[Música] Olá bom dia bom dia Nobre Professor tudo bem tudo certo excelente aula Rubens Thiago Cardoso por São Paulo Valeu obrigadão ajustando a internet é lenta então conexão demora um pouquinho até chegar tranquilo vamos lá qualquer coisa Rubin que tu tu precisar tu pode me interromper Aqui mestre o curso é maravilha Obrigado o curso é excelente deixa uma oportunidade para todo mundo é muito construtivo conform dos Senhores tanto tem o público Militar da ativa inativo né os que estão ainda defendendo aí o interesse da instituição e os que hoje advoga conhece a instituição né então
é é bastante produtor aí produtivo né enriquecedor o conhecimento a troca de informações né pelo curs Eu acho que o que eu acho Que o que que torna esses eh esse curso bastante interessante é a pluralidade né a gente pegar eh instrutores de vários locais do país é pegar várias funções é pegar agentes públicos é pegar de perfeito eu acho que essa isso enriquece qualquer debate e contribuir para todos eu naade agora melhorou aqui agora consegi ver melhor microfone tinha me apresentado eu falei poxa Hum Hum maravilha eu eh Mas na última aula já interagimos
bastante né Robin bem Participativo foi muito bacana trocas isso foi eu na ah na última aula eu tinha comentado com vocês que eu tinha duas aulas apenas E aí eu fui falar com Adriano ó Adriano não vai dar o pessoal É participativo eu gosto de conversar e e e não deixar dúvidas vamos melhorar isso aí aí ele me cedeu Mais uma aula então eu reorganizei para eu reorganizei a disciplina pra gente para poder eh ter mais um um encontro com vocês então nós Vamos ter aí mais uma aula Muito bom Show de bola show show
para para poder vencer a matéria Inclusive eu disse para ele cara tu quer que ISO eu entregue tudo que tu pediu né Vamos ter que vai ter que me dar mais uma aula aí tranquilo tá parabéns parabéns para todos nós aí é é é o afinco né O Mistério da da pedagogia né é isso é a paixão né o comprometimento né de quem está frente de conduzir o conhecimento ao aos demais né E que na verdade a pessoa acaba aprendendo mais do que transmitindo porque são m cabeças pensante participando não é verdade então a a
acho que o cque luch aí do do ensino de ser professor é isso é sensacional é parabéns e boa hó para nós ok valeu valeu obrigado eh bom até para para poder cumprir o meu compromisso então vran de vencer esse material em duas em mais duas aulas hoje em um próximo Encontro ainda ser definido eu só vou recapitular vocês estão vendo a minha tela estão vendo aqui o a a o compartilhamento tá perfeito eh que para mim aparece meio dividido aqui diz que tá compartilhando mas eu não consigo ver então né Só vejo a minha
tela normal mas beleza qualquer coisa vocês me interrompam e a gente vai organizando aqui tá eh na última aula a gente falou de finalidades princípios e características do IPM né Eh como uma Coisa tá meio interligada com a outra a gente acabou avançando um pouco mais em outros assuntos aprofundando mas eh via de regra isso a gente conseguiu vencer Hoje a minha a minha pretensão aqui é falar com com vocês sobre a o início do IPM sobre o o processo o início do procedimento investigatório e as pessoas envolvidas nesse procedimento especialmente ali o encarregado e
o escrivão trabalhando atribuição o compromisso de cada um eh a a sempre Pautado naqu naquelas características e naqueles princípios que a gente acompanhou na última aula e aí as coisas começam a se costurar e a gente vai começar a perceber aquelas características quando a gente for falar agora do início do do do inquérito também o o artigo 10 do inquérito e a gente pode voltar qualquer momento né como eu disse eu H vou ter que fazer uma aula um pouco Mais tocada para poder vencer o material Mas não quero que vocês saiam daqui com dúvidas
qualquer questão que seja pertinente aqui a a a matéria vocês diz ó gilard pode dar Uma segurada tá indo um pouco rápido não entendi essa questão vocês me sinalizem aqui a gente vai ajustando porque em que PES a gente tem o conteúdo denso Eu prefiro dar um conteúdo que vocês saiam daqui compreendendo do que jogar o material para vocês e e e aí dizer pô foi muita Informação não consegui pegar o que que ele falou mesmo lá do início do inquérito não então vamos nos nos organizando aqui para para de fato agregar esse esse conhecimento
tá o o inquérito ele é sempre iniciado mediante uma portaria a gente vai ter uma portaria de instauração e essa portaria independe da forma pela qual a autoridade de polícia judiciária ela toma conhecimento da existência de um fato que pode ser vir a ser considerado Um crime ela vai mandar estar a uma portaria nessa portaria ela tem que ser simples suscinta mas ela tem que apresentar alguns elementos eh aqueles elementos disponíveis à autoridade eh policial de polícia judiciária para eh determinar a investigação e apuração porque é aquele fato escrito na portaria que vai ser investigado
né O que não impede que se descubram outros fatos ao decorrer da investigação Mas é ele serve para dar um Norte ele é como uma bússola Para o encarregado então Eh isso independente ali da forma como vai ser dado início que é o que nós vamos eh tratar o o essa essa portaria ela é uma ato administrativo ela deve eh ter né como eu já falei uma fácil compreensão e ela deve apresentar a qualificação da vítima do acusado dia hora condições eh d a uma descrição suscinta mas com bastante elementos para conduzir investigação no material
aqui né que eu Que eu que eu disponibilizo eh vocês vão ver textinhos mais completos aqui em e vocês não precisam se preocupar em copiar agora nós vamos conversar sobre esse conteúdo e aí eu mando pro pessoal ali do Instituto e eles vão disponibilizar para vocês eh esse material também então não precisa se preocupar em copiar o que eu tô falando aqui para vocês até porque os slides ali eu já fiz pensando em eh em trazer bastante informação para Ser repassado a vocês depois né Não Quis colocar só uma estrutura de tópicos porque depois vocês
iam né E às vezes o cara se perde ali no meio e com a finalidade aqui sempre buscando e a minha a aí uma inclinação minha né É Sempre buscar além da discussão acadêmica sobre os institutos é trazer sua implicação prática então eh a cada novo momento novo exemplo a gente vai sempre trabalhar com casos reais o que que aconteceu o que que não Aconteceu né como a gente fez lá na na última aula eh essa portaria então além dela trazer aquela descrição e dos fatos autor vítima local data ela vai determinar a instauração e
ela vai eh definir o encarregado em procedes com essa investigação o eh ela também pode mas não via de regra Tá mas ela também pode designar já o encarregado eu escrivão direto na portaria não tem equívoco embora o CPPM diga que a a designação do Escrivão compete ao encarregado não tem não tem nenhum vício no fato do próprio eh da própria autoridade de polícia judiciária ao determinar o encarregado também designar o escrivão eh no mesmo ato então não não seria ali ah daqui a pouco alguém viu que tá lá no CPPM que ó diz aqui
que é um encarregado que tem que determinar não mas se ele vai determinar designar no caso de substituir E no caso se não for delegado pela autoridade polícia judiciária já Tá mas vamos entrar aqui no no no início né como começa esses procedimentos eh a própria autoridade militar ela pode fazer abertura de ofício caso ela presenci ou chegue a conhecimento dela ela pode de ofício determinar a instauração do inquérito não precisaria eh por exemplo de uma ele o a autoridade de polícia judiciária militar ela não é ah ela não tá sob aquele manto do princípio
da inércia como os juízes que não podem iniciar um processo penal que Dependem de da atuação de terceiros a autoridade ao flagrar ao se deparar com determinada situação ele tem a competência e autoridade e o poder poder dever nesse caso né até sobre pena de alguma eventual varica de determinar a abertura e a instauração de um procedimento e ele faz isso de ofício ou quando ele toma conhecimento de forma direta ou indireta né Eh direta é o que eu falei né que de de ele mesmo a flagra a situação ou da Forma indireta eh vai
ser através de uma notícia crime ou através da reclamação de um ofendido através do Ofício de Out outra autoridade então quando ele não presencia mas chega nele de forma indireta ele H ele pode pode e deve instaurar o procedimento eh eu coloquei aqui um um um destaque paraas questões de denúncia anônima pros casos de denúncia anônima porque até um tempo atrás não se admitia e e eu tô Falando um bom tempo atrás não se admitia a instauração de inquérito com base em denúncia anônima eh contudo com a evolução tanto né da da sociedade com a
mudança de entendimentos eh se chegou num dilema que ou eu permito que determinados fatos sejam apurados seja dado início a uma investigação através de uma denúncia anônima ou eu e e e ou eu corro o risco de não investigar fatos criminosos em decorrência do receio de represália daquelas pessoas que têm Conhecimento de algum fato eh e quem eu eu trabalhei na Polícia Militar Aqui do Estado do Rio Grande do Sul durante 7 anos e a gente recebia muita denúncia E essas denúncias por vezes vem de pessoas bem próximas da do infrator a gente recebia denúncia
de filha contra Pai a gente recebia denúncia de esposa contra marido a a gente recebia várias denúncias de pessoas do Círculo de convivência daquele da daquele denunciado e não haveria outra forma Para elas procederem com essa denúncia que não um canal sigiloso em que elas nunca aparecessem porque aem inúmeros casos a a e e independente da motivação que leva a denúncia a não vai mudar o vínculo parentesco o vínculo conjugal daquelas pessoas denunciante denunciado então Eh seria seria desnecessário e e desarrazoado a gente exigir que aquela pessoa se identificasse para poder eh oferecer a Denúncia
a gente tem que eh e e e por isso o estado criou canais que são os disque denúncias Então hoje a gente tem o disken tem vários outros canais para fazer essas eh esse lev Lamento de informações e trazer essas denúncias esses fatos que foram cometidos como crime Então hoje se aceita e se incentiva mais do que se aceita né se incentiva a a a a se fazer denúncias mesmo que de forma anônima E essas denúncias podem e via de regra Acabam virando um inquérito o O que que tem o que que tem que ter
cautela aqui não é qualquer denúncia contra qualquer pessoa né Qualquer denúncia anônima contra qualquer pessoa que pode vir a virar um um um inquérito policial e aqui nos atendo sempre aos inquéritos policiais eh militares acontece que aquela pessoa aquele que recebe uma denúncia anônima ele tem que fazer um filtro e buscar elementos que se coadunam com aquela denúncia para que Ele possa instaurar um inquérito então eh já aconteceu aqui um uma situação bem eh complicada digamos assim porque ela tinha um Claro desvio de finalidade que foi uma uma denúncia anônima e aqui eu já boto
com aspas eh que trazia fatos contra militares do Corpo de Bombeiros eh através de um e-mail ah mandamos um e-mail tal o que que se eh eh descobriu ali ah de fato poderia ser crime não poderia ser crime bom poderia mas o que que se descobriu que aqueles Denunciantes também militares tinham eh eh eram de um setor de inteligência da da da da força e eles tinham descoberto de forma ilegal eles tiveram acesso de forma ilegal a um telefone celular e para esquentar essa denúncia eh eh a a a investigação eles acabaram procedendo uma denúncia
bem detalhada contra outros militares eh na forma de denúncia anônima isso eh lógico se o o o juiz o a autoridade recebe aquela denúncia instaura o Procedimento solicita a apreensão de um aparelho celular E e essa apreensão é deferida pelo juízo E aí se acaba descobrindo ó se confirmou toda aquela denúncia mirabolante nos exatos termos que ela tinha etc eh se isso acontecer a gente vai ter uma lavagem de provas a gente vai ter existe né A lavagem do dinheiro que é tornar o dinheiro ilícito como lícito e existe também lavagem de provas que é
tornar uma prova ilícita como lícita h de forma irregular e esse É um exemplo claro então a gente tem que ter muito cuidado com a instauração desses procedimentos através de denúncia anônima porque isso já tá sendo usado até como subterfúgio para para preencher lacunas aonde não se conseguiu chegar então ó não consegui chegar nessa situação mas eu eu consigo mandar um e-mail lá eu não consigo esquentar esse celular mas eu consigo mandar o e-mail dizendo tudo que tem no celular para fundamentar um pedido de busca e Apreensão talvez eh nesse exemplo que eu que eu
