Olá vamos dialogar hoje sobre a nova lei de licitações meu nome é Fábio Fábio Mauro de Medeiros sou Doutor em Direito Administrativo e vou ter a satisfação de conversar com você a respeito do nosso tema ao tratar da do tema do subtema da nova lei de licitações vamos tratar do portal Nacional de contratações públicas e para tratar desse Portal nacional ou não de uma maneira não direta mas verificando a utilidade desse Portal Vamos fazer uma rápida analisada no conteúdo do da Norma que vai influir sobre a importância e os direcionamentos dados ao portal em primeiro
lugar nós temos uma diretriz da lei que é a profissionalização da do setor de compras então óbvio que nós temos o histórico maravilhoso ainda mais aqui no Estado de São Paulo é sobre pessoas que estão tão extremamente qualificadas para essa atividade no entanto como a lei Federativa a uma grande preocupação do legislador em caracterizar a carreira como o verdadeiros agentes de estado uma carreira de estado que é o status que aqueles que lidam com compras públicas devem ter propriamente ditas e a preocupação na lei foi essa profissionalização e como exemplo de alguns pontos que distinguem
a lei atual da lei 866 é pelo planejamento como um dos elementos importantes a segregação de funções e a ênfase a trabalhar com servidores estáveis para atividade sem prejuízo dessa ideia da profissionalização é a lei teve uma preocupação muito grande em fazer atualizações conforme o nosso tempo e trabalhar com elementos típicos corporativos então trabalhar com a ideia de Gestão de Risco para evitar problemas futuros na contratação e ou durante a durante a vigência do contrato compliance né o integridade corporativa para evitar qualquer tipo de sabor ao longo do da vigência do contrato e novas figuras
como do Diálogo competitivo que tem características dessa dessas atividades negociadas feitas pela pelas grandes corporações que hoje prestam serviços para grandes empresas e para para o estado Além disso há uma tendência Da ampliação do controle administrativo então podemos exemplificar com a preocupação com gravação com criação de sistemas únicos que vão deixar no único lugar todos os elementos importantes relativos ao a licitação e ao andamento desenvolvimento do próprio contrato sem prejuízo de uma grande preocupação com a moralidade pública e contra a eventuais indícios de corrupção a também marca a lei 14133 a preocupação de estabelecer procedimentos
eletrônicos não é novidade para gente que já trabalhava com Pregão Eletrônico há bastante tempo é que essa é uma tendência é uma tendência forte de uniformização de procedimentos então A ideia é trazer na lei de pregão trazer da lei do pregão a experiência acumulada em todos esses anos e estender as demais modalidades licitatórias o desenvolvimento eletrônico que permite a maior participação em qualquer pessoa em qualquer lugar do país eventualmente até do exterior e faz com que aumente a competitividade e o controle social sobre as atividades estatais ademais a lei tem também alguns elementos importantes de
trazer coisas que estavam em regulamentos e que já estão consolidadas e fazer para o campo legal algumas decisões mais prudentes do Tribunal de Contas da União consolidando o entendimento sobre a lei 866 agora transposta em texto na lei 14133 há também uma tendência centralizadora na União o elemento obviamente não é só um amor à centralização mas sim a cooperação Então os grandes entes federativos tendem ajudar as pequenas municipalidades a trabalhar com um cenário de uma administração moderna e eletrônica então a preocupação básica da lei de criar esse elemento cooperativo e ela vai ter reflexos no
nosso tema que nós vamos abordar ao longo da exposição é o pressuposto para ver o nosso pncp é a apreciação das dos nossos princípios a nossa lei atual a 14 1333 vem se baseada na experiência com a lei 866 mas ela acabou aumentando o número de princípios que informam a licitação de 12 para 23 princípios vai estar disponível na tela para vocês o elenco dos princípios na ordem é que surgem na nova lei e num dado os princípios que estão na lei 866 e o outros criados pela lei 14 133 então há vários nortes a
orientar seja o gestor seja o seja o agente de compra seja o jurista que eventualmente validar com a lei com a lei de licitações obviamente para o objeto da nossa aula não interessam todos os princípios mas somente alguns que eu vou destacar aqui para vocês em primeiro lugar há de se falar da legalidade não há uma grande novidade legalidade é típica do sistema Republicano então na República Todos nós somos iguais e temos a igualdade de oportunidade e essa ideia da legalidade é trazida no campo da licitação uma estrito observância dos procedimentos então a nova lei
a lei 1433 assim como a lei 866 proíbe combinações de proce previstos na lei é para criar um novo procedimento e dessa forma faz-se com que a o desenvolvimento do próprio do próprio da própria maneira de contratar a própria maneira de distinguir entre os licitantes seja clara e haja um forte controle social então a legalidade é não é novidade no nosso sistema ela já vem do nosso princípio Republicano há muito tempo e ela é aprofundada no ambiente da 14 133 tendo ainda a inspiração no na lei 866 de licitação sem prejuízo da legalidade também temos
o destaque para moralidade obviamente o elemento moralidade vai aparecer diversas vezes é quando se trata de atividades públicas a moralidade ela está prevista no 37 da Constituição Federal e ela aparece na nossa lei de licitação incorporada na lei 14 1333 por exemplo proibindo algum tipo de nepotismo ou seja aqueles agentes públicos que vão atuar no na área de compras não podem ter um relacionamento pessoal ou de parentesco é com eventuais fornecedores e é isso que o artigo sétimo inciso 3º da nova lei traz para nós não é uma grande novidade do sistema mas demonstra uma
