[Música] todas ea todos é uma satisfação imensa começar mais uma atividade em parceria entre a escola superior de advocacia comissão de direito do trabalho tão bem coordenado e presidida pelo meu querido amigo jorge pinheiro castelo hoje nós temos a grata satisfação é uma grande honra de receber aqui o doutor túlio taiano afonso que vai falar um pouco sobre sindicatos e os instrumentos de Formalização eu queria só registrar mais uma vez que esse evento além da participação presencial dos que vieram até aqui agradeço primeiramente ele está sendo transmitido pela internet e ficará disponível no portal da
comissão de direito do trabalho e nos portais da esi enfim nos canais da esa no youtube sem maiores delongas eu queria passar a palavra brotou jorge pinheiro castelo para sua saudação inicial para nós enfim na sequência começarmos a a exposição Boa noite a todos gostaria de agradecer aqui do bolsinhas estamos aqui nesa mais uma parceria mais um evento importante com a oportunidade de ouvir aqui do túlio aí ano que o professor mestre do torso o especialista nessa questão sindical hoje a questão sindical tão relevante nem depois da reforma depois da questão negociado legislado então teremos
uma oportunidade ímpar de ouvir um expert no assunto para Aprofundarmos e aprendemos mais um pouco aqui muito obrigado dois dias o dono oculto com a palavra fique à vontade primeiramente boa noite a todos e todas que se dispuseram a vir a assistir esse tema que é um tema que eu vou abordar daqui a alguns minutos mas antes gostaria de agradecer pela sua bolsinha por essa iniciativa que está sendo feito em conjunto com a esa e agradecer também o doutor jorge castelo presidente da comissão especial de direito do trabalho Por essa iniciativa conjunta espero que seja
parte dessa iniciativa nós tenhamos várias outras porque os temas direito trabalho não são poucos estão ainda na agenda diária a cada dia ganhando mais importância é eu gostaria de dar sugestão professor vamos ouvir a mesa para não ficar de costas pra vocês eu gostaria de conversar com o pessoal em pé que eu acho que a gente fica um pouco mais e mais pessoal a nossa transmissão e Também dá boa noite aí pro pessoal da internet que mas é também aí pra essa iniciativa para atingir a advocacia e no estado inteiro o tema de hoje que
foi proposto é a questão do sindicato desde a sua doce da sua criação até o seu registro na verdade é essa na minha opinião dentro das das aulas de direito sindical é a aula mais delicada de todas porque ela é muito detalhada e normalmente é pode ser que no meio do caminho O ouvinte se perca e nas formalidades ministeriais né então é não seja difícil mas é detalhe o check list basicamente e fazer um ato depois do outro sem ultrapassar nenhum tipo de d sem fazer nenhum tipo de atalhos em cortar nenhum tipo de caminho
apenas uma observação ao final se tiver algum questionamento a gente pode a atender também a todo mundo nesse sentido Tá bom tá bom a gente primeira coisa nós temos que estabelecer alguns conceitos primários dessa questão do da formação de um sindicato de registo sindical a primeira questão que vem à mente é o seguinte ea unicidade sindical já têm sindicato de tudo em todos os lugares na cidade sindical só pode um sindicato de uma determinada categoria terminada base territorial então notem dificilmente um sindicato vai ser criado a partir do nada porque Porque eu ouso dizer que
não existe nenhuma categoria nenhum trabalhador que não esteja hoje representado por uma organização sindical então basicamente isso é estatístico é verdade você pegar o diário oficial vai comprovar todos indicados novos que são criados ou eles são feitos por desmembramento ou dissociação que que é a criação por desmembramento visite o sindicato em uma determinada Categoria numa base territorial amplo e você cria um sindicato menor desmembrando aquela base territorial vamos imaginar que um sindicato estadual que representam os trabalhadores daquela categoria em todo o estado de são paulo e os trabalhadores de campinas resolvem fazer um sindicato local
pode pode por desmembramento porque não vai ferir a unicidade sindical e quando o sindicato morro de campinas foi criado ele vai representar os trabalhadores de Campinas e o sindicato estadual antigo anterior continua representando todo mundo - campinas ele vai perder aquela base territorial de representação tão isso é o desmembramento é você dividir base territorial e dissociação dissociação é você dividir até uma determinada categoria e vamos ser bem prático porque o conceito de categoria da clt cabe tudo como não cabe nada então hoje para ser bem prático e Realmente é verdade que a categoria é iniciar
o trabalho fala que é seu trabalho hoje não a gente desde 1º de janeiro o ministério da justiça e segurança pública então categoria o ministério da justiça o grupo vai falar que é e depois se provocado judiciário vai dizer que se é ou não é então dissociação você cria determinadas categorias e aí nós temos um problema imenso porque Porque a imaginação humana é ilimitada então você pode falar por exemplo que professor de direito sindical não é a mesma categoria que o professor de direito tributário é uma tese enfim eu sei que é um absurdo isso
mas só pra gente dramatizar o exemplo então vamos criar um sindicato professor de direito trabalho direito sindical porque é mais específico como dividir a categoria de professor de direito podemos criar um Sindicato dos professores em direito porque ser professor de direito é igual a qualquer professor a gente construir e dizer que é tudo bem quando o antigo ministério do trabalho eles tinham alguns critérios informais para definir o que era uma categoria eles aceitavam categorias se tivesse alguns requisitos por exemplo têm regulamentação própria se tiver é é uma categoria dá pra dissociar ou têm especificidades é
é Regimentais ou legais que diferem de outra atividade eles aceitavam então depois de 88 gente nós não temos mais o quadro geral de categorias que essa ele tem inclusive trazia num anexo dos 577 depois de 88 categoria era o que os trabalhadores diziam que era e era que o ministério chancelava eo judiciário também apreciava então tudo pra dizer que o conceito categoria é muito vago não dá para dividir a categoria da existe o sindicato dos médicos Vamos criar um sindicato dos médicos ortopedistas e aí vamos construir que ser médico ortopedista é totalmente diferente é mais
específico o que é médico e por aí vai gente os exemplos são horrorosos eu sei mas é pra gente é fixar então todos indicados basicamente são criados ou da dívida no base territorial ou categoria ok então dessa maneira a unicidade ela não é afetada Dessa maneira constitucionalmente falando a criação toque mas vamos partir para a criação propriamente dita alguns ou então vamos lá o sindicato ele pode ser criado ter dois pontos de partida diferente ou existe já uma associação de trabalhadores que resolve se transformar em sindicato ou não existe nada e um grupo de trabalhadores
se reúnem e resolvem criar um sindicato pedindo nada olha estamos aqui na fábrica tivemos uma Idéia queremos criar um sindicato ok ok então ontem normalmente têm pode partir desses dois pontos de partida vamos partir do principio do mais amplo que não existe nada criar um sindicato a partir do nada o que a gente faz toda a curva e fica mais tranqüilo aaa a mais completa a exploração tá então notem o sindicato ele parte de uma idéia só mais um único detalhe sendo bem prático qual a natureza jurídica de um sindicato Ela tem dupla natureza jurídica
do sindicato ele é uma associação civil comum artigo 5º da constituição mais código civil com registro sindical artigo 8º da constituição certo com o registro sindical é um sindicato sem registro sindical não é um sindicato ou mesmo quando ele tem registro sindical ele continua tendo continua tendo a sua natureza jurídica associativa que ele nunca deixou de perder então sindicato é Uma associação civil como um ponto com o registro sindical e aí ele passa a ter todas as prerrogativas de sindicato então eu voltando um pouquinho você pode ter dois pontos de partida e na verdade quando
você cria um sindicato você faz essas duas coisas você cria uma associação civil e em seguida solicita o registro sindical esse então são dois momentos distintos que você pode fazer em duas assembleias distintas Eu não recomendo ou numa única assembleia você pode já fazer uma assembléia de criação fundação e pedido de registro e autorização ele na verdade gente pra você cria você for adotar o caminho mais longo primeiro criar uma associação e depois o registro só está fazendo outra assembléia para transformar sindicato para criar uma associação praticamente formalidade nenhuma e pra criar transformar e sindicatos
