[Música] Olá pessoal bem-vindos ao nono e último módulo do curso de pregão da escola de governo e eu sou a professora Dace lcid neste nono módulo do curso do pregão nós vamos aqui aprender a fazer o encerramento da licitação Pronto agora que eu já passei por todas as fases do seleção de fornecedor só falta eu concluir a minha licitação Então nós vamos encerrar a licitação Vou compartilhar aqui com vocês a imagem aqui do fluxograma dessa fase que é a fase a fase de homologação da nossa licitação bem essa fase de homologação ela começa logo após
a fase recursal certo pessoal e na prática o que que o pregoeiro vai fazer o que que o agente de contratação vai fazer aí para encerrar a licitação bem após ele ter declarado o licitante Vencedor e ter aí julgado os recursos caso tenha havido recursos ele vai então aí elaborar o termo de adjudicação e homologação onde lá no sistema sislog e vai disponibil usar no bloco de assinaturas para o ordenador assinar E aí o ordenador de despesa então vindo aqui pro ordenador ele vai fazer um juízo de análise aí do certame e ele pode decidir
aí se ele vai querer ele vai tomar uma decisão aí se ele vai querer determinar Saneamento de irregularidades na licitação se ele verificar que tem irregularidades e que elas são possíveis de serem saneadas ou ele pode aí ao detectar falhas no sistema irregularidades que não são passíveis de Sanear fazer anulação ou revogação da licitação e eu vou passar aqui o passo a passo com vocês de todas essas atividades tá gente e se por acaso o processo estiver legal conveniente oportuno não tiver motivo nem para anulação nem para revogação ele vai adjudicar e homologar a licitação
pois bem após o ordenador adjudicar e homologar a licitação a gente vai subir aqui subindo aqui o agente de contratação vai enviar o resultados Como homologando de fato lá no sislog ele vai lá clicar em homologar no sislog após assinatura do ordenador e depois publicar o resultado da licitação aí no Diário Oficial e chegar aí a licitação dele estar totalmente encerrada bacana né pessoal bacana bem pessoal eh só um detalhe para gerar aqui o termo de homologação o pregoeiro ele vai encerrar aação ela vai ficar com status encerrada lá e aí gente Somente depois de
homologar aqui que a licitação vai mudar pro status homologada Ok então tá então vamos para nosso próprio próximo slide lei 14 1133 Olha só artigo 71 encerradas as fases julgamento habilitação e exauri dos recursos ou seja depois de tudo que a gente fez o processo será encaminhado pra autoridade superior que poderá ele pode escolher quatro coisas a fazer primeira delas determinar o Saneamento de irregularidades na licitação segunda revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade terceiro procederá anulação da licitação seja por Ofício provocação de terceiros quando verificar aí uma ilegalidade insanável e por último
que é o que nós queremos mesmo que é quando deu tudo certo na licitação adjudicar o objeto e homologar a licitação Vamos lá ver passo a passo cada uma dessas atividades que vão ser feitas primeiramente gente a gente precisa diferenciar ver a diferença entre adjudicação e homologação bem o que que quer dizer adjudicar adjudicar é reconhecer o vencedor da licitação é falar assim pra empresa tal empresa x Parabéns Toma aqui o seu prêmio você é vencedor dessa licitação para o item um E aí esse reconhecimento Esse reconhecimento essa validação é como se fosse a entrega
aí né Do Troféu para O Vencedor Isso é uma adjudicação falar para ele que ele é o detentor da licitação ali que ele é o vencedor daquele item definitivamente na licitação e homologar o que que é homologar que que é o ato de homologação no ato de homologação a autoridade e eh superior aí vai fazer dois juízos aí duas avaliações primeiro conveniência e oportunidade porque se não for conveniente não for oportuno ele pode querer revogar a licitação Então olha avaliando pelos critérios de conveniência e oportunidade que tá ok e avaliando pelo critério de legalidade de
a licitação Tá ok não é o caso de anular pronto então beleza adjudicou e homologou finalizou a licitação detalhe importante gente a adjudicação e a homologação na nova lei de licitações são atividades que ocorrem numa decisão só então não existe mais aquela de que ai nesse caso pregoeiro adjudica quando tiver recurso aquilo lá que a gente estudava na antiga lei de licitações esquece esquece parou Olha só adjudicação e homologação na nova lei de licitações é feito sempre pela autoridade superior que no caso vai ser o ordenador ou quem tiver uma portaria de delegação detalhe a
adjudicação e homologação da nova lei ocorre em uma decisão apenas você emitir o único documento que é o termo de adjudicação e homologação isso por quê Porque se por acaso gente não tiver aí adjudicação se por acaso eu não cheguei ainda não tem como homologar e se por acaso eu queira a adjudicar e vai acontecer aí de ter algum vício algum problema que não dê aí motivos promolar eu também não vou adjudicar entendeu eu vou anular a licitação perfeito Então são atos que acontece simultaneamente em um único ato administrativo então por isso eu Gero o
