Declaro aberta a primeira sessão extraordinária da primeira turma de 25 de Março 2025 cumprimento a ministra Car Lúcia o Ministro Luiz fux Ministro Alexandre de Moraes Ministro Flávio Dino cumprimento Procurador Geral da República senhores advogados advogadas Serv e todos que nos acompanham passo a palavra à senhora Secretária para leitura da ata da sessão anterior ata da terceira sessão ordinária da primeira turma do Supremo Tribunal Federal realizada em 18 de Março de 2025 presidência do Senhor Ministro Cristiano zanim presentes a sessão os senhores ministros Carmen Lúcia Luiz fux Alexandre de Moraes e Flávio Dino subprocurador-geral da
República Dr Elton gersel perdão abriu-se a sessão às 14 Hor 59 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior alguma observação declaro aprovada a ata antes de apregoar o feito eh observo que a dinâmica do julgamento observará a seguinte sequência de Atos primeiro haverá a leitura do relatório pelo eminente relator Ministro Alexandre de Moraes depois haverá a sustentação oral do Procurador Geral da República Professor Paulo gon que falará por 30 Minutos depois haverá sustentação oral das defesas cada advogado terá 15 minutos para sua sustentação oral que observará a ordem alfabética da denúncia encerrados os
debates e iniciaremos a votação pelas questões preliminares com o voto do relator e os demais votos então feitos esses esclarecimentos eu a pregou para julgamento à petição 12100 para análise do recebimento ou rejeição da denúncia e passo a palavra Ao eminente relator Ministro Alexandre de Moraes Bom dia presidente cumprimento vossa excelência Ministro Cristiano zanim cumprimento a nossa decana ministra Carmen Lúcia Ministro Luiz fux min Flávio Dino cumprimento Procurador Geral da República Professor Paulo gon cumprimento também Presidente os advogados que lzaro Xavier Torres Roberto nova drus Milan DR vilard DR César Roberto Andre Fernandes Farias e
Dr José Lu mes olivea oferecida em face de Jair Messias bolsonaro pelos crimes de lider organização criminosa armada tentativa de Abolição violenta do estado de direito golpe de estado dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público deterioração de patrimônio tombado observadas a as regras do Concurso de pessoas e concurso material além de denúncia em Face de Alexandre Ram Almir garni Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira Mauro César Barbosa Cid Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Walter Souza brag Neto em relação a todos esses a denúncia foi oferecida pela prática das condutas
de organização criminosa armada tentativa de Abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de estado Dando com qualificado pela violência e grave ameaça e deteriorização do patrimônio tombado também sobre as regras do concurso de pessoas e concurso material de acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República os fatos criminosos são ou a descrição dos fatos criminosos a descrição é a seguinte diz A Procuradoria Geral da República a responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre Organização criminosa liderada por Jair Messias bolsonaro baseada em projeto autoritário de poder enraizada na própria estrutura do
estado e com forte influência de setores militares a organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes Jair Messias bolsonaro junto com Alexandre Rodrigues ragem Almir garni Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira Paulo Sérgio noguera e Walter Souza bragan Neto continua A Procuradoria Geral da República integrantes do alto Escalão do governo federal e das Forças Armadas formaram o núcleo crucial da organização criminosa mesmo tem havido adesão mesmo tendo havido adesão em momentos distintos deles partiram as principais decisões e ações de impacto social que serão narradas nessa denúncia
Mauro César Barbosa Sid embora com menor autonomia decisória também fazia parte Desse núcleo atuando como porta-voz de Jair Messias bolsonaro e transmitindo orientações aos demais membros do grupo na sequência A Procuradoria Geral da República continua a natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada que se iniciou em Julho de 2021 e se Estendeu até janeiro de 2023 as práticas da organização caracterizaram-se por uma série de Atos dolosos ordenadas A abolição do Estado democrático de direito e a deposição do governo legitimamente eleito a ação coordenada foi a estratégia adotada
pelo grupo para perpetrar crimes contra as instituições democráticas os quais não seriam viáveis por meio de um único ato violento a complexidade da ruptura institucional demandou um Inter criminis mais distendido em que se incorporavam narrativas contrárias às instituições democráticas a promoção de instabilidade Social e a instigação e cometimento de violência contra os poderes em vigor a consumação do crime do artigo 359 m do Código Penal tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído ocorreu por meio de sequência de Atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório esse propósito ficou
evidenciado nos ataques recorrentes ao processo eleitoral na manipulação indevida das forças de Segurança Pública para interferir na escolha popular bem como na convocação do autoc Comando do Exército para obter apoio militar a decretação que formalizar o golpe continua A Procuradoria Geral da República expondo que a organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito objetivo que buscado com todo empenho e realizações de Atos concretos em seu benefício não se concretizou por Circunstância que as atividades dos denunciados não conseguiram superar a resistência dos comandantes do exército e da Aeronáutica as medidas de
exceção os denunciados também encadear ações para abolir violentamente o estado democrático de direito minaram em manobras sucessivas e articuladas os poderes constitucionais diante da opinião pública incitaram violência contra as suas estruturas As instituições Democráticas foram vulneradas em pronunciamentos públicos agressivos e ataques virtuais proporcionados pela utilização indevida da estrutura de inteligência do Estado o ímpeto de violência da população contra o poder judiciário foi exacerbado pela manipulação de Notícias eleitorais baseadas em dados falsos ações de monit ento contra autoridades públicas colocando em risco iminente o pleno exercício dos poderes constitucionais os Alvos escolhidos pela organização criminosa somente
não foram violentamente neutralizados devido à falta de apoio do aut Comando do Exército ao decreto golpista que previa expressamente medidas de interferência nos poderes constitucionais as ações progressivas e coordenadas da organização criminosa culminaram no 8 de janeiro de 2023 ato final voltado à deposição do governo eleito e a abolição das Estruturas democráticas os denunciados programaram essa ação social violenta com o objetivo de forçar a intervenção das Forças Armadas e justificar um estado de exceção a ação planejada resultou na destruição inutilização e deteriorização deat público incluindo bens tombados todos os denunciados diz A Procuradoria Geral da
República em unidade de desígnios e divisão de tarefas contribuíram de maneira significativa para o próprio para o Projeto Violento de Poder da organização criminosa especialmente para a manutenção do cenário de instabilidade social que culminou nos eventos nocivos a organização criminosa por meio de seus integrantes direcionou os movimentos populares e interferiu nos procedimentos de segurança necessários razão pela qual responde pelos danos causados conforme artigo 163 parágrafo único 13 e 4 do código penal é importante diz A Procuradoria Geral da República dar Relevo a que os tipos penais dos artigos 359 L 359m do Código Penal referem-se
a crimes de atentado que prescindem do resultado naturalístico para se consumar a concretização desses tipos é verificada pela realização de Atos executórios que serão detalhados a seguir voltados a um resultado doloso mesmo que este não tenha sido alcançado por circunstâncias alheias à Vontade do agente ainda conclui A Procuradoria Geral da República em resumo que evidenciou-se que os denunciados integraram a organização criminosa cientes de seu propósito ilícito de permanência autoritária no poder em unidade de desígnios dividiram-se em tarefas e atuaram de forma relevante para obter a ruptura violenta a ordem democrática e a deposição do governo
legitimamente eleito dando causa ainda Aos eventos criminosos de 8 de janeiro de 2000 23 na Praça dos Três Poderes a partir disso A Procuradoria Geral da República denunciou pelos crimes já descritos anteriormente no relatório ainda Presidente na cota de oferecimento da denúncia em 18 de fevereiro de 2025 há pedidos da procuradoria Inclusive a eh concessão de acesso a todas as defesas é de todas as provas utilizadas na denúncia Inclusive a colaboração é Premiada em 19/02 de 2000 25 determinei a notificação dos denunciados com cópias da denúncia da íntegra da colaboração premiada uma vez que mesmo
a lei autorizando o sigilo da colaboração premiada até o momento do recebimento da denúncia entendi é por bem abrir o sigilo da colaboração premiada Antes desse momento para que todas as defesas pudessem Como fizeram e impugnar eventuais questões em relação à colaboração premiada E então a Notificação dos denunciados com cópias da denúncia na íntegra da colaboração premiada e da decisão e da minha decisão para oferecimento de respostas no prazo de 15 dias como determina expressamente o artigo 4 da lei 8038 de 1990 que rege os procedimentos nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal assim
como já me Adiantei determinei o levantamento do sigilo da petição 11767 no qual foi homologado o acordo de colaboração Premiada firmado entre a polícia federal e Mauro César Barbosa Sid na mesma data ainda deferi o pedido da procuradora Gal da república e autorizei a todas as defesas o amplo acesso aos elementos de prova já documentados nas Pets 1118 11552 11781 12159 12732 para pleno conhecimento das investigações relacionadas a todos os denunciados determinei ainda que a secretaria judiciária disponibilizasse As referidas mídias e gravações no acompanhamento processual da mesma uma maneira que foram disponibilizados todos os documentos
os todos os denunciados foram devidamente eh notificados apresentaram suas defesas prévias em resumo as principais teses apresentadas as principais teses apresentadas pela defesa foram eh impedimento suspensão e ausência de imparcialidade deste Ministro relator e Dos ministros ano zanim e Flávio Dino essas teses foram apresentadas pelas defesas dos denunciados Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira segunda tese a incompetência do Supremo Tribunal Federal e subsidiariamente se não a incompetência do Supremo Tribunal Federal a incompetência desta primeira turma pleiteando o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal Essa teses defensivas foram
apresentadas por Almir garni Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira Jair Messias bolsonaro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira diversas nulidades serão tratadas no momento adequado como a ilegalidade na apresentação de resposta simultânea entre os acusados e o colaborador ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal e ausência de amplo restrito acesso aos elementos de prova constante Nos aos existência de document dump ilegalidade da decisão que determinou a instalação do inquérito 487 existência de prova ilícita e a chamada pesca é probatória essas nulidades foram apresentadas em sua somatória pelas defesas de Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Jair Messias bolsonaro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Walter Souza bragan Neto também foi apresentada a tese defensiva pela defesa de Jair Messias bolsonaro de aplicação das Regras do juízo de garantias ou algo semelhante nas ações penais originárias no âmbito desta Suprema corte as defesas de Jair Messias bolsonaro e Walter Souza Braga Neto apresentaram também como des tese defensiva a nulidade do acordo da de colaboração premiada firmado entre a polícia federal e Mauro César Barbosa Cid por seu lado a defesa de Mauro César Barbosa Cid apresentou o pedido de confirmação da validade da Colaboração também pediram
na sequência a inépcia da denúncia todas eh as defesas as de Alexandre ramage Rodrigues Almir garne Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira Jair Messias bolsonaro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga neto também todas as defesas eh alegaram ausência de justa causa para oferecimento da denúncia eh na sequência Presidente eu especifico mais o que cada defesa eh justificou fundamentou em Relação a todos esses pontos mas como os advogados estão aí todos farão a sustentações orais eles poderão detalhar e com melhor clareza Eh esses apresentados nas defesas eh quase todas as defesas
apresentaram menos uma apresentaram testemunhas eh e três das defesas apresentaram e documentos em virtude da apresentação desses documentos nos termos do artigo 5º da Lei 8038 quando apresentado documentos Pelas defesas na defesa prévia é necessário é que a procuradoria se manifeste sobre o que foi eh apresentado e a procuradoria foi devidamente intimada e se manifestou sobre as defesas prévias em 13/03 de 2025 da mesma forma Presidente como o excelentíssimo Procurador Geral da República fará sustentação oral ele melhor explicará seu posicionamento sobre isso ainda Presidente e é importante Aqui ressaltar durante eh esse eh procedimento a
partir do oferecimento da denúncia as defesas apresentaram diversos requerimentos em 20/02 de 2025 a defesa do denunciado Jair Messias bolsonaro requereu a suspensão e devolução do prazo até que a defesa tivesse acesso à integralidade da prova A intimação da autoridade policial eh para que eh constatar se elementos enganados não foram fornecidos à defesa devolução eh do prazo suspensão do prazo Prazo de 83 dias e subsidiariamente prazo em dobro indeferir o requerimento formulado pelo denunciado pela defesa do denunciado Jair Messias bolsonaro uma vez e consta no relatório aqui a a íntegra da decisão uma vez que
o amplo o amplo e integral acesso aos elementos e prova já documentados e que foram utilizados pela Procuradoria Geral da República no oferecimento da denúncia já estava garantido a todas as defesas bem como autorizei E já havia autorizado excepcionalmente e antecipadamente inclusive o acesso à colaboração é premiada indeferir os pedidos de concessão de prazo de 83 dias ou prazo em dobro uma vez que não há previsão legal para tanto eh ainda Presidente eh indeferiu pedido formulado pela defesa em relação à ausência de provas a perdão ausência de acesso a provas eh inclusive em despacho realizado
em dia de 26 de fevereiro de 2025 no salão Branco dessa Suprema corte com advogado e do de Jair Messias bolsonaro que não teria tido acesso à comunicação entre Mário Fernandes e Mauro César Barbosa Sid é detalhei na decisão inclusive indicando eh o acesso onde estava o acesso repito utilizado e juntado nos autos e utilizado pela Procuradoria Geral da República para o oferecimento eh da denúncia e transcrevo no relatório eh todo todo esse esse acesso um tutorial de acesso às provas que a Defesa diz não ter tido acesso da mesma forma em 25/02 de2022 a
defesa de Walter soua brag Neto eh fez os mesmos requerimentos tanto em relação a um suposto eh a inexistência de um suposto não acesso não acessibilidade às provas Quanto é de uma devolução do prazo ou eh prazo em dobro da mesma forma que os mesmos fundamentos em deferir consta no relatório detalhadamente eh a as questões do indeferimento que deixarei De ler Presidente uma vez é que eh Essa é uma das teses defensivas E no momento adequado na votação eu detal lei é Mais especificamente as defesas de Jair messas bolsonaro e Walter Souza bragan Neto interpuseram
agravo regimental contra as decisões em deferimento e abrir vista aos autos pra Procuradoria Geral da República é mas vamos decidir Hoje essas questões em conclusão em conclusão presidente em 13/3 de 2025 após a Apresentação das respostas pelas defesas dos acusados assim como a manifestação da procuradoria geral da república solicitei nos termos do artigo 234 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal a vossa excelência dia para julgamento presencial para deliberação sobre a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República em face do denominado núcleo um o núcleo da organização criminosa que baseado em projeto autoritário enraizada na ura