preocupação do legislador com essa com esse viés da administração obviamente aqui não é só moralidade tratada mas há também a impessoalidade é que surge junto com essa preocupação então a ideia de dar um tratamento que não seja nem privilegiado nem excludente do Futuro né o potencial contratado outros dois princípios que aparecem e que vão ter bastante reflexo no nosso tema são os princípios da Publicidade e da Transparência bom na lógica da lei 866 nós temos uma preocupação com a publicação nos jornais no Diário Oficial e a Lei 14 1333 tem a preocupação de dar a
maior visibilidade e a publicação ela é permanente dentro dos sítios Eletrônicos da internet então as páginas eletrônicas do poder público vão deixar disponibilizados editais contratos e assim vai ampliar a as atividades que o estado presta e quem são os beneficiários imediatos da atividade estatal então a publicidade é uma preocupação muito grande trago aqui no artigo 6º inciso 52 a ideia de que o sítio eletrônico oficial tem até preocupação de ter definição na lei algo que não existia em outras leis na lei 14 133 a essa preocupação de criar não só uma vamos dizer um corpo
de regras mas também já definiu o significado dos termos a serem utilizados isso também é um sinal de que a lei não é para os juristas mas a lei ela serve para a operacionalização das compras Ou seja todos os agentes públicos e todos os potenciais contratantes vão ter um entendimento razoável da Lei até por essa preocupação didática que a lei traz ao fazer um novo regramento então a publicidade a transparência são bastante importantes naturalmente como já ocorria na lei 866 o a preocupação com a publicidade se dá também é dentro de um elemento competitivo Ou
seja aquele que tem potencial interesse em participar de uma aquisição pública e ele tem que ter um prazo mínimo para conhecer aquela aquela disputa aquela licitação e poder apresentar propostas Então na linha da lei 866 a lei 14 1333 traz prazos que vão de 8 a 35 dias úteis a mudança é da preocupação de dias corridos da lei 866 é que passa pela pela lei de pregão tem essa essa preocupação de passar para dias úteis o que faz com que aquele que tenha que preparar uma proposta para o estado seja mais viável e é uma
série de prazos dependendo do tipo de objeto tipo de procedimento critério de julgamento é que vai ser adotado na aquisição concreta então a essa publicidade que não só da Transparência o sistema mas que permite a participação do indivíduo na como potencial contratante né dentro do Sertão militatório é outro ponto de destaque quando se fala em publicidade e transparência é a nova a incorporação de tecnologias que já São relativamente banalizadas né no nosso cotidiano né com emprego de celulares o emprego de câmeras é que é a gravação de áudio e vídeo Caso haja necessidade de fazer
algum procedimento um procedimento presencial então a nós a nova regra como a tendência que já vinha do pregão é que as licitações só pedem de forma virtual de uma forma eletrônica mas excepcionalmente pode haver desde que motivada a modalidade presencial se for presencial nisso não vai deixar de ter o controle social Então vai haver a gravação em áudio e vídeo que vai possibilitar saber o que que foi falado né se algum algum tipo até de de de coação de participantes sobre a aqueles que conduzem o processo licitatório então isso aparece é como uma atualização histórica
da legislação e da própria maneira de atuar da administração nós ainda não estamos acostumados a isso vamos ter que nos acostumar a essa vida de animadores de programas de programas auditório né então quem lida com compras vai se habituar não só a atuar né sobre pressão dentro de um sistema como atuar sendo gravado em caso de uma atividade presencial Além disso há um destaque para igualdade também não é uma novidade do sistema mas ele vai ter importância para o sistema então nós trabalhamos dentro do sistema Republicano em dois tipos de igualdade a igualdade típica republicana
que é a igualdade formal a igualdade formal ela ela consiste em dar o mesmo tratamento o estado ignora eventuais diferenças entre os particulares e dá um tratamento igual ou uniforme é melhor maneira de fazer um exemplo sobre a igualdade formal é o direito ao voto né que independe do seu grau de influência pessoal a sua fortuna ou na perante uma urna perante uma urna urna eletrônica nós temos o mesmo vamos dizer a mesma importância Então seja um mendigo seja um grande empresário sejam influência seja uma pessoa mais pacata vai ter mesmo influência na hora da
decisão no voto Isso é transposto para licitação dando igualdade de oportunidade aos participantes no geral e dou um outro exemplo no credenciamento em que havendo essas contratações simultâneas as condições são padronizadas ou seja independentemente de quem quiser contratar com estado dentro de um credenciamento vai ter regras uniformes que não vão variar em razão de ser ele a pessoa x ou Y empresa x ou y e sim é um regramento uniforme contrapõe-se a ideia da Igualdade formal a ideia da Igualdade material na verdade não é uma contraposição propriamente dita é uma evolução então com um elemento
Democráticos surgem novas demandas sociais e o estado ele não tem mais a preocupação só Econômica de ter a melhor proposta com a mais barata mas ele promove direitos e ele promove o desenvolvimento social a partir do seu setor de compras então isso é evidente é quando se tem licitação exclusiva para microempresas empresas de pequeno porte ou até mecanismos especiais de como empates fixos então nós temos a igualdade formal e a igualdade material esses dois aspectos né igualdade típica republicana e o seu desenvolvimento democrático que faz distinções sim mas faz distinção com uma finalidade que promover
a igualdade Então como é que eu sei que isso não é um privilégio a ideia da Igualdade material é diferenciar o cidadãos a fim de criar uma igualdade posso dizer como um bom exemplo é que o das defensorias né as defensorias Federais e estaduais que elas atuam quando a parte não tem condições de pagar um advogado então se a parte não tem condições de pagar um advogado ela não pode ir ao judiciário então ela não teria acesso à justiça a partir do momento que o estado reconhecendo a situação diferenciada desse público oferece o advogado então
