Olá caros alunos aqui a professora Maria Cristina dando continuidade na nossa disciplina de prevenção e controle de riscos em máquinas equipamentos e instalações hoje estudaremos o último assunto assunto qu continuaremos a estudar a nr12 agora na parte 4 Então pessoal na operação e também na manutenção de máquinas e equipamentos o risco de entes ele manifesta-se em dois pontos né no ponto da operação em que se processa a transformação né da peça trabalhada seja corte dobra moldagem Usinagem etc e também nos sistemas de transmissão Nos quais há a transferência de energia mecânica para os elementos de
máquina realizarem aí a operação tais como ranas polias Correias né volantes acoplamentos e outros né correntes engrenagens né todos esses né Há ainda outras partes né que podem ser importantes na geração desse fator de risco né da de natureza mecânica né como elementos de movimento transversal de rotação e outros mecanismos que embora não se enquadrem aí nas categorias citadas eles integram aí o funcionamento das máquinas né então nessa aula nessa unidade nós vamos discutir alguns aspectos né de grande importância dentro da nr12 né os assuntos são máquinas manuais procedimentos de trabalho e segurança projeto fabricação
importação venda locação leilão sessão e qualquer título e exposição a capacitação entre outros requisitos específicos de segurança e as disposições finais da Norma Ok então dentro da parte de manuais né A as máquinas equipamentos elas devem possuir o manual de instrução fornecido pelo fabricante ou importador com informações importantes e relativas aí à segurança em todas as fases de utilização quando inexistente ou extraviado o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído né tem que se refazer esse manual pelo empregador ou pessoa por ele designada sobre a responsabilidade eh de profissional qualificado ou
legal ente habilitado as microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham do manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 2012 devem aí elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens o tipo modelo e capacidade a descrição eh da utilização prevista para a máquina ou equipamento a indicação das medidas de segurança existentes as instruções para utilização segura da a máquina ou equipamentos a periodicidade né e instruções quanto às inspeções e manutenção e os procedimentos a serem adotados em situação de emergência quando aplicável óbvio né Então essa ficha de informação indicada aí nesse
item ele pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este Então os manuais eles devem ser escritos na língua portuguesa Brasil com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor eh legibilidade né Eh possível né acompanhado de ilustrações explicativas do trabalho eh ser objetivo Claro sem ambiguidades em uma linguagem de fácil compreensão por todos né ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados e permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência dessa norma elas devem conter no mínimo as
seguintes informações razão social o CNPJ endereço do fabricante ou importador o tipo modelo e capacidade o número de série ou número de Identificação do ano de fabricação as normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento a descrição detalhada da máquina o equipamento e os seus acessórios diagramas inclusive circuitos elétricos em especi a representação esquemática das funções de segurança a definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento riscos a que estão expostos os usuários com as com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de
utilização a identificação das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários esp ficações e limitações técnicas para sua utilização com segurança riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto informações técnicas para subsidiar a elaboração do procedimento de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção procedimentos a serem adotados em situações de emergência indicação da vida útil da máquina ou equipamento dos componentes relacionados com a segurança Ok em casos
de manuais reconstituídos esses devem conter as informações previstas nas alíneas que eu falei b e g i j k MN e o tá eh bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico conforme o caso no caso de máquinas e equipamentos cujos fabricantes não estão mais em atividade a linha J que eu que eu disse anteriormente poderá ser substituída pelo procedimento previsto no item 12130 contemplados os limites da máquina procedimentos de trabalho e segurança devem ser elaborados procedimentos de trabalho segurança específicos padronizados com descrição detalhada de cada tarefa passo
a passo a partir da análise de risco os procedimentos de trabalho e segurança eles não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores o início de cada turno ao início deles né de de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento o operador ele deve efetuar inspeção rotineira das condições de operabilidade e segurança e se constatadas anormalidades que afetem a segurança as atividades devem ser interrompidas com a comunicação ao superior
hierárquico os serviços que envolvam risco de acidente de trabalho em máquinas e equipamentos exceto operação devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança sob supervisão e anuência Expressa de profissional habilitado ou qualificado desde que autorizados os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos exceto operação deve ser precedidos de Ordens de serviço os específicas contendo no mínimo n SOS a descrição do serviço a data e local da realização o o nome e a função dos trabalhadores envolvidos e E os responsáveis pelo serviço e pela emissão
da os de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança as empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade projeto fabricação importação venda locação leilão cessão e qualquer título posição o projeto ele deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou o equipamento durante as fases de construção transporte montagem instalação ajuste operação limpeza manutenção inspeção desativação desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas nessa Norma e a serem observadas para garantir a saúde e integridade física dos Trabalhadores o
projeto da máquina ou equipamento não deve permitir erros na montagem ou remontagem de determinadas peças e elementos que possam aí gerar riscos durante seu funcionamento especialmente quanto ao sentido de rotação ou deslocamento o projeto das máquinas ou equipamentos fabricados ou importados após a vigência dessa norma deve prever meios adequados para o seu levantamento carregamento instalação remoção e transporte devem ser previstos meios seguros para as atividades de instalação remoção desmonte de transporte mesmo que em partes de máquinas equipamentos fabricados ou importados antes da vigência dessa norma é proibida a fabricação importação comercialização leilão locação sessão ou
qualquer título e exposição de máquinas equipamentos que não atendam disposto dessa norma citação a operação manutenção inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados qualificados capacitados ou autorizados para esse fim os trabalhadores envolvidos na operação manutenção e inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador né e compatível com as suas funções que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias nos termos dessa norma para a prevenção de acidentes e doenças a capacitação deve ocorrer antes que o
trabalhador assuma sua função ser realizada sem ônus para o trabalhador ter carga horária mínima que Garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança sendo distribuída em no máximo 8 horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho ter conteúdo programático conforme o estabelecido no anexo 2 dessa norma e ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para esse fim com supervisão da da da profissão legalmente habilitado né que se responsabilizará pela adequação do conteúdo a forma a carga horária a qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados também a capac dos Trabalhadores de microempresas e empresas
de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos aí do item anterior em A Entidade oficial de ensino de educação profissional o empregador ele é responsável pela capacitação realizada nos termos né Eh do item anterior a capacitação dos Trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte previstas aí no item anterior deve contemplar o disposto né no item 12 138 exceto a linha e é considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educação profissional
desde que atendo disposto no item 12138 o material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores a ser mantidos à disposição de todos né para fiscalização assim como a lista de presença dos participantes ou certificado currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados também considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar a conclusão do curso específico na área de de atuação reconhecido pelo sistema oficial de ensino e compatível com o curso a ser ministrado considera-se profissional legalmente habilitado para supervisão da capacitação aquele que comprovar
conclusão de curso específico na área de atuação compatível com o curso a ser ministrado com registro no competente conselho de classe A capacitação só deverá só terá validade para o empregador que a realizou e Nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item 12 1382 fica dispensada a exigência do item 12142 para os operadores de injetora a concurso de capacitação conforme o previsto no item 12147 e seu subit itens são considerados autorizados os trabalhadores eh qualificados capacitados ou profissionais legalmente habilitados com autorização dada
por meio de documento formal do empregador até a data da vigência dessa norma será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na carteira de trabalho e Previdência Social ou registro de empregado de pelo menos 2 anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12144 desta Norma deve ser realizada a capacitação para a reciclagem do Trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos processos e organização do trabalho o conteúdo programático da capacitação para a reciclagem deve atender às
necessidades da que o motivou com a carga horária mínima que Garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança sendo distribuída em no máximo 8 horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho Ok a função do trabalhador que opera e realiza intervenções e máquinas deve ser anotada no registro do empregado consignado em livro ficha ou sistema eletrônico em sua carteira de trabalho e Previdência Social os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação com nome função e fotografia em local visível renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico conforme normas constantes
da nr7 e nr11 o curso de capacitação para operadores de máquinas injetoras deve possuir carga horária mínima de 8 horas por tipo de máquina citada no anexo 9 dessa norma o curso de capacitação ele deve ser específico para o tipo de máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender aos seguintes conteúdos programáticos histórico da regulamentação da segurança sobre a máquina especificada a descrição e funcionamento os riscos na operação principais áreas de perigo medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes proteções portas e distâncias de segurança exigências mínimas de segurança previstas nestas normas
nesta Norma e na NR10 medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual e demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança o instrutor do curso de capacitação para operadores de injetora deve no mínimo possuir formação técnica em nível médio cono técnico de máquinas utilizadas na transformação de Material Plástico conhecimento de normatização técnica de segurança e capacitação específica de Formação outros requisitos específicos de segurança da Norma né as ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas os acessórios e ferramental utilizado pelas máquinas e equipamentos devem
ser adequados à operações realizadas também é proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados para essa finalidade as máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistema de engate padronizado para reboque pelo sistema de tração de modo a assegurar o acoplamento e desacoplamento fácil e seguro bem como a impedir o desacoplamento acidental durante a utilização a indicação do uso dos sistemas de engate padronizado mencionados no item 12 1551 devem ficar em local de fácil visualização e a fixada em local próximo da conexão os equipamentos tracionados caso o peso da Barra do reboque assim
o exija deve possuir dispositivo de apoio que possibilite a redução do esforço e a conexão segura ao sistema de tração a a operação de engate ela deve ser feita em local apropriado e com um equipamento tracionado imobilizado de forma segura com calço ou similar para fins de aplicação dessa norma Os anexos contemplam obrigações disposições especiais e exceções que se aplicam a um determinado tipo de máquina ou equipamento em caráter prioritário aos demais requisitos desta Norma sem prejuízo ao disposto em Norma regulamentadora específica nas situações onde os itens dos anexos conflitarem com os itens da parte
geral da Norma prevalecem os requisitos do anexo disposições finais né o empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo capacidade sistemas de segurança e localização com representação esquemática elaborado por profissional qualificado ou legalmente as informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação dessa norma né Eh as microempresas e as empresas de pequeno porte que ficam dispensadas da elaboração do inventário das máquinas e equipamentos aí a esse item anterior não se aplica a máquinas autopropelidas automotrizes e máquinas equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho e as ferramentas as
manuais e ferramentas transportáveis toda a documentação referida nesta Norma inclusive o inventário previsto no item anterior que falamos né deve ficar disponível aí para o cesmt a CPA ou comissão interna de prevenção de acidentes na mineração seamin sindicatos representantes de categoria profissionais e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego as máquin as máquin máquinas autopropelidas agrícolas florestais e de construção em aplicações agroflorestais e respectivos implementos deve atender ao disposto do anexo 9 desta nota espero que vocês tenham gostado né dessa última parte da nr12 e eu desejo a vocês bons estudos tchau tchau