E aí [Música] E aí o Olá meu nome é Maurício Perez e hoje vou falar sobre os meios de recuperação judicial da empresa abordando cada inciso do artigo 50 da lei 11. 101 de 2006 é importante falar Eles não são exaustivos mais apenas exemplos podem ser adotados como estratégia a prática da advocacia Empresarial no setor extremamente especializado e seu foco no terceiro quadro de quebra um tempo mínimo os meios de recuperação judicial da empresa tiveram inovação significativa com a lei 14. 000 112/2015 por isso agora temos a possibilidade de apresentação de plano alternativo essa é uma forma de pressionar assistam da recuperando e ao mesmo tempo e proporcionar concorrência entre diferentes opções aproveitando a elasticidade do mercado nós temos que tomar cuidado Claro para que essa concorrência não Gere risco maior a manutenção da atividade Empresarial esse risco atingiria também os credores pois eles precisam que a empresa siga forte para quitar suas responsabilidades isso também estimulam o mercado de reestruturação de empresas e vai ter que concorrer ainda mais entre ser eu que trabalho na área adoro uma concorrência saudável Muito embora uma disputa por controle acionário pode deixar todos os profissionais envolvidos sem dormir por algum tempo O que é um mercado cheio de pessoas extremamente eficientes em todo o país que são contratadas para pegar um negócio em dificuldades reverter o quadro eu tive a feliz oportunidade de conhecer Muitas delas e são pessoas simplesmente fantásticas essa gente tira leite de pedra é importante frisar o quanto à recuperação da empresa é essencial evitando um processo falimentar uma falência além de normalmente durar mais de 10 anos apenas recupera em média 6,1 por cento da dívida essas informações são do Observatório da insolvência e podem ser acessadas no site da Associação Brasileira jurimetria cultura estará no artigo do blog a pesquisa se deve o sol especificamente nas falências do Estado de São Paulo os as varas especializadas possuem certamente muita expertise no caso Assista esse vídeo até o fim pois você vai entender Quais são os meios de recuperação judicial da a estrutura dos meios de recuperação judicial da empresa é desenvolvida em relação ao caso concreto com respeito absoluto aos credores o foco na manutenção da atividade objetivo é manter a fonte geradora de valor social e a empresa brasileira das quais muitas famílias se sustentam dependendo do porte da empresa sua quebra pode ser uma catástrofe para uma cidade o mesmo para um Estado o escritório de advocacia Empresarial especializada em recuperação judicial reestruturação de negócios trabalhará junto a profissionais com profundo conhecimento financeiro gerencial o advogado especializado na área vai ser extremamente dinâmico na formatação de soluções criativas para tirar a empresa da situação de risco é um trabalho de organização da casa partindo de uma identificação de prioridades para o estudo de viabilidade bem elaborado assumir compromissos realizáveis com os credores a gestão EA equipe especializada no desenvolvimento do plano de recuperação judicial devem estar em constante diálogo para criar alternativas sólidas coerentes com as possibilidades E aí soluções funcionais são sempre abordagens complexas enfrentando a crise de todas as formas possíveis ensinando quando tiver que enxugar investindo em aspectos pontuais e os credores serão a balança do plano de recuperação e por isso precisam estar satisfeitos com a solução pois só assim empresa não ir à falência e quem nunca se envolveu com a criação de um negócio pode não ter ideia da dificuldade de criar uma empresa no Brasil ocupamos a posição 138 na pesquisa do hinduísmo do Banco Mundial sobre facilidade de iniciar um negócio ou seja Insta longe de ser fácil de modo que temos que nos esforçar bastante para manter os que tiveram algum grau de sucesso e por isso ter uma boa equipe especializada no desenvolvimento do plano e dos meios de recuperação judicial da empresa tão importantes o artigo 51 inciso 11 da Lei 11101/2005 fala da concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas sendo meio primordial de recuperação judicial planos sempre vai abordar condições o Flamengo caibam no orçamento da empresa e portanto na análise de viabilidade é aqui que entra o essencial abatimento os passivos prescindível dilação dos prazos de pagamento o ou seja correndo tudo como o plano prevê Qual é o caixa disponível a cada momento e como a empresa conseguirá pagar quais passivos dentro de qual Horizonte não adianta criar um plano de pagamento descolado da análise de viabilidade da empresa e dos projetos de retomada Econômica em todos esses aspectos frutos de negociação cuidadosa centro os credores estudo aprofundado devem funcionar em harmonia o artigo 51 inciso 2 da Lei 11101/2005 aponta como meio de recuperação judicial cisão incorporação fusão ou transformação da sociedade ferramentas muito comuns de reestruturação Empresarial