único documento lá no sistema sislog que é o termo de adjudicação e de homologação tranquilo pessoal super tranquilo até aqui né gente Eh vamos lá agora quando eu vamos fazer então a primeira coisa a ser feita na licitação vai ser eu encerrar minha licitação adjudicando ou declarando essa licitação Deserta ou fracassada aí gente a gente vem aqui para esses conceitos aqui que que que é licitação Deserta ou fracassada eu falei que na adjudicação eu tenho o vencedor da licitação eu tenho uma pessoa que ganhou aquela licitação que foi aí adjudicada na licitação Mas eu também
vou ter situações em que a minha licitação vai ficar Deserta ou fracassada Qual que é a diferença para vocês nunca amarem esquecer licitação Deserta eu tô diante de um deserto fiz a licitação aqui ó e ficou deserto não tem ninguém não apare eu ninguém Fiquei falando sozinha aqui ou seja não surgiram licitantes interessados na minha licitação ficou deserto ó a perder de vista não tô vendo ninguém nessa licitação não tá vendo ninguém é deserto agora a licitação fracassada é diferente na licitação fracassada apareceu alguém apareceu alguém porém a proposta dele não foi aceita Seja por
desclassificação de proposta por inabilitação por algum motivo a proposta dele não foi aceita ele cometeu algum erro ou ele ofertou um produto que não atendi o que tava previsto no edital foi desclassificado ou porque ele não tinha a documentação de habilitação exigida então nas licitações fracassadas são aquelas licitações em que não foram apresentadas propostas válidas até que apareceu alguém mas não me serviu e no final não consegui aí adjudicar por ninguém então primeira coisa que você vai avaliar aí na sua licitação vai ser se você vai declarar ela julgar né na verdade aqui ó é
durante o julgamento da licitação o julgamento final da licitação lá na aba de encerramento e você vai julgar a licitação Deserta fracassada ou vai adjudicar quando tiver um Vencedor correto primeira coisa aí então a ser feita E aí gente depois disso a gente vem aqui eu vou até voltar aqui O slide Deixa eu voltar aqui deixa eu pegar aqui voltando O slide aqui para o artigo 71 voltando aqui o nosso slide para o artigo 71 no artigo 71 falou que encerradas as fases de julgamento e habilitação exauridos os recursos administrativos o processo será encaminhado para
autoridade superior gente então depois que você fez isso depois que você eh fez a sua licitação Ali você vai gerar então aí um termo de adjudicação e homologação na sua licitação né você vai gerar esse termo de adjudicação e homologação E aí você vai fazer o quê você vai encaminhar o processo pra autoridade superior então gerei o termo de homologação e adjudicação vou encaminhar paraa autoridade superior para ela fazer esse juízo de valor aqui certo até Então pessoal até você ter gerado esse termo e ele ainda não ter sido assinado a solicitação ainda não foi
homologada ainda não foi adjudicada só vai ser considerada anulada adjudicada e homologada quando o ordenador assinar esse termo de adjudicação e homologação Tá ok perfeito aí gente ao avaliar ele lá ele tem todas essas quatro ações né ele vai analisar o processo aí sobre essas quatro ações aqui e aí a gente precisa fazer Aqui menção é onde eu quero fazer menção aqui ao artigo 169 da nova lei de licitações que fala sobre aí a Gestão de Risco e as linhas de defesa inciso um né Eh os processos de contratação pública sujeitar-se ão a primeira linha
de defesa e a Lei 1473 trouxe aí a estrutura de governança do órgão como primeira linha de defesa ou seja ele tem que prevenir aí a ocorrência de riscos e fão uma espécie de controle preventivo então o ordenador de despesa a autoridade que for homologar a licitação ela vai fazer uma atividade de controle um controle preventivo nessa solicitação aí para verificar se não teve erros falhas vícios aí na contratação perfeito gente então esse momento aqui o momento de homologar a licitação vai ser esse momento de controle do processo e esse controle vai ser tanto do
ponto de vista de legalidade quanto de conveniência da licitação E aí durante esse controle gente ele pode aí chegar à conclusão que vai anular ou revogar a licitação vamos ver qual que é a diferença entre revogação e anulação primeiro revogação gente decorre de juízo de conveniência e oportunidade então pode ser por exemplo vamos imaginar aqui que eu estava lá na época da pandemia da covid-19 bem no começo lá em março né março abril de 2019 e eu estava aqui com uma licitação que tava fazendo investimento de milhões aqui para poder fazer alguma coisa que era
