[Música] do Saber Direito desta semana o professor Álvaro Chagas Castelo Branco traz um curso sobre direito internacional durante as cinco aulas ele vai abordar os direitos da nacionalidade dos tratados internacionais o direito internacional penal a proteção dos direitos humanos e ainda vai falar sobre asilo refúgio e retirada compulsória de estrangeiro assista a aula dois [Música] Olá pessoal estamos aqui para a nossa segunda aula do programa saber direito onde nós vamos falar sobre direitos tratados né Lembrando que o meu nome é Álvaro Álvaro Castelo Branco e que na aula passada a gente falou sobre direito da
nacionalidade Inclusive abordamos a questão da emenda constitucional 131 que alterou o artigo 12 da nossa Constituição o tema da aula de hoje pessoal é um tema também muito importante Talvez seja o carro chefe do direito internacional o direito dos tratados É talvez a principal fonte É talvez não né é a principal fonte do direito Inter Nacional o direito dos tratados é a essência do direito internacional Por quê Porque um tratado é a expressão máxima de um consentimento de um estado seja para com um outro estado se para uma organização internacional então o Brasil assina geralmente
diversos tratados cont outra os estados com orações internacionais tratados em matéria Econômica tratados em matéria tributária tratados de cooperação em área militar então toda vez que o Brasil se relaciona com o estado estrangeiro ele o faz Com base no direit tratados e diante da importância do tratado o Tratado pessoal se a gente fizesse uma analogia com o direito o Tratado seria como uma lei da mesma forma que o Congresso Nacional aprova uma lei existe todo um processo legislativo com a sanção promulgação o Tratado é como se fosse uma lei entre os Estados né apesar de
partir da premissa de que há um consentimento Por que que o Tratado é importante porque os estados são do direito nacional e São entes soberanos a soberania significa que ninguém pode mandar num estado não é só ele se autodetermina é óbvio que existem algumas regras do direito internacional o estado não pode simplesmente fazer o que quer porque quer nãoé mas a partir do momento que ele se compromete ele está aí obrigado com aquelas questões que ficaram entabulados ok pessoal o tratado ele é tão importante mas tão importante que existe um tratado sob tratados aliás Existem
várias né Existem várias Convenções de Viena sobre direitos tratados mas eu não vou mentir se um dia você lê apenas Convenção de Viena sobre direito dos tratados saibam que nós estamos nos referindo à Convenção de Viena sobre direitos ados de maio de 69 que foi incorporada no Brasil pelo decreto 730 de 14 de dezembro de 2009 é essa convenção Existem várias outras Convenções de Viena sobre tratados existe convenção de vien sob tratados e organizações internacionais existe a convenção de vien sob tratados e sucessão de estados tá quando uma prova ou quando alguém mencionar apenas convenção
de Vienas sobre direit tratado saibam que nós estamos falando dessa convenção Ok pois bem como eu estava dizendo para vocês a convenção eh o Tratado é tão importante que existe uma convenção um tratado sobre tratados além dessa questão do tratado sob tratados existem regras constitucionais sobre a incorporação dos tratado no Brasil E aí pessoal é engraçado né Eu acho que o direito internacional ele ainda é algo misterioso para o parlamentar Brasileiro nós vimos que existem várias lacunas com relação ao direito da nacionalidade por exemplo na Nosa constituição que inclusive obrigou o Supremo Tribunal Federal a
dirimir essas lacunas não é o mesmo existe com relação aos tratados porque o nosso legislador de constituinte de 88 ele em pelo menos duas ele mencionou o processo de incorporação dos tratados que nós vamos começar a analisar agora mas O legislador constitucional brasileiro foi de certa forma infeliz porque ele não foi muito técnico a começar com o artigo 84 da nossa Constituição Olha o que que diz o artigo 84 pessoal compete privativamente ente da República lá no inciso o Celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional então vou repetir compete privativamente
ao presidente da república Celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do congresso nacional e lá no Artigo 49 da nossa Constituição Nós lemos o seguinte é da competência exclusiva do congresso nacional um resolver definitivamente sob tratados acordos ou atos internacionais que acarretem Enem cargos ou compromissos gravosos ao ao patrimônio nacional e aí eu lanço duas perguntas para vocês meus alunos primeiro o que que é resolver definitivamente sob tratados é o quê aprovar analisar e segundo o que que é em cargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional Como eu disse se a gente apenas
