Bom pessoal mais uma vez então boa noite a todas e a todos esse é o nosso encontro de número três dentro do cronograma da disciplina de direito tributário no curso de ciências contábeis da PUC Minas E hoje nós vamos tomar como referência para nossa discussão o estudo das diversas espécies de tributos existentes no sistema brasileiro eh eu quero fazer um Uma parte e esse parte ele é uma parte importante do ponto de vista histórico no sentido de que quando o direito tributário nasce lá na sua história né ele tem uma leitura ainda um pouco reduzida
sobre Quais são as subdivisões que compõe o seu objeto bom nós já sabemos que Com base no conceito analítico de tributo Esse é o objeto do direito tributário contudo a palavra tributo encerra no Momento original três espécies diferentes e depois ao longo de uma reconstrução a partir principalmente da Constituição de 1988 nós vamos ter cinco modalidades de tributos dentro do sistema brasileiro Ah aqui é um negócio interessante porque e quando nós observamos essas modalidades de tributos essas cinco elas são necessariamente uma experiência brasileira tá nem todos os países do Mundo trabalham com essa subdivisão ah
como nós na verdade mas alguns ou uma grande maioria sim trabalha Dent Dent dessa sistemática Deixa eu fazer um parêntese aqui para poder responder a a Gabriela né e modificar aqui o meu compartilhamento de tela com vocês que é o seguinte né quando vocês entram dentro do do Canvas Na verdade eu vou mais ou menos espelhar Aqui seria a versão do aluno as datas das nossas avaliações gabrielas e demais estão na primeira página primeira página né então a gente tem aqui a nossa primeira prova no dia 2 de Abril a nossa segunda prova no dia
21 de Maio um trabalho de fixação no dia 21 a prova de segunda chamada para quem perdeu avaliações anteriores o trabalho interdisciplinar agendado pela Coordenação a prova global e a Reavaliação inclusive né Então tá tudo aqui eu vou até recortar essa imagem e deixar aqui para quem eventualmente não tenha conseguido localizá-la eh no nosso sistema né então basicamente abriu o Canvas você se depara com esse quadro que são as nossas atividades avaliativas Lembrando que muitas dessas atividades Avaliativas tiveram data pré-estabelecida pela coordenação do curso agora agora com relação ao trabalho interdisciplinar eu ainda tenho recebido
mensagens de alunos Ah que são irregulares e que portanto estão com dúvida sobre como será a atividade paraas pessoas que se encontram nessa situação eu preciso conversar com a coordenação porque vou ser muito sincero Eu não tenho a menor ideia né então eu preciso ver qual é o a proposta que a coordenação do curso Vai me apresentar para consequentemente eh desenvolvermos a a atividade para aqueles alunos que são então irregulares bom feito Tais observações né e tal como havia observado no início do nosso Encontro né eu aproveito também para mais uma vez convidá-los a conhecer
aqui o nosso canal do YouTube onde a gente tem aqui diversos vídeos sobre diversos assuntos principalmente sobre a reforma tributária além das nossas aulas na graduação eh no mestrado e no doutorado bom fica aqui então o convite né acerca desse conteúdo e enfim tem aqui também né Deixa eu colocar aqui para quem ainda não tenha Acessado né fica também aqui o meu o meu meu Instagram para acesso de vocês que se interessem Bom enfim feito Jabá vamos conversar então um pouco sobre a estrutura ah considerada como quink partite de modalidades tributárias e eu quero chamar
a atenção de vocês porque como nós já Conversamos inicialmente lá no conceito analítico de tributo quando nós falamos em modalidades tributárias uma das coisas mais importantes é levarmos em consideração o fato de que o que define um tributo que define um tributo assumir a modalidade a b c d ou eventualmente é não é não é aqui na verdade o nome que a legislação dá a esta modalidade né Então pouco me importa inclusive e vamos começar nos acostumar com essa ideia de equivocadamente pessoas generalizem o sistema tributário leir e muitas vezes usarem acho que talvez uma
das modalidades mais conhecidas e mais mal empregadas que é por exemplo a figura das taxas como sinônimo de imposto ou como sinônimo de qualquer outra coisa né nós vivemos um Determinado momento onde abrimos telejornais ã canais do YouTube e por aí vai e vamos ouvir aqui determinadas pessoas infelizmente falando de maneira absurdamente equivocada que por exemplo por exemplo Ah o governo federal vai taxar os tributos ó vai taxar os produtos vindos da China não ele não vai taxar eh Até porque não é uma taxa mas parece que tem Ganhado uma certa popularidade na cabeça desse
Imaginário Popular que quando a gente fala em tributo a gente está falando em taxa e na verdade não tem nenhuma relação e necessária entre uma coisa e outra não ser uma relação de gênero e espécie portanto eu preciso ter muito cuidado para que essas denominações técnicas não sejam eventualmente utilizadas de maneira equivocada nós vamos começar com uma Modalidade tributária E aí volto àquela ideia de que se o nome não é um elemento importante que é importante é qual é qual é a função assumida por determinada espécie tributária Tá e isso vai fazer uma diferença vamos
dizer pro tal ah nessa lógica aqui eu preciso compreender que a mecânica de cada uma dessas cinco modalidades T as suas particularidades e Em razão dessas particularidades elas funcionam de um jeito e único único na verdade Ah então nunca o imposto se assemelhará a uma taxa nem tão pouco a contribuição de melhoria ou empréstimo compulsório ou uma contribuição especial por conta das suas características e por conta da sua funcionalidade básica aqui sendo portanto esse um elemento constitutivo fundamental do seu próprio conceito enquanto Espécie bom que são impostos para o direito tributário né E aí é
o ponto crucial eu vou denominar de imposto aquela modalidade tributária cujo seu fac de origem não tem nenhuma situação atrelada obrigatória a um comportamento estatal Ou seja quando nós estudamos no encontro anterior a classificação dos tributos eu posso dizer que o imposto é uma Modalidade de tributo que é devida em virtude única e exclusivamente do contribuinte ter praticado uma hipótese legal abstrata sem nenhuma preocupação com o custeio específico dessa receita recebida pelo poder público dito de outra forma Quando pensamos aqui a a figura dos impostos eu estou fazendo Referência a uma quantia Econômica obrigatória Expressa
em moeda cobrada mediante lançamento etc mas que não tem nenhuma natureza contraprestacional por parte do próprio poder público eh e talvez os impostos sejam então uma modalidade tributária mais importante porque eles marcam para nós a ideia de ausência de relação Contraprestacional entre aquilo que se exige legislativamente e aquilo que se gasta do ponto de vista da ciência do direito tributário e dentro disso eh a gente precisa Então romper com leituras equivocadas que tendem a achar que porque eu pago o IPTU há um dever por parte do poder público De cuidar da minha rua de manter
a iluminação de um poste adequado de fornecer policiamento próximo à minha residência etc etc etc né E e esse erro é um erro grave esse erro é um erro grave porque exatamente dentro da lógica do direito tributário toda receita oriunda dos tributos comporá um caixa geral de despesas Então Na verdade o dinheiro que é arrecadado a título de I ptu ele pode ir paraa polícia Municipal ele pode ir para um posto de saúde ele pode ir para uma escola ele pode ir pro pagamento da folha do público municipal ele tem n despesas que ele pode
ser alocado né então quando pensamos a figura dos impostos Inclusive a gente precisa entender que há aqui uma característica Igualmente de grande relevância fica no fato de que os impostos eles apresentam modalidades tributárias de natureza privativa de cada ente da Federação Brasileira na forma construída pelos artigos 153 155 e 1556 bom dito de outra maneira quando nós abrimos a Constituição de 1988 ela define quais são privativamente os impostos da União Quais são privativamente os impostos estaduais Quais são privativamente os impostos municipais e dentro dessa lógica nunca um imposto Municipal poderá ser usurpado pela união ou
vice-versa né então é como se a Constituição de 88 dividisse de uma maneira bastante rígid bastante estanque e bem estruturada Quais são as modalidades de impostos que cada ente da Federação tem para o abastecimento do seu caixa específico Ah é Importante que a gente pense né que esses impostos eles são fundamentais para garantia da Autonomia de desenvolvimento daquele ente Federado ou seja se eu tenho vem da Verdade né pouco dinheiro eu tenho pouca Liberdade seja eh isso até nós enquanto pessoas naturais a partir do momento em que nós não temos grana nós deixamos de fazer
um monte de coisa logo para que um determinado município ele possa Realizar determinada tarefa ele necessariamente precisa ter dinheiro em caixa para que isso possa se desenvolver e ele precisa fazer obras ele precisa pagar folha ele precisa etc é claro que o Brasil ele vive num estado ã muito peculiar de repartição de receitas tributárias tanto a nível Federal quanto estadual e e isso vai sofrer um uma alteração substancial com A reforma tributária a partir do ano que vem 2026 quando as primeiras alterações já começarão a ser sentidas por nós que faz com que determinados municípios
ã tenham né aqui uma condição muito pouca eh eh de desenvolvimento e isso implique não AB baixa receita tributária fazendo com que esse município acabe por muitas Vezes depender de verbas do Fundo de participação dos Municípios ou de verbas oriundas aqui do ITR por exemplo Ah para ilustrar um pouco a minha fala né me remeto aqui a um município Mineiro que eventualmente quem vai até a o município de Diamantina principalmente nessa época do carnaval se não prestar bastante atenção passa batido que é o mic mpio de sopa né Eu costumo dizer que sopa é um
dos Municípios mineiros que tem talvez o seu Nome mais pitoresco né e sopa como vocês podem ver nessa imagem é basicamente isso há mais de 30 anos né mal mal nós temos pavimentação nas suas ruas H do seu centro Urbano tá isso aqui é uma foto do centro urbano de sopa onde basicamente a gente vê eh um conjunto de casinhas e mais um pouco se esforçar ã vaquinhas parece um presépio de tão bonitinho mas é um município e consequentemente esse município ele ten Que receita tributária própria dentro da sua base né então ele vai recolher
IPTU ele vai recolher ISS ele vai ter ITBI na verdade como condição fundamental para que ele tem a sua receita e consequentemente a sua dignidade administrativa tributária a sua autonomia Federativa para dizer dessa forma mais à frente nós vamos ver E aí a gente começa a ter que fazer um quadro De antes e depois Quais são os impostos da união e quais deixarão de ser reforma tributária finalmente implantada e a mesma coisa vai acontecer com ah os tributos os impostos estaduais os impostos municipais em razão da implementação aqui do ibs num futuro já não tão
distante bom quando a gente pensa também nessa relação entre que define a figura dos impostos nós vamos Como eu disse perceber que os impostos são marcados por uma Indelegabilidade né então o ente público ele não pode transferir para outro ente a competência para arrecadar e disciplinar o seu funcionamento tributário né então o tributo de sopa é necessariamente arrecadado pelo órgão fazendário de sopa Tá mesmo que esse órgão fazendário seja extremamente precário com todo respeito ao município de sopa né até porque no ano passado dando uma aula e comentando sobre o município um aluno Minas se
manifestou e Disse Opa eu sou de sopa né eu nasci em sopa e a turma caiu na gargalhada dizendo tá vendo sopa não é uma mentira sopa realmente existe e tem menos um habitante a partir do momento que ele veio estudar na P Minas e o que que acontece aqui né esse é o nosso quadro hoje mas é um quadro que vai sofrer alteração a partir do ano que vem dentro da lógica e da sistemática do do implemento da nossa reforma tributária Ah que que acontece aqui né então ah o Município na forma artigo 166
ele tem o IPTU ele tem o ITBI e ele tem o imposto sobre serviços de qualquer natureza o ISSQN hoje é importante que a gente leve em consideração que no futuro próximo esse SQN deixará de existir ele vai paulatinamente eh ser aqui né substituído pelo IB S do mesmo modo que acontecerá com o ICMS de hoje ainda de competência dos estados brasileiros né então por outro lado os estados TM O itcmd que é o imposto sobre transmissão de bens em razão causa mores ou doação o ICMS que é o imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços e que vai no futuro se transformar no ibs ao lado do isqm e o IPVA que é o imposto sobre eh veículos automotores por outro viés o Distrito Federal levando em consideração que ele Tem uma natureza constitucional dúplice ele é um misto de município de estado ele tem uma repartição de competência que permite ao DF cobrar tanto de um lado os tributos municipais quanto de outro os tributos estaduais potencializando aqui a sua receita por outro lado quando nós vamos para a união a união apresentará uma gama de tributos próprios e veremos que ela tem
