Senhoras e moradora senhores desembargadores Justiça advogados servidores todos aqueles que nos assistem muito boa tarde declara abertas na pauta protocolar apresentação dos pêsames oficiais pelo anti falecimento de Justiça senhor Paulo Afonso de Oliveira [Música] [Música] Igualmente de justificar ausência de suas excelências Xavier de Aquino e Arão de viotti por questões de saúde comunicaram que não poderiam comparecer [Música] vamos uma [Música] palavradoras desembargadores senhores e senhoras advogados nossos servidores Presidente hoje é Magistratura tá ebulição há uma proposta de resolução no Conselho Nacional de Justiça que alteraria uma resolução de 2010 alterando totalmente modificando totalmente o sistema
de promoções de promoção por merecimento e antiguidade são inúmeros os reclamamos já Por parte dos magistrados é um pleito que vossa excelência bem sabe que nós já fizemos ao futuro presidente do Supremo Tribunal Federal quando aqui esteve Estados Unidos Eu vos silêncio Presidente e nós dissemos a ele da inviabilidade de se formar em listas separando homem de mulher no momento em promoção então para a preservação da maior magistratura do Brasil que sem dúvida é do estado de São Paulo eu sugiro a vossa excelência que nós façamos pelo menos uma nota técnica contra essa essa pseudo
proposta de alteração do critério de promoção no Merecimento e na antiguidade ao menos que seja feita ao final podemos sugerir uma modulação em relação a São Paulo porque aqui não há um mínimo reclama nessa reunião que nós tivemos eu transmito aos colegas estava presente desembargadora Márcia da Laden a Baroni foi a primeira a dizer o ministro que em São Paulo nós não temos esse problema as mulheres não querem essa discriminação de gênero no momento da promoção é uma questão Histórica no futuro muito próximo a composição do segundo grau vai estar praticamente mas é nós não
podemos reparar do momento para o outro aquilo que se repultura uma injustiça histórica aqui em São Paulo e não há a mínima pretensão dos juízes e juízes de São Paulo que isso aconteça Então essa é a minha sugestão a vossa excelência queria fazer só duas observações em primeiro lugar em São Paulo me parece Que nunca houve essa predição o reclamo das mulheres que em outros estados na promoção pelo merecimento se dá pelo quinto e nesse quinto as mulheres parece que algum em alguns estados foram excluídas não sei porque razão nunca perguntei Nunca nem teve nunca
me interessei mas aqui nunca houve isso pelo menos desde que eu entrei na carreira eu a doutora Silvia não me lembro disso ter acontecido nenhuma vez uma pessoa ser preferida por causa de Sexo ou preferência sexual isso as preterições aqui em São Paulo se sucedem quando há um processo administrativo ou alguma coisa do processo administrativo por exemplo algumas penas durante um ano fora isso São Paulo nunca nunca fez qualquer depressão qualquer coisa assim em promoções eu acho que essa nota técnica De inteiro Rigor Eu proponho com as promoções faço Obrigatoriamente pela corregedoria pela presidência que
façamos juntos essa nota técnica e enviando mais rápido possível até porque a aba Mais também foi contrária essa essa postura explicando exatamente a situação de São Paulo tanto que o ministro Barroso elogiou São Paulo o critério de São Paulo nós não fazemos distinção a única distinção e que gera Às vezes a Falta de indicação no merecimento É porque tem um atraso monstruoso porque tava no processo administrativo fora isso nós não fazemos uma coisa raríssima eu não tenho indicação não há esse crime com base em sexo o gênero [Música] eu estava nessa reunião com o ministro
Barroso e ele nos perguntou especificamente se nos sentimos preferidos No critério de promoção em qualquer que fosse o critério de Promoção e todas nós presentes naquela sala eu como Desembargador e as outras mesmas juízes de primeira instância todas responderam a unanimidade que não nos sentimos preferidos que a ordem é rigorosa todos nós inclusive nos programamos para a promoção sabemos quando ela vai chegar tanto os homens quanto as mulheres é um critério que tem atendido muito satisfatoriamente todos nós aqui de São Paulo a gente não quer com isso desconsiderar que possa existir em outros lugares pretensão
problemas mas o que nos chama atenção também é que não são volumosas os números de processo que chegam a CNJ por qualquer reclamo desse sentido porque se houvesse uma massa de reclamações do país todo nesse sentido me parece que seria justa qualquer tentativa de mudança não há notícia disso então me parece que essa Tentativa de mudança está realmente na contramão do que tá acontecendo e nós temos um critério a ser oferecido para todo o Brasil que se mostra absolutamente justo Então é só nesse sentido que eu gostaria de complementar a fala tanto da presidência quanto
da corregedoria no mesmo sentido obrigada senhor presidente Ainda que houvesse uma quantidade fazendo pretedições o que cabe ao Conselho Nacional de Justiça é corrigir Essas pretedições e fiscalizar esses tribunais e não editar uma nova genérica prejudicando e na hora que ele fizer isso aquelas pessoas preferidas romper a correção e outras tantas que não foram homens que poderiam ter sido promovidos Ou seja é uma situação muito complicada não é que o critério é razoável nosso critério é democrático e absolutamente constitucional isso subsume é o critério da lei complementar Então desculpe com todas as gêmeas se tiver
havendo em outros estados coisas que não devem ocorrer porque eu estou descobrindo normas constitucionais cumprindo a lei complementar cumpre ao Conselho Nacional de Justiça atuar e até com firmeza Se tem uma coisa eu fui corregedor sua excelência as condições mais importantes [Música] isso é uma coisa que São Paulo aprendeu Tanto que nós alteramos as novas internas e não temos mais a obrigatoriedade [Música] do Decreto [Música] que era obrigatório E por que isso porque as extraordinárias que foram da corregedoria temos diversos colegas que atuaram na corregedoria sabem disso a estroginária que é importante Ou seja quando
acontece Aí Tem que fazer a correção essas medidas preventivas por causa de dois três alguma coisa muito complicada absolutamente complicada e quando isso se sucede é porque nada vai acontecer bom vamos todos com participação eu só queria aderir expressamente eu acrescentar apenas um único argumento assim em prol da manutenção do sistema que vem sendo editado aqui no tribunal a longos anos As mulheres de São Paulo as juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo não merecem um tratamento discriminatório e preconceituoso contrário ao artigo que precisa o primeiro da Constituição Federal que Veda qualquer tipo de
preconceito racial esse tratamento chega a ser ofensivo e discriminatória é uma discriminação Ao contrário ao invés de proteger trata a mulher e a juíza como se fosse o suficiente como se Não merecesse um tratamento Digno que É conferido aos juízes Então gostaria apenas de aderir expressamente a manifestação de vossa excelência manifestação Desembargador Fernando Garcia e dados de moradora Márcia barúcha Muito obrigado então aprovado vamos editar a nota técnica corregedoria à presidência enviar vamos dar início à sessão judicial pelos blocos de julgamento na forma Tradicional com apontamento o tipo de ação e o número de ordem
