[Música] o inventário é uma ação que ajuizado quando uma pessoa falece e deixa herança todos os filhos têm direito à herança ao patrimônio que o pai deixou a gente pensa sempre que será a sefaz será a ser difícil porque já tem um estigma dificuldade de custo né quando meu pai faleceu nós nos deparamos com a situação de ter que resolver a parte né dos the legal então ele já tinha feito várias doações e vida que eu e minhas amigas né então o que a gente pensa em princípio vamos chamar um advogado porque a gente sabe que existe um inventário e ainda existiam coisas que não estava no meu nome né e da minha irmã foi assim que a gente tomou conhecimento foi quando a gente entrou em contato com o advogado aquilo que seria realmente necessário o inventário é uma ação que ajuizado quando uma pessoa falece e deixa é herança então essa herança vai ser partilhada entre os seus herdeiros eo meio caso ele seja casado está união estável então toda herança deve ser partilhada automaticamente o fato morte imediatamente esses bens são transmitidos aos seus herdeiros que é chamado de herança ou espólio quando são pequenas quantias quer dizer resto resíduos de salários ou pequenos saldos de fundo de garantia pequenos saldos bancários então não há necessidade de abertura de inventar o verdadeiros a esposa a ex esposa nem a companheira é os filhos ou os pais que são os herdeiros necessários eles vão eles podem pedir é o levantamento desses valores mediante alvará agora os grandes valores do património quando nós temos casas e imóveis nem é grandes quantias em banco aplicações financeiras em valores bolsa de valores a gente tem que fazer o pedido de inventário o primeiro momento que é acompanhado com a dor né e de repente você tem feira tirada daquele momento de do hífen racional né e a gente pensa sempre que ser assim vai ser fácil de ser difícil porque já tem um estigma de dificuldade de custo né as pessoas falam nossa mas é inventar muito caro o advogado é secar o acerto do carro então uma das coisas é essa você tem que saber você sabe que vai ter entraves possíveis entrar você sabe que vai ter gasto então isso realmente assusta para que inventaram seja processado tem que ter o impulsionamento dos interessados que são os herdeiros ou número que é o cônjuge o companheiro da pessoa que faleceu então normalmente era um desses herdeiros vai tomar a iniciativa de fazer entrar em contato com os outros herdeiros fazer um levantamento de todo o património chama de espólio né é da herança e aí vai contratar um advogado para poder ajuizar ação o inventário engloba todos os bens e as dívidas primeiro então primeiro pagam-se todas as dívidas que remanesce é dividido entre os herdeiros o inventário ele pode ser judicial ou extrajudicial se não tiver menor e todos os herdeiros ou menor ou incapaz e todos os herdeiros são maiores e estão de acordo com o inventário ou seja é um inventário amigável pode ser feito e se inicialmente um cartório de notas agora se tiver menor ou incapaz e não foi amigável a hipótese de ser feito judicialmente o princípio da universalidade da herança impede o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo constatada a existência de processos idênticos com iguais herdeiros e bens do falecido configura se a litispendência que é o ajuizamento de duas ações que possuíam as mesmas partes a mesma causa de pedir e o mesmo pedido com base nessa regra processual a terceira turma do superior tribunal de justiça manteve a extinção da ação movida por viúva do empresário que requereu a abertura do inventário do marido falecido quando já estava em trâmite outra ação judicial idêntica ajuizada por uma das filhas dele o juízo de primeiro grau reconheceu a litispendência eo tribunal de justiça do maranhão manteve a sentença do stj viúva sustentou que a legitimidade para pedir a abertura de inventário é de quem está na posse e administração dos bens a serem partilhados o relator do recurso especial ministro joão otávio de noronha explicou que o inventário é a unidade de interesse de todos os herdeiros e por essa razão deve ser decidido em um único processo o ministro defendeu que tendo em vista a legitimação concorrente é correto o acórdão concluir pela litispendência a renúncia através de uma escritura pública no cartório de notas e ele redigi-la contabilizam uma escritura pública de renúncia de direito hereditário existe dois tipos denúncia renúncia abdicativa