e no curso do Saber Direito dessa semana eu direito previdenciário as principais mudanças com a reforma aposentadoria especial e muito mais sobre o que o segurado precisa saber as aulas são com a professora Valéria Guimarães e o Olá pessoal meu nome é Valéria Guimarães Eu sou especialista em Direito Previdenciário e hoje eu tô aqui para trazer para vocês um dos benefícios que ganhou o meu coração como previdenciarista é aposentadoria especial e aqui nessa aula a gente vai tratar sobre sobre vários aspectos da aposentadoria especial explicar do que se trata a quem ela pode alcançar né
quem pode se beneficiar dessa aposentadoria digamos assim e traçar um paralelo de antes e depois da reforma porque também foi um benefício Previdenciário que sofreu aí bruscas modificações é eu escolhi a aposentadoria especial a dedo para trazer para vocês aqui porque ainda é um benefício muito desconhecido da população por que que eu tô dizendo isso gente a Vamos dar um exemplo aqui do vigilante que eu já falei em aula e tem vigilantes que não sabe que a aposentadoria dele é especial Valério Mas me explica melhor porque esse especial vamos lá vamos começar pelo princípio aposentadoria
especial ela foi criada com o intuito de proteger o segurado aquele segurado que trabalha exposto a agentes nocivos é que podem ser químicos físicos ou biológicos e isso gente engloba uma série de trabalhadores por quê Porque esses agentes nocivos eles são assim de uma variedade absurda por exemplo entre eles os mais famosos a gente tem o ruído a gente tem calor a gente tem umidade a gente tem os agentes nocivos aos quais os médicos ficam expostos Os Dentistas ficam expostos aos enfermeiros O que é o expostos então assim Mineiro de subsolo né ali a gráfica
em algum momento a depender da situação também é considerado uma atividade especial então Toda vez que você ouve falar sobre um trabalhador que exerce uma atividade na qual ele está exposto a agentes nocivos a gente está falando de aposentadoria especial e qual é a natureza dela para que ela foi criada quem é trabalha ali em sua maioria atividade bom né exposto a agentes nocivos tendo ali A nomenclatura de atividade especial essa pessoa ela tem condição de trabalhar no período menor então por exemplo vou dar um exemplo aqui para vocês de como funcionava antes da reforma
tá na maioria dos agentes nocivos você tem que trabalhar exposto a a a esses agentes pelo menos 25 anos 25 anos trabalhando exposto a agentes nocivos você já pode aposentar pela aposentadoria especial olha só que interessante existem outros agentes que de tão nocivos são Eles te dão oportunidade de aposentar com ainda menos tempo de contribuição Então a gente tem aqui 25 anos para a maioria dos agentes e é 20 anos e 15 anos 15 anos a gente tem um exemplo clássico que é do mineiro de subsolo gente normalmente esse período de 15 anos ele é
específico para o mineiro de subsolo é aquela pessoa que fica ali trabalhando ali no subsolo no subsolo naquelas Minas e exposto a todos aqueles agentes nocivos né a minério E aí ele tem condição de tendo trabalhado 15 anos naquela atividade pedir a aposentadoria especial dele ou seja ele consegue aposentar com 15 anos de serviço tá só que isso gente até a reforma tudo mudou tudo absolutamente tudo mudou tá precisava ter idade mínima não não precisava até a reforma lá o Marco que eu falei até 13 11 de 2019 você precisava ter 25 20 e 15
anos exposto obviamente aos determinados agentes nocivos ali ó E se você tivesse você conseguiria pedir só que assim uma coisa precisa ficar pontuada é desde logo o lixo não basta trabalhar na atividade especial você precisa comprovar que você estava exposto a gente não se viu tá é por isso que muitas vezes é difícil advogar para o cliente de aposentadoria especial porque ele passa a vida inteira esposa agente nocivo seja um médico seja um enfermeiro seja o próprio vigilante Às vezes o frentista né são vários trabalhadores que exercem atividade especial e nem sabe e ele passa
ali a vida trabalhando o exposto a agente nocivo e chega o advogado previdenciarista e diz o seguinte Olha eu vou ter tá reconhecer atividade como especial não necessariamente a gente vai de fato consegui Ele olha para você diz como assim Doutora eu trabalhei sim mas é que para isso você precisa comprovar existem gente aí na linha de o sentado especial duas formas é especiais de comprovação dessa atividade Tá vou falar para vocês como é que funciona e até 95 que foi quando a a lei 9032/95 passou a vigorar a gente reconhecia a atividade especial por
categoria profissional ou seja nós temos decretos e nesses decretos e Eles ainda são muito utilizados hoje porque até 95 a gente continua utilizando né então se você tinha ali por exemplo assinado na carteira a profissão de vigilante você teria como reconhecer esse período por categoria profissional porque lá no decreto tá escrito com código tudo certinho que o vigilante só por ser vigilante já existe já exerciam uma atividade profissional uma atividade especial perdão Então veja eu era muito mais fácil de reconhecer por categoria profissional é só que deu a lei 9032/95 disse não a partir de
