[Música] Olá pessoal bem-vindos ao nosso curso de processo penal hoje nós vamos estudar sobre a prova Mais especificamente a declaração do ofendido Ou seja a declaração da vítima aqui no processo penal como que ela funciona qual que é o momento qual que é o seu valor probatório Bora lá então primeira coisa que a gente precisa saber que o ofendido por ele ser a vítima do delito ou seja vítima e ofendido são sinônimos ele não é considerado como testemunha pro processo penal e por esse motivo por não ser considerado testemunha o ofendido Ele não presta o
compromisso de dizer a verdade e não prestando compromisso de dizer a verdade o ofendido ele não vai poder ser responsabilizado pelo delito de falso testemunho previsto lá no artigo 342 do do Código Penal então lembrem primeiramente que o ofendido é a vítima e ele não é considerado uma testemunha para fins do processo penal por esse motivo não presta o compromisso de dizer a verdade e não pode responder pelo delito de falso testemunho tá Magda mas esse ofendido mentir nas suas declarações Ou de repente D início a um a um processo procedimento criminal contra alguém tá
mentindo nas suas declarações ele não responde por nada Calma lá o ofendido ele não é testemunha não vai responder pelo falso testemunho Mas isso não quer dizer que o ofendido ele não possa ser responsabilizado pelo delito de denunciação caluniosa previsto lá no artigo 339 do Código Penal que é aquele delito quando você dá início a um procedimento criminal contra alguém sabendo que são falsas aquelas imputações então ofendido não pode responder pelo falso testemunho Mas pode sim responder pelo delito de denunciação caluniosa Ok tudo bem Falei para vocês que o ofendido ele não é testemunha mas
ele vai ser chamado aos autos para prestar o seu depoimento E aí ao ser chamado pros autos para prestar o seu depoimento para prestar a sua declaração o ofendido ele é contabilizado no número limite das testemunhas por exemplo lá no procedimento comum ordinário a cada parte pode rolar no máximo oito testemunhas nessas oito inclui o ofendido ou ele está fora dessa contagem do número limite Ora se eu falei para vocês que o ofendido ele não é considerado testemunha é porque aqui ele está fora do número limite de Testemunhas então ofendido ele não será contabilizado no
número limite de Testemunhas além do of endido a acusação por exemplo pode arrolar mais oito testemunhas se a gente tiver falando do procedimento comum ordinário por exemplo Ok o ofendido ele pode se negar a comparecer em juízo se ele for notificado para comparecer em juízo prestar suas declarações ele pode se negar a comparecer falar olha não vou já prestei minhas declarações lá em sede policial não quero mais em juízo pode o ofendido cegar e a resposta também é negativa o artigo 201 parágrafo único inclusive traz a resposta pra gente que diz o seguinte sempre que
possível o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração quem seja ou presuma ser o seu autor as provas que possa indicar tomando-se por termo as suas declarações se inumado para esse fim deixar de comparecer sem motivo justo o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade ou seja o ofendido não pode se negar a comparecer em juízo se ofendido se negar a comparecer em juízo se ele não comparecer no dia e hora Marcados Para que ele fosse até o juízo prestar o seu depoimento a sua declaração a autoridade pode mandar conduzir coercitivamente
esse ofendido até o juízo então o ofendido ele não tem essa a possibilidade de se negar a comparecer em juízo Ok o ofendido tem direito ao silêncio pode ofendido chegar lá na frente do juiz e falar olha quero me manter em silêncio não vou responder essa questão aqui pode ofendido fazer isso e a resposta Regra geral é não o ofendido não tem direito ao silêncio esse direito ao silêncio ele é resguardado ao acusado o acusado Sim pode falar que não vai responder as perguntas que quer se manter em silêncio o ofendido não o ofendido ele
vai ter que dar vai ser perguntado sobre as circunstâncias da infração Quem é o autor como que a a situação aconteceu você tem testemunhas para indicar então ofendido Regra geral ele não tem direito ao silêncio ele só vai ter direito ao silêncio se por acaso as declarações dele puderem também incriminar ele mesmo aí esse caso ele pode se manter silente sobre essa questão que possa também incriminá-lo mas sobre os demais fatos ele não tem direito ao silêncio Ok existe contraditória e ampla defesa nas declarações do ofendido ou seja podem as partes fazerem perguntas para o