dei que um exemplo plático o juiz disse que apenas baseado na denúncia por mais detalhada que ela fosse ele não poderia determinar o mandado de busca e apreensão porque o encarregado não tinha se instaurou o inquérito né mas o encarregado Não tinha eh apurado outros elementos que confirmassem a denúncia quaisquer outros elementos que fossem porque eles discorreram de forma tão Detalhada na denúncia que eles acreditaram não aqui tá tudo eu não preciso juntar mais nada então assim quando se recebe uma denúncia anônima eh é diligente se proceder com uma investigação preliminar eh ela essa investigação
preliminar ela pode ser chamada de diferentes formas em diferentes estados ou independente da força aqui no Rio Grande do Sul eles criaram a pouco tempo um um um instituto digamos assim um procedimento de Investigação preliminar e a necessidade desse procedimento ela decorre do aumento de denúncias de abuso de autoridade nas prisões em flagrante depois da criação da audiência de Custódia Então hoje a quem eh atua nessa área sabe que um em em sete de 10 prisões o o preso ele acusa os policiais militares de terem agido de forma truculenta de terem agido de forma irregular
de terem agredido e em alguns Desses casos precisa haver uma investigação há elementos que indiquem isso e na em outros desses casos eh é uma tentativa de sair rápido da prisão Porque se o juiz verificar e entender que houve ali um excesso na prisão ele não vai nem olhar o fato ó o cara foi preso com 50 kg de droga o juiz não vai olhar o fato do 50 Kg de droga ele vai olhar não Ele apanhou na prisão então na no momento da prisão inf flagrante então eu revogo essa prisão inf flagrante e Ele
vai responder eh pela droga mas vai responder em liberdade porque ele foi agredido na na prisão vocês vem como tem uma uma uma diferença aind a ainda a gente tá eu não diria engatinhando tá começando a caminhar mas a gente ainda tá num numa balança buscando um equilíbrio na questão das audiências de Custódia porque tem juízes que dão esse tipo de de decisão tem outros que entendem que não vamos apurar a responsabilização dele me parece o mais Correto encaminha ess Ofício paraa força policial já que houve aqui e eu tô vendo que há elementos há
uma marca há um laudo médico atestando alguma eh alguma lesão E eu encaminho paraa força Mas isso não impede que ele fique preso e Que ele continue preso eh a gente tá nesse paradigma mudando agora um pouco para esse tipo de decisão mas cansei de ver inúmeras decisões aqui no no Rio Grande do Sul mandando soltar os indivíduos ali em razão da forma com que Se ocorreu a prisão e por causa desse número desse aumento de denúncias A Brigada Militar ela resolveu não pera aí a gente não pode sair abrindo inquérito para toda e qualquer
denúncia porque se de a cada 107 eu vou ter que abrir um inquérito nós vamos ter que criar uma movimentar um batalhão todo para cuidar dos inquéritos do Estado então eles fizeram um procedimento eh preliminar em que se apura se há indícios de confirmação Porque eh muitos casos o cara alega que apanhou mas não teve não o o tem um laudo médico dizendo que não é ões ou tem umaem feita pelo próprio policial da ocorrência que mostra que ele não não não não ouve aquela agressão enfim Existe algum outro elemento que consegue afastar de plano
a existência de um crime E aí já se se arquiva aquela denúncia de plano eu enquanto eu falava acho que o David David foi professor fui eu eu gostaria de fazer uma pergunta eu Perdi o início da aula é possível interromper durante a explanação ou só final não Claro claro fica é uma troca por favor não transforme isso num monólogo que fica ruim para mim também tá certo o senhor concordo com o pensamento de que eh lógico Como a denúncia anônima ela não tem contraditório não precisa citar né trazendo para o procedimento o investigado ou
investigado mas se o investigado tomar ciência por outros Meios que temse uma investigação anônima ou preliminar como a gente chama aqui na Paraíba e ele solicitar acesso ele tem direito né pela lei de abuso de autoridade né Fala lá todo e qualquer procedimento administrativo então aquilo que seria a a procedimento né Uhum em tese sigiloso para apurar de forma rápida ali se portaria apenas com o despacho da autoridade né para buscar indícios né elementos que possam subsidiar uma Portaria o em tese investigado né que não é investigado ele teria acesso a tudo né aqui a
gente teve um moído com relação a isso porque as partes da quiseram ter e a corregedoria na época negou né Isso faz um tempo já não devia faz um tempo isso o entendimento mudou né Ah ele mudou Tá mas eu não sei se a tua questão mudou mudou sim tá assim ó eh primeiro eh a gente vai falar né a gente já falou na primeira aula sobre a sobre o critério Sigiloso né o caráter sigiloso dos inquéritos e a extensão desse sigilo e a extensão desse sigilo não alcança o investigado e o seu defensor constituído
então assim eh lógico com aquelas exceções de diligências em andamento diligências que prejudiquem investigação tranquilo eh mas aqui a gente tem uma questão constitucional por trás né porque eu posso eu eu posso eu tenho o meu direito de petição lei de acesso informação a lei postal eu tenho vários Instrumentos que garantem que sempre quando eu tiver com um direito violado ao ameaçado eu posso ter acesso às informações Inclusive a gente pode recorrer até ã no caso de negativo a gente pode recorrer até uma abdata né o eu eu tive que entrar aqui uma vez mas
faz muito tempo né Acho que tem gente que advoga a vida toda e nunca faz uma abdata eu tive que fazer um contra o corpo de bombeiros aqui e acabou dando eh procedente que Era também a respeito de um processo administrativo não tinha a ver com investigação mas era um processo administrativo que não eh tinha se dado ciência das partes E aí como envolve direito dess dessas pessoas eh eu acredito que essa seja a seja seja um remédio possível aqui também por eu falei abes datata e não falei abes corpos né porque ah eh geralmente
ou mandado de segurança enfim porque aqui quando eu tenho uma Denúncia anônima que seja mas quando eu tenho uma denúncia e abertura de um procedimento eu não vejo ainda eh o o mandado de segurança Ele cabe quando não cober abes corpos e abes d né para começar Então seria por eliminatória eu creio que ele também poderia ser um remédio possível mas por eliminatória não caberia porque cabe Ness cab Abas data porque é um um documento é uma investigação um processo administrativo preliminar que ainda não Um inquérito que eh Versa sobre meus direitos inclusive pode chegar
no futuro a versar sobre meu direito de liberdade então eu acredito que seja uma das formas da gente tentar esse acesso e lógico e e a gente vai ver sempre né Eh eh Davi ou David só para não não falar errado é David professor beleza Professor pois não Marcos bom dia tudo bem tudo só só para tirar uma dúvida aqui eu tô Tô verificando pedo slide né Que fala sobre a jurisprudência majoritária entende que é válida a denúncia anônima a a restauração abertura do IPM pela denúncia anônima e faz uma ressalva né então por precaução
eu eu eu não consegui compreender assim ele fala por prec sugere a realização de um procedimento Então ela entende que a denúncia anônima ela pode ser eh fator motivador do IPM só que aí eu meu entender se V no termo da denúncia através de uma denúncia anô instaurar um IPM uma portaria de IPM com esta acusação eu acredito que ela é passiva de abuso de autoridade uma vez que ela Fringe a própria constituição que é verdado O Anonimato para tudo e não mudou-se a a a o aqui em São Paulo o que que faz quando
é feito uma denúncia anônima Uhum é feito por precaução aí eu falo que é feito uma IP uma investigação preliminar né Uhum para apurar se aquela denúncia noma tem fundamento ou não mas quando se coloca que a jurisprudencia Majoritar entende que o a abertura do IPM é pautada em pode ser pautada em denunci anônimo eu acredito que fere muito o o os princípios constitucionais porque uma denuncia não pode ser um desafeto uma aí Ah não instaurei porque chegou o conhecimento do da ouvidoria da den então eh eu acho que eu não sei pelo menos aqui
em São Paulo a gente priva bastante fazer sempre uma IP antes de instaurar um IPM né em caso de denúncia anônima E se for fator motivador isso é Eh já tem entendimento aqui como nulo eh pelo seu nascimento né É É uma opinião sobre São Paulo né que a gente tem o costumes aqui né aham aham então eh eh Marcos assim perfeita a tua colocação e de fato o que que eu que eu quis transmitir aqui e aí até eh desculpem talvez me deu oportunidade agora tô lendo ali de explicar essa questão ah a jurisprudência
majoritária ela entende como válida a denúncia anônima mas que seja feita essa Investigação E aí eu coloquei contudo há de se ter o cuidado de que uma simples denúncia anônima sem qualquer outro elemento que compr prove seu conteúdo seja utilizada para dar o início busca eh ao a um procedimento ao inquérito né buscando iniciar alguém então deve ser realizada então quando eu coloquei ali por precaução sugere-se a realização é para estar de acordo com a jurisprudência e dizer não nasceu de uma denúncia anônima mas aqui há outros Elementos que confirmam a possibilidade ou indícios de
autoria e de materialidade e que vão resultar sim elementos eh se não fosse uma denúncia anônima e fosse uma uma denúncia crime eh que me daria né uma elemento suficiente para abrir o inquérito então Marcos assim quando fala por precaução sugere-se Eu tenho um doutor na frente do amigo acredito que o amigo seja advogado também correto bom tá tá fechado ali não ouvi Mas o seguinte Marcos eh a gente trabalha com eh aqui né na pós a gente vai ter membros das forças militares também membros de forças eh policiais membros de do das Forças Armadas
então quando eu coloquei esse trecho por precaução sugere-se né a realização do procedimento preliminar que vise a confirmação eu me referi eh um pouco a este público para que eles atuem de acordo com a jurisprudência Porque de fato uma simples uma simples denúncia Anônima eh como tu falou pode ser feita por um desafeto pode ser feito por de outras formas isso não seria ao meu ver também não é eh adequado tá a não a não ser que E aí dá para fazer ressalvas assim que seja uma denúncia anônima eh que fuja daquele simples texto mas
um encaminhamento de vídeos o encaminhamento de provas de materialidade já com a denúncia anônima entendeu aqui tratando sempre denúncia anônima só como um um disque denúncia Que tu liga e diz o que quer né agora mas só fazendo uma ressalva até mesmo acha que eh um vídeo uma foto aí infringe na na na na adquisição das provas obtidas Então qual o meio vamos supor uma uma interceptação telefônica Não autorizada ela não pode ser eh ato de de IPM porque ela pode fazer ela não pode fazer prova nisso aí né porque ela já nasceu eh é
o fruto da ár envenenada que a gente fala né então da onde veem essa prova teve autorização não a um Detetive particular mandou esse tipo de de de material pera aí vamos analisar então aí a gente fala aqui em São Paulo que ela não faz eh uma instalação mas e dá uma um subsídio gigantesco paraa instauração do IPM mas não com aquele material Eles procuram um outro temo técnico para a portaria de IPM né não uma foto ou uma uma um vídeo obtido de maneira ilegal né vamos dizer assim né mas Marcos como é que
como é que se eles fazem aí então porque eu vou te dizer Assim ah aqui a o procedimento né e e e é ótimo a gente fazer esse troca Eu gosto muito de ver a jurisprudência do do tjm de de São Paulo eh aqui funciona da seguinte forma eh a legalidade da prova vai ser apurada também no decorrer do inquérito eh e a gente encontra bastante dificuldade de trabalhar em cima disso a gente vem batendo às vezes eu tenho que entrar com abes Corpus às vezes pedir trancamento enfim tem que discutir na Via judicial porque
o Inquérito ele vai ser instaurado se a denúncia ver AC carreada com alguma mídia por exemplo Ah tem um vídeo de policiais eh praticando uma agressão numa abordagem esse e vai uma denúncia com esse vídeo o inquérito vai ser aberto agora a discussão sobre a legalidade da prova é outra coisa né agora mas o inquérito né Sempre eu faço esse recorte aqui porque a minha aula aqui é de inquérito policial militar o conteúdo faz a instauração do IPM o Conteúdo Eu Não Tô analisando o material o conteúdo material mas não eles estão eles recebem o