ler esses dois dispositivos da nossa Constituição a gente acaba ficando F um pouco confuso até por isso eu estou aqui trabalhando com vocês tentando esclarecer um pouco esses temas Ok então pessoal antes de começar a falar aqui da Convenção de Viena sobre jeitos tratados que vai ser muito importante para nos esclarecer alguns pontos vamos primeiro trabalhar aqui com o processo de incorporação Quais as etas que um tratado tem que observar para ele finalmente valer entre Estados soberanos ou entre atores do direito Nacional vamos lá pessoal se vocês quiserem anotar primeira primeira fase seria a fase
das negociações diplomáticas E aí eu vou mencionar cada uma delas e depois trabalhar com vocês ok após as negociações nós temos o quê a assinatura do tratado depois da assinatura do tratado no caso do Brasil nós temos o quê a aprovação pelo parlamento brasileiro que aí nós vamos falar um pouco do artigo 84 88 491 da constitução depois nós temos o quê pessoal nós temos a ratificação e a ratificação é muito comum também as pessoas confundirem ratificação com aprovação não tem nada a ver e quando a gente fala ratificação a ratificação é pelo presidente da
república depois nós temos a promulgação do ato no caso por um decreto do presidente da república e alguns Alguns tratados principalmente os tratados no âmbito das organizações das Nações Unidas das Nações Unidas ou da ONU eles ainda vão exigir o registro naquela organização para que tenham validade uma espécie de Publicidade Ok então vamos falar dessa etapa pessoal primeiro a etapa das negociações diplomáticas nas negociações Como o próprio nome indica Não é pessoal o texto ele vai ser negociado negociado por quem pelas partes não é pelo corpo diplomático ah Professor apenas o corpo diplomático não via
de regra pelo corpo diplomático mas muitas vezes por ministros de estado por delegações de servidores públicos né então nessa negociação que não existe muita forma né Cada parte vai apresentar a sua proposta o texto vai ser discutido alguns tratados eles tê textos bem simples e as partes são de certa forma com um ânimo bom então uma discussão ela é rápida né E aí esse texto ele é negociado E aí o próximo passo seria a assinatura desse texto né E aí algumas questões primeiro pesso quem pode assinar um tratado bom primeira pessoa seria o chefe de
estado ou chefe de governo que noo do Brasil né Nós temos essa figura na mesma pessoa que seria o Presidente da República curiosamente é muito difícil não só no Brasil como no direito nacional é muito difícil que o próprio Presidente ele assine o Tratado muito difícil mesmo não é que eu me recorde que eu tenha analisado até hoje apenas dois tratados que passaram por mim foram assinados pelo presidente da república por quê por vários motivos Por uma questão política né para uma questão de tradição mas se perguntarem para vocês eventualmente numa prova por exemplo né
sim ele pode quem mais pessoal o chefe de uma missão diplomática acreditado no est estrangeiro né ou seja o embaixador então por exemplo o embaixador do Brasil na Itália o embaixador do Brasil nos Estados Unidos o embaixador do Brasil na França ele é uma autoridade que tem essa idade de Celebrar tratados representante o Brasil representando o Brasil só tomem um cuidado pessoal ele só tem essa capacidade com o estado Aonde ele está acreditado aonde está servindo se eventualmente ele vai celebrar um tratado multilateral para com os demais estados que não seja aquele ele vai precisar
não é do que eu vou falar a seguir da chamada carta de plenos poderes na carta de plos poderes ele a carta de plos poderes é uma espécie de procuração é uma espécie de autorização que o Presidente da República dá para uma determinada autoridade para que essa autoridade possa em nome do Brasil Celebrar o Tratado a assinatura é um momento muito importante do tratado por alguns motivos que vou trabalhar com vocês primeiro ao a assinatura do tratado significa a autenticação do texto O que que é isso significa que uma vez assinado o texto É aquele
o texto não pode ser modificado a professor Como assim não pode ser modificado nunca não não é que ele não possa ser modificado por um outro processo chamado emendas o que eu digo é que aquilo que foi negociado está fechado Ok E aí vem uma questão muito interessante que demanda uma análise no a partir daquela leitura dos encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional que é um conceito jurídico indeterminado não é por quê Porque essa questão da aprovação do tratado ela remonta a própria prática norte--americana n é lá nos Estados Unidos quando os Estados Unidos
