Boa noite, pessoal. Eu vou iniciar porque muitas pessoas me mandaram mensagem falando que estavam presas no trânsito. Aqui em Sorocaba, pelo menos muitos alaramentos, eu não sei aí na cidade de vocês. Então hoje foi um dia não demos sorte no dia hoje, doutor, mas a a live a aula vai ser gravada e eles poderão assistir eh posteriormente. Bom, primeiro eu tô muito feliz, né, de Iniciar as nossas atividades com uma aula nessa dessa magnitude. Alguns avisos importantes antes de eu passar a palavra pro Dr. Rafael. Na nossa área de membros já temos o calendário de
janeiro e em breve vamos colocar o de fevereiro, que também tá imperdível. Lembrando que em março teremos Rodsteack. Para você ainda que não fez sua inscrição, sugiro que faça, que tem muito conteúdo já bom lá e esse ano também tem bastante coisa interessante que os palestrantes irão Trazer. Bom, mas vamos começar com a aula de hoje, né? Hoje o nosso convidado é o Dr. Rafael Abismusa de Lemos. Ele é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor e mestre em direito civil, mestre em economia pelo Maense, MBA pela pelo IBMEC, oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais, títulos e documentos e pessoas jurídicas do Distrito Federal. é expenso professor, palestrante, autor, mediador, investidor. E aí me colocou Assim, ex-advogado, que depois eu vou pedir para ele me explicar isso direito. Mas vamos lá, doutor. Se a gente parar para pensar, é no registro civil que uma pessoa passa a existir juridicamente, né? Ela nasce, eh, que os vínculos entre os familiares ali são reconhecidos e de fato que a história de uma vida oficialmente é encerrada, né, através do registro de óbito, né? E para o genealogista, esses registros eles são matériapra,
né, da memória Social, da identidade e da reconstrução das histórias familiares. Então a aula de hoje ela nasce desse ponto de encontro, né, entre compreender o funcionamento do registro civil, das suas normas, dos seus limites, das suas potencialidades para que nós genealogistas possamos atuar de forma mais precisa, eficaz e ética, né? Acho que a gente precisa ter alguns protocolos aí. E é com esse espírito então que recebemos hoje, Dr. Rafael. Muito obrigada, Dr. Rafael, por estar aqui conosco hoje. O seu boa noite e uma excelente aula. >> Muito obrigado, Viviane. Muito obrigado a à Associação
dos Genealogistas do Brasil. Ficou muito honrado pelo convite e agradeço a participação de todos que estão aqui na nossa live. E inclusive com esse contratempo, né, Vivir, até aqueles que também conseguiram se conectar talvez do carro ou aí no trânsito, agradeço muito pela Participação. Eh, a minha ideia aqui hoje é apresentar para vocês uma, eu até pergunto, Viviane, se aparece a tela aí para vocês do do PowerPoint. Só vou colocar no modo de apresentação aqui para ver se >> Sim, aparece. >> E agora tá tá aparecendo como como slide tela cheia, tá? Tá ótimo. >>
Então, a minha ideia, conversando com a Viviane, a Viviane pediu para que eu fizesse uma abordagem bem prática para Genealogistas para explicar como é que é a interação eh que os senhores fazem com o cartório de registro civil das pessoas naturais. E agora com toda essa digitalização dos cartórios, como é que o genealogista pode resolver os seus problemas do dia a dia na hora de atender uma família? que tá fazendo a livre genealógica, tem um ponto ali específico muito duvidoso, não consegue esclarecer quais são os caminhos que os senhores podem utilizar agora com os Cartórios
de registro civil de uma maneira muito prática, rápida e eu diria que quase que singular, no sentido de que o genealogista não precisa ter uma equipe robusta, ele pode atuar até de forma solitária e conseguir resolver boa parte dos problemas sem ter que delegar isso ou sem ter que contratar um terceiro ou um desp para interagir com os relatórios. Eu penso que hoje nós estamos numa era em que não há mais a necessidade de Intermediários. A as questões são resolvidas diretamente, a tecnologia serve justamente para que não haja a interveniência de novos de novas pessoas
e e novas empresas com o intuito de muitas vezes honerar o genealogista ou o cliente do genealogista eh que procura alguma informação no registro civil. Então, será uma apresentação bem prática. não vou falar algumas alguns conceitos essenciais, algumas alguns aspectos terminológicos básicos do dia a Dia do registro civil. Eh, caso os senhores e as senhoras tenham alguma dúvida também não hesitem em me interromper ao longo da apresentação. Eu até conversei com a Viveira e nós vamos fazer um um trecho final de perguntas e respostas, mas também não se não se inibam de perguntar durante a
apresentação, não me importo. Podem me interromper à vontade. Eu até até prefiro porque fica um diálogo bem agradável também. Eu gosto de de Conversar com vocês. Então, vamos começar. O que é o registro civil das pessoas naturais, né? A o a conformação no Brasil, ela passa por um modelo de delegação do serviço público. Então, nós prestamos uma função pública, tem uma uma pequena distinção no direito entre função pública e o serviço público. Serviço público é, por exemplo, uma concessionária de ônibus, é um serviço material. A função pública, ela já é uma função intelectual. E existe
Uma discussão se seria aplicável o direito do consumidor na cadatório e como como é uma atividade intelectual e existe uma independência funcional do oficial, assim como existe uma independência funcional do juiz e do promotor de justiça. É muito difícil compatibilizar a norma de direito do consumidor com o aspecto da nossa atividade intelectual. E então eu vou dar um exemplo que que vocês vão entender bem o que eu quero dizer. Com relação à fila, por exemplo, se eu tiver aqui em Brasília, a gente tem uma lei de fila que você não pode esperar mais de 15
minutos, né? E ela se aplica a cartória. Esse aspecto é um aspecto até de norma do consumidor e é um aspecto material da atividade que eu eu entendo que esse ponto do direito do consumidor tem que se aplicar, sem nenhuma dúvida. Agora eu vou fazer uma uma outra abordagem que vocês vão ver como é difícil. O Genealogista tá com uma situação em que ele tem que fazer uma retificação administrativa no cartório, só que o cartório entende que não cabe. Ele entende que essa retificação tem que ser na via judicial. Dá para falar: "Ah, não, eu
tenho direito que eu sou consumidor, você tem que fazer e ponto final". Não dá, porque é uma atividade intelectual. Pode ser que o oficial esteja errado na recusa dele, no caso em específico, em recusar o a retificação Em catório, mas não dá para invocar o direito do consumidor para proteger o a argumentação e para requerer essa retificação. Então tem esse aspecto dúplice. É uma existe existem vários problemas em relação à caracterização da atividade no Brasil, porque, por exemplo, o titular não pode constituir uma pessoa jurídica. Então o cartório não é pessoa jurídica. O cartório é
a pessoa física do delegatário, mas a Receita Federal cria um CNPJ pro Cartório. Então, às vezes, eh, o, a senhora vai, vai interagir com o cartório, vai gerar uma nota fiscal, vai aparecer o CNPJ do cartório na nota fiscal, mas na realidade não existe uma personalidade jurídica própria do cartório. Vejam que existem muitas singularidades aí da figura do do delegatário do serviço público, mas por ser serviço público, e eu vou tocar nesse ponto que eu acho que é um ponto que interessa Muito aos genealogistas, o acervo do cartório é um acervo público. Isso significa que
Rafael quando assumiu o cartório em 2015 teve que assumir um acevo público, inventariar o acervo, indenizar o interino que estava aqui pela pelo pelos gastos e investimentos feitos na conservação dos livros e do acbro em geral. Mas ao mesmo tempo o Rafael não tem propriedade desse acebo. Então isso significa que ele tem um dever primordial de cuidar do acevo, Digitalizar os documentos, manter a integridade dos documentos, das folhas, da das capas, dos livros. Mas se ele se ele sair da delegação, ele esse fica permanentemente sobre os cuidados da próxima pessoa. Então é é mais um
ponto que a gestão é privada, mas existe um aspecto público que prevalece sobre a gestão privada, que é a questão da informação. A informação é pública e nós temos, e isso é uma coisa interessante também, Viviane, pra gente, pra gente Abordar, que préLGPD, LGPD, mais ou menos 2018, aí teve a teve uma vacácio, né? E aí depois a entrada a da o início realmente da vigência e e a edição do provimento de LGPD pelo CNJ, mas a ideia da lei deitos públicos, que é de 73, era de publicidade ampla e restrita. Essa é a verdade.
Então, préLGPD, nós não tínhamos essas restrições para acesso à certidão de inteiro teor, não havia nada disso. Você chegava ao cartório, você requer a certidão e acabou. O cartório Fornece na hora a certidão. Agora, com essa dificuldade da LGPD, a certidão de intero teor de assento ficou mais difícil. Eu vou deixar isso pro final, mas é interessante já v dar nesse momento isso para indicar que ao longo do tempo os registros públicos também sofreram modificações que vieram de outras leis. A LGPD vem com o intuito de proteger dados privados e ter uma origem europeia nas
guidelines lá da União Europeia, que o intuito era proteger o Cidadão europeu das bigtecs americanas, Google, Facebook, Meta, né? Atual Meta, que se aproprivam dos dados privados. Mas foi aqui no Brasil foi redigida de uma maneira que a LGPD também deveria ser aplicável aos órgãos públicos e os cartórios tiveram que se adaptar a isso. Só que isso rompe com esse princípio que era um dos princípios basilares dos registros públicos, que era da publicidade ampla e restrita e a possibilidade de que qualquer pessoa Pudesse ter acesso. Se eu fizesse uma enquete rápida aqui, Guigelia, com todo
mundo que tá na live, certamente a resposta seria que a LGPD dificultou muito a vida de vocês. E eu tenho certeza disso, porque atrapalha pro cartório também. É, é complicado fazer um alguns controles que muitas vezes seriam os necessários na minha forma de de compreender a questão, porque o registro é público, a informação é pública, né? mas tiveram que fazer uma Adaptação ali, a uma harmonização das das regras. Ainda nesse aspecto do acero público, um caso interessante que eu que eu quero compartilhar com vocês aconteceu aqui em Brasília no final do ano o advogado chegou
a um cartório de notas e pediu acesso ao acervo do cartório, que ele queria periciar um livro de notas. E aí o tabelão falou: "Olha, não posso, o acevo só é, só pode ser acessado se houver ordem judicial. Não posso abrir o O acesso a um advogado. Falei: "Não, mas eu tenho o CPC dá o poder, o estatuto da OAB dá poder." Recusou e mandou para ele suscitou pra corregedoria e a corregedoria apreciou o caso e falou: "Olha, realmente o advogado não pode acessar esse acesso ao acerto, por mais que ele seja público, existe um
dever de conservação. O oficial não pode, o tabelião não pode abrir isso de maneira irrestrita para as pessoas. E por isso corregedoria aqui do de Brasília firmou O entendimento correto, realmente que tá tá pautado na lei de registros públicos, de que o acesso ao acevo só pode ser feito diretamente por ordem judicial. E isso pro genealogista, eu não sei até que ponto, né, Viviane, isso pode eh impedir? Eu acho que não, porque o genealogista pode pedir qualquer certidão. A única coisa é que ele não pode acessar realmente o acervo, né, do do cartório. Existe esse
problema. E aqui em Brasília teve uma vez uma uma Vinda de um comitê do IBGE para verificar o acero. Eles pediram se podiam acessar. Nós nós apenas fornecemos as informações que eles precisavam. Mas mesmo sendo IBGE, se nós seguimos a literalidade da lei de registros públicos, eles precisariam pedir uma ordem judicial ou ou pedir uma autorização, né, para vá de registros públicos para que pudessem acessar o acero. E o genealogista poderia requerer isso se houvesse uma fundamentação Condizente e o magistrado aceitasse essa essa fundamentação. Olha, Rafael, tenho que dizer que apesar eh do do da
sua servente ser dessa forma, não é a prática que a gente vê pelo Brasil, né? a gente eh depois que a LGPD, principalmente em 22, eh eu percebi uma e tenho certeza que os colegas que estão aqui também uma dificuldade imensa de acesso. Então, e assim, sem uma uma sem ser linear, então você trata de Uma forma, o outro trata de outra forma, a gente não e a gente fica tentando ali entenderonde a gente pega no provimento ali, onde que a gente pode brigar um pouquinho mais para tentar acesso a esse documento. Então, é assim,
a gente não vê uma uniformidade eh nos cartórios do tô falando do Brasil geral, né? Mas de fato o acesso à documentação eh do cartório ficou bem mais complicada para nós. Eh, não só por procuração, porque a procuração é simples, a gente faz a Procuração, mas às vezes até com procuração a gente enfrenta algumas resistências, eh, algumas dificuldades. Às vezes são meses para conseguir uma certidão de de vai e volta de de troca de informações, né? Só para te colocar no no nosso no nosso mundo real aqui, né? De >> isso por decorrência da LGPD,
>> isso foi depois. >> Ó lá, a Rosana tá escrevendo, inclusive para solicitar certidões. >> Exato. Exatamente. >> O registro ocorreu há mais de 100 anos. Eh, aí que tá o o problema é que aí como tem essa a independência funcional do titular, cada titular para interpretar de uma maneira. E, infelizmente, dependendo do estado, existem estados que tiveram provimentos editados e foram muito restritivos em relação à publicidade. E São Paulo, São Paulo, por exemplo, foi um caso que restringiu bastante e isso Dificulta muito a interação, não só, né, do genealogista, mas até, eu falo por