conformidade com a pauta publicada ações direta de inconstitucionalidade números 10 11 12 13 14 16 18 19 20 22 24 25 26 27 30 32 34 35 36 37 38 39 40 41 42 quando declaração de voto convergente de excelência 43 44 e 76 números 2 e 5 conflitos de competência 6 8 9 em bairros de declaração 46 47 48 e 78 habeas corpus 50 e 51 incidente de arguição de inconstitucionalidade civil 54 55 e 56 incidente e irrbr 57 inquérito policial 58 mandados de segurança 61 62 63 65 66 67 e 69 procedimento investigatório
criminal 70 crimes contra honra número 72 Sobras 3 15 17 33 49 52 59 64 4 21 29 45 68 31 77 80 permanece diabo 73 vão suspender na judicial e vamos à pauta administrativa é preferência não está apontado é o número de ordem com senso administrativo disciplinar em que a relatora trabalhadora da Silva Rocha na sessão Passada por filho seu voto jogando procedente a portaria e o bom da pena de remoção compulsória indicou Vista após o denominador Carlos Monark obrigado senhor presidente Saúdo vossa excelência aos senhores desembargadores senhor Procurador de Justiça advogado servidores público
em geral expressando o meu desejo que tenhamos uma exceção Inicialmente eu gostaria de registrar meu elogio Alencar do laborioso e exauriente voto e sua excelência desembargadora Silvia Rocha registro minha admiração e Registro também a amizade de longa data que nos une tendo sido o seu sucessor na 18ª vara criminal da capital da mesma forma anoto-me a ciência e respeito ao conciso E claro o voto convergente de sua excelência Desembargador gostado de Solimênia de quem tiver honra de trabalhar e ser o terceiro juiz junto a nona Câmara de direito criminal recebi hoje pela manhã também a
divergência do senhor a corregedor geral também muito bem Expressa em todos os seus termos com relação a apuração das faltas funcionais apontadas no referido processo administrativo disciplinar considere desnecessário acrescentar qualquer observação pois tal apuração e conclusões Como já foi dito foram os Orientes e judiciosos a divergência que apresentam se falta apenas e tão somente com relação a 12metria da sansão propõe o voto da culta relatora aplicação de remoção compulsória ouso divergir propondo a aplicação de censura o período abrangido no processo administrativo disciplinar é de Primeiro de Abril a 19 de outubro de 1922 de 2022
é um período certo no meu voto texto considerações e trago apontamentos do CNJ e do Colégio Supremo Tribunal Federal no sentido de que apenas o que está na inicial é que delimita o procedimento baliza a defesa e portanto baliza a decisão a ponto que o Dr Maurício não possuía nenhuma apontamento anterior ao período O que leva no táxi Mutantes a ser considerado primário de outro lado na sessão de 30 de agosto o último escolhendo algo especial decidiu afastar um magistrado da Jurisdição e determinou a instalação de novo o processo administrativo disciplinar o desobediência a revogação
no voto de sua Excelência ao corregedor geral da justiça houve menção a outra apuração preliminar em andamento agora por descumprimento da revogação e autorização da residência ambos os fatos são posteriores a aqueles em apuração no presente no processo administrativo disciplinar e tiveram início em 10 de Fevereiro deste ano mas ainda a visita congestional feita a Amanda do senhor corregedor para apurar os fatos deste padê é data de 7 de novembro de 2022 daí Porque a legada advertência e censura feitas na prática apontadas no Voto no qual se diverte não é nem anterior nem concomitante ao
período já mencionado em resumo a finalidade para a finalidade desse processo isso é primário e na prática não havia sido anteriormente censurado o motivo Que leva a aplicação da pena de remoção compulsória é a incompatibilidade da conduta do magistrado com servidores auxiliares de justiça e jurisdicionados a incompatibilidade do magistrado com a comarca o fato de cozinha dos simetria de vídeo aponta que o relacionamento com os promotores e em especial com uma servidora teria degringolado o que recomendaria a remoção compulsória mas novamente são fatos posteriores ao presente processo administrativo Disciplinar é do voto da relatora tanto
o magistrado como os promotores afirmaram que antes da representação o relacionamento entre eles era cordial e depois deixou de ser está a folhas 80 a representação mencionada foi feita por Ofício de 5 de outubro de 2022 gerando a visita correcional de 7 de novembro já mencionado já a mudança do posto de trabalho da servidora pelo magistrado que parece a princípio ter sido Retaliação ocorreu bem depois portanto As desavenças mencionadas surgiram posteriormente ao balizamento da inicial quer me aparecer outro sim senhor presidente que a decisão desse coleiro do órgão especial na última sessão ao afastar um
magistrado de suas funções já resolve de momento a questão o novo procedimento administrado processo administrativo disciplinar e apuração preliminar já apontados irão buscar demonstração desses fatos posteriores que a meu ver não devem ser levados em Consideração neste processo sobre risco de desinidem outros processos um já instaurado e outro que Possivelmente será muito em breve o meu voto eu trago o precedentes deste órgão especial em caso de alguma similitude apuração de falta de pontualidade de assiduidade bem como de delegação de jurisdição que são duas das imputações deste padê com agravante deste magistrado nesse Presidente já possuírem
seu prontuário censura anterior tendo Sido aplicada nova pena de censura como no presente processo administrativo disciplinar naquele também A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela aplicação da censura neste também a procuradoria geral opina pela aplicação da censura tá chovendo para transcrever trecho do voto Desembargador José Jacó Valente a remoção do juiz ou sua colocação em disponibilidade não pode ser medida a ser tomada indiscriminadamente como forma de Mostrar seriedade e austeridade seriedade e austeridade passam Obrigatoriamente pela proporcionalidade e justiça da penalidade Eleita faço apontamento no meu voto do processo em que foi retirada esta esse trecho
senhor presidente as faltas são graves foi um graves não é realmente caso de singela advertência porém no entanto observada a primariedade e a não incompatibilidade dos fatos apurados neste com a continuidade na jurisdição Até porque está dela afastada é que pelo meu voto mantida procedência com relação as imputações aplicaria a data venia a pena de censura é como voto senhor presidente obrigado [Música] que já tinha sido arquivadas várias passadas e eu estava errado porque o CNJ tô colocando aqui disse que é possível usar inclusive tô Citando aqui os dispositivos legais então pedindo venha ao amigo
querido de longa data da Desembargador monera eu acompanho o voto da relatora que vou guardar comigo pela precisão tentar um dia fazer alguma coisa próximo porque em homenagem as mulheres vossa excelência brilhou aqui no ar com relação a esse carro não é gente com a palavra [Música] de antemão já quero dizer que eu conheço A fundo esse processo Porque Como disse nosso Presidente há pouco ele se origina de uma correção extraordinária da Comarca de votupora necessárias indispensáveis correções extraordinárias e eu preparei esse processo para trazê-lo a plenária e este colhendo algo especial acolheu a unanimidade
a instalação do processo administrativo posteriormente distribuída não há me ouvir todas as gêmeas eminente ao voto eminente Desembargador monerar Como nos afastarmos da pena de remoção compulsória mesmo porque os fundamentos caeminentes desembargadoracilda Rocha usou são inafastáveis e esses fundamentos não há necessidade Com todo o respeito de que haja correlação entre a imputação e a dosimetria a correlação Deve existir entre a imputação e o julgamento do Medo a procedência ou improcedência do processo administrativo a dosimetria é outra Parte do voto de maneira que essa correlação eu não indispensável pelo saliente a sua excelência a eminente desembargadora