do Estado e com forte influência de setores militares com divisão de tarefas e com uma série de Atos dolosos visou abolição do Estado democrático de direito e a deposição do governo legitimamente eleito a denúncia oferecida em Face de Alexandre ramagem Almir garni Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Jair Messias bolsonaro Mauro César Barbosa Cid Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Neto a presidência da primeira turma agendou as Sessões extraordinárias agendou as sessões extraordinárias para os dias 25 e 26 de Março de 2025 Com início às 9:30 e término às 12:30 bem
como Manteve a convocação da sessão ordinária para dia 25 de Março à tarde e sessão extraordinária para o dia 26 é o relatório Presidente obrigado Ministro Alexandre Moraes que apresentou o relatório e agora passo a palavra ao procurador-geral da República Professor Paulo Gustavo Gone branco para sua manifestação no prazo de 30 minutos excelentíssimo senhor presidente Ministro Cristiano zanim Excelentíssimo Senhor relator Ministro Alexandre Morais excelentíssima senhora ministra Carmen Lúcia excelentíssimos senhores ministros eh Luiz fux e Flávio Dino senhores advogados senhoras e senhores a denúncia retrata acontecimentos protagonizados pelo agora ex-presidente da República Jair bolsonaro que formou
com outros Civis e militares organização criminosa que tinha por objetivo gerar ações que garantissem a sua continuidade no poder independentemente do resultado das eleições de de 2022 a organização tinha por líderes o próprio presidente da república e o seu vice e o seu candidato a vice-presidente General Braga Neto todos aceitaram estimularam e realizaram atos tipificados na legislação Penal de atentado contra a existência e Independência dos poderes e o estado democrático de direito os delitos descritos na denúncia não são de ocorrência instantânea eles compõem uma cadeia de acontecimentos articulados para que por meio da força ou
da sua ameaça o Presidente da República Jair bolsonaro Não deixasse o poder ou a Ele retornasse contrariando o resultado das eleições a denúncia recorda que a partir de 2021 o Presidente da República Proferiu discursos em que adotou crescente tom de ruptura com a normalidade institucional mostrava-se descontente com decisões de tribunais superiores e com o sistema eleitoral Eletrônico em vigor A Escalada ganhou impulso mais notável quando Luís Inácio Lula da Silva tornou-se elegível e o cenário das pesquisas eleitorais se mostrou a ele inclinado foram então postos em prática planos articulados para a manutenção a Todo custo
do Poder do então Presidente da República a organização criminosa entou o seu projeto E durante as investigações foram encontrados manuscritos arquivos digitais planilhas e trocas de mensagens reveladores da marcha da ruptura da ordem democrática objeto dos esforços da organização para criar condições favoráveis ao seu propósito o grupo registrou a ideia de aspas estabelecer um discurso sobre urnas eletrônicas e Votações fech e de replicar essa narrativa entre aspas novamente e constantemente a fim de minar a credibilidade do provável resultado eleitoral desfavorável a organização criminosa também minudenciar as ordens judiciais que houvesse sido desautorizadas pelo executivo tornando
nítido O Ataque ao livre exercício dos poderes constituí a documentação encontrada nas Ações policiais permite situar a data de 29 de julho de 2021 Como aquela em que Jair bolsonaro deu curso prático ao plano de Insurreição nesse dia realizou transmissão ao vivo das dependências do Palácio do Planalto pela internet em queet tomou críticas já provadas insubsistentes ao sistema eletrônico de votação A partir daí os pronunciamentos públicos progrediram em agressividade a poderes constituídos e aos seus membros Com incremento de Notícias falseadas O que se desejava era provocar sentimento de indignação e revolta nos apoiadores do então
Presidente buscava se tornar aceitável e até esperável o recurso à força contra um resultado Eleitoral de derrota alguns fatos foram especialmente marcantes na trajetória desses confrontos durante festejos cívicos de 7 de setembro de 2021 em São Paulo o presidente com palavras viperinas deu a conhecer o seu propósito De não mais se submeter às deliberações provenientes da suprema corte replicou a tática que inspirara entrevista Dada por ele no dia 3 de agosto e outra Live no dia seguinte com a proximidade das eleições o foco da organização se voltou para as urnas eletrônicas passou-se a buscar qualquer
subterfúgio para lançar o sistema eletrônico de votação e apuração de votos ao descrédito popular não obstante evidências Reiteradas sobre a segurança do modelo havia a obstinação por aproveitar qualquer pretexto para Rená a organização criminosa esbanjava acusações falsas mirabolantes e manipuladoras nas redes sociais e meios de comunicação em Julho de 2022 aconteceu outra etapa da execução do plano de golpe o Presidente da República convocou reunião ministerial para concitar ataque às urnas e a difusão de notícias Infundadas sobre o seu advogado seu adversário mais temido na reunião falou-se inequivocamente em uso da força como método a ser
implementado também no mesmo mês o presidente da república convocou embaixadores e representantes diplomáticos para verbalizar acusações sobre fraude no sistema da votação todas elas já desde logo mostradas erradas e maliciosas foi mais um passo na execução do plano de solapar o resultado previsto E temido do sufrágio próximo tentava-se atrair a boa vontade da Comunidade Internacional para atos de rebeldia que o grupo arquitetava evidência disso está no documento apreendido em que se recomendava para a ação de ruptura aspas a exploração da base legal nos cenários interno e externo e a exploração Global dos índices de fraude
eleitoral fecham-se aspas durante durante o segundo turno das eleições a organização deu novo Desenvolvimento prático ao seu plano de prolongar ilegalmente a permanência do líder no poder no âmbito do Ministério da Justiça foram mobilizados órgãos de segurança para mapear lugares em que o candidato da da Oposição obtiver a votação mais expressiva no primeiro turno a Polícia Rodoviária Federal foi levada a realizar aí operações visando a dificultar o acesso tempestivo dos eleitores cadastrados a essas zonas eleitorais três dos personagens Envolvidos nessa tarefa tornaram ao teatro do golpe em 8 de janeiro de 2023 quando atuavam na
segurança pública do Distrito Federal e facilitar o movimento insurrecionais dos Três Poderes por isso também eles estão denunciados mesmo antes porém desse ato final do 8 de janeiro outros acontecimentos compuseram a trajetória dos crimes contra as instituições democráticas esmiuçados na denúncia a organização criminosa preparou material Sabidamente em verídico sobre as urnas eletrônicas para divulgação em live realizada em 4 de novembro de 2022 postergou a divulgação do relatório de fiscalização das Forças Armadas que atestava a higidez do processo eleitoral e quando o relatório foi finalmente dado ao conhecimento geral providenciou que o Ministério da Defesa lançasse
imediatamente nota oficial buscando Minimizar as conclusões do documento ordenou a emissão de nota oficial a Favor da liberdade de expressão em 11 de novembro de 2022 visando a dar aos apoiadores do golpe a aparência de que as forças armadas acolhiam e incentivavam os acampamentos espalhados pelo país nesses acampamentos pedia-se insistentemente uma intervenção militar ou intervenção Federal eufemismos para a ruptura pela força do regime constitucional vale dizer golpe o intuito era o de manter a militância apaixonada e disposta a aceitar soluções De violência contra a ordem constitucional os meses de novembro e dezembro de 2022 após
o resultado das eleições foram perturbadores Fatos atuantes que se seguiram ao resultado das eleições foram descobertos durante a proficiente investigação da polícia federal em novembro de 2022 Oficiais do Exército auxiliares de comandantes de regiões e de setores estratégicos vinculados às Forças Especiais da arma chamados Kids Pretos se reuniram para estabeler forma de atrair a alta cpla do exército ao golpe a que estavam dando curso houve então pressões iníquas por meio de cart e agitações entregas para que o comandante do Exército e o comando imped quea da Silva assumisse o carg para o qual fora elit
de novo o objetivo era manter o presidente bolsonaro no poder o grupo contava com influenciadores digitais atacando em ambientes virtuais De impacto nos meios castrenses Os oficiais generais que se opunham à quebra da legalidade está denunciado um general de excepcional prestígio na arma que comandava Batalhão de kides pretos e que aceitou executar ato formal de rebeldia contra a ordem constitucional que o presidente assinasse foram concebidas minutas de atos de formalização de quebra da ordem constitucional o Presidente da República Época chegou a apresentar uma delas em que se cogitava da prisão de dois ministros desta corte
e do presidente do senado federal adiante numa revisão conou Providência naoa do ministro presidente dobal superor elital minist da Defesa também reuniu os comandantes militares para lhes propor ato consumativo de golpe obtendo a Adesão do comandante da Marinha e a recusa dos comandantes das outras duas armas descobriu-se a esse propósito em Gabinete privado do ex-presidente minuta de discurso em que ele anunciava as medidas excepcionais e depunha o governo legitimamente eleito sob o argumento de que aspas a legalidade Nem sempre é suficiente a resistência dos comandantes Militares do exército e da Aeronáutica lhes custou o recrudescimento
de campanhas públicas de ódio por parte da organização criminosa no intuito de trazer os legalistas para o golpe e de estimular outros oficiais à iniciativa Perversa minutas de decretos concebidas pela organização criminosa foram apresentados pela organização criminosa As mais altas autoridades militares em mais de uma oportunidade em 7 de Dezembro de 2022 9 de Dezembro de 2022 e em 14 de Dezembro de 2022 quando um presidente da república que é a autoridade Suprema das Forças Armadas isso tá disposto no artigo 142 capt da Constituição reúne a cúpula dessas forças para expor Planejamento minuciosamente traçado para
romper com a ordem constitucional tem-se ato de insurreição em curso que apenas ainda não foi Consumado em toda a sua potencialidade danosa o mesmo se dá quando como aconteceu o ministro da Defesa expõe golpe expõe um plano de golpe as três maiores autoridades militares das Forças Armadas E isso não para dar conta de providências imediatas de repressão contra o proponente do crime mas para Obter a adesão ao delito a situação se tornara ainda mais grave uma vez que um dos comandantes militares o da Marinha aqui denunciado acudiu ao chamado a execução de atos de essência
golpista criminosa também se estampa em outro conjunto de episódios assombrosos desvendados no inquérito policial as investigações revelaram aterradora operação de execução do golpe em que se admitia a até mesmo a morte do presidente da república e do Vice-presidente da República eleitos bem como de Ministro do Supremo Tribunal os membros da organização criminosa estruturaram no Palácio do Planalto ataques às instituições com vistas à derrocada do sistema de funcionamento dos poderes e da ordem democrática seguindo o plano que recebeu o sinistro nome punhal verde amarelo o plano se desdobrou em osas requintadas e perniciosas etapas tinha no
Supremo Tribunal Federal o alvo a ser Neutralizado e cogitava da eliminação do Presidente da República eleito outros planos encontrados na posse dos denunciados se somaram a este nele se buscava o controle Total sobre os três poderes nele se dispunha sobre um gabinete Central que haveria de servir ao intuito de organizar a nova ordem em de ser implantada um deles se encerrava com esta expressiva frase Lula não sobe a rampa os planos culminaram no que a organização criminosa denominou de Operação Copa 2022 que teve etapas realizadas e que visava estabelecer situação de estresse social apta para
arrastar o aut Comando do Exército a aventura do golpe foram praticados atos de execução da operação de monitoramento dos alvos de neutralização Ministro Alexandre de Moraes e o presidente eleito Lula da Silva o plano contemplava emprego de meios explosivos instrumentos bélicos e veneno no dia 15 de Dezembro de 2022 os Operadores somente não ultimar combinado porque não conseguiram na última hora cooptar o comandante do exército a frustração dominou os integrantes da organização criminosa que entretanto não desistiram da tomada violenta do Poder nem mesmo depois da posse do presidente da república eleito as campanhas pela intervenção
militar prosseguiram com o alento e a orientação da organização A Última Esperança da organização estava na manifestação de 8 de janeiro de 2023 os seus membros trocavam mensagens apontando que ainda aguardavam uma boa notícia a ação criminosa sempre incentivou e apoiou a mobilização do grupo de pessoas em frente ao quartel general do exército em Brasília que pedia a intervenção militar na política parte desse pessoal na fatídica jornada de 8 de janeiro desceu toda a avenida que liga o setor militar urbano ao congresso nacional acompanhados e escoltados por policiais militares do Distrito Federal essa multidão de
início com contida em a distância cautelosa da Praça dos Três Poderes civil pouco depois livre de todo obstáculo policial para assaltar os prédios da da praça o policiamento foi desviado do do ponto de barragem tiveram início à invasões das sedes dos poderes da República com destruição do patrimônio público sob palavras de ódio e selvagens con clamações à tomada do Poder o caso de invasão destruição e brutalidade Ocorridos em 8 de janeiro de 2023 TM sido analisados e julgados pelo Supremo Tribunal em diversos processos penais o Supremo Tribunal neles discerniu a ocorrência de crimes contra a
ordem democrática afirmando reiteradas vezes a tentativa de golpe o episódio foi fomentado e facilitado pela organização denunciada especialmente pelos denunciados que estavam a esta altura na Secretaria de Segurança do Distrito Federal a decisão dos Generais Especialmente dos que comandavam regiões e do comandante do Exército de se manter no seu papel constitucional foi determinante para que o golpe por fim tentado posto em curso não prosperasse mas crimes houve e não somente os crimes de dano tanto o artigo 359 L quanto o artigo 359m do Código penal tipificam o atentado contra as instituições democráticas portanto a tentativa
até porque é evidente golpes que se consumam Não geram punição dos vitoriosos essa tentativa é fato punível descrito em lei todos esses fatos estão narrados na denúncia segundo a sua ordem cronológica com a indicação dos envolvidos e descrição suficiente da participação de cada um os fatos estão pormenorizados com a exposição de suas circunstâncias foram atendidos os os requisitos do artigo 41 do Código de Processo permal permitindo aos acusados a compreensão do que lhes é Atribuído a título de crime esta turma em sintonia com tantas outras decisões da corte já decidiu no inquérito 4093 que não
é inepta a denúncia que ao descrever fato certo e determin permite ao acusado o exercício da ampla defesa a denúncia indicou as fontes dos elementos informativos em que se baseou todos os dados relevantes das investigações foram abertos ao conhecimento das defesas não cabe senão a elas analisar quais dos elementos Coligidos na investigação de considerável complexidade podem lhe ser úteis nem houve supressão de dados em detrimento da defesas nem tão pouco cabe invocar a figura do documents dumping para criticar o procedimento objeções suscitadas pelas defesas em torno do acordo de colaboração premiada do denunciado maur Sid