ele dá o que a gente chama da igualdade de armas né então ambos ambas as partes que vão litigar independentemente de quem tem a razão no caso o concreto vão ter oportunidade de chegar até o poder judiciário então a ideia aí é a promoção da Igualdade a da igualdade de oportunidades então algo como a contratação de uma microempresa empresa de pequeno porte não deixa de ser uma forma de incentivo que Visa justamente promoveu o desenvolvimento e promovendo o desenvolvimento que ela se desenvolva tal ponto de chegar de uma média de uma grande empresa no futuro
Vista a igualdade passamos então a ideia de eficiência economicidade e celeridade a economicidade senhores ela vem da própria constituição republicana há anos a fio Ela não é uma novidade na Constituição de 1988 geralmente a economicidade vem com um dos critérios de fiscalização adotados pelo Tribunal de Contas ao fazer sua apreciação o professor Eli Lopes Meireles na sua obra sobre Direito Administrativo ele estrai a eficiência justamente da ideia de economicidade que informa a maneira de fiscalizar do Tribunal de Contas quanto ao atuação dos agentes públicos em geral então a economicidade vem já é uma preocupação estatal
republicana há muito tempo mas na Constituição de 1988 foi inserida a eficiência lá no artigo 37 caput da Constituição colocando como um dos principais princípios da Constituição e isso vai se espraiar é por todo o ordenamento jurídico então buscando a ideia de economicidade eficiência e celeridade nós temos um cerne né uma ideia básica de eficiência né o eficiente é aquele que satisfaz a necessidade pública no menor tempo possível e no menor custo possível então a eficiência tem esses três aspectos a satisfação né ou seja ele é apto a resolver um problema que se dispôs administração
a enfrentar ele com a não um tempo curto de duração mas o tempo necessário para a resolução do problema mas o menor prazo possível e a economicidade né no setor numa maneira mais estrita que é no menor preço possível dessa forma a barca-se a ideia também republicana de tentar criar um estado relativamente eficiente para que o custo do estado não crie um sacrifício para o cidadão contribuinte Então essa ideia Extra da noção de república e hoje ela está no artigo 37 bom uma das formas de promover eficiência é se dá a partir do momento que
você já tem testados determinadas fórmulas e que essas fórmulas Já deram certas então na realidade você pode fazer minutas padronizadas então tem um contratos tem licitações que já foram feitas e que deram bons resultados Então porque não padronizá-las e utilizá-las como modelo para novas contratações então isso já dá um ganho de eficiência pois diminui vamos dizer o drama né daquele agente é que vai promover a compra é de que modelo adotar então ele usa um modelo que já surtiu um bons efeitos que teve sucesso em situações anteriores então o artigo 25 parágrafo primeiro da 14
133 traz a ideia da economicidade da eficiência né dizendo que sempre que o objeto da licitação permitir a administração adotar minutos padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes então isso faz com que ganho de produtividade porque você já parte de uma parte do serviço já feita né Na hora do planejamento Já temos um elemento presente no para ajudar o próprio setor de compras Além disso dentro dessa ideia de eficiência de reduzir o tempo e portanto reduzir ampliar a celeridade do processo é a possibilidade da dispensa da apreciação A análise jurídica Ora se eu
já tenho o edital uma minuta padronizada quer dizer que já foi utilizada diversas vezes já foi objeto de questionamentos e já foi resolvida por uma por uma consultoria jurídica anteriormente então a lei permite em algumas circunstâncias tão artigo 53 parágrafo 5º elenca essa circunstâncias no caso do baixo valor a baixa complexidade da contratação a entrega imediata do bem né então ele permite né a utilização dessas minutas e editais e instrumentos de contrato previamente padronizados pelo órgão de assessoriamento jurídico Ora se o novo administrador público vai empregar uma aquisição relativamente simples em que há um adoção
de uma contratação já apreciada pela consultoria jurídica então não há se passar novamente Então nesse ponto tem uma nova economia de tempo que a celeridade que também diminui o custo efetivo do processo como um todo né ao se diminuir o número de Fases a serem a serem percorridas né no trâmite para a própria formação anterior a licitação não passa longe da ideia de eficiência economicidade também não só a padronização é dos instrumentos jurídicos e da apreciação jurídica do da contratação mas sim a padronização do próprio objeto então a própria descrição do objeto a ser adquirido
pode ser padronizado e a Lei prevê lá no artigo 40 parágrafo primeiro inciso 1º a especificação do produto e conforme esse catálogo eletrônico de padronização o que dá ao gestor público é uma oportunidade de já também não ter um trabalho redobrado em fazer todas as especificações do objeto então é possível utilizar um objeto previamente descrito dentro de uma padronização feita conforme o catálogo eletrônico então a eficiência economizar economicidade entram nesse nesse ponto também não diminuindo a importância mas antes né ampliando acelerar a celeridade ao contrário que acontece com a lei 866 no ano uma concorrência
na nesses novos procedimentos eletrônicos vai haver somente uma oportunidade de recursos pelos participantes então o Artigo 165 parágrafo primeiro no seu inciso segundo ele fala que a né do quanto aos recursos vai haver apreciação em fase única ou seja tem menos momentos para a fixação de de recursos e portanto a a diminuição de potenciais conflitos então o eventualmente se houver um recurso por um dos participantes da licitação é ele vai apresentar um momento e a administração vai apreciar todos os recursos de uma vez trazendo para o procedimento um único momento e esse único momento obviamente
ele resume o tempo de duração da própria licitação então isso também é um ganho de eficiência de inteligência e eficiência do procedimento e ele propicia celeridade que é a diminuição do tempo total desde o planejamento a divulgação do edital e a própria e é o próprio tempo da licitação ao se diminuir pontos de conflito então pela preocupação muito forte dentro da nova lei é algo que também está na lei 866 e é passado para ler 14133 e que vai ter influência sobre o nosso objeto do é o desenvolvimento Nacional sustentável Eu faço desdobramento desse desenvolvimento
Nacional sustentável em várias fases então eu tenho para vocês que estão acompanhando no vídeo ou no computador a artigos fora de ordem mas porque em primeiro lugar o artigo 187 fala da questão do desenvolvimento Se é permitido aos Estados ao Distrito Federal os municípios aplicar regulamento editados pela união para execução da lei de licitação faz com que haja uma economia não só uma economia Legislativa mas adoção de experiências já consolidadas no âmbito da união é pelos entes Federados isso cria o desenvolvimento na medida em que toda a experiência feita pela união é imediatamente passível de
aplicação pelos demais entes federativos obviamente nós estamos tratando de uma federação o estado de São Paulo que é e sempre foi um exemplo na organização e da boa e na boa gestão pela qualidade dos seus dos seus agentes é tem também a possibilidade de disponibilizar os seus regulamentos para o uso das municipalidades aqui do Estado então acho que o artigo 187 não não limita a possibilidade do uso de regulamentos somente a união Federal embora essa possa ser uma interpretação literal que pode passar pela interpretação de algumas pessoas no entanto se feita a interpretação a luz
do princípio federativos municípios Podem sim adotar o regulamento do Estado desde que ele justifique E demonstre Qual é o regulamento que vai ser o adotado Então nesse caso promove o desenvolvimento trazendo para as entidades federativas a experiência acumulada em outros entes Federados Então esse é um ponto de desenvolvimento procedimental e do sistema de compras é demais temos aí o artigo 26 que quando ele trata da margem de preferência é para algumas compras ele estabelece como exceções possibilidades de uma licitação restrita parabéns e serviços com tecnologia desenvolvida no país produzido de acordo com o processo produtivo
básico essa sistemática já existe ainda na lei 866 mas ela foi para o corpo para o corpo da própria lei licitatória e nesse ponto a ideia do desenvolvimento Nacional né fazendo com que o setor de compras públicas seja uma forma de incentivo a aqueles agentes econômicos que desenvolvam tecnologia em território nacional e portanto colaborem um desenvolvimento como um todo e o desenvolvimento Nacional sustentável acaba tendo aí a preocupação ambiental né então já é um outro nível de desenvolvimento nacional e ele aparece por exemplo no Artigo 144 da nova legislação em que permite a remuneração variável
e um dos elementos da remuneração variável pode ser a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental então quanto mais o prestador de serviços Ou aquele que fornecedor de produtos respeito o meio ambiente ou diminui o impacto da sua produção no meio ambiente ele vai ter acesso a melhores remunerações Então essa é uma inovação bastante interessante que obviamente vai vai passar por um desenvolvimento feito pela pelos nossos agentes né Por você que assiste a esse programa é de criar bons mecanismos que tenham essa como uma finalidade então a lei permite esse tipo de ganho e ainda essa
forma a um desenvolvimento Nacional sustentável Então temos esses três níveis de falar sobre desenvolvimento né o desenvolvimento desenvolvimento nacional e o desenvolvimento Nacional sustentável em especial o que dá avançar a Tríade né de elementos de uso do poder de compra do estado para induzir a sociedade ao desenvolvimento uma preocupação muito grande se dá quanto ao planejamento Então quem é profissional de compras públicas já tá acostumada a fazer um planejamento planejamento de compras mas a lei estabelece documentos especiais é que devem ser elaborados a fim de que o planejamento propriamente dito para a licitação tenha alguma
conformidade com planejamento geral então é criada a ideia do plano de contratações anual em que o agente público vai verificar qual é o tipo de demanda que o poder público tem ele vai fazer uma previsão num único procedimento vai fazer obviamente uma análise de como é que ele vai ser como é que ele vai operar as licitações ao longo do ano levando em consideração a vigência de contratos atuais o término da vigência de outros contratos a demanda pelo serviço e pelo fornecimento e assim ele vai realizar o planejamento então o artigo 12 prever esse plano
de contratação manual e há um planejamento de compras né que é estabelecido no artigo 40 então A ideia é que todas as aquisições tenham uma previsão nesse plano de contratações anuais óbvio que isso não pode ser um fator que limite a necessidade pública Então você eventualmente uma nova necessidade surgir faz aí uma uma alteração no plano colocando a uma nova demanda E aí faz a aquisição desde que motivada porque que não não se previu antes né a fixação de novas tecnologias fixação de Novas Novas demandas sociais então elas podem ser adequadas ao longo do ano
dentro do plano de contratações e obviamente pode ser feita a licitação um ponto é que haja um planejamento para que o poder público não se veja o forçado a fazer comprar compras emergenciais em razão de falta de planejamento Então essa é uma preocupação da nova legislação sem prejuízo do dito antes a motivação também é um ponto então nós temos uma preocupação com moralidades nós temos uma preocupação impessoalidade se nós temos uma preocupação com a participação com controle das partes então a administração que é racional né esse é o ponto importante a administração pública ela tem
esse elemento burocrático racional é uma organização feita para funcionar bem conforme critérios lógicos e critérios Racionais então a gente público geralmente tem alguma formação e essa formação é uma formação técnica científica né O que dá a tônica eh do próprio desenvolvimento da administração obviamente se ele tem essa vamos dizer se ele tem esse Now ele precisa comunicar a sociedade de quais são os critérios que ele utiliza é para tomar suas decisões então a importância da motivação então é dizer com base em que lei é uma determinada Decisão foi tomada e verificar se aquela decisão é
apta a resolver o problema a que se propôs então A ideia é que isso seja explicitado nas decisões tomadas tanto da da ideia de realizar contratação como ao longo do processo licitatório ou dentro da vigência do contrato da administração cotidiana do contrato que essas decisões sejam obviamente se a decisão explicitada ela permite o direito de defesa por parte do daquele que se julgue e prejudicado então a motivação ela não é só um elemento técnico burocrático Mas ele também serve como a concretização do estado de direito né em que o particular é participante do Estado Republicano
e essa preocupação vai aparecer tanto no artigo 17 quando o autoridade é opta por fazer um procedimento presencial então ele vai motivar porque ele quebra a ideia de fazer o a licitação virtual eletrônica para fazer o presencial que tem um potencial de redução de participantes e a motivação circunstanciada das condições do edital quer dizer o que que levou a se formar o edital com as especificações que tem os critérios que são utilizados a ideia da motivação também aparece no artigo 71 parágrafo segundo em caso de revogação da licitação em que o agente público vai expor
a razão pela qual houve a revogação e permitir que o particular debata a respeito do tema obviamente quem tem experiência da administração sabe que a principal razão para ter a revogação é ausência de recursos Ou seja eu tenho um orçamento prevendo a arrecadação de recursos ao longo do ano e eventualmente essa arrecadação não é alcançada então poder público tem o controle para que ele gaste só o que o que o que lhe efetivamente arrecade Então ele pode sim vira fazer a revogação caso ele não tenha condição de satisfazer né aquele que vai ser beneficiário do
contrato então é algo que deve estar explicitado no momento da revogação da própria licitação Então feito planejamento eventualmente não se constata a existência de recursos ou os recursos de alguma forma não estão mais disponíveis então a possibilidade obviamente da revogação do próprio processo licitatório Então deve haver exposição dos motivos um outro ponto é a segurança jurídica a ideia da segurança jurídica a ideia da não surpresa então o particular ele tem uma expectativa de que o estado aja de uma forma coerente e relativamente previsível Então esse é um ponto importante então essa previsibilidade do Estado na
sua atuação cotidiana e o que que o aquele que contrata com o estado mais teme a decisão arbitrária decisão que seja imprevisível E então a ideia da segurança jurídica da essa estabilização aqui venha a contratar com o estado se tivesse estabilização a tendência é que haja a redução de riscos da própria contratação a melhor precificação por parte do setor privado e aí a possibilidade de ganhos a longo prazo é um dos elementos da não surpresa é não ter decisão aleatória né uma decisão sem sem precedente E aí a maneira como a lei trator de um
ponto em que se manifesta a segurança jurídica aparece no artigo 148 né ao se falar que quando houver declaração de nulidade de contrato administrativo vai haver uma análise prévia do interesse público envolvido E aí então há uma apreciação inclusive sobre os efeitos jurídicos do contratos então há uma um controle sobre a anulação do contrato que faz com que haja uma preocupação muito grande em que a decisão seja muito bem pensada muito motivada e muito equilibrada né e inclusive passando pela análise jurídica então isso dá a segurança jurídica ao cidadão eventualmente ao contratado ou licitante o
que faz com que diminua a possibilidade de riscos nós tratamos até agora de princípios que vão influenciar o nosso objeto qual o nosso objeto o portal Nacional de contratações públicas Então como havia dito um dos uma das tendências da nova legislação é tentar facilitar a vida né corporativa e uma das maneiras de realizar isso é ter um portal único um portal de internet único e que haja possibilidade de interação das informações de licitações e contratos Então essa ideia que perpassa ao legislador e que foi incluída na nossa lei então é um ferramental que não se
preocupa só com procedimento que era típico das outras legislações mas de dar instrumentos de um lado para quem é o agente de compra de outro para o próprio potencial contratado então isso também dá uma previsibilidade do sistema o artigo 174 da Lei 14 1333 traz a previsão do portal Nacional de contratações públicas dizendo que ele é um sítio eletrônico oficial seja uma página da internet esse esse Portal Nacional naturalmente é mantido é pelo poder público Federal e ele estará disponível já está disponível é para todos os entes federativos né então para estados e municípios que
queiram se valer desse ferramental a ideia de ter a divulgação centralizada e obrigatória dos astros exigidos por esta lei então é nesse Portal que nós vamos ter os contratos É nesse Portal que vamos ter as os editais veja que ao criar um portal Nacional em que haja a publicação de Atos que são federais mas também pode ter editais estaduais e municipais há uma troca de experiência dentro do próprio Portal Então os agentes públicos que atuam dentro da contratação podem ver como as outras esferas federativas atuam então aí já a promoção é de um desenvolvimento tecnológico
não necessariamente com o uso do da Computação mas com o uso da experiência de compra de um outro ente federativo Então esse é o aspecto interno da administração quanto ao aspecto externo a possibilidade de um alguém que seja que tenha eu o interesse em contratar com o poder público que ele consiga fazer a consulta no único local e ele vai ter acesso a todas as informações de potenciais licitações do dele então há um elemento interessante do ponto de vista tanto da administração interna como dos administrados que venham a contratar com o poder público veja que
a previsão do artigo 174 no inciso 2 diz que há essa né o uso do portal ele é de realização facultativa das contratações pelos órgãos das entidades dos poderes executivo legislativo e judiciário de todos os entes federativos então ele não é de uso obrigatório então ele é um na realidade a lei tem essa preocupação de oferecer aos Estados da Federação e aos municípios É Esse instrumento mantido pela união mas não há uma obrigatoriedade de participação então o Estado ou município pode ter o seu Portal próprio né caso ele tenha ainda interesse em manter a tendência
vamos dizer a longo prazo é que a que se utilize todos um portal nacional é uma vez que vai possibilitar essa concentração é de de fornecedores na verificação de atos do seu interesse num único ponto a tendência de criar mais uniformizações e padronizações que ultrapassem o limite da própria esfera Federativa e também estimu esse esse desenvolvimento de de editais e de contratos Entre todos então há uma importância no uso de um único portal para todos veja que eu Trago essa figurinha o que que é essa figurinha essa figurinha é um trecho do portal existente hoje
no site compra de compras da União Federal então é quem seja qual for a entidade Federativa ela pode fazer adesão e passar a utilizar o portal Nacional de contratações públicas naturalmente esse esse Portal Ele ainda não está concluído né então ele já tem algumas funcionalidades que já existiam ao tempo da lei 866 que tá sendo integrado ao portal e tá sendo desenvolvidos novos novas ferramentas para o auxílio do agente dentro do agente público como do contratante contratado então é possível ao município é possível o estado aderir ao portal e já inclui suas licitações já inclui
seus dados nesse Portal é que está disponibilizado pela pelo poder público então eu compras.gov.br é que já está em operação ainda incompleto mas com algumas ferramentas de grande de grande utilidade também trago aqui dentro da ideia desse pncp o que tem que ter de conteúdo o portal tem que ter várias informações acerca das contratações e entre eles os planos de contratações anuais então é possível tanto aos agentes públicos como ao setor privado verifica Qual é o plano de contratação e verificar se vai haver né uma licitação futura como vai ser feito e o que há
de interessante do ponto de vista corporativo interno é que alguém que vem entrar nesse campo de compras públicas um agente público ele tem a condição de verificar como os outros órgãos atuam o que obviamente facilita elaboração é da sua própria construção de plano dentro do seu próprio órgão então aqui é a figura novamente tem aqui indicação de onde se encontram essas tanto manual como o planos de contratações anuais obviamente nesse caso para inserir dados A Entidade precisa ter aderido ao sistema então aí não é de então a inserção de dados depende dessa dessa prévia Adesão
do interessado Vamos trabalhar na no inciso segundo Então esse Portal também vai ter catálogos eletrônicos de padronização então a lei desse momento ela disse menos talvez do que ela deveria mas o portal desenvolvido Até agora ele aproveita a ideia da padronização como um todo então tem várias utilidades já disponíveis então entre elas tem como padronizar um objeto então tem ali um passo a passo de como realizar padronização de um objeto tem a padronização de minutas e não só isso como você pode verificar na tela embora seja grosso modo tem modelos de termo de referência modelos
de contrato modelos de editais então isso tá disponibilizado pelo poder público Federal obviamente se a o poder público estadual ou Municipal recebe recursos públicos federais é melhor até que utilize uma estrutura que não seja estranha ao poder Público Federal facilitando posteriormente a aprovação das suas contas Então na verdade a utilização desse instrumento não só ele é bom do ponto de vista de compartilhamento de experiências né de editais de padronização de objetos é por um poder como ele facilita posteriormente a apreciação pelos tribunais de contas então é um instrumento bastante útil no dia a dia já
está disponibilizado para quem aderir ao sistema e a possibilidade até de consultas então abrir aqui como conseguir tirar ali né o que você fala a imagem né o print como as pessoas têm utilizado mas imagem vamos usar o nosso termo em português né Afinal de contas é o vernáculo é o que é a constituição manda utilizar então a imagem retirada do próprio portal para vocês Além disso os editais de credenciamento de pré qualificação de avisos de contratação direta e de editais de licitação e respectivos anexos ou seja toda preocupação de Publicidade que nós vimos dentro
dos princípios ela é concretizada de maneira centralizada dentro desse Portal e ela não é algo teórico Então já temos até aqui a uns ícones de acesso a esse tipo de informação Então os pregões e concorrências já da Lei 14.133 caso o agente público tenha optado por esse regime jurídico há também ainda os da lei 866 e da 10 520 que também estão disponíveis nesse nessa página eletrônica e aí tem o incentivo ou credenciamento de novos fornecedores a partir da propaganda do sicaf né E aí então a possibilidade da adoção a ideia também é que os
estados dos Municípios possam adotar esses credenciamento feito pelo poder Federal né inclusive [Música] adotar o credenciamento no sicaf é como um instrumento auxiliar em fazer com que a empresa não tem que ter um credenciamento no numa série de municípios no estado e na União Federal podendo fazer o credenciamento Só No íntimo público e utilizar isso para toda a administração que vai ser o que vai ser almejado ao final com o desenvolvimento da própria lei ainda a disponibilidade das atas de registro de preço como nós todos sabemos o registro de preços é uma daquelas fórmulas que
a administração pública desenvolveu de uma maneira brilhante em que há uma licitação com várias possibilidades mas dentre elas a possibilidade de você adquirir produtos sem ter uma previsão certa do número que vai ser alcançado o registro de preços também permite é que haja o que a gente chama da Adesão posterior então não participante da licitação original pode vir adquirir bens ou serviços a partir do registro de preços então ata de registro de preços disponibilizada no portal permite a Adesão do órgão público não participante há na doutrina um Grande Debate a respeito do registro de preços