uma reorganização societária pode ocorrer para Alcançar objetivos diferentes como operacionais fiscais comerciais societários trabalhistas sucessórios ou até mesmo de proteção patrimonial seja como for é muito comum que a empresa precisa organizar a cara segmentando seus riscos de forma aumentar as chances de sucesso da recuperação judicial é desse malabarismo em Foco no pagamento dos credores e na estabilização da situação econômico-financeira da empresa essa reestruturação pode também surgir como mecanismo propicie a realização de um financiamento de aumentando as probabilidades de satisfação dos credores sobre financiamento DIP Não deixe de checar nosso material sobre o tema é essencial que os operadores do direito que atua em recuperação judicial entendo muito bem as dinâmicas e razões de uma reestruturação societária só assim poderão avaliar a adequação e conduzir sua realização uma forma que torne o procedimento Claro para todos com a cisão é a divisão ou separação Total ou parcial do patrimônio e da operação de uma empresa matando os dentro de nova empresa onde outra já existente e a fusão será o resultado da união de duas ou mais empresas em um único negócio resultado em objetivo unificar em geral é uma operação bastante complexa devendo ser cuidadosamente desenhada até mesmo em razão da reorganização da cultura Empresarial Brasil tivemos poucas operações de fusão sendo bem mais comum as incorporações com a incorporação ocorre quando uma empresa absorve outra empresa o grupo G preço muito comum por exemplo na aquisição de empresa menor do mesmo mercado da maior essas aquisições muitas vezes buscaram economias de escala e compra de fatia de mercado por exemplo uma grande empresa de transporte que operam no Sudeste e resolvi adquirir uma outra menor e atua em área não coberta pela primeira como centro-oeste o chamamos de transformação quando uma empresa muda o seu tipo societário ou natureza jurídica deixam de ser sociedade anônima para ser limitado por exemplo tá querendo saber mais sobre sociedade anônima Não deixe de dar uma olhada em nosso material sobre o tema em geral operações de transformação vão ocorrer em meio a mudanças na estrutura de controle da empresa como direitos e obrigações mudam com a alteração do tipo societário muitas vezes a transformação vai compor parte de uma estratégia mais complexo e a cessão de cotas ou ações é o ato pelo qual uma ou mais partes cedentes transferem para outra terminada parcela de cotas ou ações e certa empresa artigo 51 inciso 3 da Lei 11108/2005 fala sobre a alteração do controle societário enquanto meio de recuperação judicial da empresa ela pode ocorrer de forma Total com a venda do Poder de controle ou parcial a entrada de novo sócio bloco controlador por exemplo tudo isso custa mudar a bússola da empresa devedora novos interesses envolvidos na recuperação criando as probabilidades de sucesso em ensaios de recuperação judicial essa alteração pode ocorrer por exemplo injeção de Capital na empresa sendo comum uma formatação de condicional de homologação do clã ou seja composição do controle societário será alterada aporte de recursos na condição de que o plano seja homologado dessa forma e outro sócio investidor busca garantir que seu Apóstolo ou seja efetuado sem as condições que reputar necessárias para que a empresa saia da crise afinal ninguém quer lançar dinheiro empresa afundando que é absolutamente natural a lei 11101/2005 no artigo 51 Inciso 4 indica como meio de recuperação a substituição Total ou parcial dos administradores do devedor ou a modificação de seus órgãos administrativos e as opção tem por base a ideia de que a crise decorre de uma mageston recentemente tivemos o evento disjuntivo da pandemia efeitos macroeconômicos que derrubaram muitas empresas no mercado sem esse tipo de acontecimento é comum o acolhimento de mudança de gestão em assembleia geral de credores no curso da recuperação judicial essa alteração favorecida pela possibilidade de apresentação de plano alternativo geralmente vai ser assim que ocorre essas inamica ou mesmo associada a mudança de controle da empresa afinal de contas vai ser difícil a gestão que requereu a recuperação judicial pedir sua própria substituição o artigo 51 inciso 5 da Lei 11101/2005 propõe a concessão aos credores o direito de eleição tô parado de administradores e de poder de veto em relação de matérias que o plano especificar é basicamente entrega de ingerência no curso da recuperação judicial o ponto é que os credores não estão em um momento de confiança em relação à administração da empresa devedora por isso recebem direito de intervir caminhos que essa for tomar evitando ações não sejam de seus interesses o iniciar o MEC pastores pode ser algo que fomente a confiança na administração mas é importante avaliar já existe um projeto sólido retomada em curso é compor uma gestão e negócios cursos frases de uma recuperação judicial é bastante arriscado nesse