e fala galera é mais uma vez dando seguimento ao nosso quadro papirando e desta vez trouxemos novamente Doutor André Luiz para compor Nossa mesa e para falar sobre um audiência muito interessante dentro do procedimento da ação de interdição que a audiência de interrogatório ou entrevista E aí doutor André Luiz Que tipo de audiência é essa para que ela serve então é bem muito obrigado novamente por me convidar por estar aqui dividido conteúdo é compartilhando conhecimento Muito obrigado é audiência de entrevista o interrogatório como Alguns chamam ela tem o objetivo de o juiz entrevistar minuciosamente o
interditando para saber se realmente ele é capaz ou incapaz é uma pergunta que surge com essa essa primeira essas primeiras informações é a previsão legal dessa audiência onde é que tá nos Código Processo Civil no código hoje a previsão dessa audiência audiência de interrogatório audiência de entrevista está previsto lá no Código de Processo Civil salvo não esteja enganada ativos 751 tem previsão legal não é uma audiência que todos os advogados conhecem comumente quem atua na área civil é que participa de um processo de interdição normalmente vai ter que enfrentar esse rito processual que tem suas
especificidades é estabelecido essas premissas Quem deve estar presente nessa audiência é claro além do advogado da parte Obrigatoriamente o interditando tem que dar presente ele a pessoa principal no processo nessa audiência o juiz não poderia fazer a audiência ministrar audiência sem que o interditando tivesse presente eu costumo dizer que existem duas partes que precisam estar presente Obrigatoriamente Esse é o entende tanto que o ministério público é que a gente defesa dos incapazes Então seria essas duas pessoas o advogado da parte autora como a parte autora não Obrigatoriamente precisariam estar presente vi nesse caso a parte
ela pode apresentar questionamentos assim como Ministério Público fazendo já uma extenção com a audiência de instrução como é que é essa dinâmica da própria audiência olha na Bíblia de regra a parte autora Ministério Público não podem fazer perguntas essa é uma audiência exclusiva para para que o juiz possa entrevistar a o interditando e possa questionar a capacidade civil dele a capacidade é psicológica enfim via de regra advogado da parte autora Ministério Público não poderia fazer pergunta esse é o que diz a lei Mas na prática não é o que acontece participei recentemente de audiência de
entrevista e a juízo me concedeu a palavra assim assim como conceder a palavra mim e para fazer perguntas então na prática Nem sempre é o que a lei determina eu acho que é questão de bom senso também mais trato teve um bom senso e concedeu a palavra tanto advogado que era eu no caso eu Ministério Público ou seja em regra o magistrado ele é o é o presidente da audiência e ele quem vai conduzir as perguntas mas em casos excepcionais a parte autora e também o Ministério Público ele pode apresentar quesitos sim Exatamente é interessante
também Freeza foi muito importante fazer essa observação porque o advogado ele tem que tar atento Digamos que o magistrado faça um questionamento literalmente em que abrir o advogado precisa para garantir o direito do autor em teve agora conselho que eu deixo tem Jogo de Cintura tá é bom senso não é que você precisa estar intervindo e todas as perguntas de uma estrada mais não pede pela ordem explica porque está fazendo aquele que acionar o que dá certo já trago outro questionamento que é nas hipóteses do interditando Eles não têm condições de comparecer pessoalmente ao fórum
local que inicialmente foi designada audiência como proceder nestes casos audiência de entrevista ela tem as peculiaridades que são exatamente estas ela não Obrigatoriamente ela precisa acontecer no ambiente forense no tribunal numa vara enfim o magistrado pode deslocar-se até a residência do interditando ou no hospital onde ele estiver a colocamos um exemplo de uma senhora de 90 anos de idade que não consegue se locomover tem como né É comum nesse principalmente aumento nesse processo entra na redação Então seria conveniente ao magistrado deslocasse até a residência é da do entende tanto agora com a possibilidade de audiências
online e também existe a possibilidade de fazer se alguém online Eu aproveito aqui para deixar já registrado que nós iniciamos essa série de vídeos com alguém se online se você taxa nesse vídeo vai aparecer aqui em cima um encarte Zinho para você acompanhar audiência online em que Doutor André também expôs deu dicas práticas então é muito interessante vai lá e se esse vídeo algumas pessoas apresentaram algum algumas perguntas e uma delas foi a questão das testemunhas vou até o meio aqui se o juiz ele pode requisitar oitiva de Testemunhas das audiência Pode sim Tá previsto
lá no Código Processo Civil também é que o juiz ele pode requisitar via de regra meu amigo essa audiência é segue um Panorama interessante para você definir a incapacidade de uma pessoa normalmente é por meio de perícia Mas cada o juiz também é fazer a oitiva de Testemunhas como familiares E pessoas próximas do entende tanto para realmente constatar-se é ou não a incapacidade aí é muito interessante e é muito importante que o advogado esteja muito atento Porque no momento que o juiz ele ele solicita requer a intimação de Testemunhas e começa a ouvir testemunhas no
processo aquela audiência ela se transforma Na audiência de instrução não é mais um rito especial o procedimento especial previsto no CPC de audiência entrevista no momento que o magistrado começa ao lado aqui em unhas o advogado preciso Estar atento para poder fazer perguntas impugnar testemunha arrolada testemunhas no caso vai ser um vai seguir o rito do procedimento comum de uma audiência de instrução comum é importante porque via de regra como nós comentamos a parte autora não pode fazer perguntas somente uma distrato isso no vídeo especial da audiência tá E aí quando o magistrado ele ele
requer no processo a formação testemunha arrolamento de Testemunhas aí o autor ele precisa tentar advogado preciso dá tempo ele está presente aí Ah então tá aí mais um esclarecimento para o dessa muito interessante que não é comumente utilizada mas que o pessoal não tem um amplo conhecimento dela mas hoje nós estamos saindo aqui Doutor André e fez muitas muitas observações importantes 1 dicas práticas elas podem ser utilizadas por todos e eu deixo a o nosso convidado à vontade para expor mais alguma informação interessante que haja sobre esse tipo de audiência tem e o que fazer
uma observação aqui a seca ainda do procedimento que estamos começando é que você como advogado não necessariamente você precisa fazer perguntas muitas vezes o advogado acha que para ser um advogado ativo mostrar serviço ao seu cliente precisa fazer perguntas que tá ali na audiência não se precisa estar tempo presente mas digamos e as perguntas que você tem em mente a fazer uma estrada já fez ou não seja perde nesse meu amigo Qual é a melhor saída junto cintura respeito e cordialidade você vai se dar bem em qualquer tipo de audiência agora essa resposta foi bem
interessante Geralmente eu já me deparei com situações e colegas justificam principalmente a ausência de instrução criminal e que a família muitas vezes tá está presente faz questão de estar presente e por estar Pagando os honorários Eles querem ver o resultado daquilo e os colegas muitas vezes eles fazem perguntas que na maioria das vezes não caberia mas só para justificar o valor dos honorários né então realmente é importante a esclarecer inicialmente para a família ou então dá o próprio constituinte que muitas vezes as perguntas elas podem não ser tão conveniente naquele caso e é isso aí
pessoal mais uma vez esse vídeo muito interessante com audiência muito importante na verdade no risco do procedimento da ação de interdição Oi e eu deixo à vontade do André se tiver mais alguma dica para ser feita acho que a gente botou conteúdo acho que passou passamos todas as informações cabíveis e o comentário que eu deixo inicialmente agradecer novamente pela pelo convite e pelo o conteúdo que você vem produzindo muito muito importante para para advogados advogados a gestão iniciando na advocacia conta advogado experiência viram participam do rito como este você com advogado criminalista muitas vezes não
têm oportunidade de participar do evento desse pega uma ação é e aparece irritou assim no meu processo E aí como é que faz é então conteúdo é importante meus amigos é o que o que eu indico para para todo profissional é muita determinação disciplina respeito e cordialidade com seus colegas e você vai longe sucesso Depende de muita coisa mas principalmente desse desses princípios É isso aí mais uma vez a reitera aproveita esse conteúdo Aproveita e conhecimento daqui exposto pelo André que se você gostou nesse desse vídeo curta é compartilhe para que a gente possa chegar
ao maior número de pessoas e também eu vou deixar aqui marcado o Doutor André para que caso exista interesse vocês também possam seguir nas redes sociais acompanho o trabalho dele então até a próxima pessoal e vamos ser