Oi bom dia e é comum com muita alegria com a participação que nós vamos iniciar essa segunda amanhã na semana acadêmica integrada da Faculdade de Direito da USP Passo Fundo é um evento ímpar nessa estamos aqui com envolvimento do programa de pós-graduação da nossa faculdade de direito a nossa gravação através do centro acadêmico Carlos nalv Do balcão do consumidor da Universidade de Passo Fundo Da fapergs datas né antes de procedermos a apresentação do nosso painel e nossos queridos convidados é extraímos de dar uma saudação especial a todos que já nos assistem nesse momento né em
especial aos nossos queridos alunos né aqui nos referimos aos alunos de casca os alunos de Carazinho de Lagoa Vermelha de Sarandi de escolaridade os aqui de Páscoa Esse é um abraço virtual bem Carinhoso a todos vocês é muito bom encontrá-los nesse momento aos professores e aos colegas da Saram Sá faculdade de outros que também nos prestigiam neste momento Nós gostaríamos de desejar uma boa manhã de trabalho né uma mania com gostinho de café mapa que a gente lembre da os nossos bate-papos na sala dos professores né acabaram ficando prejudicados um pouquinho função nesse momento diferenciado
né mas que certamente retornarão aí forma breve vou Em todos enfim um bom dia né o painel que nos foi designado para se manhã ele é dedicado à área de processo civil aí nós temos com o sobre temas dois institutos que mexe 2015 nos acompanham aí dentre as inovações do o processo civil né trataremos de farmácias frequentes sobre tutela da evidência e sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas os temas vão ser abordados por dois processar listas de excelência já estão Comigo aqui há uns bons minutos né tive oportunidade de tomar conhecimento da rotina
deles Tá bastante água bastante puxada né mas a gente percebe que a vida virtual tem trazido Bons Frutos tem oportunizado alguns momentos de encontro com esse né então desde logo a gente gostaria de manifestar aqui é um privilégio estar compartilhando desse momento com vocês é como se fosse momento presente a outra vez isso não seria possível né pela Questão de tempo sua cabeça é muito bom nós podemos aproximar dos nossos alunos mesmo que nesse ambiente virtual né Há pensadores que fazem parte da vida acadêmica deles né de amanhã qualificação né então nós temos aqui conosco
hoje o professor Fred de dia Júnior né professor já conhecido da nossa os nossos acadêmicos né professor é graduado em direito pela Universidade Federal da Bahia também mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia Doutor em direito pela pontifícia Uni dade Universidade Católica de São Paulo pós-doutor pela Universidade de Lisboa nap de dia não sei se esqueci alguma alguma outra titulação e tem certeza que seu currículo é bem maior que isso né e na verdade que fazer não tem uma forma mais mais enxuta também temos conosco O Professor Luiz Rodrigues wambier Professor graduado pela em
direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina Doutor em direito pela pontifícia Universidade Católica de São Paulo professor wambier é professor também no programa de Mestrado doutorado em Direito do Instituto Brasiliense de direito público sem esquecer de outras qualificações em né Professor ambiente nós teríamos Conosco também hoje a professora Lúcia né infelizmente por um inesperado ela não poder participar do nosso momento né mas ela deixou um abraço e todos né e ficaremos então com o professor Vanderli professor de dier né é o nosso painel vai correndo ocorreu em
dois momentos importantes né no primeiro momento e o professor devia fazer uma fazer uma exposição sobre tutela de evidência e aproximadamente em torno de uns 30 minutos e logo em seguida o professor Falar falar a do incidente de resolução de demandas repetitivas questionamentos em relação à temática e gostaria de ir só só aqui estamos assistindo eles podem ser realizados via YouTube o nosso sete né e eles serão devidamente encaminhados aqui por essa mediadora e passei esse devidamente aos professores a é bom eu dando o segmento eu acho que interessa e ouvir nossos convidados na verdade
né É nós sabemos Que uma das grandes preocupações do novo Código de Processo Civil foi a criação instrumentos de remédios que viabilizaram alcançar o que mais em concreto de uma forma mais efetiva a razoável duração do processo né a toma já da celeridade com uma eficiência e a nós sabemos também que a tutela da evidência que a temática que vai ser abordada pelo professor de dieta ela foi um dos desses instrumentos pelos quais se contou a Realizar uma melhor distribuição acredito que do ônus da demora do processo em outras finalidades dela né então professor de
dia eu li vou lhe passar a palavra já ir fazendo um questionamento né que na verdade é mais sentido provocação né o senhor entende que após quase 5 anos de vigência do novo Código de Processo Civil mas já não é mais tão novo e já tá passando do Jardim de Infância né eu diria e o senhor entende Que a tutela da evidência lá ela cumprir ou ela cumpriu o papel que lhe foi destinado pelo novo código E aí E aí Oi bom dia bom dia a todos bom dia a todas uma satisfação aqui voltar Passo
Fundo Depois de alguns anos ainda que virtualmente abraço da professora Cibele Obrigado pelo convite Abraço meu grande amigo Webber companheiro de longa data e companheiro de webinários nós já fizemos vários juntos vamos fazer o nessa semana faremos outros outro na quinta-feira pela manhã fazer vê-lo aqui no meio é um belo essa sua pergunta tá muito muito boa a costela de evidência e embora não seja uma novidade é propriamente dita eu vou falar um pouco sobre isso na minha Exposição e ela a minha impressão que é uma impressão é evidentemente superficial eu não fiz uma investigação
a fundo sobre isso a minha impressão de ter uma muito disseminada Mandei muito requerida pelos advogados dos Advogados costumam é até até por uma questão retórica alegar urgência costuma largar Perigo Para poder justificar uma uma uma capela provisória E embora a tutela de evidência possa assim vira cumprir um papel muito bom sobretudo no sistema de nesse sistema aqui haja necessidade de observância dos precedentes obrigatórios e o que é isso é um ponto importante que eu vou tentar expor a relação da tutela de evidência com o sistema de presentes obrigatório relação muito íntimo much 1 bom
então a minha impressão é de que responde diretamente à pergunta não ela não cumpriu Muito pela própria cultura da advocacia Paulista brasileira e embora haja muito é essa dentes oportunidades os dados e o nosso legislador para fazê-la funcionar a arrumar vamos começar a exposição primeiro colocando a tutela de evidência é linda sua da caixa que ele é adequado e os pontos que amigo e parece muito bom do código 2015 foi a organização que ele Fez a tutela provisória eu gosto muito eu sei que tem gente que não gosta mas eu gosto muito e para não
ficar esse meu juízo uma pena do juízo estético e eu gosto lá se vão quase cinco anos de vigência do código e a gente se bem que não vamos ver mais problemas na prática sobre tutela provisória é mais problema pede o juiz concede nega você é grave falou Tudo que acontece no foro é do jogo do foro pedir ganhar o presente as discussões é a assim firulas procedimentais e é discussões intermináveis para ver se vai examinar ou não vai examinar tutela provisória isso não existe mais ai que nem vê ali nem ouvir falar de problemas
tutela provisória discussões e é uma outra discussão que ainda tem é da parte nova do código sobre tela provisória que a estabilização da tutela Provisória nos artigos 304 o tipo que são é embora tem uma regulação interessante ainda faltava alguma coisa só tava alguns parágrafos ali no presente feito 304 para deixar a coisa mais fácil e aí é sua omissão Legislativa sobre um tema novo que eu da estabilização fez com que surgisse algum tipo de dúvida já o STJ a atenção de inimigo é mas ela só o grosso da tutela provisória se eu vou falar
em problema Isso é a demonstração mais Cabal da qualidade do texto normativo e pegou um tema Ultra polêmico um tema Ultra confuso na doutrina e não tem mais caro para o pensamento brasileiro e não realizou o tema cruzou o pé mas também isso não seu curso funcionando e aí uma dessas organizações foi a disciplina da tutela de evidência como Espécies de tutela provisória Bom vamos lá o que é tutela provisória a provisória uma tutela fundada em cognição sumária a usar um tempo bem técnico a Provisória é aquela decisão judicial que se Funda uma cobra em