declarou sua independência e quando os Estados Unidos viu que era extremamente importante para o próprio desenvolvimento norte-americano a celebração de tratados eles estabeleceram que o tratado ele seria assinado pelo chefe do Poder Executivo ou por alguém autorizado e após assinatura esse tratado deveria ser aprovado pelo não pelo Parlamento Mas pelo Senado norte-americano Lembrando que o Senado norte-americano ele é parecido com se o o desculpe o Parlamento americano ele é parecido com o brasileiro porque ele é bicameral também né eles têm com outro nome mas a câmara doos deputados e o Senado Federal é um sistema
bicameral assim como no Brasil aqui no Brasil o Tratado tem que ser aprovado pelas duas casas nos Estados Unidos por opção deles apenas pelo senado federal e uma vez aprovado pelo Senado Federal ele segue a tramitação da legislação norte-americana até ser ratificado incorporado eh no modelo americano então A grande questão é professor será que todos os tratados 100% dos tratados celebrados pelo Brasil com outros estados estrangeiros devem ser aprovados pelo congresso nacional todos eles acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional resposta não começou-se a desenvolver uma teoria dos chamados acordos executivos ou acordos sob
forma simplificada Por que se começou a desenvolver essa teoria porque na prática pessoal se a gente levasse né ao pé da letra esses dispositivos que nós lemos da Constituição isso de certa forma inviabilizaria a própria celebração de tratados do Brasil porque Brasil todos os tratados Imaginem centenas milhares de tratados que fossem assinados pelo Brasil deveriam ser aprovados pelo congresso nacional e passou-se a perceber que alguns tratados alguns acordos que o Brasil assinava eram mera complementação eram meros ajustes para dar força executiva seriam mais ou menos se a gente fizesse uma analogia de uma lei com
um decreto um decreto né um decreto que por exemplo eh traça regras de execução daquela lei Ok E aí com essa com base nessa doutrina que começou a ser desenvolvida nos Estados Unidos diga ess passagem começou-se a defender que alguns tratados que não gerassem em cargos ou comos gravosos ao patrimônio nacional eles dispensarios E aí pessoal como eu disse para vocês do conceito jurídico indeterminado em cargos ou compromissos gravosos não significa necessariamente questão patrimonial tá muitas vezes se esse acordo ele não inova no no ordenamento jurídico das partes se ele é celebrado sobre os auspícios
de um acordo quadro ou de um acordo guarda-chuva ele não vai precisar da aprovação do Parlamento obviamente isso vai ter que ser analisado caso a caso não é E vai vai exigir de vocês uma certa sensibilidade seja numa questão de prova seja na vida real analisando um tratado não é se perguntarem para vocês bom esse tratado precisa ou não Da aprovação do Parlamento aí vocês vão ter que usar da sua sabedoria dos seus ensinamentos do que vocês aprenderam ler aquele instrumento e concluir se ele precisa ou não de aprovação do Parlamento Ok E aí nós
vamos para a próxima fase que é aa a fase da aprovação do Parlamento né E aí pessoal essa questão da aprovação do Parlamento ela é muito interessante até em razão de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que envolve a aprovação na verdade envolve a desaprovação mas disso eu vou falar depois que a gente falar do procedimento todo Ok pois bem Como se dá a aprovação no Parlamento pessoal o o Executivo o ministério das relações exteriores ele vai enviar então o texto do tratado que já foi negociado já foi assinado por aquela autoridade que nós
mencionamos para o Congresso Nacional e lá no Congresso Nacional o a o o tratado ele vai seguir mais ou menos ou de maneira semelhante um projeto de lei de iniciativa do executivo Federal vai passar pelas comissões temáticas né comissões de conção de Justiça comissão de relações internacionais vai colhendo os pareceres favoráveis a as sugestões dos parlamentares uma vez aprovado pelo pela câmara dos deputados o presidente da câmaras do deputados vai enviar para o Senado Federal lá no Senado Federal ele vai passar pelo mesmo procedimento só que no senado federal observando os regimentos internos do Senado