agora o reconhecimento da atividade especial só poderá ser se dar com a comprovação da exposição a agentes nocivos então não basta tá escrito na minha carteira que eu era vigilante eu preciso fazer uso de determinados e específicos documentos para que essa atividade especial seja comprovada então Toda vez que você se tiver ali na sua frente um cliente que tenha trabalhado exposto a agentes nocivos você precisa ver ele tem período até 95 se ele tiver vai ser muito mais fácil de comprovar Inclusive eu já adianto que é muito possível você conseguir comprovar ali na Esfera administrativa
no âmbito da agência do INSS porque eles não têm tanta dificuldade de reconhecer por categoria profissional a depender do entendimento do tipo de profissão por categoria profissional em 95 após é que normalmente a gente precisa judicializar para reconhecer aí é que tá a grande dificuldade da atividade especial porque não basta ter trabalhado você tem que comprovar como que comprova então existem nessa Linha do Tempo como eu falei vários tipos de documentos existem formulários antigos que você pega na empresa que você consegue comprovar através desses formulários que a qual tipo de agente nocivo o trabalhador estava
exposto e isso vem descrito nesses formulários depois de um período passou a ser exigido LT Cat que é o laudo das condições ambientais de trabalho esse laudo é importantíssimo para dar ensejo ao ppp que é o perfil profissiográfico profissional que passou a ser exigido a partir de 2004 Primeiro de Janeiro de 2004 então vejo que a depende o tempo até a forma de comprovação da atividade especial muda o tipo de documento antes eram formulários antigos depois a gente passou a pediu LT cade depois passou a pedir um ppp que é feito com base no LT
Cat se você tem o ppp Você já tem o suficiente diga-se de passagem se ele não tiver que ser retificado Tá como assim retificado tem Pepê gente que vem completamente errado você pega o PP do cliente você vai olhar não tem ali os agentes nocivos aos quais ele tava de fato exposto às vezes existe um agente nocivo mas ele não ultrapassou o nível permitido pela lei então ele não é a gente não se viu por exemplo se eu tenho um cliente que está exposto ao ruído esse ruído ele tem que ultrapassar o nível permitido pela
lei se não ultrapassar não é a gente não se viu então tá vendo como é técnica aposentadoria especial é mas é uma belezura eu sou absolutamente apaixonada por ela e aquela matéria que quanto mais a gente estuda mas a gente sabe que tem que estudar mais tá Não se engane é uma ida sem volta então vamos lá recapitulando aqui então para que eu possa aposentar na atividade especial até a emenda eu preciso ter 25 anos 20 anos ou 15 anos de atividade especial pura tá pura é por que que eu digo pura porque eu não
posso ter um tempo comum que não era exposto a agente nocivo mas o tempo especial não tem que ser tudo especial e comprovado que estava exposto a agentes nocivos para ter uma aposentadoria especial genuína totalmente especial tá o que acontece muito é que muitas vezes o trabalhador ele passa um período exposto a agentes nocivos depois ele vai e começa a trabalhar numa atividade comum Oi e aí isso pode ser vantajoso para ele pode sabe porque existe uma possibilidade de você converter o tempo especial que você trabalhou em comum então por exemplo se você trabalhou ele
dez anos como vigilante tá é exposto ali a periculosidade tudo mais você tem condição de converter para tempo comum e sabe e você ganha na convenção ao invés de 10 10 anos de tempo especial você passa até 14 anos de tempo comum Olha que beleza porque gente isso foi criado na legislação para meio que de alguma forma equilibrar essa perda que o trabalhador exposto a agente nocivo tem não é fácil trabalhar exposto a gente no cio tem imagina o mineiro de subsolo trabalhando 15 anos ali naquela mina em subsolo o perigo que ele corre bom
né a exposição permanente ele nem poderia trabalhar tanto tempo mais porque isso vai trazer inclusive reflexos prejudiciais à saúde dele então de alguma forma essa tabela de conversão de tempo especial para comum ela foi criada no sentido de dizer olha você vai ganhar um bônus então se você converter aposentadoria especial para comum e aí você ganha um tempinho a mais só para meio que de bônus porque você tava trabalhando esse tempo todo exposto ao agente nocivo isso Acabou com a reforma gente acabou infelizmente a partir de três e do 11 de 2019 eu não posso
mais converter tempo especial em comum mas veja existe o direito adquirido se eu trabalhei até a reforma todo o período que eu trabalhei eu posso converter quando eu quiser ainda que seja após reforma por quê Porque eu tenho direito adquirido agora se esse tempo foi trabalhado Oi hoje 13 do ano de 2019 eu não posso mais converter tá muita gente confunde acha que porque a conversão não foi feita até a reforma ela não pode mais ser feita ela pode se o tempo foi trabalhado antes da reforma se o tempo foi trabalhado pós-reforma eu não posso
mais converter Então se por exemplo ele trabalhou aqui depois da reforma né Depois de 13 11/2019 ele trabalhou cinco anos esses cinco anos que foram especiais vão ser cinco anos em tempo como ele não vai ter essa possibilidade de conversão com esse aumento Isso só vai acontecer um tempo trabalhado antes da reforma essa foi uma das mudanças que ocorreram na aposentadoria especial impossibilidade de converter tempo especial em comum aquele tempo trabalhado pós-reforma Tá mas não foi só isso eu vejo eu falei desde o início que o objetivo da aposentadoria especial sempre foi proteger o trabalhador