missão ainda incompleta ainda não exaustiva o juiz não investigou a fundo aquilo que foi posto para ele decidir mas a lei já autoriza que ele decida mesmo assim a lei autoriza aquele decida com base em uma comissão ainda sumária E agora ela só dorme comissão sumária. Porque é fundamental sumária é a provisória ela é provisório porque a fundada em cognição sumária ou seja ela precisa ser substituída por uma tutela definitiva é aquela que se supõe decorrer de uma cobra missão exaustiva Então você decide provisoriamente e o que lhe permite daquela decisão com base do comissão
sumário e depois investigar a fundo e confirma a tutela Definitiva a comissão a a tutela provisória ela pode se diferenciar pelo conteúdo do que se consegue o que se consegue provisoriamente aí o conteúdo pode ser uma Providência satisfativa ou uma prova dessa calça lá e não pelo conteúdo pela para usar pode ser qualquer lá o site site mas é o que chamo conteúdo não são os pressupostos e pelo momento em que se pede a tutela provisória pelo momento em que se pede a Tutela provisória ela pode ser antecedente antecedente que a tutela provisória que se
pede antes mesmo de formular o pedido principal eu gostei nem definir exatamente o que você quer mas já pede uma Providência é emergencial Ah e pode ser uma tutela incidente a tutela em excelente é aquela tutela provisória que você pede ou juntamente com o pedido principal ou depois de ter formulado pelo principal Bom então ou você pede antes de formular o principal o tela pra usar antecedentes ou você perde conjuntamente ou depois do pedido principal o pela incidência é mas aí o perceba que a gente tem a ver com o momento em que se pede
a tabela classificação tem a ver com conteúdo que se pede aqui com o momento oi oi bem alguma terceira classificação da prova provisória tem a ver com a causa de pedir a tutela provisória pela com fundamento da tutela provisória É a razão pela qual eu quero a tutela provisória Oi e aí perceba essa classificação sendo Provisória é uma classificação não pelo conteúdo não é aquilo que se consegue nem pelo momento a você classifica de acordo com fundamento aquela provisória justifica pela localização e aí o que é que o legislador fez o que você pensa assim
consagrou uma divisão que a doutrina brasileira E ela ela já promove a muitos anos Oi Deise Adroaldo Furtado Fabrício e no início dos anos 90 tô passando por Luiz fux hoje presidente do supremo na sua tese particular na web como a tutela da segurança do tela da vidência tô passando por esse pessoal todo o tanto quase 30 anos de doutrina é que o pessoal preocupa é identificável e tu a tutela provisória ou ela era concedida o que havia uma situação de Perigo o grupo que fundamentava ela é um perigo o perigo da demora Oi e
aí nós estaremos gente tá tutela de urgência a tutela de urgência tutela provisória fundado em urgência da tutela provisória fundada em perigo o ou a tutela provisória ela seria concedida com base em elementos de prova o que Demonstrasse que o direito invocado era muito provável eu era provável que aquela parte tivesse razão a provável que a partir dessa não há evidência do direito era demonstrada O que é ser vidência tem um suficiente para da tutela provisória EA Esperança tela provisória não porque a situação a uma situação de perigo pela cidade provisória porque o lastro probatório
o justificaria E fala participação dos efeitos o que a probabilidade de Vitória na alta e a lógica é a seguinte de Nutella para quem Provavelmente tem razão para que aquele que provavelmente não tem a razão não se beneficie com o passar do tempo do processo é uma forma de você que lembrar o tempo do processo o peso do tempo do processo E ai ai essa dupla promissora se chamava tutela da evidência então a tutela Provisória e ela ou se fundaria em o perigo ou secundária e elementos probatórios forte e ao longo do tempo com essas
duas variáveis que se combinavam para tutela provisória no país em todas as previsões de tutela provisória que nós temos o nosso ordenamento e combinava essas duas variáveis falo sobre histórico O e-mail dos casos tutela de urgência mesmo os casos de urgência tipo se pedir além da urgência um mínimo de evidência é uma tutela de urgência mesmo audiência ela nunca foi propriamente pura é difícil marinauto tá de urgência pura o ato terá vigência apenas lastreado no perigo a tutela de urgência ela era era baseada no perigo e no mínimo de residência daí que surge lá pela
aquele parque todo mundo conhece Fumus Boni iuris é o um pouco de evidência Oi e o periculum in mora quero é muito perigo esse pa e outro autorizaram a Pena Provisória mas havia casos em que o jogador simplesmente dispensava o perigo e autorizavam a tutela provisória apenas com base em elementos de prova e o que é que o CPC 2015 fez pegou esse sistema que havia sido bem perseguido pela doutrina e eu falei que a dose falou Fabrício Falei no skusa preciso falar também de Eduardo José da Fonseca Costa que vai dissertação de Mestrado que
se chama direito vivo das liminares o livro que ela podia importantíssimo publicado pela Editora Saraiva o 2008/2009 direito o vinho das demais também demonstrou como essas duas variações essas duas variáveis Perigo em evidência combinavam na vida real para a concessão Da tutela é provisório Ah pois então o que é que o código 16 faltava para usar ele arrumou outra tela agora deu a ela um status Cult compra total da vidência é o que é que o código fez é bom aquela provisório tem um gênero e dividiu de acordo com o fundamento Então você vai ver
no código que não Capítulo da tutela provisória de urgência da tutela provisória de evidência Que é uma forma de você dividir tutela Provisória de acordo com o fundamento conforme eu disse e eu fazer isso O legislador deu aço pela da evidência antes um rótulo rótulo doutrinário não era um rótulo legal era um rótulo doutrinário de lá esse Rosa um doutrinário o status de previsão legal e o site fez um legal tornando inevitável palette com essa certamente essa palestra foi tratamento Cibele quando conheço momento pensou em tutela De evidência é porque isso é um capítulo do
código o e provavelmente há dez anos atrás não sei uma palestra tutela de evidência 9 dias então não é o tema um assunto e dedicou a ele um artigo do Código é um capítulo ao título do código o que tem um artigo o Artigo 311 falar da tutela de evidência 311 prevê as hipóteses de tutela da evidência e aqui cabe uma observação corpo Importante embora o 311 cerveja 4 em postos de vivência 4 e ele não exaure a tutela de evidência nem mesmo o código é o que o próprio código prevê tutela de evidência e
outras passagens e na ação monitória não é com ação monitória o juiz vai examinar minha petição inicial da ação monitória e sempre vislumbrar que eu tenho minimamente razão ele já vai mandar o réu pagar e isso Independentemente de urgência a decisão Inicial na ação monitória ela tutela de evidência a falar prevista no procedimento ação monitória e a própria clássica hipótese da tutela possessória a liminar possessória é uma liminar de evidência sempre foi uma novidade do código assim que foi é para eu para que obtenha uma liminar numa ação possessória basta Basta que eu demonstre eu
sou um possuído ó e foi levado o papiro já total da Posse é feita com base na evidência de que eu sou um consumidor lesado o filme Uma novidade continue assistindo tá lá no colo na parte da Costa sorte Se a gente for no sistema recursal é só tem uns tutela de evidência recursal o efeito suspensivo da apelação só pode ser concedido com base em Evidência de que a falação vai ser provida tem que falar de gente basta a probabilidade de esse da formação instalar no Parágrafo 4º do artigo 1012 do CPC que prevê uma
tutela de evidência recursão e na lei de locações e o artigo 59 parágrafo primeiro da lei de locações prever a liminar de despejo que é uma liminar de evidência tutela provisória de evidência não Estuda mostrar perigo para obter uma liminar de espelho preenchidos os pressupostos do parágrafo primeiro do 59 e da lei de locações eu tenho direito à tutela provisória de evidência do Trabalho em evidência clássico e a própria liminar da ação de alimento da velha ação de alimentos da lei de 68 da Lei 54 768 explosões foram tão dele densa o alimentando não sabe
provar perigo e ele tem que provar com o vínculo de Parede é esse provado o vínculo de parentesco indireto tela para os alimentos é um exemplo clássico de tutela de evidência tô na tua cara chegar aquelas ele está espalhada no ordenamento o que o 311 fez foi reunir quatro hipóteses com essa bonita E essas quatro hipótese repito não exaurem não exaure a uma das possibilidades tutela de evidência no ordenamento em São ponto importante Que gosta de tacar eu não posso que eu gosto de destacar é o seguinte uma questão polêmica muito polêmica tá sendo inclusive
