E aí o olá meu nome é bruno tulini silva eu sou o advogado e também professor de direito administrativo hoje nós vamos fazer aí a terceira alguns comentários sobre a lei 8112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união das autarquias e das fundações públicas federais a lei 812/90 ela é extremamente exigida em concurso público por isso ela merece um destaque Todo especial nas nossas aulas e nos nossos comentários antes de iniciarmos a aprofundar aí o conteúdo específico da lei federal é importante mencionar que aqui nós temos alguns comentários algumas interpretações
algumas explicações acerca do que dispõe a lei ok em nenhum momento pode se abandonar a leitura do que a lei dispõe certo então esse aqui é o material de ajuda o material de complemento que deve ser utilizado A parceria em conjunto com a leitura atenta do que dispõe a lei federal 812/90 e isso porque simplesmente porque nas questões de concurso raras algumas exceções e são raras mesmo as questões de concursos elas caem à literalidade da lei ok a questão enunciados alternativas são cópias literais da lei o que altera é uma vírgula um não onde tem
um sim um exceto onde tem salvo enfim é isso que muda por isso que tem que ter o conhecimento do que dispõe Especificamente a lei o que nós trouxemos aqui o que nós propusemos aqui é um roteiro de estudo dentre as principais matérias entre os principais capítulos da lei 812/90 e que passamos a estudar nesse momento a lei 812/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores o vídeo da união das autarquias e das fundações públicas federais a lei 812 se destina a quem ela se destina aos servidores públicos civis então os Servidores públicos militares não
se aplica essa lei da união ou seja na esfera federal das autarquias e das fundações públicas federais via de regra via de regra a lei 812 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da civis da união das autarquias e das fundações públicas federais e o que que é regime jurídico regime jurídico o que que é isso esse regime jurídico nada mais é do que o estatuto do servidor público tá é dentro desse regime jurídico que estão Todas as normas as sementes aos servidores públicos civis da união das autarquias e das fundações públicas dentre eles o
que pode o que não pode o que é direito que é de ver o que a estabilidade o que aposentadoria o que é regime disciplinar tá toda atuação do servidor público ela vem disciplinada ela vem disciplinada dentro desse regime jurídico é o regramento jurídico são as normas jurídicas que se aplicam aos servidores Públicos civis da união das autarquias e das fundações públicas a título de comparação enquanto no direito privado a relação de trabalho é regulamentada pela clt a consolidação das leis trabalhistas que nada mais é do que a disposição das normas que se aplicam aos
trabalhadores o regime jurídico previsto na lei 8 112 funciona da mesma forma só que a específico os servidores públicos civis da união das autarquias e das fundações públicas Federais enquanto a clt se aplica a classe trabalhadora na empresa privada certo ao setor público da união das autarquias das fundações públicas federais se aplica o dispositivo da lei 8112/90 então você que está pleiteando que tá pensando em prestar um concurso de nível federal 99,9 porcento de chance de cair as disposições da lei 812 esse é forem merecedores diante de tantos estudos passarem no concurso público em âmbito
federal serão regulamentados por Esse estatuto jurídico ok por isso que a sua leitura é extremamente importante para aqueles que estão pleiteando essa vaga no serviço público federal ok aconselho mais aconselho aquele e tem aprovados certo aqueles que forem aprovados não preciso mais estudar muito pelo contrário às normas que regerão a sua atuação profissional dentro da atividade administrativa estão prescritas na lei 812/90 eu falei 812 trás aí algumas definições Nos termos do que dispõe a lei federal 812 para a lei federal 8 112 servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público então a pessoa legalmente
investida em cargo público ela é servidor público ok por sua vez cargo público cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor então o cidadão o cidadão a pessoa física que vai lá presta seu concurso Estuda pressa seu concurso é aprovado ela será investida em um cargo público o cargo público nada mais é do que um conjunto de competências e atribuições o ok então vamos pegar o delegado da polícia federal quais são as atribuições do cargo público de delegado federal delegado da polícia federal certo
então as atribuições inerentes ao aquela função é que definir o cargo que ela irá ocupar ok então eu pleiteio cargo público de delegado da polícia federal Muito bem dentro desse cargo público você vai encontrar um conjunto de atribuições responsabilidades e competências funcionais previstas na estrutura organizacional daquela instituição que devem ser cometidas pelo servidor que ocupará o respectivo cargo público então sabendo o que são servidores públicos e cargos públicos quais são os requisitos básicos previstos na lei 812/90 para que ocorra a investidura O encargo público primeiro tem que ter nacionalidade brasileira segundo gozo dos direitos políticos
terceiro quitação com as obrigações militares e eleitorais quarto nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo e cinco idade mínima de 18 anos absorber leza facinho isso aqui não precisa nem de muita explicação realmente não precisa nem de muita explicação mas o conhecimento sobre quais são os requisitos básicos para a investidura em cargo público tem Que ter na mente tem que ter na ponta da língua isso aí ok aquele que tá com as obrigações militares quitadas independentemente das eleitorais pode pleitear o cargo público não porque são as obrigações militares e as obrigações eleitorais ah
mas eu não votei na última eleição e não justifiquei eu não estou quite com a justiça eleitoral então você não kun é um dos requisitos para investidura em cargo público previsto na lei 812 ok Esses requisitos tem que ter conhecimento obrigatório tá nacionalidade brasileira gozo dos direitos políticos não sei o que que é gozo dos direitos políticos é é a possibilidade de votar e de ser votado tá direitos políticos é isso é a faculdade que que pressupõe aí o cidadão dele voltar e dele ser votado então esse eu posso voltar eu também posso ser votado
eu posso pleitear um cargo eletivo então eu tô em pleno gozo dos Meus direitos políticos professor quem não tem direito aos direitos políticos aqueles que são condenados pela atenção aqueles que são condenados por crime previsto na lei de improbidade administrativa tem os direitos políticos cassados ou suspensos então um servidor público ou alguém teve o seu os políticos suspensos por cinco anos por cinco anos e durante cinco anos ele tá proibido de pleitear cargo público porque ele não tá Em pleno gozo de seus direitos políticos ok ele cometeu um crime de improbidade administrativa que foi condenado
e foi julgado pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos não cumprir um dos requisitos está fora importante falar os requisitos eles são cumulativos ok tem que ser ter nacionalidade brasileira e gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações militares e eleitorais e nível de escolaridade exigido exigido Para o cargo e idade mínima de 18 anos e não é o tá é e e não ou tá certo ok a nível de escolaridade exigido para o cargo existem aí concursos de nível médio ensino fundamental e ensino superior ok então tem que estar de acordo