mim, eu também tive que fazer o processo aí da cidadania e quando eu pedi a a minha mãe se casou em Pinheiros, nessa capital, né, São Paulo, e eu filho não consegui pedir intero. E aí ela teve que ir ao cartório e pedir pedir no cartório da cidade para que mandasse envia CRC para ela. Então eh realmente passa, é um pouco excessivo, né? Ainda mais, poxa, o filho, né? Que é O descendente direto, não pode acessar justificando inclusive no pedido. Eu me identifiquei, né, obviamente como titular e falei que era e falei a finalidade, mas
eles não aceitaram. Então eu eu acho que há um excesso nessa nessa contenção de dados privados. Até porque se nós pensarmos o que seria um dado sensível na ótica da LGPD, o dado sensível seria o único dado sensível que eu posso ver seria a cor de pele, que antigamente se mencionava. E Aí isso aparece no registro. Agora, outras informações não tem nenhuma relevância no sentido de preservação da da privacidade da pessoa, sabe? Isso acaba comprometendo muito a atividade, tanto pro cartório que deixa de praticar o serviço às vezes pro bom, quanto pro genealogista, que aí
tem que providenciar toda aquela documentação, né, e às vezes providenciar a assinatura. E essa pauta de uniformidade é uma coisa que é criticada aos Cartórios, não só no registro civil, viu, Vidan? tem em outras especialidades também pelo fato de que você tem normas normas administrativas nacionais e depois normas estaduais, isso causa muita dificuldade para trabalhar em âmbito nacional. Hoje nós temos o chamado operador nacional, que é uma associação criada, é como se fosse um serviço social autônomo, né? Ela tem a natureza de associação, mas ela é regulada e disciplinada pelo CNJ e ela Reúne representantes
de todos os estados. E a finalidade desse operador é justamente criar um padrão de atuação. Então eu participo como representante do DF e cada estado tem um representante e nós ficamos ali constantemente debatendo e tentando criar padrões de atuação, mas ainda que nós façamos algum ato administrativo ali para tentar padronizar, algum estado pode vir uma corregedoria de tal um ato, entendeu? E aí fica muito difícil. Então aqui no Aqui em Brasília, por exemplo, a a norma de LGPD é muito é muito sintética, não tem muita coisa, mas você vai para São Paulo já tem um
detalhamento maior. Então isso oscila muito, né? a o que a gente faz aqui no cartório, no dia a dia, a gente interage muito com vários cartórios do Brasil diariamente, eh a gente tenta mapear qual é a regra de cada estado e a gente já tem mais e aí pela prática, né, como é são muitos pedidos todo dia fazerem, a gente já tem Um conhecimento. Então, aí o que nós conseguimos fazer é ajudar o nosso o nosso cliente explicando, olha, se é para esse estado, faz tal coisa, prepara a documentação desse jeito, que aí entra noss
papel, né, do dia a dia, de assessorar, ajudar a PA que nos procura para facilitar o trabalho. Mas realmente eu concordo com a sua crítica. dificultou e criou uma uma atuação que é totalmente eh dispa, né, em relação a cada a cada unidade federativa. Mas continuando aqui com essa parte inicial do registro civil, o importante pro pro Registro Civil, vejam que é interessante, hoje a pessoa nasce e já nasce com CPF, mas quem atribui o CPF é o registro civil no momento do nascimento. E temos o casamento e temos o óbito. Agora, mais recentemente, temos
também a união estável. a união estável por eh mudança legislativa e depois por disciplinamento do CNJ veio para o registro civil. Então, hoje também Documentamos as uniões estáveis, que eu imagino que também pro genealogista seja muito difícil no passado, porque como é que documentava isso, né, de ano passado? Eu acho que não tinha nada, né? Eh, e com certeza existiram muitas uniões estáveis aí na no século passado e no século XIX e que não tinham nenhuma forma de documentar. E agora o genealogista tem condição de procurar um anel estável no registro civil. E é importante
que vocês saibam disso Também, porque a hoje ela é toda digital e no momento em que é feito aqui no cartório, ele já sobe pra nuvem, pra base nacional. E aí você já tem a informação lá de todas as uniões estáveis do Brasil a partir da existência desse desse provimento do CNJ foi o 141. Foi editado salvo engano em 2023. Então, é mais um um uma base de pesquisa para que vocês possam tentar localizar alguma algum vínculo, alguma relação. E hoje eu não sei como é que tá Isso em âmbito internacional, mas pelo menos aqui
no Brasil a jurisprudência praticamente equiparou em tudo, a a união estável ao casamento. Então não tem muita muita diferença. Até na parte sucessória o STF falou que era inconstitucional a norma que fazia uma sucessão diferente. Então, eh eh vejam a importância também de vocês conhecerem a União estável. para com o intuito aí de traçar o os ascendentes da pessoa. E aí uma base para identidade, filiação e Estado civil. Como eu disse, você já tem o CPF gerado no momento do nascimento e todas as informações iniciais e toda a cadeia documental, no fundo, ela parte do
registro civil de nascimento. Estado civil é comprovado pelo casamento. A união estável não altera o estado civil da pessoa, mas o casamento sim vai alterar. E a filiação, mesma coisa. você pode reconhecer a paternidade. O ato de reconhecimento da paternidade é um ato gratuito realizado no cartório, Geralmente no momento do nascimento. E e da mesma maneira fica comprovada a filiação. E temos afiliação sócioetiva hoje também. Não sei se tem minha curiosidade também, Viana, em saber como é que a Itália, por exemplo, interpreta essa história da sócioafetividade. Não sei como é que eles, como é que
um comune lá na Itália vai interpretar uma filiação sócioafetiva. Eu hoje hoje eu tive a informação aqui de um cliente nosso que um comune lá na Itália recusou A certidão porque o cartório de São Paulo escreveu: "Nascido nesta capital" e foi que capital não é não é cidade e o comúho lá na Itália tá recusando paraa transcrição. Então, fico fico curioso em saber como é que a Itália lidaria com a sócioafetividade. >> Ó, a colega Rosana tá colocando aqui que a Itália não aceita filiação sócioafetiva. Aí é isso aí. Então, eu tenho algumas alguns comentários.
A Rosana escreveu para solicitar certidão. Só ver se vou só retroceder aqui, Viviane, ver se eu deixei passar alguma pergunta aqui. Sabilitação no casamento catarinense. Se dá apenas pro meio de 72. É, o Gustavo, Gustavo Pedroso confirmou aqui, ó, que lá em Santa Catarina ele até requere ao TJ para acessar o acolo e o TJ disse que a publicidade é apenas por meio das certidões. Então, vejam que isso prevalece de forma rígida, rigorosa em relação ao que tá na lei de registros Públicos. O acesso realmente é só por meio de certidões ou ordem judicial. Eh,
e aqui a o Danilo Vilani, falando aqui consultar um testamento do século XIX e ele faria com certeza essa pesquisa nos livros do cartório, mas mas pedir para que um cartório faça a pesquisa com a mesma diligência é impossível. Isso é verdade. Essa, esse argumento do Danilo é muito interessante. Quer dizer, pro cartório destinar um colaborador Para pesquisar um testamento do século XIX, não é interessante, mas talvez ele como como genealogista é que é o objeto principal da atividade dele, ele tem total interesse em entrar no Acebo e fazer essa pesquisa. O que eu recomendaria
o Danilo, é talvez tentar solicitar essa autorização a à vara de registros públicos, ao juiz corregedor permanente da COMAC para verificar se eles aceitariam essa esse acesso. Eu acho que de uma o pedido de uma forma Bem fundamentada poderia sim ser recebido pro juiz, porque ele poderia designar horário, quanto tempo a pessoa poderia ficar lá, eh de que maneira a pessoa poderia manusear os livros, enfim, acho que teria sim alguma alguma forma de conseguir com tanto que fosse solicitado o acesso. Então vamos avançar aqui algumas terminologias, alguns esclarecimentos terminológicos que a Viveira me pediu para
passar. Eh, eu vou comentar brevemente os temos Mais usuais que nós utilizamos e que é importante porque muitas vezes o genealogista vai lidar com o cartório e precisa ou às vezes ouve o escrevente falando ao telefone alguma coisa e fica perdido. Então é bom a gente passar, né, Vivane, por esses termos mais usuais aqui do do linguajar do cartório. Eh, o assento ele é conhecido como acento, como temo, como registro. Alguns vão fazer alguma diferenciação entre assento e registro, mas paraa prática, pro dia a Dia, é tudo igual, tudo a mesma coisa, tá? A ideia
de assento que é é o texto jurídico, né, que é lançado no livro. Portanto, é o eh eh é a réplica, a retratação ali do do que aconteceu, o a reprodução factual do evento mesmo que aconteceu, nascimento, casamento, ótimo e vai ter a narração. Então, olha, compareceu nesse neste cartório fã de tal, que declarou que no dia tal nasceu uma criança do sexo tal, o BNV panã, e aí segue. Esse é o acento, a narrativa, Né, do evento. O registro já seria o ato jurídico propriamente dito, que tem a sua validade, que é lavrado conforme
a lei, que tem os seus requisitos e que passa a produzir eficácia perante terceiros. Essa é a ideia básica dele, produzir efeitos perante terceiros, que, portanto, todos têm acesso à aquela informação, a idade, a ideia de publicidade. Então, se eu tenho o casamento de uma pessoa, eu sei o estado civil dela de forma atualizada. Então, Essa essa é a informação principal. Se eu tenho um nascimento sem anotação de casamento, eu sei que a pessoa é solteira. Então é é essa é a finalidade de você ter acesso aos registros públicos. Claro, tem esse temperamento da LGPD,
como eu abordei há pouco, mas e o registro nasceu para isso, para dar publicidade, dar a conhecer essa ideia de publicidade. E nós tivemos em 2009 um provimento do CNJ que estabeleceu a matrícula do Registro civil das pessoas naturais. A matrícula é um código numérico sequencial e cada bloco da matrícula faz referência a um dado do registro. Então você tem o ano do registro, você vai ter o o número do livro, a folha do livro, o tema e no no primeiro bloco, o cartório, o número do CNS, que é o Código Nacional de Serventia, aparece
no primeiro bloco. Então, quando uma pessoa se deparar com uma matrícula, ela já consegue localizar de onde é a certidão, mas tem um porém, Isso é de 2009 para cá. Então, as certidões mais antigas não tinha nada disso, não tinha nem padrão. Cada cartório tinha um padrão diferente. Eu me lembro que quando assumi tava começando a ter um mínimo de uniformidade, mas eh até então cada um usava uma cor. Até tinha um cartório aqui em Brasília que o cara fazia certidão de nascimento de menina em azul e da menina em rosa. Tinha umas coisas que
você falava assim, não tem o menor Cabimento, não tem padrão nenhum, não tem uniformidade, nada, não dá para conferir. Hoje não, hoje com a atuação do CNJ tem folha de segurança própria, você tem o layout padronizado, layout de certidão, as matrículas que são padronizadas. Então hoje, dificilmente o cartório vai ver alguma coisa diferente. Alguns cartórios põe logo na certidão. Eu até fui pesquisar isso com a gráfica depois eu descobri que a logo tá incorreta, inclusive, eh, não pode ter Logo de cartório na certidão, não tem essa autorização, mas muitos fazem, muitos ainda colocam, embora não
possa, porque foge do padrão eh estabelecido pelo CNJ e no caso dos papéis de segurança pelo Ministério da Justiça, que também editou uma portaria lá, disciplinando as questões relativas a ao papel de segurança. E e uma uma dica que eu dou a vocês aqui por por experiência própria, as matrículas muitas vezes são fatais para detectar a falsidade. Por Quê? Porque o falsário ele raramente se preocupa com a matrícula. Raramente. Ele tá mais preocupado com a informação do cartório lá embaixo, com selo digital. Ele tenta criar uma réplica de site para direcionar pro selo. Ele cria
uma máscara muito parecida, faz um layout igual ao site do tribunal para verificar o selo. Mas o falsário não se interessa pela matrícula porque ele dá muito trabalho, entendeu? Ele tem que conhecer toda a sequência, ele teria que pegar Com com nível de de preciosismo todos os dados ali de CNS e eh livro folha. Então, muitas vezes você pega a matrícula, você já sabe que não tá errado, porque o livro não existe esse livro ainda no cartório, o o CNS não bate. Então são são geralmente as matrículas são a chave para você rapidamente afastar e
uma certidão e verificar que é falso. Aqui nós já pegamos vários casos dessa maneira, só pela matrícula. A matrícula entrega, às Vezes falsidade muito bem feita, mas a matrícula entrega, que é uma uma certidão que não espelha a verdade. Agora uma uma Rosana escreve aqui, ó, porque a maioria dos cartórios não registra as verbações, mesmo com os mesmo com os dados disponíveis na CRC? Alguns alegas que cabe Ah, tá, eu já vou falar disso aí, Rosario, já vou falar, já vou falar. Próximo slide eu já vou falar. Eh, aqui só então a diferença, como eu
Disse a vocês, a diferença entre assento, conteúdo escrito, registro, assento mais eficácia jurídica. Ah, genealogia, obviamente vai se voltar muito mais ao conteúdo do registro, como eu disse, não tá muito preocupada com os aspectos jurídicos, técnicos e com a observância dos requisitos legais. Eu acho que o genealogista olha muito mais paraa narração dos fatos dos acontecimentos e da qualificação das pessoas ali envolvidas. Na prática, como Eu disse a vocês, no dia a dia, termo, registro e assento, são todas informações sinônimas aí, dados, eh, termos sinônimos que devem ser interpretados por vocês ao lidar com os
escreventes e com os cartórios como sinônimo. Então, muitas vezes o escrevente pode falar: "Ah, passa o número do termo para mim, passa o número do assento". É isso, né? É livro folha termo. O o genealogista tem que dominar. Olha aí. É isso mesmo. Ah, eu posso Comentar isso aí, Raitão? Posso comentar? Posso posso comentar? Posso comentar? Eh, então é importante entender que no dia a dia dos cartórios esses termos são usados de maneira fungível. Não se preocupem com isso. Eu vou começar pela Raquel. A Raquel comenta que ela já viu livros repetidos de períodos diferentes.
