tema sempre muito importante em prova e esse daqui é um pouquinho mais importante até para advocacia pública tá porque olha só esse tema existe uma linha de defesa PR administração públ aqui Portanto ele pode ser objeto deça em prova discursiva em prova oral é importante você tá ligado nesse assunto e aí meus amigos revisão tudo certo vamos lá o que a gente quer saber aqui nesse vídeo de hoje é o estado deve indenizar Quem sofre danos em operações policiais tá o objeto principal aqui é aquela circunstância em que a polícia vai fazer uma operação às
vezes numa comunidade numa favela ou mesmo uma uma operação em face de algum grupo de crime organizado e causa danos a terceiros tá o estado tem o dever de indenizar esses terceiros esse é o nosso ponto de discussão aqui um assunto infelizmente sempre atual no Brasil né e que é cobrado em Provas vamos lá primeiro a gente tem que relembrar a responsabilidade civil do Estado na Constituição de 88 antes disso cara te convido a se inscrever aqui no canal se você tá interessado em concursos de procuradoria a gente sempre tá trazendo conteúdo para você e
deixa o like aqui no vídeo que ajuda o YouTube a a divulgar o nosso trabalho por aqui vamos lá ó parágrafo sexto aqui Constituição Federal Artigo 37 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa Esse é o fundamento constitucional para a responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade civil do Estado atualmente no Brasil ela é objetiva pela Teoria do Risco administrativo Teoria do Risco administrativo
quer dizer seguinte Olha o estado ele responde Mesmo não tendo culpa quando causar dano a terceiros porque ao gerir a administração riscos são criados e o estado é o responsável por esses riscos criados pela atividade administrativa Esse é o fundamento teórico para a responsabilidade civil objetiva do Estado tá quando nós falamos que a responsabilidade civil é OB nós estamos falando que não precisa ter dolo ou culpa ou seja o agente estatal é muito comum que ele não tenha culpa na situação ainda assim como o estado criou aquela circunstância o estado vai indenizar vou dar um
exemplo só para de repente tá um pouco nebuloso para você imagine uma ambulância tá e a ambulância ela precisa muito levar o paciente até o hospital tá com a sirene ligada e tudo e a ambulância vai costurando no trânsito Inclusive a ambulância comete várias infrações de trânsito para poder chegar mais rápido ao hospital e salvar a vida do paciente Imagine que nessas infrações de trânsito a ambulância Fure um sinal vermelho e acabe colidindo com outro veículo Veja a gente pode falar que o motorista da ambulância teve culpa não ele tava agindo da forma que ele
tem que agir ele tem que dirigir da forma mais rápida e por vezes agressiva mesmo é faz parte da função do motorista de ambulância em situações emergenciais tá Então veja podemos falar que o motorista teve culpa não não teve culpa ainda assim o estado vai indenizar vai indenizar por quê Porque ao gerir a atividade de resgate de pessoas de levar pessoas para o hospital o estado criou um risco é a Teoria do Risco administrativo Ok E aí quais são os elementos da responsabilidade civil objetiva nós temos três elementos primeiro elemento a ocorrência do fato admin
rativo tá tem que ter havido alguma coisa por exemplo direção da ambulância no exemplo que eu criei deve haver um dano ou seja essa ambulância bateu em algo se não tiver dano não tem porque indenizar né indenizar é justamente ressarcir o dano e por fim tem que ter um nexo de causalidade Ou seja é por causa do fato administrativo que ocorreu esse dano no caso da ambulância isso é bem fácil de visualizar né É porque a ambulância tava transitando na rua levando alguém que colidiu o veículo causou dano nessa colisão o nexo causal ele pode
ser excluído pelas excludentes do nexo de causalidade isso será muito importante pra gente daqui a pouco tá que excludentes são essas por exemplo caso fortuito Força Maior fato exclusivo de terceiro culpa exclusiva da vítima Então pense que alguém ao ver a viatura transitando a a viatura o a ambulância vai lá e pula na frente da ambulância veja o motorista da ambulância teve nem tempo de reagir foi alguém que pulou na frente é culpa exclusiva da vítima a vítima foi a única culpada por aquele acidente nesse caso teremos um fato administrativo teremos teremos um dano sim
a pessoa foi doida mas ela se se machucou se quebrou inteira teremos o nexo de causalidade não o nexo de causalidade ele é rompido pelo pela culpa exclusiva da vítima tá beleza entendidos até aqui e dispensa a culpa por isso que a responsabilidade é objetiva quando falamos que a responsabilidade civil é subjetiva nós temos um quarto elemento que é o elemento culpa ou dolo esse elemento ele é dispensado aqui na responsabilidade objetiva E aí chegamos no julgado do STF 2001 Bem antigo mas serve pra gente ir construindo o raciocínio Olha só morte causada particular por
a agente da polícia rodoviária em serviço irrelevância nas circunstâncias do caso de ter o servidor e absolvido por legítima defesa de terceiro se a agressão a esse não atribuída À Vítima mas a outra em não atingido Olha esse caso esse caso é interessante pra gente raciocinar alguém foi e agrediu um agente da Polícia Rodoviária Federal tá para se defender esse agente da Polícia Rodoviária Federal atirou ao atirar ele acertou um terceiro olha só a circunstância ele foi lá e acertou um terceiro ele foi absolvido no processo provavelmente um processo criminal aqui por qu porque nesse
processo criminal foi considerado que ele estava em legítima defesa de terceiro ou seja Alguém estava sendo agredido ali e ele atirou para defender essa pessoa agredida tá legítima defes terceiro ele foi absolvido ou seja esse agente público teve dola ou culpa nenhuma tá ainda assim o estado foi obrigado a indenizar Quem levou o tiro por que que o estado foi obrigado a indenizar porque a responsabilidade do estado é objetiva Então veja mesmo o agente Público aqui ele tendo agido em legítima defesa de terceiro nós temos os elementos da responsabilidade civil objetiva teve um fato administrativo