com a escolaridade exigida para previsto no cargo a idade mínima de 18 anos que a regra é e as pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em Concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras para tais pessoas serão reservadas até vinte por cento das vagas oferecidas no concurso isso também é previsão legal de que é obrigatório tá é obrigatório reservar para as pessoas portadoras de deficiência até vinte por cento das vagas oferecidas do total de vagas oferecidas para o concurso e é assegurado
o pleno direito dessa pessoa Se inscrever para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência compatíveis com a deficiência se houver incompatibilidade entre o cargo público ea deficiência do cidadão ele tem o direito de se inscrever em cargo o que mais tem direito de ter vinte por cento do total de vagas reservadas para o para poder pleitear aí concorrer em pé de igualdade com os demais i do provimento o ato administrativo no Qual o cargo público é preenchido podendo ser de provimento efetivo ou provimento em comissão provimento então nada mais é do que
um ato administrativo tá do ato administrativo no qual o cargo público é preenchido então lá existe o cargo público ele está vago foi feito o concurso público passou o primeiro colocado passou ele vai o que a ocupar preencher o cargo público está vago esse essa ocupação esse preenchimento do cargo público chama-se Provimento ele está sendo provido no cargo público ok o provimento pode ser em caráter efetivo ou em comissão isso vai variar de acordo com o cargo o cargo a provimento efetivo é então por mês se dará efetivo em comissão em comissão então cargos se
dará em comissão ok assim provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público com a designação do seu titular quem que é o titular daquele cargo a é o primeiro colocado no concurso público então vamos Fazer o provimento daquele cidadão no cargo que estava vago e aquele cargo tem que ser ocupado por alguém que é o titular ok pessoa que está em primeiro lugar no concurso público é fatalmente o titular daquele cargo e se dará pelo provimento importante e dizemos ainda que o provimento pode ser originário e com inicial e ainda
derivado o provimento inicial o provimento originário é o que se faz através de Nomeação com a nomeação é a única forma de provimento a nomeação é a única forma de provimento em que temos o provimento originário ou o provimento inicial nós veremos a seguir que todas as outras formas de provimento serão de provimento derivado o provimento inicial e provimento originário se dá a única e exclusivamente pela nomeação ok que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação do serviço anterior do Nomeado e o preenchimento do cargo ok então nós temos usar uma pessoa física que
não presta nenhum tipo de serviço nunca prestou nenhum tipo de serviço para administração prestaram concurso público e preencher um cargo público ok então aquele cargo lá tava era para ser para o provimento e ela se deu por alguém que eu não tinha vinculação entre a situação do serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo isso é originário E isso é inicial ok assim tanto assim tanto é provimento inicial a nomeação de pessoas estranhas ao quadro do serviço público quanto a de outras que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado aquele para
o qual foi nomeado ok então vamos dar um exemplo bem simples eu sou aí pessoa pública perdão eu sou pessoa física que presta concurso para ser investigador da polícia federal então o meu provimento será inicial certo então eu passei no Concurso e a sua investigador de polícia federal ótimo eu não tinha nenhuma vinculação com a administração pública e ingressar nos quadros da administração por meio de concurso e tive uma provimento originário e o meu provimento inicial já a estrutura administrativa como investigador da polícia federal aí surge um concurso para delegado da polícia federal e eu
novamente agora como investigador Presto concurso passo no concurso e ocupa o cargo de delegado será provimento inicial derivado quem será provimento inicial por quê porque é tanto a pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública no meu exemplo era investigador de polícia da polícia federal como ocupante de cargo não vinculado aquele para o qual foi nomeado qual é a vinculação entre o cargo público de investigador da polícia Federal com o cargo público de delegado da polícia federal nenhum são cargos totalmente distintos que preocupação se dá por meio
de concurso público não é porque eu sou investigador que eu tenho qualquer vantagem para pleitear o cargo de delegado ok então eu tive que novamente ingressar dentro da administração pública no novo cargo tá certo ele não tem nenhum grau de hierarquia é diferente é pela aqueles aqueles cargos de carreira aí eu começo Como escrevente e depois eu passo passo para escrever este nível 1 nível 2 nível 3 eu tô dentro da estrutura de carreira do meu cargo público aí eu fui promovido a promoção não é derivado nós veremos que é uma forma de provimento mas
não não é provimento inicial e provimento derivado ok então temos aí duas formas de nomeação duas formas de nomeação para que seja provimento inicial provimento originário a primeira é daquela pessoa que é estranha administração pública Ingresso pela primeira vez num cargo ea nomeado para aquele cargo e para aquela pessoa que já é servidor público que já é ocupante de cargo público porém o cargo pleiteado o cargo que ele vai para o que ele vai almejar não tem nada a ver na estrutura de carreira dele ele tem que prestar novo concurso ser novamente aprovado e ingressar
originariamente naquele cargo ok a nomeação far-se-á em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou De carrera e em comissão inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos então nomeação pode ser de provimento efetivo de provimento em comissão provimento efetivo pressupõem obrigatoriamente concurso público comissão são aqueles cargos como aqui ó cargos de confiança certo cargos de confiança são aqueles cargos que não são precedidos de concurso público porque requer a confiança da pessoa que está numerando e ela pode ter livre Exoneração sem qual o problema para a administração pública ok
ao cargo de provimento em comissão não tem estabilidade não precisa ir é de qualquer motivo para demissão a simples vontade da administração pública de exonerá-lo de demiti-lo é por questões de confiança e oportunidade de conveniência da administração pública ok e o provimento derivado padre superado provimento inicial o provimento derivado que se faz por promoção readaptação Reversão aproveitamento reintegração e recondução é sempre uma alteração na situação do serviço do servidor já provido e aí e ele já foi para o vidro de forma originária e ocorreu uma alteração dentro da sua estrutura de cargo ele já era
para ouvido e ele teve uma alteração como é o caso da readaptação como é o caso da promoção eu sou escrevente nível 1 eu fui promovido a escrevente nível 2 Certo então é uma forma de provimento no cargo dentro da minha estrutura de carreira ok por meio da promoção eu já era para o ouvido naquele cargo eu não precisei prestar um novo concurso não precisei pleitear essa nova vaga com todos os demais eu somente fui promovido porque eu já era provido no cargo ok a readaptação readaptação da mesma forma ocorreu uma situação que eu precisei