Raquel, isso é importante porque a lei 6015, ela estabeleceu um padrão sequencial de numeração dos livros do Registro Civil das pessoas naturais. Só que esse padrão ele é de 1973. Então lá estabelecia que era o livro ia ter 300 folhas, que era o livro A ia seguir a sequência numérica até, né, de forma infinita, de forma indefinida. Então A1, A2, A3, assim ia e tinha 300 folhas. Qual que é o problema? Pré 73 não não havia essa padronização. Então aqui em Brasília eu já vi dos cartórios mais antigos pré pré-lei de registros públicos, eu já
vi livro com 600 folhas. Mas por quê? porque antecede a lei de registros públicos e aí não havia uma padronização e e aí cada cada local vai ter uma forma de de escriturar. Então, olha, tem livro repetido, houve provavelmente algum erro de organização, isso deve é com certeza de uma época que ainda no serviço não era informatizado. E o cartório ou cometeu algum equívoco de de enumeração dos livros ou ele gerou uma forma lá de organizar que gerava réplica numérica, né? Mas de todo modo, Vejam a dificuldade depois para se fazer a pesquisa. E para
quem tá no cartório agora, gerindo um acervo desse, ele vai ter que criar algum critério de catalugação ali para não ter essa dificuldade na hora de pesquisar. Porque se ele tem dois livros com o mesmo número, ele vai ter que criar algum padrão próprio para poder gerenciar esse acelero, já que as pessoas vão poder requerer certidões ainda desses registros. É isso mesmo. Olha, o Gustavo Pedroso tá falando aqui que vários cartórios em algum ponto antes da lei de ministros públicos resolveram recomeçar do zero a numeração dos livros. É um caos. É isso mesmo. Realmente eh
bagunças desorganiza. Só para você ter uma ideia, Gustavo, nós tivemos que fazer uma um carregamento de todos os livros na CRC e muitos cartórios até hoje têm problema com a com a organização dos seus livros pela falta de organização precedente à Lei de registros públicos. E aí o titular ele se vê como pendente nas suas obrigações lá na CRC, mas na verdade ele não tem nenhuma pendência. É porque como o acervo é muito desorganizado, ele não consegue demonstrar para o sistema da CRC que o acervo dele está completo. E ele e aí ele tem que
dar um jeito, tem que criar uma, vai ter que criar alguma regra, alguma coisa e geralmente conversar lá com o suporte para poder resolver esse problema. Aqui nós não Temos tanto esse problema porque o cartório aqui ele ele é um dos mais recentes, ele é de 2002, mas quem tem cartório com acervo antigo eh com certeza sofreu muito com isso. Hoje já deve ter carregado tudo, mas infelizmente a gente sabe que tem muitos estados, eh, que principalmente estados que tm uma estrutura mais precária de de infraestrutura mesmo e tecnologia, que ainda não conseguiram carregar tudo,
né? porque eh termos muito antigos não tem Ainda digitalizado. Então essa RC já era para estar completa, mas infelizmente a gente sabe que na prática eh muitos estados ainda pecam nesse ponto. São Paulo acho que é um ponto de excelência, um dos melhores em relação a ao carregamento de todo o acero de cada cartório. Acho que esse é um dos dos melhores estados, até porque a CRC nasceu em São Paulo, então eu penso que é um dos melhores. Aqui em Brasília os cartórios mais antigos ainda não Conseguiram carregar tudo. eu tenho essa essa informação porque
eu acompanho aqui como gestor estadual, eu acompanho a o carregamento. Então os mais antigos eu sei que não conseguiram. Depois eu até comento isso do aspecto prático, quando vocês não localizarem o registro que dá para fazer, tá? Eu acho que eu deixei passar algum comentário aqui. Aqui, ó, a Rosana a da verbação. Rosana, não esqueci. Deixa eu só apresentar a verbação e eu eu comento. Aí eu comento, Não vou esquecer da sua pergunta, Rosana. Eh, o novo formato da C2, provimento 182 de 2024. Eh, no final de 2024 foi editado esse provimento que estabeleceu pequenas
mudanças, pequenas mudanças no formato da 72. Vejam que a o padrão de matrícula continua idêntico. Houve algumas mudanças, principalmente em relação à afiliação, utilizando termos neutros para não gerar discriminação, eh, pais homoafetivos, casais homoafetivos. Então, foram mudanças pontuais, não nada muito significativo que mude muito o layout. A mudança maior, realmente, eu acho que foi no provimento 63, que foi o provimento que estabeleceu o CPF, né, que é de 2017. Essa mudou mesmo, essa mudança foi uma mudança muito expressiva no no que concede ao layout da certidão. E agora esse aí é o padrão da certidão
que que vocês vão lhe dar no dia a dia, seja inteiro teor. Intero teor vai ter esses campos que vocês estão vendo ali, Ó, na essa parte lá embaixo das das informações de outros documentos. Vai ter só o quadro com a transcrição realmente do registro. Eh, interup. Eu, pelo que eu que eu soube da prática, ficou uma engraçado isso, né? Parece que a inteira, eu não sei se é verdade essa história, viver, mas parece que a certidão inteiro teor ela começou a ser apresentada na Itália. Os italianos parece que gostaram disso, os juízes lá dos
processos de cidadania. E aí virou a Praxa, que agora todo mundo que vai fazer cidadania pede certidão de intero, mas nem na Itália parece que não existe nenhuma previsão nesse sentido. E aqui no Brasil também não tem. foi algo que eles exigiram a partir do da detecção que vários casos eram eh comprovados e amparados em certidões de inteiro teor e isso meio que se tornou a praxe. E aí eh genealogistas e empresas de cidadania acabam pedindo tudo certidão de inteiro teor assento. Essa interaura, ela nada Mais é do que uma transcrição do texto realmente que
está lá do do que está registrado na origem, diferentemente dessa aqui, que é uma breve relato. Essa que eu mostro para vocês no slide, é uma breve relato, esse é o termo técnico dela, que é aquela certidão que tem as informações essenciais, mas ela é mais resumida, ela não vem num formato de texto, ela vem com só com as informações condensadas. A interessante aqui no final, na parte, nessa parte, nesse Quadro que vocês veem ali embaixo, que com o provimento 63 foi autorizado a ao registrado inserir da publicidade de outros documentos, mas é curioso que
isso não pegou, na prática não aconteceu. As pessoas não vieram ao cartório para pedir que essas informações fossem declaradas, RG, eh, até poderia colocar o tipo sanguíneo, não pegou, não foi algo que avançou. tinha uma ideia institucional do registro civil, de seu repositório, de Todos os dados da pessoa, mas na prática isso não se não se efetivou, mas essa era a ideia inicialmente. Vamos agora à pergunta da Rosana. O que é a verbação? Esse é outro termo muito usado no dia a dia, é importante que vocês dominem também, que é um ato acessório. A verbação
é um ato acessório que é um ato de modificação ou atualização do registro ou retificação do registro. Então ele é feito à margem do registro. Antigamente, no modelo antigo do da lei de registros públicos, você tinha um acento no centro da folha e você tinha uma margem lateral aqui da na lateral direita, uma margem que possibilitava a inserção dessas informações, averbações e anotações, que são os atos acessórios. Ficava a margem direita da folha. Hoje, na prática, nós imprimimos um registro na folha toda e colocamos as Avções no verso da folha. Então, eh eh geralmente a
prática hoje ocorre dessa maneira, as pessoas não usam mais o formato antigo, mas é interessante que até no linguajar dos cartórios as o a pessoa usa ainda o termo averbado à margem do registro tal. Quem lê pensa assim: "Ah, mas então a verbação fica ali à margem do registro?" Não. A gente coloca uma etiqueta na folha atrás. Mas como historicamente era havia essa margem à direita que remaneceu no no Linguajar dos cartórios essa expressão a verbado a margem do registro tal, que é nada mais é do que a informação foi atualizada no registro tal. É
a mesma a mesma lógica. Então o que tipo de averbação você vai fazer no registro? mudança de nome, reconhecimento de paternidade, retificação do nome, eh inserção de alguma informação que faltava, correção de dados, data de nascimento, o local do nascimento, divórcio, separação, São todas informações que você averba. Existe uma diferença entre averbação e anotação. A anotação, ela gera uma comunicação de um fato advindo de outro registro. Qual que é o exemplo clássico? O óbito. O óbito, ele é anotado à margem do registro de casamento e do registro de nascimento. Ele é anotado. Por que que
ele não é averbado? Porque o óbito tem um registro próprio. Então você apenas faz uma anotação comunicando que olha o O registro foi lavrado no termo tal do cartório tal no dia tal. Coloca lá. Então isso gera uma anotação que decorre anotação, isso é interessante, decorre da comunicação entre cartórios. É aqui, ó, é uma comunicação interna entre cartórios. Ele não vai alterar o registro original, mas ele vai atualizá-lo com uma informação importante. Então, se a pessoa se casou, eu disparo a comunicação do casamento para o cartório do nascimento, para que O cartório do nascimento anote.
Olha, essa pessoa é casada. Portanto, se alguém requerer uma certidão da do solteiro, que até então era solteiro, ela já deve estar anotada com o casamento e vai informar em tempo real o novo estado civil do registrado, que é o estado civil de casado. Então essa é a diferença entre a verbação e a anotação. Uma decorre de uma comunicação entre cartório que tá prevista em lei. O cartório tem cinco dias para disparar a Comunicação e a outra é decorrente de um ato que faz uma modificação, divórcio, retificação, correção, algum, algum dado que tá errado, inserção
da paternidade, paternidade sófetiva, averbação, certo? Aí vem a pergunta da Raquel. Por que a maioria dos cartórios não registra as verbações mesmo com os dados disponíveis na CRC? Porque o cartório muitas vezes precisa documentar o disparo da comunicação. Eu particularmente não vejo nenhum Problema em colher as informações da CRC. Só que a CRC ela não tem dados completos, ela tem apenas índices. São dados muito resumidos sobre o registro. E o o titular educatório muitas vezes ele se vê numa posição pouco frágil para fazer o ato, para fazer essa essa anotação, porque ele não tem os
dados completos. E na comunicação, quando o cartório dispara para o outro, ele ele manda um texto completo sobre todos os dados do registro. E ali na CRC Ele só verifica os índices. Ele poderia fazer anotação. Na minha opinião, ele poderia, porque nós temos que partir do pressuposto que a época em que a lei de registros públicos foi elaborada não havia CRC. A CRC é mais ou menos 2013, 2012, 2013. Então é algo que naquela época nem se pensava internet, não tinha isso. E não foi feita uma modificação legislativa para compreender que olha, se a informação
tiver na CRC, o cartório pode anotar. Então muitas vezes o o Oficial ele prefere optar por um formalismo, pedir o disparo da comunicação. Isso é muito usual, acontece. Muitas vezes o cartório entra em contato por e-mail falando assim: "Olha, tivemos notícia de que tal pessoa faleceu no seu cartório, poderia disparar a comunicação para nosso cartório?" Aí dispara a comunicação, aí a pessoa já vai anota, faz tudo, porque ele precisa eh eh documentar o ato que ele tá fazendo, até porque em correção Eles pedem: "Olha, cadê o ato que deu origem a essa anotação? Cadê o
ato que de comunicação que levou essa anotação? porque o cartório arquiva a comunicação. Então é muito mais por um excesso de zelo que eles exigem que o cartório faça o disparo da comunicação. Mas eu concordo com a Rosana de que o poderia sim ser feita a a anotação com base na nas informações da CRC, contando também que o oficial tivesse todos os dados disponíveis. Se houver algum dado Faltante, aí seria preferível solicitar comunicação formal ao cartório. Ficou alguma dúvida em relação à verbação e anotação? Não sei se alguém escreveu alguma coisa aqui. Ah, pegar aqui
o Belete, a Priscila escreveu: "O correto seria dizer certidão inteiro teor do acento e não certidão inteiro teor registro". O termo que ficou convencionado, Priscila, é certidão de inteiro teor assento, ou seja, eh, certidão de inteiro do teor do Acento, ou seja, do de todo o conteúdo do acento. Esse foi o tema que ficou convencionado na prática. Eh, isso tem até a a previsão no no artigo, se eu não me engano, artigo 18, quando ele fala das modalidades, depois eu até abro aqui da Lei de Registros Públicos, que ele vai falar das modalidades de certidão,
dos tipos de certidão, e ele especifica que existe a certidão de inteiro teu, de breve relato e por quesito. Essas são as três eh os três termos utilizados na Prática pelos cartórios. Eh, se você falar, você te dá um interteor de registro, a pessoa vai entender a mesma coisa. Eh, na prática são termos sinônimos e que não não existe nenhuma dificuldade de se compreender. Pode ficar tranquilo, Priscila. Mas o que na o o que prevalece ainda é certidão de intero teor de 100. O Gustavo na Itália no passado havia certidão por interior digitada hoje apenas
por via reprográfico com a Maioria dos países. Aliás o Brasil é uns poucos em que o oficial público se presta a fazer uma certidão digitada com interior do documento. Um cé cartório paulista está famoso por já embacar nisto e só faz inteiro. Pois é, eu já esse cartório é famoso aí a gente teve uma interação com eles essa semana inclusive. Eh, realmente essa essa observação do do Gustavo eh é importante mencionar aqui também que que tem acontecido na em Portugal. Começaram a exigir da dos requerentes de cidadania portuguesa a chamada certidão reprográfica. Que que aconteceu?
