Olá pessoal do YouTube tudo bem com vocês mais um vídeo novo aqui no canal Hoje a gente vai falar de auxílio acidente vocês sabem que eu adoro e esse tema falo muito aqui no canal se der uma procurad vocês vão vão ver uma playlist imensa de aldente eu acredito que seja o benefício que eu mais fale aqui no canal Eu gosto demais desse benefício porque é um benefício que os segurados não sabem que tem o direito é é incrível isso é e hoje a gente vai falar de auxílio excedente e cobertura para contribuinte individual u
Renata mas você não fala pra gente toda vez que não cabe auxílio acidente para contribuinte individual Sim eu falo mas hoje eu vou falar de uma de uma questão de uma de um de um ponto aí controvertido que cabe sim auxílio acidente para contribuinte individual fica comigo até o final para você entender tudo antes eu gostaria de me apresentar os que são novos aqui no canal sou Renata mgá advogada e especialista em Direito Previdenciário principalmente em benefício por incapacidade auxílio doença aposentadoria por invalidez auxílio acidente pente fino se você precisar da minha ajuda existe um
link na descrição do vídeo para agendamento de consulta é só clicar no link azul que você fala diretamente com os meus colaboradores Vai ser um prazer te atender sou daqui de Araçatuba interior de São Paulo mas eu atendo Brasil todo vou fazer um pequeno parênteses Para te convidar para se você quiser eh eu estou com vagas abertas do meu eh treinamento benefício blindado eh é o nome do meu curso se você recebe aposentadoria por invalidez auxílio acidente auxílio doença sem data fim BPC ao deficiente e pensão por morte ao deficiente esse produto é para você
existe um link aqui na descrição do vídeo para que você Clique e vá já paraa página de compra o curso tá todo lá disponível na plataforma forma do hotmart só você comprar que você já já acessa o produto vou por fim te convidar para me seguir lá no Instagram no @d renat mereg Vai ser um prazer tê-los aqui comigo no YouTube e lá no Instagram primeiro de tudo vamos já o tema do vídeo Primeiro de tudo eu gosto de colocar todo mundo na mesma página que que é auxílio acidente auxílio acidente é um benefício Previdenciário
paga ao segurado que sofreu um acidente em razão desse acidente ele ficou com uma sequela que UZ a capacidade para o trabalho em tese pela legislação previdenciária esse benefício Previdenciário só tem cobertura para o e segurado empregado desempregado com qualidade de segurado doméstico trabalhador avulso e trabalhador rural segurado especial não teria cobertura ao contribuinte individual ao facultativo e ao mei por expressa previsão legal tá tá então tá lá escrito na lei que não tem cobertura para o contribuinte individual mas existe alguns julgados isso é muito controvertido gente muito mesmo não são todos os tribunais que
entendem isso a maioria dos tribunais entendem que não tem cobertura para o contribuinte individual em razão da expressa previsão legal então tem lá na lei escrevendo que não cabe auxílio acidente para o contribuinte individual então eh a maioria dos dos tribunais entende que não tem cobertura mas o TRF da quarta região que é o Sul Paraná Santa Catarina eh é o sul né Eh ele entende que o previd ó vamos vamos aqui na emenda o Previdenciário concessão de auxílio dente contribuinte individual período de graça o contribuinte individual que na data do acidente ainda está Aria
no período de graça por força da prévia vinculação como segurado empregado faz uso ao recebimento do auxílio acidente quando preenchido os demais requisitos então aí o pessoal do Rio Grande do Sul Santa Catarina e Paraná que são os os estados que que que tem o julgamento tem dado o julgamento pelo TRF da quarta região a gente tem eh entendimento de que cabe auxílio acidente para o contribu individual que esteja no período de graça em razão de um vínculo como empregado então segurado estava trabalhando como empregado registrado ele foi demitido ele saiu ele começou a pagar
o carnezinho como contribuinte individual se ele sofreu um acidente nesse período que a que que ele tá pagando como contribuinte individual mas se ele está no período de graça como empregado por exemplo ele foi demitido eh em dezembro de 2022 ele teria 12 meses aí eh de manutenção de qualidade segurado seria 2023 inteiro 2022 ele foi demitido 2023 12 meses aí no mínimo de manutenção de período eh de qualidade de segurado se nesse período ele pagou como contribuinte individual e sofreu um acidente de qualquer natureza em razão desse idente ficou com uma sequela que reduz
