Bom dia terceiro agora o bom dia oficial Bom dia Passaram bem as férias ó faz uns seis meses que a gente não se vê né Maior tempão assim teve prova Depois teve uma semana de lambuja da subs Depois teve congresso acho que já já deu até para ter Saudade pelo menos de minha parte assim sei que nem sempre a reciproca é Verdadeira e também não recrimina né quem não tem acho bem natural mas tava com saudade de voltar aqui e espero que tenham tido Boas férias tenham descansado tenham aproveitado esse semestre não dá muita graça
né passa muito rápido mas vamos tentar fazer algo produtivo tem muita coisa pra gente aprender esse semestre aqui então bora trabalhar pra gente fazer render também compensação daqui até o fim do ano a gente vai se ver toda a quarta né Assim sem exceção só se alguém não aparecer mesmo porque não tem nenhum feriadinho para você contar a história assim vamos embora Demorou pra gente se reencontrar mas agora também vai dar raiva né tava com saudade já já passa saudade daí começa a dar um momento de raiva E aí já terminou o semestre então a
mágica tá entre aguentar o começo da Saudade e o começo da raiva se a gente aguentar esse meio aí vai dar tudo certo a gente em novembro termina o ano todo Mundo junto e feliz e pessoal eu vou entregar as nossas provas e a gente comenta a respeito delas [Música] e como eu sempre falo né a gente costuma aprender mais quando a gente erra do que quando a gente aceita Então vamos aproveitar essa oportunidade pra gente comentar um pouquinho a respeito da nossa provinha E aí depois a gente inicia o nosso conteúdo do do semestre
beleza podemos pessoal eu vou chamando Se porventura o amiguinho ou amiguinha não tiver e algum coleguinha quiser ficar com a prova eu agradeço ou caso não eu já vi que a Ana chegou aqui a Ana vai ficar com as provas por gentileza ah a presid vai ficar com a prova e Se alguém puder ficar com a prova dos amiguinhos ela também vai agradecer porque é uma coisa menos na vida Dela podemos pessoal bora ó Já começamos bem Ana Júlia não tá aqui Souza essa luz não acende aonde será lá no fundo 7 horas da manhã
friozinho primeira aula do semestre no escuro eu vou dormir em pé Ali né bom dia nossa vida Júlia Alice Obrigado Júlia moia alguém me chamou pode obrigado Ana Clara Ença Eu que agradeço Maria Eduarda Ah não é germand é isso né Ana Clara Meireles tá aí pode Eu que agradeço Maria Júlia tá aqui e aí Oi Acho que pela primeira vez eu vou passar calor no terceiro ano nesse ano aqui a sala tá quente que Glória né logo o terceiro que a gente congelava aqui dentro Rodrigo Guedes Eloí Fonseca André Helena Dutra calma Vi Bom
dia Gabriel Afonso Henrique tá aí que eu vi obrigado Vítor tá aí que eu vi também qual ficar obrigado a Juli início Lucas Eu que agradeço obrigado Clara não lá Maria Júlia Bom dia de nada Rafaela ah a outra Eu que agradeço Maria Eduarda Borges bom cara sua prova passou se você quiser pegar tá Naquele monte ali no cantinho da mesa ali fica à vontade lá Tiago tá aí esquentou a mão Cara boa Camila Camila não tá aí Nossa quase Francisco Obrigado Eloí Moura Obrigado Gustavo tá aí Beatriz Gabriele nada Maria Eduarda campanhã Obrigado Luiz
Fernando luí Eduardo Valente Bianca não tá aqui agora sim CL n Cristian Bruno pode ficar fala Gustavo Fala Ana Gustavo e Ana prova de vocês tá aqui ó se quiserem pegar Amanda tá aqui Amanda n Mateus Bom dia Bom dia Ana Beatriz tá aí tá no monte de lá esse aí mesmo acho Que a sua é a primeira Eloá Obrigado Maria Luisa Carly Obrigado Laura na mão eu que agrade isso Mariana Igor é isso a Davi já leva pro Jonathan Aproveita a viagem por favor obrigado luí bom Dia eu tô quê cara só sufoco não
cara vou falar para você não tem um dia de paz é tudo apertado é do a um um a um é tudo umas misérias assim Ana Laura Lívia Obrigado Peneda Pineda na verdade Obrigado Hugo Marcos Roberto Helena Pereira Caio Não Obrigado cadê o cai não tá aí Maria Luísa é que agradeço Helena É mas você não vai ficar com a prova dela Então devolve Pedro ô pessoal peguem a prova dos amiguinhos senão Ana Clara aqui nosso Presidente vai ficar louca Ana Carolina calma Obrigado Pedro Medina Obrigado Vanessa Guilherme Luiz Vitor Obrigado Júlia Lima Rafael Agora
sim nada Marina Oi V Leonardo não é cara é o Ribeiro Nelson licença meninas obrigado agora sim Léo Mateus faz favor obrigado Ana Júlia Sens de novo Letícia não tá aí Daniel tá aí Caio boa Ana Luisa Calma Nossa desculpa agora Marina Foz pode faz Favor se eu conseguir tirar a prova que tirei Eu que agradeço Lívia João Vitor Eu que agradeço obrigado Ana Alícia o Isidoro tá aí obrigado Gabriel Por incrível que pareça Acho que sim viu não não eu não é você não is é prova será que eu já chamei Lara não vixe
Então espera aí não calma ah você não fez ô Jesus ó eu vi seu nome aqui quer que procuro quero faz favor ah achou boa obrigado Eu que agradeço Ô Cristian sua prova tá por aqui cara tó presente presta uma para mim aí por favor valeu Aquela que a gente fez extemporânea EJ sal un Bora terceiro vamos falar sobre a prova vamos lá matar saudade de processo bora deixa a paz entrar inspira solta Bora bom pessoal eh do aspecto do aspecto substancial o terceiro Redondinho coisa linda a sala foi muito bem na prova coisa lind
o aspecto formal Eh cara eu sei que que é meio chechelento e que nem todo mundo faz mas as provas por aí todas fazem elas têm uma primeira página assim com um monte de orientações que servem para quê nos orientar então espera-se que o sujeito que está fazendo a prova dê uma passada de olho nas Malditas orientações As minhas são pouquinhas aqui são seis tal Coisa pequena rápida mas as provas por aí tem um monte de orientação e é importante quem tá fazendo saiba o que o examinador tá esperando dele tá realizando a prova do
seu examinado então dê uma olhada nas orientações sempre antes de fazer uma prova porque tá escrito aqui os testes deverão ser respondidos nas folhas de resposta teve três quatro artistas aí que não responderam na folha de resposta Zerou para mim não Tá respondido então quando tem orientação é para você seguir a orientação não é para você fazer o que seu coração manda O que você acha que é legal Leia e depois você responde a prova gasta 3 minutos antes de começar a prova e leia a orientação não te custa nada e talvez te salve tá
então tomem cuidado aqui é só processo civil no fim do ano você vai passar com mais dor ou menos dor talvez Você passe o ano que vem só mas você vai terminar processo civil mais dia menos dia mais cedo menos cedo com dor ou sem dor mas você vai terminar vai dar tudo certo agora lá fora pode ser mais Custoso né pode ser pior então tomem cuidado é uma advertência pra vida né para você ficar esperto aí não sai que nem o boi bandido sai prestando atenção sai lendo com calma devagar depois você acelera na