Eu até fui a Portugal em 2023 numa numa comitiva de registradores para conversar com o pessoal do IRM lá em Portugal. Por que que eles começaram a exigir a reprográfica? Foi falsário, muito falsário, fazendo certidão falsificada de registro civil, chegava lá e a pessoa conseguia pegar a cidadania portuguesa. Eles falaram: "Ó, agora para conter Falsidade, nós vamos pedir a reprográfica". E qual é a diferença da hidra? Vocês vão me perguntar: "Qual é a diferença da reprográfica para a certidão de inteiro teoro do acento?" A certidão interacent ela éed realmente é isso que o Gustavo falou,
é você digitar exatamente o que está no registro. Mas você está digitando, você tá transcrevendo o que tá no registro de forma literal. A reprográfica, ela é uma imagem, é eu pegar o scanner, tirar a a Xerocópia do do registro e transpor essa imagem para a certidão. Então a certidão ela vem gerada como uma imagem de registro e não como o assento digitado transcrito na literalidade. Onde tem sido feito isso? Portugal. Então, os requerentes de cidadania portuguesa têm eh solicitado a reprográfica, ao passo que na Itália a praxa dos magistrados é exigir a certidão de
intero teor da Sente. Então assim que ficou padronizado. E realmente o Gustavo tem Razão, que eu lidei com esse cartório aí que falou que eh que a inteira teor do acento só vai fazer a reprográfica. Só vai fazer no formato reprográfica da de certidão reprográfica que não vai mais fazer inteiro teor digital. Eu não considero essa interpretação correta, mas de novo é a questão da independência funcional do titular. Eh, até a pessoa aqui, pessoa que trabalha aqui comigo veio me consultar o que que a gente vai, quem o que nós faríamos nessa situação. Eh, eu
falei que eu acho que deveria encaminhar a juiz com regedor permanente, porque não tem o que fazer. Se o cartório se se coloca como eh reticente a expedir essa certidão, essa certidão tem previsão na lei de registros públicos. ele fala que só vai fazer retrográfica, então manda manda sua recusa pro juiz, porque a todo o sistema registral brasileiro, ele é baseado no modelo em que o oficial tem independência funcional para manifestar Seu posicionamento, mas o usuário tem direito de se invocar e pedir uma segunda qualificação ao juiz. Então eu acho que essa seria a única
saída. Foi o que eu, foi o que eu orientei ao nosso usuário aqui, ó. Lá, a Rosana falou que desse cartório famoso já desistiu e pede sempre pela CRC. A gente vai tentando contornar, né, Rosana? tem as chamadas idiossincrasias De cada titular aí que que às vezes cria eh um comportamento que dificulta a atuação, dificulta outro cartório também que tá na outra ponta solicitando, mas nós tentamos contornar essas essas restrições burocráticas para para conseguir prestar o serviço. Embora eu, de novo, eu insista que eu acho que se isso fosse pro pro juiz corregedor permanente, eu
acho que ele ele não diria que o cartório está correto. Ã, vamos agora para o próximo. Vocês Estão vendo minha tela ou parou de compartilhar, Viviane? >> Parou, parou de compartilhar. >> Pera aí. >> Enquanto você compartilha, Rafael, até 2020 a gente utilizava, por exemplo, a cidadania italiana as certidões e breve relatos. não emitia inteiro teor conta também eh de fraude de de fica mais fácil talvez a manipulação dos dados numa breve relato, Né? E aí passou a exigir ele eh interro. Claro, cada advogado tem sua estratégia de defesa na Itália e aí pode ser
que tenha algum um ou outro que ainda peça certidão interteor, mas eu desconheço hoje eu desconheço quem peça em breve relato, desculpa, eh, mas inteiro teor, mas assim, ao fato que Portugal começou a exibir a reprográfica por fraude, na Itália também deixou-se de usar a breve relato também para conter mais informações, até porque se omitiam Muitas informações relevantes pra própria Itália. Então, a a Interteor entendemos que não há manipulação de dados, mas a gente sabe que, enfim, brasileiro é é >> é criativo, né? >> É, tem muita tem muita falsidade. Até as pessoas falavam assim:
"Não, porque agora com certidão digital a falsidade vai diminuir, que nada. Eles continuam fazendo um monte de coisa, tenta mascarar no PDF, joga QR code para site Que copia o layout do tribunal. Tem muita, ainda tem muito falsário aí aprontando. É difícil, é difícil. >> E infelizmente também muitos colegas, né, dos cartórios aí também que entram nessa prática aí de fraude, de manipular os dados da certidão para emitir, né, de vez em quando a gente vê uma notícia ou outra aí pelo Brasil, né, de algum cartório que que fraudou algum documento. Infelizmente também temos essa
diz internamente, né? Isso, Internamente. >> Internamente. Entendi. É, >> não necessariamente oficial, mas alguém de dentro do >> Entendi. Algum preposto, né? Entendi. É, pode acontecer realmente. Realmente. Bom, a importância dos atos pro genealogista e isso é com certeza vocês já dominam eh a possibilidade de reconstrução das linhas familiares, corrigir os erros históricos. Acho que essa é uma questão importante, Principalmente quando há um pleito para obtenção de cidadania. a correção, né, importante corrigir tudo antes de de protocolizar o o pedido de de obtenção da cidadania e e é muito normal que haja eh vários várias
retificações ao longo da da correção do da árvore genealógica, da confecção do de todos os ascendentes e traçar lá os ascendentes principais até chegar ao primeiro que que era daquela nacionalidade. É aqui, aqui a gente percebe, a gente tem uma tem um Cliente nosso que passou essa estatística para mim que salvo engano, acho que eram 90% dos casos exigiam retificação. 90% dos casos deles exigiam retificação. Algo nesse perto desse percentual que é uma um número grande, né, estatisticamente falando. Quer dizer, a cada 10 processos de família você vai ter nove com retificação. É porque realmente
como houve o abrasileiramento de muitos sobrenomes e às vezes a pessoa era tudo manuscrito, a Pessoa grafava incorretamente, né, e deixava mais próximo do português ou da forma como se pronunciava a palavra, isso vai se perpetuando e depois isso prossegue pros descendentes, né? Então isso invariavelmente vai exigir as retificações. As retificações também podem ser feitas pela CRC, eh, sem nenhum problema. Então vocês podem acessar um cartório e o cartório manda para o o cartório detentor do registro autuado, tudo bonitinho, documentação eh Eh preparada e encaminha pro cartório do detentor do registro apreciar. É um é
um serviço que nós fazemos aqui também com com muita frequência. E nesse ponto, a minha sugestão é que vocês sempre tentem fazer eh se vocês estiverem interagindo com cartório distante, que não seja do local onde vocês atuam, e que vocês sempre tentem fazer com um cartório que preste um ponto de assessoria. Por quê? Porque retificação, diferentemente da certidão, Ela envolve geralmente um diálogo. Normalmente vai e vem. Então eu mando a documentação, o cartório devolve, fala: "Olha, eu preciso fazer tal coisa, precisa, precisa corrigir esse documento". Então, o que eu recomendo é que vocês sempre tentem
fazer com cartório de apoio para que fique mais fácil essa tramitação, porque dificilmente uma retificação eh feita online, ela vai ser autorizada de primeiro. Normalmente o cartório Analisa, devolve, pede complementação de documento, pede mais alguma coisa para então autorizar a retificação na via administrativa quando for o caso da retificação. E aqui a dentro da da ideia de boas práticas em cartórios, né, a visão do genealogista, eh, o que é importante? Primeira coisa, pedidos objetivos e fundamentados. Sempre muito importante amparar a o pedido de retificação ou pedido da certidão na lei de registros Públicos. Aqui é
me refiro mais à retificação, menos a certidão, porque a certidão, o único cuidado que vai ter que ter se for uma inteiro teor é cuidado com a questão de LGPD, que eu vou comentar depois ao final requisitos. Mas o que é importante em relação às retificações é sempre tá bem fundamentado no artigo 110 da Lei de Registros Públicos que prevê a retificação na via administrativa e sempre fundamentar bem porque a Retificação cabe na via administrativa, porque não é o caso da judicial. E por que que eu faço essa essa advertência? Porque o grande receio do
titular nesses casos de de traçar os ascendentes e quando você tem ascendente estrangeiro é que normalmente chega um determinado ponto em que a pessoa pede para inserir uma informação como nacionalidade. Olha, coloca aqui para mim que ele era nacional de tal país. Ou o nome dele, na verdade não é esse. Eh, o nome dele é é É o eh e é quando muda prenome e sobrenome. Já peguei caso aqui. O cara foi registrado como Francisco Cavalcante e na verdade era Genaro Cavalcante com I no final. Aí o cartório fala: "Pera aí, não bate, não tá
batendo nada aqui. Como é que você quer que eu faça esse essa retificação?" E aí apresenta um documento estrangeiro, italiano, por exemplo. Então, vejam que essas esse esse cuidado com relação à fundamentação e a forma como você vai Amparar a documentação para solicitar a retificação é fundamental. A ideia de retificação administrativa é erro que não tem a maior indagação que possa ser comprovado documentalmente. Então, por exemplo, vai apresentar uma certidão italiana, você precisa fazer a tradução juramentada, registrar em títulos e documentos para então apresentá-la nos autos e solicitar a retificação. E mesmo fazendo, cumprindo todas
essas etapas, o cartório pode Chegar à conclusão e falar: "Eu não tenho a certeza de que essa pessoa é a mesma mencionada no meu registro e ele pode recusar e falar: "Você vai ter que ir pra via judicial". Já aconteceu aqui conosco. Mandamos para um cartório, era de Minas Gerais, se não me engano, o cartório falou: "Olha, não dá. Eu não tenho, mesmo você apresentando essa certidão italiana, eu não tenho condições de concluir que que são as a mesma Pessoa. Os dois documentos representam a mesma pessoa. Então essa essa é é um ponto delicado esse
ponto do do da documentação. Ó, Rosana escreveu aqui: "Minha bisavó italiana Rosa Crudeline aqui no Brasil virou Lina". Ah, é isso mesmo, Lina Vences Laal. Foi preciso recorrer a via judicial para retificar 25 registros em três estados diferentes. Perfeito. O exemplo da Rosana é exatamente esse que eu me referi há pouco. Veja só, ela chamava Rosa Crudeline e virou Lina Venceslau. Como é que o oficial apresentando essa documentação da Rosa Crudeline, como é que ele vai concluir que é a mesma pessoa? Não tem como não, não, não, não lhe causa segurança. E toda vez que
o oficial tiver insegurança, ele pode recusar. que aí o genealogista, a empresa que lida com a cidadania, ela tem duas opções. Ela pode ou suscitar dúvida, portanto, pedir uma nova apreciação do pedido com base na recusa Do oficial para que o juiz analise na via administrativa o pedido e aí se o juiz falar que realmente é via judicial, vai ter que seguir paraa via judicial. Ou ele pode falar: "Não, realmente o requerente tem razão, autorizo a retificação, vida que segue". Ou a outra opção, se não for para suscitação de dúvida, é ir para via judicial
em sentido estrito. Aí é necessário pleitear com advogado, meio de advogado e e requerer na vara competente, Geralmente vara de registros públicos, se for a capital, se for uma cidade do interior, daí já geralmente é uma vara que acumula, né, essas funções. Eh, e pedir a retificação na via judicial, que é o caso da Rosana, que realmente eu eu particularmente concordo que era a única saída. E nesse caso da Rosana foi até melhor, porque vejam só, ela tinha 25 registros para corrigir em três estados diferentes. Se ela tivesse que fazer isso na via administrativa, ela
ia ter Que abrir 25 procedimentos de retificação administrativa. Se ela faz na via judicial, o juiz ao apreciar ele expede o mandado para todos os catórios. Então, até nesse ponto estratégico também tem que se pensar nisso. É claro que o judicial ele vai demorar mais e dependendo da situação vai ter um vai ter gastos de horário advocatício e gasto com custas forenses, né? Ao passo que no cartório vocês podem fazer De maneira independente, sem intermediação de advogado, mesmo, né? pro genealogista que tenha eventualmente formação jurídica, tem a OAB, ele não precisa se identificar como tal,
ele pode simplesmente requerer, apresenta a procuração da do cliente e e faz a solicitação da retificação sozinho, sem nenhuma assessoria. Então, na prática, a retificação administrativa, ela é mais rápida, porque o cartório aprecia rapidamente o pedido e ela é mais Barata, porque você só vai pagar os monolumentos da retificação. Pela pela minha experiência aqui, lidando com vários cartórios, eles ficam mais ou menos na faixa de uns R$ 200, mais ou menos a retificação, R$ 300 por cartório. Claro que cada estado tem sua tabela, mas a média que eu vejo é mais ou menos isso e
sai rapidamente se tiver tudo certo. Então essa é a grande vantagem na retificação administrativa. E mais ao longo do tempo, a retificação Administrativa foi alargada para a independência do oficial. Então eu me lembro quando eu assumi aqui, eu tinha que pegar o processo de retificação e mandar pro Ministério Público dar o parecer para autorizar a retificação. 2017 mudou. o oficial que dá a manifestação não manda mais pro Ministério Público. Então isso foi ampliando a independência funcional do oficial e dando mais celeridade. Porque nessa história de mandato pro Ministério Público você perdia muitas vezes duas semanas,
um mês até o o representante do Ministério Público dar o parecer. E nesse caso agora ficou muito mais fácil e o Católico tem muito mais liberdade para para apreciar, né? Rafael, eh, na contramão da Rosana, no meu caso, eu tive que ir para uma retificação judicial, porque o cartório recusou eh o sobrenome do o nome, o sobrenome do meu avô italiano, bisavô italiano, era Antônio Esforza, Com Za. E aqui na no Brasil tava Antônio Esforze. E eles ele e o sobrenome, o nome e o sobrenome do país Ford eh e batiam, né, ali com Antônio.