e Tem as formalidades da portaria hoje 501 do ministério da justiça e segurança pública então ontem essa segunda assembléia é muito mais dramática do ponto de vista formal então notem quando você vai fazer tudo numa única assembleia você já faz tudo obedecendo a portaria porque depois é só solicitar o registro sindical então se a gente for fazer duas coisas Diferentes mas uma assembléia praticamente sem formalidade e uma segunda com todas as formalidades da portaria agora vamos criar a partir do nada vamos fazer uma única assembléia vamos economizar tempo e energia vamos fazer tudo nos moldes
da portarias da portaria ministerial ok então eu vamos começar a partir de agora o procedimento propriamente dito já obedecendo a portaria 500 e 1 mil do ministério da justiça porque aí depois é Só a pleitear o registro sindical nós não vamos precisar de uma segunda assembléia com toda essa formalidade ok então isso é um ponto uma observação que eu acho que cabe aqui agora antes dessa portaria 501 que foi publicada ela é do dia 30 de abril de 2009 ela foi publicada no dia 1º de maio né quem regula o registro sindical era portaria 3
2 6 e antes dela a portaria 186 então lá em 2008 nós tivemos a Portaria 186 que regulava registro de sindicato federação e confederação em 2013 nós tivemos a portaria 326 que passou a organizar o registro de sindicato porque federação e confederação continuou continuava sendo regida pela portaria 186 então hoje elas essas duas portarias elas foram revogadas e hoje a portaria 500 em um ela cuida de registro de sindicato de federação e confederação e basicamente gente assim um panorama Geral eu diria para os senhores que não mudou muita coisa não tá a grande inovação de
verdade foi a criação é de um procedimento eletrônico e de algumas coisas que a portaria traz que no meu modo de ver não precisava são coisas desnecessárias que a lei já traz a lei já resolveria esse tipo de questão tá então hoje a gente foi criar um sindicato a partir do nada vamos fazer tudo numa única assembleia criar uma associação já fundem sindicato Registro sindical ok pois bem então temos uma ideia o que fazer a primeira coisa que tem que fazer com você vai criar uma associação barra sindicato é chamar assembléia e como você chama
assembléia com a publicação do edital então quem público edital para não ficar uma coisa muito pesada na para um trabalhador um único trabalhador fazer normalmente como é feito na prática é Feita uma comissão de 235 trabalhadores e essa comissão ela fica responsável pela publicação do edital e aí esse edital eu vou chegar nele já já que ele precisa conter e vou explicar o porquê então essas duas três cinco pessoas a nós chamamos de comissão pró fundação do sindicato xyz o nome pouco importa pode ser comissão de fundação pro fundação o nome pouco importa pra pra
essa comissão é importante aqui é um grupo de pessoas que tiveram uma ideia e Aquelas pessoas ficarão responsáveis pela a publicação do edital eu já vou chegar num ponto referente a essas pessoas também tá então primeira coisa que que é que o pessoal pergunta que precisa conter esse edital além de todos os requisitos do edital de uma assembléia eu já vou trazer também alguns requisitos que estão espalhados aqui na portaria 501 vou trazer de maneira um Pouco mais sistematizada e tudo isso que eu vou trazer não é porque eu quero trazer porque eu acho deve
se assim é porque está na portaria 501 e qual é o problema gente a gente falhar em algum requisito formal hora que a gente solicitar o pedido de registro sindical ele vai ser arquivado e depois vai ter que fazer publicar outro edital é uma outra assembléia aí de ratificação do pedido de registro sindical então tem Que fazer de novo e não adianta achar que vai dar um jeitinho vou cortar um caminho não já vi registro sindical será arquivado 35 vezes porque cortou caminho não adianta não é difícil é um check list é fazer item por
item na ponta do lápis esgotando as os requisitos a primeira coisa a gente a comissão que ela vai fazer ela vai chamar a categoria e é importante o edital ele tem que descrevê A categoria detalhadamente e a partir da portaria 3 2 6 e também na portaria 501 é expressão genéricas não são mais aceitas como assim expressões genéricas na descrição da categoria conexos afins estão sindicato dos trabalhadores no transporte rodoviário marítimo aeronáutico e afins essa expressão afins não é mais aceito para a criação de novas entidades sindicais o pedido vai ser arquivado a não tenho
Que fazer a mais vai ficar gigante a descrição da categoria não tem não vou ficar um pouquinho mais caro o edital mas tem que descrever detalhadamente a categoria então o edital por este edital a comissão pró fundação do sindicato convoca toda a categoria dos trabalhadores ou dos empregadores podem eo sindicato patronal também não descreve detalhadamente a categoria com volta pra quê gente pra assembléia geral E aqui na verdade nós temos três assembleias acontecendo mas só nessa assembléia vai ter três coisa vai acontecer três coisas primeiro assembléia de fundação da entidade fundação criação transformação se já
existia entidade segundo a aprovação do estatuto e 3º eleição e posse da diretoria da primeira diretoria então por esta assembléia é convocado a toda categoria xyz pra quê para assembléia de fundação criação e Aprovação do estatuto que acontecerá no dia tal local tal hora tal doutores aqui algumas armadilhas que nós devemos escapar de eventuais ações anulatórias o dia a hora eo local não podem ser escolhidos a dedo no sentido de esvaziar a assembléia a vou fazer a assembléia num horário que nunca vão fazer às 4 horas da manhã salvo se for de guarda noturno não
dá para você fazer uma assembléia às 4 horas da manhã a vou fazer assembléia no 38º de um prédio numa salinha 3 por 31 da vai facilmente uma ação anulatória que seria teria muito sucesso ou num lugar ermo perigoso que não a assembléia tem que ser um horário compatível com a participação dos trabalhadores segundo num dia equivalente é que não seja utilizado para esgotar fazer assembléia dia 25 de dezembro dia 24 de dezembro e 31 de dezembro não tão pela razoabilidade e vamos escolher um dia um horário e um local adequado onde possa Receber todos
os trabalhadores observação onde pode ser feita assembléia em qualquer município da base territorial desde que também não seja seja um lugar de difícil acesso ao fazer um sindicato nacional fazer uma assembléia no meio do não faz em alguma capital um local onde as pessoas podem chegar de maneira normal e tranquila então isso é muito importante porque esses pontos são que acabam dando mais ensejo ações anulatórias de assembléia De criação de sindicatos tá então você já estabeleceu a categoria estabeleceu que vai acontecer estabelecer o local ea data é importante constar no edital também gente a base
territorial pretendida aqui que a base territorial local que você vai representar ou é municipal ou intermunicipal mais um município ou estadual ou interestadual nacional tem que escrever exatamente também a base territorial pretendida Então esse é um requisito que se não tiver no edital vai ter que fazer outra assembléia pois bem você já escreveu a comissão quem são as pessoas ainda não você torça comissão chamou a assembléia convocou toda a categoria para fundar o sindicato aprovar o estatuto e fazer eleição e posse descreveu a base territorial de um local e ea a adeal local e o
horário eo dia certinho pra que tudo isso gente que vai ter q ta faltando nesse edital a Ordem do dia e aqui você vai identificar numericamente ou a deus e ou por ponto-evírgula que vai acontecer nessa assembléia eu já falei o que vai acontecer mas aqui o cara tem acrescentaria mais um item tão primeiro ponto da pauta fundação do sindicato tal segundo ponto é a aprovação do estatuto terceiro ponto eleição e posse da diretoria e 4 bom quarto ponto autorizando que o a primeira diretoria já possa é pleitear Perante as autoridades competentes o registro sindical
não vai acontecer quatro coisas notem não caiam na armadilha que muita gente cai que é o seguinte coloca na pauta da assembléia na ordem do dia outros assuntos ou assuntos diversos por quê porque isso pode dar ensejo a ação anulatória aquilo que não está pautado nominalmente no edital você pode discutir à vontade na assembleia mas você não pode deliberar Não pode votar porque gente pelo seguinte o que confere legitimidade uma assembléia no brasil não é o número de pessoas não é você pode ter uma base de 1 milhão de trabalhadores e ter 20 trabalhadores na