sentido que é demais frisar empresa recuperanda deve manter o quanto possível diálogo aberto com os credores eu sei o ponto uma recuperação tem aquele clima de furacão onde tem uma casa voando o carro batendo em uma árvore no espaço enfim meio daquele calça diretor está muito focado em ancorar ao máximo as coisas no chão fica sem tempo nenhum hoje precisa melhorar seus indicadores chave e mesmo assim clareza debate nunca devem ser esquecidos hoje do lado dos criadores estão apenas empresas mais pessoas essas pessoas possuem visões e percepções particulares está acontecendo você precisa manter o canal de diálogo aberto para que elas se sintam seguras respeitados a outra questão de siso é que a gestão de uma empresa é algo que requer muita rapidez e dinâmica poder de veto dificultar os movimentos e até impedir uma recuperação mais sólida por isso essa medida deve ser uma alternativa de último caso hoje ninguém e os credores a dificultar a recuperação da empresa Como já falei antes uma falência demora cerca de 10 anos só viabiliza o pagamento de 6,1 por cento dos créditos devidos em média ou seja recuperar a empresa é o Karma a lei 11101/2005 no seu artigo 56 vocês propõe o aumento de capital social enquanto meio de recuperação judicial ocorre quando um sócio entra com mágico dando uma sobrevida para empresa ampliando o seu capital no entanto colocar é um negócio em risco de falência é uma decisão das mais seguras vai normalmente ser realizado com todo cuidado Esse aumento pode ser negociado enquanto condicional a homologação do plano de recuperação judicial hoje o acionista não vai querer estruturar aporte o risco de perda de investimentos pôde finance tem já esvaziar a aplicação de sensível os dá mais segurança o capital próprio aos acionistas da empresa será oportunidade injetar capital resguardado por uma alienação fiduciária dentro de uma sociedade de propósito específico por exemplo e pode ser realizada também enviar fax que é o aporte para futuro aumento de capital de modo a ter maior segurança garantir aumento de participação societária e o artigo 51 inciso 7 da lei 11.
101 de 2005 prata da solução do três passes ou arrendamento do estabelecimento Inclusive a sociedade constituída pelos próprios empregados quanto meio de recuperação judicial isso pode acontecer quando outros grupos como os empregados tenham mais condições de gerir a empresa do que a administração Que a levou a crise por exemplo entanto é preciso muito cuidado para delinear as relações entre o contrato de arrendamento e os passivos da recuperação para não gerar confusão o meio de recuperação judicial informado pela lei 11101/2005 no artigo 50 esse os oitavos é redução salarial compensação de horários EA redução da jornada mediante acordo ou Convenção Coletiva e essa opção decorre do fato de que o passivo trabalhista é como lente um dos maiores de maior risco na recuperação nesse sentido a estrutura de custos trabalhistas pode ser um fator que dificulta a retomada econômico-financeira da empresa assim acordos ou Convenções coletivas poderão ser realizados para melhorar os custos Asus se torne um negócio magyar o passivo trabalhista é um grande fator de pressão na recuperação judicial pois ele deve ser pago em regra e até um ano passivos de até cinco salários mínimos por trabalhador vencidos até três meses antes do pedido de processamento da recuperação deverão ser pagos no primeiro mês esse prazo de um ano pode ser estendido por mais dois anos alcançado três anos no total os termos do artigo 54 parágrafo segundo acrescentado pela lei 14. 000 112/2001 para conseguir as extensão A empresa deverá apresentar garantias era aprovação dos credores trabalhistas e pagar os passivos integralmente é importante frisar que bons salários e boas condições de trabalho em geral tendem a reter mão de obra mais qualificada e dedicada empresa por isso essa deve ser uma medida aqui na minha visão o deve ser aplicada em último caso contudo é importante salientar que de nada adianta preservar condições trabalhistas é empresa acabar fazendo o artigo 51 inciso norte da Lei 11101/2005 fala nada ação em pagamento ou novação de dívida do passivo contém Constituição de garantia própria ou de terceiro essas não são medidas estão funcionais enquanto mês recuperação judicial isso em razão de leite os benefícios uma forma de outros são alcançados com a extensão de prazos e descontos no pagamento dos passivos hidratação asw eu posso um bem que não seja necessário o essencial à manutenção e suas atividades ela poderá dar o pagamento para um ou mais credores o artigo 51 inciso das da lei 11. 