conteúdo e diz bom aqui há indícios de autoria materialidade e materialidade instaura o inquérito aí instaurei inquérito agora eu aí bom aí compete também talvez a defesa porque a a gente sabe que Como Um encarregado e a gente vai ver aqui também na aula hoje ele pode dar o direcionamento que ele quer para o inquérito através de uma livre convicção Lógico né E a gente vai Falar também um pouco sobre a responsabilidade dele eh ele pode não não não passar por essa análise da legalidade da prova e aí se aqu investigado não constitui defensor também
isso pass em albes no inquérito e vai ser descoberto depois caso isso venha subsidiar uma ação penal né entendi a legalidade da prova é analisado dentro do IPM se é periciada coisa totalmente apartado se lá comprovar que a que a Vão colocar o Vídeo Hora gravado foi editado aí o IPM é requisitado pelo próprio Presidente pelo pelo pelo arquivo sugere que não há crime porque o o o o teor fático ele foi editado foi uma montagem violação de cadeia de Custódia né Não entendi Não obrigado então assim isso aqui então quando eu tô tratando aqui
eu tô tratando de instauração de IPM não da análise da legalidade da prova tá certo perfeito obrigado não tranquilo tranquilo mas de fato muito boa a a Intervisão do Marcos até para dar a possibilidade pra gente ressaltar que ó Tem que haver uma confirmação com outros elementos não basta um um t testinho dizendo olha ã aqui é é com uma denúncia anônima que vai acabar resultando na na instauração tá de de um inquérito não deveria ser pelo menos e se isso acontecer é [Música] remediá-los conforme ele tomar ciência eh aqui agora a gente vai ter
o o o Segundo a segunda linha que fala ali do do artigo 10 a gente tá trabalhando vai trabalhar agora no na primeira parte dessa aula esse artigo aqui que é o início do IPM tá ele trata que é por determinação delegação da autoridade militar superior e que em caso de urgência poderá ser feita por via telegráfica ou rádio telefônica e confirmada posteriormente por Ofício essa segunda par parte da lí já não é mais aplicável né dada a digitalização Dos meios a a facilidade da troca de informação mas aqui eh quando ele fala em autoridade
militar superior vamos supor que se chegue e não é eh incomum pelo menos aqui no Rio Grande do Sul que se chegue uma denúncia sobre atuação de um militar eh na no gabinete do comandante geral na corregedoria e chega esta informação eh porque que aquela pessoa que está denunciando ou que levou a conhecimento enfim o fato ela não h não confia em ir na unidade onde serve Aquele servidor para fazer essa tipo de esse tipo levar essa informação ou mesmo fato chegou a conhecimento através de um relatório de inteligência de algum um setor de inteligência
enfim se faz um um encaminhamento desse de um ofício determinando a instaura ação do inquérito lá na unidade pode acontecer isso ou lembrando ali na na na numa relação hierárquica o próprio Comandante geral em casos mais graves Ou subcomandante eles podem Eh determinar a a instauração de inquérito sendo eles a autoridade de polícia judiciária militar e designando o encarregado e o escrivão que que tiver abaixo deles que é todo mundo recentemente eu trabalhei um caso em que aconteceu no no litoral uma suposta invasão de domicílio que acabou não se confirmando mas eh aconteceu no litoral
e o procedimento o inquérito ele foi aberto pelo gabinete do comandante geral e o fato foi apurado por um oficial de Outra área não era da mesma área territorial e a gente sabe que é competência para do inquérito ela é territorial mas a gente tem dentro das organizações militares uma estruturação hierárquica que qual é a área territorial em que o comandante geral da instituição pode exercer a autoridade de polí judiciária é todo o Estado então ele determinou encarregado que melhor lhe convinha para aquela situação que acabou sendo da Região Metropolitana e Não do litoral até
porque por questões lá enfim de de daqui a pouco na investigação aparecer nome de Oficiais algum outro elemento Então essa seria estão da Line B ali por delegação de autoridade militar superior e esses casos de urgência hoje a gente sabe que que é tudo feito por meio eletrônico não tem mais por eh se aguardar né Essa essa eh posterior confirmação pro Ofício porque o Ofício vai imediato quando ele flagra alguma Situação quando alguma autoridade superior flagra alguma situação ele tem o dever de agir também né E para atuação em flagrante enfim de alguma situação não
seria apenas uma ligação ah vem aqui vem aqui e prende o cara que por abandono de posto em tal lugar não ele vai ali toma as medidas ou solicita um apoio para para o fazer E aí vai ser através de um apf não vai ser nem através da instauração eh do inquérito eh por eh da forma mais tradicional tá Porque o apf ele também nos casos que deixam vestígio eles podem o o auto de prisão ele pode ser eh um meio de abertura do inquérito também principalmente nesses eh um crime de homicídio que deixa vestígio
eh que é necessária a realização de uma perícia Então o a o alto de prisão em flagrante ele vai subsidiar a abertura de eh de um inquérito policial militar para apurar aqueles fatos tá eh em virtude de requisição do Ministério público e aqui a requisição do Ministério Público el é é basicamente por dois pilares tá um é porque o ministério público é o titular da ação eh eh o o inquérito ele serve para subsidiar a ao Ministério Público a o a formação do do do comiss delict que é se ele vê se ele entende que
existe crime passível de oferecer denúncia ou não então Eh o ministério público não teria porque ele não poder requisitar a instauração de um inquérito e e também a Gente tem que lembrar que pela constituição o Ministério Público ele age como um controle externo da atividade policial então Eh nesse exercício de controle externo da atividade policial ele também fundamenta a possibilidade dele solicitar eh dele requerer de fazer uma requisição melhor dizendo porque essas palavras solicitar requerer requisição tem diferença e aí eu vou explicar para vocês agora eh mas dele poder fazer a Requisição da instauração no
IPM tá só que H seguinte e aqui até o eh quando eu falo falei ali de de que ele é o titular da ação penal eu coloquei uma observação eh interessante porque eu em muitos lugares vi eh sempre eh sempre não em alguns lugares eu vi o pessoal falar que os crimes militares são todos de ação pública incondicionada e não é verdade não é verdade porque a gente tem a previsão ali daqueles crimes contra a segurança Externa do país que eles só se processam mediante a requisição dos eh requisição dos comandantes militares ou do Ministro
da Justiça ou procurador-geral então a gente tem crimes militares que só se processam mediante requisição Então nem todos são de ação pública incondicionada eh como a gente vê reproduzido aí Mas aqui é mais uma questão de observação mesmo e a critério de de conhecimento dos Senhores tá porque é um é um detalhe para afastar Às vezes não todos são todos não todos é uma palavra muito forte a gente tem que usar ela com com cautela Tá mas sobre o o inquérito eh instaurado por requisição do Ministério Público a gente tem que lembrar que o seguinte
não existe hierarquia entre Juiz promotor e oficial eles não são membros de uma mesa instituição não existe essa hierarquia Então essa requisição Ela não é uma ordem quando o Ministério Público Requisita a instauração de um inquérito ele o faz por força de lei não é a vontade do Ministério Público é a vontade da lei que tem que ser analisada e essa requisição ela pode ser negada pela autoridade de polícia judiciária militar ele pode não instaurar o Proc procedimento eh por quando manifestamente ilegal a requisição E aí vai se fazer uma análise e ao meu sentir
até se faria uma análise da justa causa para instauração no inquérito ouve Requisição mas se Analisa ali ele vai a autoridade policial vai fundamentar o motivo de não estourar o inquérito e ele não tem que responder ou requerer Ele só pode informar o Ministério Público fal não Restaurei porque entendo que não é caso de restauração porque fere a legalidade Tá então não existe subordinação ao Ministério Público quando ele eh requisita a a abertura A instauração desse eh procedimento tá eh mas aqui daí né tem que ter um Equilíbrio eu até coloquei ali no no meio
tá eh tem que ter um equilíbrio e um cuidado porque se se abre um procedimento contra quem quem se sabe inocente é abuso de autoridade eu não posso abrir uma investigação contra quem é sabidamente inocente abuso de autoridade Mas também se a autoridade não instaura o procedimento e esse procedimento tá dentro da a requisição está dentro da legalidade ele também Pode incorrer Aí talvez em outros mas o que me me ocorreu para colocar aqui seria a prevaricação se a gente conseguir envolver e um sentimento pessoal um interesse pessoal eh até eh se usa muito na
nas acusações né até a desídia né pode ser um interesse um sentimento pessoal de desídia E aí não abre o o inquérito também poderia caracterizar a prevaricação então é um eh eh eh tem que tem que se tomar cuidado com esse equilíbrio ou se Instaura se se instaurar contra quem inocente abuso de autoridade se e não instaurar quando deveria H Talvez uma prevaricação a depender do caso tá o aqui embaixo eu coloquei a diferença também de requisição e requerimento porque o requerimento ele pode ser deferido e indeferido não indefiro o o o o pedido quando
a gente requer alguma coisa a gente está sujeito a não ter esse requerimento atendido a Requisição ela é um pedido Mas ela é um pedido por força de lei então para não ser atendido ele tem que eh não pode ter nenhum elemento subjetivo de valoração dessa requisição ela tem que ter uma uma avaliação de legalidade da requisição Como eu disse no início dessa parte não é pela vontade do Ministério Público é pela vontade da lei que se analiza se a requisição vai ser recebida ou não né se vai se dar andamento nesse nesse inquérito E
o o professor Auri Lopes Júnior né que é um um doutrinador aqui do da PUC do Rio Grande do Sul professor da PUC né coordenador recentemente ele teve eh como perito convidado do do estado brasileiro num julgamento em eh na corte interamericana de direitos humanos agora faz creio que faz uma semana uma semana e meia eh ele é eh não sei se todos aqui o conhecem tem acesso à doutrina mas ele é um ele é um baita eh doutrinador e que tem uma uma visão muito boa de questões De legalidade de de de de proteção
da forma dos procedimentos né ele sempre ele tem uma frase que é forma é garantia e garantia eh cláusula Petra é devido do processo legal então ele traz uma visão muito eh muito peculiar a respeito de da dessas questões processuais né do de processo penal militar eh processo penal ponto né não é não é militar a a especialidade dele ele traz que no fim uma requisição do Ministério Público é Uma notícia crime qualificada pela especial condição do denunciante então não muda eh com a a a Línea e aqui que pode ser a requerimento da parte
ofendida né não muda Ah não quer mudar muito também com relação a uma denúncia feita de forma anônima ou um registro de ocorrência aqui se tem a figura do bopm boltim de ocorrência policial militar Aonde se qualquer pessoa pode registrar esse Boletim esse boletim pode resultar na instauração ou não de um inquérito eh então não mudaria muito para esses elementos o que muda é a qualificação do sujeito é uma qualificação especial pelo sujeito Mas é uma notícia crime H também tá aí qualquer coisa que ficar a respeito da da da da requisição do Ministério Público
podem perguntar também tá e aqui a a gente tem uma a para mim uma questão que que que que me inquieta assim tem Alguns artigos algumas passagens né quando a gente começa a trabalhar nessa área que nos deixa um pouco mais inquietos e essa essa lía D que é abertura de inquérito por de decisão do Superior Tribunal militar nos termos do artigo 25 me inquieta bastante primeiro porque Ah uma decisão judicial não é não é um um elemento passível de determinar a instauração de uma investigação eu não vejo isso eh com bons olhos eh não
