amigos eu sou vice é uma nem cá e hoje eu vou tratar com vocês sobre a implantação da gestão por processos no trt da 21ª região esse é um projeto desenvolvido pela coordenadoria de planejamento e gestão estratégica é com apoio na secretaria de tecnologia da informação e do escritório de projetos e processos da ufrn além do apoio dos diretores de varas do trabalho e nos assessores de gabinete dos desembargadores nesta região mas nesse vídeo eu quero tratar especificamente sobre o processo de receber e remeter recursos para o segundo grau esse processo de de trabalho receber
remeter recursos para o segundo grau ele vai da interposição do recurso seja um recurso ordinário seja uma grave de petição seja um agravo de instrumento até a remessa desse recurso para o primeiro do primeiro para o segundo grau nessa durante esse processo são realizadas as análises dos requisitos de admissibilidade desse desse recurso o recebimento propriamente dito a intimação das partes para se manifestarem na parte da parte contrária para se manifestar ea remessa para o 2º grau e ele tem como como ferramenta básica ou pj é o sistema pj é e as áreas envolvidas são as
varas do trabalho buscando melhorar esse procedimento esse processo de trabalho foram é realizado algumas oficinas de melhoria desse esse fluxo e com desenho do fluxo atual a identificação de alguns problemas ea identificação de soluções ou melhorias para esse fluxo de trabalho além de um de um o redesenho do fluxo apresentando já a uma solução com as melhorias apontadas nós temos aqui na tela o fluxo atual do processo de receber remeter recursos para o segundo grau o primeiro problema apontado nesse fluxo é que os advogados às vezes não pedisse o não de forma adequada os recursos
eu tenho aqui um processo em que houve a interposição de um recurso ordinário nós podemos observar que esse recurso e lhe foi interposto por meio de duas petições na primeira é foi marcado com o documento o nome recurso ordinário e se esse campo documento ele pode ser preenchido com qualquer nome com qualquer designação isso fica a critério do peticionante já o tipo de documento ele deve escolher numa lista é qual o documento adequado tipo de documento adequado àquela peça que ele está interpondo então se nesse caso houvesse a interposição somente com essa peça recurso ordinário
tipo de documento documento diverso a gente teria alguns problemas na tramitação do processo porque ele não entraria no fluxo correto dentro do pj é não cairia nas tarefas adequadas gerando atraso e há possibilidade até de um processo é ficar parado em determinada tarefa porque ele não está no fluxo adequado é importante a conscientização dos advogados no sentido de peticionarem da forma adequada sobretudo quando se tratar de recursos isso é muito importante para que o processo não caia em alguma espécie de limbo dentro do pj é que dificulte a sua tramitação um outro uma outra dificuldade
apontada é a análise superficial dos requisitos de admissibilidade do recurso pelas varas do trabalho em algumas situações é observada apenas a tempestividade do recurso e às vezes nem isso sobre sob a justificativa de que dê da aplicação do princípio do da do efeito devolutivo do recurso ordinário em que o tribunal é obrigado a analisar todos os os requisitos de admissibilidade então sob a justificativa de se desse princípio às vezes é feita uma análise superficial e pode é ser se a análise foi superficial demais em alguma em alguns vícios pode ocasionar a o retorno desse processo
do segundo grau para sanar esse vício gerando um atraso pelo menos de 30 dias no andamento processual de maneira desnecessária outro problema identificado nesse nesse processo é o fato de as vagas ao identificarem algum problema como por exemplo ausência de um depósito recursal não abrirem prazo para as partes regularizarem esses problemas apontados para especificar melhor essa questão nós vamos dar uma olhada agora um check list no tocante à admissibilidade dos recursos na justiça do trabalho o primeiro requisito de admissibilidade é cabimento se o recurso interposto é cabível naquela situação fática então nós temos é basicamente
na na primeira instância dois tipos de recursos o recurso ordinário na fase de conhecimento e o agravo de petição na fase de execução além disso nós temos também o agravo de instrumento nas duas fases é para os casos em que houver é que foram gastos negado seguimento a um desses recursos o recurso ordinário é cabível em face de centena de sentenças terminativa sou definitivas ou em face de decisão que decline a competência para outra jurisdição ou seja ainda que o que o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito ou com resolução de mérito apreciando