mais supérflu e veio a pandemia aí eu fiz a licitação eu como ordenador tô lá a véspera de poder homologar a liação falo caramba não é mais ente fazer essa contratação Milionária aqui porque eu vou ter que gastar muito dinheiro agora porque tá tendo uma pandemia Mundial corro o risco de ter gastado muito ter que gastar muito dinheiro prefiro revogar essa licitação porque ela não é mais oportuna para mim talvez fosse conveniente fosse bom paraa administração mas não é mais oportuna então quando a administração pública por uma decisão administrativa uma decisão discricionária decide não dar
prosseguimento ele está revogando a licitação já no anulação a anulação ela decorre de uma invalidação do ato administrativo por violar a norma legal quer dizer que o ato administrativo é ilegal então quando estiver diante de uma ilegalidade o ato a ser tomado é uma anulação perfeito que que a gente tem na legislação sobre isso voltando lá para artigo 71 parágrafo 2º o motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado E aí gente eu quero voltar aqui deixa eu voltar aqui lá no artigo 71 O que que a
gente via a gente via que a autoridade competente podia revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade Tá vendo só que aí vem o parágrafo segundo aqui na nova lei de licitações e ela Diz que esse juízo aqui ele tem que ser acontecer em razão deixa eu passar aqui Deserta para cassada ele tem que acontecer aqui ó por fato superveniente e devidamente comprovado Então eu tenho que provar que aconteceu um fato novo então por exemplo aqui né Fiz a licitação antes da pandemia daí veio a pandemia é um fato novo superveniente que justifica fazer
uma revogação da licitação né E aí a anulação por sua vez para que ela seja declarada Deixa eu voltar de novo aqui eu quero voltar aqui no artigo 71 então artigo 71 Deixa eu voltar aqui para artigo 71 eh aqui quando ele fala sobre a anulação da licitação aqui no inciso trê ele fala que a autoridade competente poderá anular a licitação de ofício ou mediante provocação de terceiros sempre que presente ilegalidade insanável então a anulação Ela É cabível quando houver uma ilegalidade insanável na minha contratação Então vamos lá vamos voltar aqui para a nossa telinha
do slide então aqui a anulação é quando eu tiver diante de vícios insanáveis então a mesma coisa diz o parágrafo primeiro do artigo 61 ao pronunciar a nulidade a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis bacana tudo bem até aqui né pessoal tranquilo daí gente a gente vai sair aí para uma outra visão aqui a gente vai vir pra visão da anulação no sentido de que eh quando eu faço uma anulação e eu pronuncio essa anulação informando aí qual que foi o vício que teve nessa licitação o que que eu faço quando eu anulo
eu torno sem efeito todos os efeit todos os atos subsequentes desse ato aqui então por exemplo eu tenho um ato praticado aqui vamos imaginar aqui que eu tenho uma licitação eu tive aqui a fase de proposta depois da fase de proposta eu tive a fase de lance depois da fase de lances eu tive a fase de julgamento da proposta inclusive aí eu fiz até a negociação da minha licitação né Depois eu fiz julgamento da habilitação aí passou pela fase recursal teve ou não teve recurso aí enfim passei aqui pela fase recursal cheguei aqui na fase
de homologação se durante a fase de homologação o ordenador de despesa veio falar assim puxa vida realmente eu tô reparando aqui essa licitação que que aconteceu eu tô vendo aqui uma falha eu identifiquei uma falha aqui durante a fase de julgamento da proposta identifiquei aqui uma falha tem uma falha tem um vício de ilegalidade que que acontece gente quando ele identifica um fato aí ele vai ver esse fato Esse vício que aconteceu invalida todo o processo ou não Por exemplo quando eu tenho uma falha no julgamento da proposta geralmente não geralmente os atos anteriores eles
não tem nenhum problema o problema foi o que aconteceu daquele ato em diante então em razão disso é que quando eu anulo esse ato se por acaso eu anular o julgamento da habilitação todos os atos posteriores também serão anulados então anulo isso anulo o julgamento da habilitação anula a fase recursal e volto a minha licitação aqui então eu retorno a minha licitação aonde até onde ela foi corretar até onde ela foi aí até o a ato que está sendo anulado então um ato anulado faz com que todos os atos posteriores a ele sejam anulados então
se eu tô lá na fase de alação vou ter que refazer tudo de novo porque eu anulei e também é possível gente que a anulação por exemplo se eu anular lá na fase de propostas lá na fase anterior anulei a licitação inteira né porque se eu anulei ali desde antes da fase da proposta tô anulando a licitação todinha bem e nos casos que tiver anulação gente quero também dar atenção para você é para a necessidade de apurar a responsabilidade de quem deu causa porque olha só a gente perdeu todo um trabalho perdeu tempo provavelmente perdeu