hora que tiver que acelerar senão você queima largada e dá ruim tá Mas enfim vamos lá vamos responder os testes primeiro e depois a gente vai pros pros não pra dissertativa eu vou seguir a prova que tá comigo aqui eram tipos diferentes de prova as perguntas eram as mesmas mas a ordem talvez tenha ficado um pouco diferente e o verdadeiro e falso também tem uma mudancinha ou outra lá dentro mas a essência é a mesma a gente vai Acompanhando junto tá bom quanto aos princípios recursais assinale a alternativa correta pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade
afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial mostrando-se defeso interpor concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão que que é o princípio da singularidade pessoal lembram dele Ninguém lembra dele cara eu acabei de ler o que é o princípio da singularidade princípio da singularidade junto com o princípio da correspondência aqueles dois primeiros princípios que a gente estudou na teoria geral dos recursos diz respeito à possibilidade da parte interpor um único recurso de cada vez em relação a uma mesma decisão tem uma exceção não só o princípio
da singularidade que a gente Conversou que diz respeito aquelas hipóteses em que o acordam viola ao menos do ponto de vista do recorrente evidentemente a constituição e a norma infraconstitucional e nesse caso o acordão pode ser atacado por resp e por re por recurso especial ao STJ e por recurso extraordinário ao Supremo que devem ser interpostos simultaneamente de maneira conjunta é a única hipótese que se admite a interposição de dois Recursos de uma única vez a interposição conjunta de resp re pros casos em que o acordam viola a lei a norma infraconstitucional e a constituição
beleza que que isso tem a ver com o princípio da correspondência o primeiro dos princípios que a gente estudou na teoria geral dos recursos que para cada modalidade de pronunciamento judicial para cada modalidade de ato decisório Para cada conteúdo decisório existe um recurso correspondente um recurso específico correspondente você não pode interpor qualquer recurso de qualquer decisão as decisões são atacadas são impugnadas através de um recurso específico um recurso correspondente e daí o nominho princípio da correspondência então eu tenho uma decisão interlocutória eu ataco por agravo de instrumento ao menos em regra Eu tenho uma sentença
eu ataco através de apelação Eu tenho um acórdão que viola a lei eu interpon resp recurso especial eu tenho uma decisão de inadmissibilidade de recurso especial por falta de pressuposto lembra disso aqui daquela conversa é O agravo em recurso especial aresp enfim para cada modalidade de decisão há um único recurso correspondente a única exceção desse princípio da correspondência é o tal do embargo de declaração curso que é Cabível de qualquer pronunciamento judicial de conteúdo decisório se o juiz decidir alguma coisa Seja lá qual for essa decisão seja lá em que esfera jurisdicional nós estivemos e
essa decisão tiver uma omissão uma obscuridade uma contradição ou um erro material esses vícios são atac através de embargos de declaração E aí cabe embargos declaração da decisão interlocutória da sentença do acórdão da decisão monocrática do relator qualquer Conteúdo decisório está sujeito ao embargo de declaração é a única violação do princípio da correspondência ou a única exceção ao princípio da correspondência dois princípios que se conversam né o princípio da correspondência e o princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade se interpõe um recurso de cada vez e esse recurso precisa ser o recurso correspondente àquela decisão atacada
Beleza daqui até exia né Desse princípio Da correspondência se extrai também aquele outro princípio o da fungibilidade recursal quando a dúvida sobre o recurso a ser interposto e não é a dúvida de natureza subjetiva não é a dúvida porque você não estuda processo civil é a dúvida da natureza objetiva né a dúvida objetivamente verificável quando há discussão sobre o recurso cabível não havendo erro grosseiro quanto ao recurso que vai se interpor pode se fungir um pelo outro pode se Trocar um pelo outro todos os princípios que dialogam né correspondência unirrecorribilidade e a fungibilidade Recursal em
certa medida todos eles eh T alguma zona de con beleza esse teste aqui na minha provinha era a alternativa a mas vamos ver as outras aqui porque elas estão errad vamos em frente o princípio da fungibilidade Ô cai sua prova deve tá aqui se ninguém pegou tá fica à vontade o princípio da fungibilidade não foi previsto Normativamente na atual ordenamento jurídico processual sendo expressamente vedado receber um recurso pelo outro em situações de pretensa dúvida esse aqui tá errado Ah tava indo bem até no começo o princípio da fungibilidade não tem previsão expressa no CPC pelo
menos não no CPC de 15 né no CPC de 39 tinha de 73 já não tinha e no nosso continua não existio eh mas a parte final tá errada né ele não é vedado pelo contrário tem algumas Hipóteses que sem chamar de fungibilidade o código até autoriza troca de um pelo outro a gente vai aprender isso quando for estudar embargos declaração e a gente também tratou disso quando a gente falou do princípio da fungibilidade Desde que não haja erro grosseiro e haja dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto é possível a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal alternativa B tá errada Se o princípio da dialeticidade diz respeito ao elemento volitivo Ou seja a vontade das partes ou da parte em recorrer expressa na interposição do recurso correspondente à situação jurídica dos Altos não dialeticidade vem de diálogo vem de conversa princípio da dialeticidade previsto lá no 93 932 inciso 3 diz respeito à necessidade do recorrente impugnar de maneira específica a decisão Recorrida se o recurso é um ato de ataque de impugnação da decisão judicial lembra da definição de recurso recurso mecanismo endoprocessual voluntário de impugnação das decisões judiciais a fim de
reformar anular esclarecer ou integrar dirigido a órgão hierarquicamente superior previsto em lei se o recurso é o mecanismo de impugnação de uma decisão judicial eu não posso meter um copia Cola da minha petição inicial com contra sentença eu Tenho que pegar a sentença E dialogar com ela mostrar no meu recurso Aonde a sentença tá errada se eu tô atacando uma decisão interlocutória porque o juiz não me deu sei lá a tutela provisória que eu pretendia eu não posso pegar o capítulo de tutela provisória da minha petição inicial e meter dentro do meu agravo e falar