já foram enfrentadas e repelidas nos autos da pedição 11.767 as cláusulas ajustadas foram Homologadas e ratificadas com a assistência dos eminentes patronos do colaborador o colaborador na sua resposta preliminar escrita pede a manutenção do pacto o que atesta o caráter voluntário do acordo não há nulidade n circunstância das defesas prévias dos demais denunciados não serem posteriores à do colaborador a lei não prevê uma semelhante sequência no caso destes atos nem mesmo se poderia especular sobre algum prejuízo dado o Caráter genérico da Defesa do colaborador que não acrescentou fato algum aos expostos nos depoimentos a que
os acusados tiveram acesso todos os fatos referidos pelo colaborador e utilizados na denúncia estão confirmados por outros elementos de convicção o que Afasta a perspectiva de acusação baseada exclusivamente na palavra do colaborador a competência originária da corte está em linha com a decisão do Plenário no HC 23 2627 na súmula 704 Além disso O Supremo ensina que não viola as garantias do juiz natural da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do correl ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados o fatiamento da denúncia é
também admitido por ambas as turmas do tribunal cito da primeira Turma rhc 111 211 e da segunda turma o HC 233 325 observo que a Pet 12100 em que a Denúncia foi encartada liga-se às mesmas investigações que deram origem a ações penais contra incitador financiadores e executores materiais dos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023 as centenas de denúncias foram recebidas Supremo recusando-se às nulidades reitas nestes autos em conclusão senhor presidente a denúncia está em condições de ser recebida para que o processo penal tenha início e siga os seus trâmites devidos é o que
A Procuradoria Geral da República Pede agora muito obrigado agradeço ao Procurador Geral da República e agora daremos início à sustentações orais dos Advogados como eu expus no início as sustentações orais serão realizadas por ordem alfabética na forma da denúncia então nessa linha eu concedo a palavra ao Dr Paulo Renato Garcia Cintra pinto que falará pelo denunciado Alexandre ramagem Rodrigues pois não Dr CS Vil pois não fone Por Favor eu gostaria de requerer senhor presidente Bom dia Bom dia eh embora eu seja saiba que não seja a posição do eminente relator e também do eminente procurador-geral
da República Mas como eu suscite em preliminar eu gostaria de requerir a vossas excelências que o advogado do colaborador fizesse a primeira sustentação oral e depois na ordem alfabética é o que eu requero senhor presidente ouço o relator Ministro Alexandre de Moraes a respeito da a questão de ordem que foi apresentada Obrigado presidente Presidente nós nós podemos antecipar e já resolver essa questão obviamente Presidente não há nenhuma previsão legal pro requerimento feito pelo dro vilarde eu já vinha no voto afastando a nulidade pleiteada pela defesa tanto eh do do ex-presidente Jair bolsonaro quanto de Walter
Souza brag Neto e também Garcia Martins em outro núcleo não há previsão Nos termos do artigo 4º parágrafo 10 a da Lei 2850 não há previsão para que antes de iniciada a ação penal e o colaborador se manifeste antes dos demais Réus eu destaquei isso em decisões dos dias 19 de Fevereiro 20 de Fevereiro e 26 de fevereiro a ausência de previsão legal aqui presidente e vossas excelências se recordam eu inclusive fui o redator do acordão em relação a essa questão quando o Supremo Tribunal Federal anulou Inclusive algumas ações penais é que como redator do
acordam do HC 16633 disse que o contraditório é diferido e deverá ser realizado durante a ação penal E por que isso exatamente Presidente porque a lei faculta eu no relatório disse isso faculta o sigilo da colaboração até o recebimento da denúncia Ou seja eu como relator poderia ter mantido o sigilo da colaboração até eh o recebimento da denúncia a partir do recebimento da denúncia isso nós já Fixamos eh a partir do recebimento da denúncia se a denúncia vier a ser recebida como em todos os outros casos em que a colaboração premiada nesses casos o que
ocorre aí o colaborador sempre falará primeiro mas a lei prevê a partir do recebimento da denúncia durante a ação penal a nossa decisão é também inclusive porque Como disse Presidente não há nem previsão legal para que se Abra o sigilo da colaboração antes do recebimento da denúncia então Presidente Eu voto é contra eh o pedido é para que nós mantenhamos o que que regimentalmente é proposto e nos termos eh da ordem alfabética da denúncia pois não Ministro Alexandre então eu vou submeter à votação essa questão de ordem dando a palavra inicialmente ao Ministro Flávio Dino
para o seu voto sobre esta questão de ordem senhor presidente sendo a primeira oportunidade de falar Saúdo vossa excelência assim como a nossa decana ministra Carmen Ministro fux Eminente relator Ministro Alexandre de Moraes a procurador Geral da República os advogados aqui presentes advogadas as partes os políticos e demais interessados nesse julgamento e de fato a questão eh suscitada pelo eminente advogado Celso vilarde eh se articula a dois aspectos o primeiro a literalidade eh do comando legal tal como referido pelo ilustre eh nós temos fases no processo e obviamente nós estamos aqui no ato inaugural de
mera aferição de Plausibilidade Por isso mesmo nós não temos ainda consumação daquilo que chamamos de processo uma vez que há petições que poderão ou não ser transformadas em ação penal tanto é que de fato a imperatividade da abertura do sigilo se refere apenas ao momento em que de fato se instaura a relação processual a partir da consumação ou não da análise da justa causa por parte do tribunal e de fato não há na lei 2850 que rege a colaboração premiada efta previsão a não ser quando nós temos a consumação ou a ação plena da relação
processual nós temos portanto este primeiro impecílio nós temos o artigo parágrafo 10 a do artigo mencionado pelo ilustre advogado artigo 4 que não prevê essa inversão ou essa por ele proposto ademais não há Teleologia não há finalidade que justifique isto uma vez que sabemos bem que nesse exame de plausibilidade o Standard probatório sendo mínimo não há nenhum prejuízo a defesa em face dessa eh configuração nesse momento das sustentações orais Não há dúvida que caso o tribunal resolva transformar essas petições em ação penal e haja portanto a configuração plena eh da relação processual teremos Aí sim
a incidência desse comando de modo que com Esses fundamentos acompanha o relator como vota o Ministro Luiz fux senhor presidente queria saudar vossa excelência sua excelência a nossa decana ministra Carmen Lúcia Ministro Alexandre Moraes Ministro Flávio Dino sua excelência O Procurador Geral da República senhores advogados presentes senhor presidente nós estamos no campo do direito público quando vigoram vigoram dois princípios importantes no caso princípio da legalidade segundo o Qual o homem público só pode fazer aquilo que a lei permite a lei não permite essa inversão de sustentação em segundo lugar nós estamos sobre o prisma do
devido processo legal devemos obedecer estritamente aquilo que a lei estabelece para que o processo seja consoante O que determina a Constituição Federal com esse já dos fundamentos eu acompanhe o sua excelência relator como vota a nossa decana ministra Carmen Lúcia sobre essa questão de de ordem Senhor presidente cumprimento vossa excelência os senhores ministros Senhor procurador-geral da República senhores advogados as partes todos que nos acompanham senhores servidores Presidente nessa questão também eu fico aliás como em tudo nos termos estritos da lei a lei estabelece portanto uma a norma que é a norma que está sendo seguida
no sentido exatamente de acompanhar a relação tal como listada dos denunciados trata-se de Uma petição o que nós estamos aqui verificando para ver se há indícios suficientes o argumentos suficientes da procuradoria geral da república não há uma ação penal portanto não há ainda formação desta ação penal nem nem se sabe ainda se haverá se houver e sempre nos termos da lei para para garantir o devido processo legal muito estrito como se exige em casos Nos quais se envolve como neste caso matéria criminal da maior significação por isso eu Acompanhando o o entendimento até aqui firmado
pelos ministros a partir do voto do ministro relator também Voto no sentido de indeferir o pleito formular entendendo perfeitamente as razões do eminente advogado Dr Celso Vilar apenas para garantir que tanto neste como em todos os atos há que se seguiu devido a processo legal e neste caso não há esta previsão razão pela qual senhor presidente também Eu voto no sentido de indeferir o requerimento agradeço a Ministra Carmen Lúcia também eu estou acompanhando o eminente relator Ministro Alexandre Moraes por entender que nesta fase em que não há uma ação penal estamos analisando aqui o recebimento
ou não de uma denúncia eh não se aplica o entendimento firmado pelo plenário inclusive em precedente do eminente Ministro Alexandre Moraes que concede a primeiro aos colaboradores a a palavra e depois aos demais acusados né e Réus na verdade Então como aqui não temos aqui Um um processo instaurado Eu também acompanho o eminente Ministro Alexandre Moraes compreendendo evidentemente as razões do eminente advogado Celso Vilage então proclamo o resultado em relação a essa questão de ordem a turma por unanimidade Resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido nos temos do voto do relator
dando sequência então eu concedo a palavra ao advogado Dr Paulo Renato Garcia Sintra Pinto para sustentação Oral pelo denunciado Alexandre ramagem Rodrigues Dr Paulo tem a palavra pelo prazo de 15 minutos excelentíssimo presidente Ministro Cristiano zanim excelentíssimo relator Ministro Alexandre de Moraes excelentíssima ministra Carmen Lúcia excelentíssimo Ministro Luiz fux excelentíssimo Ministro Flávio Dino Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República a todos os meus cumprimentos Excelências como bem explanado pelo D Procurador Geral da República e pelo excelentíssimo relator cuida-se de uma denúncia apresentada pela pgr contra uma série de pessoas a quem foi a quem foram eh
atribuído a pecha de integrantes de um núcleo crucial da alegada organização criminosa que mencionada na inicial acusatória Alexandre ramagem Rodrigues atual deputado federal é um dos integrantes é apontado como um dos Integrantes dessa aludida organização criminosa basicamente em relação ao denunciado Alexandre ramagem Rodrigues a inicial acusatória faz duas imputações ou talvez poderia chamar de dois conjuntos de imputações em um primeiro momento a inicial diz que o denunciado Alexandre ramagem teria atuado na construção de uma mensagem atentatória a credibilidade das urnas eletrônicas e segundo o parquê essa mensagem era de crucial importância Na medida em que
ela visava incutir no eleitorado na população um sentimento de de rejeição de desconfiança de asco mesmo ao processo eletrônico de votação e esse sentimento esse mau sentimento eh da população seria fundamental para uma eventual se necessária eh tomada à força do Poder caso o grupo político então no poder não fosse escolhido para alhe permanecer pela pela urnas Então a primeira imputação se refere a essa construção da mensagem a Inicial imputa claramente ao denunciado Alexandre ramagem atuar na construção de uma mensagem em detrimento da confiança da segurança das urnas eletrônicas para Além disso O parqu também
menciona que Alexandre na condição de diretor geral da abim teria montado uma espécie de paralela de informação dentro daquele órgão público cujas finalidades seriam monitoramento de potenciais adversários do grupo político então no poder e Produção de suposta desinformação que seria repassado a influenciadores digitais para as divulgação na em mídias em mídias digitais pois bem excelências em relação a essa primeira imputação a suposta atuação do denunciado Alexandre ramagem na construção de uma mensagem atentatória à credibilidade do sistema eletrônico de votação a denúncia ah Com base no relatório apresentado pela autoridade policial apresenta 13 indícios são três
indícios apenas três Arquivos de texto dois arquivos docx e um arquivo do tipo notas desse eh do tipo que se há nesses programas note de celular para anotação de lembretes ideias compromissos enfim essas três mensagens esses três arquivos de texto segundo a denúncia teriam sido repassados ao então presidente da república e esses três arquivos de texto demonstrariam que Alexandre ramagem teria efetivamente atuado na construção dessa mensagem Deletéria ao sistema eletrônico de votação pois bem primeira questão que eu gostaria de chamar a atenção de vossas excelências é que Alexandre ramagem Rodrigues esteve à frente da abim
durante julho de 2019 Até março de 2022 quando se afastou do cargo paraa disputa das eleições Gerais que se realizariam naquele ano durante 2 anos e 8 meses Alexandre maren esteve à frente da agência Brasileira de Inteligência e a polícia federal fez a partir da busca e apreensão desse equipamento fez longa perícia em computadores telefones em Gadgets utilizados por Alexandre ramagem durante a sua Gestão na bim durante 2 anos e 8 meses de gestão e o que a autoridade policial apresentou em seu relatório foram esses três arquivos de texto três arquivos de texto com todas
as inas devidas sim são indícios extremamente tímidos singelos eh da Prática de um crime muito grave da efetiva atuação do denunciado na construção de uma mensagem deletéria à urnas eletrônicas porque tudo que há na denúncia com base naquilo que foi colhido pela autoridade policial são três arquivos de texto e nada mais esses três arquivos de texto não trazem isso eu gostaria muito de realçar esse ponto não trazem algo novo algo inédito algo criativo porque notem excelência estamos falando aqui da Construção da mensagem a inicial acusatória não imputou Alexandre ramagem é o a atitude de requentar
uma mensagem ou de repetir aquilo que já vinha sido sendo dito não imputou Alexandre ramagem a construção de uma mensagem a criação a Inovação e esses três arquivos de texto citados na denúncia e expostos no relatório apresentado pela autoridade policial não trazem em momento algum argumentos novos criativos inovadores inéditos Fundamentos talvez construídos com base na utilização do Serviço Brasileiro de inteligência nada traz Mais do Mesmo o primeiro desses documentos embora possamos eher críticas ao seu conteúdo traz a seguinte mensagem que o presidente ou então Presidente da República teria sido eleito no primeiro turno das eleições
de 2018 essa era a mensagem principal desse Documento para Além disso o documento também fazia críticas à urnas não as urnas não são seguras não o judiciário está muito descredibilizado ao defender dessa forma as urnas era isso era este o conteúdo desse documento com todas as Vas de vidas o Mais do Mesmo o requentar argumentos velhos o próprio parqu afirma na sua denúncia que o então presidente da República desde 2018 vinha defendendo a tese de que teria sido eleito já no Primeiro turno e que por em razão de um algum alguma manobra na manipulação das
unas eletrônicas ele teria sido compelido a disputa do segundo turno e efetivamente vencido as eleições mas essa vitória segundo ele teria sido teria ocorrido no primeiro turno são palavras do Ministério Público não da Defesa isso tudo para dizer não há argumentos novos nesses documentos não há criação construção de mensagem o Segundo documento trata de uma Alexandre ramage menciona a criação de um GT de trabalho um grupo de trabalho na abim cujo objetivo era aferir a confiabilidade de segurança das uras e menciona o nome de Angelo de nicle nesse documento nota excelências eh apurar a a
confiabilidade da segurança das urnas se encontra dentro do Papel institucional da bim Sem dúvida né nenhuma é um assunto atinente Soberania Nacional a segurança do processo eletrônico de votação e mais e mais Aim tinha um convênio firmado com o eleitoral com o tribunal su eleitoral Salv engando na gestão do ministro Ron faquin à frente do tribunal super eleitoral para que Aim atuasse junto à J eleitoral visando o aprimoramento da segurança do processo eletrônico de votação ou seja criação de GT de trabalho na bim não me parece muito construção de Mensagem Até porque não há nenhum
