o olá pessoal tudo bem estão retomando as gravações acerca no máximo direito das famílias mais especificamente que tornando é o assunto sobre a prestação alimentícia lembrando novamente que até o presente momento loja trabalhamos com vocês na introdução né vamos os pressupostos requisitos para a prestação dos alimentos e derradeiramente nos últimos dois blocos trás sejamos com vocês 11 características né dessa obrigação aí sui generis não era essa obrigação que possui algumas especificidades algumas particularidades a partir de agora eu quero falar com vocês então novo assunto que a justamente acerca do que no momento em que finda
a prestação alimentícia ou seja um novo tópico dentro de alimentos o momento da extinção do dever de pagar então extinção dever de pagar mesmo próprio pronto próprio são quantas as situações que findam a prestação alimentícia são cinco situações então outras palavras é meio capiroto não chega nem se machucar em duas vezes ma é porque tá acabando os alimentos se acaba prestação de alimentos né obviamente alimentando é ruim então é capiroto é mentiroso você 15 situação a primeira situação diga-se de passagem ela é umbilicalmente ligada à nossa primeira característica a primeira característica que eu trouxe para
vocês é justamente que os alimentos são personalíssimos em outras palavras que eu pago os alimentos para pessoa que eu sei para que eu tô pagando né eu pago meus alimentos sou uma pessoa certa uma pessoa determinada os alimentos eles são intuito persona ou se vocês preferirem o credor dos alimentos é uma pessoa específica uma pessoa pré-determinada em outras palavras se essa pessoa certa que ela essa pessoa que recebe os alimentos o credor dos alimentos passa dessa para melhor a criatura conhece o que a droga de agradecer por baixo o gás portão de madeira da último
suspiro faz um desenhar ou deixa o plano canal e vai em direção ao planetário significa obviamente então que nós não precisamos mais pagar alimentos porque se ela já morreu né não vou pagar a hora da mente esses alimentos para ela e vai ter nenhuma aplicabilidade em outras palavras então se o nosso se o credor dos alimentos falece né obviamente então se extinguia prestação alimentícia tomem cuidado porque muitas vezes a pegadinha é o seguinte como que é pegadinha a própria né porque os organizadores que fazem as indagações do certame de albert concurso público eles são capiroto
e eles vão perguntar a senhora se o devedor dos alimentos morrer os alimentos terminam e a resposta não porque não porque se o devedor dos alimentos morrem e esses alimentos podem ser transmissíveis e essa foi a nossa segunda característica então nós tem para terminar os alimentos a morte do credor a morte do alimentando daquele que recebe a benesse dos alimentos dito isso vamos para a nossa segunda segunda situação aí na de extinção dos alimentos gente não sei se vocês se recordam mas dentro do artigo 1694 né eu o abdome já falei do binômio necessidade e
possibilidade tudo bem sem grandes entraves sem grandes crises de acordo com a mudança desse binômio nós podemos pedir o que é aquele visão né o revisional nos alimentos em outras palavras eu posso pedir aí no aumento né os alimentos de acordo com o aumento da necessidade do alimentando como eu posso pedir a redução dos alimentos de acordo com que com a diminuição da possibilidade do alimentante em outras palavras né a gente falar da regional usuário mesmo só que de acordo com a mudança que possa ocorrer dentro dessa relação tá dentro desse binômio necessidade-possibilidade nós podemos
né sobre jar aí a exoneração da prestação alimentícia sem era o próprio sério vou dar um exemplo gente imagine se de repente o alimentando ele faz sair né um joguinho de final de ano e vocês não sabem vocês não acreditam ele tô fazendo na mega-sena acumulada elegance lá 100 milhões de reais gente vocês acham que ele vai necessitar ou seja acreditam que ele vai precisar da prestação alimentícia é óbvio que não então de acordo com a mudança desse binômio necessidade e possibilidade podemos obviamente chegar a exoneração dos amigos então já falamos aí de duas situações
a e norte isso que eu tô trabalhando vocês querem jornal de alimentos né que pode gerar a margem oração a diminuição ou exoneração três se encontra no artigo 1.699 tão 1699 né só em 1.699 do código civil que tu isso vamos para a nossa terceira situação a terceira situação que extingue os alimentos é justamente a ideia da maioridade em outras palavras a parte momento que a gente tem aí os seus 18 anos só que nós temos aí algumas observações algumas off algumas inúmeras obs a primeira observação com ele apesar de estar mais ou menos estipulado