que eu tô recorrendo eu tenho que pegar d interlocutória e conversar com a interlocutória ó o juiz negou porque falou que não tem probabilidade do Direito invocado não tem sim tá aqui a probabilidade pá pá pá o princípio da dialeticidade diz respeito à necessidade de impugnação especificada dialogada com a decisão se está recorrendo foi uma forma que o que os tribunais acharam para dar uma limpada nos recursos né Para dar uma moralizada para acabar com o control c control V vai recorrer conversa com a decisão que você tá recorrendo né dialoga com ela Ataca de
maneira especificada não mete o control c lá Control V no seu recurso não é à vontade da parte em recorrer tá errada a alternativa c e d perdão tô com uma tosse bonita parece de 90 anos o princípio da taxa atividade recursal tem sido mitigado admitindo-se a criação de recursos não previstos expressamente em lei desde que as partes criem Tais recursos de comum acordo como negócio jurídico processual não recurso É Norma de Direito Processual de caráter cogente quem cria é a lei e quem cria é a lei federal porque a competência para legislar sobre matéria
processual é da União artigo 22 inciso 1 da constituição princípio da taxa atividade recurso só existe se tiver previsto em lei não pode uma lei estadual criar não pode um regimento interno de um tribunal criar muito menos pode à vontade das partes ainda que num negócio jurídico Processual tabular isso daí e estabelecerem a criação de um recurso não existe recurso fora daquelas hipóteses do 994 do CPC as espécies recursais que a gente tem no nosso sistema Processual Civil tradicional estão lá só aquelas lá beleza alternativa d na minha provinha aqui tá errada era a mesmo
teste para ser juiz Mato Grosso do Sul bacaninha Dois tendo em vista a falibilidade quase que eu falei facilidade a falibilidade do ser humano não seria razoável pretendesse fosse juiz homem imune imune de falhas capaz de decidir de modo definitivo sem que ninguém pudesse questioná-lo em sua fundamentação ao julgar bom o que ele tá falando nessa primeira frase aqui é que alguém vai ficar puto com a decisão do juiz né Em resumo sobre o recurso em geral analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro ou falso o que ele fez foi uma apresentação Zinha que
mais ou menos aquela apresentação que a gente fez quando começou a falar de recursos na nossa primeira aula de recursos ou sua prova tá aqui cara se quiser pegar eh que a gente falou da natureza do ser humano na da naturalidade de haver inconformismo em uma das partes quanto a uma decisão que não lhe é desfavorável aquela conversa Inicial a necessidade de controle da atividade jurisdicional o juiz enxergar que há uma modalidade de controle em relação à sua decisão é basicamente isso a primeira parte da do teste e aí ele fala pra gente marcar verdadeiro
e falso quanto a teoria dos recursos vamos lá a primeira afirmação aqui pelo menos na minha prova a decisão pode ser impugnada no todo ou em parte bom isso aqui é Verdadeiro a gente lembrar do tal do efeito devolutivo do Tantum um apellatum quanto um devolutum lembram disso 2013 a devolutividade recursal a devolução da apreciação da matéria a um órgão hierarquicamente superior é de competência da parte quem fixa o que vai ser revisitado quem fixa o que vai ser recorrido quem fixa o que vai ser examinado pelo tribunal pela via do recurso é a parte
recorrente tanto um apelat quanto um devoluto tanto apelado Quanto devolvido eu devolvo pro tribunal o que eu quiser devolver ao tribunal no plano da extensão eu posso atacar toda a decisão Ou posso atacar apenas parte dessa decisão o inconformismo é meu recurso é mecanismo endoprocessual voluntário de manifestação de inconformismo eu recorro do que eu quiser de tudo ou de apenas parte lembrando hein pessoal isso aí é no plano da extensão no plano da profundidade de Análise do recurso o tribunal tem liberdade para apreciar Tudo Ou seja no plano da fundamentação no plano da análise das
provas quanto ao que foi devolvido o tribunal tem liberdade para apreciar tudo ainda que não esteja no seu recurso lembram do plano de cognição do casul Watanabe lá no plano horizontal o que vai ser recorrido quem fixa é a parte pode ser Tudo ilimitada ou plena ou pode ser apenas uma parte ar efeito no plano da profundidade bom no plano da profundidade dentro do que foi recorrido o tribunal tem liberdade para apreciar como ele quiser a cognição é o que nós chamamos de cognição exauriente o plano de cognição das partes o plano de cognição entre
aspas aqui do juiz do julgador artigo 103 parágrafo primeiro fechado no plano da extensão no plano do Que vai ser devolvido quem fixa é a parte no plano da profundidade com que essa matéria vai ser analisada quem fixa é o julgador ele vai até onde ele quiser beleza alternativa ou alternativa nada a primeira assertiva Tá certo b o recorrente poderá a qualquer tempo com anuência do recorrido ou dos lit consortes desistir do recurso tá errado por que Professor porque recurso É mecanismo endoprocessual ário é meu de impugnação da decisão judicial o recurso é meu eu
recorro o quanto eu quiser no todo ou IMP parte e eu mantenho o recurso se eu quiser é meu eu sou recorrente aquilo lá é meu que que isso significa para o aspecto egoísta significa que se você quiser desistir diferente do que acontece no Exercício do direito de ação que a gente aprendeu no primeiro Semestre quando tratou de sentença você desiste a qualquer tempo e sem sem doênça sem concordância de ninguém você não precisa pedir bênção pros outros para desistir do recurso você não precisa de que alguém anua com a sua desistência Por que não
porque o recurso é sua manifestação de inconformismo se você quer retirar a sua manifestação de inconformismo desistindo dela você tira precisa pedir pra parte contrária não Ah mas isso vai prejudicar a parte Contrária não vai a gente tá atacando uma decisão que é favorável a ela lembra disso se eu desistir do recurso para parte contrária é até bom então eu não preciso pedir anuência bênção para recorrido nenhum para eu desistir do meu recurso diferente do que acontece com o exercício do direito de ação no direito de ação se a parte contestou eu preciso pedir a
bênção da parte contrária para poder Desistir por queê Professor porque aí a parte Contrária pode ter interesse no provimento jurisdicional de mérito não na mera extinção sem mérito que é a desistência lá do 485 inciso 8 o raciocínio quanto ao direito de ação é diferente do raciocínio quanto ao direito de recorrer no direito de recorrer a parte já tem uma decisão favorável se o recorrente desiste do recurso ela vai ficar com a decisão favorável no direito de ação se o réu Contesta ele pode querer que o processo chegue ao final e ele ten uma decisão
de mérito a seu favor para ele ganhar aquela bosta de processo ninguém mais encher o saco dele para ele ter uma coisa julgada material a seu favor ele pode não querer só uma coisa julgada formal com a desistência só a extinção do processo ele pode querer uma decisão final que fale que ele real tem direito por isso que a desistência da ação é condicionada à anuência do réu após a o Oferecimento da contestação e o direito de recorrer é exclusivo da parte do recorrente combinado o probleminha Traz mais uma mais uma pitada aqui mais um