readaptar o servidor dentro do serviço público essa readaptação não é Necessário um novo concurso não cidade provimento originário é aquele gera provido no cargo e ele só tá readequando a situação da sua da sua função ok a reintegração por exemplo a integração é outra exemplo claro de provimento derivado o servidor público que teve aí o preenchimento por meio do cargo de provimento por meio da nomeação tá por um motivo qualquer de infração funcional ele foi demitido e foi demitido aí ele plate ou porém ele foi Demitido sem observância dos critérios de demissão previstos em lei
como a sindicância ou processo administrativo tá então um servidor foi demitido sem a realização de processo administrativo o que é errado a demissão em legal ele pleiteia novamente o cargo que ele ocupava e ele é reintegrado no no cargo por quê porque aquela demissão foi legal ele foi novamente promovido no tá certo de forma derivada ele somente está ocupando um cargo que já era já era Dele e que somente deixou de ser por uma conduta ilegal da administração pública então tem que tomar cuidado entre provimento inicial e provimento derivado fácil de lembrar o provimento inicial
se dá somente através da nomeação o provimento derivado pela promoção readaptação reversão aproveitamento reintegração e recondução se configurando sempre como uma alteração na situação do servidor já provido ok e da investidura e da posse a Investidura em cargo público ocorrerá com a posse a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo no qual deverão constar as atribuições os deveres as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado que não poderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes ressalvados os atos de ofício previstos em lei então a posse a posse é um documento público que tem o
documento de posse nesse documento será exarado a Assinatura da autoridade administrativa que está empossando o servidor e assinatura do próprio servidor que nada mais é do documento que constem de forma que contém de forma reduzida mas contém éhh quais são as atribuições aquele cargo que ele tá tomando posse quais são os deveres daquele cargo que ele tá tomando posse as responsabilidades e os direitos inerentes ao o que o servidor está sendo empossado e a posse ocorrerá no prazo de trinta Dias contados da publicação do ato de provimento aqui nesse caso independentemente de qual tipo de
provimento derivado inicial ou derivado ok então cidadão foi promovido a um cargo superior certo nessa promoção ele tem que assinar o termo de posse ele tem que assinar esse termo de posse em 30 dias contados da publicação do ato de provimento ou seja assim que publicou a promoção do servidor público ele tem 30 dias para tomar posse ok E do concurso público concurso público nada mais é do que a forma de ingresso nos cargos públicos de provimento originário de provimento inicial ok então a forma de ingresso para o provimento efetivo não provimento em comissão comissão
é cargo de confiança provimento e efetivo se dá por meio do concurso público e o concurso público poderá ser de provas ou de provas e títulos tá existem concursos que exigem só a prova e tem outras que exigem prova E título então não é a pessoa é exigido da pessoa que ela seja graduado na faculdade de direito isso é um título bom então não basta eu que não tenho por exemplo graduação em direito prestar essa prova porque vai ser exigido o título de graduado e eu não vou ter ok o concurso público terá validade de
até e até dois anos a visor é obrigatório seu dois anos não pode ser um ano e meio a validade do concurso pode ser de um ano a validade do concurso pode ser seis Meses mas não poderá ser de 2 anos e 1 mês é até dois anos de validade podendo a critério da administração pública ser prorrogado uma única vez por igual período então se o concurso público ele tem validade de um ano se ele tem validade de um ano ele não pode ser prorrogado por dois anos ele tem que ser prorrogado por mais um
ok então ele tem validade de um ano prorrogável por mais um ano se o concurso público tem validade de dois anos e pode ser Prorrogado por uma única vez por mais dois anos ok sem problema e não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado o prazo de validade não expirado isso não pode acontecer porque porque o concurso público muito embora não garanta aos aprovados que eles serão serão chamados existe esse tipo de direito adquirido tá e é realmente isso então é são 10 vagas eu passei
no ano Mas não me chamar e o concurso expirou não tem problema infelizmente isso acontece tá infelizmente isso acontece ok porém prazo do concurso é de 2 anos e não foi prolongado são só dois anos ok e aí eu tô lá em terceiro lugar de um ano e seis meses administração pública abre um novo concurso para o mesmo cargo pera aí você vai para um novo concurso no mesmo cargo e o concurso está na validade por que que não me chama é isso que a lei dispõe não poderá abrir um Novo concurso enquanto houver classificados
a serem chamados na validade do período não inspirado no concurso ok isso constitui um direito adquirido daqueles que foram classificados não pode confundir o direito adquirido é de respeitar o prazo de validade do concurso para abertura de um novo e não para ser chamado é porque isso é a critério da administração ela prever que vai precisar de 10 vagas aí chama o primeiro Chama segundo chamo terceiro deu conta do serviço não precisa chamar o resto isso é caráter da própria administração pública e a critério dela não é ilegal já tem inclusive posicionamento do stf a
respeito disso que o candidato aprovado não tem direito adquirido de tomar posse vai tomar posse assim que a administração pública ou convocar ok porém constitui direito adquirido o respeito à validade do concurso então se o concurso ainda não expirou não pode Abrir um outro para chamar sendo que eu tô na fila de espera ok fim da estabilidade e o servidor público ele possui alguns direitos tá previstos na lei 8112/90 e agora a partir desse momento nós iremos iniciar nos direitos dos servidores públicos como eu disse a lei 812 dispõe do regime jurídico dos servidores e
fala dos direitos dos deveres das atribuições da aposentadoria do processo disciplinar estamos iniciando agora etapa dos Direitos do servidor público e constitui direito do servidor público a estabilidade porém na sensibilidade não é absoluta tá ela exige alguns requisitos para sua concessão e para sua manutenção o servidor o servidor estável o servidor já estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa e é instável é estável e que essa Estabilidade garante que para ocorrer a demissão não pode ocorrer demissão sumária
essa demissão tem que ser em virtude de sentença judicial ou de processo administrativo disciplinar no qual garanta autodefesa é isso que garante a estabilidade não é porque o servidor é estável que ele pode fazer muitos mundos e fungos que não será demitido não é isso a estabilidade garante ao servidor que se ele for demitido ele tem que ser demitido Mediante essas duas hipóteses sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar que lhe seja assegurada ampla defesa eo contraditório ok por isso que eu disse que não é absoluto nos termos do artigo 41 da constituição