assembléia então o que confere legitimidade assembléia no brasil não só do sindicato não qualquer assembléia não é o número de pessoas mas sim é a correta publicação dos editais por que notem quando você vai numa Assembléia quando você não vai numa assembléia você passa uma procuração em branco para quem foi decidir se é um homem então não tem quando você pega o edital você pondera lá nos assuntos que vai ser liberado e ali você emitir juízo de valor se é importante para você comparecer ou não agora citá-la outros assuntos você não sabe o que vai
ser liberado então aquilo que foi deliberado sentar nominalmente Pode ser passível de anulação porque a pessoa não teve a oportunidade de emitir seu juízo de valor para saber se ela ia ou não na assembléia então qualquer assembléia que deliberou qualquer coisa de condomínio a gente que deliberou qualquer coisa nos outros assuntos em taiz previamente inscrito na pauta umas 11 anulatória gente muito provavelmente a ação terá sucesso então ontem que descrever detalhadamente O que vai acontecer nessa assembléia a ordem do dia coloquem esses quatro pontos ok tranquilo até aqui alguma dúvida por enquanto pois bem então
o edital está pronto a quem assim não é embaixo a data é quem assim não são os membros da comissão ok na portaria 326 tinha que ter a qualificação desses membros inclusive com endereço na portaria nova não mais então só o nome completo da comissão das Pessoas integrantes dessa comissão agora não precisa mais a qualificação eu sempre coloco porque o que eu prefiro pecar pelo excesso e questão de edital gente é muito melhor pecar pelo excesso do que pela falta de algum item de alguma coisa tá pois bem é pronto o edital está pronto o
que fazer temos que publicar então inicialmente vai ser publicado em dois lugares inicialmente está o primeiro diário Oficial da união um é do estado não da união e em jornal de grande circulação na base pretendida ok então inicialmente duas publicações daqui a pouco vai ter um desdobramento sim mas eu chego lá já já tão diário oficial da união e em jornal de grande circulação na base pretendida quanto tempo tem que ter de publicação entre quando tem que ter entre a publicação ea assembleia depende depende do que da base territorial que Eu tô pretendendo fazer o
meu sindicato porque pela portaria 501 se a base for municipal intermunicipal ou estadual a publicação tem que acontecer com pelo menos 20 dias de antecedência tá tão base municipal intermunicipal ou estadual 20 dias se a base se o nosso sindicato for de base inter estadual ou nacional a publicação tem que ser com no mínimo 45 dias de antecedência ok observações referentes ainda Publicação que é o seguinte para fins de publicação a portaria estabelece que se a base for inter estadual ou nacional considera-se jornal de grande circulação aquele que circule na capital de cada unidade da
federação que está compondo a base então notem se é um sindicato nacional além do diário oficial sem fazer uma publicação em cada jornal de cada capital de cada estado mais distrito Federal então é um monte de publicação foi o sindicato interestadual nos estados na capital de cada estado mais diário oficial é um monte de publicação também tá outra coisa que a portaria 186 trazia grande problema é o seguinte depois da portaria 326 corrigiu e a 501 também acertou é o seguinte a portaria 186 falava que todas essas publicações têm que ser concomitantes ou seja no
mesmo Dia imagine um sindicato de base nacional sin algum estado falha a publicação se tinha publicar tudo de novo gente porque podia ser arquivado na frente então a portaria resolveram a 326 quem resolver um problema porque nós não precisamos ser mais todos no mesmo dia mas entre a primeira ea última pode ter no máximo cinco dias e todas dentro do prazo de 45 dias então hoje as publicações não precisam Ser no mesmo dia precisam estar dentro do prazo e precisam entre a primeira ea última ter no máximo cinco dias de diferença pois bem gentil foram
publicados editais bonitinho tudo certinho chegou no dia da assembléia esse é um assunto que as pessoas o tornam muito polêmico mas não tem polêmica nenhuma gente até simples mas na assembléia às vezes é é quem fala mais alto pode querer atropelar mas o Que é certo é certo vamos lá gente a primeira coisa nós temos que estabelecer uma assembléia antes que eu me esqueça que é o seguinte há pessoal fala a assembléia soberana não é ela é autônoma e soberana do estado a assembléia se curva ao edital ao estatuto se houver nesse caso não há
ainda ea ordenamento jurídico então aquela coisa que a assembléia soberana pode decidir qualquer coisa ali não pode haver a pauta não vai a ser um Ator e como evitar tá bom então assembleia ela tem autonomia não tem soberania porque isso é muito importante a gente já estou falando agora porque eu não não capaz e não esqueça isso porque isso é uma coisa que toda assembléia alguém levanta isso ao que a plenária de não cumprir o estatuto se houver ao edital e ordenamento jurídico ok gente então quem tem soberania é só o estado Certo vamos lá
chegou no dia da assembléia que deve estar preparado lá a gente um credenciamento pra quê porque eu preciso isso é está expresso na portaria também eu preciso de uma lista de presença que contenha um nome completo o cpf e assinatura dos presentes a gente se for fazer aquele livro preto clássico de assembleia de assinatura ok isso não é mais utilizado hoje a gente faz em folhas de sulfite soltas porque Todo mundo chega sempre mail cima para credenciar todo mundo rapidamente então você solta dez listas de presença para as pessoas assinarem a portaria determina que cada
folha dessa tenha um resumo do que vai acontecer na assembléia para resolver o problema que eu oriento fazer eu pego o edital coop colo no cabeçalho da folha e aí normalmente cabe de 8 a 10 assinaturas só pela folha não tem problema a gente tá te encher Uma folha para começar outra não solta as folhas e com o precisar o nome completo cpf e assinatura rock nesse momento a mesa também ela pode verificar ea gente aconselha que o faça se a pessoa é da categoria ou da base territorial nessa idéia de criação pode fazer isso
pode e se não for se não for não entra se não for não entra porque discussões à parte gentes gente o stf já decidiu o sindicato hoje tem natureza jurídica de Direito privado ponto tem função pública a gente sabe mas 13 jurídico do sindicato direito privado essa é uma reunião privada só entra quem é convocado fazendo uma analogia vocês conseguem entrar numa assembleia de uma empresa se você não se enquadrar na destinatário do edital não então quem não for da categoria pode ser barrado pode forçá-lo a polícia ok então essa é uma informação muito Importante
só vai entrar na assembléia é quem for da categoria agora se você esbarrar em alguém que é da categoria gente também é passível de ação anulatória então esse credenciamento é muito importante e deve ser feito de maneira completa e e eu também recomendo que as pessoas deixem alija a ao endereço telefone porque serão sujar os primeiros sócios do sindicato rock então fez o credenciamento Bento chegou previamente a gente já prepara isso chegou na hora da assembléia gente nesse momento é o momento mais delicado de todos que vai acontecer se estiverem presentes lembra os três da
comissão que assinaram o edital eles vão no horário marcado e aqui não tem 1ª e 2ª convocação porque não porque não têm estatuto que já é de primeira no horário marcado começa eles vão pedir a palavra e aí vamos pegar o microfone Ou vão iniciar a reunião e o primeiro ato deles é eleger o presidente da mesa e o secretário da mesa o presidente da assembléia o secretário da assembléia de maneira informal com a gente quem quer presidir a assembléia tem com os candidatos dois vêm à frente quem vota no fulano fulano vai ser presidente
quem vai ser o secretário a mesma coisa então que o presidente faz ele é autoridade máxima na assembléia ele vai conduzir a assembléia Ele tem esse poder ele deve fazer e o secretário basicamente ele fica responsável por tomar nota do que for decidido na assembléia do que aconteceu na assembléia para confeccionar a ata e eu recomendo que isso seja feito em tempo real sempre que possível está nessas assembléias de de criação de entidades sindicais já vai fazendo ali e no final você não entendeu por que então tem essa dupla função então eleito Presidente ele vai
