cinco diferenças entre o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial nós sabemos que Ambos são benefícios para o trabalhador concedidos Pelas nossas legislações estão relacionados com a nossa área de saúde de segurança do trabalho mas eles têm algumas diferenças marcantes a primeira diferença são as legislações que regulamentam esses assuntos aposentadoria especial é regulamentada do decreto 3048 de 99 lá você vai ver toda a regulamentação e também os agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial já o adicional de insalubridade ele é previsto na CLT e regulamentado da norma regulamentadora número 15 famosa NR 15 do
MTA ok uma legislação é previdenciária é outra né trabalhista certo a segunda grande diferença são as metodologias de avaliação dos agentes nocivos para caracterizar cada um desses benefícios as metodologias para fins de aposentadoria especial são aquelas da fundação já para caracterizar insalubridade as metodologias e procedimentos estão nos anexos da nr15 muitas vezes são semelhantes Mas algumas vezes são metologias diferentes então é preciso ficar atento às metodologias de avaliação de cada um desses benefícios ok a segunda a terceira grande diferença é a lista de Agentes nocivos considerados para fins de insalubridade do adicional de insalubridade e
a lista de Agentes nocivos considerado para fins de aposentadoria especial para aposentadoria especial a lista de agências nocivos que deve ser avaliado na ltcat falar no Anexo 4 do decreto 3048 já a lista de Agentes nocivos considerados para fins de adicional de insalubridade ela nos anexos da nr15 muitas vezes um agente nocivo que pode dar direito a aposentadoria especial Pode ser que ele não esteja na NR 15 e o contrato também pode acontecer por exemplo o frio o frio é um agente nocivo que tá lá na NR 15 então o frio deve ser considerado para
fins de adicional de insalubridade mas o frio não tá no Anexo 4 decreto 3048 ou seja não é um agente nocivo considerado para fins de aposentadoria especial OK são listas diferentes a quarta grande diferença é o tratamento diferenciado para agentes a legislação previdenciária o decreto 3048 ele considera um tratamento diferenciado para caracterizar aposentadoria especial para os agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos que estão lá no grupo 1 da linac Ok esses agentes nocivos eles têm tratamento diferenciado de avaliação eles podem ter uma avaliação qualitativa e não precisa estar acima do limite para ser caracterizada aposentadoria especial já
NR 15 para frente adicional de insalubridade não prevê nenhum tratamento diferenciado para os Agentes cancerígenos do grupo da linac Ok essa é uma grande diferença e a quinta diferença é que a lista de Agentes nocivos da aposentadoria especial tá lá no esocial e já a lista de Agentes nocivos para fins de adicional de insalubridade não está na social ou seja a aposentadoria especial está no esocial do evento s240 o adicional de insalubridade não tem seus agentes nocivos informados no esocial muitas vezes mesmo a gente no cio ele vai dar direito aos dois benefícios Mas algumas
vezes não como eu já falei antes então você precisa ficar atento os agentes nocivos que você informa no Social no evento é 122 40 são aqueles a gente nocivos aquela lista de a gente nocivos que tá lá no Anexo 4 do decreto 3048 Ok Essas foram as diferenças e não confunda esses dois benefícios não confunda a legislação trabalhista com legislação previdenciária e outra dica é registre e laudos diferentes avaliação da apostila especial é registrado já avaliação Para Frente adicional de insalubridade é registrado no alto de insalubridade eu aconselho que sejam documentos diferentes para evitar confusão
certo gostou desse vídeo terça-feira às 21 horas vai ter um aulão mas vocês tem online o canal do YouTube do SS online sobre exatamente sobre esse tema sobre aposentadoria especial e adicional de insalubridade Quais são as semelhanças e diferenças então espero você por lá aqui embaixo deve ter orientações de como acessar esse super aulão ao vivo que você vai poder tirar dúvidas comigo Se gostou desse conteúdo não sabe segue nosso canal Vai lá se inscreve no canal do YouTube para não perder nenhum conteúdo relevante sobre gestão de saúde segurança do trabalho ok Um grande abraço