elemento nos autos na denúncia ou no relatório que indique não há nenhum elemento que indique que esse GT tenha saído do papel e a terceira mensagem eu gostaria muito de arquivo de texto gostaria muito de frisar isso foi utilizado pelo parqu para fazer uma vinculação entre o denunciado Alexandre ramagem e o denunciado August Elano era um documento em que Alexandre ramagem realmente eh Sugeria Que medidas eh investigativas ou decisões judiciais fossem submetidas ao arivo da GU Para que aferi sua legalidade Sim há isso lá mas ao final desse desse arquivo há uma frase expressa para
que agentes públicos tenham respaldo jurídico para atuarem nesses casos para para cumprirem ou não essas determinações para cumprirem ou não Alexandre amag não disse para descumprirem para se rebelarem esse ponto é importante porque o documento há Um documento que a denúncia Alega ser humano escrito da Lavra do senhor augusto Heleno em que há uma sugestão também para que se encaminhe essas questões a guu para que a gu emitam parecer e que o Presidente da República supostamente emprestasse esse parecer força normativa e a partir daí o diretor geral da Polícia Federal deveria se submeter ao Comando
do Exército agentes públicos que desobedecem esse parecer seriam presos coisas do gênero não estou Aqui entrando na questão da veracidade ou da autoriza documento s estou mencionando o documento porque foi feito paralelo entre esse arquivo de texto em que Alexandre ramagem sugeriria o encaminhamento dessas questões a ag e esse suposto manuscrito da Lavra do do do Senhor August Elano e não há nenhuma correlação seja de qualidade ou de quantidade de gravidade nas medidas ele sugeridas friso mais uma vez esse terceiro documento que indicaria que Alexandre rag ou na conção de uma mensagem se referia basicamente
ele fal falou ao final respaldo jurídico para que agentes públicos cumpram ou não determinadas ordens para além disso a denúncia também apontou a a existência de uma suposta abim paralela dados objetivos a denúncia menciona um programa uma ferramenta de inteligência chada chamada first Mile que a a Salv Melhor juízo permitiria a geolocalização de usuários de telefone celular a partir apenas do do conhecimento do número do telefone realmente uma uma ferramenta eh eh eh de uso bem delicado essa ferramenta foi descontinuada o seu uso foi descontinuado na gestão de Alexandre rabinha Alexandre ramagem à frente da
bim foi descontinuado embora a denúncia tenha emprestado assim um papel relevante essa ferramenta Alexandre Ramagem durante sua gestão em Maio de 21 descontinuou o uso dessa ferramenta E além disso a defesa trouxe documentos aus mostrando que Alexandre ramagem iniciou procedimentos administrativos no âmbito da bim para aferir a regularidade do uso tanto na diretoria competente na corregedoria do órgão Alexandre rag o que parece não só não permitiu a continuidade dessa do uso dessa ferramenta como ele foi um crítico Ou pelo menos foi um investigador da Regularidade de seu uso à frente da bim há um quarto
documento chamado positivo docx usado para ligar Alexandre ramagem à supostas condutas praticadas pelos servidores Marcelo boran Carl rodri ambos da que teriam produzido desinformação ao Ministro Lu Roberto Barroso e salvo melhor juízo também a vossa excelência Ministro Lu fux o documento apreendido positivo dox no computador de Alexandre rag um Documento de caráter institucional ele se referia ele tinha informações do corpo societário da empresa positivo que a época segundo a própria denúncia fabricava parte das urnas eletrônicas utilizadas em 2022 nada mais informações sobre o corpo societário da empresa positivo que fabricava as urnas eh utilizados no
plit de 2022 a partir daí fez-se um uma ponte uma ligação um salto para a utilização desse documento por Esses servidores para produzir supostas informação e Alexandre ramagem mas não há indício algum de ordens Alexandre ramagem não deu ordens nesse sentido não há um indício O que há é um documento de caráter institucional pertencente a abim no aprendido no computador de Alexandre ramagem e servidores da abim utilizando esse documento para produção de suposta informação com todas as venas admitir que Alexandre ramagem tem envolvimento com isso sem o mínimo indício nesse Sentido seria imputar-lhe culpa em
vigilando talvez responsabilidade penal objetivo quero citar também a denúncia a colaboração premiada do tenente coronel Mauro Sid a quem a denúncia eh emprestou importante relevo nesse núcleo crucial da organização criminosa seria a pessoa que estaria próxima a então Presidente da República que levaria comunicações informações e os demais integrantes da suposta organiza Mauro Sid embora Alexandre tenha sido Apontado como integrante do núcleo crucial dessa organização criminosa do núcleo crucial maurus seid Não emprestou relevo algum a participação de Alexandre ramagem nessa suposta organização relevo algum não há não há e o depoimento é longo muitos fatos muitos
fatos mas relevo sobre a participação de Alexandre ramagem nessa organização criminosa não há Além disso excelências Alexandre ramagem saiu do Governo Federal em março de 2022 paraa disputa das eleições Presid das eleições Gerais de 2022 e foi eleito deputado federal Alexandre ramagem a partir de março de 22 estava em buído da sua campanha da sua pré-campanha das negociações políticas para obter Fundos partidários eh apoio de prefeitos deputados estaduais governadores foi uma campanha dura e Alexandre ragin foi eleito a partir de março de 2022 e notem que a denúncia traz um Claro recrudescimento das supostas ações
desse Dessa organização criminosa a partir de julho de 2022 quando Alexandre ramagem não estava no governo federal a preocupação de Alexandre ramagem era evidentemente o pleito eleitoral que se avizinhava e tamanha foi tamanho foi o empenho dele que eleito foi e sendo eleito deputado federal não faz o menor sentido com todas as venas do outro Procurador Geral da República imputar a Alexandre ramagem o crime de atentar contra o estado democrático de direito Alexandre ramagem formalmente passou a pertencer a estado excelências muito obrigado pela paciência senhor presidente pois não ministra Carmen Lúcia qu pedir ao relator
se eu poderia fazer uma pergunta Apenas para saber se o que eu anotei da de uma fala Ministro Alexandre por favor apenas porque vossa excelência disse que é dever da bim apurar a segurança e a fiscalização das urnas no processo eleitoral é essa frase Que vossa excelência que que eu anotei aqui é essa frase eu eu disse que essa função se relaciona às funções institucionais da bim cuidar zelar pela segurança do processo eleitoral porque é um tema de soberania anotou urnas e urnas são de outro poder perdão exelência apen só para ter certeza do que
eu anotei do que os senhores advogados falam muito obrigada Com licença obrigado agradeço a Dr Paulo Renato Garcia Cintra pinto e a palavra ao Dr demes Lázaro Xavier Torres que fará a sustentação oral em favor do denunciado Almir Garnier Santos Dr Demostenes tem 15 minutos para fazer a sua sustentação oral excelentíssimo senhor presidente da primeira turma julgadora do Supremo Tribunal Federal Men Cristiano zanim sua excelência relator da Pet 12100 Ministro Alexandre de Moraes senhora ministra deais senhores Ministros sua excelência o procurador-geral da República Paulo gon senhores advogados senhoras e senhores primeiramente eh gostaria de concordar
e com veemência com o que disse O Procurador Geral da República a respeito da relevância dessa matéria nas páginas 6 e 7 eh da sua denúncia ele diz o seguinte essa denúncia retrata acontecimentos de máxima relevância que impende sejam expostos ao Mais alto Tribunal do país então se a defesa e acusação concordam que a matéria da mais alta relevância se muitos estão dizendo que é o julgamento mais importante da história do Supremo Tribunal Federal e o Regimento Interno eh da casa prevê que quando em razão da relevância da questão jurídica convier pronunciamento do plenário será
afetado essa matéria ou afetada essa matéria ao plenário daí por nós estamos insistindo naquela preliminar que nós apresentamos Para que a matéria seja remetida ao plenário da casa e acredito que sem oposição pelo que disse do de sua excelência O Procurador Geral da República eh as acusações contra Garnier elas estão eh consubstanciadas eh e foram devidamente aqui lidas não é eh trata-se de acusação por atentado a participação de organização criminosa armada tentativa de Abolição violenta do Estado democrate de direito golpe de estado dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união e
deterioração de patrimônio tombado Eh vamos juntar eh as três primeiras acusações de sua excelência o procurador-geral da República ação criminosa armada tentativa violenta eh de abolição do Estado democrático de direito e golpe de estado segundo O Procurador Geral da República nas páginas na página 258 da acusação embora a Trama tenha-se na Trama tenha-se imaginado utilização de fogos armamentos etc no dia eh os manifestantes ou golpistas como eles estavam eh armados e isso está na página 258 da denúncia com pau stiling ripas de prego o que me parece insuficiente para caracterizar eh organização criminosa Armada eh
a organização segundo sua excelência O Procurador Geral de Justiça ela foi constituída no dia 29 de setembro 20 quando então Presidente Jair bolsonaro teria feito uma live de dentro do Palácio do Planalto dando curso prático ao plano de Insurreição então segundo sua excelência teria começado ali e isso durou até o dia 8 de janeiro de 2023 que é a data da manifestação popular ou da Insurreição agora vejam senhores Então essa organização começou no dia 27 de julho eh de 2 2 19 de 29 de julho de 2021 e eh o Almirante Almir Garnier só foi
inserido nessa organização eh no dia 11 de novembro de 2022 1 ano e 4 meses depois quando ele assinou segundo a Procuradoria Geral de Justiça por ordem de Jair bolsonaro uma nota Oficial a favor da liberdade de expressão em conjunto com o comandante do exército da Aeronáutica publicada na página oficial da Força Aérea Brasileira eu pergunto se os três assinaram Por que só o Almirante Garnier eh aderiu ao plano golpista e os outros dois por os outros dois que participaram assinaram discutiram a nota eh eles não foram inseridos na denúncia Freire Gomes diz o porquê
Porque não foi feita a nota fereira Gomes é arrolado como eh Testemunha de acusação foi publicada não Amando de Jair bolsonaro porque tinha um propósito Pacificador e vamos lembrar o seguinte sua excelência o procurador-geral da República fala da reunião de 5 de Julho de 2022 e dedica a ela 18 páginas para ele é o momento crucial eh dessa organização criminosa por qu falou-se em uso de força foi palavras foram palavras que ele disse aqui mesmo no entanto nesse dia estavam presentes nessa Reunião e lamentavelmente não foram eh listadas na denúncia Freire Gomes e Batista Júnior
e está ausente a Garnier E lá foi quando teria o ex-presidente Jair bolsonaro dado aquele Ultimato quem tem alguma coisa aqui para falar fale agora o cá para sempre e os dois Freire Gomes e Batista Júnior permaneceram em silêncio e A Procuradoria Geral da República não considerou que esse silêncio fosse um apoio festo aos ao golpe de estado Eh no dia 7 de dezembro é a segunda acusação eh o segundo momento contra ao Mir ganier diz sua excelência o procurador-geral da República que foi apresentada bolsonaro apresentou Aos comandantes aos três a minuta de golpe e
tenta convencê-los a fornecer apoio necessário a ruptura institucional só que segundo A Procuradoria Geral da República Garnier se colocou à disposição e segundo a procuradoria geral da república quem disse isse Eh foi Ou foram Batista Júnior e Freire Gomes agora lamentavelmente Batista Júnior nesse momento estava dando uma palestra em Pirassununga Portanto ele não tinha como ter ouvido isso e a própria Procuradoria Geral da República faz essa afirmação não é e depois lá na frente diz que ele esta em pirunga então não era de desconhecimento portanto Batista Júnior não falou isso e segundo Freire Gomes também
não disse isso está aí no depoimento prestado da Polícia Federal ele apenas afirma que o documento apresentado estava em estudo E quando concluo seria reportado aos comandantes daí aparece a terceiro momento em que o Almirante Garnier teria participado decisivamente dessa organização criminosa no dia 14 de Dezembro o ministro da Defesa re os três comandantes e Garnier segundo palavras da procuradoria geral da república anuiu Ao golpe mas anuiu como ficou calado mas naquele dia fatídico lá os 5 de Julho os dois outros comandantes não ficaram calados quando teriam ouvido do presidente bolsonaro eh para que eles
se manifestassem quem tivesse algo contra inclusive o uso da força Então por que que houve a presunção de Inocência para os dois no dia 5 de Julho e aqui há uma de Condenação em relação ao Almirante Garnier porque ele ficou calado e mais Ele teria entrado na organização criminosa segundo O Procurador Geral da República para influenciar os demais e como é que alguém entra em algo para influenciar os demais e permanece calado qual o método que ele teria utilizado para convencer os demais telepatia porque ele ficou calado e ess e ele ficar em silêncio pressupõe
que ele é culpado tem várias tem vários momentos no direito e que não isso não é admitido Eh a verdade eh senhores também houve mensagem entre terceiros Braga Neto manda elogiar Garnier e atacar Batista Júnior tem mensagem Sérgio Cavalier e Mauro Cid dizem que Garnier tinha tanques para agir Riva que não foi identificado pela Polícia Federal diz que bolsonaro deveria ter iniciado o golpe só com a Marinha Qual a verdade senhores as tropas da Marinha eh só podem ser movimentadas com autorização do Comando de Operações Navais e o Comandante eh do Comando de Operações Navais
era o atual comandante da Marinha Olsen e o comandante atual comandante da Marinha diz claramente numa nota que eu até fico abismado que essa nota não tinha não tenha sido publicado uma nota no dia do dia eh 27 de novembro essa nota depois de concluído o relatório diz claramente que isso jamais aconteceu até porque se tivesse acontecido ó o ceria que está aqui então ele ele disse em Relação às matérias veiculadas na mídia que mencionam tanques nas ruas prontos para o golpe a Marinha do Brasil a fiança que em nenhum momento houve ordem planejamento ou
mobilização de veículos blindados para execução de ações que tentassem abolir o estado democrático de direito esse era o homem carregado de de mobilizar as tropas então isso também não aconteceu eh o fato é que os romancistas da Polícia Federal Eles não quiseram pedir de volta os autos para analisar isso até porque a Marinha aqui se coloca à disposição para esclarecer esses fatos eh foram analisados mais de 250 milhões de áudios e mensagens pela polícia federal e Ministério Público Federal nenhum 250 milhões nem nenhum foi enviado ou recebido pelo Almirante Garnier foi feita busca e apreensão
na casa dele aprendido aparelho celular aprendido agenda aprendido agenda e tudo Mais e nada foi encontrado contra o Almirante Garnier eh no caso do crime de dano ao patrimônio público deterioração do patrimônio tombado é um non não existe nada nada a polícia federal não concluiu isso ele não foi indiciado por isso simplesmente na denúncia jogaram isso e de qual é o motivo Ele fazia parte das da organização criminosa então não há acusação não há ato ao contrário do que foi dito aqui no caso específico desses Dois crimes o artigo 41 foi violado a denúncia é
inepta ela não menciona de que forma o Almirante Garnier cont tribuiu para os atos do dia eh 8 de janeiro falta Lame subjetivo e todos nós sabemos o seguinte precisa ter um mínimo de lastro probatório um mínimo um fato típico ele é composto na teoria mais simples que é ensinada em todas as faculdades por uma conduta e um resultado ainda que seja uma tentativa mas tem que ter um nexo causal tem que Tem uma ligação e não há nenhuma ligação eh não só nesses crimes mas nos demais também daí eh senhoras e senhores eh nós