federal temos que transcorrido o lapso temporal de três anos de exercício subsequente e são do servidor público este goza de estabilidade sendo certo que para sua aquisição é necessária e obrigatória a Efetiva avaliação especial de desempenho por uma comissão formada especialmente para tal fim esse aqui essa avaliação é a conhecida e famosa é expressão está em estágio probatório o que que é o estágio probatório é avaliação constante tá durante o período de aquisição da estabilidade por uma comissão formada especialmente para analisar o desempenho do servidor oque é como se fosse aí uma um período de
experiência e que ele pode ser demitido porque ele ainda não Conquistou estabilidade então para adquirir a estabilidade é necessário três anos de efetivo exercício mas aprovação aprovação na avaliação é obrigatório é mas aprovação da avaliação obrigatória então se eu tenho os três anos e no final desses três anos de efetivo exercício eu não fui aprovado eu não tenho direito à estabilidade posso ser demitido ok é exatamente isso e da vacância o que que é vacância Vacância é quando o cargo público ele tá preenchido e ele fica vago ele é um cargo que está em vacância
ocorre a vacância quando o servidor desocupa o seu cargo ficando este cargo à disposição da administração pública que se utilizamos as formas de provimento em cargos públicos o ocupar a então é quando existe um servidor ocupando aquele cargo esse servidor deixa de ocupar por razões de abandono ou por razões de exoneração que nós vamos ver As formas de vacância esse cargo público fica vago ea disposição da administração pública para novamente ocupado por meio das formas de provimento se a vacância poderá ser definitiva e não definitiva a vacância definitiva se dá mediante a exoneração demissão e
falecimento são formas que não pode se voltar atrás então uma vez exonerado se não tiver nenhuma sentença judicial que obriga a administração pública integral servidor naquele cargo vago a exoneração Torna o cargo vago a demissão torna o cargo vago e o falecimento torna o cargo vago de forma definitiva a vacância não definitiva é a que forma um novo vínculo por promoção readaptação aposentadoria e pros em outro cargo inacumulável pérola não entendi mais nada promoção readaptação não são formas de provimento e são formas de provimento mas por que que tá na vacância é um servidor público
ocupava esse cargo aqui certo ocupava esse cargo aí ele foi Promovido e para esse cargo esse cargo foi preenchido pelo servidor automaticamente esse aqui e tornou-se vago então a promoção ao mesmo tempo que ela é uma forma de provimento ela também é uma forma de vacância quando o servidor sai desse cargo para ocupar esse ele desocupa um cargo para ocupar outro ou seja ele dava cansa em um cargo para ocupar um cargo que já tava disposição da administração Pública ok a readaptação da mesma forma é a mesma sistemática certo então não podemos confundir a professora
você não falou que era uma forma de provimento é uma forma de provimento mas é uma forma de vacância é também justamente por isso vou repetir o exemplo para que não fique dúvida não existe um cargo público existe um cargo público superior o servidor quer a promoção então ele ocupa esse cargo certo quando ele é promovido a um cargo Que estava vago ele preenche um e ele desocupa o outro segue sem problema se a vacância do cargo público decorrerá por exoneração demissão promoção readaptação aposentadoria posse em outro cargo inacumulável ou falecimento são formas previstas em
lei que torna o cargo público vago que é ocorre a vacância do cargo público é a exoneração a demissão promoção readaptação aposentadoria posse em outro cargo inacumulável e o falecimento do servidor Se constitui ainda como direito constitui como direito do servidor público o vencimento ea remuneração o professor sempre achei que vencimento e remuneração fazer a mesma coisa e não é vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em inglês então vencimento é a retribuição pecuniária manifestada em dinheiro é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público com valor fixado em
lei tão vou Usar novamente cargo da polícia federal delegado da polícia federal qual é o valor do vencimento do delegado da polícia federal é o valor que está fixado em lei esse valor muda se mudar a lei esse valor muda senão não ok esse valor fixo fixado em ler ea remuneração remuneração é o vencimento do cargo efetivo mas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei bom então enquanto vencimento é única e exclusivamente aquele valor fixado em Lei para o pagamento do desempenho do cargo público a remuneração é o vencimento mas as vantagens obtidas pelo cargo
público o senhor me dá um exemplo temos o quinquénio o quinquénio é aquela retribuição é que ela vantagem que ele adicional pago pela administração pública ao servidor que ocupa o cargo por mais de cinco anos efetivamente então ele acrescido um valor pelo quinquenio então esse valor da do vencimento mais o quinquénio se traduz Na remuneração do servidor quando os senhores e senhoras forem servidores públicos e alguém diz perguntar qual é o seu vencimento você vai falar é o valor que tá fixado em lei mas qual que é a sua remuneração você vai falar o seu
vencimento e aí vai calcular todas as suas vantagens para se somar o vencimento mas as vantagens e chegarmos na remuneração do servidor público das vantagens além dos vencimentos do vencimento poderão ser pagos ao servidor As seguintes vantagens então lembre-se vencimento mais vantagem vencimento mais vantagem é igual à remuneração ok além do vencimento pode ser pago ainda ao servidor as seguintes vantagens as vantagens por verbas indenizatórias então a indenização constitui uma vantagem ao servidor público quais são as formas de indenizar o servidor público durante exercícios da da atividade administrativa a ajuda de custo às diárias e
o Transporte e o auxílio-moradia isso não se traduz como uma verba a mais uma gratificação adicional é nada mais do que um reembolso é uma indenização ok a administração pública precisou que o servidor se deslocasse de uma cidade para prestar serviço em outra cidade e ele teve que gastar com comida com transporte com ajuda de custo administração precisou que ele se deslocasse o serviço precisou que ele saísse da onde ele tá e fosse trabalhar Em outro lugar é justo ele arcar com as despesas desse deslocamento não então administração pública ou indenizará se constitui ainda como
forma de vantagem as gratificações gratificação natalina gratificação por encargo de curso ou concurso gratificação natalina é o chamado 13º é uma gratificação ok e a gratificação por encargo de curso ou concurso então dentro da administração pública possuem aí os cursos que são fornecidos e que aquele servidor que Possui o curso oferecido possui uma gratificação a mais no seu no seu vencimento e temos também os adicionais os adicionais aquilo que adiciona ao vencimento tá é a retribuição pelo exercício de função de direção chefia e assessoramento então vamos lá eu sou servidor público e eu tenho um
chefe meu chefe saiu de férias alguém precisa substituí-lo administração fala para mim fala bruno você irá substituir o seu chefe alô para legal só que você vai A responder por ele falou opa aí é coisa pegou mas você vai ter uma retribuição por essa responsabilidade é mais isso constitui um adicional tá adicional pelo exercício de atividades insalubres perigosas ou penosas olha o seu trabalho aí numa situação de extremo perigo então eu tenho que ter uma adicional pelo perigo porque os outros servidores estão tranquilos e eu tô numa situação de perigo eu tenho que ter um