pegar a palavra vai ler o edital vai declarar abertos trabalhos e aí vai para o primeiro ponto da pauta que é a fundação da entidade sindical ele vai tecer algumas palavras a respeito normalmente a favor mas ele pode ser contra também tá aí uma coisa muito importante qualquer um dos presentes têm direito a voz todos quiserem falar se manifestar terão esse direito sob pena da Assembléia poderá ser anulada a mãe tem mil pessoas querendo falar à mesa chama para si a ordem estabelece que cada um vai poder falar uma única vez no limite máximo de
dois ou três minutos fim fim o importante é que a pessoa tenha a oportunidade de falar pelo menos uma vez é importante que isso pode ser limitado sim o que não pode acontecer é não poder falar todo mundo falou tem alguma dúvida vamos À votação e aí a votação aqui vai ser a o bené gente quem é a favor da criação do sindicato tal tal categoria tal é do braço gente não caia na seguinte armadilha a por unanimidade foi criado o sindicato não há por contraste foi o single foi criado o sindicato mas ganhou não
o que deve acontecer é do braço conta solta duas três pessoas contando gente é importante ter um número de votos a favor na ata Quem é contra a criação do sindicato tal conta eu preciso de um número na ata alguma abstenção conta fiquei muito tranqüilo gente um número de votos sim mais voto não mais abstenções não precisa bater com o número de pessoas da lista porque porque a pessoa pode votar as três vezes não tem controle ela pode não voltar então essa conta nunca vai bater e até estranho se bater O que não pode acontecer
é ter mais voto do que gente na lista aí não dá 400 votos sim se pega lista 15 pessoas não dá então eu preciso de um magnata só pra colocar ali pra mostrar que a apf de digna daquela votação uma dúvida que sempre aparece aqui o pessoal gosta de fazer polêmica mas não tem polêmica nenhuma pode votos por procuração pode ser brincou dizendo você pode até casar a procuração pode votar Pode no credenciamento as preocupações têm que ser verificadas e tem que cumprir os requisitos de da pessoa como se ela tivesse presente então votos presenciais
x algum voto alguma procuração vai votar em fulano tem quantos procurar ações tala está credenciada fiz como voltam suas preocupações a nota então foi aprovada a criação do sindicato com 15 votos presenciais mas cinco votos por procuração em somando um Total de 20 votos a favor x contra perceberam então isso é muito tranqüilo e por favor retenham as procurar ações na no credenciamento porque ela vai ter que ser enviada junto com algum documento para o cartório tá bom então é muito tranquilo voto por procuração preciso colocar o edital não às vezes eu coloco não sei
preciso reconhecer firma não porque é importante reconhecer firma só para provar que a Procuração foi passada antes da assembléia isso é importante eu gosto de reconhecimento de firma por conta disso só para provar que ela foi outorgada antes da assembleia geral soc pois bem se eu não ganhar a assembléia acaba aqui gente e aí a qualquer momento pode publicar os editais e tentar criar tudo de novo à vontade se pode perder 45 vezes em algum placar mas é todo esse procedimento Novamente no nosso exemplo o sim ganhou então o sim ganhou está fundado o sindicato
xyz passamos ao próximo ponto da pauta que é a aprovação do estatuto motores uma uma orientação muito importante eu sempre recomendo que o estatuto seja disponibilizado previamente em mídia eletrônica e também se possível entregue na entrada uma cópia reduzida para cada integrante para cada pessoa que estiver Participando da assembléia isso é muito importante dar essa urbe cidade é o mais importante ainda que nós não podemos pecar a publicidade ela tem que ser comprovada pela leitura do estatuto tem que ler o estatuto a proposta de estatuto na assembléia olha a propósito estatuto é essa lei a
todos os artigos até por isso gente que eu recomendo um estatuto nesse primeiro momento o estatuto enxuto apenas cumprindo os Requisitos da portaria 501 e os requisitos do código civil e aí gente eu utilizo de uma de uma uma técnica é uma uma ideia que tem dado muito certo que é a seguinte a gente pede encarecidamente porque nota em cada um vai poder opinar por cada ponto do estatuto poder mudar a cláusula tirar atual inserir cláusula imagine você abrir uma assembléia geral onde a discussão de um estatuto não vai acabar nunca assembléia concorda então Pra
evitar isso que a gente faz e fala olha a gente mostra nas disposições transitórias tem um artigo que a primeira diretoria terá sei lá 180 dias para chamar uma nova assembléia exclusiva para discutir o estatuto então a gente pede que nessa assembléia se não for a fofa discutível se não for algo da essência a gente pede que as pessoas deixem para fazer essa discussão depois as pessoas podem acatar ou não se quiser discutir agora vai ter que discutir Agora gente mas se quiser jogar para depois joga pra depois e normalmente as pessoas preferem jogar essa
discussão do estatuto profundamente e não discutir o estatuto nesse momento porque é uma discussão que pode demorar dias e dias convenhamos você querer discutir vírgula de todos todo artigo de todos num bar então falou olha tá aqui o artigo a primeira diretoria vai ter 180 dias um ano para chamar uma nova assembléia para Discutir o estatuto commcor um não qualificado e aí realmente aprovado e após o final da leitura a gente coloque em votação estatuto aprovado muitas vezes em bloco o único bloco na maioria das vezes por unanimidade então essa é uma técnica agora se
alguém quiser discutir aí vai ter que discutir ponto por ponto pegando a proposta dela trocando e votando uma e fazer lhe um estatuto que Vai ser montado na hora não tem jeito gente tá mas normalmente essa idéia de jogar para depois a discussão é muito bem recebida por todo o mundo ok então ao final receber recebendo a idéia ou não o estatuto aprovado certo ok e aí passamos para o terceiro ponto da pauta que é a eleição ea posse e eleição e posse da primeira diretoria nesse momento a assembléia pode dar uma Pausa de 10
minutos pra quem quiser formar uma chapa para concorrer a essa primeira eleição e aí as pessoas formam essa chapa e registro na mesa com o presidente da mesa ou com o secretário por nosso exemplo fica mais legal vamos imaginar que apareceram duas chapas quem chegou primeiro à chapa 1 que chegou em segundo à chapa 2 ok a mesa vai abrir 10 minutos para cada chapa 15 5 enfim tem que ser igual para os dois fala se apresentar e falar o que Quiser ok feito isso quem vota na chapa 11 conta quem volta na chapa 2
conta alguma abstenção conta ata se não tiver isso na ata gente vamos chegar no mineirão toda da justiça vai travar no no cartório ok então isso a ata feito isso a mesa em poça a chapa vencedora e tecnicamente a assembléia passa pro córnea falar que acabou mas Não passa para o quarto item a assembléia aprovar a diretoria eleita tome todas as providências necessárias para o registro sindical e aí aprovou isso tecnicamente assembleia ela termina rock tranquilo até aqui próximo passo gente que precisa ter no estatuto e nessa ata e aqui aqui vai uma dica pro
ministério do trabalho falar que tem uma uma divergência ou uma incongruência no seu pedido Lembra descrição da categoria que vocês colocaram o edital lembra base territorial que vocês pretendida vocês colocaram no edital tem que está exatamente igual gente não pode mudar vir tentar exatamente igual no estatuto renata tem que tá idêntico copia e cola por favor a síndica do professor mas numa 11 apareceu o docente vai dar problema o seu registro vai ser reformado seu pedido de registro vai ser arquivado Então o edital e vai te engessar o resto da vida que gente vai trabalhar
com aqueles elementos do edital na ata e no estatuto não tem como mudar mais a mim eu quero mudar sabe fazer outra assembléia muita vontade faz outra assembléia pública tudo de novo tem que está igualzinho ok que mais precisa conter na ata gente na verdade se vocês vão perceber que todo lugar vai estar lá as atas as atas porque são três atos aqui na verdade num único documento Ok porque é uma ata de fundação o mapa de aprovação do estatuto uma ata de eleição e posse da diretoria tem que acontecer nessas atas além dos elementos