Ele atirou teve um dano acertou alguém essa pessoa ficou danificada e tem o nexo de causalidade que é por causa desse tiro que houve o dano perfeito até aí então esse julgado ajuda a gente a entender o raciocínio Mas vamos prosseguir mais um julgado agora em 2021 É objetivo a responsabilidade civil do Estado em relação à profissional da Imprensa Ferida por agentes policiais durante cobertura jornalística sabe quando nós temos esses eventos geralmente esses eventos de massa um grande protesto E aí tem a polícia às vezes fazendo a proteção ali de órgãos públicos de do patrimônio
público tem um uma confusão tem um quebra-pau e algum jornalista é atingido sofre algum dano o Estado tem que indenizar em regra sim tá em regra o estado terá que indenizar esse policial exceto se houver culpa exclusiva da vítima ou seja foi o jornalista que que causou o próprio dano ele foi lá e se colocou na no meio do conflito entre sabe estudantes e policiais ele foi lá e se colocou no meio e acabou S levando uma paulada sabe sofreu um dano nesse caso culpa exclusiva da vítima E aí veja aqui até o que eu
coloquei de ó o profissional de imprensa descumprir ostensiva e Clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas Ou seja a polícia Deixa claro ó não vá naquela esquina aquela esquina vai ter problema e aí o jornalista vai lá para tirar a melhor foto justamente naquela esquina nesse caso o estado não indeniza Então veja aqui que a responsabilidade é objetiva mas admite excludentes de responsabilidade no caso a culpa exclusiva da vítima E aí só abrindo parênteses só para você relembrar algo que provavelmente você já sabe você lembra que no Brasil nós também admitimos a Teoria do Risco
integral Qual é a diferença entre a Teoria do Risco integral e a Teoria do Risco administrativo a Teoria do Risco integral não admite excludentes de ilicitude tá olha só um caso interessante linhas férreas sabe o trem o trem no Brasil tem uma lei específica e essa lei específica para linhas férreas fala que o administrador da linha férrea né que é uma concessionária de serviço público indenizará todo mundo que sofrer danos em virtude do trânsito dos trens ainda que seja a culpa da vítima ali é Teoria do Risco integral Então veja alguém que pula na frente
da viatura da polícia e é atropelado culpa exclusiva da vítima o estado não indeniza alguém que pula na frente do trem e é atropelado o estado indeniza o estado ou a concessionária que às vezes tá fazendo às vezes do Estado naquela circunstância Beleza então essa é a diferença entre a Teoria do Risco integral e a Teoria do Risco administrativo aqui quando falamos de indenização por atos da polícia é Teoria do Risco administrativo por isso que admite excludentes de ilicitude E aí mais um julgado agora em 2023 no contexto de incursões policiais comprovados o O Confronto
armado entre agentes estatais e criminosos bem como a lesão ou morte de cidadão por disparo de arma de fogo cabe ao estado comprovar a ocorrência de hipóteses interruptivas da relação de causalidade esse julgado de 2023 é quem deu a base pro julgado de 2024 que eu quero analisar com você agora olha esse julgado 2023 fala Olha quando nós temos uma incursão policial ou seja a polícia tá atrás de criminoso crime organizado ou algo assim e nós temos um confronto entre polícia e criminosos cabe ao estado comprovar as hipóteses interruptivas da relação de causalidade em outras
palavras se alguém sofre um dano enquanto tá tá tendo uma incursão policial a íp responsabilidade do Estado Ah não conseguiu ter prova de quem cometeu o dano quem deu o tiro que acertou a pessoa estado vai indenizar tá agora chegamos julgado abril de 2024 que vai complementar aquele 2023 para falar o seguinte em operações de Segurança Pública a teoria a luz da Teoria do Risco administrativo será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for for possível afastá-la pelo conjunto probatório recaindo sobre ele o os de comprovar possíveis causas de exclusão Então olha nós temos
o estado através da polícia subindo o morro num exemplo qualquer tem um confronto ali com traficantes tá E alguém um terceiro leva um tiro não sabemos Quem deu esse tiro o estado indenizará indenizará tá veja que não for possível afastá-la pelo conjunto probatório Ou seja é o estado que tem o ônus de afastar a sua responsabilidade o estado é quem deve comprovar por exemplo que há um fato exclusivo de terceiro foi uma pessoa aleatória que atirou contra eh um o terceiro ali não foi um agente estatal não foi no âmbito do confronto com traficantes nem
nada assim o estado é quem tem o dever de comprovar aqui e aí fechando o STF colocou aqui em repercussão geral pra gente três tópicos nesse assunto esses três tópicos certamente cairão nas próximas provas de direito administrativo de procuradoria especialmente o terceiro Vamos ler os três aqui um o estado é responsável na Esfera civil pela morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da Teoria do Risco administrativo exatamente o que a gente viu até agora dois é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil perfeito que a gente viu
também três o mais importante a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente por si só para afastar a responsabilidade civil do Estado veja que portanto o estado só terá sua responsabilidade afastada em uma hipótese se houver perícia conclusiva falando não foi agente público quem disparou esse tiro se a perícia não puder afirmar isso com a máxima certeza o estado indenizará perfeito esse é o entendimento do STF é isso que eu quero que você leve pra sua prova Muito obrigado e vamos juntos l [Música]