E a mãe também, como era Jacinta, ficou Jacinta, ao invés de Gacinta, né, com com G, tava Jacinta, como a gente escreveu aqui no Brasil. Eh, mas foi recusado porque ele falou que não entendiam que eram as mesmas pessoas. É, nesse caso eu já acho que é excesso. Eu já tive casos desse tipo em Que eu orientei inclusive o cliente a fundamentar, porque eu não, eu como oficial eu não posso patrocinar o interesse do usuário que vem requerer, né? Então, só para vocês entenderem, o usuário vem aqui, pede para mim a retificação e um caminho
pro outro cartório. Só que muitas vezes eles pedem para que eu ajude com a fundamentação. Então eles falam assim: "Rafael, mas como é que eu posso fundamentar para tentar convencer o oficial de que é Viável a retificação da via administrativa?" O que eu sempre argumento é o argumento da minha ótica como oficial, porque eu também lido da minha da da minha posição com pedidos que eu tenho que apreciar. E como é que eu fico confortável? Quando eu analiso da perspectiva da chamada especialidade subjetiva, que que é isso? A especialidade subjetiva é um princípio segundo o
qual eu tenho a certeza de que eu estou tratando daquela pessoa. E para Eu concluir que é a mesma pessoa e, portanto, atender o princípio da especialidade subjetiva, eu posso me servir de dados adicionais que vão me permitir a conclusão que é a mesma pessoa. Então, exemplo, no seu caso do Spots e foi grafado como Spots, né? Spots, >> só que tava ao invés de Z, tava c >> C, certo? Mas eu posso olhar pros ascendentes, verificar se cruzam. Então os pais, os nomes estão batendo, a Data de nascimento tá batendo. Cidade >> é a
data de nascimento não dificilmente bate do italiano, né? Mas mas os todos os outros todos os outros >> cidade de nascimento >> tava só Itália. Então nisso, >> tá aí que tá. Se Mas se a pessoa consegue comprovar isso, facilita. Se porque você eu fiz um relatório de 30 páginas mostrando só com três gerações, mas detalhei, escrevi, mas eu eu até brinco, eu falo: "Não é possível, meu Bisavô deve ter causado naquele lugar". Não é possível, porque não teve jeito, não teve conversa. Aí eu sei que a vara, ela era muito demorada. Falei: "Ah, quer
saber? Vou entrar na justiça logo, o tempo que eu vou demorar para esperar uma resposta do do para eu entrar no". Aí eu falei, eu quer saber? Já vou entrar com o judiciário mesmo, porque vai ser negado de novo, né? Enfim, mas eu achei assim, eu já peguei casos muito mais complexos que foram aceitos no no Cartório de forma administrativa e esse que era não era porque é da minha família não, mas gente não tinha como dizer que não era a mesma pessoa. Então assim, por isso que eu falo que não tem uniformidade, né? Claro,
cada cada oficial tem aí a sua autonomia dentro da sua serventia, mas eh acho que acho que é um bom senso, né, Rafael? Acho que sempre é bom, né? Dos dois lados. >> É prudente, é prudente. Eu eu eu sou muito liberal, viu? Eu confesso que eu Eu era bem eu era bem mais restritivo no começo da minha carreira e depois eu fui me tornando muito liberal, que eu vejo que eu eu penso, Viviane, até compartilho isso com vocês, que a gente caminha para um modelo de desjudicialização, ou seja, o oficial assume, o oficial ou
tabelhão assume a responsabilidade e tira do judiciário. Eu acho que esse tem que ser o papel do oficial, entendeu? Não vai ficar levando pro judiciário, só leva pro judiciário Em última hipótese, mas se ele tiver condição de de fazer, faça. O que eu noto, Viana, é que muitas vezes essa esse comportamento decorre do medo de punição, porque existe uma cultura punitiva em muitos estados. Também a gente tem que entender isso também do lado do titular, entendeu? Qualquer coisa pode gerar uma sanção administrativa e aí o sujeito fica um pouco reticente de fazer, fica na defensiva,
entendeu? Então eu eu tento também ter um pouco de empatia e entender o lado do sujeito. E como eu tô numa unidade federativa que a gente tem um provimento bem sucinto, que nos permite atuar com bastante liberdade, eu entendo, por exemplo, que em Brasília é mais fácil você conseguir fundamentar algumas ratificações do que em São Paulo, que tem muitas amarras, muitas travas, entendeu? Aqui existe uma liberdade muito maior e isso vai variar de estado para estado, que eu sei que Tem estado porque também é bem amarradinho e o oficial não tem muita margem eh de
discricionariedade. Vou dizer uma discricionariedade, mas é discricionariedade dentro da lei, né, para poder fundamentar, né? Eh, eu tenho, por exemplo, um outro caso, se puder compartilhar aqui, Rafael, eh, eu pedi uma pesquisa de assento num num cartório durante 20 anos de várias formas e entendendo que ali o italiano poderia ter escrito o nome dele de Diversas maneiras. Foram 20 anos de negativa eh oficial, né? O cartório diz que procurou, enfim, veio lá o documento de 20 anos com todas as variações, tal. Aí, o que que a gente fez? foi fazer o registro tardio. Entramos na
justiça, fomos fazer o registro tardio. Quando bateu o pedido do juiz lá, sabe o que apareceu? >> Aham. >> A certidão de nascimento. >> Eu com a negativa de 20 anos. >> E aí isso me dá uma insegurança hoje >> no mesmo cartório. Isso >> no mesmo cartório. Eu pedi direto pro cartório uma pesquisa do do Assascimento eh dessa pessoa 20 anos. Ou seja, desde que a pessoa, desde que supostamente um pouquinho antes que a pessoa nasceu do registro civil, que foi logo no começo, até ela casar, aí negativo. E aí fui entrei para fazer
um registro estadio pr pra nacionalidade, pra cidadania italiana. E Aí quando bateu o pedido do juiz lá para ele, enfim, o ofício do juiz para se manifestar, nossa, apareceu a certidão de nascimento do >> É. >> E aí eu faço o quê agora? Entende? Entende a insegurança que dá? Quando a gente pede e vem com uma negativa, eu falo: "Gente, eu preciso olhar esse livro, porque assim, já procuramos em tudo. Eu tenho certeza que tá lá e eu venho com uma negativa hoje eu não tenho Segurança, porque é uma coisa que o Danilo falou, não
eh vocês não têm um uma até isso eu queria que você, se você puder, claro, como que funciona isso? Eu eu fundamento uma pesquisa para vocês aí no cartório. Claro, o seu a sua servente é um pouco mais recente, fica um pouco até que mais fácil. Mas se você puder compartilhar de outros colegas uma serventinha mais antiga, eu coloco um pedido de pesquisa, como que funciona isso? Tem um um uma pessoa dentro do do Registro civil que vai fazer essa pesquisa, olha se mesmo ou só olha índice? É como que funciona? Porque assim, hoje eu
confesso para você que eu fico um pouco insegura quando eu recebo uma negativa e eu tenho absoluta certeza que aquele aquele documento tá lá, aquele registro tá lá. >> É, >> né? Até porque eu já tive uma experiência ruim. >> Ora, o modelo ideal, viane, pros casos De acervos antigos é você ter o livro todo indexado e você já tem que ter isso indexado fisicamente, mas o correto mesmo já seria que todo esse acero fosse indexado de maneira digital. Eu tenho tem um cartório aqui em Brasília que ele tem acervo antigo e ele já digitalizou
o acervo todo. Ele tem tudo indexado digitalmente. Esse é o padrão de excelência. Deveria ocorrer no Brasil como um todo, porque aí a pessoa já Conseguiria fazer as buscas digitais. Infelizmente não é assim que ocorre. O que pode ter acontecido nesse seu caso, ele pode ter feito uma pesquisa só no indexador físico, que é uma são umas fichinhas que vão é um índice onomático, né? vai pela ordem alfabética lá, ele procura pelo prenome e tal e aí ele deve ter feito essa busca na no índice e não achou. Só que na realidade alguém não indexou
o nascimento. Você entendeu o problema? E aí ele e aí ao invés dele tentar folhar o livro, ele só foi no índice. No índice não tinha, não salvaram a informação e e só tinha no livro. E aí, provavelmente, ele não deve ter isso digitalmente. O que levou essa resposta quando chegou do juiz. Eles falar: "Não, agora vamos, eu tô tentando interpretar o que aconteceu." >> Quando chegou do juiz, eles devem ter falar: "Não, como tá vindo o mandado e Vai ser um registro tadi, vamos olhar com calma agora para ver se não tem realmente esse
registro aqui." E aí devem ter ido folhar. Quando se depararam com a informação, viram o registro. Então, caberia. Qual que é o problema da perspectiva de alguém que administra o cartório? O problema é que você tem um gasto muito grande para fazer isso, sem ter um retorno. Então, um cartório que é menor, que tem uma estrutura pequena, ele não vai conseguir Fazer isso. Ele ou ele vai ter que contratar um colaborador para ficar cuidando disso e sem ter um retorno das certidões, porque normalmente a certidão que ele vai, ele vai gerar uma certidão desse registro
quando muito. Então ele não consegue, infelizmente ele não ele não consegue ter recurso para fazer isso quando não é um cartório estruturado, né? me refiro a um cartório menor. Então, provavelmente essa esse esse caso seu foi mais ou menos isso que aconteceu E pode ter muita falha humana nessa indexação. >> Então, o correto deveria ser olhar o índice físico e depois dar uma folhada no livro, né? >> É. E aí? E aí para nós que fazemos essa pesquisa, que às vezes dependemos dessa informação, por exemplo, para seguir para uma próxima geração, a gente fica travado
ali porque eh a família inteira tá lá, só essa pessoa não tá, né? gera um um desconforto. A família nunca tá Ali, nunca saiu dali, nunca, só pode estar ali, de repente vem negativa, negativa, negativa. E aí assim, eh, eu não sei, até até eu vou faço uma proposta aqui. Será que os os genealogistas de alguma maneira a gente não pode, claro, pelo menos a PG, que é uma associação profissional, a gente não pode ter algum eh alguma forma de acessar isso, de ter um contato maior, talvez, com os oficiais. Não sei, tô pensando em
algumas formas até para Ajudar vocês, ou seja, de forma profissional, a gente ajuda nessa questão dessas pesquisas. Eu sei que a gente não pode ter acesso a esse acervo, eh, mas de repente ao encontrar uma forma para que a gente possa eh, não dispor do tempo de cartórios, né, que tem outras outras obrigações a cumprir ali durante o seu dia, mas que também não prejudica o nosso trabalho, né, Rafael, porque de certa forma eh apesar das pessoas ainda não enxergarem a Genealogia como uma profissão, nós somos profissionais, nós trabalhamos com isso, nós pagamos nossas contas
com a genealogia, né? Então, sim, a gente a gente reconstrói histórias, a gente eh coloca um novo sentido para muitas famílias aí com ess com essas com os documentos que estão em posse de vocês, que são públicos, mas privados, né? Então, eh, pra gente é uma coisa muito importante. >> É, eu vejo que o caminho de aproximação Tem dois caminhos. Poderia ir via CNJ ou via operador nacional, via Brasil. Acho que são os caminhos por CNJ. Eu acho que é é pior porque você vai pelo regulador, né? fica mais, fica parecendo que tá querendo atravessar,
mas eu acho que pela APM Brasil, que é associação dos registradores da da das pessoas naturais, registradores civil das pessoas naturais do Brasil ou do operador nacional, eu acho que seria uma Forma de se aproximar mais da a PG se aproximar e poder criar criar diálogos, criar proximidade, quem sabe criar algum alguma interface de acesso próprio pro genealogista. Acho que não, não, não é difícil de pensar em algo nesse sentido, >> tá? >> Vamos, vou conversar com você depois, >> tá bom? Vamos sim. >> Ó, a Raquel, a Raquel colocou aqui, ó, eu já recebi
negativa, mesmo passando o livro, termo e folha, Rafael. Ah, É, é contraditório, né? Mas você sabe que nesse caso, Raquel, existe agora a possibilidade de fazer um suprimento de registro, que é justamente nessa situação em que a pessoa tem a folha do registro, tem a certidão, tem tudo. E aí quando pede pro cartório a certidão, o cartório fala: "Não, mas eu não tenho esse registro aqui". Então agora existe um o procedimento administrativo que foi normatizado pelo CNJ para que o cartório já possa restituir esse reconstruir o Registro que foi extraviado, danificado às vezes com incêndio
ou enchende ou houve um estravio da folha, ele já pode fazer isso na via administrativa. Então é é mais uma possibilidade de retificação administrativa, tanto procedimento de suprimento como de restauração de registro. Esse caso da Raquel me parece claramente um caso que caberia o suprimento, eh, ou a restauração, dependendo das circunstâncias fáticas, né? Eh, Suprimento normalmente é quando falta um uma informação, tá? Uma informação, ah, faltou um dado lá do registro, mas eu encontrei o registro. Já a restauração seria mais a hipótese que eu acho que é da Raquel, que o cartório fala que não
achou esse registro. Aí faz uma restauração, só que tem que apresentar documentação na que tá na posse do usuário, né? Então vai ter, olha, eu tenho essa ctidão antiga aqui que mostra que o registro é Seu. Aí ele abre o procedimento administrativo de restauração. Já havia essa previsão na lei de reditos públicos desde o início, mas nunca houve uma norma administrativa disciplinada. E o CNJ no final de 2024 editou acho que provente 180 se eu não me engano, que prevê essa possibilidade de fazer tudo na via administrativa também. A, antes da Raquel, Viviane, a a
Rosana comentou que na Itália só estão aceitando retificação de nome e Sobrenome na via judicial e não na via administrativa. Não sei como é que é, se é se é mudança de nome mesmo ou se uma correçãozinha de uma letra, não sei como é que é lá na Itália esse ponto, ou se é uma mudança de nome que tem que ser na via judicial, né? Mas hoje, vejam que interessante aí que esse o italiano também ele é bem ele é bem burocrático, né? Porque hoje nós temos na lei várias possibilidades de mudança de prenome ou
mudança de sobrenome, tudo Na via administrativa. A pessoa pode mudar prome na via administrativa, pode alterar o sobrenome na via administrativa. Então eu não sei como é que a Itália vai se comportar em relação a isso, porque tá tudo sendo feito de acordo com a lei, né? Como é que o ele vai exigir uma uma retificação judicial, né? Acho um pouco curioso isso. A Rosana levantou a mão. Pode falar, Rosana. >> Pode abrir a câmera e falar. R. >> Olá, tudo bem, Rafael? Boa noite. >> Tudo bem? Boa noite. >> Então, eh, nesse caso, eh,
aqui tem sido comum as pessoas, por exemplo, colocarem o sobrenome italiano, sobrenome do antepassado, inserindo seu próprio nome, porque hoje isso é possível fazer pela via administrativa. Eh, no entanto, a Itália não aceita esse tipo de mudança pela via administrativa, nem o próprio os próprios consulados. Se vocês entrarem no site do consulado de São Paulo, isso está bem claro. Eh, Então eu tô eh assessorando uma cliente que está tendo muito problema, justamente porque ela já tinha cidadania, já tinha o passaporte italiano, aí ela teve a ideia de inserir o sobrenome italiano no sobrenome dela. Então