ingrediente Zinho ao falar do lit consorte com a anuência do recorrido e do lit consorte tá errado também exigir a anuência do lit consorte a gente falou sobre isso sobre o artigo 105 do CPC o recurso é mecanismo endoprocessual voluntário de impugnação é minha Manifestação do inconformismo ah mas tem mais gente com você no Polo da ação Se ele quiser ele que recorra o inconformismo é dele não é meu não é porque eu sou litos consorte com ele que necessariamente ele tem que recorrer ou que eu tenha que recorrer cada um com seu inconformismo cada
um com o seu recurso fechado pessoal o recurso de um aproveita ao outro lit com sorte bom em Regra geral não porque Afinal de contas cada um com o seu mas se a matéria relacionada no recurso mencionada no recurso atacada no recurso diser respeito à esfera jurídica do outro lits consorte também o recurso de um pode aproveitar ao outro pedir legitimidade de parte no meu recurso Eu sou parte legítimo não sei se outro des consorte é agora pedir prescrição do débito bom você tá prescrito para mim tá prescrito pro meu lit com Sorte consegue enxer
enxergar perdão a diferença de uma alegação para outra se a alegação o fundamento do recurso disser respeito ao outro lit cons sorte o julgamento do recurso de um aproveita ao outro senão o julgamento dis respeito exclusivamente a minha esfera jurídica a minha situação jurídica não vai favorecer nem prejudicar o outro l descons isso não significa que ele tenha que anuir com desistência porque de novo cada um com seu inconformismo Se ele Quiser ele que recorra beleza terceiro sim afirmativa é falsa em regra no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará quando exigido pela legislação
pertinente o respectivo preparo inclusive porte de remessa e retorno sob pena de decret ação imediata da deserção tava indo bem tava indo bem quem interpõe o recurso tem que pagar preparo recursal a Despesa pela interposição do recurso a taxa para quem estuda direito tributário a taxa que eu pago paraa prestação do serviço público jurisdicional de prestação de Justiça num Instância em que eu não não estava antes então eu tô no primeiro grau de jurisdição vou apelar lá do segundo grau eu não tava lá eu preciso pagar por aquele serviço público esse serviço público de prestação
de justiça em grau recursal se chama preparo quem recorre tem que pagar O preparo tirando aquelas hipóteses de isenção que a gente conversou eh quando tratamos do preparo lá do 2007 né fazendas públicas Ministério Público Defensoria Pública as isenções de natureza objetiva e os beneficiários da gratuidade da Justiça as isenções de natureza subjetiva tirando essas hipóteses quem recorre paga para recorrer e paga caro para né aqui no Estado de São Paulo no especial 4% do valor da causa gostoso Delícia tá barato daí você já paga 1,5 para entrar 55% de largado tá tá facinho Mas
enfim você vai agravar são 15 of feses né é 500 p uma gravin Caral que ser cursinho caro hein Mas enfim quem recorre e paga preparo e esse preparo tem que ser recolhido no ato da interposição na época das cavernas a gente grampa a guia junto com o recurso hoje a gente faz lá o upload da Guia junto com o recurso vai tudo pro Tribunal num arquivo só numa pancada só no protocolo eletrônico não é para fazer nem 3 minutos depois nem 2 minutos antes é para fazer simultaneamente vai junto com o recurso no ato
de interposição tá escrito no CPC professor e se eu esquecer bom primeiro parabéns né Beleza foi bem campeão segundo para não ser tão rigoroso com você O legislador criou duas hipóteses uma pro caso de não recolhimento a parte simplesmente não recolhe nada e a outra pro caso de Eficiência na interposição paguei a menos aliás teve uma mudança no CPC quanto a contagem de prazo de recurso agora nas férias Depois eu abro para vocês aí a gente fala um pouquinho e teve uma mudança sobre competência também no começo de julho é maravilhoso estudar direito né A
hora que você acha que você tá começando a aprender daí você tem que aprender de novo aí você agora agora eu aprendo isso aqui daí vem e muda e a gente aprende de novo é uma Benção mas enfim no caso de insuficiência 107 parágrafo 2º se você recolheu a menor o valor do preparo você é intimado na pessoa do seu advogado para em 5 dias complementar o pagamento beleza OK em caso de insuficiência completa o que ficou faltando no caso de não recolhimento você é intimado na pessoa do seu advogado por no prazo de c
dias também muito embora o código não fale lá No 100 17 Parágrafo 4 a gente aplica por analogia o o parágrafo segundo e o 932 parágrafo 1 muito embora o código não fale em CCO dias também você é intimado para recolher em dobro o preparo recursal e aqui não tem insuficiência você tem que recolher em dobro certo se você é ruim de matemática se você esquecer de atualizar Azar o seu você vai perder o recurso mas não se decreta de imediato a exerção sentima recorrente para recolher em Dobro em caso de não Recolhimento no ato
da interposição tava indo bem a nossa afirmação aqui se não fosse a parte final em que ela falou sob pena de decretação imediata da deserção aqui Ele cagou não é decretação imediata antes de decretar a deserção precisa intimar a parte ou para complementar no caso de insuficiência 1007 parágrafo segundo ou para recolher em Dobro em caso de não recolhimento artigo 7 parágrafo quto Beleza gente fechado deixa eu colocar aqui para vocês a mudança já que primeira aula é uma vars mesmo vamos parar um pouco de comentar a prova e vamos ver a mudança no CPC
Fala Daniel microfone vai ficar mais fácil alguém foi no show do Lua Santana Vou perguntar de novo porque não é possível ninguém ter ido você foi é mano você não gostou maior louco o show do cara é maior louco maior produção artística ele usa umas roupas de gosto duvidoso mas o show é Maior produção eu fui no show dele em Manduri quem conhece Manduri fica ali perto de Avaré tem uma estrada assim tem uns Ah uns 5 6 Km uma estradinha que liga a estrada principal até Avaré mano a estrada tava parada de carro assim
ó não entrava nem saía ninguém da cidade no rodeio que era lá no fundo assim parou da arena do Rodeio até a estrada para Avaré nunca vi tanta gente daquele jeito para f o Lua Santana te dei o sol te dei O mar bonitinho ele era mais legal no começo da carreira mas continua bom ou Nem tanto mas enfim né música é que nem cada um com o seu eh bom todo mundo tem gosto alguns mais duvidosos É verdade gente se é feriado local eu não sou obrigado a trabalhar porque o CPC só estabelece contagem