que aos 18 anos com a maioridade terminam os alimentos se observou o seguinte gente quando vocês fazem 18 anos vocês tem a tua casa própria né vocês tem o teu carro próprio não é engraçado porque antes dos 18 anos a pessoa cozinhar eu vou fazer 18 a minha vida vai mudar completamente não muda absolutamente nada né ou seja além de altamente ela pudesse responder né e criminalmente mas tirando isso não muda né na prática na prática na prática absolutamente nada então se observarão não é porque o sujeito faz 18 anos que haverá o que a
fim da extinção da prestação alimentícia de maneira automática não é então por que o sujeito faz 18 anos que automaticamente né obviamente o alimentante ele deixará de prestar os alimentos e em razão disso então stj ele flexibilizou porque ele falou assim e não é porque a gente faz oito anos que ele vai deixar eu te necessitar então como que eu vou fazer esse sujeito deixar de necessitar eu vou tentar garantir para ele algum futuro o emprego algo no gênero e como que então o stj flexibilizou isso né inclusive temos anunciado que o número três quatro
quatro na anunciado 344 tá nessa linha ele falou assim olha a gente vai pagar esses alimentos vai pagar a prestação alimentícia até que o indivíduo se forma eventualmente numa universidade então vai pagar então né de certa forma até o término de uma graduação que legal próximo que interessante né só que daí vocês não sabem não sabe não quer né eu conheço um sujeito que ele era entrou na faculdade local próximo de parabéns para ele na fé show de bola que faculdade ele começou a fazer direito chegou no último ano do direito ele fazer meu não
é isso que eu quero da vida então depois de quatro anos né no 4 a faculdade ele desiste alemão que presta uma outra faculdade vai fazer engenharia na curva mais quatro anos e meio e fala assim nem eu odeio quase conta né e daí ele vai assim eu vou para medicina ele estuda né começa a fazer o estudo aí aquela acionado a parte de anatomia né a parte do lógica show de bola né e daí tu chega no sexto ano e face meu também não quero fazer medicina e que daí daí ele vai atrasar cênicas
né que seja não tem diferente do jeito hoje tá com 42 anos né nunca trabalho o que que ele é um estudante profissional groff né não cola o cara vai continuar pagando recebendo alimentos né é óbvio que não então stj para evitar também essa situação chamado estudante profissional ele vai falar o seguinte vamos pagar durante até o que até o término de uma graduação que seria mais ou menos os 24 anos então therm há mais ou menos 24 anos porque mais ou menos 24 anos porque é óbvio que a gente sabe que alguns cursos do
sujeito ele vai entrar né um pouco mais tarde para gente atualmente fazer essa gradação e vai sair um pouco depois né desses 24 exemplo medicina que o sujeito que cê vai dois anos de cursinho né faz 6 anos aí se faculdade já tem 26 depois que ele fala o stj tem 24 anos mais ou menos até o término de uma graduação mais ou menos porque até o término de uma gravação porque a ideia é paga alimentos até que sujeito adentre no mercado de trabalho não paga até que sujeito entre esses em cira né obviamente no
mercado trabalho algumas condenações por quê porque o mesmo stj em duas oportunidades ele falou olha essa prestação alimentícia ainda aqui depois olha que loucura ainda que depois né da graduação para continuar sendo paga 11 o mesmo depois depois de graduado ainda teria aí a prestação alimentícia foram duas decisões isoladas mas elas existiram né primeiro a situação primeiro a situação dos respeito aí é uma estudante do direito estudantes do direito ele se 25 anos é a gente sabe que depois da do curso de graduação direito você é bacharel em direito para se tornar advogado tem que
prestar aí o exame né de ingresso à ordem dos advogados do brasil e o que acontece o jeito ele se formou e ele não passou não dele ele se inseriu no mercado de trabalho não não se inseriu é óbvio né quando a gente tem até o instituto para legal sujeito pode trabalhar né enfim ele não receberia como um advogado mas também não receberia como estagiário é um borderline aí né uma zona que fica entre o estagiário ea gente seu advogado olha que interessante né olha que delícia então hoje nós temos o para legal mas você
não existia então o que que o stjd liberando suas fora e os alimentos né pa prestem esses alimentos sem crise sem nenhuma dificuldade pelo menos pelo prazo de mais um ano mas perto paga né para quê porque sujeito estude para que o sujeito então eu tenho uma nova oportunidade de se um ano né prestar pelo menos a prova da meta por mais três vezes então deu mais três chances aí obviamente do sujeito que passar nesse exame e o segundo a situação que houve aí o pagamento também os alimentos mesmo depois de graduado esse de certa
