Pedimos por gentileza que acomodem-se e que a partir deste momento mantenham os celulares no modo silencioso em poucos instantes daremos início aos trabalhos de hoje no aud já obrigado po sentar lá toda partinha mm senhoras e senhores Bom Dia dando continuidade à programação do sexto Encontro Nacional sobre precedentes qualificados construção cooperativa do sistema de precedentes informamos que serão conferidos certificados aos que obtiverem 100% de frequência o público presencial deve realizar o registro por meio do Code disponibilizado na entrada do auditório no início de cada Turno a possibilidade de cmputo para fins de formação profissional de
magistrados do trabalho depende além da frequência integral da entrega de atividade avaliativa e que ser enviado por eil neste momento anunciamos o painel 3 relevância da questão Federal impactos na jurisdição Nacional compõe a mesa como presidente sua excelência a senhora conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daniela Madeira como palestrantes sua excelência o senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça o Senor Professor Dr guilerme mar da Universidade Federal do Paraná e a senhora advogada Ana Carolina Caputo Bastos neste momento tem a palavra a senhora Daniela madeira bom dia bom dia a todos e a todas é
umar aqui agade mesa né com o ministro cuina a Dra Carol Dr marinone nosso professor Marinone e dentro desse contexto que são dos precedentes dentro desse nosso painel vamos falar sobre a relevância da questão Federal e os impactos na jurisdição Nacional eh eu vou dar a palavra inicialmente a gente combinou aqui pro nosso querido Ministro cuina que eu acho que dispensa até a apresentação do currículo Mas pela pela liturgia eh Ministro do Superior Tribunal de Justiça membro da comissão gestora de Precedentes e ações coletivas do STJ mestre em direito pela PUC do Paraná e um
grande eh eh estudioso da matéria a gente verifica isso através dos seus acórdãos através das suas decisões e nós estamos aqui ansiosos para ouvi-lo eh falar aqui inaugurando esse dia que eu tenho que certeza que ele vai ser bem frutífero Ministro querido Oi bom dia bom dia a todos e todas né Eh eu cumprimento inicialmente na Presidente da nossa mesa né uma honra estar ao lado Né de pessoa tão querida juíza Federal Dra Daniela madeira hoje integrante do Conselho Nacional de Justiça com trabalho muito ativo produtivo sobretudo né ah quero também cumprimentar D Ana Carolina
Caputo Bastos né uma estudiosa referência para todos nós né na área processual e em outras né tem domínio amplo direito tributário enfim o currículo fala por si né uma alegria estar ao lado da dout Ana Carolina aqui à direita Também meus cumprimentos a ao querido professor eh Luiz Guilherme Marinoni eh não fosse apenas pela circunstância né de sermos conterrâneos né no estado do Paraná mas também admiração que que nutrimos pelo trabalho acadêmico ah por tantos anos né iluminando gerações de de alunos e sempre colocando o Brasil em Dia com as melhores doutrinas e mais que
isso né o próprio Professor Marinoni sempre capitaneando né novas ideias para a Reflexão de todos e não é por acaso né que que exatamente o professor Marinoni na na próxima jornada de processo civil que ocorrerá em Curitiba nesse mês de outubro próximos dias né Será homenageado nessa jornada né juntamente com a professora Teresa Alvim de forma absolutamente pertinente e Justa e para mim alegria estarei lá para lhe aplaudir pessoalmente Que bom tê-lo em em Brasília e mais uma vez e Queremos sempre Né sintam-se todos igualmente cumprimentados abraçados e não não faria aqui uma referência individual
a cada um né mas abra um parêntese né Eh para fazê-lo aqui na pessoa do querido Ministro Brandão com quem tive a honra de de trabalhar e compartilhar né de grandes boas reflexões no no âmbito do CNJ na comissão que que elaborou né uma resolução importante no campo dos precatórios fon prec né uma alegria Vê-lo e na pessoa de vossa excelência né cumprimento também ao tribunal da da justiça social ontem uma abertura magnífica né a fala impactante do do presidente Lélio Bentes que recebeu tão bem a todos né e seguida essa fala do pronunciamento do
presidente do supremo Ministro Barroso que também de forma muito didática nos trouxe o estado da arte atual em termos de exercício da jurisdição mas quando se fala em exercício da jurisdição nós Estamos falando por certo de todos os componentes né do sistema de Justiça né Eh eu eu gostaria de trazer aqui umas pequenas reflexões dentro deste painel reservado para a a explorarmos a a relevância da questão Federal é um tema portanto que diz de perto né com com o nosso Superior Tribunal de Justiça eh o tribunal ansiava né Por esse instituto por esse mecanismo já
de há muito tempo as tratativas iniciais acabaram eh sendo consubstanciadas por meio da proposta de Emenda constitucional número 209 ainda de 2012 né lá na ocasião era era era Ministro Presidente se não me falho a memória Ministro para gên logo em seguida Ministro Félix fiser que foi um grande entusiasta né Eh no sentido de que houvesse a aprovação dessa proposta e quando não pela circunstância de que de que o Supremo já havia sido brindado já havia recebido anos antes por ocasião da emenda 45 emenda constitucional 45 de 2004 o Supremo Havia sido contemplado né com
o o mecanismo da repercussão geral a repercussão geral trazida entre nós né Presidente esqui presidente da nossa do nosso núcleo de gestão de precedentes no STJ seja bem-vindo Ah eu dizia né a a repercussão geral vem como um requisito a ser observado para fins de admissibilidade do recurso extraordinário que De algum modo repercutiu positivamente em termos de prestação jurisdicional em termos de Superação da alta taxa de congestionamento de processos até então vivenciada no âmbito da Suprema corte ontem mesmo o ministro Barroso nos deu conta aqui de que talvez estejam experimentando no STF o melhor momento
em termos de números né de recursos naquela casa alta né Eh e o e o STJ portanto passou a reivindicar um tratamento assemelhado né O que acabou acontecendo enfim né por meio da aprovação em 14 de julho de 2 2022 da Emenda 125 a emenda constitucional 125 e e e só aí a gente já já pode de algum modo perceber que que algum sinal de alerta já se faz presente no horizonte né porque já se vão mais de 2 anos da aprovação dessa PEC sem que tenhamos desde então né positivada a sua regulamentação no âmbito
do congresso nacional o STJ tomou a iniciativa que que seria natural de encaminhar né a casa congressual Encaminhar um pré-projeto de regulamentação né Eh há sabemos todos né outras sugestões né no Congresso Nacional tanto em nível individual parlamentar individual como também sugestão trazida eh intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil alguma pequena divergência notadamente no que no que se refere a se aceitar o mecanismo da relevância da questão Federal eh no âmbito eh da vincula ou não né Será que um caso um recurso especial decidido Né no no plano da da relevância da questão Federal
Será vinculante né para as demais instâncias ou não então aí há um um embate né nesse nesse ponto mas que imagino será superado ah falar-se na relevância da questão Federal em boa verdade não não é se falar de um tema verdadeiramente novo né que tenha brotado da genialidade de de qualquer de nós do STJ ou de quem quer que seja e digo isso por quê Porque a relevância da questão Federal ela já se Fazia presente lá ao tempo da carta eh de 1967 que depois sofreu a famosa emenda né Número 1 de 1969 então é
a constituição por aquela época eh trazia a disciplina do recurso extraordinário não havia portanto ainda a SIDA sido construído edificado né o Superior Tribunal de Justiça que só parece com a Constituição de 88 então naquele momento pretérito cabia ao Supremo com exclusividade dar a última Palavra no tocante à interpretação unificação exegética né Não só da Norma constitucional mas também das normas de direito Federal infraconstitucional isso tudo era era disciplinado no artigo 119 né da emenda número 1 de 69 e no 119 já se ilia numa de suas alíneas né a indicação de que haveria né
de parte do Supremo Tribunal Federal a necessidade inclusive de regulamentar a relevância da questão Federal prevista nesse 119 no âmbito do Seu Regimento Interno a significar portanto que o Supremo não decidiria recurso extraordinário em que se alegasse violação a Norma Federal abaixo da Constituição senão quando ele Supremo admitisse que havia relevância nessa questão os mecanismos Porém para se definir a existência ou não de relevância eram mecanismos muito diria muitos sumários né o Supremo não quase que não prestava contas decidia a portas fechadas sem transparência sem Publicidade né quando um caso seria considerado relevante né A
questão Federal seria ou não considerada relevante tudo envolto num num numa certa Nuvem de mistério né mas de qualquer sorte portanto repito né a ideia da relevância da questão Federal já eh estava prevista lá naquele momento né dentro da da emenda número 1 de69 mas foi portanto a recuperada né recuperada vertida né nos termos da emenda 125 Ah a ideia Central né que que que permeia a o advento desse desse filtro né da relevância da questão Federal a ideia Central num primeiro momento claro talvez conseguirmos né um um estágio de de administração de gestão de
acervo tanto quanto conseguiu o Supremo né após a chegada né do do requisito da repercussão geral mas obviamente que não podemos restringir a isso né O que se imagina Claro é que as decisões Produzidas né sob esse signo da relevância elas possam e devam sim observar o critério da vinculação serão vinculantes né para as demais instâncias e também né O que se o que se aguarda efetivamente é que é que com o advento né o mais rapidamente possível da aprovação da Lei regulamentadora né o STJ possa né Aos poucos ir aperfeiçoando a sua aplicação no
dia a dia né de qualquer sorte e o que o que eu gostaria enfim de dizer aqui num nível muito Pessoal não tenho procuração do dos meus pares do do Superior Tribunal n é nem do ministro esquete que está aqui Ministro Otávio Toledo né Que honra o tribunal né colega oriundo de São Paulo eh trarei aqui algumas considerações em nível marcadamente pessoal né Ah eu gosto sempre de lembrar quando quando quando se está falando no campo de de de de recursos repetitivos ou seja o que for recursos com repercussão geral Eu gosto sempre de lembrar
que que quando quando entrei na faculdade e comecei a conhecer a cadeira de processo civil né Isso vai tempo então portanto Imagine aí estudei lá pelas Ordenações do reino mais ou menos né mas eh eu vou avançar um pouquinho né havia sido aprovado pouco tempo antes né o código busard em 1973 e chamava atenção a circunstância de que Lá no capítulo reservado para falar do juiz né havia o artigo 126 que dizia assim o juiz não se exime de proferir decisão ou espo alegando eh lacuna inexistência da Lei portanto era era proibido ao juiz proferir
o chamado non Liquid né precisava produzir uma decisão mas quando não havia lei aí o 126 dizia não havendo lei o juiz você recorra à analogia aos costumes e aos princípios gerais de direito então vejam que e dentre as Fontes né em relação às quais o juiz deveria observar para seu julgamento não estava lá indicada a jurisprudência né a jurisprudência portanto não era de algum modo cultuada como é hoje eu lembro que que no início da minha carreira eu fui promotor público né Depois que me formei entrei no Ministério Público recorria o meu grande cuidado
nas minhas petições né fosse lá um recurso penal eu corria lá procurar em Magalhães de Noronha citava na minha petição de apelação de Recurso em sentido distrito Aníbal Bruno Basileu Garcia esses autores que os jovens nunca ouviram falar né mas enfim e era isso se eu tinha que se eu tivesse que recorrer no Cível eu ia buscar subsídios nos processualistas da época né Eh Moacir Amaral Santos Frederico Marques né e depois vem aqui o professor Marinoni Mas eu ainda era jovem ele também né Eh enfim nós quase não não usávamos como argumento jurisprudência era mais
a Doutrina E hoje como que se inverteu a primeira preocupação do recorrente é ir ao encalço sair ao encalço da jurisprudência E hoje é uma facilidade antigamente lá a década de 80 a gente tinha que lê aqueles diários de papel Diário da Justiça do Estado da União uma coisa pavorosa né diários da Justiça da União eram 500 páginas a gente quase morria para ler aquilo hoje você com simples clicar né no teu computador você captura a jurisprudência sobre o tema Que precisa Então hoje A grande preocupação é trazer né a jurisprudência que favoreça né o
interesse do do do recorrente então a doutrina por assim dizer quase que que que perdeu um pouco da sua do seu encantamento né do é a jurisprudência então vejam nós saímos de um 126 do código busard que sequer falava da jurisprudência claro que aos poucos a a a situação foi mudando eu eu lembro que lá já na quando o Supremo julgava o o o Recurso eh por violação de lei federal já existia a possibilidade do recurso por dissídio jurisprudencial né então era importante que o advogado conhecesse a jurisprudência para trazer um um paradigma útil para
ele né esse mesmo recurso especial né fundado na letra C hoje do artigo 105 né eu vou como recorrente trazer um um julgado que me interesse fazer o dissídio a jurisprudencial cotejo analítico etc então a jurisprudência Claro ela não não Sumiu do mapa por inteiro e Mesmo durante ainda a vigência do código buide nós vimos que paulatinamente houve a inserção portanto progressiva dando conta da importância da jurisprudência um desses momentos foi exatamente a a é localizado no artigo 557 do Código de Processo anterior que passou a dizer que o relator poderia deixar de conhecer um
recurso a contrário a jurisprudência dominante a jurisprudência dominante passou a ser Uma expressão muito usual entre nós e e até hoje não sabemos direito o que é jurisprudência dominante não é verdade né mas enfim não que a jurisprudência eh fosse desconhecido mas ela ela ela habitou o código em momentos muito pontuais ah o juiz não precisaria conhecer de uma apelação e remeter ao tribunal quando a tese veiculada na apelação fosse contrária à súmula do STJ do supremo está lá no tava lá estava lá no artigo 518 do CPC antigo Ah não há Necessidade de submeter
ao reexame necessário né a a a causa em que a decisão a sentença tivesse né seil lastreado em jurisprudência também predominante das cortes superiores então havia num num momento ou outro da legislação pretérita alusão à importância da jurisprudência mas ela ganha efetivamente né esse espaço monumental com a chegada do código de 2015 né quando se diz então que adotou-se um modelo precedent Isa o Modelo dos precedentes obrigatórios entes qualificados seja qual for o ep o seja qual for o título que se pretenda atribuir a essa nova roupagem né ah eu particularmente espero acho que meu
tempo né Presidente já já está indo né Eu particularmente eh me permito Eu me permito aqui imaginar que com advento não é desse filtro da da relevância da questão Federal quando colocado em Prática tem a aptidão de de permitir ao STJ que volte o seu olhar mais para a própria questão controversa né trazida no recurso especial ou no respectivo aresp né O agravo em recurso especial porque hoje efetivamente nos vemos de algum modo aprisionados a um modelo em que a estrela da companhia acaba sendo a forma a formalidade né Nós somos vítimas de um modelo
que De algum modo né foi Engendrado não sei se pensado dessa forma ou não mas foi engendrado de uma forma tal que acabou por cooptar todos os atores a relação jurídico-processual digo isso por quê Porque hoje terei uma audiência pela tarde o advogado virá me dizer Ministro o senhor não está correto não é a súmula 7 ela não é aplicável a esse meu caso Não é bem assim a minha questão é de direito não é de fato nã eu vou dizer evidentemente vou Olhe estou lhe ouvindo Atentamente farei uma releitura muito atenta né E só
que em 95% dos casos O agravo interno não será acolhido né não será acolhido porque a súmula 7 vai prevalecer a súmula 5 né resame de cláusula vai prevalecer a súmula 208 80 direito lá vai prevalecer as súmulas 282 e 356 do supremo falta de prec vai prevalecer elas vão prevalecer né E aí portanto eh como eu disse um sistema em que se cooptou os atores esse mesmo advogado que hoje vem me solicitar Que afaste a incidência da súmula 7 daqui a 15 dias eu terei outra audiência e ele estará em minha frente dirá Ministro
o senhor fez muito bem aplicar a súmula 7 contra o meu adversário por gentileza mantenha a súmula 7 então há duas semanas atrás ele me odiava né hoje ele vai dizer o senhor foi muito bem só foi na mosca nã só foi na mosca então ficamos todos enredados nesse nesse modelo viciante e viciado de algum modo em que a questão substancial Que a mais importante e o cliente que está lá na ponta o jurisdicionado que nem de longe desconfia que o primeiro adversário dele na causa será o seu próprio advogado porque se ele contrata um