básicos que a gente tão no tanque estão no edital enfim na ata principalmente eu preciso do nome e do cpf válido obviamente vale de todos os eleitos tomada vai ver obviamente presidente secretário da mesa ea primeira diretoria eleita tem que ter um nome Efe de todo mundo ok não tem como fugir disso por óbvio inclusive a que mais que precisa conter nessa ata eu sempre recomendo o seguinte gente coloque na ata tudo que aconteceu de maneira resumida ok mas fulano pegou a palavra disse não tal sentido coloque muito melhor uma ata gigante do que uma
alta muito compacta faltando requisito ok pois bem gente é quem que assina a ata e o estatuto Na verdade quem vai assinar a ata é o presidente da mesa o secretário da mesa e os eleitos todos foram eleitos têm que assinar assim que a ata de eleição também ok para evitar problema gente vai ganhar você pode ganhar algumas semanas eu recomendo o advogado também assim a ata hamas não precisa eu sei que não precisa mas tem cartório que pede e é mais fácil você bater um carimbo e assinar ou você instaurar um procedimento de Ressuscitação
de dúvida o tj resolver porque a gente não tem padronização de ata no brasil o mata que o registro em são paulo num registro em goiânia mas eu registo diferente em brasília e em são carlos no registro então não tem uma padronização então coloca o nome do advogado e também assim não advogado tá bom o estatuto quem assina vou começar pelo fim O estatuto é obrigatória para assinatura de um advogado tá e quem que assina da diretoria normalmente o presidente da entidade nesse caso assim não o presidente que foi eleito o primeiro eu presidente da
mesa porque o presidente da mesa porque notem quando o estatuto foi aprovado já tinha presidente eleito não então presidente da mesa que foi que aprovou o estatuto então os dois assim não tá outra dúvida gente a pessoa que foi da Comissão que publicou e ela pode ser presidente da mesa e pode ser da diretoria do sindicato à vontade e tranquilo a mesa pode ter a pessoa da comissão ganhou por seu presidente da mesa e ganhou por seu presidente o sindicato tranquilíssimo problema nenhum um tá bom certo então esses são os requisitos formais façam isso a
ata o estatuto em três vias originais Eu recomendo sempre o seguinte gente cá bolsa kit assembléia o advogado computador impressora porque terminou assembléia pega as informações já confecciona a ata na hora porque porque depois nunca mais você vai conseguir pegar essas assinaturas vai ficar rodando o motoboy muitas vezes e deve sair pelo país seis meses ea estrada via gente é uma tragédia um kit assembléia faz a ata na hora e colhe assinatura na hora você eu vou eu vou ganhar e quase Um ano de atalho para todo mundo porque para colher as assinaturas depois é
muito complicado ok tranquilo até aqui gente pois bem próximo passo o próximo passo é pegar os documentos que eu chamo vou chamar aguarde atos constitutivo o que são esses documentos que compõem os atos constitutivo vamos pela ordem né edital comprovante de edital de publicação dos editais observação diário oficial você pega no Site da imprensa nacional você pode imprimir quantas vezes você quiser tem lá o a chave digital é considerado original jornal de grande circulação que vocês publicaram não recorda a publicação gente pode recortar assim a folha inteira do jornal corta for inteira mas a folha
tentar inteirinha você correr recortar só publicação vai dar problema tá bom quais são os atos construtivos os Editais as listas de presença que foi feito o credenciamento o estatuto aprovado e as atas que vai acontecer agora vamos pegar esses documentos em três vias originais - a lista de presença única via vão levar ao cartório de registro civil do local cartório de registro civil de pessoas jurídicas do local da sede da entidade tá e aí os senhores registraram lá a entidade enquanto a associação então o Sindicato na verdade tem dois registros no primeiro enquanto a associação
e um segundo enquanto o sindicato feito no ministério da justiça e segurança pública ok se tudo estiver certinho gente em alguns dias o cartório vai te ligar ou mandar um e mail você entra num sistema e vocês poderão ir até o cartório retirar os atos construtivos registrado ele não devolver uma via e cada um cada documento deles vai ter um carimbo lá de Registro com o número do livro folha a assinatura oficial do cartório então esses documentos são os atos construtivos observação aqui em são paulo se eleva aquino na 15 de novembro acho que é
não me falha a memória não rdc cdt isso ali porque o qual é a jurisdição entre aspas do cartório depende da aqui em são paulo depende do sep então você leva lá e lá eles encaminham para o cartório competente Não sei quanto os cartórios aqui em são paulo tudo aqui na rua 15 de novembro se você retira lá bonitinho padronizado legal uma pastinha fica até bonito ok retirado o documento gente não tem que tomar uma primeira providência notem registrou nós existimos somos uma associação somos uma pessoa jurídica já somos uma pessoa jurídica registrado quem já
existe mos no mundo jurídico com o próximo passo é pedir o registro na Gloriosa receita federal do brasil temos que pedir um cnpj então pegue esses atos construtivos entra no site da receita ou pede para o computador fazer vai preencher lá os dados da planilha eletrônica da receita preencher os dados em alguns dias você a agenda ou dá pra mudar eu não sei se ainda dá para mandar até por sedex documentos quando chegar na receita eles vão conferir e vamos liberar o número do cnpj é porque ao cartão do cnpj não Existe mais né gente
o cartão lembra time de cartão do cpf tinha uma carteirinha do cpf aquilo não era quase bom rg hoje é um número 100 no site da receita você imprime tantos quantos cartões do cnpj ou cpf você quiser lá então é importante ter esse número do cnpj nota não estamos ainda no registro sindical da gente próxima providência temos que adquirir um certificado digital não tem jeito aqui é o e cnpj é o do Advogado da pessoa física o nosso indicado digital e-cpf eletrônica ou e cpf aqui é o cnpj eletrônico ou e cnpj não tem jeito
a próxima providência é providenciar um comprovante de endereço nome da entidade tá bom feito tudo isso gente agora sim com o certificado digital nós vamos iniciar o pedido de registro sindical que não dá pra ser feito não dá para ser exportado via papel tem que ser Iniciado pelo site do ministério da justiça e segurança pública vão entrar no site vão jogar com o cnpj eletrônico vão fazer o cadastro e após alguns dias vai ser liberado porque estou falando isso gente aqui é uma inovação que ainda nós estamos aprendendo porque agora todo o procedimento de registro
sindical ele é eletrônico não é mais físico antes nós iniciávamos o pedido eletronicamente mas todo o trâmite era Físico agora você inicia eletronicamente e todo o trâmite ele é eletrônico eu confesso que eu não acho muito amigável o trânsito que está no começo nós estamos começando a gente ainda está em fase de adaptação então a grande modificação hoje todo o procedimento eletrônico você vai primeiro vai cadastrar pois você liga lá o comparece lá para liberar tem um trâmite meio meio Chatinho que não resolve na hora já que entrar e fazer não vai mandar vai meio
e volta autoriza até liberar o acesso liberou vocês vão vai fazer o que vai aparecer uma planilha eletrônica e deverá ser preenchida essa planilha eletrônica que precisa e basicamente é nome base territorial categoria endereço enfim os dados normais de qualificação a localização e o nome com o cpf vai dos dirigentes sindicais ok preenchido essa planilha gente vai Ser avançar vai avançar um nível nesse momento o sistema ele vai calcular mais ou menos o tamanho de uma futura publicação no diário oficial e vai gente vai saber daqui a pouco porque recebi essa comunicação tá ea gente
vai é é ter que gerava ele vai calcular o tamanho vai gerar uma guia jerri upa para a gente pagar em seguida ok gerou a guia ou faz um pdf da guia ou já imprime a guia vai para uma próxima tela essa próxima tela uma tela de Conferência onde nós devemos gerar um pdf ou fazer a impressão dessa tela ok é uma tela é um resumo em seguida é feita a transmissão do pedido de registro sindical ok tranquilo até aqui então nesse momento foi o pedido de registro sindical nas portarias anteriores com essa transmissão nós
tínhamos prazo de 60 dias para protocolizar no ministério alguns documentos Agora a gente a portaria nova 501 ela não traz mais nenhum prazo pra pra que esse protocolo seja feito de uma inovação agora esses documentos podem ser protocolizados ou via eletrônica ouvir ou fisicamente no ministério da justiça então agora antes eu tinha que fazer o protocolo físico a e tudo no ministério chun autuado um processo físico agora não agora semana eletrônico é feita a autuação eletrônica ou você manda físico E lá eles fazem a digitalização e transforma num processo físico ok feito isso gente feito