forma até tem um pouco e ressalva né foi porque sujeito ele se formou na medicina ele queria fazer aí queria fazer uma especialização o que acontece jeito que acontece o que você precisa é só falar uma residência né que a gente tivesse cursinhos de ingresso na presidência o que que acontece o o stj decidiu também essa possibilidade que o pai pagar será que elas são esses cursinhos até que o sujeito durante um ano até que ele entrasse obviamente na residência pretendida eu tenho um pouco dia que salva um pouco de né um tempero porque o
belém que a gente sabe que as pessoas que eu tava se forma em medicina elas podem emprestar plantões né e plantões muito bem que a moderados na grande parte das vezes vai mais de um reais diga-se de passagem por um pernoite de 12 horas então certa forma né é sim precisamos observar um pouco da situação em concreto para poder gente lá também show de bola sem grandes entraves a terceira situação era justamente essa maioridade só que lembrando essas observações aí que eu trouxe tenho ventiler para vocês próximo a situação a gente próximo a situação é
o casamento casamento casamento casamento de quem né o casamento que eu falo aqui gente a gente tem que observar está falando do casamento do alimentante que presta os alimentos ou do alimentando vamos supor que alexandre pato ele se separado ali da sthefany brito né que seja né pagava os alimentos para stephanie medo ele se casa com fiorela matheis a gente sabe até que ele já tá com a filha adotiva e se eu voltar para aquela época já stephanie beijo ele se casasse com fiorella mattheis esses tipo de ver dele de pagamento claro que não né
nossa a gente pode pedir repente uma revisional esses alimentos porque ele tem uma nova lar uma nova casa ele precisa observar a possibilidade dele de arcar os valores que ele pagava agora em contrapartida se nós observamos que o alimentando-se casa e notem né seu sujeito tem 16 anos ele pode se casar idade no meu né isso então se ele se casa não haveria mais nair a possibilidade de receber os alimentos não tem um casamento aqui é o casamento do alimentando casamento do credor porque ele não receberiam mais os alimentos porque de certa forma haveria outra
pessoa para pro vir a sua subsistência né os um caso em concreto o seu marido eventualmente sua nova mulher show de bola sem grandes discussões sem grandes entradas aqui vamos para a última e quinta hipótese que eles respeita a extinção da prestação alimentícia parte própria próprio qual que é a última situação que leva a extinção da prestação alimentícia que a última situação a são roque casamento tá no artigo 1.790 do código civil também a última situação que leva a extinção do alimento é a situação de indignidade indignidade está no 1708 no código civil acontece gente
contudo toda a vida e esse artigo ele não fala o que é dignidade ele fala hora de verdade em dignidade de quem indignidades né obra lente do credor dos alimentos em relação ao devedor dos alimentos mas o que que gera assim dignidade inclusive temos enunciado enunciado de número três quatro sim enunciado 34 por cento o que que gera assim dignidade gente tem dignidade notas ela se encontra não direito das famílias essa encontra esculpido entalhada né o direito sucessório é ser preciso artigo 1814 1814/18 acessório ele vai falar né aí das hipóteses a fusão não seja
o sujeito ele deixa de receber então exclusão do sucessor e quais são essas hipóteses indignidade e deserdação a intimidade 1814 tem três situações que levam a integridade quais são essas situações primeira situação sul suzaninha vão kit torre né tentou o matou obviamente aí o sujeito que pagava alimentos em outras palavras imagina tentou matar o pai que pagar alimentos você acha que o pai vai continuar pagando é óbvio que não né é óbvio que não então a primeira situação dignidade suzaninha bom kit top anota aí né artigo 1814 segunda situação a segunda situação a gosto porque
demonstra que o legislador ele não conhece é tão bem né o direito penal ele vai falar assim ó se pratica o calor é o clima encontrar a a calúnia é crime contra a honra calúnia injúria e difamação né então de certa forma ele coloca esse essa ponderação ea derradeira e última é aquela que perfazem mediante violência se for né que de certa forma alimentando né ele bata na alimentante em outras palavras o credor bata no devedor dos alimentos e deixa o pai falando fofo dente sim não não não sim o famoso código binário isso demonstra
também uma situação dignidade que poderia obviamente sou beijar aí né ou seja resultado na extinção da prestação alimentícia dito isso terminamos com vocês então né a prestação alimentícia e deixo desde já um forte abraço de obviamente excelentes estudos te amar gente tchau