Ou seja eu tenho tempo menor de trabalho porque ele está expulso agente nocivo e quanto mais nocivo é o agente menos tempo ele trabalha veio a reforma da Previdência e fez o que incluiu idade mínima é exatamente isso que Vocês entenderam concluiu idade mínima gente agora tá funcionando assim ó ó e para 15 anos de contribuição ou seja se você for um mineiro de subsolo que vai trabalhar 15 anos aí você precisa até 55 anos de idade Agora eu te pergunto o mineiro de subsolo que começou a trabalhar com 20 anos com 35 anos ele
já podia aposentar se ele tivesse trabalhado seguido ali na mina ele podia com 35 anos pedir a aposentadoria especial dele agora com a reforma ele não vai mais poder fazer isso que que ele vai ter que fazer esperar completar 55 anos de idade Ele tá com 35 ele vai ter que esperar até 55 para pedir aposentadoria Olha que beleza isso né que que acontece é que a gente tem discutido bastante aí no âmbito do direito previdenciário aposentadoria especial ela perdeu a natureza protetora dela porque veja eu não tenho como dizer para o mineiro descrição pare
de trabalhar na mina se você já trabalhou tudo que você podia ele não vai perder o emprego ele vai continuar trabalhando na mina até que ele é um câncer 55 anos então entendem conseguem perceber que aposentadoria especial que outrora foi criada para proteger o segurado hoje não alcança mais esse objetivo com a inserção da idade mínima e não para por aí para atividade de 15 anos você tem que alcançar 55 anos de idade para atividades de 20 anos você tem que alcançar 58 anos de idade para atividade de 25 anos você tem que alcançar 60
anos de idade eu vou dar um exemplo para vocês o que eu peguei a pouco tempo de um de um vigilante a partir desse desse exemplo aqui vocês vão entender melhor como é que tá a situação agora tá Inclusive eu vou falar sobre uma regra de transição que a única regra de transição da aposentadoria especial vocês lembro que lá na Aposentadoria por tempo de contribuição quando eu falei dela tinha mais de uma regra né na aposentadoria especial é apenas uma tá vamos lá antes de falar sobre isso eu quero ponto aqui a respeito do cálculo
o cálculo também mudou na aposentadoria especial o que é mais um prejuízo para o segurado então eu já tenho aí que que o ponto aqui não poder converter o tempo especial em comum trabalhado após a reforma a ter a idade mínima ou seja não basta o teu tempo de contribuição na atividade especial tem que alcançar uma idade mínima junto são requisitos juntos se você não tiver os dois não adianta ter alcançado só tem que alcançar os dois e também a questão do cálculo Então olha como é que vai ser aqui vai ser sessenta por cento
da média aritmética simples de 100 porcento do salário de contribuição a crescendo dois por cento por ano a cada ano trabalhado especial acima de 15 anos tá então o que que acontece aqui a gente continua com cálculo dos demais benefícios que eu já tinha explicado para vocês aí a nova forma de se calcular que antes era sem por cento antes era cem porcento agora é sessenta por cento da Média então diminui bastante também então já é mais um prejuízo para o segurado Tá além disso Gente o que que acontece a gente tem a regra de
transição e como seria Valéria essa regra de transição vou dar um exemplo prático para ficar mais fácil o vigilante me procurou depois da emenda constitucional e as midi se o seguinte Olha a doutora eu trabalhei na atividade especial como vigilante durante 22 anos Ok até três e do 11 de 2019 em tese ele não vai poder pedir aposentadoria especial dele sabe por quê Porque ele não completou os requisitos de 25 anos e por que que vigilantes há 25 anos por conta da natureza da atividade da natureza do agente nocivo ao qual ele está exposto tá
a maioria das atividades especiais são 25 anos poucos como eu dei o exemplo do mineiro de subsolo para 15 anos quem fica exposto ao amianto são 20 anos então nas tabelas a gente tem acesso a isso a nas normas regulamentadoras a gente tem acesso a agentes nocivos e a quantos anos a pessoa precisa estar exposto para aposentar tá por causa do vigilante são 25 anos e até a data da reforma ele tinha trabalhado 22 anos e o que que eu posso dizer para ele para amenizar a situação olha o intese você teria que alcançar aí
a idade mínima a idade mínima para vigilantes no caso aí da aposentadoria de 25 anos é 60 anos mas ele tá muito novo ainda ele tem aí 47 anos 47 anos então como é que vai ficar a situação dele Olha que situação eu posso então tentá-lo encaixar porque ele vai demorar muito para aposentar vai ter que alcançar os 60 olha quanto tempo mas ele vai ter que trabalhar como vigilante ou em qualquer outro emprego né porque ele não vai passar o tempo esperando sem trabalhar então aí eles lançaram a regra de transição é uma regra
de transição por pontos como é que funciona essa regra de transição Gente É Assim você vai somar e o tempo de contribuição de atividade é exposto a agente nocivo efetivo que precisa ser 25 anos Não pode ser menos ou seja ele vai ter que trabalhar pelo menos mais três anos como vigilante pelo menos para completar os 25 daí eu posso somar esses 25 anos com a atividade é um tempo comum que ele tenha porque ele tinha outros vínculos de atividade como e somo qualidade então a regra de transição ficou assim e para 15 anos eu