advogado que desconhece o mecanismo básico concernente ao recurso especial extraordinário a causa dele vai pelo ralo hã por isso eu sempre disse recurso especial extraordinário não é para Aprendiz de Feiticeiro ah Mas eu não Quero eh dividir meus honorários sub Estabeleça filho nã repara os teus honorários não queira tudo para você porque daí você fica sem nada nã então então eu eu eu estimo espero de coração que que se avizinha um tempo em que eu possa olhar para recurso e dizer assim esse recurso é tempestivo é porque se não for tempestivo aí não tem jeito
transitou em julgada decisão ele é tempestivo é ah preparou Ah tinha que Recolher 150 recolheu 120 eu dou um prazinho né ol recolha mais um dinheirinho e e me traga aqui de volta né V Vamos enfrentar o mérito Como eu disse não adianta final do ano a gente ler na imprensa do tribunal sdj produziu 400.000 decisões em 2023 e daí quantas de mérito ah foram umas 2500 alguma coisa está errada no sistema ou ninguém sabe recorrer ou Nós não sabemos julgar não é possível né um modelo de faz de conta em que a promessa Constitucional
de acesso ao STJ ao Supremo não se realiza não se realiza Ah mas na medicina é igual só sobrevivem os que podem pagar os bons médicos É verdade é triste isso não é é muito triste mas no direito a gente tem que se esforçar para que as coisas não sejam assim e eu vejo no mecanismo da relevância essa essa essa possibilidade pelo menos latente de que a gente possa mudar a configuração desse desse modelo né a Configuração desse modelo quase que em linha com um princípio tão festejado que foi plado no código vigente né o
princípio da primazia do julgamento do mérito então eu vou aplicar Esse princípio ao julgamento do recurso especial julgar o mérito do recurso especial que poderá ou não coincidir com o mérito da causa poderá ser um tema Processual por exemplo né mas a ideia de se julgar e decidir efetivamente Então esse esse é um é um Ponto né que que eu espero que que possamos em relação a ele evoluir um segundo ponto para encerrar Presidente um segundo ponto que que que Me angustia há anos há anos né quando eu ainda era recorrente porque no Ministério Público
do Paraná de onde Sou Eu recorria para o Supremo para o STJ passei muita raiva na minha vida por quase 20 anos recorrendo eu digo esses Velhinhos do inferno não leem o meu recurso não é possível né como é que esse sujeito tem a coragem de Dizer que o protocolo da da data em que eu interpuso o meu recurso não é legível eu conferi o xerox eu sou do tempo do xerox né que a gente tinha que instruir O agravo para cá e o e o velhinho dizia que eu não enxerguei aqui a data eu
falei mas escuta inclusive lembro senhor Ministro que o meu recurso foi inadmitido não foi inadmitido por intempestividade se fosse in tempestivo o adverso teria reclamado o vice-presidente do tribunal Local também não falou nada de ent mas aqui quando superava essa questão eles diam não eu não eu não encontrei aqui tá tá ilegível a cópia do da guia de recolhimento do preparo que inferno não havia essa exigência no CPC né então eram situações as ang eu tinha como recorrente alguém me pergunt acabou né agora você julgando né você mudou de lado falei não as ang só
Mudaram as angústias n só mudei de lado de balcão as Angústias continuam as mesmas angústia agora do julgador de chegar aqui de repente dizer assim mas como eu vou ter que julgar um recurso especial mesmo tendo detectado que não houve a citação do Réu que não há processo regular a relação jurídica processual não se aperfeiçoou não houve não nós temos que julgar porque não houve o préquestionamento dessa matéria a Instância anterior então vejam o o modelo estranho né com o qual convivemos Eh e e e para coroar toda todo todo esse clima de inquietude né
como eu disse uma situação que me preocupa a tempo sucede por vezes que o STJ define uma questão qualquer em sede de repetitivo notadamente produz lá o seu enunciado E aí passados se meses 1 ano 2 anos a mesmíssima questão de direito material a questão de fundo acaba batendo no Supremo Tribunal e o Supremo Tribunal também de forma solene né dentro do seu papel decide de maneira diametralmente Oposta a que decidiu o Supremo E aí o princípio da justa confiança etc vai tudo por água abaixo e quem de fora vê o leigo esp como é
que explica isso pro cliente do advogado que imaginou que não precisaria recolher o tributo a o tributo b e e vinha não recolhendo de repente o Supremo disse que tem que recolher inclusive com efeito retroativo como é que se resolve isso então o sistema ainda não está devidamente encaixado e vários são os exemplos que Eu poderia trazer aqui nesse âmbito seja no direito previdenciário direito tributário questões que nós decidimos e o Supremo depois pelo viés constitucional né diz o oposto não estou aqui a dizer que o Supremo erra quando Diverge muito longe disso Jamais diria
que ah o STJ que tem a primazia do justo do correto longe disso O que me incomoda é a falta de sintonia entre as cortes sei que há um esforço a As cortes vê se conversando nos últimos tempos né mas é é uma patologia que eu espero também que venha a reboque desse novo tempo né que que iremos vivenciar Então logo haja a regulamentação da relevância da questão Federal eu desculpem eu vim aqui na verdade né Mais ou menos acabei me deitando no Divan né tomei senhores e senhoras por analistas podem me mandar depois o
valor dos honorários né enfim mas agradeço muito pela pela generosidade de de me ouvirem Né e estarei à disposição aqui não só dos Senhores mas da mesa Muito obrigado devolvo a palavra nossa legítima Presidente né Dra Daniela Obrigado Ministro cuina sempre é um prazer ouvi-lo eh acho que ficaríamos aqui horas escutando eh a história né porque eu acho que isso que é importante a gente relembrar desde o início né como é que surgiu a questão e foi que o mquina fez aqui né Eh vivenciando eh tanto do outro lado do balcão quanto Como Ministro do
STJ essa questão da relevância da questão Federal eh eh eh Ministro coquina falou eh uma questão bem interessante né porque quando eu tava fazendo o meu mestrado eh na uerg eh na época de 2015 aqui o meu orientador Desembargador Aluísio eh na nossa querida uerg Eh tava ali na época da da mudança do novo Código de Processo Civil né né e na época a gente estudou toda a a legislação que veio do Senado e deu uma modificada depois lá na Câmara Dos Deputados Mas enfim e era sempre essa questão da mudança de Cultura né de
seguir os precedentes então is erá debatido Me Lembro que todas as aulas todas as matérias eram a respeito do novo CPC a gente tinha esquecido o resto totalmente só se falava do novo CPC eh e nessa questão de eh gestão também dos processos Ministro Quina eh os juízes da também precisam sim de uma orientação que vem de cima para pra gente poder orientar a gente tá agora no CNJ em Relação a cumprimento de metas aí uma das das reclamações é os processos estão sobrestados não estão né na nossa gestão aí vem lá um repetitivo vem
uma repercussão geral aí vem aquela enchurrada de processo para descer pro juiz julgar mesmo que seja para aplicar né o a tese e eh adotada mas isso sim influencia muito na gestão e da como um todo do gabinete como um todo então ele é muito importante e para finalizar aqui antes de passar pra Dra Carol meu filho Ele tá no primeiro ano segundo ano da faculdade de direito e ele chegou um caso em belo dia e eu falei assim meu filho você não tá abrindo um livro Vamos estudar pegar uma doutrina falou assim mamãe os
veteranos falaram que eu tenho que estudar jurisprudência Ou seja é já é Desde do início agora eles já estão realmente preocupados com que o STJ o Supremo em próprios tribunais em rdr decidem e antes de passar a palavra pra D Carol eu queria Eh cumprimentar aqui o ministro quiet que está aqui presente entre nós obrigada pelo convite Ministro Brandão Ministro Otávio Toledo também e eu vou passar agora a palavra pra Dra Carolina Caputo Bastos ela é advogada mestranda pela Universidade de Roma e diretora do Centro de Estudos da sociedade de advog César Distrito Federal vice-presidente
da associação Brasiliense de Direito Processual Civil presidente da Comissão de assuntos constitucionais e Ex-conselheiro ficou faltando aqui uma grande jurista eh mulher que nós admiramos muito dentro do processo civil eh D Carol com a palavra muito obrigada Dani muito obrigada a todos né e em especial ao Supremo ao STJ e ao TST Por promoverem Esse grande evento porque o que nós estamos fazendo aqui hoje é um grande diálogo e chamar a advocacia eu estou aqui como membro né da advocacia ligada a uma comissão eh da o abdf é muito Importante que a gente tenha esse
espaço Então queria muito agradecer é uma oportunidade de nós também chorarmos as nossas mágoas né Ministro coquina Então queria agradecer esse esforço dos três tribunais em tornar isso tudo possível para que a gente possa efetivamente sair daqui maior com algumas soluções ou ainda enfim avançar nessas dúvidas todas que ainda nos acometem queria também fazer um elogio especial à organização porque também me é muito caro Dani sabe Muito bem disso nós estamos numa mesa plural isso também é algo que a gente precisa elogiar a duas mulheres dois homens a gente sabe que as mulheres ainda não
chegam nos espaços de Poder com a mesma facilidade então a mesa da abertura por exemplo era uma mesa majoritariamente masculina mas por circunstâncias da vida o hoje não houve uma escolha para isso então eu também queria fazer esse registro e Agradeço também o meu convite na pessoa também do Né do Marcelo Marchiori eu não sei se as pessoas sabem mas ele é uma eminência parda dos precedentes ele esteve e e faça esse registro público porque é merecido ele esteve no Supremo durante muitos anos está hoje no STJ nesses bastidores do melhoramento do sistema e essas
pessoas esses servidores todos que trabalham com ele também Júlia Júlio né também minha querida amiga Aline todos fazem a diferença e a gente às vezes não percebe são eles que estão Nos nos jeps falando com juízes que aplicam esses precedentes todos são eles que dialogam conosco a advocacia também para que a gente encontre as soluções e aí pegando o gancho da fala do ministro coquina e também do que a Dani disse eh a gente precisa de uma mudança de Cultura como eu vejo a rqf impactando a jurisdição Nacional enquanto eh essas leis ainda vierem mas
sem uma formação diferente de quem as aplica e de quem as invoca ou seja da advocacia e dos Juristas dos juízes de um modo geral a gente não vai a lugar nenhum então não é que eu seja uma pessoa pessimista né o Ariano tem uma fala que eu gosto muito que eu continuo ainda reproduzindo né que o otimista é um tolo o pessimista um chato o bom mesmo é ser um realista esperançoso E como que eu sou essa realista esperançosa em relação ao sistema pode vir uma regulamentação daqui a 2 anos Ministro coquina mas se
as faculdades assim como a Dani diz que Os os a uerg já está nessa Vanguarda né se as faculdades não começarem a formar Diferentemente os seus alunos que serão juízes ou advogados promotores etc a gente não vai a lugar nenhum e o que que é essa mudança de cultura é entender que a jurisprudência de fato hoje ela tem que ser o início de qualquer petição ela tem que ser o início de qualquer decisão E por quê ela é uma garantia de isonomia e é uma garantia de segurança jurídica O Código de Processo Civil já trouxe
Inúmeros mecanismos que poderiam nos dar já essa grande estabilidade que se procura com a rqf E por que que não funcionou E aí então eu vou dar um exemplo concreto que eu já repeti algumas vezes mas enfim acho que quanto mais a gente entendeu o que aconteceu mais a gente não comete o mesmo erro com todo respeito viu minist que não é ele exatamente quem liderou isso mas a gente suscitou eh não preciso fal falar das partes a gente suscitou um iak na Primeira turma e disse o iak para quem não sabe é um incidente
com o mesmo poder eu diria de pacificação dos conflitos porque ele é um precedente qualificado do do 297 do CBC ele tem o mesmo poder por exemplo que uma repercussão geral né em termos de fechamento do sistema nós dissemos a um dos componentes da primeira turma Olha esse tema é um tema típico de é um tema tributário muito expressivo uma tese muito sofisticada que influi Em todo um setor por favor considerem julgá-lo so esse efeito Plus do sistema de precedentes isso não foi acolhido o que que aconteceu hoje nós tivemos uma decisão unânime da primeira
turma e a fazenda buscou um precedente da segunda e apresentou uns embargos de divergência que que eu quero dizer com isso se nós tivéssemos tido uma afetação com i nós teríamos julgado uma vez porque o i seria levado primeira sessão e uma única vez o tribunal teria decidido sobre Aquela matéria quando o iak Não É admitido Mas enfim há o julgamento e depois embargos de divergência o que que aconteceu com o sistema STJ vai julgar duas vezes a mesma matéria primeira turma primeira sessão E pior os embargos de divergência são um recurso super importante mas
ele não está no rol do 297 Ou seja a gente não pode dar a ele esse fechamento do sistema de precedentes então o STJ julgará duas vezes mas sem o carimbo de um super Precedente então assim para nós que somos advogados e seremos eventualmente contratados outra vez eu até acho bom mas eu enquanto Idealista do sistema acho péssimo então eu digo o que que seria essa mudança de Cultura volta um pouco Ao Começo E é o que a Dani disse se a jurisprudência for pautada no na cabeça na formação dessas pessoas que irão atuar no
sistema de Justiça Talvez isso já tivesse sido percebido Vamos jogar uma vez só e vamos jogar com essa Força né Por que que também a gente começa a entender que a rqf ela precisa entrar enfim desde logo também nessas reflexões a gente tem muito presente um sistema adversarial né a gente sempre tem a parte ex adversa como um inimigo né então o CPC desde 2015 tenta dizer o contrário Olha o processo virou um espaço cooperativo né o princípio da cooperação as partes podem até se odiar mas componham minimamente para um bom andamento do processo quer
dizer tentem Encontrar a bom termo uma melhor decisão que ponha de uma vez por todas fim a essa controvérsia e isso tudo ainda não está né Na Mente dos Advogados e na mente do juizz então a gente precisa entender que a forma como o processo civil é visto hoje ela mudou o princípio da cooperação precisa entrar a jurisprudência como uma um uma artimanha digamos assim para pacificação desses grandes conflitos sociais porque o processo o fim dele é esse né ela Precisa entrar então para para falar um pouco do que eu espero da rqf como Impacto
né na nossa jurisdição pode ser tudo ou pode ser nada depende de como a gente virá com essa formação daqui para frente então eh acho que vai ser também uma grande oportunidade do STJ assumir verdadeiramente o seu papel e eu tenho dito isso também com alguma frequência né Eu acho que o STJ ele e até me perdoe assim cidade mas é o é o tribunal mais importante do país E por que que é o Tribunal mais importante do país é quem julga tudo que diz respeito e impacta diretamente a vida das pessoas contratos relacionamentos civis
eh Enfim tudo que vocês puderem imaginar inclusive do aspecto penal né as questões ali mais enfim que nos afligem em relação às prisões Na pior das hipóteses vão ainda parar no scj né então é o tribunal que ele de fato entra na vida da as pessoas não à toa ele é chamado o tribunal da Cidadania o Supremo não tem esse título porque o Supremo está julgando muitas questões Como regra quem conhece a jurisprudência do supremo sabe regras de competência entre estados e municípios para legislar determinadas matérias ele afeta eventualmente temas de direitos humanos aí muito
sensíveis mas não são teses que dizem respeito ali ao dia a dia das pessoas isso quem julga é o STJ e o julga por uma missão constitucional que a constituição lhe Atribui de dizer o seguinte ele é que dá Palavra Final sobre leis e tratados eu pergunto o que é que o Supremo está fazendo quando julga determinadas questões que estariam nesse âmbito do STJ ele tá errado Ministro cuquin eu tenho a ousadia me perdoe de dizer que o Supremo avança e muito numa Esfera competencial do STJ eu digo que se eu não tivesse uma advocacia
enfim como o meu o meu a minha principal atividade profissional talvez eu eu já pensei em Várias vezes como é que eu apresento uma uma ação perante o Supremo para realmente decotar o espaço de atuação do STJ e dizer por favor respeitem o STJ porque ele é que tem que dar a Palavra Final sobre leis se aqui para você julgar uma determinada aflição constitucional você precisa reinterpretar lei ou tratado não é sua competência então no âmbito do re me parece que o Supremo julgaria muito pouco as violações diretas do texto Constitucional são raras né a