Inclusive a possibilidade de desenvolvimento de uma competência Tributária extraordinária que por portanto só acontece em uma situação muito especial e particular e não desejada por nós e a possibilidade de criação de impostos residuais mas chegaremos a esse ponto Então dentro da estrutura organizacional da União teremos o imposto de importação o imposto de exportação o famoso Imposto de Renda hoje ainda o imposto sobre produtos industrializados mas que no futuro se Transformará no is o chamado então imposto seletivo o ITR que é o imposto territorial Rural o IOF que é o imposto sobre operações financeiras e uma
figura que bom tá na Constituição de 88 Mas ainda é uma incógnita que é a figura do igf que é o imposto sobre grandes fortunas que não foi regulamentado e que muito Embora esteja na previsão do artigo 153 da Constituição de 88 não encontra lei complementar que lhe dê Condições de instituição e de [Música] pragmatist tributária exclusiva do Brasil por exemplo no governo do Barack Obama os Estados Unidos implementaram regularam o igf que se encontrava previsto também na sua constituição desde o seu nascedouro tardiamente mas então foi feito a sua regulamentação e passou a ser
cobrado a figura do igf e nós temos dois grupos de Tributos de impostos aliás para ser mais específicos que são H um imposto extraordinário e esse imposto extraordinário ele só acontece numa situação muito especial que é aqui a ocorrência de guerra externa portanto é necessário para sua cobrança que o Brasil declare guerra a um país estrangeiro ou que um país estrangeiro declare Guerra ao Brasil para que eu tenha a possibilidade de cobrança desse tributo vale dizer que a última vez que O imposto Extraordinário de guerra ele foi instituído e portanto cobrado foi a guerra do
Paraguai o Brasil não instituiu o imposto Extraordinário de guerra nem na primeira nem na segunda guerra mundial porque ele não teve aqui de fato uma declaração de guerra para um país estrangeiro em Face da soberania brasileira né Muito embora o Brasil tenha mandado os Pracinhas para a Europa etc etc Nunca Houve um elemento de Formalização maior para a Constituição de um estado de guerra e portanto para a autorização da tributação do Imposto Extraordinário de guerra e consequentemente o Brasil ele tem dentro da União a possibilidade residual de criação de novos impostos desde que esses impostos
tenham hipóteses de incidência ou seja previsões abstratas diferente de todos os outros Já estabelecidos no sistema brasileiro ah de maneira bastante curiosa Tá de maneira bastante curiosa a gente pode pensar que às vezes um imposto residual ele pode ser criado e com o seu uso ele se estabelece sobre a forma de um imposto permanente Bom exemplo Talvez o último que nós tivemos o IPVA né o IPVA ele aparece na verdade na base constitucional da carta de 1969 na década de 80 né Então a partir da década de 80 no primeiro momento cria-se Aqui de maneira
residual o imposto sobre veículos automotores Porque o fato de ser proprietário de veículo automotor se transformou em um elemento mais recorrente e portanto relevante vamos dizer assim fazendo com que despertasse o interesse acerca desse fato tributável específico né Então a partir de 1985 nós vamos ter então o início da tributação sobre IPVA no Brasil é interessante porque por exemplo todos os Países cobram tributo sobre a propriedade de veículos automotores Por exemplo agora num futuro próximo poderíamos E aí se vocês me permitem eu vou falar até mais baixo para que a união a princípio não nos
escute tributos por exemplo bens que são também recorrentes e portanto dotados de um valor agregado cada vez mais considerável e difundidos na nossa Cultura como por exemplo telefone celular nada impediria Que Pass os a cobrar um imposto sobre a propriedade de telefones celulares Smartphones notebooks e coisas do gênero né entendendo que exatamente o que eu estou tributando é a propriedade e não a circulação como no caso da tributação de consumo do ICMS Ok ah dentro desse sistema entretanto entretanto fica uma observação importante dentro da lógica do artigo 54 da Constituição de 88 esse imposto residual
Ele só pode ser criado a partir Do momento que a união esgotar a sua competência ordinária e portanto regulamentar todos os impostos que ela tem ao seu dispor no catálogo apresentado pelo artigo 153 qual é o problema como o igf ele não foi objeto de de regulamentação a única forma da União instituir agora um imposto sobre aparelhos telefônicos ou iPads ou notebooks etc etc e etc é primeiro regular o igf né Então a partir da Regulamentação e da instituição do igf eu poderia falar na criação de novas modalidades tributárias né Por exemplo Sei lá eu
poderia criar aqui um um imposto sobre vocês quiserem imaginar bom feito essa colocação né a gente precisa também levar em conta que de certo modo os impostos eles estão atrelados aqui a um princípio nós vamos conversar sobre ele no próximo encontro na verdade que é o chamado Princípio da capacidade contributiva E aí o que que acontece dentro desse princípio o artigo 154 parágrafo primeiro da Constituição de 88 estabelece para nós que a definição dos impostos primordialmente mas não de maneira absoluta deve buscar atender a capacidade contributiva e portanto eles devem passar por uma gradação nas
definições da sua exibilidade de modo A fornecer aqui talvez bases para pensarmos numa Justiça distributiva tributária basicamente a ideia de que quem tem mais poder econômico Pague Mais tributo do que aquele que não tenha o mesmo poderio econômico isso de certo modo tá na Gêneses na base né de uma ideia vamos dizer atrelada ao princípio da Igualdade né então muitas vezes repetido a partir de uma máxima ah trabalhada por Aristóteles no seu livro Quatro da ética nicômaco mas também muito reproduzida pelo Rui Barbosa na sua famosa oração aos moços onde ele diz que a igualdade
é necessariamente tratar os iguais igualmente os iG os desiguais desigualmente no limite da sua desigualdade e E aí dentro desse contexto né é que entra essa ideia de tratamento não uniforme mas de maneira consequentemente Gradual permitindo que quem tenha condições econômicas mais afastadas suporte uma carga tributária diferenciada quando comparar com quem não está na mesma situação eh aqui como eu disse vale um ponto também interessante né porque os impostos ordinários eles estão previstos no texto constitucional de maneira explícita porém os impostos residuais considerando que eles são criações que podem aparecer ao longo de necessidades Econômicas