tenho que alcançar 66 pontos para 20 anos de efetiva exposição eu tenho que alcançar 76 pontos e para 25 anos de efetiva exposição eu tenho que alcançar 86 pontos então eu preciso explicar para aquele vigilante que quando ele conseguir alcançar os 25 anos são má qualidade que tem e só marca um tempo comum que ele tem a alcançar 86 ele vai conseguir aposentar na regra de transição pode ser uma boa mas nem sempre a regra de transição é melhor solução tá é preciso deixar isso pontuado aqui porque a impressão que se dá é que a
regra de transição é sempre mais benéfica para o segurado e nem sempre eu já peguei caso de planejamento Previdenciário em que o segurado a acha que a regra de transição Vai ser mais benéfica que ele vai trabalhar é mais tempo vai receber o valor melhor mas quando você vai ver é melhor ele deixar o tempo de contribuição e para aposentadoria por idade nas novas regras bom então assim como que a gente chega à conclusão de qual é a melhor a melhor saída para ele vai fazendo os cálculos tanto do tempo quanto tempo ele precisa trabalhar
mais para alcançar essa pontuação e quanto vai ficar a RM dele que a renda mensal Inicial aí eu tenho ali o resultado da regra de transição E se ele não se ele não for pela regra de transição E se ele for pela nova regra ou seja alcançar a idade de 60 anos tendo trabalhado aos 25 anos como é que vai ficar a situação dele ele vai ter que trabalhar muito mais como é que vai ficar a renda dele então é necessário que para chegar a essa conclusão de qual vai ser a melhor saída fazer o
cálculo tá só fazendo o cálculo é para saber como que faz esse cálculo Valéria gente e quando a gente tá começando é normalmente o que que a gente faz é interessante você aprender a fazer o cálculo a mão tá porque porque é quando você de fato vai aprender não adianta você já começar a querer fazer um cálculo no sistema de cálculos por exemplo existem sistemas hoje que você consegue fazer gratuitamente esses cálculos não são tão completos mas consegue e existem sistemas que você compra né você compra o sistema e aquele sistema fica ali é para
uso do seu escritório por exemplo E aí você trabalha inclusive fazendo cálculos às vezes até para advogados parceiros nem todo advogado previdenciarista tem expertise de cálculo Previdenciário nem todos eles sabem realizar cálculos previdenciários lembrando o que a maioria da população acha que quem faz cálculo previdenciária contador o e pasmem vocês contador não sabe fazer cálculo Previdenciário em regra é claro que existem suas exceções têm contador que se especializa faz curso de Direito faz a pós-graduação em Direito Previdenciário e passa a fazer cálculos previdenciários também mas a regra é que conta dou não faz cálculo Previdenciário
quem faz é o advogado previdenciarista e para isso você precisa aprender a fazer o cálculo a mão existem vários tipos de cálculos o primeiro deles é o cálculo de tempo de contribuição para você contar-lhe tim-tim por tim-tim quanto tempo de contribuição aquela pessoa tem ela tem atividade especial eu vou converter atividade especial em tempo comum eu preciso saber aplicar o fator ali para que venha né e se é antes da reforma você consegue converter o tempo especial em comum e aí eu vou somando aquilo ali o tempo de contribuição para saber onde ele adquire requisitos
para conseguir o benefício deferido tá Então olha só Além disso tudo que você precisa aprender que você tá chegando aqui à conclusão de que é muita coisa mesmo na quinta aula você precisa dar a devida atenção para cálculos previdenciários e aí eu vou sair um pouco aqui da matéria para falar do aspecto prático da advocacia previdenciária quando eu tomei a decisão de começar a aprender cálculos previdenciários gente eu tive um retorno muito positivo na minha advocacia porque porque normalmente a gente acha que advogado só ganha com processo judicial e não é por aí advogado previdenciarista
muitas vezes ganha muito mais com o processo administrativo tem a gente tem escritório que a expertise é processo administrativo no INSS e ele nem judicial Isa tá só Jesus realiza quando não tem outro jeito então já começa por aí o ok Claro você tem os seus processos judiciais e e em alguns casos como da aposentadoria especial exigem que seja assim mas você também pode monetizar de outras formas por exemplo com os cálculos eu aprendi a fazer os cálculos fiz cursos práticos tá aprende a fazer o cálculo a mão primeiro e depois eu comecei a fazer
o cálculo no sistema porque não adianta o sistema não faz nada sozinho se você não consegue não conhece a legislação e não tem aquela expertise o sistema não vai fazer milagre então não adianta comprar o sistema achando que vai dar tudo certo que não vai se precisar aprender primeiro a mão e depois utilizar o sistema tá E aí você vai fazendo cálculos para os advogados parceiros aqueles que não sabem fazer cálculo e assim eu criei uma nova forma de monetizar minha advocacia através dos cálculos previdenciários hoje eu atendo parceiros o Brasil todo seja com cálculo
seja com parcerias então vejam o que eu quero trazer pra vocês aqui também é que não só advocacia previdenciária tá gente mas especialmente advocacia previdenciária Ela traz um leque de oportunidades muito grandes para você quando você consegue a aumentar a visão E aí o que de repente você nunca imaginou que aconteceria Como foi o meu caso hoje tá acontecendo Eu tenho colegas que me procuram Doutor Eu tenho esse cálculo para fazer eu coloco lá na filhinha faço o cálculo e E aí a gente vai construindo aquela parceria ali então fica a dica para vocês que