101 de 2005 indica que os credores poderão optar pela constituição de sociedade o modo que eles poderão assumir a empresa Uber terão enquanto meio de recuperação judicial seus direitos creditórios em participação societária caso entendam serei um bom investimento Deixa de ser uma opção interessante imaginemos que os criadores percebem empresa possui boa chance terços homologação alcançado e em razão disso poderão optar por assumir uma parte dela e aproveitando essa fase de baixo valor e portanto pode bem ser uma boa oportunidade de aproveitaram desvalor proporcionados pela circunstância EA empresa está em recuperação o meio de recuperação judicial informado pelo artigo 51 inciso 11 da lei 11101/2005 é a venda parcial dos bens ela poderá ocorrer quando esses ativos não foram essenciais para sua retomada Econômica afinal de contas o recuperação judicial que ó puxa pela venda de bens essenciais ordem muito facilmente estar indo na direção da falência Essa é a produção de valor da empresa que garante o pagamento dos credores e dos impostos além de sustentar salários que comentaram a economia Nacional entanto por vezes será importante a alienação parcial de modo a concentrar o foco das atividades empresariais e afinal de contas a gestão da empresa poderá encontrar na amplitude das atividades uma das razões para suas dificuldades econômicas o artigo 51 inciso 12 da Lei 11101/2005 possibilita a equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial clicando e inclusive os contratos de Crédito Rural sem prejuízo do disposto em legislação específica e esse é um mês de recuperação judicial essencial para a empresa em que e seus passivos ficarem sujeitos por exemplo a juros bancários compostos existe plano de recuperação que aguente a pressão e será exercida no fluxo de caixa ou falar nisso escritório de advocacia Empresarial com prática na área alimentar geralmente propor pagar os passivos bancários antes de requerer recuperação judicial bancos mesmo os públicos e os e fomento e somente vão ceder e redução de valor ou prazo isso é algo normal se esperar vezes tituições financeiras trabalham no mercado de capitalização você em grande expertise em cobrança e ficaram com ativo de má qualidade na mão e provavelmente vão alienar esse crédito securitização do seu rei é aquele ativo agora tá na fila de uma recuperação judicial sua capitalização foi dramaticamente reduzido o artigo 51 inciso 13 da Lei 11101/2005 trata do usufruto da empresa enquanto meio de recuperação proporcionando a transferência das atividades empresariais para determinada parte essa por sua vez a angariar seus frutos por determinado tempo remunerando a recuperando depois do fim desse prazo as atividades serão retomadas E do mesmo modo de lucros da empresa para mim a confuso assumir o fruto de uma empresa que precisa de um processo de recuperação se ela gera dinheiro você usa esse recurso pagar passivos E se alguém pega o usufruto ou vai te pagar mais do que o dinheiro que ela gera Mas isso não faria sentido depois disso parte vai devolver a empresa arrumada tudo organizada e dando lucro ou vai entregar ela uma situação ainda pior claro que isso pode acontecer com uma parte da empresa apenas como estacionamento de uma localidade ou algo assim além disso é bem funcional o caso do agronegócio o artigo 51 inciso 14 da Lei 11101/2005 apresenta a opção da administração compartilhada enquanto meio de recuperação judicial é um conceito muito interessante o fato é que alguns dos criadores podem querer se envolver mais ativamente nas decisões da empresa de modo a buscar garantir o recebimento de seu crédito o compartilhamento da gestão também explicar o compartilhamento da responsabilidade sobre as decisões administrativas da recuperando é um ônibus hoje era rede com tudo sendo bem conduzido pode representar um grande avanço na transparência e confiança no processo existem no mercado algumas empresas e alguns profissionais extremamente especializados em gestão compartilhada recuperação judicial o artigo 51 inciso 15 da Lei 11101/2005 possibilita a emissão de valores mobiliários enquanto meio de recuperação judicial o caso da empresa ser uma sociedade por ações a injeção de dinheiro novo Será providencial para que os credores sintam segurança e Dificilmente uma empresa terá êxito sair da situação de crise sem capital novo e essa emissão de valores mobiliários ocorrerá com a pendência da homologação do plano de recuperação judicial o valor da aquisição das ações terá uma relação Direta com o risco do investimento EA equipe especializada na recuperação judicial de empresas saberá conduzir essa estruturação e sobre o assunto de capitalização Neste contexto não deixa a gente conferido o nosso trabalho sobre the finance na recuperação judicial a lei 11101/2005 teu artigo 51 inciso 16 viabiliza a Constituição de sociedades de propósito específico a e Fair trade judicar um pagamento dos créditos os ativos do devedor ou seja o meio de recuperação judicial será a formação de uma empresa com titularidade de um ou mais credores para transferir determinados bens ou ativos do devedor essa forma credores receberão bens em pagamento minha uma Spa essa esfera não deverá arcar com quaisquer passivos decorrentes da recuperação judicial conforme indica o artigo 50 parágrafo 3º da Lei 11.