de arrecadação eles deverão ser criados por uma figura normativa fundamental chamada de lei complementar né essa lei complementar é importante que a gente tenha em mente ela dentro da própria previsão constitucional ela tem um quórum diferente de maioria absoluta para a sua aprovação com necessariamente uma tramitação um pouco mais longa mais burocrática tanto no senado federal Quanto na Câmara dos Deputados né então há uma exigência de maior participação há uma exigência de maior debate para a sua respectiva aprovação e Como dito né esses impostos não podem ter coincidência evitando Portanto o fenômeno da chamada bitributação
sobre aqueles postos já existentes anteriormente na sua condição ã ordinária né eles são então privativos da União ou seja o município de sopa precisando de recursos não poderá criar Um tributo novo não previsto dentro do seu rol de competências constituci e portanto ele tem que se virar nesse cenário Eu quero fazer uma parte para que vocês percebam aqui dentro desse quadro que há um um descompasso descompasso pelo menos na distribuição mas também No Impacto econômico entre os tributos municipais estaduais e consequentemente os tributos Federais o modelo dos federalismo brasileiro ele acaba permitindo a união ter
mais poderio econômico e consequentemente ter aqui uma autonomia diferenciada porque inclusive ela tem uma cartela de tributos muito maior que os estados ou que os municípios e dentro do modelo da reforma tributária verdade seja dita isso não vai sofrer alteração Ou seja a união Continuará com uma carga tributária potencial muito superior aos Estados e Aos municípios né então isso dá uma posição política de vantagem também para a união e como eu disse no artigo 154 nós vamos ter aqui essa previsão desse imposto Extraordinário de guerra ou seja ele é um imposto que se vincula a
uma situação específica muito embora como imposto não quer dizer que a sua receita vai estar necessariamente atrelada a pagamento de soldo dos Soldados ou a compra de armamento fardamento eh ou Qualquer coisa do gênero tá Ah esse tributo Extraordinário de guerra ele vai ser criado quando na eminência ou já num estado de guerra declarada mas mas ele tem como destino gastos diversos necessariamente aumentam no estado beligerante né então óbvio que num estado de guerra necessidade de hospitais aumenta que no estado de Guerra a necessidade de reparos numa infraestrutura que eventualmente fica lesionada passa por uma
atuação eh diferenciada né E aí é óbvio se a guerra acaba a tributação vai também cessar porque ela perde a sua razão de ser dentro disso né a gente tem aqui uma coisa interessante uma particularidade que o imposto Extraordinário de guerra ele vai ser criado por uma lei ordinária portanto uma lei que não exige necessariamente a maioria absoluta dos Membros do congresso nacional para sua aprovação inclusive podendo ser criada por meio de uma Medida Provisória em uma situação tributária muito excepcional bom Por que que a Constituição de 88 faz essas concessões para que a união
faça uso nesse cenário por conta da emergência né Ou seja no cenário de guerra muitas vezes nós não vamos poder reunir o Congresso Nacional para votar eventualmente uma lei eh complementar porque inclusive seria passo para o Estado estrangeiro inimigo sei lá julgar um míssil dentro do congresso nacional e eventualmente matar todos os deputados e senadores enfim Ou pelo menos uma grande parte né então aqui a gente tem até pela excepcionalidade do momento algumas flexibilizações para utilização dessa modalidade tributária Ah é interessante né que aqui no imposto Extraordinário de guerra a própria constituição ela cria eh
uma Permissibilidade inclusive de bitributação tá ela ela vai permitir que às vezes eu crie um imposto Extraordinário de guerra tendo como mesmo escopo aqui tributo já existente a nível de estados e municípios por exemplo como forma apenas de aumento da absorção do Capital eh privado né para os cofres públicos visando esse abastecimento excepcional e isso é muito peculiar né Como disse talvez Tomara que nós nunca mais vejamos um imposto Extraordinário de guerra né e portanto isso entre apenas como uma referência potencial na nossa Constituição e uma lembrança histórica da V chamosa guerra do Paraguai a
segunda modalidade tributária que se banaliza muito como eu disse é a taxa ou as taxas dado o fato de que essas taxas elas são em multiplicidade qual é o grande problema Como eu disse diversas vezes nós vamos ouvir da boca os mais diversos profissionais né A da taa de matrícula na faculdade de uma taxa bancária de uma taxa de iluminação pública e por aí vai n a taxação dos produtos da China e por aí vai e que na verdade nada disso tem a ver com taxa qual é o grande problema né É óbvio que jusic
nossa explicar para todo mundo que acha que tudo é taxo né pelo Simples fato de receber de maneira equivocada e inapropriada essa definição uma vez que para ser taxa como veremos elementos específicos precisam ser observados senão eu não tenho a configuração jurídica tributária de taxa n não me Import como diz o artigo 4 do Código Tributário Nacional o nome que eu queira dar às vezes pro imposto às vezes para uma contribuição social e E por aí vai né mas quando eu penso na figura das Taxas diferente da figura dos impostos dois elementos distintivos precisam saltar
os nossos olhos o primeiro a taxa é uma modalidade tributária de competência comum ou seja diferente do IPI em fase de extinção que só pode ser instituído pela união eu posso ter taxas criadas pela união eu posso ter taxas criadas pelos Estados eu posso ter taxas criadas pelo Município né claro claro que eles não poder podão criar a mesma Taxa exigindo a partir do mesmo fato gerador e da mesma base de cálculo Porque como segundo elemento distintivo para pensar o conceito de taxa as taxas são tributos sinalagmáticos para usar uma expressão do meu querido Professor
Cláudio Carneiro né ou se eu quiser dizer as taxas são tributos aqui necessariamente vinculados Ou seja a criação de uma taxa está atrelada a custeio de uma atividade estatal específica e que na verdade essa Atividade estatal ela precisa se remunerar a partir do ganho para o cofre público dessa taxa arrecadada né mas essa taxa ela pode existir a partir de dois elementos distintos aqui o exercício do chamado poder de polícia público ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos desde que esses serviços públicos sejam específicos e divisíveis bom vamos entender um pouco sobre como
Isso então vai ser construído né previsão enquanto tributo de competência concorrente se encontra no 1452 da Constituição E aí quando vamos ao Código Tributário Nacional muito embora a redação do CTN seja anterior à redação da Constituição de 88 nós vamos encontrar os mesmos parâmetros aqui né ah o artigo 77 do CTN diz então que as taxas serão cobradas pela união pelos Estados pelos Municípios pelo Distrito Federal Portanto o tributo concorrente e que tem como fato gerador o exercício de um poder de polícia ou a utilização efetiva potencial de um serviço público específico divisível prestado ou
