[Música] após decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça plano de saúde terá que fornecer tratamento multidisciplinar para distrofia muscular para criança Os ministros do colegiado mantiveram acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a 1000 assistência médica internacional a fornecer tratamento para uma criança portadora de distrofia muscular congênita por avaliar que a terapia multidisciplinar prescrita deve ser integralmente cobertas sem limitação do número de sessões na origem do caso o plano de saúde negou a cobertura de algumas das terapias indicadas por não estarem previstas no rol da Agência Nacional de saúde suplementar
an a operadora também limitou a quantidade de sessões dos procedimentos que estão listados pela agência mas as instâncias Ordinárias determinaram que fosse fornecido o tratamento indicado pelo médico o Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento a apelação da mil considerou que o tratamento multidisciplinar é respaldado por leis como o código de defesa do consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente e pontuou que a ausência de algum dos tratamentos no rol da ANS é irrelevante porque os atos normativos da agência não podem estar Acima das leis no recurso ao STJ o plano
de saúde alegou que além da falta de previsão no rol da agência as limitações aos procedimentos regulamentados não seriam abusivas porque estariam alinhadas com a legislação de direito do do Consumidor a ministra nanc Andri relatora do recurso apontou que de acordo com as normas e regulamentações vigentes as sessões discutidas no caso são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde independentemente da doença que os a cometa o voto da relatora foi seguido pelo colegiado e foi então determinada a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas m