Boa tarde a todos. Meu nome é Mônica. Eu estudo direito na faculdade de Sato, participando de um projeto extensionista, cujo tema é o usufruto na proteção do idoso, da disciplina direito de família e sucessão.
Eh, estou aqui na delegacia de proteção ao idoso de Santo André com investigador guerreiro, ao qual vai nos fornecer algumas informações se houve algum relato de idoso, né, eh, em relação ao tema proteção do uso fruto. Eh, senhor investigador, senhor guerreiro, eh, quais o, na verdade, eh, quais os tipos de de relatos, de idosos em que vocês atendem aqui na na delegacia? Bom, eh, nós nos dedicamos, como vou dizer, nós fixamos nosso trabalho em cima do estatuto do tá aparece vagamas, pessoas com dúvidas, mais variados situações, inclusive coisas que não são relacionadas ao estatuto e disputas de de imóveis, eh, Eh, aluguéis, às vezes a pessoa acha que a gente tem o poder de tirar a pessoa do locatário, entendeu?
Locador, entendeu? Várias várias situações que eles se sentem prejudicados e às vezes eh nós não temos eh essa competência. Então, o que que a gente faz?
A gente faz o encaminhamento do idoso, tá, pro órgão que seja competente. É uma ação cível. a gente informa ele para buscar um advogado na a confiança dele.
Se não tiver condições monetárias, a gente indica para ele procurar a Defensoria Pública. Se é uma questão de assistência social, alguma coisa, a gente encaminha ele pro Creias. É uma assistência social da prefeitura aqui de Santo André.
Então, a gente tenta direcionar ou eh indicar para eles um melhor caminho, tá? às vezes é uma disputa de eh direito de consumidor, eh a gente vai encaminhando eh dessa forma, tá? Quando o nosso público tem, pra gente fazer o atendimento aqui nessa delegacia, a pessoa tem que ter mais de 60 anos e ser residente em Centro André, tá?
eh que ocorre eh às vezes questões graves, questões mais leves, há necessidade de uma intervenção eh do delegado, ele faz uma avaliação. Se eu se ele entender que é o caso uma medida cautelar ou uma medida protetiva, ele faz a documentação necessária. Aí a gente faz um, é feito encaminhamento pro judiciário, o Ministério Público.
Lá eles vão ou acatar ou negar a medida protetiva. Se houver medida protetiva, geralmente a medida protetiva o autor tem que residir junto com o endorno, tá? Por a medida protetiva tem a função de fazer o afastamento dessa pessoa no lar, tá?
Eh, quando eh quando é uma idosa, tá, do sexo feminino, eh aí cai na lei da Maria da Penha, tá? Eh, apesar de ter um estado idoso, mas aí o o rito já vai correr pela Maria da Penha e aí é afastado, é mais grave, mais sério, são outros negócios. Quando do sexo masculino, aí já não é mais medida protetiva, termo, já é uma medida cautelar, tá?
Já nesse caso o afastamento já é mais difícil. Há casos, mas não não é muito raro o, entendeu? O juiz que dá o afastamento do ar, tá?
Então essas situações geralmente acontecem assim, ficava questionando quanto a se a gente informa a questão de usos de fluxos, como há vários questões de de idosos que vem aqui, geralmente um o um cônjuge de falece e moram os filhos do mesmo terreno, geralmente é um imóvel que é acaba sendo pessoal de baixa renda, então às vezes há dois, três, quatro, cinco filos morando tá? Eh, e às vezes a idosa que que é é herdeira também, né? Mas é proprietária, eh, às vezes se sente prejudicado porque os filhos querem tirar eles, essas coisas eles vem aqui para nós.
Basicamente interessante. Já ouviram casos de idosos que foram enganados, pressionados a sair o celular, na verdade, né? Porque assim, eh, alguns eles fazem o a doação e faz tra para si a reserva do usufruto e muitos eles são obrigados a desfazer usufruto, né, para serem expulsos do celular.
Já teve casos assim? Não, no teu pessoal pegado não. Eh, se ocorrer isso né, tá?
você tá forçando, você tá eh chantageando, ameaçando um povo para fazer uma coisa que não é, tá? E a gente atua essa parte que a gente já vai cair no estatuto de, tá? Porque se a pessoa vier aconselhar, pedir um aconselhamento, que tem um imóvel, que quer deixar em vida para filho, essas coisas, aí a gente aconselha, apesar de não ser não ser nossa função aqui, a gente caminha com os órgãos que a gente acha incompetentes, competentes.
Já houver o caso de muitos herdeiros tentando tirar esse direito deles aqui, né? na delegacia já pessoas que querem pegar o idoso, colocar num aso, tá, para tomar posse. Quem tomou posse aí o que acontece?
Às vezes não tá legalmente, às vezes até tá novo e fruto do do id do osso, mas ele não tá usufruindo de nada, porque o idoso tá no no lazin e aí há uma série de situações que às vezes eh dificulta o nosso trabalho, tá? que por exemplo se um problema mental de alguma sanidade, um problema de ciência mental, eh essas coisas tendência, essas coisas que que acontece às vezes o o herdeiro, né, o filho, filho, geralmente, ele pode entrar com uma interdição do idoso e interdita o idoso.