interessa de que tribunal juízo for E aí Desconsiderando aqui lógico toda aquela a a capacidade investigatória muitos regimentos internos prevem a gente tá vendo aquele eh inquérito o inquérito inquéritos ocorrendo pelo pelo STF a gente tá vendo bastante coisa Não tô falando disso eu tô falando de uma decisão judicial determinar a instauração de um inquérito isso me inquieta bastante até porque a Línea diz nos termos do artigo 25 do artigo 25 do próprio CPPM e o artigo 25 do CPPM ele Não fala que o juiz pode requisitar a abertura de de um inquérito ou o
desembargador ou o ministro ele não fala isso ele fala o artigo 25 vai tratar dos inquéritos encerrados arquivados os inquéritos arquivados eh que são passíveis de reabertura do do do do procedimento investigatório no caso de surgirem provas novas ele fala disso artigo 25 ó Surgiu uma prova nova eh e aí ele determina embaixo assim já E Aí eu não lembro se ele dividido por parágrafos ou alinas mas ele diz olha tendo elementos novos o juiz submeterá ao Ministério Público para que o ministério público avalie a necessidade aja de acordo com a linha C que é
a que fala do Ministério Público requerer abertura do inquérito Nesse caso a reabertura eh do inquérito então assim ah o o e aqui eu ouso ir contra a a uma doutrina inclusive do professor Guilherme nuut que ele diz ah que e Porque eu não não me convence o argumento do quem pode mais pode menos nesse caso Professor Guilherme nut ele diz que se o juiz pode determinar a prisão de um indivíduo porque que ele não pode determinar a instauração de um inquérito não me convence porque uma coisa é uma coisa outra coisa e outra coisa
a questão é ã um um juiz não pode determinar a abertura de procedimento ele pode fazer uma notícia crime ele pode comunicar uma notícia crime ele Pode comunicar que ele tenha tido conhecimento ele pode pegar a a depoimentos ou elementos que sirvam como eh indícios de autoria e materialidade de um fato não apurado num processo encaminhar para o Ministério Público ou encaminhar paraa autoridade policial para que ela eh Decida se vai ser instaurado ou não algum inquérito policial militar dentro daquilo que a gente viu agora uma decisão judicial determinar abertura de de procedimento Me eh
não não não me parece correto Tá mas trouxe para vocês aqui embora todas as minhas ressalvas porque é uma previsão eh da da do próprio CPPM eh e aí tem outra questão né E que nós vamos ver depois vai se costurando a a o conteúdo Nas questões de suspensão e impedimento quando fala da suspensão e impedimento dos magistrados no CPPM 37 38 eh se fala que é suspeito para para julgar a causa aquele juiz aquele magistrado que tiver oferecido a queixa Tiver feito a denúncia Então se como que uma decisão vai determinar a instauração e
depois Talvez esse procedimento venha para essa mesma autoridade que que entend que já emitiu um juízo de valor que aqui existe pode existir um crime então eu já tenho que encaminhar para apuração disso daqui depois chega para ele a tendência e aqui livre de de de críticas pessoais a julgadores nenhumas a tendência humana é a gente querer confirmar as nossas Próprias impressões a gente não parte de uma investigação como deveria ser de elementos resultado a gente parte de uma impressão e busca elementos para confirmar essa nossa impressão né Eh eh isso é é é é
fato Então para mim o juiz que toma esse tipo de atitude o auditor o juiz auditor enfim o desembargador militar ou ou o ministro ele vai se tornar suspeito para atuar naquele procedimento mais para frente também tá eh por uma razão simples né porque ele Já externou ali uma uma uma manifestação eh um juízo de valor sobre o caso e eh a gente tem também o requerimento da parte ofendido de quem legalmente a represente isso é é é é é beabá mas é aquela questão do tipo olha o cara H nos exemplos que eu tava
dando aqui com relação a polícias Eh o cara foi agredido numa ocorrência ele pode ir lá e fazer a denúncia dizer ó fui agredido aqui houve um crime militar eu sou a vítima eu quero que seja apurado esse Tipo eh de Conduta Eh aí né e a a gente já falou sobre a a as denúncias anônimas mas a gente também tem que falar agora sobre a uma coisa que tá cada vez mais comum né que é a denunciação caluniosa e a comunicação falta deoc de falsa ocorrência a denunciação caluniosa ela seria fazer aquela esse registro
quando se sabe que não houve o fato e por inúmeros atores isso pode acontecer como eu gosto De acarear os pensamentos com ã uma um um exemplo prático eu vou compartilhar com vocês que eu que eu atuei num caso em que o um condutor de aplicativo eh e um condutor de aplicativo que também trabalhava ele também trabalhava de de de taxista enfim era um motorista profissional saiu de uma festa H 2 4 horas da manhã embriagado saiu da festa bateu o carro chamaram a a polícia militar chegaram lá tava o cara com machucado com carro
num poste e eles Fizeram um encaminhamento viram que ele tava embriagado e levaram ele para h ele se recusou a fazer o bafômetro mas conseguiram atestar ali por outros meios o odor etílico fala enrolada o andar Cambal an vestes desajustadas né a sonolência eh que ele tava embriagado e levaram ele para ass foi Lavrado flagrante eh eh para ele né pela embriaguez foi feito registro eh por ele ser motorista profissional e para poder se defender das multas e da e da e da Enfim da da do do fato ele fez uma denúncia contra os policiais
militares alegando que no dia dos fatos ele tinha sofrido um assalto e que tentando reagir o assalto dentro do carro ele puxou o o carro pro lado sem querer Em luta corporal com o suposto assaltante e bateu o carro e que ele não estava embriagado ele estava eh tonto em decorrência da pancada que ele sofrera no acidente e que os policiais militares pegaram uma vítima e transformaram em Algos e e em criminoso e levaram ele e ele fez essa denúncia eh para abrir um inquérito por abuso de autoridade eh prevaricação fizeram ali fizeram um rancho
no o o o uma uma um rancho no no CPM e fizeram a denúncia se apurou o inquérito viu que o cara que que nada daquilo era verdade porque inclusive tinha câmaras da prefeitura eh pegando o acidente e tal e se eh depois se buscou a responsabilização Por parte dos policiais contra aquela denúncia que foi Totalmente en fundada que foi para exercer a defesa dele em outros procedimentos então a a a responsabilização pela denuncia a caluniosa ela não é só na Seara criminal Porque aqui no escritório nós ajuizamos uma ação contra uma ação civil de
reparação Contra esse motorista e ele foi condenado a pagar indenização por danos morais contra os policiais que tiveram que a a sua conduta e a seu profissionalismo questionados em Decorrência de uma denúncia completamente apócrifa eh que não tinha nenhuma fundamentação e que se sabia né Por Óbvio se sabia que ele eh que os policiais não eram culpados daquilo né então Eh teve uma condenação eu não sei como funciona no no estado dos colegas que advogam se isso é comum mas aqui a gente tá transformando em isso bem comum para evitar inclusive que aquele monte de
denúncia contra o PM dis não se tu vai Tem que guardar tem que exercer o teu direito de denunciar com responsabilidade agora se tu vier só querer prejudicar um profissional só porque tu te sentiu incomodado porque tomou uma multa ou porque eh foi preso enfim tentar desqualificar o serviço dele tu vai ter que sofrer as sanções legais né então Professor vamos lá nesse caso aí tem que ter o dolo né de querer prejudicar porque tem que como o senhor falou tem que como posso dizer Tem que saber que aquela denúncia é infu dada né é
diferente de que eu tenho elementos ali alguma coisa escutei quer ajudar denuncio né é teria que ter o dolo de querer prejudicar em tese pelo que o senhor falou né porque isso aí é uma coisa realmente que acontece muito muito mesmo e os policiais não ficam assim meio que perdidos né cont isso mas é contra quem se sabe inocente Foca no se sabe tu sabe que o cara não cometeu o crime e tu vai lá e denuncia ele então é Eh tem que eh eh se esses elementos assim dolo Com certeza se fala em dolo
mas num sentido amplo não a intenção de a intenção de tá dentro do se sabe se tu conseguir confirmar que o nesse exemplo que eu dei ali exemplo prático aqui eh nesse exemplo que eu dei em que se tinha uma câmera filmando o acidente e que não saiu ninguém de dentro do carro ele sabia que aqueles fatos não ocorreram da Forma como Ele denunciou e ainda pega a a A câmera fica girando mas pega boa parte do atendimento dos policiais que não houve excesso nada tiraram ele viram ali chamaram atendimento tudo tudo dentro do padrão
então Era óbvio que ele sabia que os policiais eram inocentes ou ele tava tão bêbado que não conseguiu entender o que tava acontecendo Então nesse caso se entendeu pela responsabilização mas para poder ter uma denunciação Caluniosa temos que focar no se sabe e a falsa comunicação de ocorrência ela a gente registra E aí tem aquela finalidade Por que que comunicou ah comunicou eh fez a falsa comunicação de ocorrência contra os policiais para poder ter uma se livrar das responsabilização das multas porque ele poderia ser prejudicado no exercício profissional dele então a gente sempre tem que
buscar is deixa eu citar um exemplo prático Professor assim acontece muito o profissional ele precisa usar força para fazer imobilização para fazer a condução aí a vítima lá com raiva vai e na hora que o policial leva pra delegacia aí ao mesmo tempo o delegado vai aí ela a vítima vai pro delegado e diz ó Doutor ele me agrediu Uhum ele deu uma tapa no meu rosto aqui ele me lesionou mas aquilo ali foi decorrente do uso da Força E aí de imediato o delegado Já recebe a denúncia pergunta se a pessoa qu levar pra
frente faz toda aquela né E aí vai instaa no final não dá em nada mas aí nesse caso né como é que a gente iria provar e que se sabe tá tá entendendo o que eu tô querendo dizer porque fica fica ali num é como eu expliquei aqui né A minha passagem eu falei que eu fui policial militar né mas eu só não falei que eu era soldado né eu fui eu fui ponta de lança eu trabalhava na rua na Vila Trabalhei setor de inteligência trabalhei atendendo 190 então eu trabalhava no eu eu eu apresentava
o cara que reclamava de mim na delegacia tá então eu eu consigo entender bem o que tu tá falando eh o que que acontece o delegado quando ele recebe esse cara esse cara diz para ele que ele que ele apanhou e existem lesões o delegado ele é obrigado a Registrar às vezes às vezes não aqui o o padrão é são feito dois registros um Registro pelos policiais da prisão inf flagrante do fato e Outro registro pela pela suposta vítima de uma lesão corporal por quê Porque tem elementos daqui a pouco o cara tá vermelho porque
tu teve que derrubar ele no chão ele não quis tu teve que derrubar ele no chão para o genar eh e aí tu tem elementos eh de que ó existe uma lesão se essa lesão foi produzida de forma Legal ou ilegal eu não tenho como apurar agora isso vai ter depender de uma investigação então Por isso o delegado Lavra esse registro mas muito me indignou alguns registros assim mas hoje eu consigo entender melhor porque ele também tem o o dever de de apurar esse fato tá eh aí a gente tem essa situação em que o
cara foi eh foi feita essa denúncia aí o que que eu sempre sugiro para para para os policiais militares tu tem que escrever o que aconteceu tu não pode de omitir o que aconteceu eh e eu vou te dizer que assim ó sete de 10 dos casos que eu pego É por que não ficou bem inscrito Ah não ficou eh bem escrito E aí a gente vai criando padrão eu eu eu crio modelos para eles adaptar na documentação aqu eles chamam de ba eu não sei como que chama aí o boletim de atendimento E aí
eu crio modelos às vezes e peço o pessoal divulguem E você só adapta ao caso concreto para justificar emagem para justificar o uso da força né e a gente ã também Quest entrando saindo um pouco de de inquérito mas entrando Nessas questões eh não se usa uso progressivo da força né a gente pode dizer o uso seletivo da Força porque eu não preciso necessariamente progredir eu tenho que selecionar o que vai fazer eu cessar aquela injusta agressão enfim H tu dá voz de comando o cara não obedeceu tu botou ele na parede ele reagiu tu
teve que deitar ele para algemar escreve tudo porque daí tu escrevendo tudo quando vir e E aí e é por isso né que talvez o David Ter Comentado que a maioria não dá em nada porque o cara escreve diz olha foi necessário uso da força para acter agora eh se e E aí é uma dificuldade mesmo de fazer essa prova mas a o tipo de prova que a gente busca é eh daqui a pouco uma testemunha ou uma testemunha às vezes até às vezes não preferencialmente um paisano alguém que esteja passando na rua na hora