ofendido e a resposta claro é sim as partes e até mesmo o juiz podem fazer perguntas para o ofendido de maneira direta não seria nem coerente pensar que não existisse contraditório e ampla defesa nas declarações prestadas pelo ofendido então uma vez prestadas declarações pelo ofendido ele pode ser perguntado pelas partes sobre determinados pontos então existe sim contraditório e ampla defesa nas declarações prestadas pelo ofendido Ok e ser ofendido ele se stir constrangido em seu o depoimento de repente ele vai lá prestar o depoimento tá se sentindo constrangido se sentindo ameaçado por alguma das partes o
que que pode o juiz fazer nesse caso aqui diz o parágrafo quarto do artigo 201 que antes do início da audiência e durante a sua realização será reservado espaço separado para o ofendido ou seja o ofendido antes da audiência e durante a audiência ele deve ficar longe por exemplo do acusado ou Ou de repente de Alguma testemunha que esteja exercendo alguma pressão psicológica alguma coação moral sobre o ofendido ele terá um espaço separado para ele e o juiz vai tratar de Cuidar dessa questão aqui de manter o ofendido separado para que ele não seja constrangido
antes ou durante as suas declarações Ok qual é o valor probatório das declarações do ofendido as declarações do ofendido elas possuem um valor probatório relativo ou absoluto Vale como prova absoluta aquilo que ofendi do falar ou ela precisa ser corroborada por outros meios de prova e claro né pessoal que as o valor probatório das declarações do ofendido tem valor relativo e por quê o ofendido ele também tem interesse direto na causa então a gente não poderia considerar as declarações dele com valor probatório absoluto porque a gente sabe que muitas vezes acontece de alguém ir lá
até a polícia ou em sede judicial e fazer declarações contra alguém movido por vingança então a gente não pode tomar como absoluta essas declarações aqui do ofendido Elas têm um valor probatório então relativo que deve ser corroborado por outros meios de prova juntado ao processo Ora como a gente viu na nossa aula sobre se nem a confissão tem um valor probatório absoluto Quem dirá a declaração do ofendido claro que a gente tem que tomar cuidado que naqueles delitos que ocorrem na clandestinidade principalmente a questão dos delitos sexuais nesse caso aqui a palavra da vítima ela
ganha uma especial atenção um valor um pouquinho maior já que muitas vezes O Delito ocorre somente entre acusado e a vítima Somente Ela esteve naquele momento mas ainda assim mesmo nesses delitos que ocorrem na clandestinidade mesmo nesses casos que palavra da vítima ela ganha um valor um pouco maior a o as declarações do ofendido devem ser corroboradas por outros meios de provas eu não posso condenar alguém Somente Com base no que ofendido declarou Ok então o valor probatório é relativo tem que corroborar com outros meios de prova o juiz ainda para resguardar o ofendido E
isso aqui é uma novidade dentro do nosso código de processo penal com a reforma de 2008 a gente deu uma maior atenção pra vítima aqui no processo penal o juiz ele pode determinar o acompanhamento do ofendido por equipe multidisciplinar e essa previsão tá lá no Artigo 5 no parágrafo 5to do artigo 201 que diz o seguinte se o juiz entender necessário poderá encaminhar a endido para atendimento multidisciplinar especialmente nas áreas psicossocial assistência jurídica e de saúde as expensas do ofensor do estado ou seja de repente O Delito principalmente questões de delito sexual que causam um
trauma muito grande pra vítima o juiz se entender necessário pode encaminhar essa vítima o ofendido para atendimento por equipe multidisciplinar para Que tente Minimizar os os danos sofridos em razão da prática delitiva então a gente dá uma especial atenção para a vítima nesse caso aqui então o juiz pode sim determinar o acompanhamento dessa vítima Além disso o juiz se entender necessário pode determinar o segredo de justiça dos Autos isso tá lá no parágrafo sexto do artigo 201 que diz o seguinte o juiz tomará as providências necessárias a ação da intimidade vida privada honra imagem do