constituição tem 200 e tantos artigos eu já nem sei mais quantos Mas enfim não são todas essas regras que não existem já uma regulamentação solidificada em lei ou tratado Então por Excelência eu acho que essas questões todas que nos afligem em relação tributário Nem tanto mas enfim sive de um modo geral deveriam ficar no âmbito do STJ e se isso é verdade a importância da rqf é imensa por nós estamos de novo Falando de um âmbito de competência muito mais ampliado em relação a recurso especial e recurso extraordinário e em relação à vida das pessoas
então o cuidado que nós temos que ter com a a rqf é muito grande e aí eu trago só alguns exemplos do quanto ela poderá ao fim e ao cabo impactar todo o sistema né o 311 do CPC inciso sego ele diz que por exemplo eh a concessão de tutela de evidência se a tese jurídica tiver pautada em caso repetitivo ou súmula Vinculante repetitivo gente é o é o passado né Eu acho que o repetitivo vai acabar isso também é importante fazer um parêntese importante que eu diga o repetio foi mal usado eu acho ele
resolveu muitas questões no âmbito do scj mas o scj se sentiu muito tímido em relação a ele então eu ouvi várias vezes os meninos diz não isso aqui a gente tem que julgar mais a gente tem que ter mais caldo de jurisprudência antes de afetar Aí eu pergunto por quê a incongruência Do sistema era um pressuposto para afetação não qual que é o pressuposto para afetação do recurso repetitivo era você ter repetitividade na litigiosidade e o STJ ainda assim ficava inseguro não usou bem os seus repetitivos e vej os repetitivos já estavam com esse efeito
sistêmico dado pelo legislador então a rqf ela vai mudar um pouco o sinal mas ela já teria aí um pouco essa esse exemplo do repetio de como transformar o sistema então volto Onde se lê hoje Repetitivo provavelmente se lerá rqf né então concessão de tutela da evidência com base em tese jurídica firmada improcedência liminar do pedido tá no 322 do parágrafo inciso 2º né quando o pedido for contrário a acordam do supremo da scj em repetitivo de novo agora vai virar ekf dispensa de remessa necessária dispensa de caução no cumprimento provisório de sentença julgamento monocrático
de recurso julgamento liminar do conflito de Competência cabimento de ação recisória cabimento de reclamação e suspensão nacional dos precedentes Olhem a força que os repetitivos tinham E que provavelmente agora estará na nossa regulamentação da rqf ou seja ela permite que desde a primeira instância quando você propuser uma ação se você tiver é uma tese firmada em sede de rqf O que que você faz super trunfo eu não sei quem foi que jogou baralho Mas é uma carta que você dis ó ganhei Vocês Precisam começar a entender esses efeitos de sistema advogados né e juízes incentivem
que as outras partes também o façam então por exemplo se eu juíza hoje de primeiro grau recebo uma ação em que está pautada na inicial já um precedente qualificado Ou seja a rqf quando ela vier a ser de fato já é estiver valendo primeira coisa que eu quero saber é o seguinte a outra parte se pronunciou não adianta falar que a tese é ruim eu quero saber se se aplica porque que se aplica Ou se não se aplica Por que não se aplica eu quero distingos e se a parte não fala comigo lembra do princípio
da cooperação se a parte não fala comigo sobre isso eu vou insistir porque eu vou julgar com base nisso então você por favor se manifeste as partes precisam começar a entender esse grande diálogo que é o que a gente também tá fazendo aqui hoje esse grande diálogo nos autos sobre o o que já existe e se aplica ou não ao meu caso Eh A rqf então ela entra com esse duplo papel né eu queria também trazer um pouco essa reflexão que eu acho que já tá até um pouco batida Mas enfim que a gente vai
entendendo cada vez mais a importância disso a rqf eu acho que ela vai se aproximar muito da repercussão geral porque a repercussão geral ela ela ela tem um duplo viés ela é um filtro e ela também é uma técnica de julgamento filtro por sem ele você não acessa o SJ mais então você precisa trabalhar a Admissibilidade daquele recurso com aquela premilinar dizer existe a minha questão e ela é relevante por causa disso disso e disso e ela também servirá como uma técnica de julgamento Ou seja a partir daquela escolha eu tenho efeitos no sistema de
sobrestamento né Eh eh enfim várias outras formas de você por exemplo e trabalhar a jurisdição a partir da rqf então eh a gente pode imaginar por exemplo participação de amigos Curi eu posso abrir um pouco mais Graças a essa amplitude jurisdicional que eu terei convocação de audiências públicas isso tudo já acontece na na na repercussão Geral com muita tranquilidade o Supremo Hoje ele tem uma participação ativa de amit e tem eventuais audiências públicas quando ele entende que aquilo foge um pouco do âmbito técnico jurídico só né e entra muito mais às vezes no técnico né
então por exemplo audiências públicas né sobre aborto a gente teve no Supremo Sobre essas questões ligadas ao Facebook WhatsApp enfim a gente teve alguns exemplos recentes em que o Supremo teve que ouvir os especialistas e eu acredito que o STJ passará a fazê-lo e que é bom porque essas esse super precedente que finalmente o STJ terá ele terá esse Impacto muito grande no sistema então ele precisa de vir também com uma força um reforço em termos de argumentação ação e olhar né Afinal de contas uma vez fixada a tese em em rqf vai ser muito
Difícil o tribunal repassar aquela questão ao menos no curto prazo é claro que a gente pode entender a rqf como um fechamento provisório porque afinal de contas uma tese dentro da nossa criatividade como advogados ela pode ter também a suas exceções e é natural que o sistema também aceite um pouco isso pela distinção pela superação muitas vezes parcial Mas isso não acontecerá com tanta frequência então que quando essa decisão vier ela Venha robusta ela venha lastreada aí nessa contribuição da sociedade de um modo geral mas sobretudo dos técnicos que estão afinados com aquela determinada matéria
Então eu acho que é uma oportunidade uma outra premissa né é uma oportunidade do STJ também cumprir de uma vez por todas esse seu dever institucional é de pacificação doss conflitos do ponto de vista da Lei infraconstitucional e dos tratados isso é um dever que tá no no CPC mas que Infelizmente pelo que o ministro cuina disse ele ainda não consegue implementar totalmente a jurisprudência do STJ não é 100% estável coerente e o outro é íntegra que são os dizeres do 926 e não é porque é impossível Realmente isso a gente tem que reconhecer com
a quantidade monstru de processos que são levados ao tribunal que cada caso tenha a atenção devida e é para isso que vem realmente a rqf a gente precisa julgar menos para talvez julgar melhor né Ministro a a quantidade nos impede de ter uma atenção razoável para cada casa e a gente entende isso então a Reef trará talvez essa possibilidade do seu exercício né de dever de manter a jurisprudência estável íntegra e coerente eh sobretudo também esse papel que sempre foi dado ao STJ de eh eliminar as divergências entre os outros tribunais é é o único
tribunal que tem aí por Excelência esse papel de dizer bom TJ da Bahia julga de um jeito TJ do Mato Grosso julga de outro eu preciso unificar a aplicação do direito federal esse ponto eu gostaria de ainda avançar aqui um pouquinho numa reflexão como a rqf vai trabalhar isso né é um desafio por o fato de ter por si só essa divergência será que ela já não presume de importância relevante para fins eh de abertura da jurisdição da STJ dentro da da doutrina né e e dos dos colegas que atuam muito no scj há uma
certa divergência há pessoas que dizem Que é possível conviver com incongruências do sistema ou seja uma mesma lei federal ser é aplicada de um jeito no estado e de outro n outro Eu particularmente acho que todas essas questões deveriam ser levadas ao STJ eh sem grandes discussões porque a lei federal é única é no país inteiro e ela tem que valer do mesmo jeito então eu por exemplo tenho alguma dificuldade de entender como é que o scj vai lidar com isso na rqf porque a gente precisa Lembrar para quem tá mais familiarizado com a com
a discussão eh a constituição prevê algumas hipóteses de presunção né do que seria relevante paraa instauração agora do da da J ção da STJ mas ela ela dá inclusive algumas algumas indicações um pouco complexas né Primeiro ela fala em questão depois ela fala em causa ela trabalha uma questão numérica né de de causas acima de 500 salários ações penais mas aí eu também vou puxando um pouco o fio dessas reflexões questões eh Ligadas a ações penais não necessariamente serão relevantes por exemplo as ações penais Elas têm questões muitas vezes ali eh enfim processuais que não
t às vezes tanta abrangência ou tanta importância para justificar um pronunciamento do scj pode ser tô pensando aqui em algum exemplo ou o contrário vamos supor uma questão preliminar numa ação penal isso não tem nada a ver com o Penal em si é regra de processo aí talvez essa regra de Processo justificasse obrigada justificasse por exemplo a abertura mas porque falar em uma questão preliminar é mais importante do que saber o fund da ação penal o fato de ser uma ação penal é irrelevante mas falar em preliminar é muito importante porque a preliminar ela vai
ser aplicada indistintamente então inverte-se um pouco essa lógica do que tá posto eu acho a regulamentação ela vai ter uma oportunidade de ajustar um pouco eu acho que essa esses maus sinais Que com todo respeito a constituição acabou dando sobre como será processada a nossa rqf então também já tô me estendendo aqui para final mas eu gostaria de falar também eh sobre a a grande missão que eu acho que o STJ também tem a partir de agora é de na escolha dos seus precedentes entender de fato como que ele vai entender o acórdão recorrido E
aí nisso me permit fazer alguma última uma última sugestão para que a rqf venha Com essa força que a gente precisa quando olhar pro acordão recorrido a gente precisa entender o que que é relevante para fing de abertura da instância mas um acordão recorrido muitas vezes é riquíssimo em termos de fundamentos há várias questões preliminares prejudiciais de mérito né materiais processuais há várias eh questões que dizem respeito a de repente um Ramo do direito né o mesmo acordão pode ter uma discussão processual muito Grande uma discussão tributária muito grande como que o scj vai olhar
para esse acordão e entender dentro dele se O que é o seu objeto de estudo de deliberação para a rqf Porque hoje o Supremo ele acaba reconhecendo a repercussão geral de uma forma um pouco Ampla E aí dentro da repercussão vira uma cláusula aberta né da repercussão geral eles podem dali falar sobre várias outras coisas mas isso é um perigo Então se quanto o STJ entrar um pouco já nesse Nessa visão do acordão recorrido e dizer daqui eu tiro esses eh circunscrevia ou essas questões para meu julgamento eu acho que a Gente terá um pouco
mais de previsibilidade sobre os precedentes segurança em relação ao que será de fato deliberado pelo tribunal e mais a gente vai começar a mostrar paraas partes e paraas outras instâncias como é importante a gente fazer um trabalho técnico do ponto de vista de divisão dos nossos argumentos e dos nossos Fundamentos a gente vai organizar um pouco melhor a forma como a gente acessa esse tribunal também porque hoje a gente joga tudo um pouco ali fica um bolo às vezes uma questão não é bem resolvida às vezes ela não é enfrentada E aí o problema do
pré-questionamento vem se a gente começa a seccionar melhor como a gente encaminha a gente vai fechando aquilo de uma maneira muito mais visível E você começa a entender Quais elementos do processo vão ser de fato enfrentados Ou ficarão em aberto meu tempo já se esgotou eu espero que essas reflexões também nos ajudem a chegar a um lugar melhor como eu disse eu sou uma realista esperanç então acredito que será um novo momento mas desde que de novo a gente mude a cultura e entenda melhor como é que a gente vai processar e levar isso tudo
adiante muito [Aplausos] obrigada obrigada D Ana Carolina que nos Deu aqui uma visão bem prática né do lado da advocacia e falou uma coisa que é julgar menos para julgar melhor eu acho que esse é um dos objetivos da aplicação dos precedentes e dentro do nosso sistema eh brasileiro e cumprimentando também Dr Marcelo eh que nós temos aqui também os centros de inteligência utilizados também para olhar essa questão dos precedentes não só os núcleos de gerenciamento precedentes trabalhando Nessa questão da demandas repetitivas Então eu acho que quando a gente fala julgar menos para julgar melhor
nós temos que olhar para todos os atores da Justiça né Não só advocacia como Ministério Público a defensoria inclusive o próprio judiciário reconhecendo através dos centros de inteligência através dos núcleos de gerenciamentos procedentes a utilização desse mecanismo que é tão importante para essa mudança de Cultura Eh de precedente eh e sem mais delongas eu vou passando aqui eh para o nosso próximo palestrante Dr luí Guilherme Marinoni que é advogado mas conhecido por todos como professor e que é titular da Universidade Federal do Paraná autor de inúmeros livros publicados no Brasil América Latina e na Europa
faltou aqui também inúmeros artigos compartilhados também via WhatsApp eh e com ele eu Passo a palavra pro professor marinone Muito obrigado bom dia a todos é um prazer muito grande estar aqui no Tribunal Superior do Trabalho eu quero quero eh render as minhas homenagens aos juízes do trabalho e a magistratura trabalhista cumprimento os amigos em nome do ministro cuquin Eh meu companheiro de mesa já há algum tempo nós temos participado de vários congressos e coincidentemente estamos sempre juntos né Ministro eh tratando de Aspectos Inclusive a aspectos da da relevância da questão Federal pois bem eh
para ser sintético diante do nosso tempo eu gostaria eh de pôr em cheque de pôr de de de colocar em análise a questão da incompatibilidade entre os recursos repetitivos e os precedentes há uma gritante incompatibilidade entre técnica de recurso repetitivo e repercussão geral ou relevância da questão Federal ou Transcendência ou o que quer que seja por uma razão muito simples e óbvia os recursos repetitivos almejam a solução de questões iguais ou questões idênticas são as questões típicas do colateral Stop ou da coisa julgada sobre questão é uma ingenuidade imaginar que cabe a Uma Corte suprem
eliminar a divergência sobre questões iguais isso não é a função de uma de Uma Corte Suprema A não ser que se Imagine Que a corte Suprema está aí atuando e existe apenas para isso para eliminar o trabalho dos juízes e da própria corte mas é evidente que não é essa a função da corte Suprema Aliás não como eu disse no início não há precedente é idôneo ou razoável que decida a questão igual ou questão Idêntica e eu vou explicar Porquê o que falta entre nós não é cultura jurídica é antes de tudo ler um pouquinho
sobre a teoria dos precedentes os brasileiros não gostam de Estudar teoria dos precedentes sobre o argumento que isso é coisa do comon LW acontece que teoria é uma única só só existe a teoria dos precedentes fabricada pelos ingleses e pelos estadunidenses é o mesmo que dizer que nós vamos fazer aqui um carro avançado sem conhecer as técnicas de engenharia aplicadas pelos engenheiros da Porsche ou da Ferrari nós vamos continuar aqui trabalhando com carrinho de rolimã os nossos precedentes perto Dos precedentes dos países que desenvolveram a teoria dos precedentes Na verdade são carrinhos de rolimã porque
nós sequer sabemos o que devemos julgar para formar precedente nós sequer eliminamos as dúvidas de competência entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça até hoje não tá claro que cabe ao STF simplesmente fazer o controle de constitucionalidade da interpretação Final das cortes incumbidas de interpretar a lei federal o STF ainda opta por uma interpretação alternativa à lei tomando a constituição como critério interpretativo o que é um erro é um erro que não é percebido entre nós porque o Supremo está inserido no poder judiciário mas já foi percebido há muito tempo no
direito comparado nos países de tribunal constitucional Onde está fora do Judiciário a corte constitucional e dentro as cortes supremas ciosas Obviamente do seu poder de atribuir sentido à lei se o judiciário não pode atribuir sentido à lei para pouca coisa ele vale se Uma Corte Suprema depois de atribuir sentido à lei pode ter a sua decisão revisada por uma corte que toma a constituição como critério de interpretação e não como objeto de interpretação o Supremo tem a constituição como objeto mas quando toma ela como critério não pode alterar a Interpretação dada a lei pelo pelo