ã a gente vê uma a uma filmagem alguma coisa em sentido que mostre que a conduta foi regular e outro Elemento que nos dá esses indícios é a própria natureza das lesões eu tenho eh lesão no lado direito do rosto eu tenho lesão no ombro direito eu tenho lesão no joelho direito e eu escrevi ali que eu tive que deitar ele para algemar porque ele tava reagindo as lesões condizem com o que eu escrevi então elas dão elementos para dizer que ah ele me deu um soco na boca do estômago pera aí mas tem lesão
no ombro no joelho e no rosto como é que ele te deu um soco na Boca do estômago não há elementos que confirmem aquela eh aquele ato eh e e tu sabe que eh Geralmente quem vai fazer uma denúncia contra policiais exagera bastante né exagera diz assim ah me bateu teve uma audiência aqui que que que os militares foram absolvidos por causa da vítima ele disse eles me bateram por 40 minutos ininterruptos e aí com socos chutes e cassetetes eu falei nossa 40 minutos da tempo do Mike Tyson fazer oito nocs como É que tu
não morreu como é que tu apanhou por 40 minutos e que isso não aconteceu contigo eh e o se entendeu que houve um excesso eh na narração daqueles fatos com o intuito Claro de prejudicar os policiais de condenar os policiais Então esse esses elementos que a gente tem que buscar gente não é é é professor o senhor fala essas coisas eu fico eu fico feliz demais porque a gente diz isso nas escolas a Gente fala isso nas reuniões estado maior e o pessoal brinca rapaz Você é prío demais precisa disso não o policial precisa saber
disso não lógico que precisa cara é a profissão dele ele não precisa saber de Direito Penal profundamente ele não precisa saber de consal profundamente mas ele precisa saber que a atividade dele ele precisa constituir provas daquilo que ele tá fazendo essa essa situação de que o ato administrativo presume se legal acabou Não existe mais isso não ele tem que constituir prova ele tem que saber fazer um bom ro PM o relatório né o boletim né ele tem que saber fazer ele tem que saber constituir se ele puder filmar ele tem que filmar ele tem que
pegar pessoas ao redor pegar nomes constar ele tem que ele tem que fazer isso quando for narrar a ocorrência H né pelo rádio ele tem que trazer o maior número de de informações possíveis porque ele vai ser chamado por esse fato dois três anos depois vai se Pedir essa comunicação mas não precisa disso não tem que ser rápido rapaz não é assim não porque não é você a gente explica mas entende como se fosse uma coisa prolixa que quer dificultar tá entendendo professor é complicado s s familar o Senor sabe Claro não não eu te
entendo e como eu disse né sete de 10 é porque foi mal escrito a atuação foi toda legal mas na hora de registrar foi feita de forma equivocada tem que mudar essa mentalidade mesmo né a gente não Pode ser só a a eh aquele padrão Militar do tipo muito músculo e pouco cérebro a gente tem que não tem que atuar com inteligência até porque uma dor da polícia e tipo Poxa eu tô enxugando gelo todo dia já te passo palavra Marcos eu tô enxugando gelo todo dia eu prendo o cara o o outro dia o
juiz solta Mas por que que ele soltou a gente já buscou entender isso por que que o cara tá saindo na audiência de Custódia Porque que o juiz tá mandando o Cara tá tá revogando a prisão preventiva do cara pra gente dar elementos nas nossos documentos para que isso não aconteça né Vamos se preparar para ir na audiência porque tu vai ser chamado como tu disse daqui a TRS anos para esclarecer um fato um cara que tu prendeu lá atrás eu tive a infelicidade de prender um colega eh que tava nem sabia que era colega
Foi depois de um acompanhamento policial que ele tava vendendo uma arma roubada na minha área De atuação ali começou a fugir das viaturas eu acabei prendendo ele eh eu fui chamado para prestar depoimento 6 anos depois até desenrolar todo o procedimento eh como que eu ia Recordar de tudo que aconteceu se eu não tivesse escrevido escrito e detalhado bem no dia da da ocorrência E aí como que eu ia ajudar o ministério público é chegar no resultado que se espera se eu não eh me preparei para ir para aquela audiência se se eu não recorri
olha olha só como é Que ficou o histórico dessa ocorrência para eu lembrar como é que foi isso daí no dia quem que tava comigo Ah era falando quem é que chegou no apoio Bá beleza por que que eu não recordo disso para me preparar para ir na audiência e aí chega lá não sei não lembro já faz tempo aí o o advogada defesa olha Doutor ele nem lembro do que que aconteceu e tal não posso me basear só o juiz diz é se ele não confirma eu não posso me basear só no inquérito né
Eh às vezes Ainda faz aquela pergunta tu confirma o que tu disse na deleg confirmo Tá mas o que que tu disse daí tu diz um negócio diferente aí facilita para que esse tipo de coisa aconteça e que a gente fique enxugando gelo na rua né mas é isso aí deixa eu passar a palavra pro pro Marcos agora e aí Marcos que que podemos ajudar aqui ô ô ô Professor só só uma dúvida que eh O senhor falou aí que na denunciação caluniosa eh tá virando uma praa aí de entrar com a reparação de Dano
né E essa parte vem por parte do Estado ou por parte do interessado eh a dúvida é essa baita pergunta baita pergunta porque o seguinte Ah o que que a a a aparece né Eh Marcos assim a gente tem que separar as condutas a quando existe uma denunciação caloni cosa prx é uma palavra muito forte porque não é todo o caso tá porque como o David disse essas dores de comprovar que a denunciação foi falsa e a gente sente Então quando no se faz se faz uma avaliação e não se tem elementos O que que
a gente consegue fundamentar é no próprio inquérito ou na própria sindicância que é aberta o próprio encarregado Analisa e vê não isso daqui não tem fundamento a el se contrad enfim eh ele faz quando é contra mim gilar policial militar a denúncia eu sou eh eu tenho a a a possibilidade de fazer a o pedido de reparação porque foi contra minha denúncia agora diferente de contra Policiais né se se ele não indica se ele não dá elementos para dizer que fui eu a a a pessoa que cometeu o crime na investigação porque eu tava de
serviço eles me chamam para dar depoimento mas eu nem tava no lugar mas eles me chamaram para dar depoimento a gente sabe que a jurisprudência né e o entendimento é que o fato de tu responder um processo um mérito por si só não eh eh não gera nenhum dever de indenização nem pelo Estado e nem pelo Denunciante só o fato de responder agora eh Marcos se é contra mim e eu tenho aqueles elementos que provem a intenção o dolo a a o motivo tentar me prejudicar na minha carreira daqui a pouco quer que eu seja
transferido porque eu tô dando cana na Vila dele tô quebrando as bocas lá da Vila E aí eles não não temos que tirar esse cara daqui começa fazer denúncia eh se tu tem esse tipo de de de comprovação da é contra ti agora aquele tipo de eh eu já peguei casos aqui Também aqui a gente chama de lambança aquela lambança aquela ladaia aquela muvuca aquela algazarra lá que deu quebra-pau E aí vai todo mundo pro Facebook e começa ah Polícia Militar fez isso a polícia militar fez aquilo sabe a começa a criticar a força daí
não é contra mim aí eu não tenho titularidade para exigir nada nesse caso entendeu então a gente tem pesar nesse é contra mim se pessada ou é contra força tá Seria mais mais ou menos assim porque Quando a pessoa faz uma denúncia contra um um policial ela tá afetando diretamente ao ente estatal não a pessoa física dela né então o policial o senhor citou uma aação cara foi o policial fez uma autuação a pessoa ficou inconformada com aquela autuação e criou uma situação fática dizendo do abuso de autoridade né diante disso foi comprovado depois que
essa denúncia infundada através até mesmo do do Próprio um IPM uma investigação preliminar e isso constatou que não existia anexo né não feriu o braço estatal aí não é meu meu entendimento aí é um entendimento meu que eu verifico que aí o estado foi afetado e eu sou um representante do Estado ele não ele não falou assim o Marcos ele falou o policial que fez Mas quem tava ali atuando ali para o estado seria o policial Marto sim mas eu ver ao comprovar isso o estado por si só isso Todos os estados deveria eh por
si só eh intentar uma ação contra mas só que é personalíssima né vamos dizer assim né Então aí o interessado vai buscar que é o policial militar aí você tem que procurar o ônus seria só seu e o estado fica INET você foi que o colega colocou nós vamos depor como seu colocou que depois de tanto tempo vai depor é deslocamento é tudo gasto e se você quiser aí você procura o seu advogado para poder Eh tentar uma reparação de danos né mas acho que o estado deveria fazer essa parte né com uma ação regressiva
que ele faz contra a gente quando ele responsabilidade objetiva né sim sim Mas é mesmo mesmo raciocínio Marcos eu concordo só que daí a gente tem que pensar assim né Eh eh eu concordo que quando eh ah eu até acho que poderia E aí Aqui nós vamos né a gente já tá um pouco saindo depois eu volto um pouquinho mais paraa Aula mas assim para nós não perder a a conversa que tá interessante eu entendo que inclusive esse tipo de de atitude se o estado tomasse poderia mudar a visão da sociedade com relação às instituições
porque a a nas manchetes é bonito uma denúncia contra PM pagem pagem aquilo e aí depois se comprova no inquérito que não houve nada a gente não vê dizendo Olha era mentira não foi o cara inventou tu não vê esse tipo de Manchete a gente só vê as manchetes críticas e o estado Em si não consegue eu não vou dizer que não ten interesse tá porque é muito subjetivo mas ele não consegue Cuidar dessa imagem dessa forma da imagem das instituições dessa forma através da busca da responsabilização Eh vamos vamos pensar no inverso tá eh
tu falou ali da do do 37 parágrafo sexto que é o que dá responsabilidade objetiva né do do do do Estado pelos atos praticados pelo seu pelos seus agentes passível de gão de regresso tá Eh quando o aqui no Rio Grande do Sul tem uma uma não sei se é uma orientação interna da pge que quando o valor a ser cobrado é menos de 20.000 e eu não sei se esse valor foi atualizado Já faz anos que é esse valor eh r$ 2.0 a pge se abstém de cobrar porque eh para eles seria mais Custoso
entrar com processo e manter o processo do que cobrar aquele valor de menos de r$ 2000 tá quanto que a gente acha que vai dar uma indenização contra um PM que fez uma multa deu R 6.000 nesse caso prático aqui para vocês e aí vão dizer não R 6.000 até que não foi tão ruim não mas eram três PMs deu o juiz deu 2.000 para cada um porque ele avaliou as condições de quem tava sendo condenado Então a gente tem aqui uma condenação de 2000 6.000 mas seja 10.000 o estado não tem interesse em buscar
essa condenação embora a o maior ganho para mim não seja pecuniário o maior ganho aqui seja a a talvez a reversão da imagem do Estado Perante sociedade olha aqui estão dizendo que a gente faz errado mas a gente faz certo e a gente tá provando e a gente quer que tu te responsabilize para que tu não fique mais fazendo esse tipo de de denúncia irresponsável não perfeita colocação Professor eu vou falar até o que ocorreu para mim Isso foi um Marco histórico que ocorreu recentemente aqui em São Paulo eh não sei se chegou ao conhecimento
aí no Rio Grande do Sul mas é sobre a escola de Samba vaiva aqui em São Paulo e a qual colocou a porta bandeira e o mestre sala como presidiário e posição destaque e uma ala todinha de demônios fantasiados de policiais né o governador Tarciso fez uma nota de repúdio as algumas associações aqui da PM de São Paulo também pediu e a própria va ela se retratou tudo bem Não não teve pecúnia não teve vi nada ela maculou a imagem da instituição colocando os PM como demônio tudo manchando né a imagem Mas o que eu
Gostei é foi o o juízo de retratação por parte da vaivai e acreditou que próximo ano uma escola de samba não vai fazer um tipo de ação como essa então às vezes nem pecúnia mas a retratação de uma imprensa de uma mídia Isso aí acho que eh mudaria o conceito dessas eh propagação totalmente descabida e depois nada comprovado mas partiu de quem o governador do Estado teve que entrar na na em rede televisão e falar que Rep Podia sim perfeito é que aí é que tá né A a é a imagem né da da da
instituição que tu tá fazendo e e e nada mais simbólico do que aconteceu aí lógico e correu e quem é do Meio recebi em vários grupos e na minha bolha do Instagram bastante informação sobre isso e e eu acho que é isso que tinha que se buscar a a retratação porque nada mais simbólico do que a demonização dos PMs né e isso é cultural tu vê a uma manifestação e eu não tô falando de manifestação cultural carnaval eu tô Falando de Cultura de sociedade essa demonização das PMs né a gente tem essa cultura infelizmente encravada
que a gente não tem uma cultura de reconhecimento ao trabalho policial a gente tem uma cultura de demonização então atitudes como a do do governador buscam dar uma freada nessa cultura não vou nem dizer reverter ela porque ela é muito enraizada e ela é muito difícil de reverter mas busca a gente dá uma freada nessa cultura e dizer cara tá errado Isso vocês não podem pensar ou fazer assim Cadê a responsabilidade as escolas de samba do do país elas são transmitidas pro mundo todo porque a maior festa cultural que a gente tem é o carnaval
então Eh o como a imagem Nossa tá chegando pro mundo né porque se tu for falar com o pessoal no exterior eh Brasil é carnaval praia caipirinha e bunda é o que eles falam do Brasil Então tu e eh eh carnaval daí a maior manifestação cultural aqui diz que a Demoniza as PMs não então a PM lá é complicada ou é corrupta ou é truculenta já cria essa cultura e essa visão fora do país também nas nossas instituições né E aí Eu acho que o ganho é esse é reverter essa imagem tem que buscar frear
essa cultura de de demonização Mas é isso pessoal tudo isso nós estávamos falando ali da da abertura do inquérito Opa Claro meu amigo pode falar observação só complementando aí a observação Eh do senu Capitão Chaves do do Dr Cavalcante quanto acia e a representação do ofendido ou do Estado hoje estamos o quê no Terceiro Milênio estado democrá de direito e direitos humanos e o Brasil assinou todos tratados se não me fala a memória um ou dois com reserva o Brasil é o carro chefe né é o concorda com tudo aí o que ocorre Nessa situação
a última aí do da vai vai escola aí A Ofensa ela foi Coletiva Estadual nacional e internacional governador do Estado de São Paulo é representante do Estado democrático de direito a maioria o elegeu aí o quê ele se manifestou repugnando ó tudo dentro do Estado Democrata de direito e direitos humanos por quê Se deixar para a instituição PM volta lá o jargão a ditadura voltou imagina o conflito então É nesse sentido que a coisa tem que ser proporcional e Razoável porque o estado ele é forte outrora o estado era o a razão de ser do
controle da Nação da sociedade hoje ele é a necessidade da Nação da sociedade da comunidade então ainda mais tratando da nossa Polícia Militar uma vez que servimos tanto eu como vossa excelência Dr Cavalcante e outros hoje como advogado mas a gente traz no sangue só que como operadores do direito temos que ter esse Entendimento Aí eh ampliando a situação de quando o polícia é ofendido por você tá representando o estado ele é o longo am manos o braço estado 0 a toda hora a qualquer momento 190 minutos contínuos sem parar se o se o se
a PM fosse a denunciação caluniosa ou se não há denunciação a litigância de mafé que é um dos requisitos para o quê você buscou a justiça como ato de Vingança ou de enriquecimento ilícito porque o PM foi Austero Severo foi legalista mas você não se conformou só que ali é o peso de estado é o policial militar e querendo ou não o estado é sempre coator ainda mais na cultura do nosso povo brasileiro que não tô nem aí deixa acontecer só quea que acontece eh bate o desespero o estado se fosse eu fui ofendido lá
na minha a na minha ação como policial que acabei prendendo um advogado que digamos Assim um exemplo que isso eu vivi na Pr a o que acontece só que do outro lado caiu op também no exer inid pod pocia enant daí não tem amé mais o nessa se a PM fosse representar ia ser o qu o estado autoritário o regime militar voltou ganhou Força aí a maioria dessas pessoas tratando do povo brasileiro onde dos 220 Milhões hoje de brasileiro naturalizado estrangeiro trans no no país a maioria é de uma pobreza intelectual financeira E aí vai
que é aquele sentido que não tem como ação que a PM não tem personalidade jurídica quem tem A Fazenda quem tem que mover a ação é a fazenda e ação é mais caro do que a indenização e a maioria dessas pessoas nessa situação tá tudo lá na Defensoria Pública ganha abaixo de três salário mínimo ou seja aí o estado ia o quê além De enxugar gelo ia ser o gelo que essa pedra só ia só aumentar então essa a minha observação não perfeito rub acho que sintetizou bem acho que é tudo que a gente falou
aqui e eu acho que é bem por aí mesmo né ah mas o a questão toda é nós trabalharmos forte na Cultura né Eu acho que tem que trabalhar forte na cultura de não demonização para usar o o evento carnavalesco aqui da da das PMs e das Instituições públicas pra gente poder eh melhorar porque cara eh eu Dando um exemplo conversando aqui com um um exemplo do eh de um de um amigo próximo que começou fazer terapia e e nós conversávamos sobre ele me contando o que que tinha mudado desde que ele começou a fazer
terapia e aí ele disse assim não daí a gente conversou e lá pelas tantas eu disse para ele cara tu viu que de fato de fato nada mudou mas mudou o jeito como tu vê as coisas É para mim é uma é uma um paralelo perfeito com com essa questão a gente talvez não precise mudar é lógico polícia não é perfeita a gente todo mundo aqui sabe tem muita coisa para mudar mas se a gente só mudar a forma como vê a polícia já vai parecer que é totalmente diferente então acho que é uma questão
bem eh cultural eu só eh e aí vocês me perdoem mas como a conversa tava boa na última aula eu fiz um intervalo de 10 minutos Essa eu não vou Fazer essa a gente passou passou correndo aqui Acho que nem precisa até tô achando que tá tá todo mundo satisfeito Se alguém quiser né tomar uma água coisa não consigo controlar tá todo mundo com a câmera fechada mesmo né mas depois vou pedir para todo mundo abrir para nós fazer um print aí da da da tela do pessoal na aula tá Por enquanto podem ficar à
vontade aí até porque a gente não fez eh intervalo eh eu só vou eu vi que tem uma pergunta no chat eu vi agora Jonilson enquanto a gente conversável eu já te respondo tá eu só vou encerrar a questão das aberturas porque aqui fala da sindicância feita no âmbito da jurisdição militar então uma sindicância que é um procedimento investigatório direcionado para apuração de transgressão da disciplina pode vir a subsidiar a abertura de um IPM eh o o que que tem acontecido aqui e aí trazendo o exemplo do Rio Grande do Sul Eu falei lá na
hora que eu tava falando no Ministério Público que o ministério público age como um controle externo da atividade policial tá na Constituição lá na dentro das atribuições do Ministério Público exerceu o controle externo da atividade policial eh o que que acontece aqui a a a a crítica digamos assim né do do a a a crítica não um argumento que defende o fato do da sindicância poder subsidiar a abertura de um Inquérito é que ah e se foi apurar uma e Acabou se entendendo por crime E aí o como a sindicância não apura crime ser iria
poderia ser arquivado o procedimento sem levar conhecimento do Ministério Público ou só se abrir a responsabilização disciplinar e morrer dentro da instituição e a isso não levaria a conhecimento do Ministério Público pro oferecimento de denúncia é essa mais sintetizei mais ou menos aqui o argumento né do por usar a sindicância para abertura de IPM eh aqui que à todos os todas as sindicâncias são encaminhadas para o Ministério Público o IPM Obrigatoriamente ele vai lá para Pra justiça para n aqui né a gente tem tribunal de justiça militar estadual e e tribunal de e a justiça
militar da União para para para pros casos em que envolve as forças armadas Mas falando de forças policiais aqui todo o a sindicância vai para jme chega na na jms e abre vistas ao Ministério Público que oferece ou não a a a denúncia a sindicâncias elas vão direto pro Ministério Público dentro de Porto Alegre eles chegam ter uma divisão de controle externo da atividade policial com um promotor responsável por analisar não tem um servidor e um promotor responsável por analisar as sindicâncias e ver de Quais delas pode ter ocorrido crime ou não e ele encaminha
encaminha paraa promotoria de justiça militar E aí a promotoria Oferece ou não a denúncia então aqui eh não aconteceria isso de uma sindicância que é por um crime não ser levada a conhecimento porque aqui tem esse padrão Mas esse eu acredito que ela possa ocorrer de forma diferente porque nem sempre foi assim né às vezes sindicantes ficavam perdidas às vezes não iam enfim a até se estabelecer um procedimento a a eh adequada não vou dizer mas fixo para isso eh não se tinha esse Encaminhamento óbvio que é eh eh É passível ainda de críticas porque
daí coloca na mão do Ministério Público o arquivamento de um procedimento investigatório que no caso do inquérito não é isso que acontece né eleo é arquivado dentro do Poder Judiciário mas eh é uma forma que se achou de não se eh furtar de de levar conhecimento ao Ministério Público aquela transgressão para que ele analise se também pode ser ou não crime tá esse é um é um um uma Questão com relação a isso eh então aqui a gente leva conhecimento lá para eh para pro pro setor de controle externo da atividade policial tá então aqui
não tem isso E aí vocês lembrem que o dentro quando a gente falava das características do inquérito a gente falou que o inquérito ele é dispensável Em algumas situações ele é dispensável quais situações ele é dispensável um apf um um um auto de prisão em flagrante que já tem elementos Suficientes de autoria materialidade eh daqui a pouco uma outro outros elementos que levem o promotor a já ter eh prova de materialidade indícios de autoria suficientes para promover a ação penal e não precisar do do do inquérito que é mais comum no apf Como eu disse
eh isso dispensa a existência de um inquérito Então por causa dessa organização administrativa aqui a sindicância vai pro ministério público e a denúncia ela pode ser oferecida com base na Sindicância que é um procedimento por causa da dispensabilidade do inquérito até se tem um pouco e aí eu confesso que fica um pouco confuso dis ah mas essa ân vira um inquérito ou não vira um inquérito como que que acontece com isso não h o o o juridicamente falando meu entendimento que ela nunca deixa de ser uma sindicância eh só porque o Ministério Público ofereceu denúncia
contra um eventual crime eh com base nela por quê Porque o inquérito é Dispensável então eh tem essas particularidades aqui quando a gente fala da sindicância Tá bom agora eu vou falar do encarregado do escrivão E aí para antes de entrar nisso só para nós não fugir a gente falou lá no tá até porque eu acho que foi mais pro início da aula o jonilson perguntou ó sou policial militar no Amapá aproveitando que o senhor citou hierarquia entre o MP e os demais órgãos eu pergunto há hierarquia entre Graduações e Patentes de forças distintas exemplo
um Tenente do Exército é mais antigo do que um sargento da PM por da previsão de força auxiliar na Constituição vemos muito isso um soldado do EB se acha mais antigo que um soldado do PM eu eu acredito que seja uma quem trabalhou na rua assim no dia a dia eu acredito que essa seja uma uma dor digamos assim que tá sempre presente Porque tu não tem muita informação Clara sobre isso né ah mas tu é força auxiliar Mas tu não é o qu não existe hierarquia a questão da divisão administrativa de força auxiliar do
exército não quer dizer que eu não posso abordar o Recruta do EB que vai me tentar me dar um carteira asso eu posso abordar eu posso revistar se eu encontrar algo ilícito eu tenho que comunicar o comando dele a força dele é essa questão não existe Ah mas eu sou Soldado PM e eu abordei um sargento do exército posso posso abordar tu pode abordar até um sargento PM no Exercício da da da função de polícia por que que tu não poderia abordar um sargento do exército a questão toda é a ele é subordinado à autoridades
da força dele tu é subordinado às autoridades da tua força se houver a prática de algum delito se houver alguma coisa o procedimento é o padrão só com a diferença de ter a obrigatoriedade de comunicar a força dele do que aconteceu então eu abordei peguei o eh Infelizmente não é incomum peguei o Recruta ali ou EV com droga no bolso com uma maconha numa praça vou fazer o TC para ele faço O TC para ele comunic oficial de dia do exército e num caso de flagrante por exemplo ele também não iria preso numa cela comum
ele iria preso dentro da força dele né na lá dentro do exército mas não existe hierarquia entre as instituições no caso de patentes assim ah eu sou sargento do exército eu sou sargento da PM ou o Inverso eu sou oficial da PM e ele é um sargento do exército E aí eu como oficial da PM vou mandar no sargento do exército não são atribuições diferentes eu goo de pensar hierarquia eh eu goo de pensar hierarquia não como Embora tenha o dever de subordinação Tá mas para facilitar Talvez o que eu expliquei jonilson A Hierarquia ela
é a divisão das atribuições por eh eh por patente digamos assim o Qual que são as atribuições do soldado exercer o policiamento trabalhar na atividade fim exercer funções auxiliares às vezes faz obra às vezes faz tudo eu cheguei a fazer obra enfim tu faz tudo ali tu exerce uma função executiva Quais são as funções de um oficial funções administrativas agora A Hierarquia ela não se deve só pela estrela no ombro e pela pela divisa no braço hierarquia se deve à estruturação das funções dentro da instituição e tenho Ah eu tenho a Subordinação tenho porque a
função administrativa dele que define a minha função executória então eu tenho essa subordinação não é dizer que eu não sou subordinado né Por favor não vamos vamos entender isso só ã A Hierarquia ela é uma Divisão das atribuições em níveis é isso tá então só para espero ter respondido Jilson que vai ter que ver Ah tá aqui o J tá aqui tá ali com a imagem te respondi jono É isso aí beleza então eh é isso Agora caminhando já pro último quarto último sexto já da nossa aula vou tentar abordar um pouco sobre as funções
do encarregado e do escrivão E aí nós vamos encerrar a aula hoje com com essa questão do do escrivão e do encarregado tá o encarregado ele é o responsável pela instrução da investigação ele tem algumas atribuições que depois nós vamos ver mas ele é a quem foi determinado a Executar a investigação as oitivas as diligências Enfim ele é quem vai conduzir a a investigação e essa condução ela pode se dar com base nas convicções nos entendimentos do próprio encarregado ele que vai definir por isso que ah vamos lá a gente chegou a falar na última
aula sobre ampla defesa e contraditório no inquérito se existe ou não existe e eu falei bom olha só Nada me impede de fazer requerimentos não é requisitar é requerer eu vou fazer requerimentos ao encarregado para ele cumprir fazer uma Diligência ouvir uma testemunha enfim e ele pode indeferir o meu pedido Ele que vai não olha só isso daqui eu entendo como ir relevante para a elucidação dos fatos e a gente também não pode esquecer que o inquérito ele serve para subsidiar a denúncia então ele busca elementos para confirmar a denúncia eh embora eu ache que
deveria a gente deveria ter a cultura como para aproveitar que nós falamos de Cultura de entender que o inquérito Não é só para subsidiar a Cultura ele também é para afastar uma denúncia malfeita o inquérito bem feito mostra a inocência dos investigados também e embora a gente tenha a cultura de pensar não ele serve para juntar provas de acusação não ele serve para investigar Fatos e é isso que a gente tem que que entender e quem conduz essa investigação dos fatos é o encarregado aí o encarregado ele conduz E aí já adiantando ele não vou
deixar porque depois a gente fala de relatório E solução mas ele vai conduzir com o auxílio de um eh do escrivão E aí o escrivão a a a ele era para ser o escrivão era para ser apenas para auxílio nos atos cartorários a a anexa faz eh participa do itiva tá digitando se for filmada Ele eles ele faz toda a a o o encarregado dá o destino e o escrivão faz a burocracia diz não o encarregado diz temos que ouvir tal pessoa o escrivão vai lá e faz ofício Requisitando a presença de tal militaro para
ser ouvido enfim ele vai op personalizando aquilo que o encarregado deseja para aquela investigação tá eh como eu eh eu comentei mais no início a designação ela cabe ao encarregado salvo você já não tenha sido determinado ali na portaria mas nada impede que o encarregado faça substituição de forma fundamentada daquele daquele escrivão olha eh o o escrivão determinado na portaria pertence a outra a outra Companhia é mais difícil o acesso a ele então por conveniência da instrução eu designo o um Sargento que trabalha comigo para ser meu escrivão tá então ele pode fazer essa essa
substituição também eh dentre o o o escrivão né Eh dentro da Justiça dentro do âmbito militar ele se difere do do âmbito civil porque lá existe a o cargo público de escrivão aqui não aqui ele se dá por designação né só eh trazendo esse paralelo né lá a Gente tem pessoas que fazem concursos públicos para serem escrivã de polícia para atuarem na parte cartorária de inquéritos policiais eh e aqui eles são designados embora a gente saiba que na prática tanto no âmbito militar quanto no âmbito civil Muitas vezes os escrivães fazem oitivas fazem eh não
só eh a a de carta horária Mas eles participam na investigação eles ajudam a determinar curso de investigação enfim não não não Eh não posso dizer que isso é correto juridicamente mas eu também não acho que seja de todo errado porque ele tá ali para colaborar com o encarregado a única coisa que me preocupa é a realização de Atos sem a presença do encarregado oitiva alguma coisa e eu teria um pouco mais de cautela mas no demais fazer o escrivão ele é apto a fazer todos os atos ali do do inquérito acontecerem tá E ele
presta um compromisso de manter sigilo né o compromisso ali do parágrafo 11 do parágrafo único do artigo 11 diz que ele presta o singo de presta o compromisso de sigilo contra as informações do inquérito e de cumprir a lei cumprir o CPPM tá eu falei um pouco mais aqui aqui eh trago um pouco para vocês sobre os compromissos do do encarregado e os compromissos do escrivão mas é é mais para ter no material que eu dou para vocês porque é uma análise um pouco mais ética né uma análise um pouco mais eh de De moralidade
do que talvez de legalidade objetiva digamos assim de positivismo né Eh mas o encarregado ele tem a os compromissos dele legalidade com a objetividade que é coletar e analisar evidências sem preconceitos ou parcialidade então ele tem esse dever de imparcialidade eh confidencialidade manter a a confidencialidade das informações obtidas durante a investigação até para garantir a segurança e e privacidade das Pessoas né Eh daqui a pouco a a imagina deixar vazar um inquérito que trata de um assede sexual de um abuso sexual que tem laudos falando sobre genitálias sobre coisas dos envolvidos né então ele tem
esse dever de de confidencialidade ele tem que ser diligente ele tem que buscar a coordenar a investigação de uma forma eh Imparcial E não negligenciar aqueles elementos que surjam sejam para condenação sejam em prol da absolu Porque a gente falou na última aula eu não vou entrar muito no mérito mas eu cheguei a comentar para você sobre uma decisão do STJ falando sobre a perda de uma chance Então essa diligência do encarregado em buscar a produção dos meios de provas para esclarecer os fatos e não só para subsidiar uma acusação pode evitar que lá na
frente se tenha um processo anulado por causa da perda de uma chance probatória que nada mais é quando a defesa pode fazer um Requerimento ó vou fazer um requerimento encarregado para ele produzir tal prova ou para ele ouvir tal testemunha eu digo essa testemunha estava no local dos Fatos e ela viu que não aconteceu desta forma eh chama ela por favor e o encarregado diz não não já tenho duas que disseram que viram Então para mim tá bom e ele coloca e no decurso do tempo aquela testemunha some ou acaba morrendo e eu provei que
eu tava querendo ouvir ela e É um exemplo simples mas é só para clarear o que que seria perda de uma chance eu posso legar que eu tive uma perda de uma chance porque agora no processo não se encontrou a testemunha morreu e aí eu não tenho mais como provar inocência e aquela época tinha porque ela morava nesse endereço porque ela veio comigo no quartel para ser ouvida e ele não quis ouvir então a gente tem que eh por isso que o encarregado ele tem que ser diligente na Condução né do do do dos procedimentos
porque como eu disse e se você saírem daqui hoje hoje com isso eu fico satisfeito é que o inquérito Não é só para subsidiar acusação ele é para investigar fatos né Eh e fazer o registro adequado né de todas as diligências eh não é incomum infelizmente a gente pegar eh inquéritos em que cai uma testemunha de para-quedas e tu não tem ela não tava no local dos fatos não tava no registro da ocorrência Não foi citada em nenhum depoimento e não foi requisitada E aí aparece um termo de declarações da Testemunha Sem explicar como que
aquela testemunha apareceu quem é ela onde é que tava por que ela foi chamada então Eh para evitar qualquer eh qualquer irregularidade no decorrer do inquérito ou daqui a pouco Eh vamos substituir testemunha por imagem vídeo foto e-mail né aparece do nada ó faço o termo de juntada da imagem tá mas que Imagem é essa foi tu que requisitou quem que te enviou porque que te enviou como é que eu vou avaliar o a cadeia de Custódia dessa prova se só juntou ela aqui isso não é cadeia de Custódia eu quero saber se ela foi
de onde ela foi coletada o DVR ainda tá lá para eu poder fazer a contraprova enfim né todos esses elementos tem que registrar né se eh a a aqui trazendo um um uma visão inversa se por um lado muitos militares se enrolam digamos assim por não não Escrever por não colocar no papel a a aquele aqueles fatos da forma como ocorreram e tem que acabar respondendo o procedimento processo depois eh se por um lado acontece isso também é verdade que muitos militares são absolvidos que se deveriam ser condenados mas são absolvidos pela deficiência nos inquéritos
porque não foi tudo registrado de forma adequada porque violou alguma prerrogativa do advogado porque que não não apurou os Fatos de forma correta então tem que diligenciar e tem que ser diligente tem que fazer as diligências e tem que escrever como que foi feito tem que registrar tudo isso para que possa depois eh passar livre né de acusações de irregularidade na investigação tá E no caso do do do escrivão ele a a aqui eu coloquei o compromisso dele muito mais ligado às questões de de carta horárias que é o que a lei prevê que seria
como função Precípua dele mas nada impede que ele nada impede não nada afasta os compromissos dele com aqueles compromissos que eu listei pro encarregado Acima tá eh então ele tem mais compromissos com a documentação com a integridade do material apreendido cadeia de Custódia né ah foi aprendido um telefone celular beleza Ô escrivão Vamos aprender o telefone celular tá aqui o telefone Ah beleza bota no bolso Levei para casa puts Esse telefone é lá Do quartel do inquérito vou voltar e já fica um Zaralho aqui ninguém já sabe onde é que tá quando precisa não acha
enfim ele tem que ser diligente com o material que foi apreendido ele tem que ser diligente com as a a a documentação tem que cuidar da integridade porque embora que agora os inquéritos E aí eu não sei como funciona em outros lugares mas aqui os inquéritos hoje todos são estão dentro de um sistema do sgc é sistema de gerenciamento correcional E Aí eles são todos digitais porém é obrigatória a cópia física o arquivamento físico dos inquéritos então ele tem que cuidar da integridade desses documentos também trans transparência né Eh e auxílio eu coloquei ali no
final que é a transparência para as pessoas envolvidas ali tipo a não negar acesso para quem tem acesso eh por cautela ele pode solicitar que o encarregado dê um Despacho liberando acesso mas eh não precisaria também Porque se eu levar lá a procuração o encarregado não tá ele teria que me me ceder cópia dos Autos naquele momento mas enfim Essas são a a uma questão a ver com os compromissos do eh do escrivão Tá mas na questão carta horária eh e no final coloquei uma observação ali que ambos né o encarregado e escrivão eles devem
devem cientes de consequências legais pelas falhas que eles viem a cometer né aí coloca substitua falhas pelo que vocês Entenderem ou os exemplos vierem à cabeça mas tudo aquilo que eles fizerem em excesso eh com abuso violando prerrogativas tudo isso é passível da responsabilização de encarregado e escrivão a depender de quem foi a falha tá ã inclusive né a negar acesso negar acesso aos autos ao advogado além de tá lá na na no no estatuto de advocacia no artigo 7º inciso 14 no também no no no na súmula do 14 do STF eh o acesso