objeto de uma din é uma das poucas questões do CPC que estão sendo objeto de mim quer saber se cabe se é possível tutela da evidência a liminar ou tutela de evidência linha lá é uma tutela de evidência concedida antes de ouvir o réu Se você já é uma evidência constatada sem contraditório sempre aqui não é não A Urgência manual tutela de urgência eliminar isso todo mundo sabe que é possível e é uma tutela de evidência liminar sem ouvido do El E por que a pergunta o que esse tema um tema relevante objeto de um
Adi no Supremo é o que o parágrafo único do 311 e ele prevê a possibilidade de uma Tutela da evidência liminar em 12 portas e quando o pedido estiver em conformidade com pressa mente obrigatório o inciso 2 do Artigo 311 o medo que eu demonstrado documentalmente e ele está de acordo com pressa isso é obrigatório diz o parágrafo único 311 cabe liminar bom e nos casos das ações de depósito então preciso três seu pedido liminar Nos casos em que você tem um contrato de depósito em caso de ação de depósito com pedido liminar também você
de mim e perceba no caso da ação de depósito sinal novidade essa liminar da ação de depósito já existe desde o corte 63 bom então a novidade se não for novidade do código liminar da ação de depósito existe desde o quadro de peixe como tutela de evidência A liminar nos casos de pedido de acordo com o presente obrigatório e só enorme novidades enorme novidade para forçar o sistema de precedentes é o seu tem um pedido baseado no presente obrigatório eu já posso conceber isso liminarmente que o que se entende aqui a probabilidade de estalo grande
eu já Deus Jader assusta Lina até para desestimular a contestações absurdas pelo réu oi oi Esse objeto de adin no centro não Federal já pergunta é constitucional uma liminar de evidência eu respondo sim eu diria não só constitucional como tradicional não é só condicionar que vai adicionar o ninguém nunca discutiu isso ninguém nunca discutiu liminar possessória alguém agora vai discutir que liga na posição e funcional se alguém vai discutir que liminar de alimentos em condicional se alguém vai discutir aqui a decisão Monitória Incondicional alguém vai discutir que a variação de depósito Incondicional que a liminar
da ação de despejo incondicional e as pessoas afirma que liminar que tá o dever de se encontrar mas todo pensar um pouco bom então um pouco lá para história e ver o que significa isso sim todas as tutelas Provisórias fundadas em evidência que não são novas não são novas ou tradicionais conforme Eu disse a vocês passem condicionar não não não sabe funcionar dois junto posso largar repito não é com saudade e a ao contrário tradição a uma posição e me parece a voava você dizer se o pedido afundado empresta disso é obrigatório que era demonstrado
documentalmente tem uma exigência do 311 ao conceder a tutela Provisória é até uma boa forma de política judiciária O meu mal Livre e vem com uma outra é assim e perceba meus amigos meus amigos eu vou passar o sistema Vamos passear na floresta e não na árvore todo mundo sabe que existe a execução fundada em título judicial o título extrajudicial é basicamente mais aprofundado no contrato não tava aqui não sabe o fundada num documento tão relevante que O legislador entende que já pode começar a executar com base Nesse documento é fundada em título extrajudicial acesso
com o primeiro lado dúvida manda penhorar você já começa assim já começa a regular pague sob pena de penhora se alguém vai ter que encontrou isso porque vai dizer quem condicional O legislador promova com base num documento de procedimento executivo imediatamente ou até mesmo eu fiz aqui com base em prova documental autorizou a Tomada de medidas executivas um toque Provisórias no caso a execução extrajudicial comidas definitiva a questão medidas Provisórias podem ser vistas a partir da defesa e o outro Pontos importantes sobre a tutela de evidência que é polêmico diz respeito à possibilidade de você
interpretar extensivamente o inciso 2 do Artigo 311 n311 é aquele que disse que Quando o pedido foi criado o pedido foi baseado em precedente obrigatório só que expressamente previsto no inciso 2 São julgamento de casos repetitivos de súmula vinculante o seu pedido foi baseado em incidente de Assunção de competência O que é um presente obrigatório assunto nos assuntos prediletos no amigo Wagner o seu pedido foi baseado num precedente em adin e não está aqui Poderia e parece que sim porque a raça é mesmo e a raça mesmo qual é a raça sabe o tela do
evidência baseada em parece mente obrigatório e aqui é presente obrigatório é pressa diz Todo mundo de adin ADC e adpf obrigatório é então tem visto pela previdência Com base no inciso 2 é preciso dialogar e o 311 dois com 927 do código e traz a lista dos precedentes obrigatórios um ponto interessante é o seguinte Não existe tutela de evidência cautelar é um toda tutela de evidência satisfativa e toda cautelar de urgência é um jogo de palavras aqui para vocês se ligar É muita gente diz que toda cautelar de urgência se acautelar fica de urgência então
não haveria tu tá deve dessa cancelar o que muita gente diz que toda tutela de evidência é satisfativa É exatamente porque senão ia vidência não pode sercar até lá com esse raciocínio não é correto é porque nada impede Que O legislador prevê Veja uma tutela cautelar fundada apenas elementos de prova tem urgência em no entanto nada impede tu já deu o preview nós temos um caso de tutela da evidência cancelar é a medida de indisponibilidade de bens na improbidade administrativa É a medida de indisponibilidade de bens do réu mais cobrados Ativa é uma tutela cautelar
que serve para tornar para garantir futuro ressarcimento ao erário é uma tutela cautelar é mas vamos cipresso com urgência não presta o pão já e o SJ me deixou isso claro não se apresse o quanto é uma tutela da evidência calça lá Ah então está bem um avanço para vocês perceberem como a tutela de evidência Não está presa no 311 e ela outras regiões de consumo da quatro hipóteses mas há outras hipóteses espalhados no código altos e Pode parar com a legislação extravagante E além disso da esportes tutela da evidência satisfativa tutelas de urgência cautelar
como acontece na Sônia provisória o nosso. É também interessante e hoje aqui o código desse é uma lacuna do código é o seguinte eu comentei há pouco que o código trouxe como novidade a Estabilização da tutela provisória aqui mais resistente fazer quatro simplificar deve estar em uma palestra só um que acontece a estabilização quando uma vez a liminar concedida o réu não é impugno e olha não é conseguido o réu não impugnou a liminar se estabiliza e o processo acaba é uma técnica interessante para abreviar o processo sair uma liminar Se o réu não impugnado
Diz assim que pensar né Pois é só isso aqui eu concordo e a liminar se estabiliza o processo termino está regulado nos artigos 303 304 é a pergunta que fica é a estabilização foi pensado apenas e para casos de tutela de urgência a violência Olá Será que poderia você poderia pensar em uma tutela de evidência estabilizada Será que nós podemos pensar na uma espécie de transporte e transporte da técnica da estabilização para tutela de evidência e eu não tenho dúvida de que sim então dúvida por duas razões primeiro ofício da nossa tradição ação monitória é
assim ação monitória exemplo mais emblemático da tutela de evidência ela é um conto da dependência estabilizar eu saio decisão monitória o réu não impugna Miranda efectivo e não comente É a lógica é a mesma aqui a estabilização meus caros é uma grande proposta que o autor faz ao réu e a proposta que eu tô faz o El é assim Hell E aí Você topa a seguir situação eu vou pedir uma liminar sujo isso daí você não impugnar o processo acaba aqui você não vai ter contratar o advogado os honorários sucumbenciais eram menores canal menores eu
proponho para você um processo mais rápido e mais barato Terminando com a liminar que foi conseguido um Peço nada além disso é uma proposta e o que essa proposta não pode ser feita na tutela de evidência C eu defendo isso depende do meu livro você deve tá aqui ó a laranja aqui por acaso Volume 2 defendo isso defendo isso com convicção me envia a última questão para Encaminhar para o chamamento da minha palestra respeitando o tempo que me foi dado e qual é a sua tutela de evidência e negócios processuais eu mesmo já fiz um