agora ela ficou com uma divergência nos nomes porque o consulado de São Paulo já respondeu que não vai aceitar, então ela teve que enviar a documentação pro comune e vai, nós estamos tentando que o comúe aceite Porque o consulado já recusou, disse que só podia pela via judicial. Aí nós consultamos também um advogado que faz retificação judicial e ele disse que depois de fazer a retificação administrativa não é possível entrar pela via judicial. Então ela ficou agora numa situação muito complicada, porque ela não consegue mais entrar pela via judicial, uma vez que já fez pela
via administrativa, e a Itália não aceita. Então assim, como resolver? Embora como você disse aqui já é aceito, né? Pelas normas brasileiras isso já é aceito. Então o Brasil eu tenho a sensação que em alguns pontos está muito mais avançado eh nessa questão, né, de registros públicos do que a Itália. É, Rosana, nesse caso aí eu teria duas opções. Obrigar lá na Itália até quem sabe judicialmente para que eles aceitassem isso, que eu acho que o magistrado não deixaria de de determinar Que o Comune fizesse a mudança lá, a verbação, mas demoraria muito, eu acho,
porque o processo na Itália, com que eu tenho ciência, é muito demorado. A outra opção seria ingressar em juízo aqui e pedir a a reconstituição ao nome original para explicando o que aconteceu em juízo, entendeu? Explicando o que tá acontecendo na Itália, que tá gerando transtorno. Eu acho que no juízo aqui também não criaria nenhum problema. Seriam os dois caminhos que eu vejo, mas É totalmente desnecessário, né? Um problema que não precisaria ser criado porque tem amparo no 571 da lei de registros públicas. Eh, absurdo, né? posicionamento negativa. Raquel, já comentamos esse da Raquel, né,
Viviane? Também. Ah, esperamos que logo logo tenha mais coisa. Pensei na PEN também. Isso mesmo, Rosana. na PEM Brasil é seria um bom caminho porque é uma associação também que reúne todos os registradores. Ah lá, mas a Raquel comentou que ela existia e depois quando ela insistiu com o cartório, o cartório expediu a certidão, uma imagem da certidão. Aqui, ó, a pergunta da Priscila é interessante. Não existem recursos públicos para cuidar de registros públicos? Tudo que é feito no cartório é proveniente de recursos privados. Isso mesmo, Priscila. O que existe em alguns estados, eles prevêm
a chamada renda mínima, que é muito própria para o Registro civil. Então, o cartório, por exemplo, São Paulo, se eu não me engano, são 13 salários mínimos. Então, se o cartório não tem a receita de 13 salários mínimos, ele recebe um ressarcimento de um fundo de de renda mínima, chamado fundo de renda mínima. Só que esse fundo não é estatal, ele é ele é formado por recursos buscatórios. Então o estado não entra com nenhum valor para bancar cartório, nenhum valor. Eh, isso é muito interessante. Eh, eh, por isso que desse aspecto de gestão, ainda mais
no registro civil, tem muita gratuidade. Tem muita gratuidade. Por exemplo, você pega divórcio. Divórcio tudo, tudo é de graça, Viviana. Você vai ver aqui no cartório, é 95% gratuito. Por quê? O sujeito vai na via judicial, pede gratuidade, o juiz concede, não analisa, simplesmente defere. Às vezes o sujeito tá tá partilhando patrimônio, milhares de reais, pede a gratuidade e não paga a Verbação, porque custa R$ 100. Então o o registro civil ele é honerável com muito mais gratuidade do que vocês imaginam, não é só o nascimento e óbvo, porque tudo o sujeito pede gratuidade na
justiça e tudo que é dado na justiça se transpõe pro cartório de registro civil. Então, muitas vezes é um ônus enorme, porque você tem que manter colaborador para atendimento ao público e outras questões internas, obrigações internas que você tem de comunicação a órgãos Públicos e você não é remunerado por isso. E aí quando chega na parte do acebo, é a última obrigação que o oficial vai pensar, porque ele fala, ele tem tanta, tantas outras prioridades à frente que senão ele vai ser sancionado, que ele deixa essa questão do acéo de lado, porque ele sabe que
ele não vai ter recurso, né, pensando num cartório menor. E aqui do Gustavo, e desde 75 não existem mais os talões de registro Civil. Existe alguma iniciativa de criar outro sistema de duplo registro? Gustavo, o caminho agora vai ser todo eletrônico. Eu penso que não é possível que em 10 anos esse registro já não seja feito em tablet e talvez até tudo online. Eu não acho que vai durar muito. O problema do brasileiro é que o brasileiro ainda não é, ele não é muito familiarizado com a com os meios digitais, né? Você vê que mesmo
um govbr, uma assinatura e CP Brasil, ele Não pegou ainda, né? Aí você vê que ainda o brasileiro tem dificuldade ainda de usar, principalmente o mais velho, ele não consegue se adaptar a essas novidades tecnológicas. Eu imaginava já que o a parte de nascimento e ót já estivessem mais avançadas, porque a pessoa pudesse fazer por aplicativo, pudesse fazer por tablet ainda. Eu eu acho que em 5 a 10 anos acho que a gente vai para esse caminho, não tem muito para onde correr, fazer talvez até um Nascimento em tablet, algo assim. E aí não vai
ter mais nada de talão, nada disso, vai ser tudo eletrônico. Tanto que se nós analisarmos as regulações advindas do CNJ, outras especialidades já estão escriturando os livros só eletronicamente. Eu eu aqui no cartório, eu tenho registro civil, mas eu tenho título os documentos e pessoas jurídicas. TDPJ já é tudo eletrônico, já não tem mais nada físico, só o registro civil que ainda ficou físico porque tem Um aspecto histórico de preservação, mas eu penso que no futuro vai ficar tudo eletrônico, não vai ter mais nada, nem assinar papel, nada, vai tudo é tablet, manda uma confirmação
no celular, sujeito assina, assina num lovebr e assim vai. é um, esse é o futuro para mim do Registro Civil aqui. E esse esse slide eu coloquei porque eu acho que tem tudo a ver com essa nossa conversa. Já tô encaminhando pro final, tá? me eh passei um pouco Aqui, mas acho que fica melhor com essa interação nesse diálogo. Eh, agora eu quero enfatizar um aspecto eminentemente prático para vocês. Não é uma não tem nada a ver com uma exposição. Comentei com a Viviane isso ao telefone quando nós estávamos conversando sobre como estruturar a apresentação.
O genealogista é importante que ele tem um cartório de apoio e esse cartório de apoio, ele não precisa ser necessariamente na sua cidade, mas você Tem que ter um cartório de apoio. Por quê? que facilita muito a interação com os cartórios do Brasil. O cartório, ele fica muito mais seguro de conversar com alguém que tá em outro cartório do que conversar com o usuário externo, que ele tem receio do terceiro, sobretudo quando o terceiro está distante. Então, o que eu recomendo a vocês é sempre ter um cartório de registro civil de apoio para conversar sobre
uma retificação, para tentar Contornar um problema que tá enfrentando com o cartório. Esse caso da Viviane, ó, eu fiz uma um pedido lá, o cara falou que não achou. sempre bom você ter um cartório para servir de amparo e servir como uma realmente é um ponto seguro, uma base ali para que você se você tiver algum problema, você recorre a esse cartório para que ele interceda por você ao cartório final lá, o cartório destinatário do registro. A gente nota Aqui que há um percentual muito grande de sucesso maior quando há uma uma intervenção do cartório
do aqui eu me refiro ao meu caso, né, obviamente que eu é o que eu acompanho, que quando nós conseguimos intervir e ajudar e conversar com o cartório, tentar convencer, liga lá, manda e-mail, conversa, tem o chat dentro do da CRC, não dá para prometer sucesso 100% dos casos, mas facilita, facilita muito. você vai falar assim: "Ah, mas eh eu vou Onerar meu cliente com isso". Fala: "Mas gente, se você se vocês pensarem friamente, o máximo que você vai onerar uma certidãozinha. Vai vai pagar R$ 40 a mais, mas pelo menos você tem uma um
amparo, tem um um diálogo melhor com os cartórios. Tem muito cartório em estado aí que é difícil de interagir, cartório de capital que a gente sabe que é difícil de interagir, é difícil até conosco, que é que somos colegas, entendeu? Então você ter um cartório Para para ajudar no dia a dia até autuarcumento. Por exemplo, o cartório aqui tem a prática porque internamente a gente tem que autuarificação. Então se você manda documentação aqui, a gente já vai autuar jeito que a gente analisa as nossas retificações. Já tem a praxa, já sabe mais ou menos como
é que que o cartório olha, bate o olho, já sabe o que precisa. Então isso ajuda, já tem alguém com prto que tá te que já tá te ajudando, que é diferente de contratar, Por exemplo, um advogado. O advogado não vai ter essa expertise, ele não tá no dia a dia do cartório. Então é sempre importante ter um amparo de um cartório. Eu falo cartório de registro civil, por que que eu não uso as outras especialidades? Tem um cartório de notas, ele não vai interagir com o cartório de registro civil. Ele não tem a CRC,
então não adianta. Tem que ser um cartório que tenha registro civil para ele poder interagir com os outros Cartórios, tanto na retificação, como numa certidão de intero teor, quanto numa pesquisa. Até Viviane comentou comigo ao telefone, falou: "Olha, Rafael, explica por tem cartório que cobra busca, tem cartório que não cobra busca." É o seguinte, tem tabelas devolumentos até aqui no DF, houve uma mudança de tabela há pouco tempo, há dois anos. Na nossa tabela antiga, que era do assinado pelo Castelo Branco, tinha previsão de busca. E aí a gente Tinha que cobrar a busca. Agora
na tabela nova não tem mais a busca, então você só cobra a certidão. Tem lá uma previsão de informação de banco de dados sem caráter de certidão. Tem essa previsão lá na tabela, mas o pessoal não tem usado porque fica uma coisa meio inócula, porque se você pede a informação e você vai querer a certidão, você já vai cobrar a certidão. Você vai cobrar a informação do banco de dados, depois cobrar a certidão. Então a gente Já faz a pesquisa pra pessoa e passa. E aí você vai falar: "Mas por que que tem estado que
cobra?" Cobra porque tá previsto na tabela. E muitas vezes, dependendo da situação, a receita de busca é uma receita muito relevante e é fundamental para tirar o cartório. Então ele acaba cobrando, mas você pode ver, se eu tivesse com papel de vocês, eu tentaria ver estados locais em que não tem cobrança de busca. E aí você pode usar como uma fonte de informação para Que depois solicite a certidão. Olha aqui no nosso caso, como eu falei, não tem não tem mais essa essa previsão de busca. A gente faz pesquisa para cliente e depois a gente
manda informação. Se o cliente quiser prosseguir com a certidão, aí sim ele vai pagar. Vai pagar a certidão de materialização, vai pagar os emolumentos do cartório detentor do regito e aí a vida segue, né? segue normalmente a certidão e entrega para vocês, mas não deixem de Ter um cartório como ponto de apoio. Eu noto isso, eu já tive aqui, Vivanço, ó, quando deu o decreto lei do Taiane lá, março de 2025, eu tinha um cliente que fazia tudo comigo e o cara tinha sucesso de 90%. Eu tinha tudo mapeado aqui, estatisticamente falando, 90% das certidões
ele conseguia e as retificações ele tinha um percentual bom também. E esse cliente falou assim: "Rafael, agora eu tô tô contendo todas as despesas, vou fazer tudo sozinho". Voltou, não conseguiu. Por quê? Porque não, como é que ele vai interagir com 5000 cartórios no Brasil com a equipe dele? Não é mais fácil deixar aqui e a gente resolve tudo. Só depois que ele foi dar valor, que na verdade o serviço que o cartório prestava tinha um valor agregável muito maior do que ele imaginava. Mas ele só foi perceber isso com as dificuldades ali daquele momento
em que ele tava tentando cortar despesa porque parou de vender, não conseguia Atrair novas famílias, mas ele se viu numa situação que ele não conseguia ter tanto sucesso e não conseguia ter braço para interagir com o campo católico. E isso traz eficiência pro trabalho de vocês. Então é isso que eu recomendo. Eu recomendo também, Rafael, e aqui já agradeço publicamente eh ao seu registo civil, por exemplo, em dezembro de 24, que foi aquela questão toda da do da taxa de 600 €. Eh, posso dar meu depoimento aqui que isso isso é Relevante, sim. Eu utilizo
o serviço eh deles aqui comigo na minha empresa, porque eles trabalharam arduamente para conseguir me entregar tudo. E entre Natal e Ano Novo, foi 2024, >> Paulo >> 24 o Paulo tava no cartório. Paulo tá aqui, Paulo, obrigada. terminando ali de conferir as algumas eh algum apostilamento, algumas certidões ainda que estavam sendo emitidas, enfim, isso isso fez toda a diferença, senão eu não Teria conseguido protocolar todos os processos que eu tinha para protocolar. Então, de fato, ter esse apoio é fundamental até para as pesquisas. Eh, enfim, quem não tem, tenham. >> É, ó, a Priscila
perguntou, esse é um serviço de intermediação que os cartórios possuem? Não, na verdade os catórios não tm essa expertise, Priscila, na verdade alguns alguns catórios envolveram isso. Eh, aqui aqui em Brasília nós acabamos envolvendo isso Porque o que aconteceu na prática é que as as pessoas começaram a nos procurar e essa essa é a história, né? a origem da co eh, as pessoas começaram a nos procurar porque o apostilamento em Brasília é muito barato. Só que aí genealogistas, empresas de cidadania começaram a ver que precisava ter um amparo com certidão. Não adiantava chegar aqui só
com apostil, ah, apostulamento em Brasília é o mais barato do Brasil e e vou mandar tudo Para lá. Mas tá, mas e etapa antecedente? Porque o apostilamento é etapa final. a etapa antecedente, elas se viam desamparadas, não tinha quem a quem recorrer. E aí aqui, como nós já fazíamos o apostilamento e já temos os outros serviços, nós criamos uma ideia de que vamos tentar atender aos nossos clientes todas as especialidades de cartórias que eles precisem. E aí, e aí a gente foi criando uma expertise de lidar com a CRC, interagir com os outros Cartórios, fazer
os pedidos. Então, hoje a gente acaba criando uma equipe mais especializada para esse para essa finalidade. Eh, eu passei, como eu comentei com vocês no início da apresentação, eu passei, eu pessoalmente passei como, né, como requerente de cidadania italiana, passei pelo processo também. Então, eu eu acabei eh tendo a experiência do lado do cliente e vendo como é como funcionava. E e aí nós acabamos criando essa especialização. Infelizmente os cartórios não gostam. Eh, aí pelo menos o compartilhamento que eu tenho aqui conversando com colegas, eles não gostam muito de atender esse rece porque realmente é
