bemvindo nosso quinto bloco da Lei Maria da Penha nós vamos tratar agora aqui das formas de violência contra a mulher que vai compor aquele conjunto que nós já estamos analisando aí e aí juntamente com a análise do sujeito passivo mulher com a análise dos contextos que a violência pode ser praticada Com base no gênero que tá lá no artigo 5º nós vimos no bloco anterior nós vamos conseguir estabelecer um Panorama geral para identificarmos se é caso ou não de aplicação da da Lei Maria da Penha o artigo séo da Lei 11340 vai estabelecer cinco formas
de violência que a gente vai analisar passo a passo aqui uma por uma com vocês a primeira questão que resta saber é a seguinte Será que apenas essas cinco formas de violência citadas no artigo séo são capazes de gerar a atração da Lei Maria da Penha ou essa sequência enumerada no artigo séo é apenas exemplificativo então a questão em outras palavras é o rol do artigo séo da Lei Maria da Penha traz eh hipóteses taxativamente previstas ou é um rol meramente exemplificativo e vai prevalecer a corrente que nos diz que se trata de um rol
exemplificativo então a corrente majoritária apesar de haver quem H quem entenda que o rol é taxativo a corrente majoritária entende que é um rol exemplificativo e a primeira delas a primeira violência tratada aí no artigo séo olha o que ele diz ó são formas de violência doméstica familiar contra a mulher entre outras portanto um rol exemplificativo e é isso o que prevalece aí na na doutrina da jurisprudência mas a primeira delas é a violência física entendi como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal então qualquer conduta praticada pelo pelo homem num contexto de
violência doméstica familiar lá do Artigo 5º contra a mulher eh tais como feminicídio lesão corporal lesão corporal pode ser grave leve gravíssima até mesmo a contravenção penal da vias de fato vai configurar uma forma de violência capaz de atrair a aplicação da Lei Maria da P tudo bem O segundo é a violência psicológica então que que é violência psicológica né o inciso sego do artigo séo vai vai dizer que são formas de violência doméstica familiar contra a mulher entre outras a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional diminuição da autoestima
ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que se ou que vise degradar ou controlar suas ações comportamentos crenças decisões mediante ameaça constrangimento humilhação manipulação isolamento vigilância constante perseguição quanto mais Insulto chantagem violação de sua intimidade ridicularização exploração e limitação do direito deir ou de qualquer outro meio ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à sua saúde psicológica e a autodeterminação Então essas hipóteses aí são eh hipóteses previstas pelo legislador que configurariam violência psicológica nós vimos a violência física agora Vimos a violência psicológica um exemplo de violência psicológica é o trazido aí
pelo artigo 147b do Código Penal que traz exatamente o crime de violência psicológica contra a mulher causar dano emocional à mulher que a prejudica sobre seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações comportamentos crenças e decisões mediante ameaça constrangimento humilhação manipulação isolamento chantagem ridicularização limitação do direito de irir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação traz uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir um crime mais grave então notem que o artigo 147b do Código penal
vem logo depois da Lei Maria da Penha exatamente para caracterizar um tipo penal próprio aplicável ali à mulher certo então esse é o exemplo clássico eh de violência do tipo psicológica Vimos a física Vimos a psicológica Vamos pro inciso terceiro agora que vai trazer a violência sexual e violência sexual é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação ameaça coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar De qualquer modo a sua sexualidade que a impeça de usar qualquer método contraceptivo
ou que aforce ao matrimônio a gravidez ou aborto ou a prostituição mediante coação chantagem suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seu direito sexuais e reprodutivos então qualquer tipo de violência sexual como estupro violação sexual mediante fraude etc todos os crimes eh sexuais previstos lá no código penal se ocorrentes dentro de um contexto de violência doméstica familiar contra a mulher atrairão a incidência da Lei Maria da Penha o próximo tipo de violência a próxima forma de violência a violência patrimonial que pode ser entendida como qualquer conduta que configure ação subtração destruição
parcial ou total de seus objetos instrumentos de trabalho documentos pessoais bens valores e direitos ou recursos econômicos incluindo os destinados a satisfazer as suas necessidades então o sujeito lá que é um um agressor né que é um indivíduo que comete esse tipo de crime ele vai lá pega os documentos da mulher a carteira de trabalho dela porque ele não quer que ela trabalhe é um cara inseguro Pequenino em sua mentalidade E aí ele rasga a carteira de trabalho da mulher destrói seus documentos queima suas roupas porque ele não quer que ele que ela use aquele
determinado tipo de roupa em todos esses casos ele está ali cometendo um tipo de violência patrimonial contra ela e aí vai atrair a incidência da Lei Maria da Penha tudo bem O próximo aqui pessoal é a violência moral né a violência moral é entendida como qualquer eh conduta que configure um dos crimes lá do Código Penal de calúnia difamação ou injúria são três tipos penais diversos a calúnia no 138 do Código Penal a dimação no 139 a injúria no 140 caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime é o crime de calúnia então aquele homem
eh num contexto de violência doméstica familiar imputa falsamente aquela mulher sua vítima o cometimento de um determinado crime a fim de humilhá-lo a fim de criar realmente a fim de caluniar realmente Ele comete aí viol violência moral contra essa mulher ou então difamação né imputa algum fato ofensivo a reputação daquela mulher começa a falar pros outros que ela é uma mulher que sai com tudo quanto é tipo de homem que faz porque na cabeça desse cara a liberdade sexual da mulher é é uma coisa de alguém que está errado né então ele não consegue admitir
isso e ele vai começa a difamar essa mulher comete também esse tipo de violência moral ou injúria que é a ofensa à dignidade ou decoro xingamentos né essa mulher disso daquilo produz esse tipo de ofensas comete também violência moral contra ela tudo bem então recapitulando aqui vimos o sujeito passivo mulher certo deixa eu até colocar aqui no nosso quadrinho vamos lá vamos falar aqui ó primeira coisa sujeito passivo nós vimos é a mulher mulher certo Lembrando que o STJ entende também como sujeito passivo a mulher Trunks beleza sujeito deixa trocar a cor ficar mais bonitinho
vamos lá sujeito ativo nós já vimos isso homem ou mulher o sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher e aí mais uma coisa aqui ó o contexto contexto da violência doméstica análise do Artigo 5 da Lei Maria da Penha e por fim as formas de violência que nós acabamos de ver que estão no artigo sétimo da Lei Maria da peia então nós temos essa esses requisitos aí todos eles eh que devem ser aplicados de maneira cumulativa então você vai pegar lá a sua questão e vai analisar e vai enquadrar dentro da Lei vai
ver quem é o sujeito ativo quem é o sujeito passivo vai ver se alguma daquelas formas de violência prevista no artigo vio está na questão e se algum daqueles contextos previstos no artigo quinto também está na questão e se tudo isso estiver acertado você vai dizer assim olha aplicamos aqui a Lei Maria da Penha certo pessoal então é isso nós encerramos aqui essa nossa primeira aula de Lei Maria da Penha e eu volto depois com vocês para mais eh outros assuntos bastante importantes Temos bastante coisa para falar ainda mas a gente está mais ou menos
na metade do caminho espero que vocês tenham gostado um abraço fiquem todos com Deus e até o próximo encontro