TS ou pelo STJ por uma razão muito simples é que todo e qualquer juiz de primeiro grau por exemplo todo e qualquer tribunal tem o dever de interpretar a lei de acordo com a Constituição de modo que por consequência o dever de definir a Interpretação da lei é do STJ e do TST e não do STF o STF tem a função de controle controle é algo completa do que interpretação de acordo só Percebe isso entretanto quem vai a teoria quem não for a teoria não vai perceb isso nunca Esse é o problema mas vamos voltar
ao recurso repetitivo Por que uma questão Idêntica não é objeto não pode ser objeto de um verdadeiro precedente basicamente por o precedente objetiva orientar a resolu dos casos futuros de modo que quanto mais geral ele é quanto mais abrangente ele é melhor ele é Além disso os precedentes Objetivam colaborar com o trabalho dos juízes e dos tribunais e vice-versa os juízes e os tribunais colaboram para a formação do precedente democrático de modo que um precedente não serve para anular as decisões dos juízes e dos tribunais um precedente Não serve e não pode impedir um juiz
de julgar nem um tribunal de decidir porque se assim ele o fizer ele não estará abrindo oportunidade para a distinção para o distinguish a distinção Não é uma um acessório ou um Requinte teórico da teoria dos precedentes a distinção a técnica da distinção é fundamental para para Quem opera com os precedentes quando os precedentes quando a técnica da distinção não pode ser utilizada não há um precedente democrático há Na verdade uma hipótese de incidência quem decide uma questão igual ou Idêntica e com essa decisão impede que os tribunais e os juízes Decidam não dá obviamente
aos tribunais e aos juízes qualquer oportunidade de consideração das circunstâncias fáticas e concretas do caso não dá ao juiz e ao tribunal qualquer possibilidade de distinção agora eu posso até no Código de Processo Civil estupidamente falar que e também eu posso olhando para os repetitivos errada e equivocadamente falar que em se tratando de Deão e recurso repetitivo os tribunais podem fazer Distinção embora a questão decidida seja igual bom mas aí eu tô empregando a expressão técnica de distinção sem saber o que é precedente e sem saber o que é distinção não há Como distinguir quando
eu decido uma questão igual quando eu decido uma questão Igual eu dou ao juiz ou ao tribunal a possibilidade de aplicar ou não o presente quem apenas pode aplicar ou não está diante de uma hipótese de incidência igual a da coisa julgada material ele Não tem poder de considerar as circunstâncias do caso concreto para aplicar ou não para deixar de aplicar ou para desenvolver o precedente de modo a estender a uma hipótese a princípio não prevista pelo tribunal isso pensável na teoria dos precedentes a teoria dos o precedente Serve Para viabilizar o desenvolvimento do direito
a frutificação do direito cabe a corte Suprema além de definir a Interpretação Da lei de atribuir sentido à lei desenvolver e fazer o direito frutificar o precedente tem que viabilizar a frutificação e o desenvolvimento do direito ao contrário daquilo que você faz quando você decide uma questão igual quando eu decido uma questão igual eu ingresso o poder de decisão do juiz e do tribunal eu não dou a eles a possibilidade de colaborar para o desenvolvimento do direito eu construo Uma Corte Burocrática autoritária e normativa Uma Corte que decide para calar é uma corte normativa burocrática
e autoritária é uma corte em desserviço do direito é uma corte que está em desserviço da Cidadania não há corte que possa Calar o que os juizes e os tribunais dizem e eu falo isso com toda a tranquilidade porque fui eu que escrevi o primeiro livro sobre precedente obrigatório no Brasil em 2008 e eu vejo Hoje os precedentes serem Utilizados de forma completamente de completamente equivocada completamente equivocada eh e eu vou dizer por quem estuda a teoria dos precedentes passa pela ideia de colateral stóp passa pela ideia de stóp alguém já ouviu falar de stóp
aqui no Brasil ninguém porque acha que estudar teoria bobagem acontece que o stóp surgiu sete séculos antes do que o Star dec na Inglaterra Somente pode pensar em precedente quem sabe o que é stopel o que que é stopel stopel é a obstaculização daquele que foi vencido no processo diante de uma questão de direito voltar a decidi isso tem a ver com aquilo que hoje nós podemos estabelecer a partir do 500 do artigo 503 do Código de Processo Civil isso tem a ver com a coisa julgada sobre questão ou seja para os ingleses ou para
Qualquer pessoa racional que pensa em termos de segurança jurídica é obviamente muito mais fácil e compreensível impedir que aquele que perdeu volte a decidir uma questão do que impedir aquele que não participou do processo em que o precedente foi firmado discutir a questão ou seja em alguns países de civil Ló se Está tentando obrigar aquele que não liou num processo a se vincular a uma decisão sem se perceber que o grande litigante sequer está Obrigado diante de uma questão que já foi decidida contra ele num outro processo em que ele participou em pleno contraditório isso
para inglês e para um americano é algo risível entretanto Isso faz parte do nosso Cotidiano ou seja um grande litigante a Telefônica ou uma grande Construtora porque são litigantes habituais e se valem disso para eh eh eh inclusive eh dissolverem os seus riscos perdem numa demanda em que se discutiu questão Idêntica E aí é importante que a questão seja Idêntica e voltam a discuti-la apenas porque o seu novo adversário tem um outro rosto incrível mas bentan em 1867 disse é razoável Claro se impedir que alguém seja prejudicado por uma decisão proferida em processo de que
não participou mas não há razão alguma Benta um utilitarista e não há razão mas não há razão alguma para aquele que litig em pleno contraditório e perdeu ter a oportunidade de voltar a discutir a mesma questão apenas porque está diante de um adversário com outro Rosto a a expressão é de Benta outro rosto em 1971 em blond her tong versus Universidade de linois a suprema Corte dos Estados Unidos firmou o precedente afirmando o colateral Stop em benefício de terceiro a coisa julgada em benefício de terceiro o laboratório blonder tong já tivera em ações anteriores perdido
eh eh sido vencido a respeito da discussão da Nulidade da sua patente Mas apesar da sua patente ter sido declarada nula o laboratório continuava A propor a ação inibitória eh eh eh contra os seus concorrentes para impedir a concorrência com base numa patente já declarada nula em vários processos O que que a suprema corte fez porque até esse momento ainda havia dúvida eh nas cortes de apelação a respeito da coisa julgada poder ser invocada por terceiro que não participou do processo em que o litigante foi Vencido o que a suprema corte disse invocou de novo
a lição de Benta e a partir do da da da ideia de de de Economia deixou claro que na verdade nesses casos o litigante habitual se V os processos para trazer prejuízos à concorrência sobretudo quando há possibilidade de concorrência e declarou que aquele que não participou do processo pode invocar a coisa julgada a seu favor contra aquele que litig e foi Vencido de modo e esclareceu a coisa Apenas não pode prejudicar terceiro Por que que isso aqui é importante porque nós no direito brasileiro por incrível que pareça não nos percebemos disso não tem não damos
o devido desenvolvimento a coisa julgada sobre a questão que tá no artigo 503 e no artigo 506 do CPC o artigo 503 é cópia do parágrafo 7 do restatement de 82 dos Estados Unidos ninguém percebe isso ninguém Lê isso a partir do direito comparado e ninguém desenvolve o tema da coisa julgada sobre a questão mas pior O que acontece no Brasil como nós não temos coisa julgada sobre questão para garantir pelo menos que alguém que litiga habitualmente em torno de uma mesma questão seja proibido de discuti-la porque já pode argumentar e foi vencido nós acabamos
tendo que Isolar uma questão Idêntica para impedir as pessoas aqueles que podem litig de voltar a discuti-la O problema é que quando eu impeço alguém de voltar a discutir uma questão e essa pessoa não participou do processo e não foi vencida eu tô violando o direito a um dia na corte o direito a um dia perante a corte para a suprema Corte dos Estados Unidos o colateral ST Ou seja a decisão sobre a questão Idêntica não pode prejudicar quem não discutiu no Brasil como nós transformamos precedente em coisa julgada sobre questão nós impedimos que o
litigante que não discutiu volte a discuti-la Porque nós não damos ao litigante que não discutiu a questão sequer a oportunidade de argumentar a partir da técnica da distinção e também não damos ao tribunal e ao juiz de primeiro grau a oportunidade de fazer a distinção E pior Do que isso num arranjo Tupiniquim grosseiro nós impedimos o recurso contra a decisão do tribunal que não faz a distinção o recurso que somente pode ser dirigido à corte Suprema e não ao Tribunal de Justiça ou ao tribunal de apelação sobre pena de nós também inutiliz armos o overruling
ou a revogação do precedente O que é um absurdo duplo é um absurdo duplo eh Isso parece ser muito teórico mas isso hoje faz parte da Modernidade dos estudos teóricos sobre os precedentes nos Estados Unidos hoje o que se discute nos Estados Unidos não é se o precedente vincula nem seu precedente se confunde com jurisprudência inglês e americano não dá bola pra jurisprudência aliás nós temos que deixar de lado com a devida vênia essa ideia de jurisprudência não há que se falar em jurisprudência o que importa são precedentes o que importa paraas cortes supremas são
os Precedentes Se nós queremos mudar a cultura de alguém nós temos que começar mudando mediante a inutilização das dos institutos que não se coadunam com a segurança jurídica jurisprudência diz respeito aos tribunais de apelação e não à cortes supremas as cortes supremas quando decidem e firmam precedentes decidem para todos quando decidem e não firmam precedentes não conseguem colaborar para o desenvolvimento do direito de modo que essa decisão não Serve para nada essa que é a verdade eh bem mas eh Richard Posner quando era juiz ainda da corte do sétimo circuito se deparou enquanto presidente da
corte com a alegação de um advogado e o advogado dizia excelência nós estamos aqui discutindo uma questão Idêntica essa A Corte não faz distinção e a corte ali podia fazer essa corte não faz distinção a respeito desse caso porque a questão é igual Então ela não Pode fazer a distinção de modo que se vossa excelência está aplicando o colateral stopel para me impedir de litigar vossa excelência está violando o precedente firmado em BL em blonder tong em 1971 Porque lá tá escrito que a cláusula a a a 14ª emenda que garante o devido processo legal
não permite que alguém seja prejudicado por decisão firmada em processo de que não participou tá escrito Lá e isso faz parte da tradição do comon Law desde o desde os primeiros séculos em que o processo se tornou algo democrático na Inglaterra eh Posner Então disse olha realmente eh a coisa julgada sobre questão Idêntica não pode prejudicar terceiro mas nesse caso aqui nós não estamos diante de coisa julgada sobre questão Idêntica nós estamos diante de um precedente e o precedente tem que oportunizar a distinção e overruling e Daí colocou a questão em debate entre seus Paes
nós podemos fazer aqui a distinção nós podemos fazer o overruling eles concluíram não não podemos é impossível Teoricamente fazer distinção nesse caso nós não podemos fazer overruling como é que nós vamos Calar o advogado então perguntou Posner nós não podemos Então nós vamos deixar nós não vamos enganar o advogado sobre o rótulo de coisa julgada sobre questão Idêntica quando ele não pode ou desculpe o rulo Edente e não de coisa julgada sobre a questão Idêntica quando ele não pode concretamente argumentar em prol da revogação e da distinção é o mesmo que acontece hoje um advogado
que não pode no tribunal argumentar em prol da distinção e da revogação está tendo violado o seu devido processo legal não foi só Posner que falou isso um dos maiores juristas dos Estados Unidos não foi só Posner que falou isso Emy barret recentemente nomeada pra Suprema Corte Dos Estados Unidos em 2003 escreveu um artigo publicado na revista de direito da Universidade do colorado chamado estar decises e devido processo legal estar decises e devido processo legal qual foi a conclusão dela o estar de cises só não viola o devido processo legal quando oportuniza distinção e revogação
quando ele inviabiliza concretamente a distinção ou a revogação Ele viola o devido processo legal de modo que se no berço dos precedentes os juristas e os juízes da suprema corte já perceberam que decisão sobre questão Idêntica inviabiliza a distinção e na maioria das vezes principalmente como está no Brasil onde a própria lei o próprio Código de Processo Civil inviabiliza a revogação nós estamos fazendo tábula rasa do devido processo legal esse não essa não É uma solução que está de acordo nem com a teoria dos precedentes nem com o devido processo legal mas nós temos uma
luz no final do túnel é resgatar O que significa a repercussão geral a repercussão geral não tem por objetivo a decisão de uma questão Idêntica muito mais do que isso a repercussão geral tem por objetivo uma decisão que possa orientar todos os tribunais e os juízes e todas as pessoas naquelas circunstâncias que importam para o Cotidiano eh de modo que a a repercussão da questão Federal a relevância da questão Federal pode ser devidamente utilizada fazer surgir precedentes precedentes que orientam os juízes que orientam os tribunais e que apenas e que obviamente viabilizam a distinção e
que podem ser revogados também pelo Superior Tribunal de Justiça quando for o caso mas são precedentes Gerais não são precedentes pontuais são Precedentes que tomam em consideração questões essenciais que dizem respeito à evolução do direito hoje nós temos no STJ muitas vezes seis ou sete recursos repetitivos versando sobre o mesmo artigo de lei ou sobre uma mesma questão de direito as astres por exemplo já levaram a inúmeras teses isso não tem sentido Não há razão para se instituir tese uma tese atrás do atrás da outra para se eliminar as dúvidas interpretativas que dizem Respeito ao
alcance de uma de um único dispositivo legal saber se eh Há coisa julgada sobre as as trentes saber se a as trente pode ser fixada na execução saber se as as trentes podem ser fixadas de ofício etc etc isso não é importante o que importa de fato é saber apenas se as as trentes se confundem com o ressarcimento do dano como aconteceu na corte de cassação francesa por um bom período de tempo quando eles eh eh eh Fizeram essa distinção O problema foi Resolvido o que eu quero dizer com isso é que as questões essenciais
é que tem que ser resolvidas para que os juízes possam ser orientados e os tribunais também a respeito das questões que se colocam como pilares da da do ordenamento jurídico do direito de outra forma se não se der um mínimo de possibilidade de divergência sobre questões menores no âmbito dos tribunais e para os juízes nós nunca teremos um sistema de precedentes viável Razoável capaz de ser concretizado na verdade se nós pensarmos de outra forma se nós pensarmos que a função da corte é de eliminar todo e qualquer dúvida interpretativa nós estaremos transformando aquilo que deve
ser uma corte de precedente em máquina de produção de decisões em série O que é um absurdo o que é um troço e e e e que fere os princípios básicos de qualquer teoria preocupada com os Precedentes eh mas eu tenho então eu deixo aqui eh eh como última como última frase Há apenas uma esperança eu tenho a esperança de que as pessoas estudem um pouco e percebam do sobre o que estão falando ou seja para que serve um precedente Para que serve uma corte supremo para desenvolver o direito se Uma Corte Suprema serve para
desenvolver o direito e fazê-lo frutificar a Distinção é inevitável se a distinção é inevitável não cabe precedente sobre a questão Idêntica a o precedente só existe quando facilita o desenvolvimento do direito e conta e continua contando com os juízes e os tribunais para que o direito frutifique porque é uma é é uma via de de de de ID e volta ou seja se as cortes desenvolvem o direito através dos precedentes as cortes precisam da colaboração dos dos tribunais e dos juízes para que os Precedentes frutifiquem democraticamente de outra forma eh eh eh ainda que eu
não tenha utilizado todo o meu tempo para agradecer 25 minutos a todos eh eh eu vejo que o meu tempo tá esgotado mas enfim eu quero só deixar esse recado para que nós possamos então Eh colaborar com a discussão que vem sendo feita no perante o legislativo a respeito da emenda constitucional e 125 isso tem a mais alta importância a mais alta Relevância e eu vejo que todos os projetos de lei que lá foram apresentados são falhos todos eles são ruins no mínimo ruins para não se dizer outra coisa são muito ruins Porque estão transformando
algo em coisa que não deve ser Claro porque a OAB vai lá e quer continuar trabalhando eh quer que os advogados continuem trabalhando em Brasília com 250.000 recursos especiais tá muito bom só que aqui nós estamos na academia nós Estamos teorizando Eu acho que um projeto de lei apresentado pela OAB é algo é algo lamentável principalmente porque é uma investida corporativa a OAB está fazendo uma investida corporativa em detrimento da função das cortes porque os advogados não estão preocupados com a função das cortes Essa é a grande verdade os advogados estão preocupados em advogar eu
sou advogado por isso eu me sinto no direito de falar isso mas não deve ser Assim né Nós estos eh como professores como acadêmicos nós estamos aqui num ambiente acadêmico Nós temos que nos preocupar com o funcionamento da corte Como disse o o ministro cuina nós temos que pôr o dedo na ferida Às vezes a gente fica chateado mas não tem outra forma né meninas nós como advogados ou como juízes temos que pôr o dedo na ferida e perceber que às vezes as coisas só funcionam quando nós somos de Fato eh sinceros Muito obrigado obrigada
Professor marinone pela excelente exposição nos colocando aqui é com vários exemplos do direito comparado que é tão importante pra gente entender o que que a gente tá eh utilizando aplicando aqui no Brasil né e vamos dizer assim um precedente pelo que pelas suas exposição que é na verdade é um precedente à brasileira né que a Gente tá então é importante a gente eh entender o contexto eh da utilização dos precedentes na família eh comon Law eh mas pelo adiantado da hora eu queria novamente agradecer o o ministro coquina que eu vou dar a palavra agora
agradecer a Dra Carol Dr Professor eh Marinoni mas antes de passar a palavra pro cerimonial passo para o ministro cuquin eu só vou eh quebrar o protocolo rapidamente o horário avançado mas só para dizer que Que Como mencionou o professor Marinoni né temos nos avistado para mim alegria especialmente com com boa frequência e e e claro sempre atento né à considerações de Voss excelência sobre equívocos né nessa perspectiva esse desencontro né entre nosso modelo e o modelo de origem né que que nos inspira ou deveria inspirar em em maior ou menor grau mas só para
dizer que que sempre que que ouço vossa excelência fico com aquela sensação de que A qualquer minuto Poderei perder meu emprego né e e e será que seria terror an para mim de uma ação de improbidade administrativa por estar ofendendo né princípios comezinhos de direito né mas prefiro ser mais um otimista realista não sei né de de achar que como falei ao final né Eh estamos em busca do aperfeiçoamento né isso demanda efetivamente e suor Lágrimas e e quando se está lá dentro do cabinete né com 1300 processos por mês aportando em em nossos Escaninhos
né Ah temos alguma dificuldade né as cobranças que tá aqui a Dra Daniela ela tá lá sempre com aquele tridente coquina você recebeu 1000 processos esse mês tem que julgar 100 processos pelo menos né então então a a gente sente é muita saudade da academia mas a vida real né n o a vida ela acontece e borbulha dentro do do STJ e e harmonizar esses dois mundos por vezes se torna se torna difícil as Palavras de vossa excelência são absolutamente inspiradoras e nos induzem né a a a buscar aí os subsídios os fundamentos enfim e
e um dos sabidamente um dos maiores especialistas na atuação das cortes de vért né como Como diz enfim mas só só só para lhe dizer que que que seu discurso não é vão não é vão tá estamos sempre atentos mas buscando esse esse grau de harmonização de aperfeiçoamento né e e termino dizendo espero não perder meu emprego porque Tenho crianças para criar ainda né Parabéns pela exposição só para só para esclarecer Ministro eh não não se trata de uma crítica ao STJ ao contrário eh o STJ foi levado a trabalhar com os recursos repetitivos como
o Supremo quase foi levado por conta de um equívoco do Código de Processo Civil lamentável O equívoco do Código de Processo Civil que eh falou em recurso repetitivo falou em questão Idêntica Expressamente tá escrito lá questão Idêntica e ainda assim falou em distinção tá escrito lá também isso é um é um erro teórico lamentável e o STJ obviamente T que aplicar a lei daí o que acontece como ele não tinha ainda algo semelhante a repercussão geral que seria aquilo que nós vamos introduzir que tá sendo introduzido agora ele teve que trabalhar com os recursos repetitivos
mas eu que o meu discurso foi para dizer que agora Nós temos a saída para passar dos recursos repetitivos para a repercussão para a relevância da questão Federal certamente nós teremos muito mais tempo para tomar cafezinho e bater um papo lá sobre as questões mais mais importantes se Deus quiser neste momento a presidente de mesa fará a entrega do certificado de participação aos palestrantes [Aplausos] [Aplausos] [Aplausos] e neste momento desface a mesa em instantes daremos continuidade com o painel quatro precedentes e jurisprudência práticas colaborativas para eficiência da prestação jurisdicional devido oi som som ei devido
o horário adiantado não faremos intervalo perfeito eh ST Eh senhoras e senhores pedimos por gentileza que ocupem os seus lugares roga-se a todos que tomem assento tecn senhoras e senhores solicitamos por gentileza que acomodem-se daremos continuidade ao sexto Encontro Nacional sobre precedentes qualificados construção cooperativa do Sistema de precedentes eh a gente pode começar anunciamos neste momento o painel quatro precedentes e jurisprudência práticas colaborativas para eficiência da prestação jurisdicional compõe a mesa como presidente sua excelência o senhor Desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo como palestrantes o senhor Assessor chefe do núcleo
de gerenciamento de precedentes e de ações coletivas do STJ Marcelo Ornelas Marchiori e suas excelências o senhor Procurador Geral de Justiça de São Paulo Paulo Sérgio de Oliveira e Costa e a senhora defensora pública de de São Paulo Luciana Jordão tem a palavra neste momento o senhor Desembargador Otávio de Almeida Toledo Bom dia a todos Eh gostaria de agradecer o convite para poder coordenar esta mesa no sexto Encontro Nacional sobre precedentes qualificados e com muita honra eh faço como já feito nós eh coloco tag os nomes dos dos palestrantes e sem longas e sem mais
delongas eh nós vamos começar já efetivamente com as as palestras a primeira delas será preferida pela D Luciana Jordão de mota Carvalho que é defensora pública do Estado de São Paulo mestre em Direito Processual e cidadania pela Universidade Paranaense Unipar Doutora de administração da fundação gertúlio Vargas com o estágio doutoral da universit estur unistra eu convido a senhora D Luciana para proferir a palestra eh pelo prazo estipulado bom dia a todos e todas uma alegria em nome da Defensoria Pública do Estado de São Paulo receber esse convite Prestigiar o tão importante sexto Encontro Nacional sobre
precedentes qualificados uma alegria compor essa mesa e gostaria de começar os agradecimentos ao excelentíssimo Desembargador Otávio de Almeida Toledo eh nós temos uma mesa Paulista aqui começo os agradecimentos e os cumprimentos eh na pessoa de vossa excelência gostaria também de cumprimentar o amigo nosso Procurador Geral de Justiça De São Paulo Dr Paulo Sérgio de Oliveira e Costa eh gostaria também de cumprimentar Dr Marcelo Ornelas Marchiori sempre uma alegria e uma honra para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo eh estar com vossa excelência vossa excelência que é parceiro de primeira hora da nossa instituição
em todo o nosso caminho eh na nos tribunais aqui em Brasília não é a primeira oportunidade que nós Trabalhamos juntos e tenho certeza que essa profic relação é é muito importante para o nosso usuário usuário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e também do Brasil tive aqui a honra de ser a representante Estadual da Defensoria Pública nas discussões eh nós tivemos a presença do Defensor Público eh Federal na abertura dos eventos mas me eh me alegra muito saber da oportunidade ter a oportunidade de trazer a todos e todas nessa manhã um Pouco da
perspectiva de atuação em precedentes das defensorias públicas estaduais vou começar trazendo um Panorama muito singelo e dialogando um pouco com o quanto foi trazido pelo Ministro Barroso na data de ontem do que é a Defensoria Pública do Estado de São Paulo hoje nós somos a maior Defensoria Pública do país nós temos 828 defensores e defensoras atuando no Estado de São Paulo atendemos quase 3 milhões de pessoas por ano é uma Defensoria Pública que cresceu muito nos últimos anos apesar de ter sido uma das últimas criad no Brasil é uma Defensoria Pública que foi criada somente
no ano de 2006 no Estado de São Paulo antes disso a política pública de acesso à justiça era implementada através da Procuradoria Geral do Estado da antiga paj procuradoria de assistência judiciária em 2006 é criada a lei que implementa a Defensoria Pública como instituição autônoma no Estado de São Paulo e de 2006 a 2024 então chegando a nossa idade 18 anos eh somos hoje a maior Defensoria Pública do país como essa maior Defensoria Pública do país atua a maior Defensoria Pública Estadual nós somos hoje estamos nos últimos anos sempre entre os maiores demandantes dos tribunais
superiores historicamente por isso do meu contato com o querido amigo e colega Marcelo marquiori porque a Defensoria Pública de São Paulo sempre esteve entre Os maiores demandantes nos últimos anos entre 10 maiores demandantes do STJ inclusive perdendo somente para o INSS individualmente a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nós manejamos por ano no Estado de São Paulo mais de 1 milhão de recursos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vejam essa envergadura da Defensoria Pública do Estado de São Paulo faz com que a nossa instituição Tenha também que avaliar estrategicamente A sua
atuação nós estamos hoje no Estado de São Paulo em 44 comarcas das 345 comarcas nós estamos somente em 44 instalados Mas mesmo estando instalado somente em 44 comarcas atendemos um público potencial de 70% daquelas famílias com renda familiar de três salários mínimos esse público potencial no estado de de São Paulo chega a 30 6 milhões de pessoas é isso que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo Faz na área cívil na área de família na área criminal vocês podem nos perguntar em que volume a Defensoria Pública do Estado de São Paulo atua mais Desembargador
Otávio nos conhece em uma área específica que é a área criminal nós temos uma atuação bastante significativa e volumosa na área criminal mas também temos uma atuação muito grande e significativa na área de família são as duas pontas em que a Defensoria Pública eh do Estado de São Paulo tem um maior volume de atuações essa equação maior Defensoria Pública do país com 828 defensores públicos atuando em todo o estado em todas as temáticas e mais do que isso nós não temos vejam bem defensores e defensoras de segundo grau os Defensores e defensoras do Estado de
São Paulo tem competência Ampla e restrita para as acessar do primeiro grau aos tribunais superiores nesse caso sempre foi uma das Pautas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo eh tentar orientar estrategicamente o acesso aos tribunais porque vejam nós não temos defensores e defensoras atuando exclusivamente em Segunda instância tribunais superiores e há a necessidade de uma prestação jurisdicional que seja estruturada em todo o estado através dos 820 defensores e defensores essa orientação é feita por um órgão da Defensoria Pública que é o Núcleo de Segunda instância e tribunais superiores esse núcleo de Segunda instância
é um órgão de orientação não é um órgão de atividade fim não é um órgão que peticiona nos processos mas é um órgão que define a estratégia de atuação da Defensoria Pública vou aqui aproveitar a oportunidade para cumprimentar um amigo e colega Rafael munira nosso colega Defensor Público que é o colega que está aqui em Brasília na representação da defensoria pública nos Tribunais superiores desde 2007 nos representando brilhantemente na nossa instituição e faz parte desse núcleo de segund Instância tribunais superiores que orienta a nossa atuação com o passar dos anos eu gostaria aqui de chamar
atenção a vossas excelências eh nós eh passamos a entender que somente o uma orientação do núcleo de Segunda instância tribunais superiores também não seria suficiente para enfrentar essa nova realidade vejamos nós temos uma Situação bastante significativa que é uma somatória de fatores no Estado de São Paulo número de defensores muito grande números de comarca muito grande número de pessoas potenciais usuários da política pública de acesso à justiça também muito grande e mais do que isso nós temos uma dispersão jurisprudencial no Estado de São Paulo nas temáticas que atuamos também muito grande a somatória desses fatores
fez com que nos últimos anos nós avanços Numa reflexão interna que eu compartilho aqui com todos e todas que é a seguinte Por que a Defensoria Pública de São Paulo precisa atuar na temática de precedentes Por que nós precisamos atuar na temática de precedentes e eu respondo a vocês essa indagação eh com seis justificativas primeiro eh também pegando o gancho do do quanto foi trazido pelo Ministro Barroso Ontem nós tivemos realmente uma transição e uma internalização muito eh significativa do Sistema da comon Law nós caminhamos eh eh para a constitucionalização do direito Professor Marinoni enfrentou
o tema assim como todos os outros processualistas Isso é fato que nós fizemos um pêndulo para o sistema da comon Law mas mais do que isso a partir de 2015 esse pêndulo no nosso entendimento não é mais uma faculdade mas sim uma obrigatoriedade atuar através da sistemática de precedentes nos parece Que hoje não é mais uma faculdade para os órgãos do sistema de justiça é uma obrigatoriedade e aqui nós entendemos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo que essa obrigatoriedade não atinge somente os tribunais mas as outras instituições essenciais ao sistema de como é
o caso da Defensoria Pública Além disso nós reconhecemos a existência de ambiguidade normativa nós reconhecemos a existência da dispersão jurisprudencial e esse caldo de fatores Essa a primeira questão a primeira justificativa é é justamente a legislação Além disso nós temos a questão da posição da Defensoria Pública do Estado de São Paulo uma das maiores litigantes dos tribunais superiores eh a questão das decisões do tribunal de justiça do Estado de São Paulo tivemos também uma decisão política interna da Defensoria Pública de endereçar o sistema de precedentes como uma decisão política de gestão isso aconteceu na Defensoria
Pública de São Paulo a partir do de 2020 e a partir dessa decisão política nós passamos a tentar identificar os fatores críticos que impediam a nossa instituição de atuar concertadamente em matéria de precedentes Imaginem nós estamos com 828 defensores e 20 E defensoras se esses 828 defensores e defensoras não atuarem concertadamente nas demais matérias não atuarão também na sistemática de Precedentes a partir desse momento que a gente identifica necessidade de uma atuação consertada dentro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nós também reconhecemos a necessidade de uma sedimentação de um Locus onde essa atuação
consertada pudesse ser institucionalizada internamente não só através desse núcleo de Segunda instância tribunais superiores mas com um compromisso institucional nós a partir disso criamos Em 2020 o primeiro cargo de defensoria pública em matéria de precedentes do Brasil nós temos um cargo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo que é a terceira coordenação do núcleo especializad de Segunda instância tribunais superiores que só atua na temática de precedentes isso em 2020 e a partir disso em 2022 é institucionalizado o que para nós eh motivo de muito orgulho o primeiro comitê de precedentes qualificados de Todas as
defensorias públicas estaduais no Brasil ele foi instituído através de um ato de dpg um ato da Defensoria Pública do Estado de São Paulo da Defensoria Pública geral e ele é composto por diversos atores da nossa instituição não só pelo núcleo eh de Segunda instância Mas pela corregedoria pela Escola da Defensoria Pública Pelas nossas chefias internas a chefia da capital a chefia do interior Assessoria Cívil Assessoria criminal como um Locus Permanente de produção internalização e capacitação em matéria de precedentes então nós temos um um esse comitê de precedentes qualificados desde 2020 buscando um racionalizar a nossa
atuação trazer segurança jurídica para a nossa atuação trazer protagonismo para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo porque através do nosso comitê de precedentes qualificados Nós também conseguimos fomentar a atuação em matéria de Precedentes e julgamento de temas que são da nossa atuação e mais do que isso contribuir com essa política pública que é a política pública jurisdicional em matéria de precedentes quando nós tomamos essa decisão lá em 2020 de criar o comitê de precedentes qualificados enquanto instituição pública eu acho que é uma reflexão que todas as instituições fazem Tribunal de Justiça ministério público
e a própria Defensoria Pública da União Nós imagin imaginamos que não adiantava criar mais um órgão criar mais um meio mais um meio de comunicação entre todas as outras atuações que nós temos todos os dias então o processo de criação do comitê de precedentes qualificados foi um processo que envolveu a criação de uma identidade própria uma identidade visual própria uma comunicação visual que pudesse identificar as nossas peças do do comitê de precedentes qualificados a comunicação do comitê de precedentes Qualificados na Defensoria Pública do Estado de São Paulo é visualmente de diferente de todo o restante
nós temos uma identidade visual do comitê nós temos uma identidade visual do comitê quando ele atua na matéria Cívil quando atua na matéria criminal Como atua na matéria de Infância visualmente até as cores são diferentes com isso os Defensores e defensoras recebem em seus e-mails orientações a respeito de como atuar nas mais diferentes temáticas em Precedentes seja para internalizar precedentes já julgados formar novos precedentes ou então capacitar defensores e defensoras na atuação e na temática de precedentes como funciona o nosso fluxo de entrada qual é esse processo nós somos ou acionados por defensores ou defensoras
ou então o próprio comitê de precedentes qualificados percebendo as ondas de litigiosidade pinça temáticas para atuação e orientação da carreira o Comitê se reúne eh em reuniões periódicas reuniões mensais e ele apresenta a carreira produtos Como assim produtos modelos de peça modelos de ofício sugestão de definição de fluxo de atendimento em determinadas matérias de precedentes sugestão de definição de rotina de internalização de precedentes divulgação de precedentes julgados tudo isso sistematizado numa página específica e com essa comunicação visual que eu comentei com com vossas Excelências eh nós já temos nos últimos anos desde 2022 32 temas
analisados e publicados pelo comitê de precedentes qualificados do Estado de São Paulo 38 temas desde atuação no caso de superendividamento no caso do tema 1085 do STJ Professor Marcela vou passar só por alguns aqui dando um um spoiler dos últimos que nós tratamos reconhecimento do tráfico privilegiado junto ao STJ orientações de como realizar esse peticionamento Medidas executivas atípicas outra temática que foi uma orientação feita à carreira nos casos do tema 1137 do STJ temática de família fizemos orientação nos últimos anos a respeito do tema 793 a respeito do tema 1 2 3 4 tratamos da
incidência da pensão alimentícia sobre o PLR tratamos da majorante do repouso noturno no furto qualificado no tema 1087 tratamos do ônus probatório com relação nas relações com as instituições Financeiras ou seja temas dos mais amplos do Criminal do Cívil da infância eh da Família com orientações objetivas modelos de peça eh modelos de eh Ofício fluxos de atendimento para que essa atuação consertada da Defensoria Pública pudesse ser efetiva eh Além disso essa atuação dialoga com outra que é uma atuação baseada em dados não existe implementação de política pública de acesso à justiça no Brasil sem acesso
a dados isso dialoga com Precedentes qualificados isso dialoga de forma síncrona com outro movimento que é pauta da Defensoria pública que é a solução pacífica de conflitos essas duas temáticas atuando de forma síncrona com o uso de Inteligência Artificial e com o uso de análise de dados são a realidade premente das instituições do sistema de justiça hoje e é a pauta da Defensoria Pública do Estado de São Paulo atuar de forma coordenada em concertada em precedentes atuar de forma coordenada e Consertada para a solução cífica de conflitos levando em consideração jurimetria análise de dados e
sempre com uso de Inteligência Artificial nós começamos agora ah recentemente há menos de 20 dias a utilizar inteligência artificial para a elaboração das nossas peças com base nos relatos dos nossos usuários e usuárias nós temos uma inteligência artificial que se chama defensoria que está em fase de testes na Defensoria Pública do Estado de São Paulo eh é uma Defensoria Pública que nós é uma inteligência artificial que a Defensoria Pública conseguiu eh muito de forma eh Graciosa eh cedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que vem sendo treinada para atuar dentro das
nossas temáticas auxiliando o defensor e o defensora em temática de precedentes e no atendimento eh diário das nossas bancas eh caminhando aqui pro final eh reforço a vossas excelências nessa Manhã o nosso compromisso um com a política pública de acesso à justiça de qualidade dois com a atuação na sistemática de precedentes que Como disse para a Defensoria Pública não é uma opção é uma obrigação em razão tanto da previsão do Código de Processo Civil de 2015 mas de toda a situação do sistema de Justiça com essa judicialização eh existente hoje com essa hiper judicialização que
temos eh um compromisso terceiro eh de que Caminhemos com soluções extrajudiciais que sim também é um compromisso da Defensoria Pública previsto na nossa legislação como forma de atuação prioritária da nossa instituição para que nós tenhamos a melhor política pública de acesso à justiça ao nosso cidadão e a e a nossa cidadã no Estado de São Paulo eu agradeço imensamente a oportunidade de trazer a vossas excelências um pouco da realidade da nossa atuação da nossa instituição nessa Matéria devolvo a palavra e os trabalhos ao presidente da mesa muito [Aplausos] obrigada eu inicialmente segui o roteiro falei
absolutamente o necessário mas agora me cabe falar um pouquinho sobre após essa manifestação da D Luciana os senhores podem imaginar o trabalho que nós temos lá todos esses esses esses Procuradores liderados por essa pessoa de extrema capacidade cultura e combatividade Eh nós somos os destinatários dos pedidos então quando criticam o número de desembargadores que São Paulo tem é porque vocês estão olhando estão vendo que efetivamente só a defensoria pública tem 828 defensores todos capacitados todos combativos em São Paulo e digo também o problema que nós temos não o problema o problema no bom sentido a
demanda que nós temos com a defensoria agora que estou no STJ me referindo ao Dr Rafael que também Nos traz uma demanda extremamente forte nessa questão mas isso nos nos nos deixa muito feliz por conta da competência e efetivamente eh a combatividade que a Defensoria Pública de São Paulo e eu posso dizer de todo o Brasil mas a de São Paulo eu conheço mais de perto outro que efetivamente requer uma demanda muito grande do nosso tribunal eu vou apresentar os senhores ao Dr Paulo Sérgio de Oliveira Costa Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de
Estado de São Paulo eh foi diretor do Centro de Estudos de aperfeiçoamento funcional da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e que exerceu o cargo de presidente do dos diretores de escola de centos e aperfeiçoamento funcional do Ministério Público do Brasil Dr Paulo Sérgio de Oliveira Costa vai nos abrilhantar com a sua manifestação e também no final se for o caso fala defensoria fala o ministério público e Nós estamos invertendo a ordem é sempre a defensoria que fala por último Mas nós vamos ouvir depois o Dr Marcelo custos leges e eu julgo com
a palavra Dr S Oliveira Costa muito muito obrigado Dr Otávio de Almeida Toledo Desembargador em seu nome também eu queria cumprimentar o ministro esquete pelo convite feito ao Ministério Público quando me telefonou para que nós pudéssemos estar presentes aqui também eu quero fazer aqui um cumprimento muito Carinhoso a minha amiga Luciana Jordão defensora pública e fazer aqui uma brincadeira séria viu Desembargador não é privilégio só de vocês o sofrimento que nós temos com esta organização incrível da Defensoria Pública que a senhora tá de parabéns nós temos que nos organizar também eu vou procurar falar um
pouquinho a respeito disso e cumprimentar o Marcelo Ornelas marchioli eh naturalmente a todas e todos aqui presentes nesse evento a consolidação do Sistema de precedentes trazido pelo Código Processo Civil é reflexo de alguns fundamentos e princípios constitucionais que que para além de servirem de base devem também inspirar a interpretação e aplicação de decisões vinculantes dentre Tais fundamentos alguns deles por sua essencialidade merecem da nossa parte expressa menção isonomia princípio fundamental do sistema de precedente que é garantir a igualdade de tratamento dos Jurisdicionados evitando soluções díspares para situações idênticas em atendimento ao artigo 5º capt da
Federal tal Providência evita ainda descrédito no sistema de Justiça reafirmando o princípio constitucional da impessoalidade também a estabilidade e a coerência a estabilidade e a coerência atendem ao primado da segurança jurídica essencial para o bom desenvolvimento das relações humanas sociais e econômicas H que se Ter previsibilidade para que o sistema de Justiça tenha credibilidade e assim possa garantir melhores condições para o adequado funcionamento da sociedade como todo basta pensar que uma jurisprudência íntegra e coerente é fator de estímulo aos acordos na medida em que o jurisdicionado tem prévio conhecimento de que sua demanda não será
acolhida por outro lado a jurisprudência lotérica estimula que as partes se arrisquem em juízo dada a probabilidade de rarem a Satisfação do direito também em relação à gestão de acervos como consequência do atendimento a isonomia e a estabilidade o adequado funcionamento do sistema de precedentes pode impulsionar um círculo Virtuoso que desaguará na redução de acervos processuais tal objetivo é relevants pois desonera os juízes e tribunais para que possam tempo aos casos complexos e de maior relevância contudo Este não é o objetivo primeiro do sistema de precedentes mas sim o Resultado a ser atingido após a
consolidação de uma série de outras providências desde que a observância perdão desde a observância do contraditório a formação qualitativa das decisões vinculantes além da gestão de acervos processuais e um sistema de precedentes que tenha base sólida acaba por proporcionar maior maior eficiência intrapreso de recursos humanos e materiais bem como desonera o órgão Jurisdicional para que profira decisões com maior qualidade advirto contudo que da mesma maneira que a gestão de acervos a eficiência processual É objetivo reflexo pois não traduz um fim em si mesmo isto porque a mensuração da eficiência não deve compreender apenas a economia
processual e de recursos ou a celeridade processual mas sobretudo a qualidade da prestação jurisdicional mediante a observância do contraditório E a ampla defesa com pacificação Social acesso à justiça a isonomia estabilidade integridade gestão de acervos e eficiência processual acabam por ressignificar a garantia de acesso à justiça é dizer que um sistema de precedentes bem estruturado tem como maior benefício promover verdadeiro acesso à justiça na medida em que preservada a exonomia e a segurança jurídica o serviço público de prestação jurisdicional poderá se carar aquelas Como já dissemos verdadeiras controvérsias jurídicas ainda não pacificadas na sociedade este
Portanto o cenário no qual se insere o sistema de precedentes na nossa visão ingressando na segunda parte da minha exposição Eu costumo ser muito objetivo passo a compatibilizar a necessidade de práticas colaborativas com o sistema de precedentes a expressão práticas merece maior aprofundamento por meio de Alguns questionamentos por exemplo Quem deve colaborar para eficiência do sistema de precedentes a resposta a tal endal gação é intuitiva e evidente todos os atores processuais todo o sistema de Justiça na medida em que todos aqueles que interferem no processo no desempenho de suas situações jurídicas processuais pais devem colaborar
para o seu adequado funcionamento contudo a colaboração aqui esperada é aquela que decorre dos Deveres de lealdade e de boa fé processual previstos no artigo 5to e sexto do código do processo civil na medida em que o processo como campo de Contenda e portanto de caráter adversarial não se compatibiliza com a ideia de que as partes irão a ajudar uma a outra assim a prática colaborativa é em primeiro lugar esperada dos próprios atores dentre os atores processuais aquele com maior relevância com maior Papel de relevância é sem dúvida alguma o magistrado pois a desconsideração de
precedentes afronta a isonomia a impessoalidade a estabilidade o contraditório E a ampla defesa dessa forma o órgão jurisdicional com ao órgão jurisdicional cabe observar os deveres a ele impostos em especial aqueles que decorrem dos artigos 926 e 927 bem como o dever de motivação específico quanto aos precedentes previstos no nos incisos 5º e sexto do Parágrafo primeo do artigo 4899 outra função essencial a ser desempenhada pelo órgão jurisdicional é a de propiciar a formação qualitativa de precedentes seja pela escolha criteriosa da causa piloto seja pela abertura de um debate por meio de amuri e terceiros
que possam contribuir com a causa as partes do processo como corolário do dever de boa fé e lealdade devem ter de litigar para discutir questões jurídicas pacificadas se o sentido da Norma foi definido de maneira vinculante a nosso ver não é espaço para que venha se discutir a mesma controvérsia já definida litigar contra precedente requer assim adequação ou melhor adequado ônus argumentativo a fim de se demonstrar distinção ou mesmo a necessidade de superação sob pena de a depender do caso concreto o manejo de postulações processuais sem qualquer fundamentação adequada implicar abuso do processo o Mesmo
dever carreado à partes precisa ser atendido por terceiros que venham intervir no processo como o prprio ministério públic a defensoria públ e outros atores outra questão que se coloca é colaborar para quê parte da resposta foi dada nos tópicos anteriores pois partes do processo magistrado autor réu terceiro MP defensoria pública e outros devem respeito aos precedentes vinculantes como corolário no cumprimento de seus Poderes deveres processuais é possível contudo pensar em práticas colaborativas em sentido amplo e Extra sessual aqui eu trago algumas práticas colaborativas fora do processo uma delas capacitação interna por exemplo no próprio Ministério
Público conscientização acerca do sistema de procedentes por meio das respectivas escolas de Formação cursos por exemplo sobre atuação e sistema de precedentes e Dos centros de apoio desmistificando por exemplo oio da obrigatoriedade da atuação do MP na Seara criminal ou tutela coletiva em caso de decisões vinculantes possibilidade de não recorrer nós somos 2082 promotoras e promotores de Justiça no Estado de São Paulo dizia pouco pro Ministro que esta postura da indisponibilidade fazendo o minist Público tenha Obrigatoriamente que abraçar todas as batalhas tá fazendo com que o ministério público e o próprio sistema de Justiça passe
a ter um encontro consigo mesmo e eu acho que esse encontro já começou um encontro no qual não nos permite uma escolha qualitativa e pedagógica de determinadas ações e aqui não só a ousadia na busca dessa possibilidade quando também da mesma forma que a defensoria e eu gostei viu eu vou no tribunal de contas também Pedir esse sistema né Eh de Inteligência Artificial vai ajudar muito nessa questão também edição de normas internas súmulas e enunciados dispensando a interposição de recursos em casos Nos quais a decisão recorrida esteja de acordo com precedentes ainda a cultura de
colaboração para para formação qualitativa de precedentes o desenvolvimento de sistema de dados e jurimetria que possam pautar Adequadamente a atuação da instituição uma postura processual de fornecer dados e informações como parte no processo ou não que possam contribuir para a formação do precedente vinculante também convênios e termos de cooperação a celebração de convênios e termos de cooperação com outros atores processuais voltados ao aprimoramento no funcionamento do sistema de precedentes alguns exemplos no ministério público do sudeste os Ministérios Públicos de São Paulo Minas Gerais Espírito Santo e Rio de Janeiro firmaram um termo de cooperação para
atuação conjunta nos tribunais superiores visando o levantamento de dados compartilhamento de informações e identificação de causas comuns que possam levar a maior eficiência na formação e na prestação do serviço público por cada conveniente bem como evitar sobre posição de atuação das instituições uma visão orgânica mais Unificado daquilo que é de interesse do Ministério público e da sociedade também o Conselho Nacional do Ministério Público perdão o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça o cnpg conta com um grupo próprio de acompanhamento dos processos dos tribunais superiores por meio do qual busca centralizar informações sobre precedentes de