negócio para sua evolução da vivência da célebre Eu quero um negócio em que as partes é concordavam de que não haveria tutela da evidência no processo dela nenhuma das partes poderia pedir tutela de evidência no processo Ou será que o negócio não vento tá da urgência eu acho difícil negócio aí mas plano de evidência envolver olha vocês vão brigar na justiça ninguém vai pedir tutela provisória fundada apenas em evidência não é um pacto de não pedido o trator usado dentro eu já fiz as portas em outro parte que é um pacto para reconhecer que determinado
tipo de documentação autorizo a tutela de evidência criar uma hipótese nova de tutela de Evidência documentada é possível o placar esportivo é totalmente possível a hipótese clássica em que os negócios processuais se aplicam as partes é com essa determinada a prova documental é suficiente para autorizar porque ela dele dentro então o diálogo tutela de evidência negócio com acesso a Sangalo muito rico muito mais rico do que tu tá de urgência negócios atuais com o elemento da Urgência acaba poluindo um pouco debate e sobre o negócio processuais mas o David ainda não o da vidência autoriza
negociação tanto para que as partes estão dois exemplos que as partes não peçam comprometam a não pedido de tutela de evidência como uma negociação pelo qual Que ela possa táxi identifique de determinado laço documental é suficiente ou documental ou não pode até celular tem prova produzida antecipadamente uma prova pericial um da casa da bolacha Probatório tem a aptidão ou não para a produção o para a concessão de tutela provisória eu selecionei algumas questões né sobre referências a outras várias né que poderia ter que eu nem faço de partir para examinar cada uma das hipóteses de
311 é igual da mente Pizzaria eu acabaria sendo perder muito tempo nisso e não cair outras questões que eu acho que não tem tarefa hoje foi iluminar o debate Mas aí é uma outra palestras evidentemente sobre o assunto espero no entanto que vocês tenham gostado esse meu retorno agora no calor de Salvador sem para o filme Passo Fundo Quando eu fui para frio para não é tempo vir quando por aqui no calor de Salvador chegando aí Passo Fundo comeu a minha vontade e como a minha boa vontade de fazer uma coisa boa para vocês essa
palestra nessa manhã de terça-feira Obrigado por cindere lugar para só Pedacinho eu sou obrigado senhor de dia né Como sempre só se as explicações e ensinamentos são muito são muito excelentes poder dizer né só vem a contribuir para a formação dos nossos queridos né Acho que as questões sociais são respondidas tem que ir pontuais né porque isso mas que ainda estão para ser exploradas né quem sabe no TCC trabalho de conclusão e nossos alunos em nível de pós-graduação né com Relação ao seu lado evidência evidente que você poderia passar mais inteira que falando para nós
sobre isso né sistema permite mas eu vou lhe fazer mais um questionamento Eu vou abusar um pouquinho e vou lhe fazer mais um questionamento aproveitando o início da minha abordagem é algo que também me inquieta vamos dizer assim como algumas coisas a Camille que tanto como o senhor colocou é essa e ela da evidência eventualmente ela não Tá cumprindo o papel dela naquele que foi proposto é e o senhor trouxe na sua colocação que nós temos um problema cultural né Nós advogados nós não temos o o hábito de buscar ela da evidência por si a
gente acaba aguardando a tutela definitiva a concessão da tutela definitiva é só não acha que quebrando um pouquinho da estrutura geral aí na tela Provisórias nos permitisse usar a concessão da tutela da evidência Ex-ofício ela não poderia talvez passar cumprir-se papel dela e é minha cara eu sou muito contrário a tutela provisória de ofício muito quem sabe melhor desse é a parte se a parte não pediu a tutela provisória de evidência ou de urgência certamente há razões que estão por detrás disso o juiz fazer um juízo sobre isso pela parte é perigosíssimo até porque a
responsabilidade civil responsabilidade Civil decorrente de uma tutela provisória depois do até formada a responsabilidade civil objetiva o objetivo então juiz consegue de ofício e depois da Revolta quem vai arcar com os prejuízos causados à ultrapassa O autor que não pediu é o juiz recentemente ele não vai não vai se meter responsabilidade então o código Esse foi no debate Na elaboração do código muito debatido muito mãe e a Previsão do código é Clara tutela provisória defende de pedido e eu passo a noite acho isso com o Ok obrigado professor de dia professor wambier sem que Pretender
abusar da sua disponibilidade aqui é o professor DJ que trouxe uma uma uma colocação interessante nós que sai discussão com relação a funcionalidade do artigo que vende 11 né porque são das liminares o senhor tem alguma alguma posição Alguma nos acrescentar em relação a isso eu concordo com o dia todo Bom dia todas as Face dele e do frete o dia antes de responder perguntas outra pergunta se você não permitir às vezes falam uma referência ao prédio-sede não é só um dos nossos maiores juristas os maiores processualistas de língua portuguesa de línguas latinas etc o
Fred é um ser humano de primeira linha e eu sempre faz questão de dizer isso é um homem fiel a seus amigos Leal aos seus amigos é um Sujeito que primeiro amigo pelo teu é sempre muito prazer que está com prédio aprendi muito com ele concordo plenamente com Fred com relação a essa é a sardinha é achar o surdo quando eu vi eu até até vi o frete Eu colei uma questão para debate no mestrado e no doutorado e BP Exatamente exatamente Na Linha Do que você disse não faz o menor sentido porque nós teríamos
que transpor Então essa inconstitucionalidade para diversos Setores do sistema em que a coisa também acontece você tem exemplo na posição nunca ninguém disse isso ser Incondicional tão concordo respondendo rapidamente se pega concordo plenamente com a posição externada pelo eurofred acho que não tem de fato nada bem consolar nesse nesse dispositivo pelo contrário ele é consagra uma possibilidade Ampla de acesso imediato A solução do sistema para uma questão de direito que seja é Uma questão que seja pulando naquele momento para parte né então não deu eu concordo plenamente falou que se não vejo nenhum tipo de
encostar idade que pudesse justificar a propositura dessa Dinho E se eu não me falha a memória eu não tenho aqui na época é a 54 nós dois né frete é né o governador do Estado do Rio de Janeiro né E aí E é isso Cibele em relação a esse tema rapidamente Ok obrigado Professor pela suas colocações professor de dia é bom e agradecer muito a sua participação né eu sei que só tem compromissos hoje pela manhã o seu fique à vontade se eu tiver que se ausentar né óbvio que nós gostamos muito de continuar compartilhando
a sua nossa presença aqui ah mas vamos ele deixar bem e a vontade que eu sei que só agenda aí é é puxado né Bom Dando continuidade então o nosso ao nosso evento nós vamos passar então a conversar com o professor wambier né vai tratar conosco do incidente de resolução de demandas repetitivas e a outra eu me sinto inovador que a gente tem no mapa O Código de Processo Civil né ele vem é uma ideia de tentar assegurar uma maior uniformização das decisões judiciais os advogados em geral acabam se sentindo Um pouco constrangidos às vezes
perante clientes com situações idênticas que recebem soluções de tintas né então nós temos essa ideia de garantir uma maior isonomia é antes de de fazer a abrir o painel Hoje eu tava fazendo uma consulta absorvam CNJ e eu chego umas informações que até outubro de dois mil e dezenove nós tivemos 367 RBR durante cinco anos na praia de 14 anos né desde a vigência Do novo CPC então ele é um incidente que está sendo bastante utilizado acredito eu né uma forma de garantir maior eficiência processual bom então vou lhe deixar à vontade para fazer sua
exposição né nos assegurarmos um a abordagem por favor obrigado se der eu agradeço o convite agradeço pela possibilidade tá aqui com vocês em Passo Fundo não é com os alunos como professores de Passo Fundo com os alunos De Sarandi e Carazinho diz o livraram é de casca de Lagoa Vermelha certo para mim é um grande prazer é uma grande alegria né e a gente falava um pouco antes de começar antes de que os alunos em práticas sobre essas facilidades Esse chamado efeito colateral benéfico da pandemia de gripe está em diversos do gás em tempo que
nós não conseguiríamos se dependêssemos de voo de carro Petra Possivelmente a gente não conseguir está agradeço a dona Cristiane que fez o Contato comigo inicialmente uma grande amiga e companheira de debates nos nos fóruns no SPC eu de Fato muito feliz de poder participar e quando a gente deve ser o tema pensei exatamente no IML por uma razão muito simples é tá tanto sua basicamente de uma o preferencialmente de uma audiência de estudantes eu pensei em falar um pouquinho sobre a rede preste aqui a nesse Instituto a partir de dois Elementos que foram ao longo