trabalhoso. É muito trabalhoso porque você tem que autuarção, mandar pro outro cartório, interagir com outro cartório. Eh, nós aqui fomos um pouco vanguadistas em fazer isso. Então, criamos essa esse braço dentro do cartório para poder prestar um serviço mais especializado. E Deu certo, graças a Deus. Foi foi aí um um depoimento desse da Viviane é a recompensa aí da do de muitos anos de trabalho aí fazendo essa esse esse trabalho focado. A gente faz o apostilamento desde que o apostilamento foi pro catórico, mas a gente começou a focar mais na ampliação do leque de serviços
para genealogistas, empresas de cidadania. Eu diria que depois da pandemia que houve um boom maior, né, Viana? Acho que você nota isso também, Né? pós-pandemia, um boom bem maior eh na procura desses serviços. Aqui o Jorge Todesquini comenta que se ele quiser pesquisar no registro civil.org que vai ter cobrança de busca. É isso mesmo, Jorge. Vai ter cobrança de busca porque eh é uma forma de remunerar o serviço. Então, e aí ele comenta que é muito frustrante pagar por uma busca de registro que sabe que está lá e muitas vezes não tem o retorno. Isso
realmente não pode acontecer. ele tem que prestar Informação da busca e ele pode falar: "Olha, eh, o senhor deseja certidão? Certidão vai cobrar tanto de monolumen." Então, eh, isso acontece, isso realmente acontece. Aí o que eu falei, eh, muitas vezes eu, o que eu sugiro é tenha um cartório de apoio que possa fazer pesquisa, que a tabela devolumentos não preveja a busca para que ele possa eh te amparar. Acho que a Viviane conversa muito com Paulo sobre isso, né, Viviane? Ajuda muito, facilita a vida aí de Vocês. >> Muito. >> O Gustavo Pedroso comenta: "Por
que alguns TJs metem tanto a faca para serviço cartorados?" Recentemente pediu uma certidão no Pará, deu se lembro? 400. É, é isso mesmo. 60 de É. Então, Gustavo, isso aí eu eu também concordo contigo. Tem muitas tabelas devolvimento que ficaram com valores exorbitantes para certidões que devem ter um valor acessível. Eu realmente eu nunca parei Para analisar a a tabela do parar. Mas eu sei, por experiência nossa aqui, que quando pede para Pará e Amazonas são dois estados em que a certidão fica caríssima, caríssima. E realmente é ruim isso. Institucionalmente pros cartórios é muito ruim
porque fica parecendo uma uma exploração do usuário que é realmente para uma pessoa que eu penso, não penso nem no caso da genealogia que as pessoas têm uma condição financeira mais privilegiada para contratar, mas Por exemplo, uma pessoa que ganha um salário mínimo e ter que pedir uma certidão dessa do Pará que mora aqui em Brasília, não vai não vai pegar nunca essa certidão. Então realmente é é falta um pouco de sensibilidade. Eu concordo com isso. Ó, a Susana comentou aqui que já lançou mão de cartório de apoio do interior de São Paulo para obter
certidõ cartório da capital e foi muito relevante. Tá vendo? É isso que eu falei, você ter um ponto De apoio ajuda. Eh, a Nicole Schneider, meu trabalho facilitou muito devido ao cartório de apoio. Muito bom. É isso mesmo, Nicole. Ó lá, a o Jorge pergunta um pergunta para se alguém sugere um cartório de apoio. Jorge, eu não vou indicar nenhum cartório para você. APG Brasil. Lá, obrigado. A PG já me indicou. >> Eu indiquei, >> tá? Obrigado. E a Priscila, no Rio de Janeiro cobraram até a pesquisa do meu Registro de nascimento, eu levando a
certidão pessoalmente. Eu pus Elon. Resta saber se haveria a pesquisa do meu registro de nascimento levando certidão. É na tabela antiga aqui do D falava que você não podia cobrar a busca se a pessoa apresentasse livre folha. Então veja que interessante, né? Mas é por quê? Porque a ideia da busca, Viviane, era para remunerar o cartório na época que o serviço não era digital. Mas agora que você tem tudo informatizado, a busca Pede relevância, né? Não tem mais sentido, porque você já tem tudo pronto. Na lá na década de 70, 80 fazia sentido. Hoje não
mais. Hoje não mais. Bom, aqui eu vou passar rapidamente para nós não alongarmos muito a retificação administrativa versus a judicial. Nós já conversamos bastante sobre isso. Administrativa, erro que não exija a maior indagação, portanto, possa ser comprovado documentalmente esse erro, sem maior Necessidade de instrução processual para que o oficial forme o seu convencimento. Se houver prova, necessidade de prova ou de instrução mais profunda que vá além de uma mera apresentação de documento, via judicial. Esses são os casos clássicos. Agora, observem que, como eu disse há pouco, que houve um alargamento da independência funcional do oficial
ao longo do tempo. E o oficial tem uma liberdade hoje, 2026, muito maior do que havia há 10 anos atrás. Eu comento, eu Compartilho isso por experiência quando eu assumi, que eu tinha uma liberdade zero para poder apreciar uma edificação, que eu tinha que mandar para pro Ministério Público e o Ministério Público, como é natural da instituição, vai ter uma visão mais restritiva em relação aos pleitos de retificação. E eu já tenho uma uma visão mais eh liberal, claro que sempre amparado na norma administrativa e e me e me escorando em documento, porque também não
posso sair Fazendo as coisas sem ter um fundamento. Mas mas uma visão um pouco mais liberal é que muitas vezes quando você tá no balcão, você tem uma entender um pouco do das circunstâncias pessoais do usuário, entender o problema que ele tá passando, se identificar um pouco com a dificuldade dele e tentar ajudar dentro dos limites que o a lei de registros públicos possibilita ao oficial. Agora vamos ao último ponto que eu queria conversar e aí já termino a minha Apresentação. Falar um pouco de LGPD. Viv, nós falamos no começo de LGPD e eu acho
que esse é o ponto crucial para o genealogista que tá pedindo certidão no cartório, principalmente quando tá pedindo a distância. Com LGPD, o CNJ editou um provimento que esse esse mesmo, Danilo, esse mesmo. Eu vou colocar eu vou deixar as informações do cartório no último slide. É esse mesmo, é esse mesmo. Quinto. Quinto de Registro Civil, títulos, documentos e Pessoas jurídicas de Itagatinga. É esse mesmo. Eh, e depois eu até peço pro Paulo, Paulo, se você tiver aqui no chat, escreve aí os dados do do cartório pro pessoal, eh, os contatos e e aí eu
queria comentar um pouquinho da LGPD. O CNJ colocou a seguinte regra, Viviane: óbito. Qualquer um pode acessar o óbito. Você não precisa ter procuração, você não precisa ter requerimento com firma reconhecida, o óbito é público e acabou. Por outro lado, Nascimento e casamento precisam ter reconhecimento de fima no requerimento, procuração também dando poderes e assinado com reconhecimento de fima ou com ICP Brasil Golf.BRM. Então isso criou um elemento de dificuldade grande, porque o que eu vejo é que os prestadores de serviço que militam nessa área, quando eles pegam usuários, clientes mais idosos, é muito difícil.
É muito difícil porque a pessoa não tem CP Brasil, a pessoa não tem Golfbr, se o sujeito mora no exterior, ele não consegue nem criar. Se ele não tem conta bancária, não consegue criar. Se ele não tem biometria na da no Detrã da CNH, ele também não consegue. Ou biometria do TSE não consegue. E aí isso dificulta muito. Então a minha orientação é sempre trabalhar no padrão GOBR ou ICP Brasil. O ICT Brasil é mais caro, eu concordo que é mais difícil, mas então lançar a mão no GOBR já elabora uma procuração em que toda
a Família já dá os poderes para o genealogista, dando poderes para requerer certidão de inteiro teor, dando poderes para fazer qualquer requerimento de retificação, sempre ter um cuidado, ainda mais hoje em dia com IA, um modelo de linguagem amplo, aí qualquer um GPT, um Gemini, qualquer desses aí consegue elaborar uma minuta de procuração e dar um pronto. prompt lá pro pra IA para fazer uma procuração que detalhe os poderes mais importantes para interagir Com o registro civil, que na minha opinião da ótica do genealogista os poderes são certidão interno, certidão reprográfica e autorização para fazer
pedido de retificação. Esses são os pontos principais, detalhar esses poderes, deixar bem claro que tem esses poderes para agir perante o cartório. E aí não tem nenhum aí, aí é mais conosco, aí volta aquela história do cartório de apoio que eu falo para vocês. Exemplo, tem cartório em capitais aí de vários Estados, não vou não vou também especificar, que fala que nós, como cartório solicitante temos que apresentar o relatório de conformidade lá da assinatura. Então a gente já tem a prática. Então o que que a gente faz aqui? a gente já recebe o pedido e
já puxa o relatório e junta na documentação, porque a gente já sabe que o sujeito vai pedir. Então, para não ter a recusa de que não foi apresentado o relatório de conformidade das Assinaturas, já manda, sobe o PDF já com o relatório. Esse tipo de coisa que ajuda o trâmite e facilita a a fluidez do pedido. Eh, Rafael, e indo eh ao encontro do que a Raquel colocou, eh normalmente eles pedem para fazer retificação, especificamente, eles pedem uma procuração específica. Então, por exemplo, se a gente, se inicialmente a gente pede uma procuração geral, que normalmente
eu peço para fazer eh Pesquisa, para fazer emissão de certidão, eu já não coloco a reticação, porque assim, em grande maioria eles não aceitam, eles querem uma outra >> é porque ele pro caso concreto. >> Exato. >> É, mas eu acho que uma >> previsão, tem previsão no provimento isso ou é vai de interpretação? Tem, mas acho que o sujeito fica preocupado de que a procuração seja muito genérica e não abaite o caso concreto, entendeu? Então, eu já eu aqui já peguei situação eh que é muito comum em notas. O sujeito viaja, por exemplo, faz
uma procuração ampla em notas pro sujeito interagir com todas as repartições públicas, aí você fica: "Putz, mas dá para aceitar isso aqui? Como ele pode fazer esse requerimento?" Então fica muito genérico. Então muitas vezes ele prefere, o oficial prefere que sejam dados poderes específicos para o caso concreto para que ele não tenha nenhum Problema depois de ter uma alegação falando que a procuração não abarcava poderes para essa finalidade. a minha, a ideia, eu ainda insistiria numa procuração genérica, inicial, mais geral, para uma primeira abordagem e a partir do momento em que o genologista detectar que
há necessidade das das retificações individualizadas, aí preparar uma uma nova procuração específica pro caso, para não ter nenhum nenhum entrado no cartório, porque Também nós temos que ser um pouco estratégicos nesse ponto. Eu comento sempre com o Paulo aqui que trabalha comigo, fala: "Não adianta eh ficar indo pro embate com o cartório porque ele tem a independência funcional dele, ele ele tem o direito de apreciar. A gente pode discordar, pode, mas não faz sentido ficar ficar eh discutindo ou tentar convencê-lo do contrário. Vamos tentar adaptar as exigências dele e conseguir o sucesso da do nosso
objetivo que é a Retificação. Então, eh, não custa fazer isso. Hoje, hoje tá mais fácil, né, com essa, com a confecção, rapidamente você consegue fazer e e faz a faz individualizada, como a Raquel mencionou aqui, eh, para que não haja nenhum problema. Olha aqui, ó. A a Rosaninha, ó. Alguns casos católicos de apoio consegue solicitar s não dá. Não consegue. Não consegue, Rosana, porque eh sem necessidade de apresentar não consegue. Certidão não consegue porque Ele tem que documentar lá e fica tudo na CRC. Tem também. Eh, ô Paulo, escreve o e-mail aí pro pro pessoal,
fazendo o favor, para cair direto no seu. Tem também, viu, Rosana? Tem tem que ter o requerimento porque fica tudo documentado na CRC. A CRC ela gasta uma nota paraa nuvem da Amazon Web Service e toda a documentação de cada pedido fica lá arquivada. Então você imagine se ele fizer um negócio sem ter o requerimento, Sabe? Ele ele fica numa situação vulnerável. Por isso que ele ele vai pedir pro para devolver para que seja preenchido o requerimento. Não tem como ter sucesso sem essa sem esse requerimento que aqui, ó, o que eu coloquei, não sei
se dá para ler muito bem, mas são esses artigos aqui, que são os principais artigos do provimento 149 que disciplinam a LGPD no registro civil das pessoas naturais. Então o 117 fala que precisa do requerimento, né? Confirma reconhecida. Então aí já tem o problema, tá vendo, Rosana? que aí já pede a o requerimento escrito confirma reconhecida do requerente ou assinatura digital no CP Brasil ou no sistema GOBR. Aí o reconhecimento de filme é dispensado quando foi firmado na presência do oficial. Então, por exemplo, se você tá na sua cidade e vai e vai fazer o
pedido, né? Mas aí lembrando, né, tem que ser o próprio requerente. Ele vai, ele assina perante O escrevente. Aí o escrevente tem fé pública para falar: "Olha, pessoa veio aqui a minha presença e eu estou atestando que aquela assinatura realmente autêntica". Eh, aí depois a no parágrafo segundo, eh, que os o como os requerimentos podem ser recepcionados, né? Podem ser recepcionados por e-mail, é o que acontece. Então, eh, aqui nós estamos em Brasília, a Viviane nos manda por e-mail e nós fazemos a recepção desses documentos por e-mail e remetemos Paraa CRC, o que faz todo
sentido, porque os documentos podem ser encaminhados no formato digital. E aqui no parágrafo terceiro, eh, a aqui no requerimento, mais uma vez, Rosan, no requerimento de certidão inteiro teor deverá conter a identificação do requerente, o motivo em virtude do qual se requer a certidão sobre a forma de inteiro teor e o grau de parentesco com o registrado. Então, percebam que até os requisitos do requerimento devem ser Observados. Aqui nós já temos os formulários prontos, então facilita muito. Manda formulário pro cliente, formulário já vem prontinho para é só colocar os dados pessoais do seu cliente para
preencher. Por isso que eu falo que quanto mais requisitos forem criados e para interagir com os cartórios, mais sentido faz você ter um cartório de apoio. Pode ser o cartório da sua cidade, pode ser um cartório de outro local onde você tenha eh tranquilidade Para lidar, mas vale a pena, porque veja que são muitos detalhes aqui que você precisa observar. É isso. Essa essa era a apresentação. Terminei com o ponto da LGPD, que eu acho que é o ponto mais crítico, pelo que eu vejo na prática aqui com Paulo. E e esse são esses são
os pontos. Vou só esclarecer as últimas dúvidas aqui do pessoal. Ã, a Raquel pergunta: "Qual é o valor, o e-mail do cartório?" Deixa eu ver se o e-mail do cartório. Apostilamento cartório
[email protected]. Esse aqui vai direto pra equipe de apostilamento que faz essa parte também da das certidões. Essa foi a pergunta da Priscila, tá? Tá aqui a mensagem do Paulo. Priscila, se você quiser copiar. O valor da materialização, Raquel, R$ 44. R$ 44,28. Também é uma das materializações mais baratas do Brasil, com certeza. Eh, porque a tabela do DF sempre foi muito barata. Por quê?