interesse do Ministério Público brasileiro com e que podem dar ensejo a expedição de normas técnicas intervenção com a mixc levantamento de Dados dos diversos MPS sobre determinado tema e etc a título de exemplo no julgamento acerca da manutenção ou não Da súmula 231 do STJ a incidência da circunstância atenuante não pode Conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal houve audiência pública realizada no próprio STJ no qual se manifestou o Ministério Público representando o colégio Nacional de Procuradores gerais da mesma forma acordo de cooperação com o próprio STJ o Ministério Público de São Paulo
firmou esse acordo de cooperação técnica tendo por objetivo fortalecer o sistema de precedentes e valorizar a jurisprudência do tribunal a obtenção de dados sobre desempenho do MP como parte no STJ pode subsidiar a tomada de decis para uma atuação mais racional é possível ainda que o ministério público de São Paulo provoque a corte para afetação de recursos repetitivos em casos Nos quais Identifique a repetição de questões jurídicas idênticas também a criação de núcleos especializados a criação desses núcleos nos tribunais superiores permite atuação especializada e eficiente mediante centralização de dados e informações visando a identificação de
demandas repetitivas no Ministério Público do Estado de São Paulo existe o nuep talhado para atuação nos tribunais superiores e para a gestão de precedentes uma outra Eh proposta é identificação de demandas coletivas aos legitimados as ações coletivas cabe identificar a partir de dados e jurimetria situações e demandas repetitivas a fim de solucionar a controvérsia jurídica coletiva por meio de um único compromisso de ajustamento de Conduta ou se inviável a solução consensual uma única ação civil pública como por exemplo nas hipóteses de cláusulas abusivas contra consumidores em serviços bancários ou planos saúde Por exemplo evitando que
milhares de demandas idênticas sobrecarreguem o judiciário já partindo paraa minha conclusão prometi ser breve a consolidação do sistema de precedentes deve ter como objetivo os primeiros a serem perseguidos a concretização do princípio da isonomia e da segurança jurídica Tais objetivos devem ser alcançados sem qualquer retrocesso no respeito aos princípios do contraditório da ampla defesa na medida em que a Eficiência processual e a gestão de acervos não podem sacrificar garantias processuais fundamentais das partes sob a ótica intrapreso do órgão jurisdicional observar os precedentes vinculantes inclusive o dever de motivação na sua aplicação ou rejeição as partes
em obséquio à boa fé cooperação e lealdade não devem litigar assintosamente contra precedentes em uma ente Pan processual Cada instituição deve criar mecanismos para difusão interna de boas práticas do manejo de precedentes no caso do Ministério Público de São Paulo tal objetivo deve ser perseguido repito pelas escolas de formação e pelos centros de apoio operacionais por exemplo além da edição de normas internas súmulas enunciados dispensando recursos ou postulações em determinadas situações imprescindível ainda que as garantias ou Melhor que as grandes litigantes criem mecanismos de consolidação de dados de seus processos e assim contribuam mediante o
fornecimento de informações ao poder judiciário que possam auxiliar na identificação de demandas repetitivas ou na formação qualitativa de precedentes os acordos de cooperação entre os atores processuais e entre instituições do sistema de justiça São relevantes instrumentos para a consolidação do sistema de precedentes o Diálogo a troca de informações e a capacitação das instituições são Pilares para eficiência jurisdicional e a consolidação dos precedentes muito grato pelo convite parabéns pela iniciativa desse evento obrigado [Aplausos] gente eu gostaria de cumprimentar pela fala competente e pela seriedade do Dr Paulo Sérgio lembrando eh da a importância do sistema de
precedentes que traz eh como principal Que eh foco a segurança jurídica e sem eh deixar de lembrar que o ministério público é o primeiro magistrado da causa é eh na é na área criminal pelo menos na área que eu tu é o primeiro que toma o conhecimento dos Fatos e e lá tira a sua opinião cria a sua opinião e vai a demanda ou não então muito obrigado Dr Paulo sgio e falando custos leses agora o Dr Marcelo Neves Marchiori Mestre em direito pela Universidade de Brasília assessor chefe do núcleo de gerenciamento de precedentes e
ações coletivas do Superior Tribunal de foi secretário emprestado da gestão de precedentes do Supremo Tribunal Federal eh no período de 2020 aou 22 volto a falar emprestado porque ele é do STJ com a palavra Dr Marcela Obrigado Ministro Muito obrigado bom dia a todos ó inicialmente Ministro eh uma um um um um ponto que tem que ser colocado aqui que chamaram o senhor de Desembargador convocado mas nós temos uma regra lá no STJ que desmar gador convocado é ministro Então vou eh só dirigir a vossa excelência como o ministro eh Otávio de Almeida doido só
talhar uma coisa só talhar uma coisa que o ministro Eduardo Portela uma vez há muito tempo atrás Preferiu a seguinte frase eu não sou Ministro eu estou Ministro eu não sei se vocês se lembram Foi numa época que ele era e da eh Ministro Ministro da Educação perfeito é só para alguns não confundirem porque que ele tá chamando de Ministro não Desembargador né mas o nosso Ministro talmente convocado lá no STJ com muita honra eh cumprimento também Dra Luciana Jordão eh eh a quem cumprimento toda a Defensoria Pública é sempre um privilégio um prazer estar
eh participando de eventos e também de Práticas e também iniciativas com a defensoria pública também Dr Paulo Sérgio do Ministério Público é muito importante essa mesa eh com a participação que acabei ficando como cursos leges né Ministro e e com a defensoria pública e o Ministério Público gostaria também de fazer eh somente um aviso que no painel estaria a ministra Daniela Teixeira do STJ mas infelizmente ela nos comunicou ontem à noite por motivos de saúde ela Não pôde participar e eu assumi esse painel e eu confesso que eu estava incomodado de de não ter uma
fala nos nos encontros esse encontro Ministro é o sexto encontro nacional de precedentes mas na verdade é o 10º encontro que nós fazemos e nos 10 encontros eh eu sempre trago alguma eh palavra mas eu pensei que nesse evento ia deixar eh para outros palestrantes e a gente ficou só ali na organização mas calhou que vi para cá então confesso que eu queria Também então é calhou e e e aconteceu cumprimento todos seus ministros desembargadores juízes Procuradores defensores servidores estudantes também e agradecimentos iniciais a Ministro Lélio Bentes presidente do TST aqui o Dr César prist
Juiz Auxiliar da vice-presidência Rosane da lazen secretária de gão de precedentes vocês foram assim Fantástico juntamente com a enamat para organização desse evento cumprimento a line e o Júlio lá do Supremo Trial Federal eles não são eles são mesmo do supremo mas já já pegamos eles emprestados um pouquinho é nó já ficaram se anos lá no STJ também e depois eles voltaram para lá quando eu fui e ficaram não sei por né então senhoras e senhores um um uma eh manifestação rápida também que um grande entusiasta dos encontros e de precedentes para quem já acompanha
o trabalho de gão de presidentes algum tempo sabe que era o ministro Paulo de São Severino que infelizmente faleceu ano passado e eu tenho certeza que ele estaria muito feliz por termos agora um encontro em em coordenado pelo TST STJ e Supremo Tribunal Federal em parceria dos 10 eh das 10 edições que nós fizemos seis foi exclusivo do STJ e depois que foi envolvido o Supremo Tribunal Federal e agora o TST para a implementação que é muito a ideia desse painel práticas colaborativas para eficiência na prestação jurisdicional estamos Colaborando aqui e isso é mesmo um
grande Marco ter o evento aqui no TS em parceria Supremo STJ e TS tenho certeza que o min São Severino estaria muito feliz eh por esse por essa iniciativa e o nosso encontro tem o o subtítulo né construção cooperativa do sistema de precedentes ele tem objetivo de uma leitura rápida estimular e difundir a construção cooperativa do sistema de precedentes buscando estabelecer comunicação e Cooperação entre os tribunais e órgãos do Poder Judiciário para fortalecer a cultura dos precedentes do ordenamento jurídico isso tem um motivo essa esse objetivo ele tem um motivo e um objetivo trazendo aqui
para dentro do Poder Judiciário e também com os órgãos que ali colaboram com o nosso trabalho principalmente o Ministério Público defensoria pública e advocacia é que a gente tem uma grande dificuldade de integração a gente tem uma uma Dificuldade muito grande de integração a gente tem uma dificuldade de integração entre o próprio poder judiciário na formação de precedentes que realmente resolvam problemas temos eh muitos e muitos processos nós acabamos resolvendo muitos processos Mas o problema acaba que ele não não é eh implementado ali vamos dizer finalizado da forma eh correta tem uma frase do Humberto
Ávila que ele que marcou muito essa essa frase dele que ele diz que existe no Brasil Uma atuação individualista do juiz e um consequente baixo sentimento de unidade institucional do Poder Judiciário e foi difícil não dar razão a ele sabe porque na minha visão essa falta de integração decorre muito do que já foi dito aqui no evento Desde da da primeira manifestação que foi do Ministro Roberto Barroso que nós temos uma realidade do país dos milhões de processos então se a gente tem muitos processos é difícil atuar com a visão do Todo quando o problema
tá aqui com a gente então eu tenho muitos processos na Vara eu tenho muitos processos no meu gabinete eu tenho muitos processos no STJ no Supremo e acaba que a gente vai trabalhando então de forma individualizada em que cada um faz o seu trabalho mesmo que o resultado Global seja caótico e quando eu falo caótico é porque os números eles são caóticos temos 80 milhões de processos não sabe Mesmo se é 85 90 se mas 80 milhões de processos recorde de 2023 de novos processos 35 milhões batemos o recorde anterior de 2022 que foram de
31 milhões STJ com recorde de recebimento previsão para esse ano a scj receb Ministro 500.000 processos batendo novamente recorde Vamos bater o novo recorde também de decisões proferidas no STJ muito mais do que 600.000 estamos atualmente com acervo de 340.000 processos no STJ STF mesmo com a Sistemática da repercussão geral também recebe muitos processos cerca de 880.000 processos o Supremo Tribunal Federal recebe por ano e profere mais de 100.000 decisões o TST verifiquei Pela estatística do TST que esse primeiro semestre já recebeu 24% a mais de processo do que o primeiro semestre do ano passado
o acervo atual do TST de quase 600.000 processos ou seja mesmo com a atuação individualizada rápida e eficiente do Magistrado ou do servidor quando a gente vê o todo identificamos que a questão é muito problemática temos um sistema extremamente complexo E acabamos atuando de forma individualizada diria eu com boas intenções com boas intenções em que sabemos que temos varas que nós chamamos dentro do Poder Judiciário zeradas gabinetes zerados mas ao lado daquela vara ao lado daquele gabinete temos um um volume gigantesco de processos então nós temos uma eficiência muito setorial Setorial e esses números seja
números quando falamos que estamos com baixo número com grande número a gente vê muitas vezes deslocamento do problema vocês percebem isso quando um juiz ou um desembargador fala que está ali com um acervo muito baixo ou que ele julgou muito rápido Tem certeza que esse processo ou vai estar na vice-presidência ou esperando o aresp para subir para STJ ou ar para chegar lá no Supremo ou ele tá voltando ou ele tá Agora já procurando uma ação recisória para ser ajuizada Ou seja a gente tem uma complexidade que não dá para ser trabalhada de uma forma
cartesiana em que vamos trabalhar então de uma metod com uma metodologia teórica e assim implementaremos a eficiência que um modelo de precedentes quer o Brasil é muito mais complexo do que pegar um modelo importado e falar que aqui conseguimos implementar o nosso modelo claro que temos que estudar temos que Que entender como são sim e outros sistemas mas ninguém tem o nosso sistema nós temos que fazer as notas nas nossas adaptações e nós temos uma dificuldade talvez não tão experimentada em outros país que nós somos os um poder judiciário que decide muito muito acabei de
falar o Supremo Tribunal Federal profere 100.000 decisões e vocês acham que o poder judiciário brasileiro decide muitas coisas individualizadas é claro que não 80 Milhões de processos que temos no poder judiciário não são questões individualizadas são blocos de questões repetitivas e são questões repetitivas que elas ficam durante anos nos nossos escaninhos eletrônicos né então ela surge novamente Sabe aquele processo que chegou ali para você fala Nossa essa questão jurídica de novo ou seja nós temos então uma atuação em que o poder judiciário ele profere o mesmo pronunciamento em questões jurídicas Repetitivas diversas vezes nós não
temos 80 milhões de questões fáticas diversas vocês entendem e quando nós levamos isso para fora do do do país mostrando os números do Poder Judiciário eles se Assustam porque eles fazem uma conta muito simples Brasil tem um pouco mais de 200 milhões de habitantes 80 milhões de processos a conta não fecha só que nós temos que identificar que desses 80 milhões diversos milhões está o quê a administração pública o estado outros Milhões de processos temos bancos telefonia temos questões repetitivas que temos que inserir nesse modelo nosso de de precedentes trabalhar o nosso modelo de precedentes
sem identificar Essa realidade é um total equívoco é um equívoco Podemos trabalhar sim com uma teoria mas ficaremos no discurso o resto da vida podemos escolher em entre fazer um discurso durante muito tempo ou colocar a mão na massa eu prefiro colocar a mão na massa e resolver Realmente o problema e não simplesmente falar por falar que precisamos importar um modelo que pode ter dado certo lá e sabemos que nem tem nem tão certo assim deu nem tão certo assim deu e estudamos entendemos sim como acontece lá e como podemos adaptar para cá Mas precisamos
de unir as nossas forças unir as forças dentro do Poder Judiciário e também fora do Poder Judiciário sabe por quê O que transformou o que chegamos a uma sociedade avançada tecnologicamente Falando socialmente falando não foi foi a inteligência individual não foi uma pessoa só que veio e descobriu tudo mas sim a inteligência coletiva por isso exalto tanto a iniciativa TST STJ e Supremo Tribunal Federal em fazer esse conjunto eh e de uma forma integrada ou seja nós Pensando juntos e não de forma individualizadas Então o que nos torna fortes é a união é o compartilhamento
da nossa inteligência e que integra aqui os núcleos de gerenciamento de precedentes Né a quem um pouquinho atrasado Saúdo senores desembargadores das comissões gestores precedentes servidores e juízes da dos núcleos de gerenciamento de precedentes vocês sabem o tanto que é eh desafiador agregar para esse objetivo comum que é maior eficiência ao nosso sistema processual nós temos dificuldade de convencimento nós temos dificuldade de explicar por que precisamos realmente daquele precedente qualificado no âmbito do tribunal Por que precisamos admitir Um irdr não é para julgar a mesma coisa várias vezes não é porque queremos fazer um bloco
e pronto colocar todo mundo ali não é porque precisamos da decisão qualificada do tribunal para que a gente saia desse padrão em que questões jurídicas se prolongam durante eh o o o o tempo em que temos no Brasil guerra de modelos temos a guerra de modelos infelizmente em que a defensoria o Ministério Público advocacia tem os seus modelos de petição inicial de recursos e Nós temos os nossos modelos temos os nossos modelos de sentenças os senhores não têm modelos de eh acordam de votos de decisões monocráticas ou vocês acham Como que o SJ consegue proferir
Ministro 600.000 decisões por ano é impossível a conta não fecha então podemos optar repito que Eu opto pela mão na massa tem uma fala bem forte também do professor V Batista que ele fala que o processo é uma máquina diabólica de transformar direito em Expectativa não pode ser assim não pode ser assim não é Então precisamos visualizar melhor essa questão e um ponto bem interessante que que trago aqui para esse painel é essas práticas colaborativas a prática colaborativa ela é essencial Se a gente ficar trabalhando isolado repito terem continuaremos tendo discursos e não prática e