das décadas nas últimas décadas muitas prezados pelo sistema eu falo e segurança jurídica e isolamento e a você disse se melhor eu vou pegar uma carona na sua na sua fala disse que é muito difícil muitas vezes para os advogados eu digo para as partes também explicar como que é possível situações jurídicas idênticas terem decisões distintas tem decisões diferente como é que você é justifica o sistema como é Que você legitimam o sistema diante de uma situação assim para mim incompreensível se nosso é conversarmos como não for não não iniciado uma direito por processo seja
ele um físico nuclear seja ir no Sapateiro e de sermos assim joia e o meu carro minha cara é o seguinte é o seguinte situação de direito e identificar Idêntica tem a solução a para João e a solução B para Pedro Mas como e isso é loteria Depende de sorte Depende do que então é isso deslegitimar o sistema né No meu modo de viver pensando como cidadão do outro lado do balcão se eu enxergo duas situações iguais com soluções diferentes Aí vem uma série de argumentos né não mas o juiz tem liberdade para decidir mas
com equilíbrio como tudo na vida com equilíbrio é eu tenho um grande amigo e ex-aluno ter esmagador que ele me disse o seguinte eu nunca estive tão livre o que eu estou preso ao certo volume de Disciplina que são por exemplo os precedentes vincula-se Então a partir desses dois conceitos de segurança jurídica e da isonomia é que a gente tem que discutir as vantagens desse novo Instituto brasido pelo código e as é preciso dizer uma coisa depois de cinco anos de Jéssica ocorre o quanto que está a urinar o código com Mob humana e de
que tem defeitos mas são tão é insignificantes desses defeitos que o código que se transformou numa obra Extraordinária né mal eu diria linda uma obra capaz de perdurar por muito tempo e justamente porque ela tem esse pano de fundo esse grande planta assim que é dar ao sistema racionalidade racionalidades para mim O irdf é exata e precisamente um instrumento de racionalidade para o sucesso por várias razões é a primeira delas é que nós está no fato de que constatando um fato nas últimas décadas o sistema judicial foi Entupido de demandas os tribunais foram entupidos e
recursos talvez a gente tem aí algumas causas históricas que enfim não custa lembrar uma delas e Percy se ainda persiste se infelizmente é uma presença do lenta a violenta do poder público juízo poder público discutir tudo o tempo todo até o final é isso é uma cima que nós temos e eu poder público para mim uma grande árvore de Natal aí você comprar uma Árvore de natal cheia depois que o braço então nós temos alguém nos Estados municípios e autarquias e isso e aquilo aquele todo mundo disco tudo até o fim ao problema que responsabilidade
do Procurador é uma série de coisas mas enfim esse é um elemento e nós constatamos isso observando por exemplo as estatísticas do STJ estatística divulgada quatro cinco meses atrás da conta que 62 o cérebro 62 quase dois terços dos recursos especiais e das Causas em que lugares TJ tem competência originária para julgar tinha alguma alguma presença do corpo e me parece esse me parece muito forte interessante para reflexão dos alunos o segundo elemento histórico também interessante para pressão é a grande incidência das ações de massa e que são as ações de massa são as ações
repetitivas aquelas ações que aos borbotões às centenas nas vezes é centenas de milhares pra tão exata e Precisamente da mesma questão de direito dois exemplos dois exemplos privatização ou concessão do sistema de telefonia nunca ninguém podia tarifa básica no sistema público depois disso passou-se a discutir e eu lembro de ter conversado uma ocasião se outros embargador dos nossos Estado do Rio Grande do Sul que me dizia que sobe um só de um dos temas de telefonia havia aproximadamente 180 mil apelações de um ele me disse olhos são 20 temas que envolvem telefonia com Ações Chegando
chegando chegando e no sistema e como eu disse geraram colesterol sistema tupia duas vezes do sistema o sistema judicial um outro exemplo que foi gerado por um movimento econômico complexo que foram os planos econômicos os planos gerados pelos sucessivos governos a partir do governo Collor governo Fernando Fernando colo e ali mesmo onde dois ou três planos para tentar debelar O fenômeno inflacionário isso tudo sobre carregou sistema também milhares de uma então nós temos um sistema judicial tínhamos e ainda temos impacto no sistema é o travado pelo excesso de demanda pela presença maciça dos jurisdicionados buscando
a solução de questões idênticas Oi e aí nós temos esse pegou meu preferido começo João tinha uma decisão e Pedro tinha outra decisão a mesma questão de direito duas decisões Absolutamente diferentes repito o que disse no início Como como legitimar o sistema perante Slow Pedro como dizer aí que o sistema bacana olha confia porque funciona para aí para mim não funcionou porque a minha questão é identica dele EA solução foi absolutamente diferente muito bem o que que o legislador ao longo do tempo nas últimas décadas fez O legislador criou aquilo que eu devo chamaria e
e chamaria com o apoio De boa doutrina de microssistema de casos repetitivos justamente com a intenção de racionalizar a discussão desses casos e das a esses caras que sejam idênticos tratamento e igualmente idêntico função igualmente Idêntica o que possa garantir então segurança jurídica para que se possa garantir para Pedro para João isonomia nós estamos sendo tratados igualmente uma situação que é igual é exatamente igual É por isso o prega te Disse que o que temos tempo de minha preferência os presidentes é vinculante eu acho Fantástico essa fantástica se der é claro que nós tivemos problemas
não é o frete sabe disso melhor que eu lá no início da discussão do dos projetos projetos do código é houve quem afirmasse que nós estávamos migrando para um sistema de Collor ó é a gente passou achar que poderia entrar nos Estados Unidos sem visto quase isso seu o que não é verdade o que não é verdade Nós temos o presidente com cara própria o presidente a brasileira no perceber um sistema de precedentes que é é apropriado para o regime decisão ao regime jurídico decide logo e é muito em em baixo Eu até tenho um
pouco de bronca com essa palavra perceber porque ela nos remete necessariamente ao modelo inglês ou americano fim o neozelandês e sim cabeça da parte do orçamento e necessariamente é isso e nós não temos o sistema assim o nosso Sistema centrado na lei o princípio da legalidade estrita é claro que a partir de um certo momento outro mas abrimos o sistema rotativo Isla a carga maior e conceitos abertos de pausa Gerais mais necessidades nós fizéssemos um movimento contrário é que ando esse sistema a partir portanto de uma Essa é uma das soluções do do da criação
de presidentes ou de decisões estáveis e padrões desses olhos estáveis para Questões jurídicas abertas ou e jurídicas cujas soluções pudessem ser pudesse violentar a ideia de isonomia ah ah ah e Eu me permito dizer que a a solução de Andrada pelo ilustrador com a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas é simplesmente região exemplo de sistema desse microssistema chamada Emi que o sistema de casos repetitivos formado por recurso especial repetitivo primeiro por sinal de nada Preditivo nós temos também o rd é a um movimento que eu faço sempre questão de referir está referido no
meu livro com Eduardo no curso nós a cada capítulo nós fazemos referência aos enunciados do fórum permanente de processualistas civis de que o Fred é um grande culpado entre "ocupa é ir lá anunciado é não quer 345 e diz exata e precisamente isso que eu tô a semana eu vi R Dr do julgamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos forma um Microssistema de solução de casos E cujas regras e aqui o detalhe relevantíssimo cujas regras e Regência se complementam reciprocamente e devem ser interpretadas em burro pedir então que o RBR que vale no segundo grau
de jurisdição ao procedimento dos recursos especial e extraordinário nos tribunais superiores é assim como eles me R Dr tem como Pilar o louco estrutura Central uma espinha dorsal a busca de repito isonomia de segurança de previsibilidade Que é um dos elementos da segurança jurídica os mais importantes talvez e da economia processual daqui eu eu refuto uma crítica que foi feito por muitos setores ideia da doutrina no sentido que da advocacia e da advocacia a esse esse negócio estranho muitas vezes entre magistratura e advocacia né Parece que estão uma o pênis que partir de tênis não