estão pensando em adentrar aí a essa área de atuação tá bom tem muita gente também que de repente pode estar assistindo e nem pense em advogar e eu por exemplo como eu falei eu comecei pensando em ser delegada nem pensava em advogar Mas eu sempre costumo dizer que ainda você que tá pensando em concurso público e tudo mais precisa ter um plano bem né e não que o advocacia seja o plano B sempre mas comigo foi assim tentei concurso tem que ter concurso acabou que não foi bem o que eu esperava vermelhinha tava ali apareceu
o primeiro cliente eu comecei a me apaixonei foi um uma ida sem volta então se der essa oportunidade Às vezes pode ser que você se encontra e ela tá Fica a dica que foi que aconteceu um pouco comigo também então e voltando para aposentadoria especial gente é um tipo de aposentadoria incrivelmente é curiosa sabe eu digo Curiosa porquê é porque primeiro a maioria dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos não sabe o que estão e muitas vezes eles descobrem lá no teu escritório quando você pega a carteirinha de trabalho deles lá e tem lá
frentista soldador vigilante né ou é o que que acontece muitas vezes eles não sabem já absolutamente nenhuma dessas dessas mudanças aqui que ocorreram tá e não sabem também que você precisa comprovar atividade especial não basta ter trabalhado lembra que eu falei tem que comprovar então passada toda essa situação cliente te procurou você fez o estudo Você viu que ele tem ali 25 anos de contribuição de atividade especial exposto ao agente nocivo você vai entrar com o reconhecimento desse período você vai para o INSS que a primeira estrutura lá o primeiro órgão da estrutura a criativa
vai fazer o requerimento administrativo e vai aguardar agência se posicionar a agência reconheceu só até 95 já é um ganho certamente é porque não realmente o INSS só reconhece até 95cm e a vai explicar para o cliente olha todos seus 25 anos reconheceram Só cinco tá agora a gente vai tentar ir para o próximo passo que é o conselho de recursos que é o próximo órgão da estrutura administrativa e vai tentar o reconhecimento de mais um tempo esse isso no caso de vigilante tá gente porque nem sempre a depender do agente nocivo vale a pena
continuar na Esfera administrativo muitas vezes a gente só espera o primeiro indeferimento para judicializar Lembrando que eu já falei se outras aulas quando for judicializar Fuja do Juizado Especial Federal aposentadoria especial requer vara federal tá porque a gente precisa de um conjunto probatório maior e o Juizado Especial Juizado Especial Federal ele não te dá essa oportunidade ele diminui a sua chance Tá então vamos lá eu fui para o conselho de recursos e no conselho de recursos eu eu consegui ainda mais um tempinho reconhecido ou não e ficaram ali 15 anos que que eu vou fazer
gente eu vou verificar o valor da causa tá vou verificar o valor da causa como que tá ali de retroativo as parcelas vencidas e vincendas vou fazer o cálculo e vou ver quanto que tá dando do valor da causa ultrapassou as sessenta salários mínimos então eu vou para Vara Federal ainda está até sessenta salários mínimos é Juizado Especial Federal às vezes é melhor você continuar no recurso na Esfera administrativa até alcançar ultrapassar o valor de sessenta salários mínimos e para vara federal Valéria você tá querendo me dizer que é melhor eu ficar na Esfera administrativa
tentando o reconhecimento que eu tenho quase certeza que não vai ocorrer para que eu possa ir para vara federal e não Juizado Especial Federal sim isso mostra a sua expertise enquanto profissional isso mostra o conhecimento de gestão processual Isso mostra que você conhece os entendimentos da vara federal conhece os entendimentos ali da do Juizado Especial Federal e sabe o que que é melhor para o seu cliente O difícil é você conseguir explicar isso para ele mas ele com jeitinho se você explicar Ele vai entender e aí você precisa ter o que autoridade para diz fato
fazendo chegar à mesma conclusão que você você precisa explicar de uma forma simplificada para ele que é melhor aguardar para Então a gente tem mais chance lá na vara federal que Gente vou fazer aqui o caminho inverso vamos supor que você não tenha conhecimento disso tá não vai ser o caso de vocês que estão assistindo as aula você pegou um caso de aposentadoria especial foi na Esfera administrativa foi negado você resolveu judicializar logo e foi para o Juizado Especial Federal ok o negro o reconhecimento Você só tem o recurso para as turmas recursais depois não
tem mais nada E aí eles negam chegaram tudo ou seja não reconhecer um tempo especial no seu cliente o que que vai acontecer agora ele não vai ter direito à aposentadoria especial ele perdeu porque deu coisa julgada e detalhe Juizado Especial nem comporta ação rescisória para a gente tentar rescindir essa essa decisão então é questão de responsabilidade às vezes é melhor demorar um pouquinho mais mas fazer um trabalho condizente com com a possibilidade do êxito do que um teso e Toninho tá bom fica a dica para vocês vamos lá então a pontuando todas essas questões
né da aposentadoria especial os requisitos Qual é o requisito antes da reforma 25 20 ou 15 anos e e pós-reforma a gente além de ter o tempo tem a inserção da idade mínima né 55/58 ou 60 dependendo ali se for 15 20 ou 25 anos Além disso pós-reforma eu não posso converter tempo especial em tempo comum eu não posso de forma nenhuma um tempo trabalhado pós-reforma tempo trabalhado antes da reforma eu posso porque é direito adquirido tá ainda que eu peço a depois E além disso tem a mudança no cálculo também né que o ponto