de prazo em dia útil mas o tribunal lá o TJ o TRF o STJ o STF lá em Brasília os caras não são obrigados a saber que é feriado em Itapuí naquela terça-feira que você Ficou dormindo na sua casa não tem como cara saber E aí professor e aí era super comum você ter inadmissibilidade de recursos porém tempestividade que eram protocolados no dia seguinte ao feriado local porque o tribunal não ficava sabendo decretava mesmo a a intempestividade cansei de ver isso daí pra gente consertar isso a gente sempre juntava o provimento do tribunal com recurso
mostrando que era feriado local e que ali não contava Prazo naquela data vários negros já ramelar perderam recursos de bobeira por causa disso O parágrafo sexto veio para ajudar a advocacia nesse ponto né e estabeleceu lá ó que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local não de interposição do recurso e se não fizer o tribunal determinará a correção do vício formal ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico se eu esquecer de juntar a Cópia do provimento mostrando que é feriado na minha cidade naquele dia naquela terça-feira fatídica que eu fiquei
dormindo que o mundo inteiro tava trabalhando antes do tribunal decretar a intempestividade do meu recurso eu posso ir lá falar não tribunal veja bem o caso aqui admissão do recurso é tempestivo faço a prova antes do tribunal inadmitir o meu recurso por intempestividade avanc inho massa né melhorou muito porque antes não tinha não tinha reparo Não tinha conserto era decretado em tempestividade e ficava sem o recurso mesmo uma outra coisa que mudou já que a gente tá batendo papo hoje aqui em junho no dia do meu versáo foi a regra de foro de eleição eu
sei que eu não lecionei para vocês competência Mas vocês devem lembrar do ano passado e todo mundo sabe que é foro de eleição né aquela última cláusula do contrato que ninguém lê fica Eleito foro da Comarca de tal lugar com renúncia de quaisquer outros mais privilegiados que sejam já viram isso aí todo mundo já viu e ninguém leu né é super normal todo contrato tem lá o seu foro de pois bem antes até a entrada em vigor dessa alteração do CPC em 4 de junho eu podia eleger o foro de eleição que meu coração sentisse
tocado eu moro em Botucatu a parte contrária mora em São Manuel o negócio Jurídico foi celebrado em pratânia e eu elejo o foro da Comarca de Lençóis Paulista pra gente dirimir eventuais litígios decorrentes daquele contrato podia fazer isso podia porque afinal de contas o foro era era de eleição você elegia ou vocês né partes elegiam o foro que vocês entendessem por bem o parágrafo primeiro do 63 acabou com essa vars Você pode ter foro de eleição pode desde que esse foro de eleição corresponda ao endereço de uma das Partes ou ao lugar onde o negócio
vai ser celebrado não posso eleger foro de eleição em qualquer lugar então aquele fica eleito o foro da comarca d ou é o endereço de alguém os contratantes ou endereço onde o objeto daquele contrato vai ser executado mudou e aqui a gente tem uma discussão legalzinha que tá rolando podem os processos anteriores a data de publicação dessa lei serem Redistribuídos para para outras com marcas impera aqui a regra da perpetuar jurisdic lembram da perpetua jurisdic ajuize uma ação num lugar vai ficar naquele lugar para sempre salva as regras de prorrogação de prevenção de conexão em
que desloca-se a competência para algum outro órgão jurisdicional em regra onde começa o processo e onde ele termina perpetuar-se o jurisdiciona alterar a regra de perpetuar seas jurisdicional primeiro O foro vou contar um causo que aconteceu comigo o foro da comarca eleito é o foro da Comarca de São Paulo uma empresa tem sede em Barueri a outra a outra empresa tem sede eu não me recordo onde era a sede da outra empresa mas não era São Paulo e a obra era em Caeiras era uma construtora foi el foro da Comarca de São Paulo deu um
chabu na construção lá construção e chabu é quase sinônimo né deu um chabu na construção na instalação De elevadores faltavam só seis elevadores para terminar o prédio Os elevadores não eram entregues Nunca precisou processar a empresa do elevador onde vai o processo São Paulo foro da comarca da capital foro de eleição bateu lá o processo estava andando que que o juiz fez quando alterou a lei ó não tem nada aqui em São Paulo autores e Réus não são da capital ou autor e réu não são da capital a obra Em Caeiras mandou embora o processo
para Caeiras pode alterar a competência no curso de processo Cara depende do que você vai responder Quanto a essa regra se você falar para mim que ela é uma regra de competência relativa não pode que afinal de contas regr de competência relativa exige manifestação da parte contrária sobre pena de prorrogação da competência lembram disso Que vocês estudaram o ano passado sim Se vocês falarem para mim que isso aqui é regra de competência absoluta aí o juiz pode declinar da competência e remeter pro órgão jurisdicional que ele entende competente inclusive de ofício isso aqui é relativo
é absoluto para mim para mim é regra de competência relativa pelo critério territorial por de eleição é critério territorial Mas é Uma discussão riquíssima né Eu não sei se um dia a gente vai ter uma jurisprudência que V discutir isso daqui de uma maneira mais rigorosa porque na prática você distribui lá vamos embora né até você ficar discutindo competência nem sempre você tem esse tempo esse caso mesmo eu nem recorri vai embora para Caeiras deixa andar lá pelo menos o processo anda de uma vez mas tomara que a gente tenha possibilidade de discutir isso daqui
né se isso aqui é uma regra De competência relativa ou absoluta para mim é relativa e por isso o juiz não deve declinar de ofício a competência dos processos que já estão em curso com base em cláusulas de fora de eleição anteriores Mas a partir de agora se você vai fazer um contratinho lembra disso a última cláusula tem que corresponder a endereço de alguma das partes ou do lugar de prestação do ser beleza salve consumidor que daí for domicílio do Consumidor artigo 101 do CDC aí não tem problema cultura geral de processo civil vamos voltar
pra nossa correção de prova vamos voltar paraa Nossa prosinha aqui desligar esse trem a alternativa que falava da deserção imediata ela é falsa então na minha prova aqui ficou verdadeiro falso falso dúvidas sobre teste dois beleza três Pedro ajuizou a ação indenizatória Contra Diego tendo o juiz de primeira instância julgado integralmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial por meio de sentença que veio a ser mantida pelo tribunal em sede de apelação qu contra o acordão Pedro interpôs recurso especial sobre o argumento de que teria ocorrido violação de dispositivo da Legislação Federal a presidência do