estamos pedindo a rejeição da denúncia por falta de justa causa o artigo 3953 do Código de Processo Penal tem que ter elementos mínimos contra o Almirante Garnier só há invencion Isa e não precisa mergulhar na prova para isso não isso está na denúncia nas contradições da própria denúncia e é caso de Apreciação porque o artigo 3953 diz claramente rejeitar a denúncia que eh não tenha justa causa diante de tudo isso tinha ainda muito a ser dito mas o tempo é muito limitado eu peço a vossa excelênci primeiro que afetem eh ao plenário da casa esse
processo Porque o próprio procurador-geral da República diz que ela de alta relevância e que eh rejeite a denúncia por em uma parte ela inepta e outra parte não há justa causa para recebê-la agradeço a vossas Excelênci agradeço Dr demes Torres e agora passo a palavra ao Dr Elmar Roberto nova para sustentação oral pelo denunciado Anderson Gustavo Torres D elar tem a palavra pelo prazo regimental de 15 minutos cumprimento Excelentíssimo Senhor Ministro Cristiano zanim Presidente desta turma cumprimento o Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes relator deste caso cumprimento a Excelentíssima senhora ministra Carmen Lúcia em nome
de quem cumprimento todas as mulheres que acompanham esse julgamento cumprimento os excelent senhores ministros Ministro Flávio Dino em nome de quem cumprimento todos os servidores desta casa cumprimento o Excelentíssimo Senhor procurador da república Paulo gon em nome de quem cumprimento todos os membros do Ministério Público advogados cumprimento também o Ex-presidente da República aqui presente profissionais da Imprensa senhoras e senhores os atos de 8 de janeiro certamente serão uma mancha na história recente do Brasil o STF agiu rapidamente e com a energia necessária para combater aqueles atos gravosos passado porém aquele calor do momento é necessário
serenidade para que se evite com a justificativa de proteger o estado democrático de direito venhamos a Solapar uma de suas bases mais importantes o devido processo legal o Supremo Tribunal Federal vem cumprindo fielmente com a sua missão de Guardião da Constituição e o que se espera da mais alta corte do país é que ela aja sempre com isenção que jamais permita que discussões políticas partidárias ou ideológicos contamine as suas decisões Essa imparcialidade é fundamental para o Brasil e neste caso simbólico que aqui Trazemos em sua exordial acusatória o Ministério Público Federal imputa a Anderson Torres
o fato de fazer parte de uma macabra Trama golpista o que nós vamos demonstrar aqui Tecnicamente é que em relação a Anderson Torres a denúncia é inepta e permeada de falsas ilações e antes de adentrar no mérito da denúncia eu falo rapidamente aqui sobre a competência deste Supremo Tribunal Federal para julgar pessoas sem prerrogativa de Foro é necessário que haja Evidente conexão com pessoas com foram aqui investigadas neste caso a denúncia não teve êxito em demonstrar essa essa conexão entre os atos de Anderson Torres com atos com a conduta daqueles que tem foro portanto processados
e julgados nesse Supremo Tribunal Federal Portanto preliminarmente o que se pede é que em relação a Anderson Torres os autos sejam encaminhados a uma das várias criminais Da são judiciária do Distrito Federal superado essa questão passamos Então à análise da denúncia o Ministério Público Federal imputa a Anderson Torres cinco condutas consideradas Então criminosas quais sejam elas ministr fux a participação de uma live em Julho de 2021 o que mais ministra Carmen Lúcia participação de uma reunião ministerial em Julho de 22 e mais ele teria usado o aparelho estatal notadamente a polícia rodoviária para Interferir nas
eleições em favor do ex-presidente Jair bolsonaro e mais ainda ele teria prestado assessoramento jurídico para possíveis atos golpistas segundo a denúncia de dois Generais além de uma possível omissão como secretário de segurança todas as condutas que foram elencadas pelo Ministério Público se trata da sua conduta profissional o exercício das suas funções Mas vamos lá convocado pelo Ex-presidente da República para participar de uma live que durou quase 2 horas e eu duvido que tenham assistido Anderson Torres se manifestou durante meros 4 minutos finais Que el estava chamar ou a ler um documento que foi feito por
peritos criminais federais sem fazer qualquer juízo de valor por isso já é já mostra que é irrelevante a sua participação naquele ato e outro detalhe importante senhor Ministro Flávio Dino no ordenamento jurídico pátrio Abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe foi instituído em setembro de 2001 2021 passou a vigorar em dezembro de 21 portanto essa Live senhor Ministro GoNet senhor procurador GoNet ela não poderia servir de justificativa para o enquadramento nesses tipos penais em relação à reunião ministerial Anderson Torres falou durante Aproximadamente 5 minutos Podemos dividir aqui em três tópicos primeiro
ele fala que todos os ministros devem prestar conta do que vem fazendo nas suas pastas segundo ele comenta sobre a Live e terceiro ele tece comentários a respeito de uma matéria jornalística que foi publicada pela revista Veja e pela CNN que trazia a delação de Marcos Valério onde segundo a delação senhor Ministro zanim Marcos Valério teria Citado uma possível ligação entre o PT e organizações criminosas portanto quando ele fala sobre isso não é fruto da sua imaginação mas ele faz questão apenas de replicar notícias que saíram em respeitados veículos de comunicação sobre a questão da
sua da utilização da PRF para interferir nas eleições e nem o momento da denúncia se aponta uma conduta concreta por Anderson Torres pelo contrário se tratam de Ilações palavras de terceiro e o que é mais grave aqui senhor Ministro Alexandre de Moraes eles omitem que na reunião estavam presentes cerca de 15 pessoas para tratar da segurança das eleições ora 15 pessoas seriam Cúmplices de uma ação criminosa é óbvio que não a realidade é que nunca foi tratado naquele momento de qualquer tipo de policiamento direcionado portanto é inepto é é uma Questão que não é criminosa
faz parte da rotina da sua função em relação ao depoimento dos ex comandantes do exército e aeronáutica que dizem que Anderson Torres prestou Assessoria Jurídica ao ex-presidente da República em reunião que Eles teriam participado chama atenção em primeiro lugar Senor Goni que que tanto Freire Gomes como Batista Júnior foram ouvidos como testemunhas enquanto todos os demais que teriam Participado de uma reunião golpista foram ouvidos como investigados na mesma data e no mesmo horário chama mais atenção ainda a postura do órgão acusatório senhor Ministro Zanin que mesmo diante de contradições e da vagueza dos depoimentos e
mesmo Anderson Torres com seu espírito colaborativo tendo solicitado diligências importantes para o esclarecimento dos fatos tem optado em prematuramente oferecer a denúncia em Relação a Anderson Torres ora a conclusão é óbvia senhor Ministro fugs não havia interesse que a realidade fosse demonstrada os relatórios de entrada e saída do Palácio do Planalto demonstram por exemplo senhora ministra Carmen que em nenhum momento Freire Gomes Batista Júnior e Anderson Torres estiveram reun no mesmo local e no mesmo horário isso vai de encontro aos depoimentos mostrando que os depoimentos dos Ex-comandantes não correspondem com a realidade ao invés disso
preferiu-se dar peso descomunal a uma minuta totalmente absurda qualquer um que lê chega a essa conclusão uma minuta absurda apócrifa encontrada na casa do ex-ministro uma minuta que não tem valor jurídico algum que que circulava livremente inclusive sendo distribuída para diversas autoridades inclusive senhor Ministro Zanin estava na internet a Polícia Federal senhor Ministro Alexandre numa Tentativa desesperada de dar peso a essa prova afirma em seu relatório senhor Ministro Flávio Dino que Anderson Torres mentiu em seu depoimento quando disse que aquela minuta estava na internet Desde dezembro Ora se alguém mentiu não foi Anderson Torres nós
juntamos uma ata notorial que mostra sem sombra de dúvidas que minuta Idêntica ainda está na internet e mais ainda o detalhe mais importante com a sua exerção dia 12 de Dezembro de 2022 a pgr silencia sobre isso e por fim não há omissão de Anderson Torres quando Secretário de Segurança ficou provado diferente do que do que a denúncia traz ficou provado nos altos que Anderson Torres programou as suas viagens de férias em julho do ano anterior e que ele adquiriu as passagens para si e sua família em novembro quando sequer havia cogitação de qualquer manifestação
no distrito federal ora o tão falado ministra Carmen Lúcia relatório de inteligência número se ficou evidente que nunca chegou às mãos de Anderson Torres portanto até o horário do seu embarque com a sua família para os Estados Unidos não havia absolutamente nada que contra indicasse o seu plano de férias e é relevante anotar que Anderson Torres aprovou o protocolo de ações Integradas e encaminhou pros órgãos operacionais a secretaria de segurança não é responsável pela parte operacional Executiva ele mandou então que as instituições cumprissem e detalhe relevante o pai o protocolo de ações Integradas previa diversas
ações entre elas proibia o acesso à Praça dos Três Poderes se o pai fosse cumprido nós não teríamos visto os lamentáveis atos do 8 de janeiro Olha que detalhe interessante um relatório de deligência da polícia judiciária que foi juntado no processo é o documento 9 é o relatório 02 de 23 Traz conversas entre o secretário substituto e Anderson Torres na véspera dos ataques de 8 de janeiro ou seja no dia 7 de janeiro à noite Anderson Torres estava sendo tranquilizado das ações no DF e cabe ressaltar aqui senhor procurador-geral eh Paulo Goni membros do Ministério
Público Federal que analisaram todos esses fatos so a ótica do inquérito civil chegaram à conclusão que Anderson não tinha Responsabilidade Porque de fato Anderson Torres cumpriu com seu mistério cabe reparar aqui senhor Ministro fugs que todas todas as as quebras de sigilo que houveram de telefones daqueles com quem Anderson Torres teve contato A exemplo de desse diálogo com Fernando o secretário substituto demonstram demonstram sem sombra de dúvidas que nada foi encontrado que incriminasse Anderson Torres pelo contrário O que foi encontrado Ministro zanim demonstr o seu Espírito apaziguador e democrático e foi por essa razão senhor
Ministro Flávio Dino que a defesa de Anderson Torres entregou as senhas da nuvem do seu telefone celular e do seu e-mail nenhuma vírgula senhora ministra Carmen Lúcia foi falado a pgr em relação aos dados telemáticos de Anderson Torres e as quebras de sigilo Por que razão porque tudo que foi encontrado favorece Anderson Torres mas ao invés disso a pgr denunciou Anderson Torres de modo Temerário imputando-lhes condutas que sabidamente não são crimes e mais nós teríamos aqui como elencar diversos diversas provas de que não há condições de prosseguir a denúncia em relação Anderson Torres porque não
há justa causa e eu poderia citar aqui por exemplo a transição da pasta onde em novembro de 22 o ex-ministro Anderson Torres se reuniu com então com o Ministro Flávio Dino para começar a transição da sua pasta ora Anderson Torres Quando soube que estavam invadindo os prédios públicos mandou uma mensagem para seu substituto não deixe chegar no Supremo no dia 6 ministra isso é muito importante no dia 6 pela manhã Anderson Torres se reuniu com o general Dutra com o objetivo de desmobilizar os acampamentos em frente aos quartéis ora são atitudes incompatíveis para aquele que
pretende dar um golpe de estado e mais relevante E para finalizar é que na delação premiada de Mauro Um dos personagens centrais de toda essa denúncia ele não implica Anderson Torres Portanto o que fica claro é que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres jamais participou de qualquer ação golpista e nós devemos buscar o que é correto justo e Digno e é por isso que nós pedimos a rejeição da denúncia em relação a Anderson Torres Muito obrigado Presidente com a sua aquen gostaria só de tirar uma dúvida O Senor aludi uma data dia 12 de Dezembro
e certamente por limitação orgânica minha eu não captei o que aconteceu no dia 12 de Dezembro que o senhor mencionou 12 de Dezembro foi inserida aquela minuta a Idêntica minuta encontrada na casa do Anderson Torres ela circulava pela internet com a data de inserção em dezembro de 21 inserção onde 22 no na internet publicamente isso ok Agradeço Ao Senhor obrigado muito obrigado agradeço ao Dr Elmar Roberto nova e agora passo a palavra ao Dr Mateus meer Milanês que falará pelo denunciado Augusto Heleno Ribeiro pelo prazo regimental de 15 minutos vossa senhoria tem a palavra Dr
Mateus peguei daqu Obrigado Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Cristiano zanim Excelentíssimo Senhor relator Ministro Alexandre de mora excelentíssima senhora ministra Carmen Lúcia Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz fux Excelentíssimo Senhor Ministro Flávio Dino Excelentíssimo Senhor professor e drout Paulo GoNet colegas de trincheira serventuários e serventuários desta casa assessores e assessoras e demais espectadores eh eu gostaria de iniciar minha sustentação com uma citação que muito me inspira de Santo Agostinho onde ele fala que a esperança tem duas filhas lindas a indignação e a coragem a indignação nos ensina a não ait as coisas como estão e a coragem excelências
a mudá-las estão movido por Essas palavras que fala em nome de Augusto Heleno e minha sustentação será breve paare em três pontos principais primeiro sobre a impossibilidade de divisão deste processo o segundo sobre a necessidade do acesso à íntegra das provas e não aos informes de polícia judicial e terceiro sobre a inépcia e falta da justa causa para com o Senor Augusto Heleno inicialmente começo apontando que esta defesa técnica não desconhece o entendimento da casa de que É possível sim o fatiamento em caso de ações penais públicas sendo que o código de processo penal Versa
sobre queixas crime ou seja ações penais privadas entretanto excelências nesse caso nós temos um ponto crucial os fatos são exatamente os mesmos as denúncias apresentadas pela ilustre Procuradoria Geral da República São as mesmas alterando-se quem os denunciados com base nos núcleos que a pra Procuradoria da República aponta Então qual é o Problema que nós podemos ter permitindo o fatiamento nós podemos ter que no processo a tal fato fique provado e no processo B fique provado Que tal fato não existiu então vejamos o indivíduo há de ser condenado num processo por um fato que existiu ministra
Carmen Lúcia e no outro processo Ministro frud um sujeito seja absolvido Que tal fato não Ficou comprovado que não existiu nós teremos sentenças antagônicas e discordantes sobre o mesmo conjunto Fático Lembrando que a denúncia é a mesma mudando somente os denunciados meu segundo ponto é sobre a necessidade imprescindível de acesso à íntegra das provas não aos informes de polícia judicial vejamos rapidamente pela Pet 12100 que há pelo menos 13 termos de apreensão com inúmeros pen drives telefones documentos agendas o que quiser chamar vejamos que desses documentos o que que nós temos nos autos O que
são trazidos aos altos para Apreciação tanto da ilustre Procuradoria Geral da República quanto pelas defesas informes de polícia judicial com todas as mais forços vênias mas informes de polícia judiciária são análises subjetivas da autoridade policial sobre a prova com as mais forças venas mas a formação do opino delict se baseia na prova onde está a prova Cadê a íntegra da suposta agenda porque o que foi foram colacionadas foram páginas da agenda vejamos que elas não estão numeradas Está na ordem excelência não tenho como dizer estas páginas estavam na agenda Ministro Flávio Dino não tenho como
dizer ah mas o senhor está levantando Que a Polícia Federal está forjando provas não não não eu estou querendo que a defesa tenha acesso para validar os informes de polícia judicial a garantia da escorreito processo penal também faz parte da Defesa a defesa tem que ter acesso a estes elementos de prova bruta a defesa tem que ter acesso às mídias às Folhas às digitalizações como há de se defender com base na opinião da autoridade policial a forma da opin delict da Procuradoria Geral da República foi feita em cima da opinião com todas as Vas da