posto a disposição do contribuinte o primeiro elemento então nos conduz à vinculado a natureza contraprestacional da taxa então eu pago a taxa porque eu recebo um serviço ou sou objeto de fiscalização pelo chamado poder de Polícia ela pode ser criada por uma lei ordinária portanto não necessitando de um quum especial como a lei complementar e ela é então uma figura de concorrência tributária é interessante que do ponto de vista dos nossos posicionamentos jurisprudenciais por exemplo o Superior Tribunal de Justiça não teve nenhuma dúvida lá em 2003 para considerar ilegal e portanto inconstitucional também a instituição
de uma taxa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo voltada ao Desarquivamento de autos de processos que já terminaram e o Superior Tribunal de Justiça com muita tranquilidade disse não não Tribunal de Justiça de São Paulo é necessária a criação de uma lei bom essa lei teria que ser então no caso uma lei estadual do estado de São Paulo para exigir e autorizar a sua cobrança pelo tribunal de justi e mesmo assim né a gente vai pensar aqui que podemos ter alguns problemas paraa sua aplicabilidade mas fica para daqui a Pouco então como essa taxa
ela não foi criada por lei ela necessariamente é inconstitucional e ela não vai poder ser exigida aqui outra questão interessante eh que no no avançar do Código Tributário Nacional a gente se depara com o artigo 78 que exatamente vai definir para nós o conceito de poder de polícia que que eu quero chamar atenção poder de polícia não é o exercício da força policial seja ela Federal seja ela estadual ou da guarda Municipal Ah eu denomino poder de polícia aqui uma atividade pública obrigatória congente marcada aqui pelo chamado poder de Império do estado que limita disciplina
Ou organiza o exercício de direitos ou de liberdades dos seus cidadãos ou seja por meio do poder de polícia o poder público seja ele federal estadual ou Municipal ele vai intervir em dinâmicas privadas para regular direitos vou dar um exemplo né Da chamada taxa de vigilância sanitária Ou seja a taxa de vigilância sanitária ela é o produto do exercício de um poder de polícia por meio do qual um órgão municipal ele está autorizado a fiscalizar determinados estabelecimentos por exemplo ã que vendam produtos alimentícios exatamente para limitar e disciplinar a venda desses produtos alimentícios por exemplo
né o sei lá um um um vendedor ambulante de Churrasquinho num food Truck ele não está autorizado mesmo que ele informe previamente o seu o seu consumidor que ele está servindo um filé mial né então carne de gato e não outras modalidades de de de carne né ele necessariamente ele não tem o direito porque o poder de polícia limita quais são os produtos que ele pode vender do mesmo modo eu tenho por exemplo poder de polícia estabelecendo limitações e fiscalizações em bares e restaurantes próximos a Estabelecimentos de ensino principalmente colégios né Há aqui uma determinação
de que essa atividade ela não vai poder funcionar ou seja o poder público ele cria situações de fiscalização que pode chegar na da PUC e Proibir a cantina de vender cerveja ou qualquer outro tipo de bebida alcoólica assim como sei lá tabaco e por aí vai né Há aqui custeio desse poder de polícia a partir exatamente dessa Instituição da Taxa e aí A grande questão é a gente vai exigir exigir essa taxa aqui a partir do momento em que essa unidade fiscalizatória é criada e entra em funcionamento entretanto não temos aqui um elemento contraprestacional direto
ou seja a taxa de intervenção do Poder de polícia ela fiscaliza potencialmente todos aqueles que estão na mesma situação e que portanto Ah o somatório do da sua receita tem que ser Pelo menos próximo ao suficiente do seu custeio respectivo a taxa não pode dar lucro se o valor de uma taxa está sendo exigido e resulta em Sobra para o caixa público eu tenho uma ilegalidade e a necessidade de redução do seu valor agora eu posso ter um outro fenômeno mesmo ao instituir uma taxa e tentar a manutenção de um determinado exercício do Poder de
polícia é necessário mais valores mais receita paraa efetivação Desse poder de polícia e aí eu vou tirar da onde isso vai ser complementado com a receita dos impostos é claro então dentro da lógica da taxa Com base no poder de polícia eu vou intervir dentro das dinâmicas de mercado dentro da economia dentro do exercício privado por exemplo né e vou limitar contendo comportamentos outro caso interessante né uma Secretaria de Meio Ambiente ela pode sim cobrar uma De estabelecimentos H como bares e restaurantes para fins de avaliação e contenção da poluição sonora né Então essa taxa
ela vai custear aqui não apenas o os vencimentos dos Servidores Públicos que farão essas diligências de Patrulhamento como também a aquisição de equipamentos para medição acústica e a avaliação se um bar um restaurante eles não está produzindo mais ruído do que necessariamente ele poderia conforme definições da lei municipal à produzir né E mesmo assim a gente vai pensar aqui que isso é estabelecido a partir de um escalonamento de horários quanto mais tarde menor tem que ser necessariamente o ruído produzido pelos estabelecimentos e até mesmo pelas residências é óbvio né então o exercício do Poder de
polícia ele tá ligado a essa atividade de fiscalização Ah o ministro Napoleão Nunes Maia Filho no voto lá em em 2018 teve a felicidade de dizer que na verdade o poder de polícia é Justificado pelas atividades de vigilância e punição do Estado né então eu quero vigiar eu quero punir eu quero fiscalizar aqueles comportamentos entre tanto é interessante né que eu perceba que o dever de pagamento da taxa ele vai subsistir ainda que eu eventualmente nunca seja fiscalizado pelo poder público né então por exemplo o escritório de advocacia ele tem que pagar uma taxa de
fiscalização e funcionamento Pode ser que nunca entre Pela porta um fiscal aqui no prédio mas eu tenho o dever de pagamento né uma taxa de vigilância sanitária ela pode me ser exigida se eu sou um estabelecimento de saúde se eu sou um estabelecimento que vende produtos alimentícios mesmo que nunca apareça um fiscal naquele Estabelecimento por qu eu pago para que o poder de polícia seja custeado e esse poder de polícia volta como um grande benefício para toda a população e portanto pro interesse do interesse eh Do interesse público muito maior muito mais alto eh na