algum diz que a Adesão é uma forma de contratação direta ou seja sem licitação e que seria portanto mais uma modalidade de contratação direta Eu particularmente não concordo com isso porque não existe uma contratação direta precedida de licitação então isso não é uma contratação direta né sustento em artigos que eu já publiquei né a luz da lei 866 é que o registro de preços é na realidade a licitação operada por um órgão terceiro Então ela já foi listrada E aí então a compra conforme a pesquisa feita e registrada na ata de registro de preço na
necessidade da criação de uma nova licitação para aquisição do mesmo produto que já É bem desempenhado por um por um outro órgão que tenha esse no hall então a ata de registro de preços vai ficar disponibilizada para adeções obviamente operacionalmente não é se ele tem natureza de contratação direta ou se ele tem natureza de licitação operada por terceiros que vai ser importante importante é que a ata de que o registro de preço já tá consolidado no nosso ordenamento jurídico com um procedimento válido para a aquisição e ninguém questiona a constitucionalidade desse instrumento né nem a
própria legalidade então a possibilidade de uma compra que vai seguir um padrão de eficiência que é a diminuição do custo e do tempo de aquisição a partir da Adesão você ata tá disponível dentro de um único Portal possível ao órgão que não teve a e isso é absolutamente razoável né tendo agentes agentes públicos que que são novatos na área de compras o eventualmente aqueles agentes públicos que atuam sozinhos né em âmbitos em âmbitos de maior complexidade é que ele se aproveite né da das técnicas e do Now já realizado por outros órgãos públicos Então ele
pode consultar num único Portal as atas disponíveis para posterior adesão relembro que no nosso ordenamento é possível aos Estados aos municípios aderir ao mata Federal né e aos municípios também é possível aderir a uma ata feita pelo Estado embora isso não esteja Expresso em algum outro ponto mas sim é uma construção da própria dos próprios tribunais de contas obviamente eu trago para vocês dentro da imagem a imagem retirada do portal né Então aí a consulta detalhada pode ver quais são os pregões abertos as cotações e tem as atas de registro de preço lá disponibilizadas né
que já estão disponíveis para consulta hoje então pode terminar aqui a apreciação dessa desse nosso diálogo e já conferir no portal Federal Quais são as datas disponíveis E aí então temos esse elemento importante que que também melhora eficiência do Estado aumenta a celeridade na aquisição e portanto vai contribuir para o melhor resultado da do atendimento ao interesse público a partir desses atos há também a disponibilidade dos contratos e termos aditivos o que permite tanto ao tanto ao contratado como a como ao cidadão interessado acompanhar o desenvolvimento da contratação então aí temos aí o sonho do
né do do particular Republicano que não só participa do momento da votação como ele pode saber quais são as circunstâncias de cada tipo de contratação então obviamente temos está aumentando o grau de Publicidade né ao longo do período e esses instrumentos via internet facilitam o acesso e o portal vai ter isso e essa disponibilização para o poder federal estadual e municipal será obrigatório E aí portanto a possibilidade do controle há também a disponibilização das notas fiscais eletrônicas quando for o caso e aí então a possibilidade tanto para verificada a entrega de material ou eventualmente poder
fazer uma consulta de preços por parte daquele que tá elaborando uma nova licitação a partir desse sistema de notas fiscais Então é só procurar o tipo de objeto que é de interesse de aquisição e consultar no portal o valor unitário a partir é do que tá disponibilizado ali Além disso O parágrafo terceiro desse mesmo artigo estabelece que o pncp deverá oferecer um sistema de registro cadastral Unificado eu já mencionei isso que a tendência é que haja o cadastramento do particular numa única esfera Então essa é o ponto vamos dizer o ponto almejado pela legislação E
aí então aquele cadastro feito por um futuro participante de licitação seja utilizada em qualquer esfera ele tem que se manter atualizado o cadastro somente perante um único órgão cadastrador e dessa forma também facilitaria vida do participa da empresa que contrata com o Estado então aqui entra o próprio imperativo de ter um registro cadastral Unificado então a tendência aqui é quando houver a Adesão de todos os entes federativos né A medida que a fazer a chave né o portal se se sofisticando que haja essa esse objetivo alcançado que facilitará a vida do cidadão Além disso O
pncp vai ter um painel para consulta de preços banco de preços em saúde e acesso à base Nacional de notas fiscais eletrônicas obviamente Quem faz o planejamento de uma compra ele tem que ter uma pesquisa de preços essa pesquisa de preços pode ser obtida junto aos fornecedores é o eventualmente em outras compras feitas pelo próprio Estado então se eu tiver todas as notas fiscais disponibilizadas ou todos os todas as todas as pesquisas feitas é por outros órgãos públicos na aquisição do mesmo objeto isso Vai facilitar em grande parte a vida daquele que tem como vamos
dizer como como tarefa como incumbência né competência legal a organização da aquisição na licitação então só essa parte né dessa consulta de preços já facilita a vida do operador do agente que está incumbido da de compras públicas então a disponível inclusive no portal Nacional o vídeo explicando cada fase que tipo de funcionalidade objeto então como deve ser feito essa essa pesquisa e da ênfase as aquisições feitas nos últimos 20 dias embora nem todo objeto seja comprado nos últimos 20 dias é o que vai crescer né do que é mais cotidiano vai aparecer nos últimos 20