autoridade policial ou seja não há como se defender com base em Formes de polícia judiciária e por fim excelências eu trago aqui a questão da necessidade de rejeição da denúncia com relação ao Senor Augusto Heleno por sua inépcia e falta de justa Causa vamos analisar primeiramente o que A Procuradoria Geral da República traz Ministro Luiz fux contra o Senor Augusto Heleno primeiro que ele teria participado de uma live no dia 29 de julho de 2021 e aqui participar senhores é Tal Qual os servidores que estão atrás dos Senhores ele ficou sentado não falou uma palavra
não fez um gesto Não Fez absolutamente nada quem participou da Live falando e Atuando em primeiro plano seria o ex-presidente Jair bolsonaro ele ficou quieto o Augusto Heleno não falou absolutamente nada não se manifestou e A Procuradoria Geral da República aponta que esse é o primeiro elemento a comprovar que Augusto Heleno faz parte da suposta empreitada golpista ademais ele aponta que as anotações que foram encontradas nessa agenda que não tivemos acesso repise-se seriam abro aspas adotadas pelo grupo Criminoso Onde está isso Onde que as agenda foi um documento crucial Ministro Luiz fux paraa formação do
grupo criminoso ou para articulação deste suposto grupo criminoso não há não tem uma comprovação nos autos que fale que esta agenda foi o documento não há um depoimento não há uma conversa de áudio não há uma ligação não há um WhatsApp um e-mail Não há nada isso é com todo respeito ao Professor Paulo GoNet uma ilação do Ministério Público mas eu sigo A pgr ainda fala que existiria uma abre aspas perfeita sintonia com o material encontrado na posse de Alexandre ramagem essa perfeita sintonia se trata do documento já falado pelo advogado onde a similaridade com
o conteúdo com base numa linha da agenda iso é perfeita sintonia senhores senhora com toda a mais forçosa v a meu entendimento perfeita sintonia quando há igualdade identicamente foi encontrado todos esses documentos Olhe só essa Gama de Documentos todos são idênticos então senhores e a Senhor estão dizendo que da Gama de documentos todas que for encontradas de laudos e afins um linha de uma página e um documento que versam sobre um assunto é perfeita sintonia e ainda sobre a agenda a própria Procuradoria Geral da República afirma que seriam anotações variadas ou seja um apanhado de
ideias mas que sobre elas constrói seu entendimento e aqui eu me recordo muito Senhor e senhora de uma série que está passando um grande streaming em que cientistas querem chegar numa conclusão e eles vão construindo provas para se chegar nessa conclusão então o objetivo é provar que a Terra é plana se faz inúmeros experimentos inúmeros estudos para Se provar que a Terra é plana o que está acontecendo no presente Caso Por isso que falamos de terraplanismo argumentativo se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa O que que precisamos produzir de prova o que que
nós temos que é possível enquadrar Augusto Heleno aqui vamos pegar tudo que for possível para falar que ele fazia parte só que com todas as nas a ilustre Procuradoria Geral da República ela se esquece de alguns elementos que aqui vou elencar vamos lá primeiro celular do denunciado foi apreendido e sua senha fornecida à autoridade policial vejamos que nós não tivemos acesso a isso nada Foi falado sobre o telefone dele os duas principais testemunhas de acusação General Freire Gomes então comandante do exército e brigadeiro Batista Júnior em nenhum momento colocam Augusto Helena em qualquer reunião em
nenhum momento falam que o Senor Augusto Leno convocou alguém a participar da empreitada mandou mensagem para alguém que alguém falou com eles ou seja completamente desconhecido não é em nenhum momento colocado que ele teria incitado Provocado conclamado ou agido por qualquer meio a fazer algo ademais com todas as venas novamente esquece-se a procuradoria-geral da República que a posse do atual presidente Luiz Inácio lulo da Silva foi coordenada pelo então GSI e Ministro Augusto Heleno que correu de forma escorreita sem intercorrências com toda a segurança tanto que ossada está o atual presidente esquece também A Procuradoria
Geral da República com Todas as Vas que não há uma simples menção do General Heleno a respeito desses acampamentos na frente dos qgs não há uma participação do General Augusto Helen muito menos visita dele a qualquer acampamento que o seja esquece-se também A Procuradoria Geral da República que Augusto Heleno disse perante a comissão parlamentar mista de inquérito dos atos do dia 8 de que ele respeitava o resultado das eleições e que ele respeitou o resultado Das eleições e aqui excelências eu trago um último elemento de prova na verdade o principal meio de prova deste processo
que é a delação premiada de Mauro Sid e numa busca rápida olhando todo o seu depoimento eu acho o trecho que menciona Augusto Heleno e aqui eu peço especial atenção dos Senhores da senhora abro aspas e o general Heleno ele tinha aquele jeito dele mas acho que até pela idade ele falava um monte de coisa que tem nos vídeos aí das coisas e ia embora Então peço atenção eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do General Heleno eu repiso eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do General Heleno Então vamos lá
senhor e senhora como que nós vamos falar que ele fazia parte do núcleo crucial da organização criminosa sendo que um ele não está em nenhuma reunião a ser tratada diretamente sobre esse assunto não fala abertamente sobre issso dois não tem uma sequer mensagem de texto Dele udio conversa que o seja abordando esse assunto para qualquer investigado testemunha ou que o Valha três sequer é mencionado na legada Trama golpista e até esquecido com todas as Vas na sustentação oral quarto organizou e planejou a posse do atual presidente que transcorreu de forma Clara e tranquila e por
fim o principal meio de prova deste procedimento que é a delação premiada o delator diz ipsis litteris que nunca viu Uma ação operacional ou de planejamento ou seja Augusto helano não organizou e não planejou absolutamente nada e não sou eu que estou dizendo é o delator que está apontando isso nós temos conhecimento como defesa técnica de que o estander de probatório pro recebimento da denúncia é rebaixado mas ele não pode ser colocado ao chão excelências vejamos aqui que a as provas militam no sentido contrário da versão ministerial as provas esquecidas pela Procuradoria Geral da República
atestam o contrário a completa ausência de material probatório que Augusto Heleno fez alguma coisa quem ele conclamou os Generais falam que não com quem ele falou não há Ele publicou não tem ele esteve nos acampamentos não esteve Ou seja todos os elementos esquecidos aponto em sentido contrário senhor presidente então a conclusão a que se chega é que não há como apontar por nenhum elemento que ele seria participante da núcleo crucial da Organização criminosa pelo contrário as provas infirmam esse esse ponto com base nisso a defesa pede que a denúncia seja rejeitada seja pela falta de
justa causa ou seja pela sua inépcia com relação ao Senor Augusto Helena Muito obrigado senhor presidente agradeço Dr Mateus Mayer Milanês e concedo a palavra ao Dr Celso Sanchez vilard que fará sustentação oral pelo denunciado Jair Messias bolsonaro Dr vilard tem a palavra pelo prazo regimental Excelentíssimo senhor presidente Ministro Cristiano zanim da primeira turma do Supremo Tribunal Federal excelentíssimo Senor Ministro Alexandre de mora eminente relator do presente caso excelentíssima ministra Carmen Lúcia decana dessa turma e vice decana do tribunal excelentíssimo Ministro Lu excelentíssimo Ministro Flávio Dino cumprimento também o excelentíssimo procurador da república senhoras e
Senores senhor presidente eu inicio a minha sustentação dizendo que presidente Jair bolsonaro foi o presidente mais investigado da história do país uma investigação que perdurou por anos que começa com o objetivo de investigar uma live de 4 de agosto de 2021 em que se autoriza a quebra de uma nuvem do seu ajudante de ordens Coronel Sid que hoje é delator Que perdura por meses essa investigação da quebra com vários objetos diferentes num primeiro momento verificava-se a Live numa investigação determinada pelo TSE no segundo momento investiga-se o cartão cor ativos gastos do presidente e da então
primeira dama depois investigou-se até uma questão de emendas para se chegar numa questão de vacinas portanto não havia um objeto específico E por que eu tô tratando disso senhor Presidente porque o inquérito das vacinas é a Gênese de todo este caso onde ocorreu a prisão e depois a colaboração do eh eh Coronel Sid e o que se achou sor presidente depois de tudo isso que foram determinadas buscas e apreensões eh foi feita a a quebra de nuvens o presidente foi investigado buscas e apreensões O que você achou com o presidente absolutamente nada e com todo
o respeito e com toda a vênia ilustre Procurador Geral da República eu contesto essa questão do documento achado no partido eh do partido Liberal há inclusive do meu colega eh Paulo Bueno uma ata notarial de que ele enviou para o Presidente da República aquele documento Então esse documento não foi a achado como o presidente não se achou absolutamente nada a partir daí a partir daí restava a versão do delator com uma minuta que estava no seu telefone Tratando de uma questão de estado de sítio e mais absolutamente nada então vem a denúncia e a denúncia
é feita efetivamente com duas novidades porque com o estado de si seria e e baseado na palavra exclusiva do delator seria difícil a propositura de uma ação penal então traze uma narrativa que vem efetivamente do começo do de atos de pronunciamentos do Presidente da República eh pronunciamentos públicos e depois o 8 De janeiro sobre esse primeiro momento senhor presidente Eu me permito até fazer uma digressão sobre o mérito antes de tratar das preliminares mas é importante dizer que sobre esse primeiro momento nós temos efetivamente uma uma acusação do procurador-geral da República de dois artigos gravíssimos
do Código Penal que trata do golpe e de golpe contra as instituções democráticas e contra o governo legitimamente eleito mas um Minutinho só estamos tratando de uma execução que se iniciou em dezembro de 21 tratando do crime do governo é legitimamente eleito qual era o governo legitimamente eleito dele então esse crime Impossível com todo o respeito falar-se em execução de crime contra o governo legitimamente eleito que era o dele o governo legitimamente eleito veio no final do ano de 22 com as eleições Então como se falar em tentativa em início da execução e mais Como
se falar em início de execução por pronunciamentos e lives Quando os dois tipos penais têm elementares do típico a violência ou a grave ameaça não existia violência nem grave ameaça então é impossível falar dessa execução Como eu disse é porque não existia nenhum elemento então começa uma narrativa a respeito de pronunciamentos públicos para terminar no 8 de janeiro no 8 de janeiro que nem a polícia federal que utilizou como Lembrou meu colega mais de 90 vezes a expressão Possivelmente que não havia certeza nem a polícia federal que se o utilizou dessas possibilidades afirmou a participação
dele no 8 de janeiro não há um único elemento nem da delação aí me criticam porque eu digo que a delação não vale nada e tô dando Óbvio porque nem o delator que o acusou fez qualquer relação dele com o 8 de janeiro não há uma única evidência A esse respeito Portanto apresentou-se uma denúncia com essas duas circunstâncias e eu não tenho tempo Senor Presidente tenho que falar rapidamente mas essa denúncia quando veio o Il procurador-geral da República liberou oit oito Pets no dia da apresentação da denúncia ele foi intimado meu cliente um dia depois
segundo dia já era prazo oito petições 45.000 documentos que até agora senhor presidente eu por Deus que tá no céu eu Não sei dizer o que tem esses documentos relacionados com a ação penal esses as oito petições eu não consegui verificar sequer relação são 45.000 documentos na verdade é um quebra-cabeça que foi na verdade exposto à defesa e aí na sequência senhor presidente eu queria tratar de uma preliminar que já já meu colega que me antecedeu na Tribuna fala da relevância do caso não é só a questão da relevância do caso é a questão da
competência a minha questão principal é Que Supremo Tribunal Federal é na portaria do ministro bar Que encaminhou para as turmas ações originárias ele faz um destaque a respeito da questão do Presidente da República então o Presidente da República se crime houvesse contra o Presidente da República seria julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Tribunal Federal Ora se o Supremo Tribunal Federal Entendeu agora num julgamento que foi concluído recentemente após a Apresentação da denúncia que a competência se prorroga e que os detentores de de foro ainda que deixem suas respectivas funções passem a ocupar eh eh saiam
da da da prerrogativa de foro e O Delito será julgado pelo Supremo prorrogando a competência que detivera aqui no momento que ocupava o cargo qual era a competência era do Pleno porque ele era presidente da república e chegou a ser investigado como presidente da república Muito bem mas com base nisso senhor presidente o que nós temos nessa denúncia a prova da Defesa substancialmente é uma prova negativa é uma prova negativa não fez não participou não não aderiu não autorizou é uma prova negativa Então seria muito importante e eu reconheço o Ministro Alexandre Moraes vossa excelência
despachou comigo no no no no no salão branco e é verdade o que vossa excelência coloca que todos os elementos Da denúncia citados na denúncia e no relatório da polícia federal é estão nos altos a conversa de Mauro Cid citada na denúncia está realmente nos altos nós tivemos acesso quando é escrito por escrito quando é por áudio por áudio o que não está na denúncia é o é a completude da mídia Como disse o meu colega que me antecedeu então senhores ministros a pergunta é o seguinte se eu não tenho a mídia completa nesse momento
de Preliminares não seria o caso de a defesa poder suscitar se fosse o caso a cadeia de Custódia da da prova mas eu não tenho a completude eu não tenho os telefones eu não tenho as mídias há uma discussão A respeito muito grande a respeito desse punhal desse plano punhal verde e amarelo há uma reunião seria absolutamente imprescindível verificar as demais mensagens que foram passadas naquele dia as outras mensagens que foram passadas Pelo pelo pelo WhatsApp os outros documentos que estão na mídia é essa a reclamação da Defesa o que nós temos e temos tudo
que a denúncia citou e tudo que a que a que a que que o relatório da Polícia Federal citou mas esse é o recorte da acusação com todo respeito a defesa tem direito a fazer o seu próprio recorte e isso poderia impactar eu sei Ministro Flavio Júnior vossa excelência foi já falou aqui em outras sessões de Julgamento que eu assisti que falou hoje nós não vamos fazer um vossas excelências não farão um julgamento fundado da denúncia é óbvio nós estamos falando aqui de um Standard mínimo de uma de de uma de uma verificação de possibilidade
do recebimento da prova mas é evidente que se houvesse uma mensagem comprovando que não há nenhuma relação com punhal verde amarelo teria muita importância para esse momento porque nós estamos falando de um Recebimento de uma denúncia gravíssima por fatos gravíssimos que o Presidente da República não tem nenhuma relação com punhal verde amarelo operação luneta com com e e Copa 22 e assim por diante então a verificação das trocas de mensagem a partir do momento que Corrs dizem que falaram com o Comando Militar que pediram audiência no Planalto ou na Alvorada que tiveram lá o que
disseram isso não consta é essa essa a importância de verificar toda a questão Me encaminhando pro final senhor presidente eu gostaria de tratar a questão da delação premiada e aqui eu queria tratar de duas questões que inclusive estão sendo com confundidas aliás tudo que fala a defesa na imprensa sai de uma forma um pouco distorcida o que que foi questionado pela defesa Ministro sanin é o fato de que o delator rompeu com o acordo quando vazou a delação e saiu na revista Veja Diz ele que foi um Desabafo é estranha essa expressão desabafo porque no