Silva Rocha usou de todos os meios necessários para fundamentar sua dosimetria os outros princípios da proporcionalidade razoabilidade e o fez como já salientou [Música] não há também necessidade de que a pena anterior ou melhor que tem havido uma Anterior aplicação mais leve para que se chegue apenas de remoção compulsória importa verificar no caso concreto se está sendo se está sendo obedecido o interesse público e essa proporcionalidade razoabilidade que neste caso é muito mais do que Clara em nítida essa necessidade de imposição de pena mais Severa esse magistrado ele está desdenhando dos órgãos de direção desse
Tribunal de Justiça respeitou a corregedoria geral da justiça e o Colendo conselho superior da magistratura de maneira que nunca antes eu tenho notícia de ter visto nesse órgão especial então a pena é extremamente razoável e proporcional por esse motivo o senhor presidente eu acompanho na íntegra o voto da iminente relatora como voto na discussão [Música] obrigado eu gostaria simplesmente de dizer que com relação ao voto do Iminente corregedor a interpretação é autêntica nada acrescentar com relação ao voto divergente do voto convergente de sua excelência Desembargador a revisão disciplinar mencionada no voto e fiquei surpreso ao
ver que o Aquele caso havia 30 representações anteriores arquivadas contra o Dr Henrique já foi mencionado quatro determinações de mudança de comportamento portanto não havia Prioridade e nessa revisão nessa revisão consiste o seguinte nesse ponto convém observar que o entendimento do STJ É no sentido de que é necessária condenação anterior na ficha funcional do Servidor ou no mínimo anotação de fato que o desabone para que seus antecedentes sejam valorados como negativos na dosimetria da sanção disciplinar e parece que é esse esse trecho vem dentro daquilo que eu estou defendendo e logica estou Defendendo um ponto
técnico colhendo o órgão é que vai decidir realmente Qual é a melhor Sansão Muito obrigado senhor presidente [Música] Eu só gostaria de acrescentar que eu acabei me esquecendo seu presidente que no voto divergente é citado ao final um precedente da minha lava mas caso totalmente diverso da Comarca de Araçatuba que foi julgado ainda neste neste ano e que o interesse público Clamava por outra solução a circunstância asfáticas eram diversas E daí Porque se apenou com censura uma situação que não é data venia Idêntica que nós estamos tratando hoje senhor presidente o senhor desembargadores senhoras desembargadoras
cumprimento a todos senhores Procurador de Justiça eu gostaria apenas de fazer uma observação apenas Proposta no meu voto de remoção compulsória Visa apenar exclusivamente As imputações que foram feitas no ano de 2022 apuradas a partir da correição efetuada pela corregedoria geral da justiça essa pena não se destina de nenhum modo e o voto é explícito nesse sentido a apenar o que quer que tenha acontecido em 2023 o que foi feito no voto era informar as consequências daquelas seis imputações apuradas em 2022 em razão essas consequências eu cheguei à conclusão de que havia Incompatibilidade da continuidade
da atividade jurisdicional pelo juiz na Comarca de Votuporanga e benefício da comarca e dessa atividade então a pena de remoção compulsória em nenhum momento levou em consideração fatos que estão sendo apurados e em processo administrativo posterior é só essa observação [Música] análise que ela fez está muito bem delimitada tá muito bem estudada é um Voto longo minucioso eu confesso que eu até pensei na disponibilidade no primeiro momento que eu achei uma trevinhamento o que ele fez porque depois de receber uma determinação no corregedor de estar presente de fazer a sua presença lá até os funcionários
do fórum iam dizer que ele não ia e quanto muito tinha uma vez por semana então você precisa de Juiz presente esse não serve para isso porque porque ele não quer atender o público Tem que atender Os advogados então tem medidas de urgência que às vezes a gente não consegue falar online é difícil de falar e a primeira instância é a primeira que é acionada então eu confesso até que eu pensei na disponibilidade achei grave o suficiente para uma medida mais efetiva mas eu entendo que eminente Desembargador com muito bom senso e muito equilíbrio quis
dar uma segunda chance para ver se isso não mais acontece depois de uma Medida dessa Ordem então eu Eu discordo do voto de emergente acompanha o voto de sua excelência do iminente corregedor no sentido e que a sanção de remoção convulsória e que não é verdade que precisa ter outros antecedentes depende da gravidade do que fez às vezes não tem condição de continuar na comarmos inúmeros processos Essa ordem era um fato único e o fato tirou a condição de respeitabilidade daquele magistrado no lugar que ele executa a Função se ele for para outro lugar ele
pode recomeçar ter uma vida nova é uma chance e passar um pano naquilo que ficou no passado Então acho que a iminente relatora penso u muito bem eu estou acompanhando sua excelência eu posso adiantar que eu também pensei na disponibilidade é os fatos que chegou ao ponto do Pleno diz bem ao tribunal dizer que a reação em relação aos promotores ou atividades aqui de que Representaram foi essa ou aquela isso é um fato posterior que não pode ser considerado não pode ser de honônimo até porque depois além de tudo são dito brasileiro que introduziu consequencialismo
que deve ser eu sou pesado nas decisões eu não posso esquecer que tudo isso indica que a permanência do sindicato na Comarca é absolutamente deletério em relação a ele quem em Relação a todos que lá estão o ambiente criado é o pior possível eu diria mais eu quero de alguma forma proteger o juiz eu tenho que retirar de lá a permanência dele lá é frutose afrontosa ao tribunal é afrontosa a todos aqueles que atuam na Comarca e a todos os jurisdicionados isso é uma coisa extremamente complicada que o fato de si é gravíssima não é
grave é gravíssimo o conjunto de fatos É o conjunto da obra extremamente grave eu acho pensei também na disponibilidade admito a reli o voto de sua excelência e também me rendi a remoção compulsória eu não vejo outra alternativa até porque estamos e convenhamos no andar da Carruagem não tá indo de jeito nenhum haja revolução constitucional e o afastamento cautelar o próprio afastamento cautelar Recomenda a cautela da emoção porque chegou no ponto nem sua portabilidade ele não vai é uma coisa pesada é muito pesado é realmente muito pesado e no caso do Berlink tem que lembrar
o seguinte ele é que ele tivesse as a representações é isso Doutor Sueli falou na época ele não tinha apesar das recomendações nenhuma sanção Foi exatamente isso ou seja se a questão é técnica da primariedade mas o fato era gravíssima era tão grave que caiu na revisão perante o Conselho Nacional de Justiça Eu acho que o conjunto da obra é uma coisa muito complicado é muito complicado eu acho que depende de dar uma oportunidade é a sanção proposta não é a censura com todas as velhas até porque ela não me parece nem adequada Mas essa
