sabe a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade ou melhor sabe como calculá-los na folha de pagamento Relaxa independentemente da resposta hoje no De Frente com DP nós vamos solucionar todas as suas dúvidas sobre esse assunto vem comigo e boas-vindas ao de frente com DP seu ponto de informações da Solid sobre departamento pessoal eu sou a Luísa Rodrigues do time de conteúdo e hoje para conversar tudo sobre esses dois adicionais eu estou aqui com a consultora e auditora trabalhista Vanessa Soares luí é um prazer estar aqui novamente e vamos juntas tentar descomplicar um pouco desse
tema e esclarecer as dúvidas dos profissionais então Vanessa vamos ao primeiro ponto o que é considerado insalubridade E como que o adicional funciona então vamos lá em relação à insalubridade ela é devida quando o trabalhador no Exercício das suas atividades ele fica exposto a agentes nocivos à sua saúde e aí a gente pode citar como exemplo produtos químicos Eh barulho excessivo eh temperaturas extremas fora dos limites de tolerância que são estabelecidos na nr15 da do Ministério do Trabalho e Emprego e quanto à periculosidade o que ela é né E como que o adicional funciona diferente
da insalubridade a periculosidade ela tá relacionada a riscos iminentes à vida do trabalhador como por exemplo explosivos eletricidade e inflamáveis esse adicional ele Visa luí a compensar e reconhecer os riscos que o colaborador enfrenta no dia a dia no Exercício das suas ativid idades e esses riscos né Essas atividades elas estão elas são estabelecidas na nr16 também do Ministério do Trabalho e Emprego que é onde estabelece Quais são as atividades que geram aí o o a periculosidade Vanessa entendi mas para resumir para fechar Quais são as principais diferenças entre a periculosidade e a insalubridade a
principal diferença luí entre os dois é a natureza do Risco enquanto a insalubridade a ela afeta a saúde do Trabalhador a médio e longo prazo a periculosidade ela já traz um risco imediato à Vida uma outra diferença entre os dois adicionais é em relação ao percentual pago em relação a à insalubridade ela é sobre o salário mínimo e é conforme o nível então tem são três níveis na insalubridade mínimo médio e máximo sendo o mínimo 10% médio 20 e o máximo 40% sobre o salário mínimo já a periculosidade ela é um percentual único que é
de 30% sobre o salário base sobre do do colaborador mas há um um um ponto importante pra gente ressaltar que há Convenções coletivas que estabelecem base de cálculos diferentes não percentuais mas base de cálculo como ao invés do salário mínimo considerar o salário base e a insolubilidade considerar também só o salário base não incorporar então tem essas esse essas diferenças entre os dois adicionais em relação ao pagamento e Vanessa uma curiosidade que eu tenho é possível acumular ambos os adicionais essa pergunta é super recorrente eh mas não pode já adiantando a resposta não pode o
a CLT lá no artigo 193 ela já estabelece que não é possível acumular os adicionais então quando o trabalhador ele ele está exposto no Exercício das suas atividades aos riscos eh que geram a periculosidade ou aos agentes que geram a insalubridade ele vai precisar optar qual dos dois benefícios ele vai ele vai querer receber E aí ele tem que fazer os cálculos e ver de acordo com a remuneração dele eh dependendo do risco da insalubridade do grau da insalubridade Qual qual é mais benéfico e pra situação dele Vanessa então para facilitar a rotina do DP
Você pode me dar alguns exemplos de como calcular esses adicionais Claro e aí a gente pode começar pela insalubridade então papel e caneta na mão e vamos pros cálculos vamos utilizar o Pedro como exemplo um soldador que recebe 1 800 mensais sua atividade foi considerada como grau médio ou seja o adicional equivale a 20% do salário mínimo nesse caso o DP precisa realizar o seguinte cálculo o adicional de celbridge 60 caso a atividade do Pedro fosse classificada em mais de um grau de insalubridade o cálculo deveria considerar o percentual de maior risco agora vamos para
o cálculo da periculosidade como exemplo vamos usar o Thiago que trabalha como vigilante armado e recebe um salário de r$ 400 mês nesse caso o cálculo seria 30% do adicional de periculosidade sobre o seu salário base que é os r$ 400 que é igual a R 720 a remuneração do será o somatório do salário base dele de R 2400 mais o adicional de periculosidade de 720 totalizando R 3120 e você comentou comigo mais cedo que esses adicionais eles são obrigatórios Porque eles estão na CLT Então me conta Quais são as consequências pra empresa e pros
colaboradores no caso desses adicionais não serem cumpridos inicialmente é importante deixar claro que a responsabilidade pela definição da exposição dos agentes da do dos percentuais que serão pagos qual adicional será pago eh não é do departamento pessoal e sim da área de segurança do trabalho eh uma vez definido os riscos né e os adicionais que os colaboradores têm direito a empresa deixar de efetuar o pagamento desses adicionais além dela criar um passivo trabalhista ela gera uma insatisfação dos trabalhadores né que como a gente já citou anteriormente são atividades que podem ali prejudicar tanto a saúde
como eh gerar riscos à vida então é importante que a empresa cumpra eh de fato as obrigações que são devidas já em relação aos colaboradores é importante que eles conheçam as regras para que eles possam reivindicar os seus direitos e Vanessa então para encerrar você pode citar pra gente algumas dicas de como o DP pode fazer a gestão desses adicionais claro eu vou começar a reforçando o que a gente acabou de falar que a responsabilidade pelo enquadramento dos riscos não é do departamento pessoal ele precisa receber essa informação das áreas de medicina e segurança do
trabalho mas é importante que o departamento pessoal ele Conheça as regras à normas aplicáveis para que ele pague os adicionais correspondentes de forma correta E além disso ele precisa ter uma comunicação Clara entre os setores internamente e também com os colaboradores incentivando para o uso correto dos do dos equipamentos de de segurança os epis para que amenize os riscos também pro colaborador e por fim a empresa deve investir em melhorias no ambiente de trabalho a fim de Minimizar esses riscos e adotar medidas que promovam um ambiente de trabalho mais seguro saudável e produtivo Vanessa mais
uma vez muito obrigada pela presença e por tirar todas as nossas dúvidas sobre esse assunto sou eu quem agradeço o convite Luísa e eu espero realmente ter esclarecido as principais dúvidas sobre o tema e para você que chegou até aqui eu deixei alguns materiais gratu sobre esse assunto aqui na descrição do vídeo e ó não deixe de se inscrever no nosso canal curtir esse vídeo ativar o Sininho e até o próximo de frente com DP [Música]