ea renúncia translativo abdicativa é quando ele abdique de toda a parte dele o que não é legítimo dele a parte que cabe a ele para um monte ou seja aquele ele não é renuncia direcionando para uma determinada pessoa ele simplesmente renuncia para o espólio e aí aquela parte dele vai ser dividida entre os outros herdeiros que não renunciaram ou pode ser é é translativo seja renúncia translativo é quando ele renuncia para um determinado ribeiro então aquele filho que que é é não quer na sua parte fala não preciso mas vôo ou fazer uma renúncia para minha mãe eu quero que a minha mãe recebia minha parte agora tem um detalhe essa renúncia é tida como uma doação hora nesse caso ele vai ter que pagar o imposto sobre esse valor que foi em que foi anunciado é do valor total do bem do patrimônio de cabelo um detalhe é que a renúncia não pode ser de parte dos bens não era anuncia tudo no senado [Música] é importante pra que o processo se realize talvez mais rápido e sem dor seja realmente a compreensão entre os herdeiros né entende que todo mundo respeita o direito do outro que é um é o princípio fundamental do direito né e que todo mundo se respeita então na medida em que você tem esse tipo de harmonia o advogado explicou que tem que ser feito eo que tem que ser feito é o que tem que ser feito não adianta a gente acha a mais essa injusta mas não devia ser assim mas é imposto demais a gente sabe tem coisa que é importante mais velho mas o que tem que ser feito e ver então você respeitando até onde vai o direito do outro aí fica tudo menos sofrido e mais célere provavelmente você não tem briga né [Música] o mundo moderno gira em torno da velocidade da informação que precisa ser segura e confiável para atender estas exigências o superior tribunal de justiça elabora e disponibiliza duas publicações diferentes com o objetivo de divulgar a jurisprudência do tribunal o informativo de jurisprudência eo jurisprudência em tese para acessar o informativo basta entrar no site oficial www. stj. gov.
br clicar em jurisprudência e em seguida em informativo de jurisprudência aqui você acessa as informações mais recentes sobre os túmulos recursos repetitivos e outros julgados selecionados e pode consultar predição curta com arquivos organizados em ordem cronológica e reunidos de acordo com o ano de publicação ou separados de forma temática por ramos do direito também é possível fazer pesquisa livre por assunto outra publicação quinzenal do stj é o jurisprudência em teses um caderno temático elaborado a partir da análise de toda a base de acórdãos e decisões monocráticas do tribunal onde você encontra os entendimentos existentes no stj sobre temas específicos selecionados de acordo com a relevância jurídica você pode consultar as teses por edição e separado por ramos do direito ou fazer uma pesquisa livre por assunto fácil rápido e eficiente é a busca pela excelência no atendimento a você cidadão brasileiro o superior tribunal de justiça o tribunal da cidadania [Música] durante 28 anos que eu estive sem o nome do meu pai foi difícil pra mim principalmente a escolar sofri muito hoje chamam de bullying naquela época não tinha nome mas foi muito difícil pra mim sim até na hora de preencher um documento em nome do pai se coloca não consta bom pra mim era ruim eu sentia um incômodo com a morte do meu pai a minha vida teve reviravolta porque ninguém esperava ele morresse eu fui até o enterro conhecer os amigos eu conheci meus irmãos já maiores soube de tudo que ele passou e tive que entrar com um processo de reconhecimento de paternidade pós morte foi um pouco difícil mas em nenhum momento pensei em desistir porque desde pequenininha que era um desejo já dentro de mim de ter o nome do meu pai [Música] todos os filhos são iguais todos os filhos têm direito à herança ao patrimônio que o pai deixou podem ser os filhos reconhecidos aqueles filhos do casamento os filhos de uma união estável os filhos de um breve relacionamento né então até aquele filho que ele não sabia que existia mas que o reconhecimento de paternidade pós morte não existe diferença entre os filhos como existia na legislação anterior à com a nossa condição de 88 é igual todos os filhos são todos iguais perante a lei eu sabia que eu era filho do meu pai por mais caem mulher colocasse em dúvida porque ela sempre colocou em dúvida eu sabia que eu ia comprovar que eu era filha dele procurou o fórum e lares me informaram de tudo você tem direito de fazer o dna eles não explicaram como eu ia proceder e foi lançado muito difícil porque demorou eu ligava várias vezes os laboratórios não conseguir marcar uma tia minha colocou muita dificuldade pra outra tia não fazer meu tio é diabético também não queria mais então assim foi difícil para mim consegui mesmo o nome do meu pai o reconhecimento as pessoas têm os filhos e às vezes esquece de registrar ou muitas vezes ele não sabe que teve filhos aí a mãe que representando a criança ele vem com a investigação de paternidade dos mortos se os herdeiros dele pode ser os seus parentes é aos seus pares é com os amigos né quiserem doar material para fazer o exame genético aí é fácil a a investigação de paternidade se a família se recusar então o que se faz a gente é nós vamos fazer uma ação do corpo pra quê daqueles vestígio daqueles materiais fazer o exame genético a comparação não é dos alunos de um e de outro mediante o exame genético em decisão monocrática o ministro luis felipe salomão da 4ª turma do stj determinou a realização de novo teste de dna com tecnologia mais avançada em ossos no exame o magistrado permitiu o uso de métodos modernos para solucionar um processo de investigação de paternidade idade e divisão de herança de um homem falecido há mais de 30 anos o resultado do exame de dna realizado em 1997 pelo método usual foi inconclusivo em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados e minuciosa decisão repleta de doutrinas e presidentes o ministro decidiu pela necessidade de tentar realizar novo exame o magistrado sublinhou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo de forma simples rápida e segura na verdade a minha mãe que fez a minha certidão ela pegou o documento eu tô trabalhando e ela foi lá e fez lado está pronta ela me mandou a foto está a assistir não só na foto quando eu vi a foto e eu chorei na hora porque pra mim foi uma realização pra mim era como se eu não tive há anos eu passei a ter naquele momento eu queria um nome era só o nome pra mim foi uma realização muito grande sabe que preenche todos os documentos artigos em um saco né tem espaço nenhum é é a realizadora [Música] quanto ao reconhecimento da união estável nosso reconhecimento de união estável pós morte é muito comum mas é muito comum as pessoas vivem em união estável passo é uma é uma é uma situação de fato eu a pessoa vive como se casado fosse com outro existe até filhos mas não formalizaram a união e mediante uma escritura pública de união estável e nenhum pronto nem tentar formalizar este outro modo mesmo é é mesmo deixando algum documento escrito ou a declaração de independência nada se fez então entrasse com ação de reconhecimento de união estável pode ser a companheira pode ser a companheira e se a companheira for falecida pode ser os filhos dessa companheira porque queria ser um verdadeiro dessa companheira então como interessados poderão pedir o reconhecimento dessa meu estável prefeitos patrimoniais efeitos sucessórios nem quer dizer você não são sucessores daquele morto vai ser um dos sucessores daquela que seria a herdeira do morto então entrou com o pedido de reconhecimento de união estável aí apura se o pé da companheira e o que seria do companheiro ou que é do companheiro ou que seria da companheira para efeitos sucessões e daquilo que foi apurado será objeto de inventar em 2017 a terceira turma do superior tribunal de justiça manteve decisão que a abertura de inventário que reconheceu a união estável entre inventariante inventariado em primeiro grau decisão interlocutória negou o pedido sob o fundamento de que o requerimento não poderia ser apreciado na ação de inventário devendo a inventariante ingressar com ação própria mas o tribunal de justiça entendeu pela possibilidade do reconhecimento em razão da documentação apresentada ter sido suficiente para comprovar a convivência do casal no stj a relatora do caso ministra nancy andrighi explicou que a decisão foi acertada pois o juiz na ação de inventário deve buscar a resolução de todas as questões relacionadas ao espólio devendo remeter aos interessados para as vias ordinárias apenas quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais a informação precisa e segura confiável e direto da fonte na página da jurisprudência do superior tribunal de justiça você encontra tudo isso e muito mais para acessar basta entrar no site oficial www. stj. gov.