questão de dar uma chance [Música] eu acompanho sua excelência relatora e divergência eu acompanho a relatora como voto sua excelência sobre vice-presidente como voto social [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] a unanimidade e por maioria aplicaram pena de remoção compulsória vencido Desembargador Carlos monerar assim como os desembargadores [Música] declaração de votos vencedores Esse é o resultado do julgamento O próximo é o número 2 de ordem é uma prorrogação de prazo para conclusão de parte a matéria está em discussão aprovar a prorrogação aprovada da prorrogação a unanimidade [Música] [Música] [Música] São Miguel Paulista e
Doutora Alessandra fucks vida de Direito da Válido por obsessão as famílias de Itaquera para o Carro de Juízes da terceira varanda pública Regional de Itaquera os pedidos atenderam as normas regimenta [Música] esse resultado do julgamento próximo a minuto de revolução criminais da Comarca de Araçatuba [Música] aprovaram na unidade a minuto de resolução número 5 de ordem e a prorrogação de Convocação pelos florenos superiores Tribunal de Justiça eu fiz da de sua excelência mista Maria Teresa Rocha de Assis Moura presidente do Tribunal Superior Justiça comunicando a prorrogação da convocação da Doutora Lorena Daniele Nóbrega de Almeida
direito auxiliar da comarca da capital como instrutor aprovaram a unanimidade a prorrogação não podemos aprovar acho que no máximo Tomamos conhecimento que na verdade há uma falha aí da emitente dessa prorrogação ela comunicou então ela não pediu para que a gente aprovasse era simplesmente comunicou que foi prorrogado então tomamos conhecimento apenas algo melhor juízo então na realidade Esses são feitos ao Supremo Tribunal Federal eu consigo Nacional de Justiça que ambos requisitam os magistrados [Música] No mais nós temos que concordar com o afastamento do magistrado mas aí no caso [Música] de Justiça ela não solicitou que
nós aprovasse então A provação eu acho que nós ao aprovarmos nós estaremos providenciando um decreto porque ela simplesmente comunicou o crescimento ela passa a ter falta de São Paulo porque não foi aprovado afastamento Mas então então seria o caso de oficial para Agosto Presidente indagando-se ela está solicitando a nossa aprovação eu acho que nós podemos tomar a o pedido como na solicitação implícita no Ofício é isso então tá bem se vossa excelência interpretou o Ofício como uma solicitação eu me rendo a essa interpretação teleológica perfeito todos concordos então aprovaram idade A segunda parte são os
afastamentos especificados matéria está em discussão aprovados a humanidade os afastamentos [Música] a primeira delas é o número de 79 de ordem já preferiu o voto na sessão passada propondo sobrestamento tal como se sucedeu no outro semelhante e indicou vistas sua excelências Desembargador para estar abençoando [Música] O desembargador só fazer uma observação sem ser indelicado com você nesse que sempre foi muito educado comigo mas bastante fez uma observação ao me passar a palavra que não reflete o que está no meu voto você está dizendo igual caso passado no caso passado tinha suspensão não falei igual falei
semelhante semelhante Ok não mas fica um esclarecimento só em cima da filologia ele havia proposto ou sobrestamento ao Povo e outrora em incidente semelhante por isso que eu falei em relação ao Desembargador Fábio governo aliás sua excelência [Música] mas me referiu ao outro então vossa excelência votou contrariamente da outra vez com a palavra Desembargador me Manifesto no seguinte sentido e de forma muito singela objetiva Presidente eu estou acompanhando a solução Preconizada permanente relator Fábio Gouveia sem declaração de voto perfeito [Música] suspenso o processo eu acho até que a matéria eu vou tomar uma posição numérica
diferente do iminente eu acho que não é caso de suspender porque não há essa determinação do supremo já que não é esse esse essa situação mas eu acho que é inconstitucional porque ele não criou situação Eu só tô interpretando que não deve ser suspenso a matéria está em discussão Eu Vou Colher os votos pois não [Música] mais alguém eu vou ler os votos votos inicialmente suspender ou não suspender relatou não suspender divergência perfeito como vota Esse aqui funcionalidade [Música] eu acompanho o relator com vosso vice-presidente [Música] dos Santos Ricardo Jeep como voto ela tá vendo
com a divergência Senhor [Música] [Música] pode pode afastaram a suspensão Proposta o Processo vossa excelência tem condições de voto de mérito eu não peço retirada de pauta afastar a proposta de divergência de suspensão pelo relator por maioria de votos retornando pois o processo ao relator Esse é o resultado do julgamento os votos se pretende declarar serão declarados Afinal perfeito próximo é uma ação direta de inconstitucionalidade também sede de preferência número 28 de ordem em que relatou sua excelência novamente 50961 desculpa Desembargador convocado aqui desembarador já iniciando veio convocado eu acho que ele teria preferência Então
já pediu para mim que não faz não tanto preferir tem tanto processo em sede de preferência como dissertação Oral seja tinha levantado que poderia [Música] eu vou me permitir a pedido de preferência né então eu vou me permitir todos já receberam é uma direta de inconstitucionalidade prefeito do município de Buritama questiona vários artigos da resolução número 2 de Fevereiro de 2021 código de ética e decoro parlamentar a Câmara dos Vereadores criou criação de medida de disciplinares não prevista no Ordenamento jurídico eleitoral era reprodução de dispositivos pelo meu voto eu estou julgando improcedência [Música] [Música] próximo
à preferência aquele que em tese teria preferência de valor de que a tela provisória de urgência de tela provisória de evidência no número 71 de ordem Está com a palavra sua excelência vão jogar em conjunto com o número 11 ordem que é um agravo sendo julgado em seguida [Música] procurador Justiça muito boa tarde mais colegas muito boa tarde eu agradeço a gentileza Desembargador Gastão de lembrar da preferência regimental mas retornando pela primeira vez depois encerramento eu tive o cuidado de avisar vossa excelência que não teria A Urgência necessária e abrir Mão da preferência regimental até
para gozar um pouco da Companhia dos meus colegas com quem compartilha as quartas-feiras durante quatro anos mas obrigado de qualquer forma agradeço é uma preferência simples requerente dessa tutela de urgência coletiva é o sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo O pedido senhor presidente formulado pelo sindicato é de fixação de um prazo razoável para que Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promova a devida tramitação do projeto de lei complementar 30 de 2013 que dispõe sobre vencimentos dos Servidores do
Tribunal de Justiça de São Paulo Presidente eu estou entendendo que é manifestamente impertinente esta Consolação explique eu entendo que não cabe ao poder judiciário interferir no Andamento do processo legislativo e parece o presidente que é uma questão interna córdo somente em situações excepcionais aqui inexistentes se admite a intervenção do Poder Judiciário o artigo 83 do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo indica o Colégio de líderes e organização para a ordem do dia na votação dos projetos conforme tese fixada pelo Supremo é tema 11:20 é defeso aspas é defeso ao poder judiciário
exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação no sentido e do alcance das normas meramente regimentais das casas legislativas por se tratar de matéria interna-corporos o sindicato requerente deve pleitear perante o legislativo e o projeto de lei de interesses Associados seja votado entendo em sua presença que não há esse poder de polícia por parte judiciário somente em questões Flagrantemente legais por essa razão eu estou julgando improcedente o pedido e prejudicado agravo interno é como voto a unanimidade o respectiva próximo é o número 7 de ordem Desembargador [Música] senhor presidente eu vou lerimento e me coloco