desabafo ele diz que não tinha voluntariedade ISO não é um desabafo nas na versão dele atual teria sido uma mentira mas vá lá falou com primo ou com irmão ou com o cunhado senhor presidente a lei não autoriza o delator o contrato de colaboração não autoriza o delator a falar nem com o irmão nem com o cunhado nem com a mãe não autoriza ele inclusive tava proibido até de ter contato com o Pai Salv engano mesmo a partir de um determinado momento quera investigado se ele falou com o cunhado e se isso foi vazado essa
é uma responsabilidade dele diz-se Ah mas essa é uma questão formal é verdade uma questão formal Só que mais adiante vem uma questão de que a polícia federal diz que ele mentiu omitiu e se contradiz E aí senhores ministros Essa é a minha maior crítica a questão da delação por quê Supremo Tribunal Federal num voto eh de de de grande detalhamento Do ministro Di stofle diz o seguinte delação é um meio de prova o delator conta uma história As autoridades buscarão as provas de corroboração e só assim ela poderá ser utilizada o que aconteceu nesse
caso ele falou Segundo a polícia federal ele mentiu omitiu e se contradisse e então há uma audiência para que ele tivesse oportunidade de se corrigir mas aí com todo respeito há uma inversão porque na verdade não é o Estado que foi buscar as palavras de corroboração dele o estado buscar as provas de corroboração do que ele disse é oo contrário o o Estado trouxe indícios e ele se adequa aos indícios trazidos pelo Estado é completamente o inverso Com todo o respeito Ministro é o inverso o delator tem que falar e o Estado tem que trazer
as provas para condenar alguém o que aconteceu aqui é que ele falou mentiu e o estado tinha Indícios E aí ele se adequa ao estado e aí com todo respeito vem a denúncia do seguinte inclusive o o o colaborador Nessa versão do do colaborador foi corroborada pela Polícia Federal não desculpe não foi corroborada pela polícia federal é o colaborador que corroborou a versão da Polícia Federal exatamente o inverso disso e numa audiência que se traduziu numa coleta de provas e essa é a insurgência da Defesa Porque nesse momento Essa coleta só poderia ser feita com
todo respeito pelo pelo pelo procurador pela polícia e não pelo Poder Judiciário então senhores ministros para terminar eu quero dizer o seguinte eu entendo a gravidade de tudo que aconteceu no 8 de janeiro mas não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da república o colocando como líder de uma organização criminosa quando ele não Participou dessa questão do 8 de janeiro pelo contrário ele a repudiou e mais do que isso ministros nesse tempo que não é possível discutir a questão aprofundada de provas é importante dizer senhor presidente que enquanto a polícia federal
fala Possivelmente enquanto a denúncia traz conjecturas como a impressão de documento no palácio que teriao conhecimento dele o fato concreto é que o acusado de liderar uma organização Criminosa para dar golpes foi socorreu o ministro da Defesa que nomeado pelo presidente Lula porque os o comando Comando Militar não o atendia foi o presidente que determinou a transição foi o presidente que colocou que determinou que eles atendessem o o ministro da Defesa que assumiu em primeo de Janeiro portanto encerrando Ministro não é possível que se queira dizer que é compatível com uma tentativa de golpe com
o uso do do do Comando Militar Quando o Presidente da República autoriza a transmissão do poderio limitar no começo de dezembro no começo de dezembro antes da data do dia 15 antes da data do dia 11 e portanto senhores ministros eu ratifico as nulidades eh que foram colocadas na minha peça apreciada por vossas excelência e peço a rejeição da denúncia Agradeço pela atenção muito obrigado senhor presidente agradeço a Doutor Celso vilard e concedo a palavra ao Dr César Roberto bitencur que fará sustentação oral pelo denunciado Mauro César Barbosa Sid Dr César bitenc tem a palavra
pelo prazo regimental de 15 minutos excelentíssimo senhor presidente desse Alício Ministro Cristiano Janim as homenagem desta defesa o prazer a satisfação de estar perante Vossa Excelência Nossa decana ministra Carmen Lúcia nosso respeitável homenagem o prazer a satisfação de mais uma vez Estarmos aqui digníssimo eminente relator cumprimentando pelo excelente trabalho de vossa excelência satisfação igualmente estarmos in F Lu F asas homenagens de sempre com prazer satisfação em revê-lo Fábio Dino as nossas homenagem o nosso reconhecimento Nossa admiração todos vossa excelência cumprimentar o eminente Procurador Geral respeitosamente que cumprindo a sua missão nós estamos com uma missão
Relativamente simples porque é o sid é o delator é ele que desencadeou o andamento dessas questões Então nós não temos muita coisa para falar a respeito do Sid apenas destacar a sua dignidade a sua grandeza a sua participação nos fatos como testemunha como intermediário como no caso aqui está como delator as circunstâncias o colocaram nessa situação e como assessor que foi do presidente ele tinha conhecimento dos Fatos tinha conhecimento dos aspectos que se desencadearam e dessa forma relator Sid se desincumbiu buscou fazer cumprir a sua missão nós não temos mais argumentos não temos necessidade de
trazer outros fatos outros entos apenas destacando que o sid é o colaborador que ele apenas serviu a justiça trouxe a sua contribuição a sua parcela de contribuição para orientar para informar simplesmente isso e nós fazemos uma singela sustentação destacando a Responsabilidade do Mauro Sid dentro desses fatos dentro das circunstâncias que ele se viam envolvido e tinha que se desincumbir nessa circunstância com delator ele está realmente protegido nós não temos necessidade de estender a a sustentação eles cumpriu com o seu dever tem o direito de receber o que merece que já está sendo concedido e dessa
forma nós sustentamos rapidamente dizendo que esperamos a absolvição dele ou no caso Até a recusa da recebimento da denúncia que está sendo iniciada a absolvição será mais adiante e dessa forma nós não ocuparemos mais espaço não ocuparemos mais tempo apenas Pedimos excelências que seja reconsiderado o recebimento da denúncia em relação ao Cid que prestou a sua formação cumpriu com o seu missão com a seu mistério com a sua missão e cumpriu com o seu dever Então dessa forma sem querer ocupar mais o espaço de tempo nós pedimos que Seja recusado seja não recebida a denúncia
em relação ao Mauro SD pela circunstância que ele de colaborador muito obrigado excelências agradeço ao Dr César Roberto bitencur e concedo a palavra ao Dr Andrew Fernandes Farias que fará sustentação oral pelo denunciado Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Dr Andrew tem a palavra pelo prazo regimental de 15 minutos Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Cristiano zanim Excelentíssimo Senhor Ministro relator Alexandre Moraes excelentíssima ministra decana Carmen Lúcia excelentíssimo Ministro Luiz fux Ministro Dino excelentíssimo Procurador Geral da República Professor gon caros companheiros de trincheira da advocacia e todos o que os que aqui nos acompanham receb o meu mais
afetuoso e fraternal cumprimento senhor presidente Antes de Iniciar propriamente essa peroração eu gostaria de agradecer a cordialidade a galhardia e atenção Ministro Dino com que fui recebido pelos ministros desta igreja primeira turma e me fez Recordar ministra Carmen um diálogo que eu gosto muito da clássica peça do Shakespeare o Hamlet o diálogo entre o príncipe e o Lord Polônio que os artistas estão chegando na cidade e quando os artistas estão chegando na cidade o príncipe Hamlet fala pro Lord Polônio Olha cuida bem deles e o Lord tentando acalmar o príncipe e falar príncipe pode ficar
tranquilo que eu vou tratar eles como eles merece o príncipe Hamlet fica desesperado e fala por favor não faça isso se a gente tratar as pessoas como elas merecem ninguém escapa do chicote então muito obrigado por terem me recebido me tratarem muito melhor do que este advogado merece eu vho esta Sagrada Tribuna da primeira turma do Supremo Tribunal Federal em defesa Ministro Z da Verdade em defesa do direito em defesa da Justiça em defesa da honra e da reputação do General Paulo Sérgio um homem honrad que foi comandante do exército brasileiro do Exército de Caxias
e como aprendi com o ministro Dino quem tem honra defende e o Paulo Sérgio está sendo objeto de uma acusação criminal eventualmente de um processo criminal e como nós sabemos o processo Criminal o procedimento o sistema de justio criminal é um ritual de Humilhação e degradação moral é por isso que sempre se revela oportuna oportuna a gente nunca pode esquecer das lições de Carrara que o processo criminal é o que há de mais sério nesse mundo tudo nele deve ser claro como a luz certo como evidência positivo como qualquer grandeza algébrica nada de ampliável de
suposto nada de ilação a verdade desativada de dúvidas Eminente e qual é a acusação a grave acusação que pesa contra o ministro Paulo Sérgio diz a denúncia que o Gener Paulo Sérgio integrava uma organização criminosa que o general Paulo Sérgio teria atuado para dar um golpe de estado para abolir violentamente Ministro abolir de forma violenta o estado democr direito Qual é a controvérsia que trago da Tribuna dentre tantas mas a principal controvérsia que trago para essa Tribuna Para deliberação dessa distinta casa de Justiça ah existe nos altos Justa causa com relação especificamente ao General Paulo
Sérgio existe lastro probatório ainda como advertiu o ministro Dino na sessão de hoje ainda que seja mínimo mas existe esse lastro probatório que concede que confere plausibilidade à acusação com relação especificamente ao General Paulo Sérgio E como esta corte tem um recente julgado do eminente Ministro relator tem um recente julgado julgado agora em 2024 relatoria do eminente ministro faquim da segunda turma mas como esta corte entende a justa causa nós sabemos a gente não ignora que agora não é o momento do exame profundo mas tem que ter elemento ainda que mínimo tem que ter como
esta casa entende começando pelo inquérito 3719 diz esta este Supremo Tribunal Federal a justa causa para ação penal consiste na exigência de suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação e se traduz na existência no inquérito policial ou nas peças de informação que instrui a denúncia de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e indícios indícios razoáveis de autoria e nesse inquérito mais recente agora ministra Carmen do ano de 2024 em Que a denúncia foi rejeitada nesta fase processual ensina essa Suprema corte a proposta acusatória carece de elementos de informações sólidos
capazes de evidenciar a materialidade delitiva e o indício de autoria a denotar a impossibilidade de deflagra da ação penal por falta de justa causa no voto o ministro faquim diz brilhantemente aspas de fato a versão ministerial conflita e aqui é um ponto importante que casa com o presente caso e casa com a situação Específica do General Paulo Sérgio diz o ministro faquim aspas a versão ministerial conflita com a perspectiva fática exposta pelos colaboradores além de Se valer de pressupostos genéricos para com matar as lacunas verificadas na investigação então a controvérsia muito simples eminente F tem
elementos sólidos para receber a denúncia com relação ao General Paulo Sérgio ou a narrativa constante da denncia Colide com a própria delação ou colaboração premiada essa é a pergunta que coloco para deliberação deste Nobre e distinto colegiado para tanto eminente ministra Carmen tem um atrevimento Mino de convidar para examinar o que diz a prova dos Autos Qual é o principal elemento utilizado para o oferecimento da denúncia Qual é o principal elemento o mais badalado constante dos autos Delação de Mauro Sid delação do coronel Sid colaboração do coronel Sid e o que ela diz Ministro Dino
com relação ao General Paulo Sérgio peço licença para fazer a leitura aspas nesse sentido indagado sobre os elementos que tem conhecimento em relação aos referidos fatos investigados respondeu que depois que acabou o período eleitoral o então Presidente Jair bolsonário recebia diversas pessoas sempre no Palácio da Alvorada que essas pessoas que visitavam Então Presidente formavam três grupos distinto e continua mais à frente que esses grupos aconselhavam mais à frente que outro grupo em entendiam esse outro grupo palavras expressas aqui do da delação entendiam que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições que qualquer coisa
em outro sentido seria um golpe armado que esse grupo era Ministro fux que esse grupo era totalmente contra isso que o grupo era composto pelo comandante do exército Freire Gomes pelo General Paulo Sérgio então ministro da Defesa que esse grupo temia que esse grupo temia que o grupo radical troue um assessoramento e levasse o presidente Jair bolsonaro a assinar uma doideira a delação do coronel vale ou não vale ou só vale para receber a denúncia ou só vale para acusação e quando ele diz aqui expressamente que o general Paulo Sérgio fazia parte de um grupo
que Aconselhava o presidente de que nada poderia ser feito diante doado das eleições que temia que um grupo radical levasse Presidente a assinar uma pressões do colaborador uma doideira vamos fazer Vista grossa não vale poderia até se dizer mas quando foi complementar sua sua colaboração sua delação em 21 de novembro de 24 Coronel Sid Diz aí nessas discussões com o general Braga Neto aí então coloca outro General Como ministro da Defesa tinham essas discussões e tem um um uma mensagem constante do relatório da polícia federal do General Mário e olha eminente Ministro din Ministro fux
olha o que o General Mário diz conversando com alguém Possivelmente com nome caveira aspas cara eu tava pensando aqui sugeri o presidente até ele pensar em mudar de novo o md o ministro da Defesa segundo a lógica e a narrativa Constante da denúncia após uma eventual assinatura de decreto após uma eventual assinatura de decreto seria instalado um gabinete de crise e tinha a estrutura min fux tinha a estrutura desse gabinete de crise eminente Mr Carmen a estrutura organiz organizacional o general Paulo Sérgio fazia parte dessa estrutura organizacional não não então como é que ele integrava
uma organização criminosa que buscava dar golpe de estado abolir violentamente O estado democrático de direito como que ele fazia parte de minino dessa organização criminosa se ele assessorava o presidente a não fazer nada se ele era totalmente contra golpe de estado se ele temia que uma doideira fosse assinada se ele não integrava o gabinete de gestão de crise se tinham pessoas querendo tirar ele do cargo tirar o general Freire Gomes como comandante do exército e retirar o general Paulo Sérgio como ministro da Defesa com as Mais respeitosas gênias a história não fecha por isso que
a gente fica numa situação é porque que é a prova dos Altos minist fux ela é contundente em demonstrar a inocência do General Paulo Sérgio a defesa não poderia ficar calada a defesa não poderia fingir que não viu o que consta da delação do Sid é prova da inocência não é situação de uma falta elementos é mais é mais grave do que isso é prova da inocência eig mais respeitosas vênias ninguém discute aqui Eh o brilhantismo o o o professor Paulo Gé é exime jurista eh nada pessoal no campo da institucionalidade todos no mundo do
direito reverenciam Professor gon mas com as mais respeitosas venas a questão da reunião do dia 14 de dezembro que foi e colocada aqui também na sustentação oral da acusação pública foi foi dito que houve uma o ministro da Defesa fez uma reunião no dia 14 de Dezembro para pressionar os comandantes das forças com A mais respeitosas Vas é uma ilação o que disse o comandante da força o general Freire gunes peço licença para ler o que disse o general Freire gones vamos lá depoimento dele prestado à polícia federal aspas que a reunião ocorreu no gabinete
do ministro da Defesa que na reunião então ministro da Defesa Paulo Sérgio disse aos comandantes que teria uma minuta gostaria de apresentar os Comandantes esse que eu tô lendo do Batista Júnior pedi para ler por lealdade a vossas excelências a do Freire Gomes aspas mais uma vez indagado como se deu a apresentação feita pelo então ministro Paulo Sérgio aos comandantes das forças e qual er o teor da minuta por ele apresentado responder o qu o ministro da Defesa General Paulo Sérgio apresentou aos presentes a minuta de decreto que era Mais abrangente que apresentada pelo então