tribunal no entanto inadmitiu o recurso especial ao Fundamento de que o acordam recorrido se encontra em conformidade com o entendimento do STJ exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo diante dessa situação hipotética assinale a opção que indica o recurso que Pedro deverá interpor bom o teste trata de sistema de admissibilidade recursal do recurso especial se vocês Ah vocês viram o exame de ordem de Domingo retrasado não viram ninguém viu o ano Que vem vocês estão formados hein não vai com a barda de 5 anos né Vocês são turma de quatro né ano que vem
vocês estão for ados nin A partir de agora você tem que fazer todo o exame de ordem não precisa lá prestar pagar no domingo à noite já tá disponível para você pode começar a fazer exame de ordem Ah não vou fazer OAB Passa então para estudar para vida né Caiu uma perguntinha de tutela provisória nossa Matéria do primeiro semestre ó Putz Acabei de subir a bagaça aqui depois eu desço a gente faz o teste teste teta falando dos requisitos para concessão de tutela antecipada no caso de plano de saúde lá o cara se acidentou E
aí o clano não quis cobrir a cirurgia de emergência um negócio assim testinho bestinha era só lembrar da probabilidade do direito invocado do risco de dano ir reparável era essa a resposta maior de boas mas enfim tô Falando isso por causa que esse teste aqui foi tirado de um exame de ordem também o teste do Pedro cud dieg teve um processinho sobreveio sentença eu não lembro quem é autor Então vou usar autor em vés de Pedro e Diego Tá bom a parte Apelou da apelação sobreveio um acordam a parte que perdeu ficou interpôs um resp
e ao resp foi negada a admissibilidade Pela presidência do TJ É esse aqui o nosso probleminha Estamos tratando sistema de admissibilidade recursal se vocês lembrarem tem dois sistemas de verificação dos pressupostos de admissão duas formas de verificar a presença ou ausência dos pressupostos recursais do cabimento interesse legitimidade intrínsecos da tempestividade do preparo e da forma os extr um regime é o regime monofásico de verificação dos Pressupostos de admissão quem faz essa verificação é o relator sozinho decisão monocrática unipessoal em um único momento do procedimento daí o nominho monofásico numa fase só tem duas exceções do
CPC que não utilizam o regime monofásico regime monofásico é regra geralmente é monofásico mas tem dois recursos que não se sujeitam ao regime monofásico de verificação de admissibilidade estão sujeitos ao regime bi básico de Verificação de admissibilidade o resp Cadê o resp e o re ou rest o recurso extraordinário são os únicos dois recursos que estão sujeitos ao regime bifásico de verificação dos pressupostos de admissão de verificação se ele cumpre os requisitos formais para serem julgados quanto ao seu mérito para serem providos ou improvidos no mérito A análise se eles vão ser lembram das expressõe
Zinhas recebido conhecido dado seguimento admitido expressões relacionadas ao juízo de verificação de pressupostos de admissibilidade dos pressupostos recursais esses dois caras são interpostos na origem no tribunal de origem no TJ ou no TRF que proferiu o acordão objeto do curso a presidência ou a vice-presidência artigo 1029 do CPC fazem o primeiro juízo de admissibilidade que se for Positivo meu processinho sobe lá pro respectivo tribunal o resp pro STJ o re pro STF onde é realizado então o segundo juízo de admissibilidade o primeiro aqui pelo Presidente ou pelo vice e o segundo lá no Tribunal Superior
realizado pelo Ministro relator tão comigo boa lembrando sempre de decisão de relator Qual é o recurso cabível a grave interna do 2021 boa bom o que eu espero no mundo das Flores é Que o meu primeiro juízo de admissibilidade seja positivo o presidente do Tribunal o presidente ou vice-presidente do tribunal de piso fala assim estão presentes os pressupostos recursais remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Superior com as homenagens de estilo e aí manda lá para cima aí chega lá em cima chega lá em cima distribui para o ministro relator e o que eu espero desse
Ministro relator é que ele também profira um juizo de Admissibilidade positiva e que o meu recurso Então passe a ser julgado por um acordão do Tribunal Superior por uma decisão colegiada para que seja provido ganhei é tetra ou para que ele seja improvido perdi mas combati o bom combate guardei a fé e fui até lá em cima brigando pelo meu direito beleza é isso o mundo mais bonito de todos pelo menos na visão do recorrente bom mas pode acontecer dele passar pelo primeiro juiz De admiss idade estão presentes os pressupostos recursais remetam-se ao egrgio Tribunal
Superior com as homenagens de estilo sobe lá com homenagem e tudo chega lá em cima o ministro fala ausente um dos pressupostos recursais e não Admita o recurso não recebo não conheço nego o segmento ao recurso que que vai acontecer nesse caso Quem deu essa decisão Palu Quem deu essa Decisão o relator qual recurso cabível agrav interno interpõe um agravo interno e mando o recurso lá pro órgão colegiado para analisar a admissibilidade do meu resp do M tão comigo sim cara acontece per no mú o que geralmente acontece é a negativa de admissibilidade já aqui
no PIS Presidente e vice-presidente do tribunal de origem Fala assim não estão presentes os pressupostos recursais ou faltou esse faltou aquele geralmente ele fala que faltou pré questionamento fala que é reexame de fato reexame de prova que não cabe recurso especial não Cabe recurso extraordinário nego a admissibilidade no piso nem subiu não vai subir ninguém tipo Capitão Nascimento que é o nosso probleminha aqui presidente do Tribunal negou admissibilidade ao recurso do autor né o Pedido foi improcedente ao pedido ao recurso do autor cara se houve negativa de admissibilidade do recurso na origem do resp do
re o recurso cabível dessa decisão para eu recorrer dessa decisão eu preciso analisar o fundamento pelo qual se foi inadmitido o resp re a recorribilidade da decisão no primeiro juízo de admissibilidade no primeiro do resp do re vai variar conforme o conteúdo Decisório se o conteúdo decisório se o motivo pelo qual negou-se segmento ao resp re for falta de pressuposto recursal faltou cabimento interesse legitimidade tempestividade preparo forma ou pré-questionamento a gente vai estudar ainda um pouquinho mais adiante mas faltou algum pressuposto do rp do re o recurso cabível a gente aprendeu é O agravo de
decisão denegatória que pode ser o aresp né O agravo em recurso Especial ou pode ser o arê O agravo em recurso extraordinário O agravo do 1042 do CPC se o fundamento pelo qual o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negou segmento no primeiro juízo de admissibilidade ao recurso especial ou ao recurso extraordinário o recurso cabível é O agravo em recurso especial ou agravo em recurso extraordinário do 1042 O Popular add agravo de decisão Denegatória beleza é um agravo que vai direto lá pra corte superior já vai lá para cima você interpõe no piso mas