aí para vocês que foi completamente assim é absurda de 100 porcento para sessenta por cento praticamente assim a grosso modo falando né porque é claro que que o cálculo em si para exigir aí outros pormenores que eu não tratei aqui para não confundir tanto a cabeça de vocês e para Além disso existe uma questão importante a ser tratado aqui que é o tema 709 lá nas aulas anteriores eu disse para vocês sobre a importância de vocês conhecerem os temas tanto os enunciados e os as resoluções lá da esfera administrativa quanto os temas da TN um
que a turma Nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais Federais e os temas dos tribunais superiores STF e STJ tá então esse tema 709 aqui que eu vou trazer para vocês ele foi julgado no STF gente lá no STF ele Versa sobre a constitucionalidade do parágrafo 8º do Artigo 57 da Lei 8213/91 ou seja e o que que aconteceu na verdade essa água e são de inconstitucionalidade ela foi promovida pelo trf4 o que que se discute ali se um trabalhador exposto a agentes nocivos uma vez aposentado na aposentadoria especial poderia continuar trabalhando exposto a
agentes nocivos Olha que ironia do destino né porque vejam O que é aposentadoria especial quando foi quando no advento da emenda constitucional 103 quando eles inseriram a idade mínima ela como eu falei perdeu a natureza protetora dela porque eu meio que for sem o trabalhador a continuar trabalhando até alcançar a idade mínima então ele não ficar exposto a 25 anos e a gente não se vê ele vai ficar exposto ao muito mais tempo até quando ele puder continuar trabalhando ali até alcançar a idade mínima e nesse tema 709 Olha o que que ficou decidido que
o trabalhador que se aposentarem aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos ué Oi titia incongruência é essa então e é isso que indi games Previdenciário vocês perceberam né que a indignação paira aqui porque sim eu posso inserir uma idade mínima da aposentadoria especial com a reforma da Previdência e fazer com que aquele segurado fique trabalhando mais tempo exposto a agentes nocivos porque se ele aposentar na aposentadoria especial ele não pode trabalhar exposto a agentes nocivos é a mesma coisa de eu dizer para o vigilante assim olha é você não alcançou os requisitos
de 25 anos até a data da reforma então assim você vai ter que esperar aí aos 60 anos de idade tá não me interessa onde você vai trabalhar se você quiser continuar trabalhando como vigilante por mim tudo bem É a mesma coisa de eu virar para ele dizer olha agora você ta aposentado como especial que não pode continuar trabalhando como vigilante col e pode trabalhar com outra coisa pode ser só não pode estar exposto a agentes nocivos eles meio que quiseram trazer uma um caráter protetor E sendo que lá na extensão da idade mínimo eles
não fizeram questão nenhuma de manter então é uma incongruência muito grande e a gente costuma falar o seguinte que há ainda alguma possibilidade de isso ser modificado com o advento da e da PEC paralela a gente não sabe como vai ficar isso é claro que muita água ainda vai rolar mas pode ser que essas mudanças venham a ser amenizados através da PEC paralela que a gente também não sabe quando vai ocorrer a votação disso né mas espera-se que pelo menos isso seja revisto O que é incongruente é completamente ambigu né mas o fato aqui é
o que temos para hoje e o tema 709 ele já foi julgado então gente é o artigo o parágrafo 8º do Artigo 57 da lei 8213/91 é considerado constitucional sim então se um vigilante Hoje ele aposenta como vigilante toda aquela aposentadoria todo todo aquele tempo especial dele é reconhecido e ele aposenta como vigilante ele não pode continuar trabalhando como vigilante e ele pode trabalhar como outra porção mas não como vigilante ou exposto ou qualquer outro agente não se vê tá o médico um médico aposenta como médico ali na aposentadoria especial ele não pode continuar exercendo
a profissão Oi e aí os desdobramentos disso é que chamam bastante atenção por exemplo nesse período de pandemia que a gente tá vivendo como que eu vou nessa falta de médicos que a gente tá tá passando aí como é que eu vou dizer para o médico que aposentar aposentou e aposentadoria especial que ele não pode continuar exercendo a profissão de médico e isso foi tratado nos embargos de declaração desse tema aqui isso Foi questionado e o pedido foi feito para que essa essa questão principalmente relativa aos profissionais da Saúde fosse relativo usada para que a
gente não tivesse que tirar esses profissionais do campo de batalha e que eles continuassem trabalhando ainda com o advento do tema 709 voltando que né Foram sete votos a quatro dizendo que quem aposenta a aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos mas não param por Aí Os desdobramentos olha só e vocês até podem de repente conhecer pessoas que têm um passado por essas que essas questões os efeitos dessa dessa decisão tá pagamentos de valores atrasados olha só é claro que antes do tema 709 muita gente pediu aposentadoria especial ele foi lá no