os pedidos caberá recurso ordinário assim como caberá agravo de petição e face das decisões definitivas ou terminativa ou seja com mérito ou sem mérito é na fase de execução com relação à tempestividade do recurso ordinário assim como agravo de petição deve ser interposto no prazo de oito dias para pessoas físicas e jurídicas de direito privado e no e 16 dias para pessoa jurídica de direito público ou seja para fazenda pública ou aqueles aquelas pessoas a elas equiparadas a exemplo dos correios e dos e dos conselhos de profissionais a exemplo da ordem além disso é necessário
um preparo recursal que é o pagamento das custas processuais e do depósito recursal na justiça do trabalho as custas processuais processuais são são devem ser pagas à base de 2% do valor da condenação caso já haja cálculo neste processo ou 2% sobre o valor da causa se o do valor arbitrado caso não haja cálculos de liquidação pagamento das custas processuais devem ser realizados por meio da guia gr rio no site do trt 21 na guia serviços a uma opção gr o em que o usuário poderá preencher essa guia de forma online da forma correta então
basta seguir as instruções que se encontram esse site além das custas processuais a parte recorrente deve apresentar o depósito recursal no caso da reclamada lembrando que esse depósito recursal ele pode ser reduzido em 50% para entidades sem fins lucrativos empregadores domésticos microempreendedores individuais e microempresas e empresas de pequeno porte é importante também verificar se é o caso de isenção do depósito no caso dos beneficiários da justiça gratuita as entidades filantrópicas empresas em recuperação judicial e vai depender do entendimento do magistrado acerca desse assunto mas tudo isso é importante que seja observado na sentença ou no
processo se alguma coisa relacionada a isso é importante destacar também que o depósito recursal não é mais obrigatório ser realizado por meio da guia gefip perante a caixa econômica federal depois da revolução pode ser realizado agora numa conta judicial simples perante qualquer banco oficial no caso o banco do brasil ea caixa econômica mas não há necessidade de fazer por meio da guia é gefip o valor do depósito recursal ele é estabelecido pelo testei e no site do trt 21 têm esses valores entrando na guia informe-se na opção depósitos recursais a uma tabela em que constam
os valores sendo que os valores na primeira linha indicam a os valores atuais então pra para o recurso ordinário 9513 e 16 para recurso de revista o embargos e recurso extraordinário 19 mil vinte e seis reais e trinta e dois centavos assim como para recurso em ação rescisória lembrando que no caso do recurso ordinário se o valor da condenação o valor arbitrado para efeitos de recurso ordinário foi inferior a esse 9513 baixa recolher o valor é correspondente no cálculo trabalhista e se for superior bar só é necessário preencher recolher esses 9513 e 16 no caso
do recurso ordinário desse modo caso haja alguma inconsistência a ausência de um depósito recursal valor recolhido a menor há uma ausência de custas processuais a parte deve ser intimada para regularizar esse problema outra outro requisito que também deve ser observado é a representação processual se a parte que está que está interpondo recurso ordinário é está com o procuração nos autos essa procuração está de acordo com a legislação atual e caso não esteja se é necessário que a parte também seja intimada para regularizar essa situação outro problema apontado diz respeito ao fato de que nem sempre
as pessoas que têm aqui estão apreciando a admissibilidade dos recursos tenham conhecimento técnico adequado e isso pode ocorrer quando pessoas sem formação em direito fazem apreciação disse a admissibilidade do recurso podendo gerar problemas futuros então o ideal que é que sejam designadas pessoas com formação jurídica para apreciar a admissibilidade dos recursos de maneira que se evitem maiores problemas futuramente outro problema apontado na durante o processo de trabalho a remessa ao segundo grau de recursos ordinários ordinários com é de ainda não julgado seja com embargos de declaração que ainda não foram apreciados na primeira instância ou
ainda sem admissibilidade prévia ou sem contra-razões lembrando que a remessa do processo ao segundo grau sem contra-razões só e peçam é aceitável quando a parte foi intimada para apresentar as contrarrazões e não fez no prazo legal aí o processo mesmo assim deve subir mas caso não tenha havido essa intimação para apresentação das contrarrazões esse processo não deve subir ao 2º grau sob pena de ser devolvido gerando um atraso desnecessário na sua tramitação além disso com a digitalização do acervo físico para o pj é são identificados alguns problemas de agravos de petição remetidos ao segundo grau