tem ganha-ganha tem um ganho pega né E eles estão nesse nesse nesse nesse com bar quase esquecendo que o grande Destinatário do código e das soluções interpretativos e de aplicação do código não é o advogado nem juiz nem deve ser é o jurisdicionado é são Maria e João e Pedro e Antônio são essas pessoas enfim que esperam do sistema uma uma uma solução então eu dizia que o Diferentemente do que alguns afirmar o R10 não pode ser visto como um instrumento de redução de carga de trabalho a Qualquer Custo pelos tribunais e e eu queria
que a redução da Quantidade de ações e por isso eu falei do entupimento das veias do sistema é um efeito colateral benéfico pode ser um efeito colateral benéfico para levar o sistema ao seu verdadeiro brilho é o juiz brasileiros Isto vai trabalha no planeta em um rolo Carvalho que entregue ao juiz brasileiro ao tribunal brasileiro negócio um plano quando a gente fala é fruto do estrangeiro que que o SDK de Ministro no STJ tem 13 15 mil recursos ele diz assim você não sabe Falar minha língua então você fala mal a minha linda não é
isso gente não é sim eu não sei falar sua língua você fala número eu estou falando os números que estão surdos Então se houver está vendo de parece eu justiça em números a redução do número de ações em trâmite perante os órgãos Judiciários isso repito deve ser compreendido como efeito colateral benéfico mu e é do do IRS e do do do microssistema dos repetitivos não é em Relação ao Dr Dr especificamente a lei impõe duas condições para o seu cabimento que devem estar presentes caríssimos alunos e caríssimas alunas simultaneamente primeiro a efetiva repetição de processos
que contenham controversas sobre a mesma questão de direito e o risco de ofensa à isonomia segurança jurídica e eu volto de novo um exemplo de João Pedro ouvir João e Maria enfim esse risco ele Existisse a partir do momento em que podem acontecer decisões dando diferentes soluções para situações semelhantes é mas como que faz como é que se como é que funciona eu diria que podem ser selecionados como caso almoça recurso remessa necessário o artemista processo de competência originária do tribunal deve ser considerado dentro do possível aqueles que melhor representem a questão de direito sobre
levar e aqui a gente Vai para o sistema todo para esse microssistema tudo que o carro repetitivos a escolha o caso é o grande segredo a escolha do recurso é o grande segredo ela não pode ser aleatório do meu modo de ver as mesmas regras que deveriam e que devem no meu modo entender é ser utilizadas no pensamento no recurso especial repetitivo ou do recurso extraordinário também se aplicam no modo ver ao IRS quer dizer o que se exige é que o caso selecionado com tenha Uma argumentação Oi gente continha uma discussão abrangente sobre a
questão a ser decidida não pode ser uma discussão periférica não pode ser uma excursão Rasa E aí a gente entra no ponto interessante que é a necessidade de requalificação da advocacia e permitam fazer essa bolha e parentes né E se expressa a necessidade de requalificação da advocacia para o trabalho com bico o sistema dos casos competitivos é o recurso Deve estar Muito bom argumentação deve estar o exercício doloroso argumentativo deve ser o da maior qualidade possível para que se possa e efetivamente um resultado também excelente né essas coisas são proporcionais né se eu tenho um
recurso ruim eu posso ter uma decisão ruim em relação a essa tese usava naquele recurso né e o código Diz Que relatam julgamento do rdr que é cada tribunal deve indicar no seu Regimento o órgão Que deu o órgão colegiado que devo a ser responsável por esse por esse processo vamos chamar assim de uniformização das suas decisões e fixação dessas teses E aí ele é que competirá o julgamento do irdf ao juízo de admissibilidade que se for Positivo faz com que suspendam se todos os processos pendentes diversas aquela questão jurídica repetitiva no estado no distrito
federal ou na região Federal imaginando no caso do Rio Grande do Sul Santa Catarina e Paraná no trf4 por exemplo o código autoriza a que os legitimados para o pedido de instauração de o requeijão ao Tribunal Superior competente Sr por matéria uma questão Federal superior da justiça para que aprendesse a questão é e renda ou não a suspensão a todo o território nacional é um outro elemento muito importante nesses nesse micro sistema e eu tô trazendo vários elementos justamente como óculos para Cibele disse a quem Sabe estimular Os estudantes pegaram um aqui um ali nos
seus respectivos trabalhos de conclusão de curso e qual é esse outro elemento é a presença do amicus curiae EA relevância da presença do amicus curiae nessas situações todas tanto do irbr e o tema exatamente o irbr mais Eu me permito falar do microssistema todos de casa que temos a presença relevante cima dos amiticuri mas em que circunstância Na exata medida em que possa efetivamente contribuí contribui Como contribuir com um riquíssimo exercícios do Óleo argumentativo e aqui é preciso fazer um destaque interessante aquilo que tem acontecido nos no último ano e meio e no âmbito do
Supremo Tribunal Federal eu penso que isso logo chegará o Superior Tribunal de Justiça e chegará também os tripulantes chegar ao Operário 4 chegar Ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ao tribunal do Paraná do Rio de Janeiro da Bahia é O que é a seleção dos amiticuri a partir do efetivo exercício da contribuição que eu quero dizer com isso para os alunos e para os alunos únicos cure tem essa função elevar argumentos para o juiz e trazer argumentos que é de certa maneira se lhe tempo a tarefa do magistrado argumentos sólidos
para a formação da convicção do magistrado de primeiro grau Quanto você murais da Guarda jamais federais STJ e STF Tá mas o que que o Supremo Tribunal fez já no início da gestão do ministro toffoli e agora no início da gestão do Ministro Luiz fux tem repetido tem mantido a sua essa essa conduta ele rejeita a presença a a presença de amiticuri que não exerço nos argumentativo eficiente vou mudar a frase para facilitar a vida dos alunos Filho dos alunos ele rejeita Íris pele aquele que não vá lá para exercer um ônus argumentativo própria o
amigos cure que chegar lá e repete o que a parte disso e não precisa instalar o que que ele vai contribuir qual será a sua efetiva contribuição se ele vai lá mais como amigo da parte do que o amigo do juiz e ele apenas repete argumentação a linha argumentativa trazida pela parte é claro que haverá pontos de conexão mas o que se espera é Uma contribuição mais um dos amiticuri tanto do julgamento do IRPF para julgamento em vistas ao julgamento do irbr quanto dos recursos repetitivos isso de novo requalificam o sistema da minha opinião de
novo ali qualifica o sistema é o código e os seus autores têm além de todos os médicos tem esse e eu faço uma oração específica a presença do Fred porque o código tem as suas digitais é muito fortemente a o código ele exige De todos nós mas requalificação do exercício das nossas atividades eu gosto de fantástico o código exige o advogado melhor o código exige um juiz melhor o quadro exige Ministério Público mais apropriado esse novo tempo mais adequado esse novo tempo e nós temos que rever as nossas posições bom né Nós temos que ver
é penso que isso é uma uma vantagem uma benefício extraordinário Que o código trouxe para a história na prestação da tutela jurisdicional no país um exemplo eu esqueci que eu tenho que terminar comigo escuro o grave efe um exemplo é interessante disso está no 489 parágrafo 1º inciso 5º e 6º esses incisos No meu modo de ver esse dispositivo se aplica pelo princípio da cooperação se aplica também as partes nós não podemos pegar em juízo uma petição mal enjambrada e exigir do juiz Uma decisão fundamentada então nós temos que também exercer com a mesma com
a mesma rigidez esse Ouros argumentativo curso de fotografia então inciso 5º ao inciso 5º e 6º por exemplo com relação aos presidentes o as súmulas ou a jurisprudência de cada tribunal o advogado não poderá mais adquirir os alunos e queridas alunas por isso é muito importante que vocês estejam estudando nos colas mais ricos Como estão com excelentes professores Como Estão o advogado não mais terão nas suas peças uma advogada de ementas ele não mais justificar a apoiar a sua tese no preceder e nas decisões dos tribunais nas súmulas dos tribunais procurando no Google as ementas
não ele deve de ser ele deve dar um mergulho e mergulho nos fundamentos determinantes daquele presidência hoje na rádio desse dente e isso aquele Vai me levar para o magistrado e o magistrado da sua vez com essa advocacia requalificada Ele dará uma decisão igualmente requalificada é mais difícil até existe estude mais lógicas de quem ganha a sociedade Grimm João e Maria que depende da gente e de nossos operadores e vocês futuros operadores vocês tenham advogados e juízes serão defensores Procuradores serão promotores E é isso que diz da qualidade que se exige daqui para frente a