isso é iniciou o processo de registro sindical ou o procedimento administrativo de registro sindical e falando português claro o processo administrativo de registro sindical que muita gente tenta desconstruir e negar mas notem o pedido de registro sindical é um processo administrativo ponto e com o processo administrativo ele está à mercê da lei 9784 99 que a lei de procedimentos administrativos públicos federais então nós temos a lei assim não e abaixo dela o de a a portaria 501 você tem falta de crédito 501 portaria né tá então quem está por trás desse processo administrativo a lei
de procedimento administrativo público federal lei 9784 99 então tudo pode ser remetido à lei se for necessário ok pois bem feito isso gente é e aqui Como a gente chegou no registro sindical agora agora que ele passou a existir apenas uma observação que essa portaria e inovou que eu acho que tem coisa que eu acho que é bom mas não talvez seja desnecessário está na portaria porque você abre discussões que não precisava por exemplo os procedimentos administrativos que trata esta portaria observação as seguintes diretrizes simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais em legal presunção De
boa-fé precisava aqui eu acho que não há transparência a lei já resolvi tudo isso não é desculpa racionalização de métodos e procedimentos de controle que que é isso analisarem lote não sei eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido e aplicação de soluções tecnológicas e por aí vai ou seja eu acho que isso aqui bem legal a iniciativa tal mas é essa Simplificação que trata que o primeiro inciso até agora todo respeito ela não apareceu esperam que também temos quase um mês e pouquinho de de portaria nova tá
bom pois bem gente fez o processo tinho os documentos foram enviados tudo bonitinho ele vai ser autuado no processo eletrônico vai ganhar um mês vão entrar consultável estado eles vão obedecer hoje é importante a portaria traz isso eles não obedeceram Hoje uma ordem cronológica de pedido ou seja quando você pediu quando o outro pediu ou seja vai ter em tese uma fila é porque eu na minha vida eu já vi processo de registro serem concluídos em 45 dias e eu já vi processos de registro terem mais de dez anos posso citar mais de um cruz
e também mas enfim então hoje tenha fila espero que seja dada uma transparência dessa fila e que Ela seja cumprida ou seja se algum travou tem que ver quem está fora da curva porque não foi resolver né o que pelo menos se espera pois bem gente feita essa autuação o ministéro a influência do trabalho ministério da justiça que ele vai fazer vai fazer um check list que de todos os requisitos que eu falei até agora é uma uma análise burra gente é ver se está tudo certinho a rigor gente se não tiver certo tiver Um
vício sanável eu acho que pela lei você pode abrir um prazo e para a entidade sanar esse vício ok a protocolizou um documento cópia como ter protagonizado o original como por exemplo a guia rock junto agora foram vício insanável gente vai acontecer a assembléia era pra ser publicado edital com 20 dias publicou com 19 dá para arrumar isso foi um vício insanável arquivamento do pedido de registro sindical e aí lembra aquela Guia que eu falei que pagar para uma futura publicação do diário oficial vai ser publicado no diário oficial o arquivamento do seu pedido de
registro sindical seja vai publicar a sua morte ele ok a fez o check list está tudo certinho que vai acontecer agora vai ser publicado no diário oficial o seu pedido de registro sindical não há registro ainda é o pedido de registro sindical vai publicar no diário oficial e nesse momento gente nesse momento Vai abrir margem para o contraditório ea ampla defesa lembra quando nós estudamos no processo civil devido processo legal que todo o processo inclusive administrativo deve ter contraditório ampla defesa não é nulo aqui não é um processo administrativo nós temos consagrar o contraditório e
ampla defesa então essa publicação é para tornar público o seu pedido de registro e abrir Prazo para entidades é interessada se apresentar em impugnação ao seu pedido de registro sindical então essas entidades elas terão 30 dias para impugnar o pedido de registro sindical ok certo não tendo essa impugnação gente o ministério do trabalho ele vai vir num viés de pela portaria pela lei ele vai vir um viés de conceder o registro sindical não teve a impugnação o registro de cal vai ser concedido Ok mas vamos deixar o exemplo mais longo na tevê impugnação de uma
entidade interessada a primeira coisa que vai acontecer o ministério do trabalho ele vai verificar se a entidade é interessada foi um trabalho que eu tô faz as seis meses né gente está na veia negócio se eu falar ministério do trabalho gente entenda o ministério das da justiça e segurança pública então vamos lá tendo impugnação o Ministério da justiça ele vai ver se essa impugnação se a entidade é interessada que que é pra portaria a entidade interessada tem que cumprir alguns requisitos primeiro tem que essa entidade para impugnar ela tem que ter pedido a ela tem
que ter registro sindical ou pelo menos ter pedido de registro sindical e não é qualquer entidade que pode impugnar tem que ser sindicato ou pelo menos ter pedido de registo de carro em Andamento então op federação pode impugnar não federação vai impugnar a federação confederação a mesma coisa só o sindicato pode impugnar sindicato rock e segundo ela tem que demonstrar o prejuízo ela vai ter aquele registro foi concedido não pode impugnar a eu sou bancário vai impugnar o registro professor num que qual o liame qual o prejuízo que ele vai ter nenhum então se não
tiver 100 entidades não cumprir os Requisitos o ministro do trabalho arquiva impugnação do pedido de registro é concedido rock mas para o nosso exemplo ficar mais dramático vamos vir na linha de que a entidade ela tem registro sindical ela tem interesse ela tem legitimidade então nesse momento com impugnação válida passando por esse juízo de admissibilidade do do ministério da justiça que vai acontecer Eles vão analisar essa questão vão confrontar e também a unicidade e vão abrir um procedimento digamos assim de vamos chamar devamos você técnico mas para a gente entender vai abrir um procedimento de
autocomposição baixar porque o fórum você até porque pode ser conciliada são mediação arbitragem enfim são normalmente acontece o ministério o trabalho chama todo mundo é o trabalho do ministério da justiça chama todo mundo pra tentar aí uma uma conversa ver Se sai algum acordo entre as entidades e pode ter acordo pode ter acordo tranquilamente que tipo de acordo pode ser feito gente do jeito que você imaginar mas normalmente vamos imaginar que o sindicato que está pleiteando hoje sindical o sindicato de base que está pleiteando uma base eleitoral de cinco municípios certo e o outro sindicato
que impugnou a um sindicato estadual Estamos desmembrando cinco municípios do sindicato maior pode ser que na reunião o o sindicato maior falou olha você tem município 1 2 3 4 e 5 se você abrir mão do município cinco eu concordo com o seu registro perceberam então se você abrir mão 70 municípios dos 645 abril no município cinco eu não me oponho que você tenha o registro nesses quatro municípios vão fazer um acordo assim isso pode ser Feito pode então feito esse acordo o que vai acontecer gente duas coisas o ministério do trabalho vai conceder pra
para a entidade que tá play o ministério do trabalho vai conceder o registro sindical da entidade que está pleiteando referente a esses quatro municípios e vai dar um prazo de 30 dias para mudar o estatuto tirar o município 5 ele abriu mão que na assembléia nós não aprovamos cinco municípios agora são quatro têm uma divergência Entre o registro do estatuto nós temos aí o prazo do ministério para mudar o estatuto sob pena do nosso registro ser suspenso por divergência ok ea outra entidade ela vai ter anotado no seu registro que eles continuam representando todo o