à disposição dos interessados para ulteriores esclarecimentos a décima Câmara direito público SUS citou o presente conflito em um agravo de instrumento interposto em demanda de reparação de danos Extra contratuais causados a bem imóvel em decorrência da construção da linha 6 laranja do metrô eu entendo que a competência da câmara suscitante tendo em vista o artigo 3º inciso 117 pela resolução 623 de 2003 menciona precedentes deste órgão especial em casos é esses precedentes A luta injustamente a peculiaridade que a causa de pedir do processo onde originado o conflito não se embase em Direito de Vizinhança mas
enganos materiais causados na propriedade da altura da ação indenizadora em razão de obras de expansão de linha de metrô e aqui o caso idêntico motivo pelo qual eu julgo procedente o conflito proclamando A competência da décima Câmara dele direito público a suscitante Para o julgamento do recurso é como eu voto senhor presidente o conflito e competente a unanimidade é o número 60 de ordem em que relatou-se 42 684 eu convido o Dr Maurício A Tribuna e cumprimentando muitíssimo Boa tarde a todos desembargadores e as desembargadoras meu especial cumprimento Eu vou procurar cientista procurador e justiça
aqui presente Vou procurar sintetizar brevemente a temática e discussão e aí em seguida eu passo propriamente a descrição do problema e a minha perspectiva jurídica que é simples tem mais um ponto de vista jurídica já numa outra sentada neste órgão especial houve uma discussão se a autoridade competente indicada numa data de segurança era habilitado ou não a Permanecer na vida estamos já foi superado portanto estou aqui porque o mandato de segurança foi impetrado contra o prefeito do município de São Paulo agora reiterada do Município de São Paulo para analisar um processo administrativo no qual o
clube B que é o impetrante solicita prorrogação do uso de áreas públicas fundado numa lei esse processo tramita Global o período De sustentação e por força da demora excessiva da mora por escrito no artigo quinto 78 a função da República administração pública não decidindo o prazo previsto em lei para prorrogação do uso dessas áreas públicas a título gratuitos se inspirou e no mandado de segurança o que que eu estou postulado o sustento seguinte que Amora reiterada da administração pública não pode ser utilizada como argumento para negar o direito à impetrante de ter Uma decisão administrativa
e por quê Porque a Lei no fundo estabelece que terminado o processo administrativo e deve ser encaminhado por Prefeito que com fundamento num juízo discricionário Contra isso há direito do clube receber aquelas áreas a título gratuitos toda a estrutura da administração pública foi excessivamente amorosa e não encaminho até hoje o processo do prefeito E nós os problemas enfrentado de segurança o direito de o processo ser concluído o prefeito ser remetido por Prefeito decidir é isso tornamos estamos querendo mesmo reconhecimento do direito à renovação mas requerendo o reconhecimento do direito do processo encaminhado por Prefeito decidir
fundamental é um ato discricionário mas a conclusão do processo também a discricionário pelo fato do ato final ser discricionário Ou Pelo menos é vinculado o administrado ele tem direito a conclusão do processo administrativo no prazo fixado a minha resposta é sim Então vamos a descrição do problema que ele é de longa data e vamos esclarecer em 1940 e está nos altos do processo o clube P ele é constituído em duas áreas ali pertinho no Hospital Edmundo Vasconcelos ali pertinho de Maio em 1974 é concedida uma permissão a título Precário de uma área por pelo prazo
de 20 anos prorrogados em 1980 existe uma outra concessão de 2020 muito antes do prazo final fixado para concessão dessas áreas E essas áreas foram concedidas estamos Altos do processo não é que ela concedida título gratuito né pode usar não existia um conjunto de contrapartida sociais e quais elas contratantes até hoje pelo Clube como consta no processo Administrativo tem que viabilizar a utilização da escolinha de esporte pelas crianças que fossem indicadas pela prefeitura além das colei de esporte tem aquela escolinha para ensino fundamental que ao município de cabo conjunto de alunos e o clube acolhia
a realização de olimpíadas municipais então havia um conjunto de contrapartidas sociais mas não havia troca financeira Este foi o modelo da concessão a título gratuito mas com contrapartidas de natureza Social em 2006 o clube pede a prorrogação do uso dessas áreas ao município ele pede duas coisas ou aquisição da área ou a prorrogação da concessão bom esse processo foi iniciado jogado presente em 2006 o processo tramitou mas o processo só isso vai Demonstrar um pouco da hora da administração pública em 2012 um colega da faculdade bom passado seis anos A Municipalidade decide o primeiro pedido
indefiro o pedido postulado para aquisição da área e que o município ele e o que que o clube sustentou Olha tem atamagens que comprou conseguiu fazer uma transação e adquiriu a área onde a sede da Palmares que não seja dado o mesmo tratamento é diferente intensivo o tratamento igual e portanto defiro pedir de aquisição da área havia um outro pedido qualquer a renovação da concessão este pedido não Foi apressado até hoje existe uma sucessão de leis e cada sucessão de lei há um pedido formulado o processo tramita né perguntando Secretaria da Administração Pública existe interesse
de renovação da área todas as secretarias isso está nos autos do processo Manifesto há interesse de prorrogação da concessão da uso da área pelo Clube mediante a manutenção das contratações e também tá nos autos do Processo que o clube P Ele reiteradamente cumpre todas as contrapartidas sociais [Música] 17.090 no dia 20 de Março 2019 e diz o seguinte Olha uma lei É quase de efeitos concretos Presidente o clube Ipê tem direito de renovação das áreas nos mesmos termos em que foram concedidas Originalmente e segundo a organização do município ele tem essa lei produz efeitos durante
três Anos o prefeito final se conserta ou não uso dessas áreas quais eram os critérios original [Música] é demonstrado exaustivamente no processo professor por favor peço desculpa antecipar mas seja já advertido de pleno se houver algum problema relacionado todas as secretarias do município de Clubes Ele atende todos os portais todas tá ótimo do jeito que tá pode provocar a Concessão gratuita do jeito que a secretaria de administração da Vila Mariana disse a gente pode prorrogar do jeito que tá então o município ele começa numa troca de documentos só para conformar para confirmar que as informações
anteriores demora a longamente o processo o processo não é decidido chega o prazo final da lei porque ele diz puxa Olha aquele prazo de três anos ali passou e agora não posso mais renovar porque porque a lente a Prazo determinado e o processo não terminou pergunta terminou por causa de quem Quem deu causa mora Resposta quem perdeu o processo quem Demorou a tamitação do processo foi particular foi ministrado a resposta é negativo isso está longamente demonstrado no processo que o processo está pronto para decisão há muito o que que faz o município ele fica dizendo