com a ausência de documentos essenciais à apreciação pelo 2º grau desses agravo de petição isso é importante é por isso é importante que haja uma conferência uma uma observação mais apurada dos processos que estão sendo remetidas ao segundo grau para a apreciação de agravo de petição outros problemas identificados estão relacionados à autuação do processo no segundo grau as varas do trabalho realizam essa atuação dentro do sistema bj é e essa autuação por vezes rm é realizada de forma equivocada com a por exemplo as partes trocadas o recorrente no lugar do recorrido é o tipo de
processo um recurso ordinário remetido como agravo de petição ou vice versa então essa essa observação na hora de remessa do processo para a segunda instância é bastante importante quais as soluções para esses problemas apontados além das que eu já elenquei a gente pode indicar o desenvolvimento de vídeos institucionais voltados aos advogados ressaltando a importância desses desses procedimentos serem preenchidos da forma adequada o desenvolvimento de um check list com um mês que estou mostrando aqui para verificação dos itens como prazo custas e representação processual a notificação das partes acerca das irregularidades identificadas com a disponibilização de
prazo para regularização 10 desses eventuais vícios encontrados e verificar o teor de todas as petições relacionadas ao processo desde a publicação da sentença para que é para se evitar é que sejam remetidos processo de forma equivocada o segundo grau além disso um check list também na hora de remessa do processo então seria um check list no recebimento do processo o check list na remessa como observando é critérios tais como dados da autuação tipo de processo de recursos e incidentes pendentes documentos mínimos para apreciação a existência do despacho de admissibilidade e é importante também destacar que
quando por interposição do agravo do recurso ordinário o advogado requeira a apreciação de uma tutela de urgência é importante que a vara cadastro essa informação no pj ela se remeteu o segundo grau para aquele cara para que ele seja alocado na tarefa adequada na fase de segundo grau facilitando também a tramitação do processo naquela fase e gerando é maior rapidez em sua tramitação observadas essas questões processuais o servidor deve tomar mais alguns cuidados na hora de remeter o processo por meio do sistema pj é para apreciação pelo 2º grau na tela correspondente a remessa a
primeira o primeiro cuidado que o servidor deve tomar é na escolha da classe judicial escolhendo o recurso correspondente a peça interposta pelo recorrente normalmente agravo de petição recurso ordinário ou agravo de instrumento escolhida a classe á o servidor deve atentar também para a hipótese de haver pedido de liminar ou de tutela em recurso direcionado o segundo grau ou seja um pedido de urgência para ser apreciado no segundo grau essa medida é importante para que o processo caia na tarefa adequada de maneira a ficar visível para apreciação pelos gabinetes dos desembargadores então nessa opção se deve
se marcasse ao não tem posição de pedido de tutela antecipada além disso o servidor deve atentar para a localização correta do recorrente no pólo ativo para isso ele deve usar as opções que o pj e oferece de inverter pólo ou duplicar de acordo com o tipo de recurso interposto se as duas partes interpuseram recurso e deve duplicar as partes e escolher aquela que está recorrente para para que figure no pólo ativo da demanda ou seja o réu eo servidor estará alto ano o processo que tramitará na segunda instância outro outra questão importante é são os
assuntos do recurso interposto é importante que o servidor na medida do possível escolha os assuntos de acordo com os pedidos constantes na petição do recurso para que é no segundo grau haja uma melhor definição das matérias a serem uma melhor separação das matérias a serem apreciadas na na corte então essa questão dos assuntos também é algo que deve ser bastante é que daqui em que o servidor deve ter bastante cuidado feito é feito é feitas essas configurações processo pode ser remetido normalmente para apreciação pelo 2º grau é importante destacar também que o depósito recursal fica
registrado na aba dados sem lanceiros do sistema pj é apenas para o primeiro grau no segundo grau essa água não é enxergada pelos servidores desse modo o servidor não pode considerar que o depósito foi feito apenas por que constou nessa área é importante nessa hipótese não houver juntada dos documentos correspondentes que seja certificado nos autos que foi identificado a existência de um depósito recursal no processo que está se analisando feitas essas considerações obrigado pela atenção e até o próximo vídeo