estado menos quatro municípios que foi concedido registro sindical aqui ela também terá um prazo para modificar o estatuto sob pena de ser suspenso por divergência ok então aqui é o melhor dos Mundos e tem acordo gente mas é o trabalho da justiça não vai se opor a este acordo feito entre as partes está ea encerra o problema agora aqui nós temos uma divergência agora um grande problema é o seguinte e se não tem acordo se não tem acordo aqui tem na minha opinião um problemão que veio da portada uma modificação feita na portaria 3 2
6 e copiada portaria 501 que é o seguinte a portaria Fala que não tendo acordo em 180 dias o processo de registro sindical ele é arquivado isso é decretar que nenhum sindicato mas vai ser criado por desmembrar você decretar que não tem mais membros - associação que quantidade aceita que um pedaço da sua base e vai embora um pedaço da categoria então ninguém mais está fazendo acordo e depois de 180 dias o ministério do trabalho e vai arquivar isso pela jurisprudência é é Errado porque porque tem várias jurisprudências inclusive do próprio stj no sentido de
que a administração pública ela deve uma resposta administrado ela tem que decidir o processo para o bem ou para o mal não pode ser uma decisão promissão porque o que está acontecendo agora todos registam indo pra onde a gente poder judiciário que passou 180 dias não vai ter acordo vai ser arquivado kaboul jogo então vasta Jurisprudência do próprio stj no sentido de que o pedido de sindical quando feito o ministério agente da administração pública entidade ministerial ela tem que dar uma resposta para administrado é direito das pessoas terem uma resposta da administração pública ou seja
arquivado o pedido fundamente a equipa não por uma mera omissão essa conta não fecha então essa é uma grande uma grande grande problema que nós enfrentamos hoje Não registra indical tudo indo para o poder judiciário tá bom essa questão dos 180 dias promissão ser arquivado foi inaugurada na portaria anterior 326 que na verdade eles trocaram uma coisa por outra porque na portaria 326 chegado nesse momento estivesse tudo certo o ministério do trabalho determinava que a entidade fizesse uma nova assembléia pra ratificar o pedido e aí conseguir o que é um absurdo que já fez assembléia
Solicitando pedido e disse agora que o ministério do trabalho naquela época fazia olha eu vou tá tudo certo vou te dar o registro primeiro saber se você realmente quer faz uma assembléia para ou seja isso foi revogada a portaria 3 2 6 e entrou essa questão agora não tem acordo 180 dias o processo de registo sindical arquivado e aí não tem outra alternativa a não ser procurar o poder judiciário está não tem outra alternativa a não ser é procurar o Poder judiciário está uma outra coisa muita alteração dessa portaria gente que é o seguinte na
portaria antiga você tinha que protocolizar os documentos eu falei que tinha protocolizar documentos é agora falei quais documentos na argentina passou batida então que comecei a apresentar eletronicamente ou físico os atos construtivos mas a guia grpu paga mais o cartão do Cnpj mas o comprovante de endereço da entidade ok e na portaria anterior se tinha que apresentar também o número do pis ea ctps de toda a diretoria para provar que era da categoria com a portaria 501 não precisa mais agora você manda apenas uma declaração de que o dirigente sindical ele é da categoria da
base territorial está em atividade dentro da categoria da entidade na base territorial então mudou esse monte de documento por essa Declaração e aí se for mentira vai responder sob as penas da lei aquele famoso documento tinha que é a declaração de claro sob as penas da lei que trabalha em tal lugar na categoria está na base territorial tal estou apto para ser dirigente sindical nos moldes do estatuto enfim assinou acabou aqui eu acho a gente tem que falar eu acho que a boa fé aqui eu acho que agora ela foi é nesse caso realmente ela
foi é É pretendida tá bom é só pra caminhar aqui pra alguns últimos esclarecimentos gente que é o seguinte e aí acabou acabou o registro sindical ou ele será feito o acordo o ministério do trabalho vai arquivar em 180 dias ok algumas observações algumas impressões finais tá tá todo mundo reclamando do novo procedimento do registro sindical eu acho que vai passar assim está cedo Ainda mas eu acho que vai melhorar acho que vai dar uma nova transparência que até então era muito questionada existe uma fila anterior que não era muito respeitada e aquela fila anterior
era um pouco obscura então agora tá tudo eletrônico eu acho que fica mais claro pra todo o ministro inclusive o próprio presidente se for o caso controlar eletronicamente lá quantos pedidos entraram qual entrou que entrou qual saiu qual não saiu porque Não saiu então acho que o procedimento eu acho que foi bom eu não vejo com maus olhos essa portaria não muito pelo contrário já vi algumas pessoas aí fazendo alguns comentários um pouco mais severos em relação a ela mas eu acho que em relação assim não é o melhor dos mundos mas em relação à
portaria anterior eu acho que nós tivemos aí uma grande melhora e todo o procedimento novo na fase de implantação Gente eu acho que ele é enfim todo mundo aqui é novinho já veio no processo eletrônico mas a gente que é da velha guarda que pegamos o processo físico e depois vamos eletroeletrônico no começo a gente foi um desespero a gente não sabia direito o que achar e aqui a mesma coisa então acho que se realmente simplificar se realmente ficar claro momento aqui vai vai ser bem interessante está já caminhando aqui pro Fim abrindo para as
perguntas se houver é o seguinte eu quero ampliar a base do meu sindicato vamos mas já que eu tenho um sindicato municipal existe um sindicato estadual eu quero ampliar minha base pegar mais alguns municípios desse outro sindicato posso posso nesse caso tecnicamente a expressão utilizada aqui na na portaria para a mudança de base territorial e de categoria é a alteração estatutária O pedido de alteração estatutária como é que é feito gente da mesma maneira que você fez o que a gente fez para criar um sindicato lançou edital com todos aqueles requisitos naquelas datas naqueles prazos
publicando nos mesmos lugares faz assembléia perceber o procedimento é o mesmo só que aqui tem um observação muito importante quando a entidade já existe até uma associação que vai ser transformado em um sindicato ou a gente pediu o registo indical nosso Edital publicado errado pedido foi arquivado já foi uma assembleia de ratificação de pedir sindical certo então quando a entidade já existe ou fazer uma assembléia de mudar a base ou a categoria de alteração estatutária quando a entidade já existe aqui tem um ponto muito importante que normalmente essa armadilha as pessoas caem é o seguinte
a entidade já existe ok quem eu vou convocar para esta assembléia os sócios ou todos da categoria Todos da categoria e nesse caso vai ter primeira e segunda chamada chama sempre na segunda chamada ok então esse tipo de assembléia para mudar registro sindical vocês vão chamar toda a categoria normalmente já virgem pessoas r terno erro que ampliar a base muda a base e fazer alteração estatutária chama assembléia chamando sons não registra vai ser arquivado o pedido de alteração estatutária tá aqui um Ponto importante em uma assembléia do sindicato eu convoco que em toda a categoria
sócio depende depende do que do assunto que eu vou tratar se for um assunto meramente associativo ah eu vou fazer uma assembléia para ver como a gente vai pintar o sindicato sócio fazer uma assembléia de eleição quem volta sócios perceberam então assembleias com conteúdo associativo a primeira natureza jurídica você convoca sócio assembléia com conteúdo sindical Cut negociação coletiva discutir greve alteração de estatuto aqui para o ministério do trabalho nós convocamos toda a categoria sócios e não sócios a esse é um ponto muito importante que estudar na unidade depois pode dar a unidade depois da assembléia
então assunto somente associativo sócio tranquilo assunto sindical toda a categoria não tem jeito na eep possível também gente é possível também a junção de dois ou mais Sindicatos numa única entidade aí a portaria estabelece é o que é incorporação fusão ou seja um vai absorver o outro ou os dois vão fundar um outra enfim isso é possível sim basicamente de que jeito assembléia individual sozinho em casa e depois uma assembléia conjunto aprovou individualmente em cada provamos fazer em conjunto aprovou o ministério do trabalho resolvido perceberam então isso é possível essa Pequena liberdade sindical nós temos