volta para secretaria Para dizer realmente pergunta de novo administração pública começa a atropelar o encerramento do processo administrativo pergunta todo administrado tem direito uma decisão administrativa conclusão do processo administrativo Isto não foi observado em razão disso O desembargador jamesiano ele concedeu uma medida liminar determinante do processo fosse concluído Acho que define muito bem seja dita o doutor Wallace Paiva procurador Geraldo justiça que no começo tinha se manifestado contráriamente a concessão da ordem fez no meu juízo não parecer memorável também pela concessão da ordem porque está caracterizada a omissão demonstrada nos altos mas o trabalhador de
miceno e facilitar o município pode me dizer como é que tá o processo administrativo A petição de uma Lauda do município Disse olha houve participação constante e uma linha está na imensa da finalização da se esse essa manifestação tem a densidade com todo respeito absolutamente nada fala assim alguma coisa não o que que tá demonstrado no processo administrativo O que exatamente foi reconhecido pela Procuradoria Geral de Justiça está demonstrado nos hábitos do processo Administrativo de que existe uma hora reiterada por parte da administração pública o processo o que que no fundo nós estamos aqui em
discussão o administrador tem direito a tomar decisão administrativa a resposta é sim no prazo acertado sim ele pode ser prejudicado pela mora demonstrada por parte da administração negativa ele tinha direito a esse processo com esse processo Concluído e o detalhe o processo iniciou em 2006 nós estamos há 26 anos esperando a conclusão desse processo pergunta pode administrar tudo dizer falta ainda a instrução está terminando 20 anos de instrução quase 20 anos é isso nossa razoável imaginar que durante 20 anos as necessidades tchau porque claro o que que a procuradoria tentou fazer Olha tá quase Terminando
para sustentar uma dúvida puxa o direito é líquido de certo ter falta de instrução probatório Mas não é verdade não é isso que tá no processo eu não tenho nos altos do Processo Administrativo do processo judicial uma petição onde eu é tanto é tanta coisa nesse processo decisão de 2019 antes do final do prazo da lei da secretaria de esportes em acordo com as contrapartidas por mil 505 2019 Secretária de Esportes e lazer Reconfirma no sentido de ficar interesse renovação da área 2019 ainda quando a lei era vigente né que podia ser Renovada a concessão
a título gratuito é o município depois você pode por favor reconfirmar E aí então as folhas 1483.487 as duas secretarias confirmam que tem todo interesse então o que que nós temos aqui um reiterado procedimento para relatório do município para fazer o quê ao meu juízo fazer com que a lei expirasse seu prazo De validade do processo e foi isso justamente que o município disse a procuradoria geral do município de olha puxa processo demorou tanto que ali passou o prato agora não tem mais como mandar para o prefeito para que ele possa analisar se ele tem
interesse ou não eu nunca até hoje na advocacia eu vi uma demora tão reiterada de 20 anos que possa dizer que o processo de discussão Tendo demonstrado isso na tua vida o que se faz com essa moda da administração ali já passou o prazo um processo um ato final que seja discricionário a própria conclusão do processo discricionário o que com todas as vendas não me parecem o caso Então por essa razão nós estamos requerendo o nome do clube Ipê a concessão da ordem a concessão da ordem Para quê Para quê o município concluiu o processo
remeta para o prefeito Decidir mas ele vai falar pô mas e o prazo de validade da Lei expirou esperou Mas quem deu causa o próprio município então que nesse caso porque o pedido já tinha sido feito muito anteriormente nesse caso como o particular tinha protocolado pedindo para renovação no caso de concessão e todo o processo estava pronto para conclusão muito antes da expiração já foi concluída devidamente analisado pelo prefeito No final de história não importa mas ele tem direito de ter esse pedido contato com ele esse processo é o presidente nós já tivemos oportunidade de
apreciar [Música] aliás um parentes aqui tudo que o Doutor Maurício usou com falou é fiel ao processo então não seria diferente mas é na época Eu reconheci e não haveria interesse por parte do clube Ipê a inexistência de uma ação direta do Município contra o Rubi para dar por encerrada a concessão e por isso na época eu até monocraticamente eu desacolhei a pretensão preliminarmente os autos foram encaminhados a esse colegiado e esse colegiado por maioria de votos reconheceu que havia interesse processual e determinou o processamento e eu concedido Zerou pegamos o processo novamente do início
para que fosse Oficial do Município de São Paulo para que ele explicasse farmácia a respeito do andamento desse processo que havia sim um pedido de renovação desse dessa concessão que nós não conseguimos obter informações muito Claras e a pretensão da impetrante era simplesmente de obter uma decisão renova ou não renova a concessão essa era a pretensão do clube IP e até em especial na época da impetração me recordo muito não conversei com Dr Maurício a preocupação dele do vencimento dos prazos estabelecidos na lei para que ele depois tivesse o seu direito ceifado principalmente a fluência
do prazo na lei para que fosse analisada estas questões eufiei determinei através de uma liminar que fosse oficialidade Prefeito Municipal respondeu e as informações que vieram para os outros viver mais colegas não foram satisfatórios Não foram satisfatórios a mais qualidade fez algumas considerações informando que o processo ainda estava sobre análise e pela complexidade que envolvia o processo estavam sendo analisados pelos órgãos competentes da administração Em tais informações Abel ver não esclarece de forma Clara Cabal qual realmente é a pretensão da administração e do processo que está tremendo E sequer em forma se já houve ou
não encerramento desse processo de instrução desse processo administrativo o que faria incidir o prazo de 15 dias para decidir o mérito do processo administrativo conforme artigo 33 da lei municipal 141 de 2006 por essas razões senhor presidente eu refletir a respeito vencida a questão do interesse e processual eu estou não interferindo na Administração para que ela descida porque ela tem essa liberdade de decidir e eu acho que tem como no caso anterior nós não podemos entrar dentro do procedimento administrativo para impor uma ordem a Prefeitura Municipal de decidir mas também não acho razoável que esse
é esses prazos sejam exauridos sem que haja uma resposta adequada ao impetrante por essas razões eu estou observando Que o prazo decorrido desde o início do Processo administrativo e da promulgação da lei municipal 1709 a ordem deve ser parcialmente concedida para devolver e suspender a fluência do prazo previsto no 114 parágrafo teste na Lei Orgânica do Município a fim de obstá-lo autorização Legislativa já concedida que deixe de vigorar ou seja enquanto administração não se pronunciar definitivamente o prazo está suspenso então pela minha proposta senhor presidente ou concederia parcialmente a Ordem não para interferir na decisão
mas sim para suspender a fluência dos prazos até que essa decisão seja proferida administrativamente é como voto ra nte [Música] eu vi atentamente o voto dominante relator eu fui dar uma examinada no pedido Inicial pedido é um pedido por mandado de segurança meio inadequado como todas as gêmeas mandado de Segurança ou até legal ou ilegal a um pedido de Condenação Inicial que é inadequado com havia manda mental mas na Essência O que foi pedido lá me parece bem claro como a omissão administrativa e a administração não pode ser omitir consequência a concessão da segurança conforme