partir do código de 2015 É uma questão ainda sobre R Dr que me parece importante é o código permite a convocação de audiências públicas Olha que lindo isso para que seus ouvidos depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria sobre lugar e tem acompanhado como advogado que acompanhar o interesse de professor no em alguns tribunais já não irbr a presença dos de vários Diferentes especialistas técnicos experientes apenas às vezes não é um grande especialista não ser uma experiência determinada num de integrado no Google certo Campo da vida e os é fantástico isso faz com
que o magistrado da comarca por exemplo nós TJ em que o magistrado tem aquela presença da vida real para formar a sua convicção ajudar a formar a e eu lembro bem de um exemplo que me chamou chamou muita atenção é eram o julgamento do repetitivo sobre as Que não é taxa mas a chamada taxa de corretagem dos das vendas compra e venda de imóveis e foi lá de por um corretor de imóveis presidente do sindicato de corretores de Imóveis e só eu não tem informação nenhuma eu só sou corretor a 40 anos então eu posso
contar um pouco da experiência como que funciona o sistema efetivamente Eu acho que isso dá um banho de vida real que é relevante para todos nós né Nós às vezes Nos em castellan mas no direito e esquecemos de olhar para fora abre a porta e as janelas e olhar maior então a existência dessas audiências públicas que têm se multiplicado tanto no Supremo quanto do STJ quanto nos tribunais regionais federais está mais Distrito Federal certa me parece uma outra grande vantagem e o sistema de recursos repetitivos e audiência pública elimina o problema que alguns da doutrina
trouxeram E aí Gente colocar tudo né e acha documento compra tudo então já estão dizendo alguns existem condicional por isso por isso livro grande amigo eu pedisse a tu não gostava eu acredito que eu não aceito mais enfim é e essa essa essa e essa riqueza da audiência pública ela Supre acalmou irbr e o nosso sistema de casos repetitivos aquilo que Alguns chamam de teste de contraditório o que que dizem alguns e que dizem alguns não o franguinho João o processo dele não Foi o processo capturado não foi o processo é escolhido para lastrear o
julgamento daquele ego dele está suspenso atrás e com suspenso lá na Comarca de Carazinho Oi Oi Pati e bom então ele não tem é segundo sustento ele não pode exercer o contraditório efetivamente ele não pode exercer o seu ônus argumentativo própria mente porque ele o recurso vir não foi escolhido Olha a presença dos amiticuri A presença de especialistas inclusive os amiticuri ou simplesmente de especialistas nas audiências públicas no meu modo de ver super completa e perfeitamente esses possível alegado teste de contraditório quê de bom meu modo de ver efetivamente não existe e a é uma
questão do mais técnica queridos alunos e queridos alunos quanto ao cabimento do recurso especial N R Dr Um dos pontos que eu gostaria de destacar rapidamente é o primeiro desafio é uma discussão travada na terceira turma do STJ sobre a possibilidade de haver recurso especial sobre a decisão que admite ou não um caso com mulher Dr no tribunal por exemplo no tribunal Rio Grande do Sul e o voto vencedor é entendeu pela irrecorribilidade o esforço para 3º do artigo 966 Kids funk inadmissão do irbr por ausência dos seus de qualquer um dos Seus pressupostos de
admissibilidade não impede nova proposição é caso aquele requisito que que estava faltando o planeta suja né É bem como pela falta daquilo que se convencionou chamar de causa decidida o principal de Tarso sanseverino quer o relator do caso ele entendeu o que olha que interessante ao inadmitir mulher e rdr nasceria sim uma causa uma causa da natureza processual Passível portanto de ser enfrentada pela via do recurso especial o gráfico julgado ano passado em novembro do dia cinco de novembro e ficou no meu modo liguei infelizmente consignado não ser cabível recurso especial em face de a
fórmula e na admite a instauração do irbr por falta de interesse recursal o que se entendeu é que o descabimento do recurso especial a hipótese decorre ainda do fato de que o código previu a recorribilidade excepcional ao STJ e o Supremo apenas contra acórdão que resolve o mérito do incidente isso dependeria do caput do artigo 987 e do acordo que Admito que inadmite a exploração do IRPF o círculo ponto e aí me encaminha para o final se refere aos efeitos do recurso especial interposto contra acórdão the erdf o parágrafo segundo do artigo 987 do código
diz que apreciado o mérito do recurso especial ou extraordinário interposto Contra o julgamento de mérito também do irbr a tese jurídica adotada pelo STF e do STJ será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos diversas em Idêntica questão de direito Esse é o que se extrai me parece do peso do sentido textual desse dispositivo é que admitido o recurso é repreendido dos recuos requisitos de admissibilidade do recurso especial por exemplo o resultado do julgamento do mérito necessariamente Ser aplicado no país a todos os processos que tratem da mesma questão jurídica agora
é o regimento interno do STJ sofreu uma emenda de nº 24 e tem lá um artigo 256 a gás que estabelece que os recursos especiais interpostos e no julgamento de mérito Dr serão você sabe conforme o procedimento estabelecido para o recurso indicado pelo tribunal de origem como representativo da controvérsia que que significa significa Que para que o recurso especial interposto contra o julgamento de mérito do MDF os castelos de o que o código de atribui e que no meu modo de ver a simples leitura do dispositivo do código Nonô a existência de grandes e ocupações
hermenêuticas a simples leitura dos positivos nos conduza essa conclusão que seria automático Bastando apenas o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do respectivo recurso mais disso que é preciso antes passar Por uma fase em que o colegiado deve se manifestar a respeito da aceitação ou não é do daquele caso eu ainda sou BV RR a jurisprudência do STJ em outubro do ano passado é jogou uma questão bastante interessante pela segunda turma e por unanimidade o colegiado entendeu que não cabe a esta oração do irbr em processo que tem a julgamento de mérito já finalizado mesmo que
aguardando os embargos de declaração Diante da necessidade de criar uma causa pendente no tribunal no caso analisado pretendia instaurar o irbr por pedido veiculado em embargos de declaração após o julgamento do mérito da causa e o ministro relator considerou incabível o processamento desse R Dr quando o recurso sobre o mérito já tivesse julgar uma vez que os embargos de declaração não permitiriam a sua recursão é é E aqui uma questão que me parece merece reflexão merece a nossa função e parece prematura exploração do rdr antes de agir processo tramitando no tribunal sobre a questão agora
também ele parece não se pode admitir instauração do incidente e depois de finalizar o julgamento do mérito mas é assim a característica dos embargos de declaração e se tratar de um recurso que possibilita a integração inclusive do mérito por exemplo se ele tiver efeitos Infringentes enfim pra mimi encaminhados para o final a gente só pode preparar uma ou duas vezes não pareça muito aí tem que terminar se esquece completamente a credibilidade é E aí eu penso que todo esse aparato gerado no sistema e muito especificamente do código 2015 dos recursos desse microssistema de casos repetitivos
ele tem uma ligação Estreita com a técnica de fundamentação das decisões Judiciais e eu já fiz uma ligeira abordagem isso quando tratei rapidamente dos incisos que fiz então para primeiro do 489 Sibéria é são acaloradas as funções foram é até agora já tive um pouco essa discussão sobre isso mas se eu penso que a regra do quarto Portugal para comer é extremamente vantajosa para todos inclusive e muito especialmente para magistrados e inclusive em um capítulo muito Especialmente para os mais práticos que passaram se passaram a ter um pouco mais de trabalho para decidir porque deve
fazer por exemplo as ligações né aquelas ligações entre os conceitos indeterminados e o caso concreto etc e é um efeito muito interessante tudo isso O que é a potencialidade para reduzir o excessivo número de recursos hu e fundamentada uma decisão o ato de recorrer fica mais difícil Oi e a leitura do código ele não não Pode facada é um grande Gaúcho Ministro ácidos mão Carneiro dizia que o código deve ser lido como que a gente molhado como se a gente tivesse uma torre de observação o andando de helicóptero sobre ele não pode ser facada então