Federal uma vez aprovado pelo Senado Federal o presidente do congresso nacional que é o presidente do senado federal ele vai enviar de volta o texto para o Executivo para que o Executivo possa então daí né tomar as suas providências ele vai expedir um ato normativo o presidente do senado federal vai pedir um decreto legislativo tomem cuidado pessoal que é muito comum a gente confundir o decreto legislativo com o antigo decreto lei né e o decreto lei não existe mais decreto lei era um ato normativo que vigia durante a Constituição de 69 né antes da constituição
de 8 seria parecido talvez com uma Medida Provisória ok Não estou me referindo a um decreto lei estou me conferindo a um decreto legislativo que é um ato normativo como eu disse de competência do presidente do senado federal não é que vai simplesmente encerrar a participação do Parlamento tomem cuidado o Parlamento ele não pode alterar o Tero do tratado ele pode rejeitar Desde que seja possível daqui a pouco nós vamos falar das reservas o que que são reservas reservas seriam recusas de um texto né a reserva pode ser oposta na assinatura ela pode se oposta
também na aprovação o Congresso Nacional ele pode opor uma reserva inclusive pessoal Olha só eu vou ler para vocês aqui o próprio Decreto que promulgou a convenção de Viana 69 Como eu disse para vocês um dos decretos mais importantes de incorporação de um tratado no Brasil Olha o que que diz aqui decreto 7030 de 14 de dezembro de 2009 promulga a Convenção de Viena sob direito dos tratados concluída em 23 de maio de 69 com reserva aos artigos 25 e 66 ou seja na própria Convenção de Viena sobre direitos tratados Olha que sintomático ela tem
reservas nós vamos ver inclusive uma da reserva uma das reservas do artigo 25 tem absolutamente ente tudo a ver com o papel do congresso nacional aliás Podemos até falar dela agora se a gente for lá no artigo 25 pessoal Olha o que que diz o artigo 25 que foi objeto de reserva pelo estado brasileiro um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor se a o próprio tratado assim o dispuser ou os estados negociadores assim acordarem por outra forma a não ser que o Tratado disponha ou estados negociadores acordem de
outra forma a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado em relação ao estado termina se esse estado notificar aos outros estados entre os quais o Tratado é aplicado provisoriamente sua intenção de se não tornar parte no Tratado pessoal por que que esse dispositivo foi objeto de reserva do estado brasileiro porque não só o poder legislativo Como o próprio Poder Executivo entendeu que a aplicação provisória de um tratado seria uma espécie de subtração dos poderes do congresso nacional por quê Porque se cabe ao congresso nacional ver definitivamente sobre os tratados como seria possível
né obviamente num tratado que acarretasse em cargos ou compromissos gravosos a ao patrimo Nacional como é que a gente podia admitir então que um tratado fosse assinado e a partir do momento que el fosse assinado ele criaria direitos e obrigações produziria efeitos de maneira provisória aguardando uma aprovação do Parlamento não é então eu acho que acabou o bom senso prevalecendo eu concordo com a reserva a esse dispositivo Tá mas então Lembrando que eu tava dizendo para vocês o papel do congresso se limita a aprovar ou não o que ele pode fazer é opor uma reserva
uma vez aprovado esse decreto legislativo o processo vai para a presidência da república que vai proceder à ratificação e o que que vem ser a ratificação a ratificação pessoal é a comprovação que o estado brasileiro vai fazer a outra parte de que foram observados todos os requisitos internos para a incorporação daquele ato ou seja o Brasil vai chegar para a parte contrária para a outra parte do tratado e fala Olha a gente assinou um tratado nós tínhamos que incorporar eles ao nosso ordenamento jurídico eu fiz a minha parte tá aqui eu estou te cientificando que
o tratado ele cumpriu todos os requisitos internos a partir do momento que o outro tratado que outra parte comunica também a sua ratificação ou seja nós temos as trocas de notas de ratificação entende-se que esse tratado ele passa a vigorar internacionalmente ou seja o estado brasileiro já está obrigado juridicamente a cumprir aquele tratado mas percebam que aquele tratado ele ainda não vigora internamente no Brasil no Brasil nós necessitamos da última parte do Último estágio que seria o quê a promulgação do tratado ele precisa ser promulgado por um decreto do Presidente da República a partir do
momento que ele promulga o decreto como nós tivemos aqui a promulgação do Decreto 7030 né esse tratado então ele passa a valer no ordenamento jurídico brasileiro e aí nós temos uma outra questão quando o Presidente da República ele promulga o tratado pelo o decreto qual a força normativa desse tratado ele equivale ao quê E aí nós temos primeiro uma Regra geral e depois nós temos algumas exceções tá pessoal A Regra geral que eu diria para vocês observarem é via de regra um tratado incorporada a ordenamento jurídico brasileiro ele vai ter um status de lei ordinária
ou seja ele vai valer no Brasil como uma lei ordinária Isso significa que quando nós estivermos diante de um conflito aparente de normas nós vamos aplicar todos os conflitos relacionados à solução de controvérsias entre atos normativos da mesma estatura não é então seria o primeiro status ordinário só que existem algumas exceções Como eu disse para vocês por exemplo se tratar de um tratado em matéria tributária o artigo 98 do Código Tributário Nacional ele tem um dispositivo que diz que em matéria de tratados os tratados em matéria tributária eles têm um status de Norma superior à
lei ordinária por quê Porque ele menciona umas uma que os tratados eles revogam as as as disposições contrárias a ele mas serão observadas pel pelas leis que lhe sobrevenha tá lá no artigo 98 do CTN o único cuidado que nós temos que ter é que essa aplicação não é automática principalmente se você estiver estudando aí paraum concurso da Fazenda Nacional por exemplo da Receita Federal eu sugiro que vocês se aprofundem aí no tema no que que é um contrato lei do que que é um contrato Eh desculpa que que é um tratado lei o que
que é um tratado contrato lá vocês vão ver que existem algumas diferenças mas isso é muito pontual muito específico como eu tava mencionando para vocês ok E aí vem as outras questões também as questões relacionadas ao quê a os tratados de direitos humanos isso pós 888 também né pessoal na aula sobre direitos humanos nós vamos falar mais sobre esse status mas o que acontece lá no artigo 5º parágrafo Tero e no parágrafo sego também da nossa Constituição nós temos alguns dispositivos que são bem interessantes Olha o que que diz o Artigo 5º parágrafo 2 os
direitos e garantias expressos nessa constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja a parte e aí o parágrafo terceiro que foi acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 2004 os tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais vamos começar então com essa questão dos tratados de direitos humanos que não foram submetidos à aprovação com qurum de emenda constitucional
esses tratados que não foram submetidos ao congresso nacional e foram aprovados a partir de 1988 como por exemplo inclusive o caso que deu origem a essa interpretação o pacto de São José da Costa Rica a famosa convenção interamericana sobre direitos humanos esse tratado e outros humanos Eles serão estatus supralegal o que significa isso significa que eles estão abaixo da Constituição mas estão acima da nossa legislação isso acarretou Inclusive a decisão sobre a impossibilidade da prisão Civil do depos do depositário infiel que não é uma Norma inconstitucional Ela está na nossa Constituição só que ela era
discipl nada por normas infra constitucionais e como o pacto estava acima dessas leis ele revogou tirou a eficácia tirou a validade de todas as disciplinas normativas que regiam e disciplinavam a prisão civil depositar Infiel Tá mas preste atenção eu não disse que a prisão Civil do depositar Infiel ela foi retirada do nosso ordenamento jurídico não ela notra previsão ainda no nosso texto constitucional embora ela não tenha aplicabilidade atualmente ok então nós vamos para a última exceção que é do parágrafo quto né que diz que os tratados de direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional
comum de menda constitucional ou seja aprovação por 3/5 em dois turnos de votação em cada casa serão incorporados comatus de Norma constitucional e nós já temos aqui pessoal eh três acordos três tratados que foram incorporados com este status o primeiro Mais antigo é a famosa convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007 esse tratado foi incorporado no Brasil pelo decreto 6949 de 25 de agosto de 2009 então em 2009 recapitulando tivemos o primeiro tratado sobre direitos humanos com com com
o status de emenda constitucional Ok posteriormente tivemos mais dois isso é muito cobrado em prova em 2018 o decreto 9522 de 8 de outubro de 2018 promulgou o Tratado de Marrakech para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas com deficiência visual ou outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso filmado em Marrakech em 27 de junho de 2013 percebam que de certa forma é até fácil de associar né pessoal porque o primeiro protocolo era de pessoas com deficiência né E esse outro protocolo também envolve uma deficiência Me desculpe se eu não estou usando
o termo mais adequado mas estou seguindo o termo jurídico tá então essa deficiência seria também a questão de pessoas cegas ok e por último mais recente no ano de 2022 Olha que questão importante o decreto 10932 de 10 de janeiro de 2022 promulgou a convenção interam contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância firmado pela República Federativa do Brasil na Guatemala em 5 de junho de 2013 Então pessoal percebam aí que nós temos três tratados três importantes Convenções de direitos humanos que foram incorporadas no nos ordenamento jurídico com a validade com a
eficácia normativa de uma Emenda Constitucional então tomem muito cuidado com os tratados de direitos humanos porque eles ou terão estatus supralegal ou terão um estatus de emenda constitucional Ok pois bem se vocês se recordam eu disse para vocês que em alguns tratados principalmente aqueles firmados no âmbito das Nações Unidas há uma necessidade uma previsão de que que esse acordo seja registrado no secretariado das Nações Unidas para que eles possam aí ter uma eficácia R omnis né uma espécie de Publicidade daquele tratado Ok pois bem o que mais nós podemos falar sobre os tratados pessoal várias
coisas inclusive uma questão jurídica muito importante que Eu mencionei para vocês ok Olha só nós acabamos de analisar como o processo é incorporado no Brasil se vocês se recordam negociações assinatura aprovação do Parlamento ratificação promulgação do presidente da república e o registro né A minha pergunta para vocês é a seguinte e o caminho inverso e a desaprovação de tratado no caso a denúncia nós vamos ver que esses termos né do tratado estão na convenção de 69 o que que é a denúncia pessoal a denúncia é a manifestação de vontade de um estado de não querer
mais fazer parte daquele acordo Então vamos supor que o Brasil Assine um tratado com a Argentina um tratado econômico com a Argentina passados 2 anos 5 anos 10 anos o Brasil resolva não fazer mais parte desse tratado então o que que o Brasil vai fazer o Brasil vai denunciar esse tratado essa denúncia consiste no quê numa notificação à Argentina no exemplo que eu dei de que o Brasil não tem mais interesse em manter aquele tratado vigente em estar Obrigado aquelas entul Ok pois bem qual é a grande questão Será que o Presidente da República para
denunciar um tratado ele precisa consultar o Parlamento por se nós nos recordamos aqui pessoal para ele ser incorporado ao Brasil precisa da aprovação do Parlamento e isso para nossa felicidade foi objeto de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal decisão que foi estabelecida na convenção 158 da oit um processo que demorou anos um processo que demorou décadas de tão complicado de tão sensível que foi o tema pessoal eu não sou especialista em Direito do Trabalho tá então eu não vou nem me aprofundar e me desculpem se eu eventualmente cometer alguma impropriedade técnica tá essa convenção
58 da o Lembrando que a organização internacional do trabalho é uma das organizações mais importantes do mundo uma das mais antigas se não for a mais antiga do mundo né E ela tem um caráter de proteção a relação empregatícia né ela tem uma função muito importante de expedir normas que visam garantir uma melhor condição de trabalho para os empregados salvo me engano essa convenção 58 da oit ela diminuía consideravelmente as hipóteses de demissão sem justa causa de um empregado essa convenção 58 ela foi o Brasil aderiu a essa convenção porque é difícil você falar de
negociação e um e um tratado multilateral muitas vezes já vem pronto mas enfim o Brasil assinou esse tratado esse tratado foi aprovado pelo parlamento brasileiro e eu acho que ele foi aprovado pelo parlamento brasileiro sem que houvesse uma discussão sobre quais seriam os impactos quais seriam as consequências para o Direito Empresarial e para o direito do trabalho de uma veração tão Ampla numa relação baseada na livre iniciativa das partes enfim foi aprovado vocês se lembram uma vez aprovado pelo Parlamento o presidente do senado federal expede um decreto legislativo e o processo vai para o presidente
da república para ratificação que foi feita e o último estágio era a promulgação pelo presidente da república que na época era o presidente Fernando Henrique Cardoso nesse momento eu acho que finalmente e aqui não tô defendendo nenhum nem outro lado estou apenas repassando para vocês os fatos né Eu acho que foi finalmente nesse momento apenas que o empresariado se realmente se conscientizou de que talvez esse tratado não fosse tão interessante para eles não é e aqui eu também não estou entrando no no na questão Se é justa ou não mas eles falaram Presidente o senhor
não pode cometer uma loucura dessa de promulgar esse decreto de promulgar esse tratado porque isso nos vai levar à falência porque a gente estaria criando uma espécie de estabilidade no servidor público na iniciativa privada que não é compatível por vários motivos e o presidente da república na época acabou se convencendo de que o argumento era válido né que não seria interessante promulgar um instrumento de tal natureza de tamanha complexidade e de efeitos tão nefastos para as empresas como eles haviam relatado então o Presidente da República ele decidiu o quê denunciar o Tratado a convenção a
a oit e ao fazê-lo pessoal Olha só o presidente da República não consultou o Parlamento lembram que no início da aula eu disse para vocês que a nossa conção era de certa forma lacônica nesse aspecto E aí eu sinto a a conção da nossa vizinha Argentina na Argentina que adota o modelo parecido com o modelo brasileiro a conção Argentina ela diz expressamente que a denúncia de um tratado pelo presidente da república ela exige a aprovação do Parlamento Ok pois bem o Fernando henric Cardoso então resolveu denunciar a convenção 58 Do It e assim que Ele
denunciou a convenção 58 Do It duas entidades legitimadas a propor uma ação direta de inconstitucionalidade proporam uma ação direta de inconstitucionalidade Contra esse atos normativos do Presidente da República que denunciavam a convenção 582 sustentando que o Presidente da República agia de maneira inconstitucional que o Presidente da República estava subtraindo uma atribuição do congresso nacional vou ler aqui o informativo do Supremo Tribunal Federal a tese que ficou fixada preste atenção na tese a denúncia pelo presidente da república de tratados internacionais aprovados pelo congresso nacional para que Produza efeitos no ordenamento jurídico brasileiro não prescinde da sua
aprovação pelo congresso nacional em outras palavras Ela depende da aprovação do congresso naal então o Supremo Tribunal Federal fixou essa tese significa que se o presidente da república e eu particularmente concordo com essa tese sempre defendi essa tese se o Presidente da República precisou da aprovação do congresso nacional para que o Tratado fosse incorporado para fazer o caminho inverso ele também precisa da aprovação no caso da desaprovação não é mas olha só pessoal eu disse para vocês que essa questão era muito complicada por porque quando um ato ele é declarado inconstitucional via de regra essa
inconstitucional exc constitucionalidade é um defeito de origem é um vício de origem significa que a denúncia feita pelo presidente da república se eu não me engano em 96 nós estamos gravando essa aula em 2023 né ela seria nula os atos produzidos ali não teriam validade é óbvio que até em razão disso quando a gente fala de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal Existem os efeitos modulatórios vocês podem modular os efeitos mas o Supremo preferiu nem correr esse risco eu vou ler para vocês aqui o resumo de tão importante que ele é pessoal em
decorrência do próprio Estado democrático de direito e de seu cor horário o princípio da legalidade é necessária a manifestação de vontade do congressional para que a denúncia de um tratado internacional Produza efeitos no direito doméstico razão pela qual é inconstitucional a denúncia unilateral pelo presidente da república Olha só contudo esse entendimento deve ser aplicado somente a partir da publicação da ata do presente julgamento mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse Marco temporal a exclusão das normas incorporadas ao ordenamento jurídico interno não pode ocorrer de forma automática por vontade exclusiva do Presidente da República sob
pena de vulnerar o princípio democrático à separação de poderes o sistema de freios e contrapesos e a própria soberania popular S uma vez ingressado no ordenamento jurídico pátrio mediante referendo do congresso nacional a supressão do tratado internacional pressupõe também a chancela Popular por meio dos seus representantes eleitos essa partipação do pod legislativo ganha importância ainda mais elevada quando se tem perspectiva normas de proteção aos direitos humanos na espécie trata--se de denúncia da convenção 158 da organização internacional do trabalho cujo intuito é proteger os trabalhadores contra dispensa arbitrária ou sem justa causa em homenagem ao princípio
da segurança jurídica deve ser mantida a validade do Decreto 2100 de 1996 por meio do qual o presidente da república tornou pública a denúncia da convenção 582 embora a luz do ordenamento Constitucional a denúncia de tratados internacionais dependa de uma doença do Congregacional para surtir efeitos internamente internamente a prática institucional resultou em uma citação tasta da denúncia unilateral por reiteradas vezes em períodos var variados da história Nacional de modo que se consubstanciou em costume consolidado pelo tempo e que vinha sendo adotado de boa fé em que e com justa expectativa de legitimidade esse que até
então não foi formalmente invalidado então percebam aí meus caros alunos que o Supremo Tribunal Federal acabou dando uma decisão meio-termo né Não estou aqui criticando a decisão do supremo tribunal federal ele poderia também ter modulado os efeitos mas ele acabou dizendo Olha daqui paraa frente não pode mais o que foi feito foi feito até porque como eu disse para vocês as consequências seriam trágicas e talvez até impossíveis de se mensurar Ok espero que vocês tenham gostado da aula espero que vocês tenham aprendido e agora novamente como de PR né para reforçar o que a gente
trabalhou nós vamos fazer algumas questões né três questões para reforçar o Que Nós aprendemos ess aula de aula Ok no âmbito da hierarquia das leis no Brasil a convenção de direitos humanos tem o estatus de a decreto ativo B lei ordinária C Norma supralegal mas infraconstitucional D Norma constitucional Norma constitucional aqui só um detalhe tá pessoal seria aquela convenção de direitos humanos eh que legislou sobre as pessoas portadoras de deficiência Aquela primeira que foi promulgada em 2009 tá caso essa convenção de direitos humanos não tem não tenha sido aprovada com status de emenda constitucional ela
seria norma supralegal mais infraconstitucional ok próxima questão resolver definitivamente sob tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosas ao patrimônio nacional é de competência do privativa do Senado Federal exclusiva do congresso nacional exclusiva do Presidente da República privativa da câmara federal vamos ver se vocês recordam is é um texto Expresso do Artigo 49 inciso 1 da constituição vamos ver se vocês se acordam exclusiva do congresso nacional se vocês quiserem né anotar aqui na frente nas suas anotações tá lá no Artigo 49 inciso 1 Exatamente esse texto do enunciado da questão última questão
[Música] a respeito dos tratados direitos humanos e a constitução federal informe a alternativa incorreta a os tratados de direitos humanos necessitam de aprovação Legislativa pelo congresso nacional b para valer no plano interno o Tratado de direitos humanos conforme o entendimento do STF depende da promulgação de um decreto executivo do Presidente da República autorizando a execução do tratado C segundo o sdf a aplicação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira pode se dar a partir da sua ratificação e depós no cenário internacional caso se constate mor razoável em promover a promulgação na ordem interna
e d a promulgação do Decreto executivo do Presidente da República não transforma o Tratado em lei interna ou seja o Tratado mesmo após a promulgação é aplicado enquanto Norma internacional vamos ver uma questão um pouco mais elaborada qual teria a resposta vamos verificar c n é alternativa incorreta Olha só pessoal lembra que nós falamos você tem que eh tem todo um procedimento pro estado pro tratado entrar em vigor não é a promulgação é um ato exclusivo do Presidente da República não é o tratado ele só passa a ter eficácia interna após a promulgação do Presidente
da República se a gente se relembrar aqui embora não seja uma Norma de direitos humanos a questão da convenção 58 da it o Presidente da República ele fez uma denúncia da da ratificação e não chegou a promulgar né então se o Tratado se se se o Tratado pudesse valer ou surtir efeitos ainda sem uma promulgação isso teria realmente um um efeito muito difícil muito complicado para ordenamento jurídico brasileiro Ok pois bem Pessoal espero que vocês também tenham gostado da aula eu procurei trazer questões atuais como eu disse questões que impactam na nossa vida e questões
que podem ser cobradas de vocês seja em prova seja no dia dia de vocês na sua atividade de trabalho Ok na nossa próxima aula nós vamos estudar o tribunal penal internacional também um tema muito relevante até a próxima quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st jus.br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Radi tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @radio tvjustiça [Música] k