foi pedido por fixação de prazo para que administração decide a decisão o voto do eminente relator eu concordo com a proposta de que esteja Suspensa e seja com validada permanente nesse período porque não pode ser prejudicado pela inércia administrativa mas eu consideria a segurança em maior extensão para fixar um prazo previsto na legislação para que administração descida favorávelmente o contráriomente mas não continuar esse estado de Indecisão de incerteza contra o qual a impetra sim surgiu a meu ver com razão de presente então concedeia apenas isso é isso quando você vê a segurança Põe assim a
esse estado de indecisão administrativa decidido como de direito só isso até porque se tudo que foi dito pelo senhor advogado é absolutamente verdade ou seja corresponde com tudo que se sucede está no processo que se propõe que mais 22 anos [Música] eu acho que essa solução salomônica é muito complicado eu acho que é melhor se os fatos são todos exatamente Não só observação o prazo não pode ser muito curto não não é que tá na lei o prazo de 15 dias mas veja bem eles estão acabados que corremos o risco de eventualmente temos uma decisão
e não examine a fundo da segurança pragmático um P maiúsculo eu daria um prazo maior daria um prazo aí de 90 dias para examinar a gente não pode por causa da lei é que Tem esses problemas que eu coloquei para vocês estão esperando o risco que tenha do indeferimento e tá no meio eleitoral só por isso não é um argumento jurídico minha culpa minha culpa minha Márcia é uma culpa mas é uma questão para solucionar o órgão especial de fixar um prazo um tanto superior conforme é um vitrário eu tendo em vista que são mais
de 20 anos de tramitação eu diria que seguindo a Orientação do senador fixassemos um prazo digamos de 45 dias eu acho que é razoável em 45 dias há tempo mais que suficiente para ser apreciada na Plenitude toda a extensão e natureza da pretensão do imperante a 45 dias porque eu acho que nós temos o poder de ficção como eu voltaria senhor presidente mas antes da discussão [Música] me permite eu quando eu estabeleci a Suspensão da fluência do Brasil tá na lei 15 dias mas quando eu propus a suspensão do prazo é a fluência do prazo
eu confesso que eu pensei no sentido de preservar os interesses da impetrante por quê se nós estabelecemos um prazo e parece que será muito simples ao município de dizer nego a concessão nego a renovação da concessão eu acho que é muito mais prejudicial imporam prazo [Música] Um prejuízo maior impor um prazo ao município do que preservar o direito dele suspendendo da influência do prazo porque veja se nós estabelecermos seja 15 dias seja 45 seja 90 dias nós estaremos obrigação ao município decido esta pedido e digo que é parcialmente só que no ENEM pessoalmente porque absolutamente
estranho ao pedido e a causa de pedido eu tô um pouco Perdido aqui senhor presidente eu não me deu um ponho a fixação de prazo eu acho que é prejudicial impetrante então por isso preservei a suspender a influência do prazo dos 15 dias até que haja uma decisão [Música] porque eu ia discutir depois houvesse eu converso Olha o brasão de 3 anos e só não transmitou da própria administração ou seja ela tem que aplicar ali de Outrora porque ela que deu causa Então me parece que mas suspensão do prazo salvo melhor juízo foi objeto da
Integração estaríamos fixando um prazo razoável para que a administração decida e [Música] liberarmos dessa maneira nós estaremos atendendo a pretensão da impetrante não parcialmente integralmente A proposta feita por sua excelência do relator sim a suspensão do prazo essa a meu ver que não tem pedido subsidiário Tá bom eu acho melhor a gente a gente com atender o pedido principal fixa no prazo a gente faz isso rotineiramente em outras demandas Não vejo porque isso não possa ser feito aqui a gente se defere para que isso e Mandado de Segurança contra o governador fixado 120 dias porque
a lei fixo prazo de 120 dias sim mas aqui nós Estamos diante de uma peculiaridade que esse processo administrativo é um processo novinho né são 23 anos então eu acho que a gente pode fixar um prazo um pouco superior ao que ele previsto na lei dentro da descrição a nossa autoridade aqui e assim estaríamos atendendo na plenitude e a pretensão [Música] me parece com todas as gêmeas que há Sempre suspensão do prazo é a omissão irá persistir porque a administração Ok suspendeu o prazo aguarde-se e isso vai se protelar indefinidamente então me parece que a
proposta Desembargador Décio é muito com a devida velha e parece que ela resolve a questão e com respeito se vai prejudicar ou não vossa excelência com a precisão que ele é habitual já fez menção a uma regra de hermenêutica que eu não vou repetir aqui mas naturalmente Todos conhecem não é uma questão de aplicação dessa regra de hermenêutica Então me parece que a solução do desembargador Décio é adequado estabelecendo o prazo fixado é isso presidente Muito obrigado não tá não tá aparecendo aqui eu vou dormir pronto não só só uma pequena lembrança prazo sem Sansão
e seu município descomplica Qual é a consequência nada nós não temos consequência nós temos Como obrigado certo sem impor alguma consequência objetiva Acho que até melhor a solução do iminente relator então no mandato de segurança os pratos fixados [Música] o melhor Prefeito encaixa nos filmes de responsabilidade nada só isso só uma lembrança [Música] o pedido Inicial Não é principal e subsidiário é sucessivo e cumulativo ele Quer que o prefeito decida favoráveis favorávelmente impedido e que haja devolução em consideração da lei de outrora Sim Isso é outra coisa não tem nada a ver com alternativo e
vossa excelência mencionou não é que não tem consequência consequência tá na lei do mandato de segurança é crime desobediência no caso do prefeito Depende da responsabilidade é simples assim não vejo nenhum problema de ter Que decidir desfavoravelmente isso é a empresa se o clube achar que foi prejudicado que alguma ilegalidade na decisão que vai dizer o ponto não vai ter motivação é assim que se resolve não pode deixar isso protelando eternamente Como já ficou esse esses 20 anos uma pergunta aqueles que entendem vão fazer o seguinte a gente põe relator e divergência o relator essa
concessão parcial e a divergência a Concessão da Ordem Tá ok vencido eventualmente advergência nós ficção do prazo de 1545 60 90 todos concorrentes Muito que bem senhor presidente eu acompanho a divergência Sem problemas vamos fixar me parecem a melhor orientação eu sentia melhor orientação só quis equalizar Mas então vossa excelência Nós temos dois prazos 45 e 15 De noventa Dias 90 também mas vamos a 120 a pergunta é eu vou pôr em votação ao prazo perfeito eu acho que é mais viável com o voto sua excelência o senhor vice-presidente 45 dias 45 dias com o
voto do Senhor coisador [Música] [Música] casconi [Música] 45 dias 45 dias 45 dias 45 dias a pergunta todos concordam os 45 dias concordo então modulação 45 dias na modulação [Música] resultado do jogo do julgamento conceder a ordem a unanimidade Esse é o resultado do julgamento notícias obrigado a concessão e o prazo de 45 dias para criar o comprimento nos termos da lei de Waze [Música] Obrigado tenha uma boa tarde [Música] Vamos fazer um intervalo de 20 minutos [Música] próximo direto número 23 de ordem em que relatou-se Excelentes eu convido o Dr Edmilson Pereira Alves pelo