dinheiro porque tempo é dinheiro para administração pública e também às vezes pode ter tido até um prejuízo maior né de não ter atendido alguma política alguma necessidade pública então quando houver o caso de anulação deve ser apurada aí a responsabilidade de quem foi foi o culpado pela anulação tranquilo até aqui pessoal Beleza já estamos concluindo o nosso curso eu só quero falar um pouquinho para vocês aqui sobre o princípio da autotutela que eu já estava falando numa aula anterior bem eh que que acontece gente princípio da autotutela aqui é o seguinte primeiro ponto é a
anulação da licitação ela vai exigir sempre que você assegure a defesa prévia e manifestação dos interessados então se você vai anular ou revogar uma licitação você tem que dar aí o direito aí de manifestação prévia dos interessados o contraditório E a ampla defesa então se você já tá lá na fase de homologação e decidiu anular alguma coisa contraditório e ampla defesa se por acaso essa anulação for em sede recursal gente aí não você já tá na fase de ampla defesa e contraditório então não se for na fase recursal pode anular normalmente porque os licitantes ali
estão acompanhando a fase recursal mas aí sobre esse essa questão da autotutela eu quero conversar com vocês o seguinte eh princípio da autotutela quer dizer que administração pública Deixa eu voltar aqui a administração pública quando ela verificar aí que um ato por exemplo é ilegal ou é Inconveniente é inoportuno ele pode a aí tomar atitude de revogação e de anulação só que prestem atenção quando a gente fala aqui de anulação a gente tá falando de vícios insanáveis quando a gente fala de revogação a gente fala de fato superveniente isso quer dizer gente que vai ter
casos em que o vício é sanável em que é possível consertar aquele problema que eu tenho na minha contratação Então como que eu faço O saneamento deixa eu passar meu slide aqui com as minhas anotações para chegar aqui que no artigo 71 inciso 1 que é a possibilidade que o ordenador tem de diligenciar de determinar o Retorno dos Autos para lá o agente de contratação para Saneamento de irregularidades isso daqui gente é quando o vício tem um vício mas o vício é sanável né E esse vício decorre aí do dever de convalidação que que é
convalidação do ato administrativo é quando você aproveita o ato administrativo mediante a correção do seu defeito você vai corrigir as falhas e os vícios que teve aí no seu ato administrativo sendo que eles são de menor gravidade não gera o dever aí de anular tudo em diante não gera simplesmente o dever de você corrigir e a partir do momento que você corrigir Tá certo que que é é atos sanáveis Aí lá na lei estadual 10 13.800 A Lei do processo administrativo estudem lá caso você queira aprofundar o assunto mas enfim vai ser vício sanável vícios
de competência de forma como por exemplo ai foi o sgi aqui que que fez assinou tal documento no processo devia ter sido o ordenador beleza a partir do momento que o ordenador vier e assinar embaixo tá convalidado aquele ato certo forma Ai nossa devia ter feito por tal documento e fez por um outro beleza vai lá e corrige o nome do documento beleza esses is são saná esses erros agora se o erro foi por exemplo finalidade ai fez a licitação aqui na verdade tava licitando aqui para atender o interesse pessoal de alguém que trabalha aí
no setor público a anulação ou a motivação desse processo aqui os motivos desse processo aqui tem alguma falha ou esse ato aqui por exemplo eu fiz lá o julgamento da habilitação e desclassifique ele falando Ah não mas você não me apresentou tal documento sendo que esse documento que eu tava exigindo nem tá tava na lista de documentos para habilitação então eu posso anular porque a motivação que eu fundamentei meu meu ato estava errado né aí não tinha nada a ver e por último pelo próprio objeto do ato né o ato por exemplo eu tô fazendo
alguma coisa que isso daqui é ilegal é ilegal você fazer isso você não podia ter feito esse ato seu aí então eu vou anular Tá ok bem pessoal estamos então aqui chegando a ao fim do nosso curso é eu vou estar conversando com vocês aqui sobre essa parte final aqui de encerramento no sislog mas eu já quero deixar aqui o meu abraço para todos vocês eu espero que vocês tenham de fato aprendido a ser pregoeiro eu sei que na turma Teve gente que nunca tinha ouvido falar pregão e tinha gente que já era pregoeiro aí
experiente aí há muitos anos então espero que no nosso curso tanto você que tá lidando com pregão pela primeira vez tenha aprendido aí a ser pregoeiro a fazer uma licitação e eu espero que os meus colegas que estão atuando há muito tempo aí tenham tido aí alguma informação agregada aí no rol de conhecimento de vocês sobre o pregão na nova lei de licitações e no novo Decreto Estadual do pregão bem gente um abraço até o nosso próximo [Música] curso h [Música]