adicional ok adicional pela prestação de serviço Extraordinário famosa hora extra adicional noturno aqueles que trabalham à noite pela pelo fato da noite ser de descanso mas a administração necessita manter alguns serviços essenciais médico policial é enfim coleta de lixo serviços essenciais que devem ser desempenhadas à noite tem o adicional noturno ok de férias previsto na constituição federal então são adicionais que integram ao vencimento formando a remuneração do servidor E ainda sobre as vantagens temos que as indenizações dentre as vantagens indenização gratificação e adicional as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito
que que significa que se prefeito de aposentadoria tá não adianta o servidor querer calcular na base de cálculo para sua aposentadoria as indenizações que não pode é vedado pela lei as gratificações adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento Nos casos e condições indicados pela lei enquanto a lei taxativamente proíbe a incorporação de indenização ao vencimento as gratificações e os adicionais podem se incorporar nos casos previstos em lei e aí se constitui ainda direito ao servidor a concessão de licença tá licença é aquele período de afastamento do servidor por algumas situações especiais que a administração pública tem
que levar em Consideração tá conceder-se-á ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro para o serviço militar para atividade política para capacitação para tratar de interesses particulares e para o desempenho de mandato classista essas são as hipóteses de concessão de licença ao servidor público aonde ele poderá se afastar temporariamente do cargo sem que ele perca as vantagens daquele cargo porque Ele tá ocupado tá ele não perde direito de ocupar novamente o cargo não perde aí algumas questões relativas ao cargo público ok então vamos pegar um
exemplo o serviço militar eu estou louco para o meu cargo tranquilo e calmo já prestei o exército já tive minha baixa ou lá prestando lá no meu atividade administrativa dentro da administração pública no ar condicionado sem problema brasil instalar guerra pronto chama todo mundo para trabalhar para lutar na Guerra eu não fui convocado e aí eu vou perder meu cargo não se eu tiver sorte de voltar para o da guerra eu voltarei a ocupar o cargo público atividade política eu tenho desejo de ser prefeito da minha cidade mas exerce cargo público eu vou arriscar perder
o meu cargo público para para concorrer a eleição o prefeito trabalha aí durante quatro anos e a minha carrera e minha carreira no serviço público não é não tem prejuízo Tá é possível a concessão de licença para desempenho de atividade política ok e do direito de petição é assegurado ao servidor o direito de requerer aos poderes públicos em defesa de direito ou de interesse legítimo o servidor durante a sua actividade administrativa é possui em seus chefes as suas autoridades administrativas e que às vezes não cumprem com o que determina a lei é direito do servidor
público requerer informações tá em defesa do seu direito Interesse legítimo sobre as questões referentes ao serviço público esse é o direito de petição de peticionar o direito de requerer o direito de pleitear as autoridades administrativas hierarquicamente superiores alguma explicação ou alguma revisão de vencimento área não me pagar o meu adicional requerem isso por escrito peticiona isso para autoridade administrativa ok e o requerimento será dirigido a Autoridade competente para decidi-lo encaminhado por intermédio daquela que estiver imediatamente subordinado ao requerente para o exercício do direito de petição é assegurada vistas do processo ou documento na repartição ao
servidor ou a procuradora ele constituído então eu tô desconfiado de que não estão me pagando o meu adicional por insalubridade oi e aí eu requeiro da administração pública vistas do meu holerite eu quero Vistas no meu histórico de pagamento ok eu retiro o visto para ver desde quando não estão pagando administração pública não pode me negar isso nem a mim e nem o meu procurador devidamente constituído eu faço uma procuração para o advogado ele pode ser vistas da minha documentação por mim ok e aí é esses são os direitos de petição dos servidores públicos isso
é muito importante poucos se utilizam porque não quer aí causar nenhum desgaste com administração Pública mas constitui direito do servidor e que tem garantia na lei na constituição e deve ser exercido para evitar abuso de poder da administração pública contra o servidor público e esses são esses são os principais direitos do servidor público é importante estudar as particularidades de cada um as hipóteses de concessão de licença as situações de gratificações de vantagens as os vencimentos a remuneração a estabilidade isso é de Suma importância a leitura atenta do que dispõe a lei 812/90 para que não
sejam surpreendidos numa questão de concurso tá aqui nós estamos passando rapidamente quais são os direitos e os seus principais aspectos porém as particularidades desses direitos estão previstas na lei a leitura é simples é auto explicativa tá não demanda muito é esforço de interpretação mas tem que estar no conhecimento dos senhores ok superado então os direitos vamos para os Deveres ninguém tem direito hei de ver os deveres dos servidores estão previstos na lei em seu artigo 116 cujo rol é taxativo a lei 8112/90 no artigo 116 dispõe de todas as situações que são deveres do servidor
público ok a leitura do artigo 116 é importantíssimo porque são várias os deveres e eles usam isso como forma de confundir o candidato de qualquer forma a título de conhecimento e de exemplificação então trouxe aqui quatro incisos do artigo de 116 para demonstrar quais são aí alguns deveres do servidor artigo 116 e são deveres do servidor um exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo isso é dever do servidor público ser leal as instituições que servir observar as normas legais e regulamentares cumprir as ordens superiores exceto quando manifestamente ilegal esses são deveres funcionais do
servidor público não são os únicos o artigo 116 tem ainda vários incisos além desses que nós Apresentamos a leitura do artigo 116 é importante professor tô sem tempo de estudar para tudo e valer tic116 ok cai muito em prova igualmente nós temos as proibições tá as condutas proibidas aos servidores estão previstas na lei na lei 82/90 em seu artigo 117 e é igualmente professor tô sem tempo de estudar lei 812 que que eu leio leio os deveres e as proibições meus deveres das proibições ok costuma cair a literalidade do artigo 116 do artigo 117 Por
isso que não adianta no de mandarmos muito tempo na análise desses artigos primeiro porque ele extenso segundo porque ele é auto-explicativo os senhores terão muito mais aproveitamento no estudo individual do que explicação de inciso por inciso ok de qualquer forma temos alguns exemplos para demonstrar quais são os tipos de proibição ao servidor público inciso 1 é proibido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia Autorização do chefe imediato o prefeito é proibido se ausentar sem autorização do seu chefe inciso 2 é proibido retirar sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto
da repartição isso é uma conduta proibida e três recusar fé a documentos públicos o que é fé recusar fé o servidor público dentre as prerrogativas do seu cargo ele tenha fé pública a fé pública O que é a fé pública república é aquela assinatura de servidor público que confere autenticidade ea veracidade das informações daquele documento que está sendo assinado então eu sou servidor público eu tenho que fazer uma certidão então eu faço a certidão na hora de assinar falar não vou sinais aqui não é como não vai assinar água você não não quero isso não
você não pode aonde que tá escrito que eu não posso artigo 117 inciso terceiro é proibido ao servidor Recusar-se fé a documentos públicos ok inciso quarto opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo em execução de serviço o que que é proibido na administração pública a manter aquele calhamaço de documento aquele monte aquela pilha de processo que tá tudo parado na sua mesa poxa servidor público tem prazo a cumprir certo ele não pode retardar ou resistir o segurar os processos na sua mesa sem da honda mento devido isso aí constitui A proibição do dever
a proibição do de uma conduta proibida do servidor público inciso 5 promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição essa outra conduta proibida pelo servidor público ele não pode levantar uma bandeira dentro da administração pública e falar eu sou a favor disso não sei o quê não sei o quê não sei o quê da mesma forma não pode mostrar seu descontentamento seu desapreço dentro da repartição pública a professora se não Querem princípio constitucional e eu não tenho direito à livre manifestação de um da minha da minha expressão da minha vontade não tava previsão
do artigo 5º da constituição que eu tenho liberdade de expressão senhor tem liberdade de expressão fora do recinto da repartição pública dentro da repartição pública os senhores estão lá para trabalhar e não para se manifestar de forma positiva ou negativa adiante determinado assunto que não tem Nada a ver com serviço público isso é uma conduta proibida eu vou repetir o que eu falei no artigo 216 o artigo 117 para ver as normas de as práticas proibidas aos servidores públicos não estamos limitados aos cinco incisos que foram lidos na presente aula temos o outros mais no
artigo 117 cuja leitura é tranquila mas é obrigatória tá é extenso o número de incisos mas a leitura obrigatória e não pode deixar de ler um artigo 116 e 117 da lei 812/90 E da acumulação ressalvados os casos previstos na constituição é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos o que que é acumulação acumulação é quando eu sou servidor público e ao acúmulo um outro cargo público então eu tenho dois cargos públicos e dois salários o exceto os casos previstos na constituição isso é proibido ok via de regra acumulação de cargos e salários é proibida
pessoa quais são as hipóteses Permitidas as hipóteses permitidas estão expressas no artigo 37 inciso 16 da constituição federal é vedado acumulação remunerada de cargos públicos ponto a regra é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto a exceção quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso 11 então se tiver compatibilidade de horário pode acumular desde que seja um dois cargos de professor então dois cargos de professor Pode acumular então eu trabalho numa universidade federal e trabalho também numa universidade estadual do aula segunda quarta e quinta na federal e é a
segunda quarta e quinta na federal e terça e sexta na estadual tem compatibilidade tem é por é permitido na constituição é dois cargos de professores pode acumular perfeito sem problema é possível ainda acumular um cargo de prof o outro cargo técnico e científico então Eu sou professor de biologia e eu também sou eu tenho um cargo como cientista desenvolvendo algum tipo de serviço para administração pública é possível desde que seja um cargo de professor com outro técnico ou científico é permitido e c a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões
regulamentadas também é permitido pela constituição federal e passamos agora a aos estudos das responsabilidades quais são as Responsabilidades dos servidores públicos enquanto ocupante de cargo público a lei 812/90 assim dispõe o servidor responde na esfera cível criminal e administrativa pelo exercício irregular de suas atribuições então ele pode responder nas três esferas cível criminal e administrativa pelo exercício irregular de suas atribuições o mais responsável a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo que que ato omissivo ou Comissivo ato omissivo é quando eu me o mito eu tinha o dever de atuar e não atuei e
o meu mente esse isso decorrer dando eu respondo civilmente ato comissivo é quando eu tinha o dever de atuar atuei eu agi porém agir de forma irregular enquanto um é omissão o outro é ação de forma irregular doloso ou culposo doloso ou culposo é tranquilo com intenção ou sem intenção do dano que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro e responde de forma cível A responsabilidade penal responsabilidade criminal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade worth o código penal brasileiro tem lá dos crimes contra a administração pública toda vez que o
servidor público no exercício de seus cargos e suas atribuições comete um crime tipificado imputado ao servidor público é ele responderá criminalmente a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo Praticado no desempenho do cargo ou função então a professora não falou da responsabilidade administrativa a responsabilidade administrativa nós veremos no capítulo específico tá que tenha às penalidades administrativas ok a sanções civis penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes mente independente entre si é isso aqui é extremamente importante tá isso aqui é extremamente importante conversor o cidadão ele foi lá e furtou Da administração pública isso é
peculato isso é peculato ele responde só criminalmente não se ele suportou ele vai responder na esfera criminal com a pena prevista na lei na esfera cível restituindo ou indenizando administração pública por ter tirado por ter furtado aquele aquele bem público e na esfera administrativa com as penas previstas na lei de demissão suspensão advertência conforme o caso elas podem ser aplicadas cumulativamente sendo independente entre Si então não é porque ele foi condenado criminalmente que na esfera administrativa ele vai se safar a meu professor ele já foi condenado na esfera criminal na esfera administrativa ele tá tranquilo
negativo a mas é demitido ele já não cumpriu uma pena dele sim na esfera administrativa assim e na esfera cível quem que vai restituir quem que vai segurar esse esse prejuízo da administração pública então é possível aplicação das três penalidades É possível aplicação de uma outra tá acumulada entre si ou não porque as penas e as responsabilidades elas são independentes entre si a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato ou sua autoria isso aqui também é bem bacana prestar atenção nós vimos acabamos de ver que
as sanções são independentes entre si poderão a se acumular então o servidor público ele Cometeu um crime e ele foi polido na esfera administrativa e ele foi investigado na esfera criminal também e na esfera criminal ele foi absolvido na esfera administrativa não na esfera administrativa ele foi condenado ele foi aí penalizado mas na esfera criminal ele foi absolvido e o motivo da absolvição foi a negativa da existência do fato ou sua autoria por meio da investigação policial não ficou comprovado a existência do fato ou da autoria diante Dessa hipótese e unicamente dessa hipótese a responsabilidade
administrativa vinculada de responsabilidade criminal ah tá então ser afastada a responsabilidade administrativa será afastada a responsabilidade administrativa quando houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria por quê porque na criminal a uma investigação é um pouco mais rígida esse investigação Criminal negou a existência do fato ou sua autoria resta caracterizado que falta prova falta elemento para que se mantenha a sanção administrativa nesse caso a responsabilidade administrativa será afastada uma das penalidades penalidades disciplinares administrativos tá são penalidades disciplinares administrativos advertência à suspensão a demissão cassação de aposentadoria ou disponibilidade destituição de cargo
em Comissão ou destituição de função comissionada essas são as penalidades disciplinares aplicáveis dentro da responsabilidade administrativa do servidor na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza ea gravidade da infração cometida os danos que dela provierem para o serviço público as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais por isso é muito importante a leitura do artigo 116 e 117 que fala dos deveres Das proibições porque o cometimento de qualquer falta disciplinar prevista no 116 e 117 reflete nas o ok então aplicação da penalidade será considerada a natureza ea gravidade da falta e se foi irmã
o descumprimento de um dever funcional mais tranquilo ele vai ser divertido se for um pouco mais sério vai ser suspenso se foi extremamente sério para o serviço público ele será demitido ok por isso é importante Estudar o artigo 116 117 combinado com as penalidades administrativas certo e o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal ea causa da sanção disciplinar aqui a lei dispõe sobre quais são os deveres quando desrespeitadas proibições quando respeitadas e a pena a aplicado a lei de expandir-se por isso que nós não entremos nesse tema porque a lei dispõe
de uma maneira muito clara é muito simples e a leitura obrigatória o que é Importante é saber que o ato de imposição da penalidade ela mencionará sempre o fundamento legal e eu tenho que mostrar qual foi na lei qual foi o inciso do artigo que foi empreendido ea causa da sanção disciplinar ok para ser aplicado a penalidade é por é obrigatório a observância de um procedimento disciplinar certo nós já vimos que a ao servidor é garantido o direito da ampla defesa do contraditório dentro do Procedimento disciplinar então eu não posso aplicar nenhum tipo de penalidade
sem ter previamente a instauração de uma sindicância de um processo disciplinar que apure se houve de fato a infração e ateste a sua autoria ok a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata e mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa isso aqui é nada Mais é do que uma garantia processual ao servidor oque ele está sendo acusado de cometer uma frase uma falta administrativa ele não pode simplesmente ser punido tem que ser precedido de um processo disciplinar uma sindicância que confira ao
acusado se defender não pera aí não foi esse dia porque esse dia eu abandonei eu não tava trabalhando opa já iremos puniram servidor errado ok então tem que ofertar ao servidor a chance de se defender isso ocorre no processo Administrativo disciplinar e as denúncias sobre irregularidade serão objeto de apuração desde que contenham a identificação eo endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito confirmada a sua autenticidade a professora eu queria fazer uma denúncia de que tem um servidor lá que tá fazendo umas coisas que tá errada mas eu não queria me identificar sua denúncia não
prospera porque porque a denúncias sobre irregularidade só serão objeto de Investigação quando contenha a identificação eo endereço do denunciante tá e seja formulada por escrito confirmada a autenticidade da assinatura ou daquela da pessoa que fez a denúncia ok quando eu faço narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal a denúncia será arquivada por falta de objeto oi ó eu denunciei um servidor lá que eu acho que ele tá fazendo alguma coisa errada administração pública vai apurar E vai ver o realmente ele fez o fato que foi denunciado só que o fato não configura infração
administrativa ou ilícito penal então essa denúncia será arquivada por falta de objeto de dentro do processo administrativo disciplinar nós temos a sindicância a sindicância nada mais é do que um procedimento investigatório um pouco mais singelo pouco mais curto mais breve tá que serve para apurar a falta e tem aí algumas providências algumas Consequências resultados da sindicância da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo quando a denúncia foi fundada quando o o ato cometido não configurar falta disciplinar ou ilícito penal tá não houver prova da autoria não tem quem culpar ok então a sindicância pode arquivar
o processo b pode ter aplicação de penalidade de advertência ou suspensão por até 30 dias e a sindicância competente para aplicar A penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias só se a pena não foram advertência ou suspensão por até 30 dias não pode ser objeto de sindicância muito cuidado em relação a isso a sindicância competente para aplicar a penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias e aí se for pena de demissão causa de ver a sindicância não cabe e esse a pena foi suspensa cassação da aposentadoria é por meio de sindicância
não é o professor disse a pena forte Advertência ou suspensão cabe sindicância depende é por até 30 dias é então cabe não é por 45 dias então não cabe ok e ainda a instauração de processo disciplinar se a sindicância não for não arquivar o processo se a sindicância ter que tiver que aplicar a penalidade de advertência suspensão acima de 30 dias ou outra penalidade a sindicância deverá a ser objeto de instauração de processo disciplinar ok observação o pai o prazo Para conclusão da sindicância não exceder a 30 dias podendo ser prorrogado por igual período a
critério da autoridade superior é superada a fase da sindicância vamos ao processo administrativo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias de demissão cassação de aposentadoria ou disponibilidade destituição de cargo em comissão será Obrigatória é obrigatória a instauração de processo disciplinar professor como é que eu sei quando a sindicância e como é que eu sei quando é processo administrativo é isso sempre com ele sido praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias de demissão cassação de aposentadoria
ou disponibilidade ou ainda destituição de cargo em comissão será obrigatória a instauração de Processo disciplinar caso contrário cada sindicância advertência suspensão de até 30 dias cabe sindicância caso contrário processo disciplinar e o processo disciplinar e o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo e que se encontre investido e o processo será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis Designados pela autoridade competente que indicará dentre eles o seu presidente que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de
mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado então o processo administrativo disciplinar o procedimento administrativo disciplinar primeiro ele se destina a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício da atividade administrativa uma vez Instaurado o processo administrativo o processo disciplinar administrativo ele será conduzido por uma comissão essa como essa comissão tem que ser composta por três servidores e estáveis e designados por autoridade competente dentre esses três servidores será nomeado será eleito será indicado o presidente da comissão disciplinar ah e quem será o presidente da comissão disciplinar será aquele servidor
que for ocupante de cargo efetivo superior ou do Mesmo nível do indiciado ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao indiciado ok porque isso porque o presidente da comissão ele tem que ser imparcial e não pode ter nenhum tipo de pressão vamos supor que um superior hierárquico está sendo investigado em processo disciplinar e o presidente da comissão é um subordinado dele pode pode esse presidente dessa comissão disciplinar ela ele não vai ter autonomia não vai ter autoridade para Aplicar uma penalidade ao seu superior hierárquico isso é óbvio ok e é por isso que o
presidente ele tem que ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do indiciado ah tá ou ter nível de escolaridade igual ou superior do iniciado sem problema algum ok e o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases quais são as fases do processo disciplinar primeiro a instauração com a publicação do ato que Constituir a comissão então primeiro o processo disciplinar ele tem que ser instaurado e tem que ser nomeada a comissão segundo é aberto o inquérito administrativo que compreende instrução defesa e relatório no inquérito administrativo é a fase em que tem a investigação
auditivo de testemunha apresentação de provas apresentação de defesa a formulação da acusação e será finalizada com o relatório conclusivo do inquérito para que que serve esse Relatório ele serve e para auxiliar a comissão no seu julgamento então a partir do inquérito que dará a instrução oitiva de testemunha intimação de partes interessadas a oferecimento de defesa do indiciado e o relatório a partir do relatório será feita a fase do julgamento do processo disciplinar administrativo é muito bem com o julgamento do processo disciplinar o servidor será punido ou Não e aí existe a previsão ainda legal da
revisão do processo não é porque o processo administrativo foi julgado que ele terminou ele ainda passa pela fase de revisão ok o processo disciplinar poderá revisto a qualquer tempo a pedido ou de ofício ele vai ser revisto a pedido da parte interessada ou de ofício por é vontade da administração pública por iniciativa da administração quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar A inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada e quais são as os requisitos quais são os requisitos para ser revisto o processo ele tem que trazer ele tem que ter
fatos novos ou circunstâncias da inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada são esses dois requisitos não adianta recorrer simplesmente para recorrer na minha admissibilidade do recurso vai ser analisado se eu tenho fatos novos a Serem apresentados e que ou circunstâncias que comprovem inocência do punido ou a inadequação da penalidade quem são os legitimados para apresentar a revisão do processo o interessado a pedido ou a própria administração pública de ofício e no processo revisional o ônus da prova cabe ao requerente então óbvio aquele que requereu a revisão ele tem o ônus probatório ele tem
a responsabilidade de provar aquilo que ele tá ligando nas Suas razões a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão por que acabamos de dizer tá ah eu sou inocente porque eu sou não é causa efetiva ou apta a conduzir o processo a sua revisão que quer elementos novos novos fatos ou novas circunstâncias ainda não apreciados no processo originário por que que eu vou rever algo que já foi amplamente debatido eu tenho que rever algo que ainda não foi objeto de análise De julgamento ok é julgada procedente a revisão beleza ouvir
a revisão se ela for julgada procedente quem será declarada sem efeito a penalidade aplicada então no julgamento do processo disciplinar puniu servidor o servidor tem fatos novos que comprovem a sua inocência ele entra com a revisão se a revisão dele dar certo e for procedente a sua penalidade será declarada sem efeito restabelecendo-se Todos os direitos do servidor exceto em relação à destituição do cargo em comissão que será convertida em exoneração isso imposição legal e ao contrário da revisão do processo não poderá resultar em agravamento da penalidade o servidor ele tem fatos novos ele foi nós
isso é uma injustiça não pode acontecer e eu tenho as novas provas ele entra com o pedido de revisão durante a revisão do seu processo administração pública descobre que ele Cometeu atos muito mais graves do que aquilo que ele tá falando e ele não deveria ser advertido como ele foi no processo disciplinar ele deveria ser exonerado deveria ser demitido dentro da revisão do processo não pode ter um agravamento da penalidade simplesmente vai ser mantido advertência dele e vai ser julgado a improcedência do recurso ok a mais e esses fatos novos não sei o que vai
ter que ter um novo processo administrativo A disciplinar ok não se pode na fase de revisão prejudicar ou agravar a pena do servidor público e aí chegando aí ao final das nossas explanações e das nossas considerações nós temos as disposições gerais constitui a e a lei 812/90 que o dia do servidor público será comemorado dia vinte e oito de outubro o meu motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política o servidor não poderá ser privado de Quaisquer dos seus direitos sofrer discriminação em sua vida funcional nem eximir-se do cumprimento de seus deveres é
isso aqui é o objeto ainda de discussão tá existem aí aquelas aqueles servidores que adotam uma filosofia de vida ou um seguimento religioso que por exemplo não trabalha aos sábados e o serviço público exige o trabalho aos sábado a lei impõe que não pode alegar esse tipo de situação para se eximir do cumprimento de seus deveres algumas Pessoas estão ingressando com ação na justiça para reverter isso mas ainda não temos nenhum posicionamento o que vale é o que está escrito na lei certo ou errado o que nós estamos aqui tentando passar para vocês é o
que a lei dispõe e o que a lei disponha isso que por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos sofrer discriminação em sua vida funcional nem se eximir do Cumprimento e deveres essa é a norma e ainda para os fins desta lei considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente mas por que que eu tenho que saber o que que é sede é porque a lei fala do será garantido o pagamento de indenização
por diária quando o servidor deslocar-se de sua sede e aí surge a dúvida o que que é Sede nas exposições gerais temos que sede é o município onde a repartição estiver instalada ou onde e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente bom essas foram então as considerações acerca da lei 812/90 volta repetir a leitura atenta de todos os dispositivos previstos na lei 812/90 é de suma importância a leitura é obrigatória esse material constitui um material de complemento para nortear os estudos ea Caminhada dentro da lei 812 muito obrigado boa sorte e bons estudos e
aí