Presidente Jair bolsonaro que da mesma forma decretava o estado de defesa e mais PR frente que da mesma forma o depoente o brigadeiro Batista Júnior como Comandante se à medidas constantes na minuta do Decreto que acredita que da mesma forma gan não se manifestou sobre conteúdo atenção agora min peroe din Esse é ponto fal que o ministro da Defesa não questionou o Posicionamento do depoente do Brigadeiro Batista Júnior mais uma vez que o ministro da Defesa não questionou o posicionamento do depoente do Brigadeiro Batista Júnior Então como afirmar ministra que o ministro da Defesa teria
pressionado o comandante do Exército e o comandante da força aérea se eles dizem o ministro da o brigadeiro Batista Júnior comandante da forca disse que o o general pa ficou calado se o próprio General freid Gomes Tinham quatro pessoas naquela reunião duas delas falam que o ministro da Defesa não questionou E aí um detalhe E aí um detalhe então pressionar com as mais respeitosas Vas não é uma verdade uma distorção é uma ilação e aqui um detalhe muito importante uma nuance eminente Ministro relator Ministro Alexandre Moraes o general Paul era ministro da Defesa como nós
sabemos Ministro Cristian zenim o país estava polarizado era carta era Grupo de WhatsApp o general Paul Sérgio tinha a responsabilidade de evitar uma ruptura de manter a unidade das Forças Armadas os comandantes de forças Tinham que ter conhecimento eventualmente se existia segundo segundo a denúncia existia uma minuta os comandantes de força Tinham que ter conhecimento e ele não pressionou isso é inequívoco fez a reunião são dois prto então com as mais respeitosas vênias não existem elementos sólidos com relação a General Paulo Sérgio e como este Supremo Tribunal Federal já decidiu eminente minist a denúncia a
narrativa constante da acusação colide com a própria delação premiada e com os demais elementos de prova que são contundentes me perdoe eminente Presidente mas também aprendi com Ministro Dino é a contundência dos justos a contundência do juro me encaminhando para o Final ninguém sabe melhor do que vossa excelência eminente Presidente Ministro Cristiano zanim que advocacia é luta e esperança Luta pelo Direito e esperança que o direito triunfe cultur nos exortava a ter fé no Direito como melhor instrumento para convivência humana ter fé na justiça como destino natural do direito porém [Música] teré noito eui que
est Prime Tur tomar ministra Car A melhor decisão existem jues na primeira Tur do Supremo Tribunal Federal T dessa ter e quartafeira triun o direito e a denncia com rela Paulo sgio seja rejeitada Farias e concedo a palavra ao Dr José Lu Mendes de Oliveira Lima que fará sustentação oral pelo denunciado Walter Souza Braga Neto Dr José Luiz seja bem-vindo falará pelo prazo de 15 minutos prazo regimental Eminente Ministro presidente Cristiano zanim eminente ministra Carmen Lúcia decana dessa colenda primeira turma eminente relator Ministro Alexandre Moraes eminente Ministro Luiz fux eminente Ministro Flávio Dino Dr Paulo
GoNet eminente procurador da república eu gostaria aqui de registrar o profundo respeito que tem por vossa excelência e pela instituição que o senhor representa eminentes advogados que divido A Tribuna da Defesa senhoras e senhores Serventuário da Justiça senhor presidente inicialmente eu gostaria de fazer dois registros O primeiro é que é sempre uma honra e um privilégio usar a tribuna da Defesa no Supremo Tribunal Federal eu advogo há 35 anos e quero dizer a vossas excelências que toda vez que entro nessa casa toda vez que vou ao gabinete de vossa excelências entregar os memoriais é motivo
de emoção eu fico nervoso as mãos ficam frias Ministro F E essas sensações é Tem uma explicação Clara é reverência é respeito a vossa excelência e o segundo registro que eu gostaria de fazer eminente ministra Carmen Lúcia é que esta defesa não ficará em silêncio diante dos ataques veementes criminosos feitos contra essa corte e contra todos os integrantes do Supremo Tribunal Federal quer dizer a vossa excelência eminente Ministro Zanin que eu vi na televisão assustado os atos de de 8 de janeiro de 2023 e qualquer advogado e qualquer cidadão precisa deixar claro isso quando tiver
a oportunidade de falar principalmente nesta casa eu registro aqui em nome desta defesa a solidária de acordo a solidariedade a todos os ministros dessa corte especialmente ao eminente relator porque eu tenho Longo longo respeito eu falo em nome de Walter de Souza Braga Neto um homem que prestou 42 anos prestados ao exército brasileiro Sem qualquer mancha sem qualquer mácula sem qualquer apontamento na sua vida é um homem de reputação ebada e eu quero dizer a Voss excelência com máximo respeito ao eminente Procurador Geral da República que a denúncia que foi apresentada contra o general não
irá manchar a sua reputação eu ouvi atentamente a fala do procurador-geral da República ele não apontou uma única fala uma única frase que impasse Alguma coisa individualize Alguma luta Criminosa contra General brag Neto e não fez não por eh inépcia do Ministério Público mas não fez porque não tem absolutamente nada eu quero dizer a vossas excelências que Braga Neto não teve qualquer participação qualquer relação com os fatos de 8 de janeiro o colaborador Cid que mente e mente muito apresenta um vídeo naquela oportunidade para falar o link do General Braga Neto com os manifestantes Do
quartéis esse vídeo era de outra coisa esse vídeo era de um encontro no Palácio da Alvorada com seis pessoas não tinha nenhuma relação com as manifestações do quartéis isto ficou evidentemente depois até a própria denúncia faz esse reparo quero dizer a vossas excelências que Braga Neto não participou da elaboração de qualquer plano que atentasse contra o estado democrático de direito que atentasse contra a vida de um presidente da República de um vice-presidente da República e do eminente relator Braga Neto é inocente a defesa pede evidentemente a rejeição da denúncia mas caso ela seja recebida hoje
nesta tarde a defesa não tem dúvida que durante a instrução criminal com ativa das testemunhas de acusação com a testemunha de defesa e com os esclarecimentos de Braga Neto porque eminente Ministro Flávio Dino vossa excelência acha razoável que num caso Dessa magnitude a polícia não quir ouvir não quis ouvir o brag Neto que o ministério público não quis ouvir o General bragan Neto não me parece razoável isso não me parece razoável parece que a polícia já tinha uma narrativa e pronto para que eu vi a defesa para que eu vi o general Braga Neto e
eu quero dizer a vossa excelência corroborando até o que o meu querido amigo Celso vilarde falou a defesa não está na mesma Situação que a acusação a a defesa está com os olhos cobertos a defesa está com a sua atuação cerceada Ministro falando e esse cerceamento não foi praticado pelo eminente relator não foi isso precisa ser dito da Tribuna A forma pulverizada como a polícia federal comandou as investigações eminente ministra Carmen lúa ela despejou nesse processo mais de 115.000 páginas nós estamos falando com 2.000 GB de Documentos nós estamos falando quando foi oferecida a denúncia
de 15 procedimentos relacionados com a peça exordial isso foi feito de maneira organizada evidentemente que não ela foi despejada de uma forma que a defesa não não teve a menor condição de analisar o que foi produzido este caso eminente Presidente zanim nós temos os melhores momentos separados pela polícia com a docia do Ministério Público mas não foi dado Acesso à defesa para que ela também selecionasse os seus melhores momentos não a defesa não precisa ter os melhores momentos a polícia vai despeja é o documento DP e defesa não teve acesso eu não tive acesso eminente
Ministro Flávio Dino ao que foi apreendido na casa do General brag Neto eu não sei o conteúdo do computador do General Braga Neto Eu não tenho o telefone o acesso às mensagens de telefone do General brag Neto como é que Eu posso exercer o direit de defesa ministra Carmin Lúcia como é que eu posso mostrar a vossa excelência que mensagem x ou Y refuto O que foi dito na denúncia eu não tenho como não me parece razoável que essa defesa tivesse acesso ao conteúdo do celular não teve a operação tempos elites não tem o relatório
do que foi aprendido com o meu cliente portanto a defesa Está sim sem sem o direito de poder selecionar os seus melhores momentos e Num caso dessa magnitude que muitos dizem que é o julgamento mais importante Supremo Tribunal Federal não pode ter nenhuma mácula não pode ter nenhuma mancha a defesa tem que ter acesso a tudo a constituição diz isso e a última questão Doo def que nós mencionamos na nossa peça nós pedimos acesso integral ao procedimento da colaboração premiada na procuradoria geral da república o eminente relator entendeu Que não era o caso de nós
termos acesso nós divergimos desse entendimento respeitamos mas divergimos entendemos que a defesa tem que ter acesso a tudo e a colaboração premiada doon maa não pode Ema pode em que é por isso que o eminente advogado que usou a Tribuna aqui para fazer a sua defesa não se alongou essa delação não fica em pé essa delação ela não diz a verdade ela tem que ser anada por quatro motivos o primeiro que é um acordo celebrado Entre polícia e colaborador sem anuência no Ministério Público sem anuência no ministério públic então PG foi contrário à celebração desse
acordo mas o eminente relator entendeu que era caso sim de homologar este acordo há um julgado do plenário Supremo Tribunal Federal que pontua a relevância a importância da anuência do ministério público no acordo de colaboração premiada posso continuar pois não celebrado entre a polícia judiciária e o Colaborador Então esse é o primeiro motivo e o segundo motivo Presidente Zan é a voluntariedade neste caso não existiu a volun E quem diz isso o delator o delator disse que não que foi coagido o delator disse que foi coagido pela Polícia Federal isso tá nos altos a revista
vejo online ela publicou diálogos feitos com o colaborador eu peço venha para ler uns trechos eles queriam que eu falasse coisa que eu não sei que não aconteceu Pet 11767 peça 85 não vai adiantar não adianta você pode você pode falar o que você quiser eu vi isso ontem eles não aceitavam e discutiam discutiu que a minha versão não é verdadeira que não podia ter sido assim que eu tava mentindo Pet 11767 P 86 eu vou dizer pelo que eu senti eles já estão com a narrativa pronta deles é só fechar eles querem o máximo
possível de gente para confirmar a narrativa deles é isso que eles querem Pet 11767 Pesa peça 88 Cadê a voluntariedade Cadê a voluntariedade ele metiu ele foi induzido pela Polícia Federal eminente relator designa uma audiência e designam um um magistrado um juiz instrutor para presidir essa audiência e nesta audiência Ministro Flávio Dino ele ratifica que foi coagido e e num ponto exatamente que atinge o nosso cliente o general Braga Neto olha o que diz o senhor colaborador quando inquirido pelo juiz instrutor por exemplo eu não vou Lembrar de tudo mas por exemplo ele disse que
teve uma reunião que aconteceu na casa de fulano de tal aí ele queria saber o motivo da reunião eu falei não o motivo da reunião era encontro de amigos né o fulando de tal tava na cidade e quis cumprimentar o general Mauro Sid ele prossegue nessa nessa nessa nesse relato dizendo que os policiais falavam para ele aí não mas não pode ser só isso pô mas pera aí não é possível que um general e concluiu nío Flávio Então eles tinham uma outra linha argumentativa né do que eles estavam investigando e a linha que eu tava
traseira na minha versão dos fatos era outra Pet 11767 Ou seja a polícia federal queria que ele incriminasse quem o meu cliente quem disz isso o colaborador Cadê a voluntariedade ao término dessa audiência foi decretada de ofício a prisão do colaborador terceiro motivo é mentiroso com perdão pressão é mentiroso prestou Nove depoimentos e não fala absolutamente nada do General brag Neto quando estava com o risco de perder o seu acordo quando estava com o risco de perder seu acordo Aí sim ele fala um detalhe Ministro Flávio Dino que é simples Vinício fux é o financiamento
do plano quer dizer que ele presta nove depoimentos esquece de falar um detalhe que me parece que é fundamental que a entrega do dinheiro ministra Carmin e ele esqueceu de falar Por que que ele esqueceu porque ele é mentiroso Ele mente ele joga isso na reputação de um homem de 42 anos de serviço prestados ao exército brasileiro com uma tranquilidade portanto Esse é o terceiro fundamento que a defesa de fato colocou nas suas razões e no seu memorial para que seja anulada essa colaboração e o Quarto e último fundamento com a máxima venea ao eminente
relator que sempre vou render minhas homenagens a ele é a Participação de sua excelência na audiência como se a defesa entende que cabe ao poder judiciário nessa questão apenas eh analisar a regularidade e a voluntariedade entende a defesa que não é o caso do Poder Judiciário ter uma manifestação mais efetiva Presidente zanim registro aqui que é sempre uma honra estar com vossa excelência é reencontrá-lo agora sentado no Supremo Tribunal Federal e presidindo esta colatura a vossa exelência sabe o Respeito e admiração que tenho pelo senhor a defesa pede que seja reconhecida a nulidade do feito
a partir do momento da nossa intimação pelo cerceamento de defesa porque a defesa não teve a chance de ter o acesso ao material bruto ela não teve a chance de apresentar os seus melhores momentos como teve acusação com anuência do Ministério Público a defesa pede num segundo momento a rejeição da peça exordial porque ela é baseada assim no Acordo de colaboração premiada viciado com todas as questões que eu coloquei aqui um acordo de abração premiada com máximo respeito eminente ministra Carmen Lúcia mentiroso e o o o último fundamento da rejeição é porque não há na
peça exordial uma única conduta descrita pelo Ministério Público e repito não há porque o General brag Neto Não praticou qualquer conduta criminosa eram essas as questões que eu gostaria de colocar dessa Tribuna renovando a Vossa excelencias a todos os ministros integrantes desta Colen da primeira turna e da eminente ministra Carmen Lúcia porque eu tenho profundo respeito e carinho mais uma vez Presidente muito muito obrigado pela atenção Agradeço ao Dr José Lu Mendes de Oliveira Lima e diante da metodologia de trabalho que definimos eh após apresentação do relatório pelo eminente relator e da realização das sustentações
orais pela Procuradoria Geral da República e pelas Defesas técnicas dos denunciados chegamos ao final da primeira sessão extraordinária áa da primeira turma a partir das 14 horas teremos a sessão ordinária com o início da apreciação da denúncia pelos ministros desta primeira turma de modo que proclamo o resultado parcial após a leitura do relatório pelo Ministro Alexandre de Moraes relator a realização de sustentação oral pelo Dr Paulo gon Branco Procurador Geral da República eh a turma por unanimidade Resolveu questão de ordem suscitada pelo Dr Celso Sanchez vilard advogado do denunciado Jair mecias bolsonaro no sentido de
indeferir que o colaborador Mauro César Sid se manifeste antes dos demais Réus denunciados desculpa neste momento processual prosseguindo após a realização das sustentações orais pelo Dr Paulo Renato Garcia Cintra Pinto advogado denunciado Ram pelo Dr demes Lázaro Xavier Torres Advogado denunciado Almir gan Santos pelo Dr Elmar Roberto nova advogado do denunciado Anderson Gustavo Torres pelo Dr Mateus Mayer Milanês advogado do denunciado Augusto Heleno Ribeiro pelo Dr Celso Sanchez vilard advogado do enunciado Jair Messias bolsonaro pelo advogado Mauro César César desculpa Roberto bitencur advogado do acusado Mauro eh César Barbosa Sid pelo Dr Andreu Fernandes Faria
pelo acusado Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira e pelo Dr luí eh José Luis Mendes Oliveira Lima pelo acusado Walter Souza Braga Neto O Julgamento foi suspenso fica então encerrada essa sessão 14 horas teremos a sessão ordinária p i