a regra do 48 vá para o Primeiro ela tem que se lida combinada com o artigo 10 por exemplo que fala daquele contraditório é um Red Bull é um super contraditório e com a regra dos honorários em Cascata dos Honorários recursais hora eu tenho uma decisão fundamentada se eu tenho uma decisão que observou esse método do Pará primeiro do 489 e profundo só diz só redesenhou aquilo que já estava lá em cima no inciso o nome do 93 eu tenho mais dificuldade de recorrer então o recurso o recurso é irresponsável e perde lugar aquele recurso
por quê e perde lugar E por que que eu trouxe esse esse tema para encerrar essa conversa rápida sobre diversos temas ligados Ao IRPF porque o preferência é isso rapidamente porque na medida em que nós temos decisões é lastreados em presidentes em 18 estados do teatro no MDF Tiago julgamento do repetitivo nós é temos mais isonomia nós temos mais segurança e nós eliminamos ações vou usar uma expressão ao mesmo eu coloquei um demais ações aventureiras ações que que atiram para do lado porque nós temos uma espinha dorsal pe teses de teses fixadas que deve ser
respeitada e O juiz poderá Inclusive indeferir a petição E se o pedido Contrariar a esse tipo de tese fixada alguém diria isso ingesta o sistema não o sistema tem uma série de mecanismos para que inclusive esses precedentes geraram RR Presidente tiraram todo mês que o sistema de caso o pedido seja organismos simples assim então eu agradeço mais uma vez o convite Cibele agradeço a oportunidade e agradeço a gentileza daqueles que Estamos assistindo alunos alunos professores e agradeço a possibilidade tá do lado aqui do meu querido amigo frete Muito obrigado é muito obrigado não preciso mulher
muito bom meu vi a gente percebe a sua empolgação a tratar do assunto a gente percebe que é um tema muito caro né Tem Uma Mente pertinente essas colocações vou aproveitar a parte final aí da sua colocação acho que assim como os juízes Tiveram que repensar sua forma de decidir diante dessas colocações de advocacia também né acho extremamente pertinente essa colocação para os nossos alunos né Porque se ela precisa ser redesenhada ela precisa ser qualificada né Não só por essa questão dos precedentes em si é o seja Inicial EA defesa não pode ficar limitada que
ele tava muito básicos ela tem que já trabalhar né a distinção ou não nessa situação acho que nós vamos ter que Mudar um pouquinho esse perfil de advocacia principalmente numa época de inteligência artificial é onde essa advocacia que vai fazer diferença incrível né é muito no comum acabaram sofrendo as consequências dessas decisões em um pouquinho automáticas um dia dessa forma né temos que mostrar a nossa capacidade de argumentação professor eu tenho uma pergunta de uma aluna se só me permitir a sua ela Aproveitou o momento que você fez referência a esse excesso de demandas provocadas
pelo pela o estado né enquanto vivo né ela me pergunta o seguinte a Renata Garcia Figueiredo de Almeida é possível impor o reconhecimento do caráter vinculante das teses filmadas em série de julgamento de recursos extraordinário e especial do asma publicados ou apenas ao poder judiciário Olá a todos a todos e o código inclusive O código música e tem uma referência muito interessante e para muitos passou batida o que disse diz lá que todos devem se submeter inclusive as agências reguladoras é o corte do mundo para relações código certo ele tem que ele defendeu oscilador pegue
aqueles turistas faz mais uma vez a referência ao prédio que trabalhou tanto dois tiveram essa habilidade de secar né é e que havia Renata fala a Mesma coisa se machucar tática óleo para acontecer vai acontecer É isso aí dá 15 tc65 dissertações de mestrado e três teses doutoramento números é porque o que que dispara pelo menos prédio o que que diz o parágrafo terceiro do artigo 3º Ele disse que é te ver te ver não é uma recomendação Ora se quiser Pensa bem veja aí não é um dever De todos os advogados juízes defensores Procuradores
etc é estimular e os meios autocompositivos Oi e aí diz o código a conciliação mediação e outros métodos Olha que beleza O legislador deixou em aberto para a criatividade humana quilômetros qualquer um que lindo vocês aí em Soledade pode bolar desde que respeitada a sua constitucionalidade a sua legalidade por exemplo fala-se muito hoje advocacia colaborativa que uma Coisa extraordinária nova trazida do outro ambiente Roberto norte-americano basicamente e eu vejo que tá é uma cláusula aberta e aí ele diz assim congelador Olha aqui que que sutilezas do legislador ele diz assim inclusive no curso do processo
se ele disse inclusive no curso do processo ele está dizendo muito antes do processo também a esse dever muito antes do processo também esse de vez eu acho isso saúde na Extraordinária é e mostra mais uma vez o quanto eu fugi do tema completamente mas eu não aguentei mais certinho magnífico é o quanto se exige de você Renata de cada um de vocês estudantes o quanto se exige de requalificação e nós fomos formados numa outra no outro código com outra mentalidade vocês estão sendo formados no código de 2015 com essas com essa mentalidade Renovada arejada
extraordinariamente contemporânea Voltada ao a uma prestação jurisdicional usar uma expressão aqui muito coloquial mas que eu gosto é uma prestação jurisdicional bacana para todos que satisfaça a todos que legitime o sistema o sujeito não entre no judiciário sem necessidade sem passar antes dos métodos os métodos autocompositivos se tiver tem pra que ele saia satisfeito com uma uma prestação integral integral como diz o parágrafo 1 Artigo 14 do código né então desculpa mas eu me Empolguei a bolsa empolgação professora temos muito aí na verdade para falar sobre o código o professor nós temos mais uma pergunta
para o senhor a Karen machucar tu pergunta e no caso de embargos com efeitos infringentes acredito que ela esteja se referindo ao cabimento do fazer pois é essa é a pessoa partir dessa esse voto quando Eles Falcão no superior nosso dizer quando os embargos de declaração tem efeito infringente eu penso que essa essa galera que acompanha o nome da ai essa discussão ainda não está mais definitiva é o Claro mas TJ tem esse papel de dizer o que diz o Direito Penal o código tá chegando lá aos Pedaços né A cada hora chega um dispositivo
15 por isso foi aquilo por aqui código o STJ tem esse papel é te ter a opção mas não Penso que ainda ou está estabilizada descubra serviço e o ok o professor de dias eu gostaria de fazer alguma manifestação e a sua agradecer as palavras de vamos ver né como a gente se foi divertido comigo só depois um Panorama incrível né do sistema de presta dele a diversas questões O clima como ele conseguiu resumir bem Sistema então o campeonato acrescentar e eles deixa eu ver aqui e eu acho que as nossas questões apaga fica bom
então professores eu gostaria novamente de agradecer muito a participação de vocês foi muito bom com trás nesse momento virtual né gente sempre aprende muito Neco ações Essas escapadas que a gente dá do tema Professor vamos ver demonstra na verdade Justamente a paixão que a gente tem que falar matéria a gente acaba brincando sempre um assunto outro e não tem como ser diferente porque senão como você mesmo colocou não é isolado né nas suas respectivas partes a faculdade de direito segundo então só tem a agradecer eu já vou daqui mão eles convidaram um evento futuro uma
arte que seja de forma presencial né acredito não ser que dia Que vai ser no verão aí nós a nova de não sofrer tanto com o nosso inverno aqui novamente né agradeceu a presença dos nossos alunos aí que fizeram presente nós temos de régua na participação de 150 e 160 acidente saiu que nos da Paz tem que alegria né então agradecendo muito a agradecer a equipe de organização do nosso evento de hoje pela manhã em mente que não é fácil de coordenar só tem a reconhecer o trabalho de vocês Aí convidar aí o melhor que
Inovar o convite de ontem já foi feito pelo nosso diretor a todos os participantes que continuem participando nossos eventos até o final da semana né temos eventos em todos o jogo do brasileirão hoje o estresse bem acabou é lá vou para vou para mim também Oi tudo bem desculpa a gente acho que tiver Mais sinal aqui a então uma apenas para finalizar agradecer novamente dá um grande abraço professora de dieta mas da mesma forma a e dizer que estamos à disposição aí para qualquer coisa muito obrigado tá bom Depois manda o certificado isso estranho Valeu
um abraço gostoso propósito a