ofendido podendo inclusive determinar o segredo de justiça em relação aos dados depoimentos e outras informações constantes dos Autos a seu respeito para evitar suas exposição aos meios de comunicação novamente aqui o exemplo é em questão aos delitos sexuais muitas vezes a vítima ela nem chega a noticiar isso para as autoridades públicas por vergonha por medo de de pensar o que que as outras as pessoas vão pensar dela e nesses casos aqui o juiz ele pode para resguardar essa intimidade a vida privada a imagem do ofendido o juiz pode determinar o segredo de Justiça daqueles autos
vejam que Claro esse segredo é externo advogado Ministério Público o próprio juiz as partes ainda continuam ter acesso aos autos mas esse segredo aqui é em relação à questão de mídia em questão do da população como um geral então para resguardar a imagem da vítima sua honra até a sua vida privada o juiz pode determinar o segredo de Justiça vejo que novamente a gente tá dando mais importância aqui pra vítima a vítima assume um papel mais relevante no processo penal Além disso o juiz também colocando a vítima num patamar mais especial se ele verificar que
a a presença do réu junto na mesma sala para prestar depoimento pode causar humilhação temor ou constrangimento ao ofendido de modo que prejudique as declarações que venham a ser prestadas pelo ofendido o juiz ele pode determinar que esse depoimento ele se faça por videoconferência ou ainda se for o caso pode determinar que o réu se retire da sala tudo para preservar a vítima para que ela não sofra humilhação não sofra um constrangimento e em razão disso não seja prejudicado o seu depoimento isso está previsto lá no artigo 217 que se aplica pras testemunhas mas a
gente faz essa aplicação aqui também com muita razão ao ofendido o artigo 217 diz o seguinte pra gente se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação temor ou sério constrangimento à testemunha ou a tá lá ó ofendido de modo que prejudique a verdade do depoimento fará inquirição por videoconferência e somente na impossibilidade dessa forma determinará a retirada do réu prosseguindo na inquirição com a presença do seu defensor então mais uma vez a gente coloca a vítima num papel de destaque modificando o que a gente tinha até então no processo penal então
o juiz pode determinar a retirada do réu ou pode determinar que a inquirição seja feita por videoconferência para evitar constrangimentos e a vítima que prejudique o seu depoimento ok pessoal outra destaque ainda para essa questão da vítima é que o ofendido ele vai ser comunicado de todos os atos processuais que acontecerem nos autos principalmente de entrada e saída do acusado da prisão de repente uma sentença condenatória designação de certos os atos que serão praticados no processo então novamente a vítima ganhando aqui um papel de destaque no código de processo penal isso tá lá no parágrafo
segundo e parágrafo terceiro do artigo 201 que dizem o seguinte o ofendido ele será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado à prisão a designação de data para audiência e a sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifique Além disso parágrafo terceiro complemento que as comunicações a ofendida deverão ser feitas no endereço por ele indicado admitindo-se por opção de ofendida o uso de meil eletrônico ou seja o ofendido agora também será comunicado dos atos processuais principalmente desses aqui entrada e saída da prisão designada designação de audiência e da sentença
e ainda se tiver recurso dessa sentença pode ofendido ser intimado dos acordos que venham a ser proferidos Ok então essa aqui é a prova eh em espécie chamada declaração do ofendido lembrem que o ofendido ele não é considerado testemunha por esse motivo não pode responder pelo delito de falso testemunho Mas pode responder pelo delito de denunciação caluniosa e que todas as declarações do ofendido elas têm valor probatório relativo e devem ser analisadas em conjunto com as demais provas produzidas no processo veja que após a reforma de 2008 ofendido ele ganhou um destaque no código de
processo penal tendo diversos direitos aqui ok pessoal então é isso muito obrigada e tenham Bons estudos