a press tensão tem advogado que não sabe cobrar judicialmente os créditos condomínios prestação Código Processo Civil lá no 784 10 estabeleceu o crédito condominial um título executivo então você pode executar o crédito condominial já tá errado aí é advogado que pega lá o prédio condomínio e ajuizou uma ação de conhecimento ele ajuizou uma ação de conhecimento galera crédito de condomínio previsto na convenção o aprovado em Assembleia é um título executivo extrajudicial você vai fazer o execução sob os advogados eles engajam numa coisa porque eles não sabem que na execução Você pode cobrar o que tá
vencido hoje maio de 2022 ou você pode cobrar as prestações vincendas acho que se vencerem no longo do processo eu posso incluindo essas prestações Claro olha aí ó os a JF as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título extrajudicial Haroldo mais a jurisprudência se posiciona assim também claro de novo ela não falar que eu só proteja o rio olha São Paulo aí ó cabível a inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo até o cumprimento da obrigação no curso do processo galera se você juízo execução hoje já planilha era de
50 mil se o cara não pagar o demais você já vai incluir se o cara não pagar o de Junho você já vai incluir se o cara não pagar de agosto setembro outubro você vai incluindo todos esses valores podem sendo incluídos nas prestações Sem problema nenhum a jurisprudência admite isso galera vou te mostrando que eu te provando Haroldo mas eu tenho uma dúvida quem é que responde pela dívida condominial galera outra coisa eu tô vendo aí o ajudando o outro aí no chat Você é muito importante cara Network operação dos Advogados os alunos do meu
curso tem uma comunidade Olha a Jana dando uma dica aqui para quem fez uma pergunta é isso cara isso é outra coisa que falta muito todos os alunos do meu curso participa de uma comunidade uma comunidade Network a comunidade ajuda de colaboração entre eles ser extremamente importante uma dúvida muito frequente já foi dúvida na comunidade contra quem eu proponho a execução do crédito condominial Haroldo mas eu executo quem o proprietário no RG ou o cara que está na posse Pois é cara posição da jurisprudência Olha eu coloquei três opções para vocês letra a letra B
letra C posição da jurisprudência STJ já firmou entendimento já ferrou condicionamento O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda mas arr dumm dumm jurídica material com imóvel representada pela emissão na posse tá na posse tá boa Tá na posse já responde pelo débito condominial a loja muito simples cara quem está na posse do bem móvel automaticamente estão usufruindo no condomínio responderá pelos débitos condominiais letra B havendo compromisso de compra e venda não levado a Registro a responsabilidade pelas despesas pode recair tanto sobre o
promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador caiu fez a promessa de compra e venda não levou a Registro pode cobrar do promitente vendedor por missário comprador a boa aí ó tem umas uma no TJ do Rio você pode fazer a penhora Sem problema nenhum você pode fazer a penhora Sem problema nenhum você estou entendendo isso