Vocês vão me perguntar: "Nossa, mas por que que a tabela do DF é tão mais em conta do que São Paulo, por exemplo?" Acho que tem maioria deve ser de São Paulo aqui, né, dizendo, porque nós não temos repasse na nossa tabela. Então, tabela de São Paulo tem vários repasses para vários órgãos públicos. E aqui na nossa na nossa tabela nós não temos repasse, só tem fundo de compensação que é do registro civil para puxar o registro civil e o ISS. Então, não tem coluna de repasse e isso faz com Que os emolumentos fiquem mais
baixos. Então, historicamente, Brasília sempre teve uma tabela em todas as especialidades, muito mais baixas do que de outros estados, principalmente de capitais que têm um custo de vida similar. Rio de Janeiro, São Paulo, sempre tiveram tabelas mais altas. O comentário do Gustavo é uma coisa que sempre achei questionável de dados sensíveis, nem necessariamente relação LGPD, um Registro que o TJ autorizou digitalizar pelo Family Search, que em 5 minutos, com poucos cliques, está disponível para qualquer pessoa do mundo ver. Mas se eu quero pedir uma certidão disso, eu tenho que ter uma autorização judicial. É, realmente
a questão é esse family search aí já teve vários casos que foi parar na justiça que eles tentaram, não sei se foi o Family Search em específico, posso estar falando bobagem, mas empresas de um ramo de atuação similar que tentaram Fazer esse tipo de acesso nos cartórios e foi e foram barrados, entendeu? Então se eles tiveram acesso a isso, eu não sei como eles conseguiram, porque tecnicamente eles não poderiam ter feito isso de ter uma certidão disponibilizada. na rede pública, sabe? Ou na rede deles aí. E aí se se isso chegar ao conhecimento, por exemplo,
de uma ATEN, eh a certamente agiria para inibir esse tipo de atuação, porque não pode. Quer di ele não tem essa, ele tá Prestando uma informação que é que é de um delegatário público, né? Mas ele fez uma digitalização de uma de um de um assento. Rosana, e no caso de pessoas falecidas, o que podemos argumentar? Então, Rosana, óbito não tem problema. óbito, você pode pedir diretamente, eh, sem nenhum problema, tá bom? Eh, então fique, fique tranquila com Ô, Rafael, e tanto breve relatos, claro, mas intero teor também, né? Aqui, ó, dá Uma olhada aqui,
ó. Eh, eh o 118, ó, eh, não é necessário requerimento ou autorização judicial para a emissão de certidão de nenhuma de suas modalidades. >> Isso. >> Então, por que por perguntaram, mas por que foi feito isso? Tem tudo ter um porquê, tem uma lógica, por causa das seguradoras, porque as seguradoras elas precisam saber a causa da morte. Então, para evitar um problema que ia ter com as seguradoras, já aconteceu de Seguradora chegar aqui no cartório e pedir cópia da DO, declaração de óbvio, porque muitas vezes nas cláusulas lá da pollice você tem a ah tal
coisa não vai ter seguro, outra outra causa vai ter, entendeu? Então, caso clássico, né? Suicídio. Suicídio não tem não tem o seguro, né? Seguro de vida, por exemplo, né? Então, >> a Rosana vai quis dizer regist pessoas falecidas, não? Eh, eh, pessoas que fale, não entendi, Rosana, de pessoas falecidas. >> Ah, eu acho que o requerente é descendente, né, Rosana? É isso, né? Vamos ver. É isso. >> Você quer abrir a a câmera, R, e fazer a pergunta? >> Olha o chocolate. >> Oi, voltei. >> Não, no caso, eh, a LGPD até, pelo que nós
já vimos, seria para pessoas vivas. Então, se uma pessoa já faleceu, o registro de nascimento dela é de mais de 100 anos, por que que teria LGPD nesse caso? Porque que eu não posso solicitar um registro de uma pessoa que nasceu em 1919, por exemplo, e que obviamente já faleceu. Ainda assim, os cartórios pedem que seja o requerimento assinado por um descendente. >> Então, isso também que eu gostaria de entender, a privacidade dos dados. Eu também sou contra, Rosana. Acho ainda mais pelo Fato de ser uma pessoa que já faleceu há muito tempo, mas foi
definido que para ter acesso a essa informação, você tem que ser pelo menos descendente em retra. Então, eh, criou-se esse requisito como uma forma de atender a privacidade, aos dados, aos dados sensíveis. De novo, eu >> Mas isso está nesse provimento 149. Veja o 117, quando ele coloca no parágrafo terceiro, o requerimento de certidão intero teor deverá conter a identificação do Requerente, o motivo em virtude do qual se requer a certidão e o grau de parentesco com o registrado. Então, nesse ponto ele travou o grau de parentesco para demonstrar a pertinência e aí a finalidade,
né, motivo também, né, o motivo pelo qual se requer. Então, foi com esse intuito de travar. Você vai me perguntar, mas você concorda com isso? Eu não concordo. Eu acho que deveria ser aberto para mim. Isso aí você fala que você vai, ah, porque eu Tenho a cor da pele e a cor da pele é dado sensível. Mas gente, não é eh a ideia da LGPD não foi criada para isso. Meu Deus do céu. A LGPD foi criada para que empresas privadas não explorem seus dados pessoais, para que o Google não fique vendo que você
tá consumindo, para ficar direcionando anúncios para você. Não tem nada a ver com o cartório, é pro Instagram não ficar mandando para você o que você tá pesquisando. É isso. Mas vieram com uma abrangência e Tá lá escrito na LGPD que ela se aplica a cartório. Aí tentaram compatibilizar a lei com os registros públicos que partiam de uma ideia de publicidade ampla e restrita e chegaram a esse ponto de criar um meio termo de proteção dos dados e acab mas acabou dificultando muito, acabou comprometendo a publicidade verdadeira dos registros públicos, mas foi uma forma de
tentar cerciar um pouco. Até eu até entendo, sem perguntar, eu só concordaria no Sentido de proteger um pouco a informação da pessoa, porque agora começou um movimento de você ter um repositório de informações no registro civil, você tem um CPF, você tem dados mais sensíveis da pessoa, só que não adianta nada, porque se eu posso pegar uma breve relato de qualquer pessoa que vai ter o CPF dela, que que adianta? Então ficou uma ficou algo na minha opinião, um pouco ilógico, mas foi uma adaptação que Teve que ser feita, porque a lei dispôs que o
a LGPD se aplique aos cartórios e aos órgãos públicos. E no caso os notários ilustradores foi explícito isso, foi colocado de maneira explícita. E aí para piorar, Rosana, que que acontece? Como você, como você já pode imaginar, quando saiu esse negócio de LGPD, um monte de escritório de advocacia começou a criar o maior terroros católicos, fazendo maior terror. Olha, cuidado com vazamento de Dado. Você vai você vai responder por incidente de vazamento de dado e aí vai ter agência nacional de proteção de dados, você pode ser sancionado e aí começa a criar um terror e
começa tem que fazer um plano, tem que fazer isso, tem que contratar isso, tem que contratar aquilo. criaram um novo mercado do qual os cartórios foram alvo. Ah, porque você agora você tem que ter um controller. Ah, porque agora você tem que ter uma empresa que permanentemente Vai cuidar do seu tratamento de dados. Ah, quais são a as formas de login que seu usuário tem? Ah, todos os seus escreventes logam pro certificado digital. Todos seus todos os seus inscreventes t alguma forma biométrica de acessar? Como é quem acessa o seu acervo? Então, criou-se um terror
interno tão grande na atividade. Eu me lembro que vários colegas logo saiu contrataram por valores caríssimos assessoria de LGPD, Quando na realidade podia ter sido feito pela própria associação com valor muito mais molde. Só que se vendeu um terror tão grande que o oficial fica preocupadíssimo. E aí quando ele vai interagir com o usuário, ele age na defensiva porque ele fala: "Meu Deus do céu, depois eu vou responder por um incidente de de vazamento de dado". Então ele age na defensiva e eu falo, eu fui assediado por vários escritórios na época para fechar, queriam saber
a quem Você contratou. Vê se pode que a pessoa perguntar para mim quem é quem me atende. Não tem o menor cabimento isso aí, quem faz sua parte de LGPD. Mas é isso, né? Cria-se um novo nicho e as pessoas tentam vender o serviço, né? com base nisso, só que gerou uma uma um temor tão grande em oficiais que eles começaram a a conter e a restringir muito o acesso aos dados pelo risco de incidente, né? Deixa eu ver se tem mais alguma coisa. É Isso, né, Rosana? Esclareci a dúvida. Sim, ainda contei os bastidores
ainda, né? >> Isso mesmo. Obrigada, doutora. >> Valeu. A Raquel, aqui em Santa Catarina eles são muito chatos, pedem procuração desde muito tempo. Exatamente, Raquel. Mas é porque aí em Santa Catarina, se eu não me engano, teve um provimento específico de LGPD editar, então restringiram bastante mesmo o acesso a É isso mesmo. Bom, acho que é isso, né? O Jor comentou que o Family Search restringiu o acesso a alguns milhões de registros. É, porque tecnicamente eles não poderiam fazer isso, né? Eles estão eles estão avançando numa atribuição pública, né? Que não cabe a eles, né?
Eh, eu acho que esses são os pontos principais aproveitar só para encerrar, agradecer e agradecer a Viviane, agradecer a Rosana, Raquel, Priscila, o Jorge, todos que interagiram comigo aí ao longo da da apresentação. Muito Obrigado pela oportunidade de apresentar um pouco da atividade. Eu gosto sempre de contar também um pouco da realidade, né? que essa esse essa essa esse relato da LGPD, eu acho que é legal para vocês entenderem também o que que acontece do nosso lado aqui. E e contem comigo o que precisarem, tô sempre à disposição. Eh, nós, eu falo aqui profissionalmente, eu
me dediquei muito a isso, a esse serviço de cidadania e atender as empresas que lidam com isso. Eh, percebi que havia Uma demanda e que nós conseguíamos ter um leque completo de serviços voltados a a quem atua nessa área. E hoje nós, graças a Deus, nós conseguimos criar uma equipe independente para isso. Então, hoje eu não tenho só o Registro Civil aqui, eu tenho uma equipe voltada só para isso. São duas equipes diferentes. Tem uma equipe que faz nascimento, casamento, óbito, e tem outra equipe que cuida só disso, só de pessoas que lidam com a
parte de cidadania e genealogia. Então, eh, isso me, isso me proporcionou criar uma estetise na interação com os cartórios. E é, é por isso que eu consigo também compartilhar um pouco dessa experiência com vocês e e dizer como é o dia a dia e também pela participação que eu tenho no operador. E o operador me possibilita saber o que que tá acontecendo, quais são as novidades, o que vai, o que a gente vai implementar. Então agora vem a tem a retrográfica também que já tá começando. Então agora a pessoa pode acessar, pedi uma retrográfica aqui
pelo cartório. Antigamente era só diretamente o cartório, agora já dá para pedir pelo cartório intermediário, esse cartório que é o solicitante. Então tem tem sempre tem novidades vindo por aí e nós sempre estamos preparados para isso. importante, uma coisa que eu gosto muito é que hoje, graças à tecnologia, a gente consegue atender ao Brasil todo sem ficar preso só a a nossa a nossa área de Atuação. Claro, na área área os atos tradicionais, né, nascimento, óbito, casamento, eu obviamente eu estou a distrito à minha circunscrição registral, mas nessa parte de assessoria de certidões, apostilamentos, a
gente consegue atender pessoas de outras localidades também. É isso, Dr. Rafael, foi excelente. Assim, acho que a gente poderia ficar horas aqui falando de de várias várias especificidades aqui que nós temos no Nosso dia a dia. Espero poder contar com uma nova oportunidade de trazê-lo para falar mais sobre esse assunto e outros aqui que dia a dia a gente tem algumas eh eh, né, diferenças com cartório. me fugiu a palavra. Agora a gente tem algumas, tem que tirar um coelho da cartóla para conseguir uma certidão às vezes mesmo. Eh, mesmo às vezes mesmo com apoio,
né? A gente sabe que tem alguns cartórios que são mais Complicados e aí a gente fala: "O que que faz?" Liga lá. Então é importante ter esse apoio. Eu acho que mudou total o a minha a minha logística aqui dentro da empresa e recomendo aos colegas que estão aqui, que tenham, se não for com o Dr. Rafael, que seja, enfim, mas acho que vale a pena fazer o teste, né, e testar aí como funciona para cada um. E não sei se alguém tem mais alguma pergunta, mas para mim foi excelente e muito obrigada pelo tempo.
Eu sei que é É bem corrido aí também para você e foi para mim foi excelente e espero que tenhamos outras. >> Muito obrigado. Contem comigo aí. que precisarem também podem me acionar pelos canais que eu deixei na apresentação e se precisarem de mais alguma informação, algum esclarecimento aí pode me acionar que eu tô à disposição. Obrigado. Um abraço para vocês. Sucesso. >> Obrigada. Tchau. Tchau. >> Valeu. Tchau. Tchau. >> Tchau. Tchau. Obrigada.