INSS e fez o requerimento para aposentadoria especial certo ele não sabia que até a votação desse desse tema e então o que que acontece existem atrasado sair da data do requerimento que foi anterior à votação do tema até a data da implantação do benefício tá é o que que diz o tema 709 gente que o pagamento dos atrasados ele está garantindo ainda que o segurado tenha trabalhado em atividade especial nesse período porque o que que acontece muitas vezes e quando ele pediu ele Continua trabalhando certo então gente nesse período entre a data do requerimento EA
data da implantação do benefício ele ficou trabalhando ali na aposentadoria especial não ficou Então esse Esse período aí o INSS garantiu que vai ser pago tá os atrasados Quando que vocês vão conseguir entender melhor essa situação que eu tô passando aqui quando vocês começarem a trazer para casos concretos pessoas que fizeram requerimento da aposentadoria especial antes do julgamento desse tema passar um tempão aí fala foram na Esfera administrativa judicializaram e esse benefício foi implantado pós votação do tema 709 olha só bom então o pagamento dos atrasados está garantido pelo tema 709 ou seja o INSS
ele pode cobrar o afastamento do trabalho somente após efetivada a implantação da aposentadoria especial tá porque o que que acontece você poderia se dizer o seguinte Olha eu não vou pagar os atrasados para ele porque ele tava trabalhando a minha aposentadoria especial então em tese não há que se falar em pagar aposentadoria especial não e atividade especial então em tese não há que se falar em pagamento de atrasados mas vejo é uma situação nova e o trabalhador não pode ser prejudicado nesse sentido Então quando vocês ouvirem falar do tema 709 julgado pelo STF sim é
possível o pagamento dos atrasados para aquelas pessoas que estavam ali meio que entre antes um pouquinho da decisão e depois dela tá outra coisa muito polêmica tá e a tutela provisória eu vou dar um exemplo aqui de um caso concreto de um cliente meu Nós entramos com aposentadoria o pedido de aposentadoria especial dele em 2018 e nem sonhávamos com a possibilidade desse tema apesar de de já Desde aquela época haver indícios de que havia uma inconstitucionalidade nesse parágrafo 8º aí a da lei do artigo e do Artigo 57 da lei 8213 Então o que aconteceu
gente eu entrei com o pedido de aposentadoria especial e pedir tutela provisória tutela de urgência ela foi negada no primeiro momento e o juiz disse que se manifestaria na sentença pasmem vocês demorou muito porque a sentença só saiu agora em 2020 agora em 2020 no início do ano a sentença Saiu em sede de sentença o juiz concedeu a tutela provisória só que esse tema já estava para ser julgado o que que é o imediatamente fiz eu não deixei que ele está cá se o valor do benefício Ah tá deixa eu disse para ele bom foi
concedida mas enquanto a gente não sacar não fica a ali determinado que você precisa digamos assim resolver porque porque tutela de urgência nós sabemos que não é uma tutela definitiva isso ainda Cabe recurso até porque o INSS entrou com recurso e caso isso não seja confirmado com o trânsito em julgado ele pode ter que devolver valores recebidos a título de tutela de urgência tá ele tem que devolver esses valores mas não só isso existe também uma questão importante aqui a ser levado em consideração de efeitos trabalhistas olha só que interessante o porquê de efeito trabalhista
porque pode ser considerado o seguinte a empresa pode não querer pagar as verbas trabalhistas porque ele tava recebendo a tutela provisória ele já estava recebendo aposentadoria então impede a empresa não tinha que pagar as velhas as verbas referentes àquele período de recebimento de tutela provisória então assim em suma o tema 709 Tá decidido que quem aposentou em aposentadoria especial não pode continuar trabalhando e se continuar trabalhando gente exposto a agentes nocivos o benefício será cessado automaticamente cessado e isso é muito importante de ser colocado por quê Porque muitos trabalhadores sequer sabem dessa decisão e eles
pediram aposentadoria especial muitos advogados Não orientam da forma como deveriam ele fica aposentado Continua trabalhando exposto a agente nocivo e um belo dia ele tem o benefício e já aposentadoria especial então por favor prestem atenção nisso tá porque pode trazer ainda mais prejuízos do que a própria reforma trouxe para o segurado é preciso muita cautela aqui na hora da gente orientar um cliente na hora da gente orientar no parente que pede ali uma orientação para a gente também principalmente porque essa questão de tutela provisória bem interessante né A maioria dos clientes só querem receber eles
não querem saber como é que vai ficar lá na frente e a gente precisa dizer que existe uma grande possibilidade dele ter que devolver se isso não for confirmado na tutela definitiva lá ao final do processo Tá bom vamos lá então a gente vai passar aqui agora em algumas perguntas para eu ter certeza de que vocês conseguiram a internalizar pelo menos parte do conteúdo que eu passei para vocês muita coisa assim é muita coisa aposentadoria especial então nem se fala tá é existem advogados que me chão porque eu sempre gosto de especificar o seguinte a
área é o direito previdenciário Mas se você quiser você pode também escolher um nicho dentro do direito previdenciário por exemplo trabalhar só com aposentadoria especial ou só com benefícios por incapacidade ou só com bpc-loas é possível isso a depender da região que você trabalha só aposentadoria Rural Então dependendo é uma boa opção tá no caso da atividade especial Existem poucos profissionais no Brasil que trabalham inchados especificamente nesse benefício porque é um benefício e rebuscado mas Em contrapartida a demanda é muito grande então realmente vale a pena o esforço a gente vamos lá primeira pergunta tá