sindicato dos trabalhadores em Educação Municipal assumir a Tribuna bem como Dr Ângelo Azevedo Moraes pelo senhor prefeito do município de São José do Rio Preto cumprimentando a ambos de plano eu passo a palavra ao Dr Edmilson para sua sustentação [Música] Cumprimentar senhor presidente o órgão especial o relator e todos senhores desembargadores e desembargadores quero também os colegas advogados todo servidores senhores desembargadores nobres jogadores inicialmente eu quero deixar destacado que a norma impugnada se refere exclusivamente A incidência na rede Municipal de Educação e o sindicato autor representa todos os profissionais da rede Municipal de Educação como
consta do estatuto que tá nos autos artigo segundo a norma impugnada é a lei complementar Municipal 346 2011 procurador do município Que por enquanto se sejam a questão relativa a legitimidade iniciou e depois se for o caso Se ultrapassar ultrapassada a questão devolvo a palavra um prazo normal na sustentação de médicos então com relação a legitimidade o sindicato autor ele representa toda a categoria dos profissionais de educação como tá na no estatuto se eu entendi correto então eu pararia Aqui a minha sustentação oral é isso sustentar em relação a legitimidade muito bem com relação a
legitimidade é isso teria algumas observação com relação a superar da legitimidade ao respeito primeiramente gostaria de complementar do presidente estendendo os cumprimentos aos demais marcadores compõem esse coletor especial cumprimentar os representantes da procuradoria geral de Justiça os colegas Advogados servidores e metendo a questão da legitimidade gostaria de saber em breve também apenas destacar que conforme foi bem exposto pela Procuradoria Geral de Justiça o entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação a o que se refere as entidades de classe que constam na constituição estadual como estimados ativos inconstitucionalidade se refere aquelas entidades que representa a totalidade
Uma categoria Econômica o que não é o caso data máxima veneno da identidade autor da categoria dos Servidores Municipais portanto é o município entende que não há pertinência subjetiva para que a entidade ela é boa para massa direta e questiona as normas da recordância [Música] desembargadores membros do Ministério Público o advogado Eu tenho um voto um pouco avançado e algumas observações eu vou fazer a leitura da ementa e eventualmente acrescentar o que for necessário obviamente é uma ação indireta direta inconstitucionalidade de uma lei complementar uma marca de São José do Rio Preto e A negação
de que os dispositivos impugnados destinavam recursos públicos da educação para estruturas administrativas que foram Indevidamente agora a questão da respeito da legitimidade ação ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores da Educação Municipal data Nacional falta de pertinência temática reconhecimento mesmo que os dispositivos impugnados possam acarretar impacto na área da Educação essa interferência na destinação dos recursos de recursos públicos é reflexa e insuficiente para conferir data máxima venia ao sindicato Legitimidade para instauração do controle normativo abstrato interesse jurídico é o previsto no artigo 96 o quinto da condição Estadual que não pode ser confundido com mero interesse econômico
posicionamento alinhado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indireto não satisfaz o requisito da pertinência temática e assim votaram ações em julgamento pelo Supremo Tribunal A Débora e dias toffoli e prossegue porque voltam aspas a mera potencialidade Geral de dano de caráter econômico financeiro não é suficiente para estabelecer a relação de pertinência temática assim julgou um processo no Supremo Tribunal Federal o Ministro Celso de Melo em 2006 razão pela qual com toda a vênia eu sou julgando extinta Ação Sem resolução de mérito por dirigir nada ativa nos termos do artigo 485 inciso do CPC é o
meu voto Presidente do processos [Música] temos uma um excedente de omissão de personalidade civil em que ela trouxe as mesma dor já nas Gomes com voto nº 29 437 a Doutora Renata Fiori pochete [Música] solicitou ingresso para sua sensação oral no entanto aqui é um incidente de inconstitucionalidade não há previsão quer no Código Processo Civil quer no Regimento para tal sustentação nem tão pouco né lei que inovou o estatuto da advocacia indeferida a sustentação oral a humanidade foi indeferida as suas tentações Doutora Renata eu agradeço a compreensão passa a palavra Doutor Gomes como preferência simples
Sorocaba em razão de uma lei 11.488 de 2017 que criou cargos e assessores especial e assessor de nível 3 de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração Eu estou entendendo que essas atribuições elas não se destinam a assessoramento chefia ou direção superior portanto é inadmissível a criação desses cargos portanto vício material me parece caracterizado por ofensa aos artigos 115 inciso 2 da Constituição é Bandeirante também a descrição é legal dessas funções foi feita de forma genérica e precisa né A análise da licitude do trabalho dos Servidores portanto eu deslongo também violação a princípio de
legalidade e a incidência também do tema de repercussão geral Mil Idéias do Supremo Tribunal Federal do órgão especial esse respeito então eu estou propondo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade em seu Prefeito seu presidente perdão para declarar perdão a inconstitucionalidade do artigo 25 incisos 2 e 3 se eu não me engano da Lei 11.488 2017 no município de Sorocaba e com oportuno Retorno dos Autos ao órgão fracionário para continuidade do julgamento Muito obrigado senhor presidente sua excelência acolhe o incidente acolheram incidente ao unanimidade Doutora Renata Muitíssimo obrigado eu agradeço a compreensão tenha uma boa tarde Que
eu me lembre vossa excelência está debaixo Está nesse aqui jogando parcialmente procedente com interpretação [Música] [Música] a unanimidade declara voto vencedor de moradora Luciana o próximo é o número 75 de ordem foi adiado a meu pedido após o voto do relator jogando video procedente de Impact jogando parcialmente procedente processo de ativista dos Autos do acompanhandas e moradora Luciana Feliciano aqui é perfeitamente possível recorte da lei o programa sobrevive ao repórter da Lei retirando todas as matérias que afetam a separação dos poderes os atos de gestão mas se encaixa no tema Nossa 17 e nós já
fizemos isso antes nós fizemos o recorte de lei da matéria Incondicional e salvamos alguns programas outros programas nós não salvamos que por vezes que eu sou o artigo primeiro que dizia que era Programa xyz ponto ou seja ficava sem sentido era mais do que inócuo e na que na espécie não o programa sobrevive e pode ser regulamentado posteriormente pelo Senhor Prefeito E aí então se dá continuidade ao programa lançado pela edilidade Então eu estou acompanhando sua excelência Desembargador Lucena desse ano e Mateus está em discussão Eu Vou Colher os votos Então ficamos com o relator
e divergência tá eu acompanho uma divergência com vossa excelência [Música] eu vou acompanhar [Música] [Música] [Música] [Música] eu agradeço aos senhores desembargadores são desembargadores o governador de Justiça dos Advogados nossos servidores e todos aqueles que nos assistiram Campos a cumprimentar a vossa excelência pela moiséria e Serena condução dos trabalhos Muitíssimo obrigado e declaro encerrada a sessão Tenham todos um excelente fim de tarde