verdade né e e dentro dessa sistemática né a gente pode dar alguns exemplos de taxa baseados no poder de polícia que são consideradas taxas constitucionais né a chamada taxa de controle e fiscalização ambiental a taxa de alvará de funcionamento a taxa de fiscalização no mercado de títulos e valores mobiliários a taxa de fiscalização de anúncios por exemplo né ela é considerada constitucional afinal De contas estamos aqui exercendo o poder de polícia até porque você não pode anunciar tudo você não pode anunciar de qualquer forma você não pode anunciar em qualquer lugar determinados produtos ou serviços
né Então essa fiscalização ela define avalia e inclusive puni quem Age de maneira transgressora de outro modo de outro modo o artigo 79 do Código Tributário Nacional ele nos apresenta uma outra Modalidade de taxa examente interessante que é a taxa para custeio de serviço público qual é o grande problema eu preciso fazer primeiro uma divisão básica como com maestria e lecionada pelo professor ro carra no sentido de que eu tenho taxas que são universais e que na verdade se referem a serviços públicos que garantem a toda a população algum tipo de bem-estar e taxas que
são voltadas a serviços Públicos específicos e divisíveis de modo que eu consigo identificar de maneira certa quem é o usuário e portanto beneficiário daquele serviço público que está sendo prestado quando eu penso no serviço público Universal eu estou falando por exemplo serviço de segurança pública eu estou falando por exemplo um serviço de saúde né então esse serviço ele é universal e portanto sobre ele o seu custeio deverá ser necessariamente remunerado pela Receita Dos impostos por outro lado serviços públicos que são específicos e divisíveis esses poderão ser então os ados por taxas Qual é o ponto
né Qual é o ponto eu vou denominar de serviço público específico aquele serviço por meio do qual nós somos capazes de identificar quem são seus usuários ou seja quem é que utiliza deste serviço público imagina por exemplo se eu penso no serviço de iluminação pública necessariamente eu não tenho Como Avaliar quanto quantas pessoas se beneficiam um poste posto ali do outro lado da rua o benefício Na verdade ele é para todo mundo a garantia de segurança trazida pela iluminação ela ela favorece a cada um de nós mesmo que muitas vezes a gente não passe por
aquela rua agora não basta que eu consiga dizer quem são os usuários que façam uso eu preciso que eu tenha um critério de Definição do uso desse usuário portanto de novo a ideia de uma taxa de iluminação pública muito embora muitas vezes equivocadamente as pessoas usem essa denominação ela não faz o menor sentido porque eu não consigo dizer quanto alguém aproveita da iluminação de uma via pública né eu não tenho como colocar no usuário alguma espécie de receptor fotovoltaico para medir quanto que ele está absolvendo de iluminação naquele Momento daquele Poo né portanto isso pede
todo seu sentido falar em uma taxa de iluminação pública mas por exemplo ã recentemente né tivemos uma aprovação que ainda dependerá de algumas regulamentações mais detalhadas por parte eh dos nossos órgãos legislativos que é a criação de um sistema de cadastro de animais domésticos gatos e cachorros visando a proteção e a formação de um banco de Dados de informação desses animais né e dentro dessa lei cria-se aqui o dever de que os proprietários de cães gatos tenham os seus animais microchipados e portanto através desses microchips nós conseguiríamos armazenar informações necessárias acerca de quem é o
animal de quem é o seu Tutor de qual é a sua idade de qual é o seu prontuário médico se ele tem alguma necessidade especial eh etc etc etc né se ele é ou não castrado se ele passou por uma cirurgia e etc Quando o poder público ele estabelece ele pode estabelecer portanto que todos os proprietários de cães e gatos serão obrigados a pagar uma taxa para que os seus animais sejam portanto microchipados é interessante é interessante né que primeiro por ser um tributo o poder público não está perguntando se eu quero ou não quero
que o meu animal seja micr isso não está em discussão isso é o poder de Império ele está me obrigando a Usar desse microchip nos meus animais e mesmo que eu de maneira negligente opte por não levar o meu animal para a microchipagem eu vou pagar essa taxa porque essa taxa mesmo que não tenha sido efetivamente utilizada ela foi m disponibilizada ou seja havia microchip suficiente para Que eu levasse o meu animal e se eu não levei Inclusive eu posso estar descumprindo uma Norma e ser Punido além de ter o dever de pagar aquela taxa
Ok e dentro desse sistema de novo eu teria uma taxa que é específica e divisível Em que sentido só usuários só são ários desse serviço de registro os proprietários de cães e gatos se eventualmente eu tenho outros animais sei lá né equinos suínos se eu tenho a como tenho de fato em casa um galinheiro eu não tenho a obrigação de Microchipar os frangos né Tudo bem não tem obrigação de microchipar os fos então eu tô fora eu não sou um usuário específico da sua destinação Mas na minha residência por exemplo eu tenho dois cães Então
OK eu estou dentro da definição legal e portanto eu sou obrigado a pagar pela taxa para que os meus dois cães sejam então microchipados e é divisível por eu vou ter um critério de definição do meu uso eu vou usar um microchip para cada cachorro por exemplo Né então em razão disso se eu tenho dois cachorros eu pago duas vezes a taxa se eu tenho três cachorros eu pago três vezes a taxa e assim de maneira sucessiva né eu consigo dentro da lógica para termos a possibilidade de pensarmos a taxa necessariamente a realização de um
elemento de quantificação quantificação quanto ao seu uso e de identificação quanto ao seu destinatário aqui é importante que a gente se atenha aqui a figura da chamada súmula Vinculante número 12 do Supremo Tribunal Federal que entendeu como inconstitucional a possibilidade de universidades públicas estaduais federais ou até mesmo municipais criarem uma taxa de matrícula para o seus alunos Ah bom quando eu estudei na Universidade Federal de Minas Gerais havia a taxa de matrícula né então Eh essa taxa ela era cobrada aqui todo semestre com um valor pequeno ela era utilizada para a manutenção da Moradia Universitária
da UFMG né o os alojamentos que a UFMG tem ali na na Pampulha e entretanto Supremo Tribunal Federal diz não pera aí pera aí essa taxa ela não é o exercício de um poder de Polícia e na verdade essa taxa está ligada aqui à prestação de um serviço Universal dever do Estado para com a educação tem que fazer com que não esteja autorizado a sua cobrança sobre a forma de uma taxa e interessante também né voltarmos a o outro julgamento do Supremo Tribunal Federal que entendeu que não é possível que o poder público cobre uma
