E aí pessoal tudo bem vamos seguir na nossa análise do estatuto da cidade e Nesta aula eu abordarei a usucapião especial para fins de moradia antes de entrar especificamente nesta modalidade de usucapião tratada pelo estatuto da cidade eu gostaria de apresentar um Panorama das formas de usucapião então vejam basicamente nós temos a usucapião extraordinária apresentada pelo código civil e e que ocorre após o decurso de um prazo de 15 anos no geral ou de 10 anos se forem cumpridas algumas condições nós temos a usucapião ordinária que ocorre num prazo menor ou seja após o decurso
de 10 anos no geral ou 5 anos em ocasiões especiais temos ainda a usucapião especial Rural que ocorre no prazo de de 5 anos perdão tá certo e envolve aí uma área de terra ah em zona Rural não superior a 50 ha temos ainda a usocapião especial urbana que é objeto da nossa aula e que também ocorre após o decurso de um prazo de 5 anos envolvendo uma área urbana eh com uma delimitação de dimensões dada pelo estatuto da cidade e temos também a usucapião familiar apresentada pelo código civil que se dá com um prazo
de 2 anos no mínimo Tá certo então todos esses prazos que eu apresentei são prazos mínimos e após esses prazos nós podemos falar da usucapião de um determinado imóvel Tá certo então esse é um tema bastante tratado no código civil mas aqui nós vamos focar na modalidade da usucapião para política urbanística então vejam basicamente quando nós falamos de uso capião nós estamos falando de uma forma de aquisição de propriedade por força do decurso do tempo somado à ocupação por um não proprietário então Imaginem que uma determinada pessoa ocupe um imóvel Urbano ali permaneça na posse
daquele imóvel Urbano pelo prazo estipulado na lei a partir disso é possível que essa pessoa pleiteie ao usucapião e se tudo der certo ela adquirirá adquirirá perdão a propriedade daquele imóvel ocupado tá certo então a US capião serve para transformar a posse em propriedade desde que nós tenhamos o cumprimento de requisitos legais e especificamente desde que nós respeitemos um prazo mínimo de posse daquele objeto a ser usucapido tá bom notem que a usocapião especial para fins de política urbanística e especialmente para fins de moradia tem fundamento constitucional Vejam o que diz o artigo 183 da
Constituição da República aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m qu por 5 anos ininterruptamente sem oposição utilizando-a para sua moradia ou para a moradia de sua família adquirirá o domínio Desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano ou Rural então notem que essa modalidade de uso capião para promover a moradia nas áreas urbanas é é uma ma usucapião com base constitucional Tá certo bom Quais são as condições efetivas para nós falarmos dessa usucapião bom pessoal aqui nós temos que dividir duas modalidades nós temos que dividir a modalidade individual da modalidade
coletiva na usucapião especial individual para fins de moradia é preciso que nós respeitemos os seguintes requisitos em primeiro lugar que que a área urbana ocupada não tenha mais de 250 m qu tá certo é preciso também que a ocupação ocorra por no mínimo 5 anos de maneira ininterrupta e sem oposição aqui uma observação o herdeiro legítimo pode continuar a posse do antecessor desde que ele resida no imóvel antes da sucessão ademais nós precisamos levar em conta que aquela propriedade ocupada tem que ser utilizada para moradia própria ou da família nós estamos falando aqui da usucapião
especial para fins de moradia Tá certo então é preciso que o uso dessa propriedade esteja vinculado à moradia individual ou da família E também é preciso que se Observe uma uma condição muito importante aqui esse indivíduo que se beneficia da oscap pião não pode ter outra propriedade urbana ou Rural Tá certo então isso é um requisito muito interessante porque O legislador não quer estimular a profissão entre aspas de ocupante de móveis então a ideia aqui é viabilizar um direito fundamental à moradia para o indivíduo que não tenha condições efetivamente então se ele tem outras propriedades
urbanas ou rurais obviamente ele não pode se beneficiar desse tipo de usucapião especial Tá certo é claro que esse indivíduo pode se beneficiar das demais modalidades de usucapião a usucapião extraordinária a ordinária mas obviamente não vai poder se valer da usucapião especial Tá certo bom pessoal e quais são as e quais são as condições para a modalidade coletiva bom aqui o artigo 10 do estatuto da cidade sofreu algumas transformações em razão da política de regularização fundiária urbana Então se vocês pegarem o estatuto da cidade perceberão que a redação do artigo 10 que trata da modalidade
coletiva sofreu várias alterações bom basicamente Quais são as condições para essa modalidade em primeiro lugar nós precisamos ter uma área urbana não é uma área urbana inferior a 250 m qu per capita tá certo esse é um ponto de modificação antes o estatuto falava de uma área superior a 250 m qu não interessava o per capita mas agora com a modificação do estatuto se fala de uma área urbana inferior a 250 m qu per capita Ou seja pega-se a área total e divide-se a aquela área total pelo número de ocupantes para saber se temos ou
não o respeito a esse requisito aqui também temos um prazo de ocupação de no mínimo 5 anos sem oposição Tá certo mais algum ponto aqui é que é muito importante para nós antes se falava da necessidade da usucapião beneficiar população de baixa renda então a a a usucapião coletiva era destinada a população de baixa renda agora pessoal não se faz mais a menção a essa necessidade de que a população seja de baixa renda então a princípio é possível a escapão especial na modalidade coletiva para a população mesmo que ela não se enquadre nessa eh nesse
conceito de baixa renda Tá certo bom nós temos dois caminhos Para viabilizar o usocapião nós temos um caminho judicial e temos um caminho extrajudicial vejam do ponto de vista eh da usucapião coletiva se nós fizermos a solicitação no judiciário é importante que essa solicitação venha Por parte dos moradores que estão numa situação de composse ou é preciso que essa solicitação venha por parte de uma associação dos moradores Tá certo já na modalidade individual pessoal a solicitação judicial será formulada pelo possuidor ou pelos vários possuidores em comp posse Tá certo em todo caso diz lá o
estatuto da cidade que é obrigatória a intervenção do ministério público no processo Tá certo outra coisa uma vez reconhecida a usucapião tem-se portanto não é a geração da propriedade em favor dos ocupantes então vejam após a sentença procede-se ao registro no cartório de registro de imóveis para se dar publicidade a esse direito de propriedade e também para se garantir segurança jurídica não é mesmo na modalidade da usucapião coletiva pessoal uma vez obtida a propriedade surge ali um condomínio indivisível gerido por uma associação e as deliberações Gerais de administração daquela área serão tomadas por maioria simples
dos condôminos Presentes nas reuniões não é nas reuniões ali daquele Condomínio indivisível Tá certo isso é muito muito importante não é porque o estatuto mostra como é que deve ser gerid essa área que é o objeto da usucapião coletiva agora esse condomínio indivisível pode ser extinto mas para isso nós precisamos de voto de 2 ter no mínimo dos membros não é e também precisamos de urbanização daquela área que foi usucapida Então essas são condições para extinção do condomínio na usucapião coletiva Tá certo notem também que nós temos além daquela possibilidade de gerar a usucapião de
reconhecer a usucapião no judiciário a hav via extrajud o caminho extrajudicial então o artigo 1071 do Código de Processo Civil adicionou um artigo lá na lei dos registros públicos o artigo 216 a e abriu a possibilidade da usucapião pela Via extrajudicial por que isso pessoal bom isso serve para evitar o excesso de judicialização então o intuito aqui é desjudicializar e viabilizar a usucapião de maneira mais célere a usucapião é extrajudicial pessoal será reconhecido no cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel usucapiendo e sempre mediante advogado tá bom notem porém que esse pedido de
uso capião extrajudicial poderá ser rejeitado pelo cartório e isso não vai impedir uma ação para o reconhecimento judicial da uso capião tá bom é isso um grande abraço e até a próxima l