como também para seja você pode dividir pelo desde o desmembramento você pode unir pela fusão ou pela incorporação tá eu só vi uma única vez que isso acontece normalmente as pessoas acabam realmente fazendo a divisão rock outra observação federação e confederação também tem registro sindical qual o procedimento basicamente o mesmo Cinco mais indicado em uma mesma categoria de base territoriais diferente pode se reunir e lançou um edital com faz um na federação três ou mais federações podem fazer uma confederação o procedimento não é idêntico mas é praticamente o mesmo não tem grandes modificações aqui dá
da portaria o procedimento é muito é parecidíssimo tá então a superação que ela vai ser gente uma associação de associações com esse sindical ea confederação não se brinca Dizendo uma associação de associações e associações com registro sindical na verdade é a associação ela pode ser de pessoas físicas ou jurídicas se for um sindicato patronal gente você com você convoca as empresas daquele setor tudo o que vale para o sindicato de trabalhadores gente você aplica o sindicato de empregador porque o nosso modelo é simétrico onde tem um sindicato de trabalhadores vai ter um de Empregador o
primeiro vai ter a possibilidade de ter na verdade é o contrário é o que estabelece a categoria se olha para a atividade econômica então onde vai ter um sindicato daquela categoria econômica vai ter um sindicato de trabalhadores o correspondente ou pelo menos vai ter a possibilidade de tê la então prejudicado empresa é a mesma coisa só que na assembleia vai pedir o contrato social da empresa ea carta de preposição se for O caso do representante da empresa naquela na assembléia e de resto é exatamente a a mesma coisa tá então notem o registro sindical gente
o mais difícil de fazer é o edital você não pode errar então não dá pra editar um dia para o outro a gente às vezes as pessoas mas não dá porque tem que fazer pega portaria check list de está tudo certinho manda o conceito da categoria porque Fechou lhe fechou a pretensão no edital e na ata tendo os requisitos do edital e da ata gente não tem problema nenhum e quadradinho o negócio vai sair se o ministério da justiça não concedeu o registro estiver tudo certinho o poder judiciário certamente o fará porque porque depois de
80 o edil de 88 o estado não tem mais o poder discricionário para conceder ou não o registro sindical hoje ele com ele concede ou não com sede Na verdade ele consegue ou ele deixa arquivar promissão né mas hoje ele não estando cumpriu os requisitos da lei da portaria o ministério trabalho é obrigado a conceder sindical se tratava do ministério da justiça se ele não fizer com certeza o poder judiciário o fará tá bom motores observação preciso processar o a o ministério da economia por que arquivou meu registro sindical Ou concedeu e sindical de um
sindicato invadir na base do sindicado nosso cliente vou entrar com essa ação onde que eu entro como a depende tudo depende nossa vida né a rigor gente pra não ter problema se primeira coisa mandado de segurança ação ordinária depende eu confesso que particularmente não gosto muito do ms mandado de segurança porque porque senão tem Dilação probatória é não é não é o time deles hoje está tudo mais ou menos a mesma coisa tá é obrigado dizendo que mandado de segurança é tiro curto é um tiro de 12 estiver pertinho não tem como apagar estiver um
pouco longe a gente vai dar um machucadinho mas nunca acontece nada então e outras tiver alguma coisa tortinhas e não pode não consegue acertar depois uma ação ordinária você consegue então eu não indico ms para ninguém e cuidado porque O dirigente sindical o cliente ele tem feito como doutor siqueira neto tem fetiche mandado de segurança todo mundo quer mandar segurança calma lá então não vamos lá a primeira coisa que você vai olhar quem que proferiu o despacho arquivando ou conceder o registro alguém você vai entrar com ação então se for ms vai olhar quem conferiu
despacho normalmente não é o ministro da justiça que assim nesse despacho Se não for o ministro que assinou despacho a competência para processar e julgar sms vara do trabalho de primeiro grau de brasília ok tranqüilo se foi o ministro a competência originária do stj a competência é que está estabelecido na própria constituição federal ok então tornar de 14 quer oms autoridade coatora o ministro originário stj não é o ministro vara do trabalho por emenda 45 vara do trabalho De brasília 1º grau tá se for uma ação ordinária gente justiça do trabalho de primeiro grau de
brasília chama o ministério da justiça barra união bobabilla e chama a outra entidade como litisconsorte passivo necessário nos dois casos ok então você faz essa ponderação às vezes se é um ministro que diz fez o despacho se pode ponderar se você quer o stj com mandado de segurança você acha mais interessante a vara do Trabalho de primeiro grau enfim gente aí vai ao gosto do independência a tese do advogado sucumbência enfim né tem todo esse problema outra observação gente dessa decisão do ministério da justiça cabe recurso recurso administrativo em 10 dias nos moldes da lei
9784 99 tá eu não recomendo recurso administrativo porque eu nunca vi um Recurso desse ser proibido então vai pra mim é se deixa passar dez dias deixa morrer e aí judicializa há a questão tá e essa questão da da sucumbência o doutor bem colocou uma questão muito importante porque aqui sempre teve sucumbência mesmo antes da reforma trabalhista para todo mundo porque porque essa ação não é uma ação trabalhista típica é tão é uma ação de conteúdo civil que por um acaso da Emenda 45 anos fiz um trabalho e outra coisa também interessante aqui há decisões
elas têm efeito suspensivo ela só vai não é igual à deles a reclamação trabalhista típica que normalmente não têm efeito suspensivo só surge juiz conferir então aqui normalmente elas têm efeito suspensivo por quê porque o objeto trabalhista gente não objeto é possível então mesmo antes da emenda todas essas ações elas eram tratadas Como ações não como ações trabalhistas típicas mas ela tinha essas peculiaridades possível até porque porque não tinha sucumbência antes da reforma a gente por questões do trabalhador enfim porque é que eu não tenha efeito suspensivo por que é que a natureza alimenta a
aqui não tem nada elementar aqui é disputa de representação sindical pura então você nesses aspectos a gente aplicava a o seu trabalho aplicava aí é Com esse tipo de de diferença tá bom enfim gente de maneira muito resumida o sindicato desde a sua ideia da sua origem é tem todo esse trâmite como eu disse não é um trâmite difícil mas é um check list baixa a portaria 501 do ministério da justiça verifica lá os ricos êxitos nas entrelinhas leiam ela inteirinha faz montei um check list não tem como errar mas é é só para terminar
todas as fundações entidades agora tudo Por desmembramento ou dissociação né eu nunca vi um trabalho de categorias e que o sindicato é o seu sempre um sindicato representando mesmo que de maneira adequada vai estar representando né e enfim essas são as considerações eu tô à disposição a comissão de especial de direito do trabalho da oab são paulo está à disposição a coordenadoria de direito coletivo está à disposição nós estamos lá elaborando um material Sobre registro sindical que eu acho que é importante você estabelecer uma regra uma regra simples e clara para aclarar época todo mundo
quando falo em juros indica ao fim com uma coisa meio turno como é que faz como é que não faz então vamos também elaborando o material nós vamos disponibilizar num pelas mídias eletrônicas e no futuro bem próximo que já está já tô já estou quase que finalizando partindo para uma revisão e nós estamos à disposição E para terminar obrigado doutor diego aí pela por secretariar a iaa aos trabalhos da comissão obrigado doutor jorge castelo por presidir a comissão de direito do trabalho de são paulo a gente sabe que é um trabalhão né obrigado a é
sair na pessoa do doutor bolsinhas por por essa parceria por ceder esse espaço essa estrutura muito interessante e fica ea todos e todas o convite para participar das nossas reuniões da comissão se não puder Elas são transmitidas ao vivo pelo pelo site pela página da comissão no facebook é na página da comissão no site da oab tem lá como fazer pra participar da comissão nós estamos de portas abertas aí pra trabalhar um pouquinho aí para advocacia de são paulo para fortalecer o direito do trabalho que nessa época nesse momento de reforma sindical de crise econômica
é tá no no cerne da discussão no cerne da questão e tudo passa por Aqui gente tá bom boa noite a todos e todas aí também pessoal na internet taiko conosco até agora [Música] [Música] [Música]