do quiz aqui para saber como é que vocês estão aí ó e após a reforma constitucional por meio da emenda constitucional 103/2019 após quais os requisitos necessários para o reconhecimento de aposentadoria especial para a modalidade de 25 anos de atividade especial Olha só letra Há 25 anos de atividade especial idade mínima de 60 anos letra B 25 anos de atividade especial idade mínima de 58 anos letras e 25 anos de atividade especial idade mínima de 55 anos ou letra de 20 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos e aí o que que
vocês me dizem vamos lá para a palavra chave está após a emenda então quando eu falo de após a emenda São Regras novas e eu sei depois dessa aula aqui né Vocês também sabe o que a gente a reforma veio inseriu uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial no caso dos 25 anos gente no caso dos 25 anos ela inseriu uma idade mimi que idade mínima foi essa é essa aqui é a resposta letra A é a correta tá para atividades de Exposição de tempo de 25 anos a idade mínima inserida pela reforma foi
de 60 anos tá bom para 20 anos só recapitulando foi a idade mínima de 58 e para 15 anos foi a idade mínima de 55 Tá bom pós-reforma então a alternativa correta é a letra a Bom vamos lá para segunda questão aqui ó e com o advento da emenda constitucional 103/2019 ainda é possível tá com o advento da emenda constitucional 103 de 2019 que vai ser uma pegadinha bolo letra A converter tempo especial em tempo especial letra B converter tempo especial em tempo comum letras e converter tempo comum um tempo especial ou letra D nenhuma
das opções a e agora vamos lá recapitulando o que eu disse bom eu disse que após emenda constitucional eu não posso mais converter tempo especial em tempo comum não posso para períodos trabalhados pós-venda obviamente sem contar e com a questão do direito adquirido É mas eu não disse que eu não podia converter tempo especial e especial Então essa é a resposta gente após a emenda eu posso converter tempo especial especial ou seja letra A é a resposta certa ainda é possível mesmo após a emenda converter tempo especial em especial Valéria Como se converter tempo especial
em especial é que a gente tem as modalidades de 25 20 ou 15 anos a depender da situação pode ser que a gente consiga converter ali de 25 para 15 de 15 para 20 vai depender do tipo de agente nocivo ao qual ele estava exposto tá ainda são cálculos um pouco mais é elaborados que a gente precisa fazer mas existem eu quis Trazer isso aqui para vocês para vocês entenderem a profundidade do benefício e o sentar Doria especial requer um expertise muito grande para advogado essa área e vale a pena só posso dizer isso vamos
lá terceira pergunta é e após o julgamento do tema 709 pelo STF Supremo Tribunal Federal é possível continuar exercendo a atividade especial ou seja é possível continuar trabalhando exposto a agentes nocivos letra Ah sim de forma parcial letra b não letras e sim porém somente exposto alguns tipos de Agentes nocivos letra de não porém as formas de relativização dessa regra E aí gente qual é a alternativa correta eu acabei de falar do tema 709 e eu aqui várias vezes disse para vocês que ir após o julgamento do tema 709 não é mais possível uma vez
aposentado na aposentadoria especial continuar trabalhando exposto a agentes nocivos então a resposta correta é a e b de bola não não é possível não há nenhum tipo de forma de relativização dessa regra e também não pode ser exposto a nenhum tipo de agente nocivo porque aqui na letras eu coloquei sim porém exposto alguns tipos de a gente não se não você não pode continuar trabalhando exposto a nenhum a gente possível é é preciso dar uma dica para vocês aqui relativa essa questão do tema 709 Existem muitos médicos principalmente dentistas eles têm trabalhado com com a
questão de como que eu faço então eu tenho tempo de aposentadoria especial mas eu não posso aposentar como especial que se não não consigo continuar trabalhando é possível você converter esse tempo em tempo comum e aposentar por Aposentadoria por tempo de contribuição é possível fazer isso então existem formas para que a pessoa aposente mas que consiga continuar trabalhando e detalhe se um médico Continua trabalhando ali numa atividade de auditoria por exemplo que não é exposto a agente nocivo também pode então existem formas aí para a gente conseguir fazer com que continue trabalhando né mas não
exposto a agentes nocivos bom então pessoal Chegamos aqui ao final da nossa quinta aula é fizemos aí um estudo do direito previdenciário com seus principais conceitos Mas é claro que vai exigir de nós no aprofundamento bem maior eu agradeço a oportunidade de estar aqui hoje dando essas aulas para vocês é uma satisfação enorme eu espero ter sido útil que vocês tenham gostado e até a próxima para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber
[email protected] ou entre em contato por WhatsApp o número é esse que aparece na tela você também pode
acompanhar as aulas pela internet acesse TV Justiça. Jus.br ou nosso canal no YouTube TV Justiça oficial e E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí