[Música] meus amigos um outro tema fantástico que é trazido pelo novo código de processo civil é o do negócio jurídico processual em apertada síntese como compreender o negócio jurídico processual quais são as situações de ocorrência e fez um vídeo é o ponto veja que é possível ao sujeito interessados que por meio de contrato particular portanto entre privados realizem negócios jurídicos esses negócios jurídicos com uma compra e venda como a locação ou com outros tantos negócios jurídicos podem ser realizados e determinar regras e condutas de direito privado todavia o negócio jurídico também pode ter uma vertente
processual neste caso estaremos falando daquilo que no novo processo civil chamou negócio jurídico processual ou convenções processuais nisso se dar por exemplo quando as partes por meio de acordo entre elas mesmo fazem uma determinação processual os tipo regras de procedimento como isso acontece bom isso pode acontecer no próprio contrato de compra e venda quando as partes eleven fogo aquele negócio jurídico processual de cláusula de eleição de foro quando as partes por meio de um contrato de compra e venda também hoje prestação de serviço entrega de coisa determino que para eventual processo judicial envolvendo o dnit
em questão deva funcionar o sujeito a com peito ou ainda no curso do processo caso as partes resolvam fixar a título de exemplo a 1 da área processual determinando data a data que será realizada a prova técnico pericial a data que será realizada a audiência de instrução e julgamento a data que será realizada a oitiva das testemunhas quando serão entregues memoriais escritos e o dia será proferida decisão por exemplo fixar um calendário processual há uma série de outras situações que se enquadram plenamente naquilo que nós chamamos de negócio jurídico processual muito bem mas agora vamos
entender a forma de classificação como é que os negócios jurídicos processuais são classificados em primeiro como típico aqueles que estão passados no código como tal ou ainda usar atípico que são aqueles que não estão taxados no código mas que podem ser criados pelas partes e que tem como base o artigo 190 e as suas determinações agora como entender como entender qual o momento para realizar o negócio jurídico processual vamos lá em dois momentos o negócio jurídico processual ele é pré processual portanto realizado antes da instrução processual antes da formação do processo exemplo aquele negócio de
fixação da cláusula de eleição de foro a segunda situação no momento é a realização de negócios jurídicos processuais no curso do processo já no meio da estrutura do processo um exemplo de seu chamado saneamento programado o artigo 357 parágrafo que vai efetivamente dizer que as partes podem convencionar sobre o saneamento do processo definindo as questões controvertidas e fixando os pontos a serem debatidos o fim a grande questão que fica é quais são os limites do negócio jurídico processual limites muito claros só se pode convencionar sobre questões de procedimento e não foram questões do processo eu
não posso por exemplo realizar um negócio jurídico processual que diga que eventual futuro processo não fará a coisa julgada também não poderemos fixar em um eventual negócio jurídico processual que os pressupostos do processo serão diferentes caso se proponha uma ação no futuro não regras de processo não são convencionado não foi negociada regras de procedimento assim como a fixação de ônus da prova a carga dinâmica da prova e outras tantas situações esses negócios jurídicos processuais não podem ofender os direitos dos consumidores e muito menos em correr em situação prejudicial e este controle se fará realmente por
meio do próprio poder judiciário o juiz a quem fiscalizará os negócios jurídicos processuais um grande abraço por renata maia e até a próxima [Música]