a capacidade para o trabalho ele teria direito ao auxílio acidente em razão da manutenção da qualidade de segurado por conta do registro em 2022 a gente afasta o pagamento como contribuinte individual e usa a manutenção da qualidade de segurada em razão do registro anterior aí ele fala o benefício de auxílio acidente é devido ao afiliado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem em sequelas per permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer sua ocupação Então esse é um julgamento do TRF da quarta região depois eu vou colocar o
número desse julgamento na descrição desse vídeo que fala que daria direito à concessão do auxílio acidente para o contribuinte individual que esteja no período de graça e você tem que fazer conta do período de graça também existe no TRF da Quarta Região um um julgado Esse é um pouquinho mais antigo esse julgado é um processo de 2020 tá E ele foi julgado há 3 anos e o o processo que eu vou falar agora é um processo de 2019 foi julgada há 4 anos atrás Então a gente tem a enta né Falando que vou abrir aqui
enta recurso nominado Previdenciário auxílio acidente período de graça em relação a vínculo como empregado desconsideração de única contribuição como contribuinte individual comprovada apresentação de sequela decorrente de acidente de qualquer natureza que reduza a capacidade para o exercício da tua atividade é possível a concessão de auxílio acidente assegurada em período de graça relativa a vínculo como empregado podendo ser desconsiderada única contribuição como contribuinte individual vertida para a manutenção do vínculo Previdenciário Então nesse caso o segurada estava em período de graça pagou uma única contribuição o TRF da quarta região desconsiderou essa única contribuição e concedeu o
auxílio acidente para esse segurado que sofreu um acidente no período de graça então é uma informação super importante se você está no sul né de repente você consegue aí tentar esse benefício é claro que foi o que eu falei eh A grande maioria dos tribunais não tem esse entendimento eles têm o entendimento de que não cabe auxílio acidente para contribuinte individual em razão de expressa previsão legal tá lá escrito na lei que não cabe mas o TRF da quarta região ele desconsidera essas contribuições como contribuinte individual falando que uma única contribuição não pode afastar o
direito do auxilo acidente vamos usar o vínculo como empregado a manutenção de de do período de graça e isso é é é uma questão até de justiça porque o segurado que não pagou nada sofreu um acidente e está na manutenção de de qualidade de segurado não pagou nada ele tem um é um benefício maior do que o segurado que pagou que foi lá inverteu uma contribuição ou duas contribuições para não perder qualidade de segurado então o segurado pagante está sendo prejudicado em relação ao segurado não pagante que só deixou lá não pagou mais nada pra
Previdência Social faz todo o sentido do mundo eu acredito que inclusive deveria ser o entendimento de todos os tribunais se o segurado está no período de manutenção de qualidade de gra ele tá pagando contribuinte individual e mas ele tá no período em relação eh a um a um desemprego a uma a uma a uma a uma baixa de carteira de trabalho então ele tá num período de manutenção de qualidade segurada que seria 12 meses normalmente mais 12 meses se o segurado comprovar um desemprego mais 12 meses se ele se ele pagou mais de 120 eh
contribuições mais de 10 anos pagos então ele tem 36 meses de qualidade de segurado Então esse segurado que não paga nada ele tem um benefício maior do que o segurado que tá pagando Então vamos Vamos considerar vamos desconsiderar as contribuições vertidas né porque se ele não tivesse pago nada ele teria o benefício como ele pagou ele não tem o benefício não faz o menor sentido a gente tirar o direito do do do do segurado que pagou né que que que tá ali contribuindo pra Previdência Social mas Lembrando que não é um entendimento muito aceito pelos
tribunais mas existe aí no TRF da quarta região a concessão de auxílio acidente para contribuinte individual que esteja no período de manutenção de qualidade de segurado e mesmo assim sim eh pagou eh como contribuinte individual Fica de olho aí principalmente se você morar na na no sul né no Rio Grande do Sul Santa Catarina e Paraná que eu tenho clientes do do de do Brasil todo então se você mora no sul Os julgados que eu encontrei foram do Sul tá tribunal da quarta região Tribunal Regional Federal da Quarta Região aí eh sempre sempre inovando na
tese sempre trazendo eh julgamento muito humanos muito com a com uma olhando mesmo pro segurado é é uma beleza olhar pros julgamentos do TRF da quarta região o vídeo de hoje era sobre isso eu agradeço demais você ter ficado comigo nesse vídeo até o final eu espero vê-los no próximo vídeo nos comentários e lá no Instagram e eu vou deixar aqui um vídeo especial para você que quer saber aí como e bem na perícia de auxílio acidente clica nesse vídeo aqui que ele tá especial para você n