para hospital por exemplo aí eu teria O arrependimento eficaz não é o caso aí gente o que nós temos aqui é a letra c vocês estão quem errou essa questão é porque eh pega a palavra arrependimento olha Mateus
se arrependeu ao pegar essa palavra arrependimento vai achar que arrependimento eficaz não gente não é não é isso que distingue O arrependimento eficaz da desistência voluntária até porque na desistência Voluntária o sujeito ele pode desistir por por arrependimento ele pode por exemplo Poxa começou aqui atirar sujeito e Poxa não devia ter feito isso Eu me arrependi O que diferencia a desistência voluntária do arrependimento eficaz não é o ônibus interno a motivação interna que faz com que o sujeito ele não eh realize o resultado daquele tipo penal efetivamente você não tem que olhar porque ele pensa
porque ele mas Porque efetivamente ele fez pera aí ele podendo prosseguir ele não prosseguiu de existência voluntária ele concluiu os as executórios mas ele impediu que o resultado Se produzisse arrependimento eficaz tá não olhe pro ânimos internos Não pense que arrependimento arrependimento arrependeu arrependimento isso é pegadinha de concurso a banca colocou isso de propósito olhe pro aspecto externo não pro aspecto interno questão 17 no que diz respeito figuras da desistência voluntária do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior analise as afirmativas a seguir item um a espontaneidade e O esgotamento da atividade executória são requisitos da
desistência voluntária gente não precisa ser espontâneo basta que seja voluntário Eita pera aí gente canetinha agora deu tilt né até deu gabarito sem querer não precisa que seja espontâneo basta que seja voluntário tá E no caso da Desistência voluntária não há esgotamento da atividade executória na desistência voluntária o sujeito ele pode prosseguir ele não prossegue O esgotamento da atividade executória é no arrependimento eficaz item dois O esgotamento da atividade executória o impedimento da ocorrência do resultado e a voluntariedade São requisitos legais do arrependimento eficaz Agora sim no arrependimento eficaz o sujeito encerra os atos executórios
Mas voluntariamente não precisa ser espontaneamente voluntariamente ele impede que o resultado ocorra ele impede eficazmente que o resultado ocorra tem lugar portanto aí O arrependimento eficaz item dois eem correto item trê no arrependimento posterior a redução da pena do agente ocorrerá conforme a celeridade da reparação do dano ou restituição da coisa podendo ocorrer a exclusão da punibilidade Não não é exclusão da punibilidade eu tenho uma Redução de pena ficamos com o item do apenas letra B na questão número número 17 questão 18 de acordo com a vigente legislação penal No que diz respeito à desistência
voluntária é correto afirmar que o agente responde apenas por culpa quanto aos atos já praticados se previste em lei tal hipótese não gente ele vai responder pelos atos de praticados a título de dolo letra B O Agente empreende apenas os atos da fase preparação e desiste antes de ingressar Na fase de execução não ele inicia os atos executórios mas voluntariamente ele interrompe esses datos executórios letra C O Agente desiste de prosseguir na execução do crime por sua própria deliberação mesmo que não espontânea perfeito a desistência ela é voluntária não precisa ser espontânea resposta da questão
18 letra C 19 Olha só Caio tício e mévio integra um grupo de extermínio e decidem matar três integrantes de uma organização criminosa rival a cada um o Assassinato de uma das vítimas C abordou sua vítima em emboscada todavia ao efetuar o disparo verificou que a arma de fogo estava desmuniciada se a arma de fogo estava desmuniciada meus amigos nesse caso com relação ao possível homicídio tentativa de homicídio Eu tenho um crime impossível tá um crime impossível então Caio aqui na situação do Caio eu tenho um crime imposs possível eu não tô falando do porte
legal de arma de fogo Eu estou falando do possível homicídio ou tentativa de homicídio a arma de fogo desmuniciada é ineficácia absoluta do Meio empregado tício efetuou um disparo de arma de fogo no tórax da vítima que era seu alvo porém ao ver o homem agonizando e chamando por seus filhos tío se compadeceu e levou ao hospital o esforço foi contudo em vão tendo em vista que a vítima faleceu na mesa cirúrgica em decorrência de hemorragia gente tício Cometeu homicídio Veja por O arrependimento precisa ser eficaz nesse caso O arrependimento não foi eficaz porque ele
não conseguiu impedir que o resultado se produzisse Então tício nesse caso responde pelo homicídio homicídio doloso agora o mévio vamos ver o mévio por fim rendeu sua vítima apontando arma de fogo para sua cabeça nesse íe a vítima propôs a mess o pagamento M não mévio o pagamento de R 50.000 para que ele não matasse pedido que foi aceito gente nesse caso mévio ele desistiu de prosseguir nos asos executórios ele iniciou mas desistiu voluntariamente de prosseguir não foi espontaneamente foi só porque a vítima ofereceu r000 reais mas a lei não exige que seja algo espontâneo
a lei exige que essa desistência seja voluntária Então mévio eu tenho aqui com relação ao mévio o Instituto da Desistência voluntária então letra Na questão 19 letra B crime Impossível com relação a Caio com relação a tício homicídio doloso e com relação a mévio desistência voluntária questão 20 deve se aplicar o arrependimento posterior quando acusado de crime cometido sem violência ou grave ameça pessoa reparar integral e voluntariamente o dano até o momento da prolação da sentença não é até o momento da prolação da sentença mas o Recebimento da denúncia ou da quea como nós trouxemos
aqui no nosso material deixa eu trazer aqui para vocês olha só olha só até o recebimento cadê cadê cadê cadê questão número S arrependimento posterior tá olha só até o recebimento da denúncia ou da queixa portanto questão número 20 questão errada questão número 20 Deixa eu voltar aqui para colocar o gabarito para vocês questão número 20 a nossa Última Questão questão errada meus Amigos não esqueçam de me seguir lá no Instagram @prof diiego @prof dieg Fontes tá @ profe Diego fontes para você ter acesso a mais conteúdo Espero que tenham gostado da aula Se gostou
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