Ao aos autos a gente não pode esquecer que o parágrafo 12 do artigo 7º do estatuto da OAB prevê que negar acesso é crime de abuso de autoridade então quando ele nega acesso dos autos é crime de abuso de autoridade tá no no parágrafo 12 do artigo vio Esse é aqueles que o advogado tem que tentar meio de cor ali para na hora ali do pega poder invocar eles né Eh aí agora Nós entramos nas atribuições do Encarregado e eu vou terminar falando de suspensão imped entre minutinhos a gente a gente mata se ficar muito
corrido agora falar sobre as atribuições e a suspeição impedimento a gente volta a tratar isso na próxima aula e aí eu consigo concluir para vocês o conteúdo todo lá na que me Fi que me pediram até o final da próxima aula tá eh sobre as medidas iniciais que são as medidas preliminares necessárias elas são previstas no artigo 12 eu deixei Para falar isso depois mas o encarregado pode no caso de não terem sido feitas as medidas preliminares ele pode determinar tão logo ele receba a portaria de instauração seria apreensão de objetos enfim mas depois a
gente vai falar mais detalhado disso as atribuições dele também envolvem ouv o ofendido ouvir o indiciado ouvir testemunhas eh reconhecimentos e acareações solicitar exames periciais né diligências eh solicitar eh filmagem Solicitar é muito comum né as prefeituras terem arquivos às vezes espelha mas não salva na na na na dentro das salas de operações aí tem quear requisitar a a prefeitura as imagens de tal dia tal horário fazer avaliações de bens para fins de apuração de responsabilização também eh executar buscas e apreensões E aí essas buscas e apreensões através de autorização legal eh fazer fazer os
requerimentos né da da para essas eh para essas representações Por uma busca e apreensão representar pela prisão no investigado tudo isso cabe ao eh ao encarregado e também a proteção dos envolvidos né tomar medida para proteger testemunhas peritos vítimas né E essas medidas podem ser até inclusive fazer a representação pela prisão do investigado tá E no fim no parágrafo único né mas não não não não organizacionalmente falando não sei Porque foi num parágrafo separado mas fala eh no parágrafo único do Artigo 13 fala da reconstituição simulada dos fatos eh eu coloquei aqui que ele pode
pedir mas a reconstituição pode ocorrer durante o processo também eh pode ter ter sido feito requerimento no processo eh ele pode fazer por iniciativa dele o requerimento das partes só que eh tem que tomar cuidado para que essa eh reconstituição ela não viole a Moralidade a ordem pública disciplina e hierarquia das instituições moralidade ordem pública e aí moralidade Eu usei o exemplo aqui dos crimes sexuais né não tem porque eu pedir eh para fazer a reconstituição dos fatos de um crime de est colocando autor e vítima na mesma cama para fazer a reprodução simulada é
um exemplo absurdo mas é para nós podermos enxergar o que que seria a velação da moralidade tá a ordem pública A sabe e não é incomum né ó aconteceu uma chacina em tal lugar aconteceu numa comunidade x uma chacina PM é acusado de matar C se dentro de de de de de Vila de Bairro quando isso acontece e a população local está inflamada contra PM contra aquele réu também violaria a ordem pública a gente fazer essa reprodução simulada porque poderia colocar em risco tanto os agentes que vão para fazer a reconstituição quanto encarregado quanto O
próprio Réu e é um um dos compromissos né ou aqui é uma das atribuições do encarregado a proteção doss envolvidos ali fala tomar medidas para proteger testemunha vítima perido mas o investigado também ele também tem que tomar precauções para não expor né esse esse investigado a esse risco desnecessário então eh essas seriam as atribuições dele e agora me encaminhando pros pro finalzinho mesmo falando de suspeição ou impedimento E aí eu trouxe Um conceito de suspeição como a uma situação que que é mais subjetiva e que vai violar A imparcialidade tá em resumo o conceito que
eu trouxe de suspeição é esse que fala é mais subjetivo e que viola a imparcialidade do julgador e as questões de impedimento tá aqui as questões de impedimento elas são ligadas à circunstâncias objetivas e previstas em lei tá eh aqui só para fazer uma ressalva que Eu tinha comentado com vocês eh sobre o o abertura de inquérito a requerimento do Juiz a gente tem o próprio CPPM diz no artigo 38 alinha e que se o juiz tiver dado parte do crime ele é suspeito para poder eh julgar aquele fato porque como eu já disse antes
ele já fez uma valoração daqueles fatos ele já fez um juízo de valor e o juiz ele tem que ser nas palavras até do aur Lopes Júnior que eu citei antes ele tem que ser um ignorante no sentido de Ignorar os fatos para poder est equidistante das partes e julgar de acordo com o que foi lhe apresentado então Eh quando ele entende que aqui há um crime Eu vou denunciar ele pode julgar porque ele já fez um juízo de valor daquela situação tá ã suspeição por para afinidade e a única coisa que não se reconhece
e é interessante falar para vocês também é suspeição provocada aqui no Rio Grande do Sul tinha um fato numa numa Comarca De da Cidade de São Leopoldo que tinha um juiz do trabalho que era muito ruim pros reclamantes muito ruim PR os reclamantes o juiz do trabalha nenhum advogado gostava dele que que os advogados começaram a fazer no meio das audiências que trabalhistas que às vezes são acaloradas eles começaram a levantar e empurrar o juiz e o juiz era bravo queria sair no soco com eles lá aí já dava apartava e tal daí às vezes
teve um advogado até que deixou Tomar um soco do juiz lá para para poder o quê arguir depois a suspensão daquele juiz para todos os processos daqueles advogados então eles acabaram provocando essa suspensão a quando existe indícios lógico aí uma questão de prova no caso deles deu certo porque não se provou que a suspeição foi provocada de forma intencional mas eu né Um passarinho me cantou que foi que foi provocada de forma intencional aqui no CPPM se se comprovar também que foi uma uma uma Provocação intencional da suspeição do juiz para afastar aquele julgador também
ela não vai ser nem declarada nem reconhecida tá ã E aí falo do impedimento das questões objetivas E aí eh já pro último minuto e vocês me me perdoem então para passar uns dois minutinhos aqui do horário com relação ao encarregado do IPM existe impedimento ou suspeição sabendo que é são critérios subjetivos ligados a imparcialidade Critérios objetivos previstos em lei Olhem só o artigo 142 do CPPM diz que não se poderá opor a suspeição encarregado do inquérito mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer o motivo que lhe seja aplicável vejam que ambiguidade disso eu não
posso arguir a suspensão mas o artigo sugere na na verdade ele diz deverá mas sugere porque ele deverá se declarar suspeito quando ocorrer um motivo legal mas fica na nas mãos do Encarregado se declarar eu vejo que não há razão para impedir que as partes aleguem a suspeição porque pode ser inclusive interesse do encarregado suspeito não sair da apuração daquele IPM seja por com com interesses para ambos os lados seja para não investigar uma situação e acabar não se apurando responsabilidade criminal ou seja para insistir na busca de entos que conduzam a indícios de autoria
e prova de materialidade contra Determinado desafeto e acabar levando vendo processado um desafeto dele por uma uma Pria uma própria uma intenção né propriamente dita eh apontando uma responsabilidade criminal para uma pessoa inocente então assim eh não não não não não concordo com a com a presença desse artigo e existem remédios legais pra gente buscar essa essa essa suspensão porque eh o o próprio Rubens comentou eh na na ção dele Olha o a a a a dos atos Administrativos né a a presunção de veracidade dos atos administrativos não é mais assim então presumível enfim o
ato eh e a gente tem o ato administrativo também da omissão quando ele deveria Gir deixa de agir por vontade própria Então a gente tem um ato negativo passível de controle judicial e a a os atos administrativos né comentando o que o Rubens falou eles ainda TM presunção mas essa presunção de legitimidade sempre foi urist tanto que Significa que elas admitem prova em contrário Então a gente tem que se preparar e tem que demonstrar a prova de aquele ato administrativo de não se declarar suspeito é um ato administ administrativo legal Portanto ele deve ser revisto
então Eh terminando com essa essa questão do impedimento e suspeição do encarregado dentro do inquérito e com o perdão de vocês por ter extrapolado um pouquinho o tempo eu eh concluo minha aula por aqui com agradecimento da a Participação de vocês né gosto quando a gente conversa que não vira um monólogo né E se ficou alguma questão só até para poder liberar aqueles que estão interessados se ficou alguma questão pendente alguma pergunta agora que vai demandar um pouquinho mais de explicação a gente retoma no início da próxima aula daí eu faço uma revisão Rápida desse
ponto final e a gente avança aí pro pro final da da disciplina Bele Professor eu fiquei com dúvida com relação a essa Questão do ato administrativo da suspensão eu poderia na próxima aula revisitar isso aí com certeza se tu quer fazer agora se for rápido a gente pode pode ser pode ser só Fiquei em dúvida se falou que tem que teria que instaurar um acidente eu perdi aqui o o como é que é que eu ia provar isso essa a suspensão isso olha só a suspensão tá aqui ó não essa aí eu entendi eu entendi
por parte do encarregado porque o Senor falou que seria uma administrativo eu Perdi esse nor tá ass por parte do encarregado né tá o o o encarregado ele deve se declarar suspeito tá David ó eu eu se eu incorrer nessas causas aqui e aí por isso que eu que eu voltei porque olha diz assim ó deverá se este se declarar suspeito quando ocorrer motivo legal que lhe seja aplicável o que que é um motivo legal de suspeição é o artigo 38 amigo ou inimigo cônjuge descendente eh cônjuge o parente cons sanguínio eh se tiver dado
parte oficial se ele ou Seu cônjuge ou o parente que alude Aline interior sustentar e demanda contra qualquer das partes se tiver aconselhado as partes se ocorrer esses elementos aqui o encarregado deve se declarar se ele não se declara e eu sou investigado e eu me sinto prejudicado com atuação Isso só vai acontecer no fato ali do de ser desafeto né Não quando for amigo h quando acontecendo no fato do desafeto eu defendo que mesmo que o encarregado não se declare A gente possa arguir opor né que se fala opor a suspeição do encarregado a
gente pede para ele a a gente opõe nos próprios autos o pedido de de de declaração de suspeito Juntando os elementos que comprov diz olha o senhor move uma ação de cobrança de um negócio de um carro que tu comprou que o meu cliente comprou de ti e não pagou Tu tem uma ação de cobrança contra ele logo tu move uma ação contra ele vocês são pares diversas de um processo e isso te torna Suspeito de presidir esse de de de presidir esse inquérito então Eh eu levo esse elemento se mesmo assim tu não eh
te declarar por suspeito eu posso buscar o auxílio judicial para poder te declarar fazer a declaração dessa dessa suspeição entendi entendi profor esse seu material tá muito bom quando senhor vai encaminhar quando com a gente vou disponibilizar eu deixa eu olhar se eu encerrei ele aqui não ó Foi cronometrado pessoal porque eu imaginei hoje nós Vamos até aqui e eu fiz até aqui ele eh vou disponibilizar agora pro pessoal do Instituto e para deixar eh a mão de vocês aí já caso seja interesse quem tiver interesse em me solicitar material também eh é @ giliar
Pires no Instagram eu acho que é mais fácil de de de do que eu passar número e tal @ gilar Pires no Instagram quem quiser ir lá e pedir material fazer alguma troca eu procuro compartilhar um pouco de conhecimento por lá também E aí eu fico À disposição dos amigos tá bom tá bom professor gostei muito aí da da sua aula a sua a sua didática a experiência parabéns viu vou adicionar agora o senhor lá no lá no Instagram pra gente trocar uma ideia precisar aqui da do amigo da prit da Paraíba está disposição Opa
bacana Obrigadão D Obrigadão mesmo tamos junto É isso aí pessoal estão todos liberados então e um bom final de semana para vocês valeu um Abraço