dias e aí você aprimorar a pesquisa de outros períodos obviamente isso ajuda na repactuação isso ajuda no momento que for feita algum tipo de prorrogação contratual e na própria pesquisa para elaboração de uma licitação na apuração do preço estimado o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo prever também um sistema de planejamento e gerenciamento de contratações incluindo cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previstos no Parágrafo 4º do artigo 88 desta lei ou seja o resultado do contrato vai estar disponibilizado aqui então não só pode haver planejamento e o gerenciamento Como vai estar disponível também o próprio
resultado do Contrato ou seja foi feito o contrato de uma obra Qual que é o andamento dessa obra Qual é o cronograma dessa obra e uma vez ela entregue como é que ela foi entregue então esses dados deverão estar aí quando o portal tiver em pleno funcionamento é com todos esses dados o que permite uma grande transparência e permite também ao gestor um acesso imediato obviamente para os órgãos de fiscalização é o sonho né então ele pode fazer a fiscalização à distância inclusive sem necessidade de qualquer chave especial ou de qualquer consulta aos altos de
processo ainda não eletrônico então um instrumento vai ser bastante válido Vai facilitar a vida da gente público mas ele também permite bastante o controle o controle das contratações e a transparência do Estado Além disso algo que não é exatamente uma novidade é uma vez que já existe o pregão eletrônico há muito tempo mas o sistema vai ter um sistema eletrônico tem as realizações de sessões públicas né então nós temos as sessões públicas é para discutir o próprio objeto a ser contratados e as sessões públicas das próprias licitações estarão disponibilizadas não é uma grande novidade mas
ele vai estar sempre no mesmo Portal que permite maior transparência então qualquer um pode ah como tem uma lição de casa vão utilizar como é uma licitação hoje então entra o Fábio fazendo a como pregoeiro é de uma contratação pública como é que ele conduz se tem algum algum tipo alguma coisa que atrapalha não é se tem alguma virtude a pessoa pode conferir ao vivo nessa sessão pública obviamente entre as funcionalidades tem aquelas que tem as limitações de contratação então a particulares que tem contra si algumas sanções que impedem a contratação impede a prorrogação de
contratos então o instrumento vai ter o acesso ao cadastro Nacional de empresas inidores de suspensas é o Cadastro Nacional de empresas punidas por hora eu creio que esteja só disponível para que aquele que venceu a licitação seja objeto de consulta dentro dos Sites específicos Mas é óbvio que a medida que o sistema for avançando já vai aparecer para o pregoeiro ou para o agente licitante é qual é a situação do cadastro no próprio procedimento né vai aparecer ali um marcador no futuro Óbvio no futuro esse marcador que já já vai dispensar a consulta em separado
mas essa preocupação foi posta na lei essa preocupação desse instrumento foi posta em lei e ainda no parágrafo terceiro inciso 4º a ideia desse sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes a execução do contrato que possibilite Então veja que aqui nós temos essa finalidade de de Publicidade né de controle social bastante forte que vai permitir o envio o registro armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado obviamente se tem uma uma obra sendo feita no local distante quer dizer uma pessoa um cidadão interessado pode colocar ele a
foto do estágio da obra sem que haja necessidade de deslocamento é de uma equipe para verificação Então ele pode tanto fazer uma denúncia com ele pode ter o hábito de controlar o estado e isso Vai facilitar a própria observância do cronograma da obra então a participação republicana muito forte Além disso o acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se refere o artigo 19 então há algo específico para não só então O legislador teve a preocupação de especificar que obra também né Além disso tem a possibilidade de comunicação entre a população e os
representantes da administração e do contratado designado para prestar as informações esclarecimentos pertinentes na forma de regulamento que significa que nós agentes públicos podemos ser em Estados a dar novas informações sobre o objeto da lista se encontrado obviamente a publicidade é um princípio que informa as nossas atividades sempre lembrando que a constituição do Estado de São Paulo já desde 1989 já tem a publicidade maior grau como um princípio muito forte e a vamos dizer essa preocupação maior dessa interação dentro do portal e por fim a divulgação plataforma do regulamento de relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tem o justificado ao contratação e eventuais condutas a serem adotadas pro aprimoramento das atividades da administração bom se a leitura foi muito rápida A ideia é que o poder público possa debater com o próprio cidadão quanto aos resultados obtidos pela contratação quer dizer não o sucesso da licitação mas se adotando aquele tipo de compra o estado conseguiu satisfazer integralmente o interesse público e em caso negativo a possibilidade do aprimoramento a partir desses debates né O Que expõe bastante a gente público Mas por outro lado faz com que haja uma possibilidade maior
de aperfeiçoamento dentro do próprio sistema ou seja o aprimoramento a partir dos debates com os interessados senhores eu creio que eu abordei os principais pontos que informam A o plano Aliás o portal Nacional de contratações públicas falei um pouco daqueles princípios que vão incidir fortemente sobre esse sistema e procurei mostrar a partir dessas pequenas imagens que muitos muito do ferramental já está disponível inclusive para outras esferas federativas então o portal ele ele tem essa pretensão de colaboração centralização Nacional pode haver como tem né e o estado de São Paulo eu sou um grande Admirador do
trabalho do Estado de São Paulo tem boas ferramentas mas ele pode também se utilizar das Ferramentas nacionais que por enquanto é uma opção do próprio Estado e do próprio órgão público então feitas feitos debate eu concluo aqui a minha exposição Espero poder encontrá-los em outras oportunidades