ele é direcionado lá para cima ele é julgado lá em cima Beleza mas se a razão pela qual o seu resp ou seu re foi inadmitido no piso é pela existência aspas aqui de um precedente do Tribunal Superior aqueles precedentes formalmente vinculantes do 927 que a gente conversou em algumas Oportunidades no primeiro semestre se o tribunal de origem falou que não vai subir porque já há entendimento vinculante firmado no STJ porque já há entendimento vinculante firmado no STF contrário a seu recurso se não vai subir por isso não cabe O agravo do 1042 o recurso
cabível é O agravo interno do 2021 você vai recorrer para dentro do próprio tribunal que negou o segmento por mais contraditório que isso possa parecer né Afinal de contas os dois Pic da galáxia aqui que negaram segmento ao seu recurso né o presidente e o vice acabaram de negar e você vai recorrer para dentro desse mesmo tribunal em que o presidente e o vice negaram o segmento mas é o que a gente tem no CPC artigo 1030 parágrafo primeiro e segundo beleza gente então se a negativa de admissibilidade no primeiro juiz da admissão do resp
do re A existência de um precedente formalmente vinculante do Tribunal Superior a que seu recurso vai ser dirigido contrário ao seu recurso não cabe agravo de decisão negatória cabe O agravo interno 2021 fechado Fala Daniel é o colegiado geralmente é o órgão especial do tribunal alguns tribunais como o tribunal de São Paulo organizam órgãos específicos para julgar Mas é uma questão de organização interna do tribunal mas é um órgão colegiado Ligado a à Cúpula do tribunal ou o órgão especial ou pleno alguma coisa assim vão tá lá mas eles não julgam né eles são impedidos
de julgar porque eles já julgaram lá beleza pessoal vamos paraas alternativas aqui a agrava em recurso especial já tá errado já para o STJ para que o STJ perdão examine recurso se o recurso especial preenche ou não os requisitos De admissibilidade essa a estaria correta se o fundamento de inadmissão fosse falta de pressuposto Ah faltou pré questionamento é intempestivo faltou comprovar o feriado local sei lá não pagou preparo falta de pressuposto a gravo do 1042 mas não é o nosso caso o o probleminha falou que a inadmissão se deu por conta de julgamento em recurso
né em precedente b a Decisão por ter sido proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça é irrecorrível tá errado também tem recurso nosso agrave interno C A grave interno para demonstrar ao STJ que o acordão recorrido Versa sobre matéria distinta daquela examinada pelo mesmo Tribunal Superior ou no regime de repetitivo essa aqui é boa separem ela aí agrave interno Ah não bom já explico a diferença agrave Interno para demonstrar ao plenário do tribunal Olha quem julga aí Daniel ou a seu órgão especial que o acordam recorrido Versa sobre matéria distinta daquela examinada pelo STJ no
recurso especial repetitivo que que tá errado na C em relação a d e por é a d e não a c para quem que é O agravo interno para quem que é O agravo interno sem saber nada de agravo interno para quem que é O agravo Interno Como chama o agravo Por que ele chama interno porque ele fica dentro se é pro agravo interno não é pro STJ reexaminar é pro próprio tribunal reexaminar alternativa correta alternativa d O agravo interno não vai pro STJ O agravo interno fica aonde fica interno fica dentro fica no próprio
órgão Daniel por sorte Tá respondido o plenário um órgão especial do tribunal vai fazer esse julgamento beleza fechado dúvidas sobre O TS3 maravilha vamos paraa dissertativa então Júnior ingressa com ação de cobrança contra José pleiteando Ah isso aqui foi foi que deu o pau lá né no nome do réu pleiteando a condenação do réu ao pagamento do valor de r$ 2.5 referente ao rompimento de um contrato após o devido processo legal o juiz da terceira vara da Comarca de Bauru julgou o pedido formulado parcialmente procedente Condenando o José né o réu ao pagamento de r$
1.000 em decorrência dessa sentença o autor interpôs recurso de apelação pleiteando a majoração da condenação o réu fori intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias o fazendo no terceiro dia do seu prazo Então vamos lá sentença pediu 20 o juiz deu 10 parcialmente procedente mais ou menos o autor ficou Bravo Apelou para aumentar para 20 o réu foi intimado para apresentar contrarrazões e no terceiro dia dos 15 que ele dispõe né ele apresentou as contrarrazões mas no sétimo dia do início da contagem do prazo aproveitou para interpor recurso adesivo visando exame da sentença
proferida em primeiro grau a fim de que fosse dispensado de qualquer pagamento passou mais quatro aqui ele meteu uma apelação Adesiva para falar que não devia nada foi estranho esse desenho enfim para falar que não devia nada diante da situação narrada Discorra de forma fundamentada perguntou se tem fundamento tem que apontar o artigu inho fundamente mete o artigo entre parênteses lá tá a o recurso adesivo deve ser admitido B independente da resposta da pergunta a se o autor apelante desistir do recurso Qual a consequência para o recurso adesivo Boa Estamos tratando então de recurso adesivo
artigo 997 do CPC bom primeiro lembrem que o recurso adesivo não é uma espécie recursal com vida própria o recurso não se chama adesivo o recurso é interposto de maneira adesiva esse nome adesivo diz respeito à sistemática de interposição de um recurso não que existe uma espécie recursal chamada recurso adesivo o recurso adesivo é um modelo de interposição de recurso que cabe para Recurso especial para recurso extraordinário e para recurso de apelação são os três recursos que comportam interposição de maneira adesiva e o que é isso Professor recurso adesivo é interposto naqueles casos em que
a sucumbência recíproca tem que ter sucumbência recíproca então ambas as partes sucumbiram mas apenas uma das partes recorre no prazo originário para interposição desse recurso houve Sucumbência recíproca e apenas uma das partes recorrem é o nosso probleminha aqui a sentença foi parcialmente procedente condenou o réu a pagar 10 nem o 20 que o autor queria nem o zero que o réu queria condenou o autor a pagar 10 o autor não gostou da da sentença e Apelou pedindo os 20 o réu não Apelou o réu tava feliz não os 10 quando ele se deparou com a
apelação do autor ele falou já que esse processo vai subir mesmo para discutir os 20 vou eu Recorrer para ficar zero vou interpor o recurso adesivo é isso que é o recurso adesivo a possibilidade daquele que não interpôs o seu recurso no prazo originário em caso de sucumbência recíproca e ante a interposição de um recurso principal aderente posto pela parte contrária ele também interpor um recurso mas agora de maneira adesiva esse recurso adesivo do 997 ele vai ser interposto no prazo de Contrarrazões se você for lá no CPC ao tratado do do recurso adesivo ele
vai estabelecer que o prazo de interposição do recurso adesivo seja uma apelação de maneira adesiva seja um resp ou adesivos é no prazo Dael das cont contrarrazões mas a gente aprendeu que esse no prazo não significa necessariamente nos 15 dias de prazo para contra rações no prazo de contr contrarrazões é de maneira simultânea as contrarrazões eu Tenho que interpor um e ato contínuo Eu ofereço o outro eu não posso protocolar um hoje E aí aqui dentro dos 15 dias protocolar o outro por Professor porque isso aí é uma hipótese de preclusão consumativa quem pratica o
ato processual pratica e exaure o ato encerra o ato se eu oferto as contrarrazões hoje o recurso adesivo tem que ser interposto hoje ato contínuo Eu até brinquei com vocês né saiu a Publicação lá para você fazer contrarrazões falar cont razões ninguém Lê vou fazer qualquer coisa que meio rapidinho M BL mas eu vou fazer um adesivo também então calma cara guarda essas cont contrarrazões salva ela lá deixa ela quieta o recurso adesivo você vai ter que trabalhar um pouco mais vai ter que pensar um pouco mais não é tão modelão que nem as contrarrazões
a hora que você for fazer o Adesivo terminou você protocolo os dois não vai me protocolar as contrarrazões que é facin de fazer rapidinho que ninguém lê mesmo e depois elaborar o seu adesivo porque ele vai ser intempestivo por conta da preclusão consumativo recurso adesivo deve ser admitido Não por que Não porque não foi interposto de maneira conjunta à contrarrazões estamos diante de uma hipótese de preclusão consumativa o Recurso adesivo não deve ser admitido a b e se o apelante se Ô a sira de vocês tem falado com vocês assim do nada tem maior medo
desse negócio aqui qualquer hora vai virar um borg assim virar um Transformer sair destruindo o universo eu tenho certeza que isso aí um dia vai acontecer né o negócio vai virar um robô gigante assim Sair matando todo mundo quebrando tudo é muito mal esse negócio aqui voltando Tomara que demore um pouco ou que eu não esteja aqui né pelo menos vocês vão ser poupados agora se a gente tiver junto pelo menos vai ser o momento de União vamos todos subir juntos eh voltando enfim talvez tem gente que nem suba Mas enfim cada um com seu
destino eh no recurso adesivo até perdi o fio da Meada no recurso adesivo a gente não pode esquecer que Quem opta por recorrer através dessa sistemática adere ao denominado recurso principal ao recurso que foi interposto dentro do prazo de maneira voluntária pela parte contrária o recurso adesivo tem esse nome porque ele cola no recurso principal que a gente chama também de recurso adherente então a parte que interpõe o recurso tá na dela tá recorrendo tá no Prazo dela ela interpôs o recurso dela tudo certo esse recurso é dela ela desiste se ela não quiser desistir
ela vai até o final o recurso é dela o cara que interpõe um adesivo a parte que não recorre voluntariamente da decisão e espera as contrarrazões para interpor o seu adesivo coordina a admissibilidade do seu recurso adesivo a admissibilidade do recurso principal o recurso adesivo está Subordinado à admissibilidade do recurso principal aderente eu até falei para vocês que é igual adesivo adesivo mesmo daquele da que a gente tem na janela do nosso quarto que a gente cola lá um monte de coisa que amãe da gente fica feliz enche a casa de adesivo taca lá a
foto do l Santana Fala aí amo no vidro da da janela assim do quarto Ah aqui Santana todo dia eu acordo eu abro a janela e vejo ele com as luzes de sol entrando jun ass maravilhoso que demais Tá e se quebrar a porcaria do vidro u você perdeu o adesivo caiu junto não vai dar para utilizar de novo esse adesivo ele caiu com recurso adesivo e o recurso aderente A lógica é a mesma se o recurso adherente perde a admissibilidade por qualquer motivo o seu recurso especial vai pro pau junto Nossa mas era um
recurso adesivo maravilhoso Nossa foi quase escrito pelo pontos de Miranda se fosse Vivo iam Falar que é do pontos de Miranda recurso cara você devia ter interposto ele de maneira voluntária sozinho você deixou ele el é subordinado ao adherente o recurso Adesivo quanto a admissibilidade é subordinado ao adherente O que significa que se o aderente é inadmitido o seu recurso adesivo também vai ser inadmitido por mais brilhante que ele seja o nosso probleminha falava em desistência do adesivo do Perdão do Aderente do principal se o autor apel Desiste o que vai acontecer com o adesivo
perde o objeto também mas a gente podia brincar né falar assim se a apelação do apelante originário fosse fora do prazo que que i acontecer com o adesivo se não pagou o preparo que que vai acontecer com o adesivo mesmo que o adesivo tenha pago o preparo morreu morreu aderente morre Adesivo quebrou o vidro cai o adesivo já era a foto do Lua Santana combinado que que vai acontecer em caso de desistência perde o objeto adesivo não vai ser julgado no mérito essa subordinação pessoal só quanto a admissibilidade Tá quanto ao mérito se chegar no
momento de julgar os dois recursos T julgamento separado pode acontecer de tudo né os dois podem ser rejeitados pode acolher um pode rejeitar Outro tá tudo certo mas quanto à admissibilidade o adesivo é subordinado ao aderente dúvida sobre a dissertativa não dúvidas sobre a correção da prova eu corrigi 500 provas em junho pode ser que tenha dado algum chabu aí vocês conferiram tá tudo certo então beleza matamos o primeiro semestre graças a Deus menos um faltam só três paraa nossa Formatura vocês estão ligado que essa aqui foi a penúltima féria de vocês né ou a
anti penúltima né Vocês vão ter só mais duas férias só agora de Janeiro e a de julho do ano que vem depois vocês vão ter férias para sempre hein então liguem o radar aí quando eu falo para você vocês fizeram a prova da obab é para ter feito se você não fez daqui em diante façam prova de concurso façam prova de obab porque vocês precisam treinar estão acabando as oportunidades De treino e jogo é jogo treino é treino né então treinem Enquanto vocês podem treinar daqui a pouco vocês não vão estar mais treinando vocês vão
estar jogando aí o bicho pega hein então férias é gostoso é tire uma semana lá fica louco dorme na sargeta deixa o cachorro lamber sua boca sai fazendo zona passou essa uma semana mano poca de novo descansou a cabecinha já ficou louco por S Dias volta a estudar e aí é pau na máquina hein porque tá acabando Aí tem que estudar mesmo Beleza que horas são é hora de dar tchau já diria o teletubis eu nem lembro mais que horas que é 9 8:40 8:50 né Bora tomar um café e a gente volta depois do
intervalo até já lá faz favor se ninguém aparecer em uma semana você táa fogo não quem que é agora quer deixar com ela C obrigado P você como estamos no PC