taxa de Segurança Pública Ora eu não consigo definir Quem são os seus usuários na verdade os usuários somos todos como por exemplo também o Supremo Tribunal Federal entendeu como inconstitucional uma antiga taxa de incêndio que era cobrado pelo corpo de bombeiros para vistoria de extintores de vistoria de mecanismos de combate a incêndio Mangueiras splinters e coisas Do gênero né Então nesse sentido né entendendo que a proteção contra incêndio que a proteção da Segurança Pública ela é um serviço de natureza Universal é impossível é contitucional a sua a sua instituição né reservaremos então para situações específicas
para a cobrança dessa taxa né Eh é importante também que a gente tem em mente dirá o Supremo Tribunal Federal que esse serviço público ele tem que ser Um serviço público de natureza estatal ele não pode ser um serviço público que possa ser cobrado por exemplo exemplo por entidades privadas por serviços prestados por entidades privadas esse serviço público ele tem que est na base da própria lógica de funcionamento do estado e portanto eu tenho aqui um elemento né restritivo para sua devida utilização é interessante né que também então esse Serviço público ele não pode ser
um serviço essencial Ele Pode Ele tem que ser então um serviço que permita que a a faculdade da sua utilização ou não quer dizer eu não sou obrigada a ter um cão ou um gato né então eu tenho aqui essa essa possibilidade eu tenho que tomar muito cuidado para não confundir taxa com a tarifa né Por exemplo eu não tenho uma taxa de ônibus eu tenho uma tarifa porque exatamente a tarifa ela é Regulada por ah instrumentos e normas de direito privado Face a não obrigatoriedade né não sou obrigado a pegar um ônibus eu não
sou obrigado a pegar um metrô por exemplo eu posso ir pro meu destino sei lá a pé de bicicleta de carro ou de qualquer outro meio de transporte possível naquele contexto para sua utilização Ah é interessante né que como eu disse as taxas estão atreladas à compulsoriedade da utilização do serviço Público não Bastando eu concordar ou não concordar eu o querer ou não querer pagar por essa taxa né e as taxes diz o artigo 145 parágrafo 2º da Constituição não pode ter a mesma base de cálculo que o imposto né Porque caso contrário se eu
utilizo dos mesmos elementos quantitativos para definir quanto eu pago tanto pela taxa quanto pelo imposto eu tô pagando a mesma coisa com nomes diferentes né a razão de se tributar ela se torna única e portanto Eu estaria diante de um cenário de bitributação disfarçado onde o poder público de dizia não não é que eu estou te bit tributando no sentido próprio porque você está sendo cobrado aqui por uma taxa e ali por um imposto e isso é uma coisa um tanto quanto complicado na verdade né Então as taxas acabam tendo necessariamente uma base de cálculo
vinculada a própria atividade a que ela se destila seja ela atividade Fiscalizatória inibitória do Poder de polícia seja ela a atividade própria de um exercício aqui de um serviço público específico e divisível a ser prestado Eh aí a gente vai encontrar algumas taxas por exemplo declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ah a taxa de licenciamento de Publicidade a taxa de serviços urbanos a taxa de licenciamento de importação eh entre outras taxas né do mesmo modo o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 595 para dizer que é inconstitucional a tentativa de o município cobrar uma taxa
Municipal para conservação de Estradas de Rodagem H até porque Óbvio essa taxa ela esbarra aqui diz o Supremo Tribunal Federal a um elemento da composição de outro tributo né no caso o imposto territorial Rural aqui bom uma terceira modalidade de tributo e é uma modalidade extremamente Interessante embora muito pouco utilizada historicamente a última vez que nós identificamos a cobrança a instituição e a cobrança de uma contribuição de melhoria no Brasil foi no governo no primeiro o governo Aécio Neves e de estado de Minas mesmo né E já vai aqui uns bons anos desde esse momento
ã é a figura da contribuição de melhoria a contribuição de melhoria ela foi criada né ela aparece para nós tanto Antes na legislação inglesa quanto na legislação norte-americana e ela surge para nós pela primeira vez na constituição de 1934 eh embora a Constituição da Bahia de 1812 antes mesmo da República e do Império Brasileiro né já que primeira constituição Imperial é de 1824 estabelecia aqui a sua cobrança Qual é a ideia né a contribuição de melhoria é uma modalidade tributária Criada para compensar um gasto público na realização de uma determinada obra que tenha resultado com
o enriquecimento de um proprietário de um bem imóvel né então só para vocês terem uma ideia a primeira vez histórica que a gente tem registro da utilização de uma contribuição de melhoria foi em 1605 na Inglaterra quando a coroa estou para realizar uma obra Voltada aqui à retificação e saneamento das margens do rio tamesa em Londres e exatamente essa obra tornou o rio navegável melhorando o escoamento da produção ah Industrial Inglesa eh pro mundo né na verdade e aí o que que aconteceu os proprietários que residiam que tinham Imóveis né nas margens do rio tiveram
um aumento do valor da sua propriedade né em razão disso exatamente o governo identificou a possibilidade de Tributação desse Plus que havia sido realizado imprimido sobre o valor desses Imóveis logo ponto de vista analítico a contribuição de melhoria é um tributo vinculado portanto a sua receita ela tem como objetivo fundamental o reabastecimento dos cofres públicos que tiveram um gasto numa obra pública e aí é interessante porque eu estou diante de um tributo também de competência comum eu posso ter uma contribuição de Melhoria em razão de uma obra pública federal eu posso ter uma contribuição de
melhoria em razão de uma obra pública estadual e a contribuição de melhoria em razão de uma obra pública Municipal E aí no caso né do meu exemplo H histórico eh do governo Aécio Neves o Aécio Neves cobrou contribuição de melhoria em razão do aumento do valor agregado dos imóveis que foram beneficiados pela criação da linha verde na Avenida Cristiano Machado em Belo Horizonte né então a mudança aí E o sistema de tráfego da Cristiano Machado através da criação da Linha Verde melhorou valorizou Imóveis que estavam naquela localidade sem que nenhum elemento contraprestacional tenha sido praticado
pelo proprietário o proprietário não fez uma reforma na sua casa né é o simples fato dessa obra pública ter acontecido que gerou um aumento de valor AG legado a essa propriedade eh é interessante porque eu Preciso pensar que por exemplo nós estamos falando de nesse esse necessariamente de uma obra pública se essa valorização ela se dá razão de uma obra privada por exemplo alguém constrói próximo a um determinado um grupo de imóveis um shopping center eu vou ter sim uma valorização né eu vou ter sim eh um aumento do valor daquela propriedade entretanto isso foi
feito com capital privado particular agora se alguém constrói uma praça Parque ou até mesmo Né cria situações de melhoria na pavimentação de uma de uma rua por exemplo isso vai impactar positivamente na valorização desse imóvel igualmente só tem sentido eu falar da contribuição de melhoria se eu tiver a valorização né se por outro lado alguém ao lado da minha casa constrói um presídio enquanto obra pública isso vai impactar negativamente com a desvalorização do meu imóvel né e portanto há aqui um non senso total na Possibilidade de cobrança de uma contribuição de melhoria porque eu não
tive a própria lógica da melhoria mas a piora acerca do valor do meu imóvel né então isso é muito importante eh também é importante que a gente ten em mente que por meio da contribuição de melhoria eu não estou desonerando o poder público do dever de utilização da receita dos impostos para a realização das obras públicas Entretanto a possibilidade de cobrança da Contribuição de melhoria ela entra como um elemento fundamental para permitir na verdade que essa cobrança ela seja suavizada com o recebimento de uma receita tributária alternativa a posterior tá porque eu sempre cobro a
contribuição de melhoria após a verificação de que houve de fato o ganho no valor de determinados Imóveis né eu preciso fazer uma forção inclusive em concreto com a necessidade de laudos Técnicos específicos e que abrem a possibilidade pro próprio contribuinte eventualmente impugnar essa situação e quando Nós pensamos na contribuição de melhoria nós vamos perceber que a contribuição de melhoria ela aparece ampassã muito muito ampass nos artigos 81 e 82 do código tributário Nacional mas o decreto lei 195 de 1967 melhor regulamenta essa modalidade tributária sendo portanto a nossa base Normativa Fundamental e a gente vai
perceber aqui né que o sentido jurídico é exatamente o sentido de Justiça também tributária distributiva uma vez que eu fui beneficiado tendo um aumento patrimonial real com o valor de uma obra que é decorrente do dinheiro público e portanto do dinheiro dos impostos né é interessante que a gente pense que claro quem será o contribuinte né dessa modalidade tributária é o proprietário do bem imóvel afinal de contas é o seu Patrimônio que sofre uma melhoria uma valorização a partir do momento em que a essa obra pública ela é criada né e a gente precisa Claro
perceber que o locatário ele não pode ser confundido com o proprietário ele não pode ser recebido como alguém que vai assumir a transferência desta obrigação tributária porque seu patrimônio não sofreu nenhum tipo de melhoria ele não tem aqui em momento algum a consciência da condição De proprietário né e eh essa contribuição de melhoria ela tem um limite que precisa ser muito bem calculado na própria legislação Ou seja a contribuição de melhoria ela não pode ter aqui um valor que represente mais do que o próprio acréscimo individual que o proprietário está recebendo sobre o seu imóvel
então se eu tenho uma casa ela vale 1 milhão e eu tenho uma obra Pública que faz que ela agora tenha um valor de 1.200 a minha contribuição de melhoria necessariamente ela não pode ser superior a 200.000 do ponto de vista tributário é óbvio não quer dizer que o poder público vai me exigir esses 200 de maneira eh direta e imediata mas eh ela também não pode ter um valor superior à própria obra pública realizada pelo poder público pois tal Como acontece com as taxas a receita tributária tanto na taxa quanto na contribuição de melhoria
ela não pode ser superavitária né ela não pode dar lucro ela tem que servir para recompor o gasto público em em razão da utilização desta modalidade tributária né e e isso é um elemento extremamente importante né o parágrafo sego do Decreto 195 ele diz que algumas obras públicas poderão potencialmente gerar esse enriquecimento Né abertura alargamento pavimentação implantação de iluminação harmonização instalação de esgoto eh uma melhoria numa praça ou numa via pública uma construção ou ampliação de um parque de um campo poliesportivo Pontes viadutos a construção de uma melhoria de do sistema de trânsito rápido como
sei lá um uma um anel rodoviário uma Autopista ou sei lá a linha do m né funcionam que como obras entre tantas Outras né entre tantas outras construções Estrada ah aeródromos aeroportos eh aterros embelezamentos eh E por aí vai representam elementos que vão justificar entretanto para que seja possível a cobrança da contribuição de melhoria primeiro eu preciso de uma lei prévia definindo Qual é a obra Quais são os potenciais imóveis a serem atingidos e uma estimativa do impacto econômico positivo que essa obra vai gerar é interessante que essa lei Inclusive ela vai ter que de
maneira absurdamente detalhada definir o gasto público desta obra eh e aí ela tem que depois da lei em tese termos a publicação de um edital que vai delimitar a área beneficiada que vai descrever o memorial descritivo né vai descrever o projeto a partir de O Memorial indicar esse orçamento total pro custo da obra item por item e determinar aqui a estimativa da parcela do custo da obra a ser Ressarcida esse edital ele vai ser publicado no Diário Oficial e vai se abrir aqui o prazo para que em 30 dias corridos qualquer um dos proprietários supostamente
da área atingida reivindique algum tipo de reparo correção ou até a impugnação dessa estimativa né Depois disso depois disso eh com a obra já realizada um novo estudo precisa ser feito para que haja aqui a definição propriamente das condições de reais Desse impacto né então eu posso alegar na condição de proprietário erro na localização ou seja o meu imóvel ele não vai estar na área atingida que o meu cálculo de benefício não corresponde àquela situação eh etc etc e etc né como defesa contra essa situação ok nós temos ainda para enfrentar próximo encontro duas modalidades
tributárias paraa gente poder avançar para uma discussão sobre o ponto de vista constitucional né os Empréstimos compulsórios e as chamadas contribuições especiais eh mas que dado ao avançar da hora não será possível falar sobre essas modalidades com qualidade no Encontro de hoje abro para dúvidas e caso não existam AG agradeço demais a participação dos senhores e senhoras e ficamos aqui até a próxima semana professor para mim ficou bem tranquilo agradeço pela aula ok pessoal Muito Obrigado tchau Professor Boa noite obrigada boa noite