não é isso que os núcleos de gerenciamento de precedente as comissões de precedentes querem não é isso que o poder judiciário Quer queremos realmente resolver problemas e não só resolver processos o ministro cuina falou muito bem que no final do ano colocaremos lá na nossa estatística que o STJ julgou 600.000 decisões não colocamos lá nessa nossa estatística com pena infelizmente fomos obrigados a proferir 600.000 decisões por isso o painel anterior focou tanto a necessidade de termos no Brasil a avança da questão Federal Não é pra gente trabalhar menos o STJ nunca vai Trabalhar menos nós
trabalharemos trabalharemos melhor melhor pra sociedade melhor para qu Direcionar para quem a gente vai direcionar os nossos trabalhos então conseguimos identificar que trabalhando hoje com um precedente qualificado que nós temos no STJ que o principal é o recurso repetitivo conseguimos identificar que questões jurídicas são resolvidas e assim definitivamente pacificadas tendo efeitos além daquele processo judicial Hoje temos estatísticas em que confirmam que dentro do scj como nós somos três tribunais lá primeira sessão segunda e terceira sessão público privado e criminal a primeira sessão do STJ por trabalhar com mais eh precedentes vinculantes é a que mais
afeta recursos repetitivos a terceira sessão a segunda que mais afeta e é um destaque nos últimos anos a a a formação de precedentes na terceira sessão identificamos que a primeira sessão saiu De 2014 que representava mais de 40% do recebimento do STJ era de direito público para hoje ser a sessão que menos proporcionalmente recebe processo no STJ em 26% Ou seja a gente inverteu a ordem identificamos também que somente no TJ de São Paulo com dados ainda parciais infelizmente nós temos dificuldade de de levantar dados no poder judiciar somente do TJ de São Paulo mais
de 700.000 reses e areses deixaram de ser encaminhados ao STJ por conta da Sistemática dos recursos repetitivos e isso representa 2 anos da distribuição do STJ isso é muito importante esse trabalho e tem um impacto Claro além do Poder Judiciário temos temas repetitivos que na nossa contabilidade ele identificamos 20.000 30.000 sobrestados mas o efeito é muito maior por exemplo o tema 444 em que a Fazenda Nacional nos informou que aquele repetitivo foi julgado Resolveu se milhões de processos de uma vez só claro Que esse de uma vez só é muito relativo não é que ele
saiu numa atacada só Mas resolveu o problema aquela discussão jurídica ensejava processos na expectativa de ter um posicionamento diferente do STJ isso é é uma é uma forma de facilitar a resignação que é o ideal do Poder Judiciário nós precisamos ter um poder judiciário em que a partir da pesquisa de jurisprudência ou de precedentes nós possamos olhar o judiciário e falar é essa essa minha Pretensão está contrária ao entendimento que já está decidido pelo Poder Judiciário não vou ajuizar uma ação judicial como eu ando muito no nos tribunais acredito Ministro que deve ter aqui alguns
alunos né E quem já foi meus eh alunos meus sabe que eu faço um experimento social na na na na sala que é um caso em que eu levo para vocês uma questão jurídica falo qual que é a lei Qual que é a jurisprudência e depois pergunto vocês vão entrar com uma ação Judicial sempre ganha vou entrar com ação judicial dentro do Poder Judiciário ou seja há uma crise de desconfiança mas não de desconfiança no aspecto eh de corrupção não de uma Desconfiança de que aquele posicionamento é realmente definitivo E aí nesse exemplo que eu
sempre mostro já tá ficando até um pouco batido eu mostro que a jurisprudência do STJ já está consolidada a 20 anos tá não é que foi decidido agora e mesmo após isso a resposta sempre é vou entrar com Uma ação foi bem interessante um caso em que era uma turma somente de magistrados e lá eu até brinco que era 1/4 da magistratura desse estado estava na minha sala porque 25 o o o Estado inteiro Eram 100 juízes o 83% dos juízes Falaram sim mesmo diante da Lei dizendo isso mesmo diante desse desses diversos julgados do
STJ Vou sim entrar com uma ação judicial Vocês entenderam litigar contra um precedente isso não é uma questão cultural somente desrespeito a Precedente mas sim uma questão de desconfiança que será que não vai mudar Aí eu brinco também em aula que é o quê o vai qu né o vai que é vai que muda vai que cai com um desembargador que entende diferente vai que cai com um juiz Vai que esse vai qu ele ele é muito enjoado e o vai que é o quê confiança então a questão relacionada aos precedentes vai e deve ir
além do Judiciário se um precedente está servindo somente para julgar processos esse precedente não tá Servindo para muita coisa ele tá somente fazendo o efeito mediato desculpa imediato porque aquele outro efeito mediato que é realmente formar pauta de Conduta Aí sim teremos menos processos Porque não haverá mais necessidade de você entrar com uma ação judicial né então eh e e nessa nesse nosso sistema de precedentes queira ou não trabalhamos com temas Somos sim tribunais que trabalhamos com temas o Ministro Roberto Barroso falou muito bem dos temas no Primeiro dia e aí eu posso até eh
reiterar aqui o que ele traz a fixação de teses por meio dos temas estabelece maior previsibilidade maior confiança é olhar e saber que no Brasil nós não temos direito à desaposentação se eu estou aposentado volto a trabalhar aposento de novo eu não vou requerer mais o aumento daquela minha aposentadoria porque o tema 503 da repercussão geral diz isso questões idênticas isso vai impedir a distinção Claro que não temos juízes e servidores altamente capacitados para identificar esses certos momentos em que deve ter distinções e deve ter superações não é uma forma mecanizada automatizada que trabalhamos temos
sim um corpo funcional muito qualificado e quer prestar um serviço público muito melhor ainda mas precisamos que aquelas questões repetitivas que se repetem em diversos processos idênticos sejam resolvidas E aí a gente comece a Resolver aquele problema e tire esse problema do Judiciário Vamos para o próximo problema vamos resolver o problema hoje eu até faço uma analogia que temos um grande incêndio e temos que apagar apando esse incêndio a gente não consegue apagar o incêndio de uma vez né fala de incêndio que Brasília até maldade né porque a gente vive queimado aqui né mas é
a gente precisa ir dessa forma aos poucos mas sempre com garra sempre com estratégias e nesses temas só Para vocês terem uma comparação para fazer uma comparação o Supremo Ah desculpa uma comparação por conta do STJ Há uma grande tendência não foi falado no painel anterior do STJ ampliar a sua atuação por meio dos temas vinculantes e eu acho eu gosto sempre de uma comparação que é com o Supremo o e eh o Supremo entre 2007 e 2023 recebeu uma média de 66.000 RS Diares e ele submeteu 78 temas de repercussão Geral ao identificarmos com
o STJ Há uma grande Desproporcionalidade não é mesmo 66.000 lá o STJ recebe só é resp aresp 300.000 335.000 reses E areses então fazendo uma conta bem rápida o STJ precisaria para chegar na eficiência do supremo 395 temas ah Marcelo mas temas vinculantes para engessar e para eh normatizar a forma que o juiz vai implementar sim para aquelas questões em que há desconfiança para aquelas questões em que não há definitividade é o que eu chamo de uma confi confiança Garantida pelo sistema Processual por a garantia é garantida desculpa a confiança garantida pelo sistema processual é
que algo que ainda infelizmente não tem na justiça do trabalho que é após a fixação de temas pelo Supremo pelo STJ não cabe mais o recurso extraordinário é o recurso especial salvo se houver distinção ou superação e para quem da Justiça do Trabalho não sabe esse procedimento da justiça comum é porque Na interposição se um tribunal de justiça julgar proferir um um acórdão Com base no tema repetitivo 500 e o advogado entrar com recurso especial o que que a vice-presidência irá fazer vai negar seguimento a esse recurso especial se ele estiver de acordo com o
entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça dessa decisão não vai caber O agravo em recurso especial vai caber somente O agravo interno para o próprio tribunal ah Marcelo mas aí é Uma delegação dos tribunais superiores para os tribunais de na Instância declarar Qual é a a interpretação naquele caso eu não acho que é uma delegação mas sim é a atribuição dos tribunais de origem fazer esse trabalho ah Marcelo e se eles errarem se eles errarem é um erro soberano do Tribunal de Justiça uma hora a questão tem que acabar uma hora tem que acabar ou
vocês acham que ess esses processos milhares milhões de processos que chegarem ao Supremo terão o mesmo procedimento que teve aquele que foi formado sobre a sistemática da repercussão Geral do repetitivos não terão não terão e o ministro coquina falou hoje o que que acontece quando nós viamos muitos processos aos tribunais superiores jurisprudência defensiva né Ele contou o caso do do protocolo borrado né só não vou repetir o que que ele falou dos velhinhos né Mas e o protocolo borrado da falta de préquestionamento Então Temos eh buscar essa prática colaborativa também com o Supremo Tribunal Federal
o que o Supremo fez para conseguir o recorde atual de o menor acervo de todos os tempos 20.000 processos no Acervo do Supremo Tribunal Federal Foi sim Investindo na formação de precedente por meio de temas e trazendo os tribunais de justiça regionais federais superiores turmas exuais para atuar de forma colaborativa o ministro Barroso Mencionou eh dados do TST que o TST eh acabou resolvendo diversos processos sem mandar esses processos para eh o stdf pessoal e é bem interessante que isso vai muito além dos números isso traz confiança isso traz unidade no poder judiciário traz saber
o qu respeito aos tribunais de Segunda instância que é o Tribunal Superior falando essas questões devem ser decididos agora pelos tribunais de Segunda instância e não se preocupe distinções e superações Precisaremos saber como trabalhar bem e essa questão então um primeiro aspecto que eu acho bem importante sobre a integração eh entre os tribunais é a formação ou desculpa a indicação de recursos representativos da controvérsia então pelos tribunais de justiça regionais federais para o Supremo e para o STJ Eh estamos aqui com a a desembargadora Maria heroti que é a Presidente do colégio de vice-presidentes do
dos tribunais de Justiça e firmamos né Desembargador as cartas de Cuiabá e de São Luís em que colocamos lá na nessas duas cartas um um um aspecto que eu vou colocar singelo ainda que é eh solicitando aos tribunais de justiça que selecione pelo menos uma vez por mês recursos representativos da controvérsia para que possamos sair desse fluxo gigantesco de processos em que ficamos julgando a mesma coisa várias vezes para formar precedentes eu reitero aqui esse Pedido para que o STJ e o Supremo Tribunal Federal e agora também o TST recebam mais recursos indicados como representativos
da controvérsia para formação e de precedentes qualificados para que nós possamos realmente resolver problemas nós não queremos somente resolver processos se resolvemos 1000 processos hoje amanhã vem mais 2000 nós não resolvemos eh o problema realmente né precisamos nessa prática colaborativa então investir em treinamentos sugiro a Todos os tribunais que invistam em entos nesse ponto quanto mais levamos discussões dentro do tribunal relacionado aos precedentes mais a gente percebe parceiros além de desses parceiros precisamos dos parceiros institucionais eu eu sempre brinco em alguns eventos minist eu sempre brinco em alguns né mas vou brincar nesse agora mas
é uma brincadeira muito real é identifiquem no tribunal de vocês o ministro São Severino de vocês sabe Ministro Severino el fez uma grande revolução no STJ mas não foi porque ele tinha esse ideal mas sim porque ele deu ele deixou os os servidores eh atuarem naquela naquele trabalho e ali ele sempre foi um apoio então deixa um desafio aqui para vocês que é identifiquem formas para ampliar a a difusão do conhecimento sobre precedentes identifique o ministro São Severino lá no tribunal sei que é difícil mas Eh insist nesse nesse ponto isso é bem importante pessoal
porque se a gente não incute esse esse ideal essa forma de trabalhar eh com os precedentes nos tribunais os núcleos de precedentes vão ficando isolados E aí a gente vai virando aquelas pessoas chatas né que só fica falando nisso né O monotemático que não sabe mais fazer outra coisa E aí Ah eu tenho um monte de coisa para fazer aqui você ve me falar sobre irdr sabe não a Gente precisa divulgar se que a gente tá avançando no hor hor desembarcador tem o ministro tem tem tem horário também de sessão mas teve um caso bem
emblemático que em um dos um um encontro que eu fui com o ministro San Severino em algum tribunal nós estavamos subindo o elevador e entrou um desmarcadores dia o juiz virou pro Desembargador e falou assim ah Desembargador Marcelo mexe com precedentes lá no STJ aí no no elevador Tinha uma plaquinha lá com com a minha palestra né falou ele vai dar essa palestra que é o desembargador leu assim né ah precedentes ah ele falou ah muito bom Eh boa sorte lá mas eu não vou lá não porque eu sou do crime né e saiu falei
não vem cá né volta não não vá Ou seja eu sou da área criminal Então não preciso trabalhar com precedentes como não a isonomia tem que tá em todos os lugares a segurança jurídica precisa Estar em todos os lugares Então já finalizando nós eh implementamos junto aos tribunais também práticas colaborativas com as cestas inteligentes nós temos eh a eh eh reuniões periódicas com os núcleos de precedentes por videoconferência em que chamamos elas de cestas inteligentes a justiça do trabalho tem o Quintas sem precedentes né olha que interessante tem as sextas inteligentes e as quintas sem
precedentes com uma estabelecimento de Parceria União pensar colaborativo temos o projeto imersão nos precedentes judiciais em que convocamos os tribunais para passar uma semana aqui no STJ no Supremo para entender todas as formas de atuar com os precedentes judiciais sabendo que a gente não consegue fazer tudo daqui do tribunal precisamos demais de vocês deixar sistemática de precedente somente com o Supremo com STJ não vai dar certo não vai dar certo mesmo então podemos fazer mais e melhor Pessoal com a inteligência colaborativa pode ter certeza que pensando coletivamente eh além daquela solução simples de resolver processos
nós teríamos aqui diversos pontos para para ainda conversar para para implementar paraa resolução realmente do problema estamos com um sistema de precedentes em construção e precisamos de bons exemplos bons exemplos para provocar o poder judiciário uma dificuldade que nós temos na gestão de precedentes é mostrar esse Trabalho da gestão de precedentes porque geralmente quando ela dá certo significa que os processos não vieram então a gente não pode fazer assim ó julgamos eh 10.000 processos na verdade foram 10.000 10.000 processos que deixaram de entrar e sabendo pessoal que nem sempre todo mundo tem condições né para
entrar com processo com com recursos então muitas vezes a resolução de processo torna uma desigualdade fora para quem não consegue ainda acessar o poder judiciário então Deixo aqui no final para vocês que um pedido que eu faço eh também de vez em quando que é sejam incomodados se incomodem com práticas que só tendem ali a buscar a resolução de processos busquem a resolução do problema busquem eh atuar de forma integrada conheçam Como que o tribunal de de vocês mesmos trabalham Conversem com os assessores de desembargadores assessores de Juízes assessores de ministros eh integrem ele e
convençam eles eu sei que tô pedindo Algo desafiador Mas coloco aqui à disposição também o Superior Tribunal de Justiça A nossa comissão gestora de precedentes Ministro Rogério eset eh estava aqui mais cedo o ministro eh cuina o ministro moro Ribeiro também a equipe do núcleo de gerenciamento de precedentes Vamos ser esses incomodados e igual a Carol falou otimistas né el Bem que ela falou de realistas né Mas seremos também otimistas e muito obrigado É sempre bom recebê-los aqui Obrigado gostaria de cumprimentar o Dr Marcelo nelas maiori e para finalizar eh eu gostaria de agradecer e
louvar a iniciativa de sua excelência o Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF Ministro Antônio Herman de Vasconcelos Benjamim presidente do STJ e o ministro L Bentes Correa pela iniciativa seus colaboradores e e a comissão de precedentes então Eh fica Aqui eu agradeço a presença de todos e peço que reverem essa questão que é extremamente importante e passo a palavra ao [Aplausos] cerimonial neste momento o presidente de mesa fará a entrega do certificado de participação aos palestrantes ministra faremos um intervalo para o almoço e retornaremos às 14 horas com a apresentação do painel C cooperação
e precedentes an